Pacientes sem identificação terão cadastro online para consulta pública

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2 Manaus, terça-feira, 28 de junho de 2022 AM

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PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

RIO NEGRO/RIO MANACAPURU 1302504 300.704,60 SOLIMÕES RIO NEGRO/RIO COARI 1301209 180.417,18 SOLIMÕES RIO PURUS LÁBREA 1302405 260.669,27 RIO PURUS BOCA DO 1300706 213.274,88 ACRE BAIXO PARINTINS 1303403 315.457,97 AMAZONAS BAIXO MAUÉS 1302900 158.955,27 AMAZONAS MÉDIO ITACOATIARA 1301902 483.293,09 AMAZONAS RIO MADEIRA APUÍ 1300144 53.278,29 RIO MADEIRA BORBA 1300805 99.176,01 RIO MADEIRA HUMAITÁ 1301704 134.009,92 RIO MADEIRA MANICORÉ 1302702 134.501,96 RIO MADEIRA NOVO 1303205 61.956,89 ARIPUANÃ JURUA CARAUARI 1301001 162.802,50 JURUÁ EIRUNEPÉ 1301407 162.802,50 JURUÁ GUAJARÁ 1301654 162.802,43 TRIÂNGULO TEFÉ 1304203 471.239,85 ALTO SOLIMÕES TABATINGA 1304062 333.587,10 ALTO SOLIMÕES STO ANTÔNIO 1303700 155.727,32 DO IÇA

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na presente data. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 13 de junho de 2022. Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude.am.gov.br/cib/index.php. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 072/2022 datada de 13 de junho de 2022, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM

<#E.G.B#94981#2#96845/>

ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde Protocolo 94981

<#E.G.B#94984#2#96848>

PORTARIA Nº 289/2022 - DGRH/SES-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas e; CONSIDERANDO, ainda, que tal ato não implicará em acréscimos financeiros, pois trata-se apenas de retificação de “A CONTAR”, CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Processo nº 01.01.017123.000026/2022-30/ SES-AM. RESOLVE: RETIFICAR, na Portaria n° 099/2022-DGRH/SES-AM, o “A CONTAR”, do servidor ASSUNÇAO LOPES BRITO, publicado no Diário Oficial do Estado de 03 de março de 2022, Poder Executivo, Seção II, Pág. 17, da forma a seguir, ONDE SE LÊ: 01.03.2022 - LEIA-SE: 10.02.2022. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 20 de maio de 2022.

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JANI KENTA IWATA Secretário Executivo Protocolo 94984

<#E.G.B#95030#2#96896>

PORTARIA Nº 238/2022 - DGRH/SES-AM. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO a Lei Nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, prevista na Lei n.º 3.300, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo

Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO que a alteração não irá onerar a folha de pagamento desta Secretaria, por haver comprovada compensação financeira, conforme consta no Processo gerado pelo MEMO Nº 252/2022-DGRH/SES-AM. RESOLVE ALTERAR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008. Nome: NATALIA FERREIRA DOS SANTOS; Matricula: 235.786-0 A; Cargo: Agente Administrativo; De Nível: 13 Para Nível: 12. A Contar 01.05.2022. Nome: RAIMUNDO NONATO LOPES BARBOZA; Matricula: 007.125-0 B; Cargo: Agente Administrativo; De Nível: 12 Para Nível: 13. A Contar 01.05.2022. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 26 de abril de 2022. ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde

