Decreto prorroga proibição da suspenção de contas de água

Page 1

Manaus, segunda-feira, 28 de junho de 2021.

Ano XXII, Edição 5128 - R$ 1,00

Poder Executivo DECRETO Nº 5.099, DE 28 DE JUNHO DE 2021 DESIGNAR os membros para comporem o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS – FUNDEB). O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.752, de 23 de junho de 2021, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS FUNDEB); CONSIDERANDO o disposto nos Ofícios nº 011/2021 – SEMED/GSAF, nº 0085/2021 – PR – SINTEAM, nº 177/2021 – CME, nº 003/2021 – UBES, e o MEMORANDO nº 175/2021 – GSGE; CONSIDERANDO que ainda não foi finalizado o processo eleitoral para escolha dos representantes de alguns segmentos que compõe o Conselho; CONSIDERANDO o Ofício nº 2.727/2021 – SEMED/GSAF e o que consta nos autos do Processo nº 2021.18000.19110.0.009750 (Siged) (Volume 1), DECRETA: Art. 1º Ficam designados, a contar de 29-06-2021, os senhores identificados no Anexo Único deste Decreto para comporem o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS – FUNDEB). Art. 2º Fica consolidada parcialmente na forma do Anexo Único deste Decreto, a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS – FUNDEB), para o mandato relativo ao período de 2021 a 2022. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 28 de junho de 2021.

ANEXO ÚNICO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (CACS – FUNDEB) SEGMENTO TITULAR SUPLENTE Lucy Christiane de Souza André Oliveira da Soledade Representantes do Poder Executivo Hossaine do Nascimento Municipal Vilma Alves Pessoa Regina Ortiz Rocha Representantes dos Professores da Raimundo Torres de Manoel de Oliveira Andrade Educação Básica Pública Municipal Albuquerque Hellen Cristine de Oliveira Kallel Paiva Naveca Representantes dos Estudantes da Saldanha Educação Básica Pública Júlio César da Silva de Souza Thiago Alberto Maciel Salas Representantes do Conselho Municipal Marcus Libório de Lima Tiago Lima e Silva de Educação – CME Representantes das Escolas Indígenas Joarlison Garrido Melo Raimundo Cruz da Silva Paulo Reinaldo da Silva Representantes das Escolas de Campo Yrley Gondim de Souza Bindá

DECRETO Nº 5.100, DE 28 DE JUNHO DE 2021 PRORROGA o prazo da vigência do Decreto nº 5.002, de 04 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a proibição de suspensão dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário da Cidade de Manaus, em face da pandemia de COVID-19, e dá outras providências O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o disposto no art. 188 da Lei Orgânica do Município de Manaus; CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Poder Público garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que em 03 de fevereiro de 2020 o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), por meio da Portaria MS nº 188; CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde – OMS, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o Decreto nº 5.001, de 04 de janeiro de 2021, que declarou situação anormal, caracterizada como emergencial no Município de Manaus, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias; CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade à adoção de medidas que permitam o abastecimento de água à população, notadamente a de baixa renda; CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos,


Manaus, segunda-feira, 28 de junho de 2021 danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município; CONSIDERANDO o Relatório nº 003/2021 – DIGET/AGEMAN subscrito pelo Diretor de Gestão Econômica e Tarifária, acolhido pelo Diretor Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus – AGEMAN; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0282/2021 – GDP/AGEMAN e o que consta nos autos do Processo nº 2021.18911.18923.0.009201 (SIGED) (Volume 1), DECRETA: Art. 1º Fica prorrogado, até 31-08-2021, o prazo de vigência do Decreto nº 5.002, de 04 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a proibição de suspensão dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário da Cidade de Manaus, em face da pandemia de COVID-19, em função de inadimplemento do consumidor. Art. 2º Para efeito do disposto no art. 1º deste Decreto, a proibição de suspensão dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário da Cidade de Manaus limitar-se-á aos clientes cadastrados junto à Concessionária Águas de Manaus que sejam beneficiários da tarifa social, implementada pelo Decreto nº 2.748, de 03 de abril de 2014. Parágrafo único. Aos usuários não beneficiários da tarifa social será garantido o estabelecimento de regras especiais para parcelamento e pagamento, a ser definido pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus – AGEMAN em conjunto com a Concessionária.

CONSIDERANDO o despacho que dá ciência, autoriza e encaminha os autos, subscrito pelo Secretário Municipal Chefe da Casa Civil; CONSIDERANDO a análise da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2021.18911.18923.0.006796, resolve CONSIDERAR CONCEDIDA, a contar de 01-06-2021, pelo prazo de 06 (seis) meses, referente ao decênio de 01-06-2007 a 31-05-2017, LICENÇA-PRÊMIO à servidora IARA MARILIA SALES DE LIMA, PA. Assistente Administrativo B-VII-II, matrícula nº 012.901-1 A, integrante do quadro de pessoal da CASA CIVIL. GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 28 de junho de 2021.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.979/2021

Art. 3º Compete à AGEMAN, na qualidade de órgão regulador do contrato de concessão, o acompanhamento e a fiscalização do presente Decreto.

DESIGNA substituto de servidora afastada em virtude de Férias.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01-07-2021.

O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus;

Manaus, 28 de junho de 2021.

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 3.852, de 26 de outubro de 2017; CONSIDERANDO a solicitação da elaboração e publicação do ato encaminhada por intermédio do Ofício nº 1224/2021 – GS/SEMEF, subscrito pelo Secretário Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação;

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 22.978/2021 CONCEDE Licença-Prêmio na forma que especifica. O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 5.005, publicado na Edição 5006 do DOM de 12-01-2021; CONSIDERANDO o art. 150 da Lei nº 1.118, de 01 de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 2021.11209.15440.0.037080, resolve CONSIDERAR DESIGNADO o servidor ARMANDO CLÁUDIO SIMÕES DA SILVA, Auditor Fiscal de Tributos Municipais, matrícula nº 062.949-9 A, para responder, cumulativamente, pelas atribuições do cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamento de Atendimento ao Contribuinte, simbologia DAS-3, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – SEMEF, no período de 23-06 a 02-07-2021, sem direito à percepção das vantagens inerentes ao exercício do cargo, em substituição à titular FABIANE FERREIRA MENDONÇA, afastada em virtude de Férias. GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS DA CASA CIVIL, em Manaus, 28 de junho de 2021.

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada; CONSIDERANDO o teor do Despacho nº 063/2021 – SDD, oriundo do Departamento de Recursos Humanos e Serviço Social da Casa Civil;

DOM | Edição 5128 | Página 2


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.