<#E.G.B#95030#2#96896/>

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão Protocolo 95030

<#E.G.B#95126#2#96992>

PORTARIA N. º 246/2022 - DGRH/SES-AM O SECRETARIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 58 inciso II da Lei Orgânica do Estado do Amazonas; e, CONSIDERANDO a necessidade de padronização do fluxo de identificação dos pacientes “não Identificados” nas unidades do Sistema Único de Saúde e criação de banco de dados para divulgação no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Saúde de dados e imagens destes pacientes, visando facilitar o reconhecimento pelas famílias, conhecidos e/ou responsáveis destes pacientes internados e sem identificação; CONSIDERANDO os relatórios situacionais apresentados a esta Secretaria de Estado de Saúde a respeito de pacientes recebidos pelas instituições hospitalares, sobretudo nas emergências, sem identificação civil, em estado inconsciente, de perturbação mental ou, de alguma forma impossibilitados de se comunicar; CONSIDERANDO a possibilidade de com a padronização do fluxo e criação do banco de dados seja facilitado o cruzamento de dados daqueles pacientes que são recebidos nos hospitais com aqueles constantes nos registros de ocorrência de pessoas desaparecidas. CONSIDERANDO que nos casos de pessoas que estão desaparecidas ou internadas sem identificação civil, é preciso fazer uma ponderação entre questões que envolvem direitos fundamentais em conflito como a inviolabilidade a intimidade e a imagem das pessoas, conforme art. 5º, inciso X da Constituição Federal de 1988, prevalecendo, no final, a tutela da dignidade da pessoa humana e o interesse público (art. 1º, inciso III, da Constituição Federal e o art. 20 do Código Civil; CONSIDERANDO o interesse e relevância pública e o caráter protetivo do estado sobre a situação dos pacientes sem identificação civil atendidos nas unidades de saúde do estado; CONSIDERANDO que as unidades de saúde deverão respeitar as normas éticas e legais e observar as condições e especificidades estabelecidas no Termo de Consentimento, assinado pelo médico e paciente; CONSIDERANDO o art. 11 da Lei 13.812/2019 que trata das necessidades e das vantagens de se ter o contato com a família no período de internação e o consequente acolhimento ao enfermo na fase de recuperação, objetivando evitar desgastes emocionais, laborais e socioeconômicos e ainda que, em diversos momentos, a taxa de permanência nas unidades hospitalares é aumentada pela dificuldade na alta de pacientes não identificados. RESOLVE: Determinar as providências a seguir e tornar público a padronização do fluxo de identificação dos pacientes sem identificação civil internados nas unidades de saúde do Estado: I - Criação de banco de dados pelo Departamento de Tecnologia de Informação - DETIN/SES-AM para o cadastro e pesquisa no sítio eletrônico da Secretaria de Pessoas Não Identificadas Civilmente, que estão internadas nas unidades próprias e conveniadas ao SUS; II - As unidades de saúde públicas deverão informar às autoridades públicas - Polícia Civil/Secretaria de Segurança Pública e Delegacias Especializadas (Proteção à Criança e ao Adolescentes, Crime Contra o Idoso, etc.) sobre o ingresso ou o cadastro de pessoas sem a devida identificação em suas dependências, com o objetivo de que seja feita a checagem no Banco de Dados de Desaparecidos pertencentes a estas instituições. Caso haja a identificação do paciente, encerra-se a busca; III - Mantendo-se a não identificação do paciente, as unidades farão a inserção no banco de dados de arquivo digital da imagem do paciente não identificado e das seguintes informações: Hospital de Internação, Endereço do hospital, Data de entrada na unidade, Contato do Serviço Social ou outro setor responsável, Sexo, Cor da pele, Cor dos olhos, Cor dos cabelos, Idade aproximada, Estatura aproximada, Peso aproximado, Presença de sinais,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO


Manaus, terça-feira, 28 de junho de 2022 3

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II <#E.G.B#95126#3#96992> <#E.G.B#95126#3#96992/>

tatuagens, marcas, cicatrizes, etc., bem como identificações do local e condições em que foi encontrado o paciente, para posterior divulgação no site oficial pelo DETIN/SES-AM; IV - As unidade de saúde deverão observar as condições e especificidades estabelecidas no Termo de Consentimento, assinado pelo médico e paciente (modelo anexo) para divulgação de dados e imagens do paciente, e observar que o encaminhamento e uso das fotografias pelos profissionais responsáveis pelo envio ao banco, deve ser estritamente relacionado ao banco de dados dos pacientes não identificados; V - O paciente que estiver sem identificação civil, em estado inconsciente, de perturbação mental, desacordado, em coma, intubado ou de alguma forma impossibilitado de se comunicar e de assinar o termo de consentimento, só poderão ser publicados os dados (conforme relação de dados permitidos para divulgação), não sendo permitido, portanto, a divulgação de imagens do paciente por parte dos profissionais responsáveis pela inserção no banco de dados, conforme parecer nº 1.835/2021-ASJUR/SES-AM; VI - A população em geral deverá ter acesso para facilitar a busca e identificação pelos familiares, através de consulta das imagens e dados registrados no Banco de Dados da secretaria, após cadastro mínimo de nome, nº de CPF, telefone e ciência e de acordo do termo de consentimento de busca no site da SES-AM; VII - O Setor de Serviço Social hospitalar ficará responsável pela inserção dos dados no banco de dados e baixa no sistema dos casos resolvidos com validação do Gestor da unidade, caso a unidade não tenha Serviço Social o gestor da unidade deverá designar outro setor responsável; VIII - Ao localizar através do banco de dados da secretaria um paciente internado sem identificação civil, o familiar, conhecido e/ou responsável do paciente deverá se dirigir à unidade, referir o acesso ao banco de dados, no Serviço Social e/ou setor responsável na unidade, que promoverá o acesso ao paciente internado, para confirmação da busca; IX - O familiar, conhecido e/ou responsável que comparecer a unidade para tentativa de reconhecimento de um paciente não identificado, deverá seguir o fluxo normal da unidade (com ficha de atendimento) para atendimento junto ao Serviço Social ou outro setor responsável, além de assinatura no Termo de Identificação do Paciente (com nome, CPF, endereço, telefone, dados do paciente reconhecido, data do reconhecimento e assinatura do termo), ficando assim registrado os seus dados na unidade para controle e segurança do processo; X - Após identificação do paciente, as unidades de saúde deverão dar “baixa” no sistema do banco de dados, informando a resolução do caso para imediata retirada do acesso nas buscas de imagens e dados do paciente. XI - A gestão central e monitoramento dos indicadores do banco de dados dos pacientes não identificados ficará a cargo do Departamento de Urgência e Emergência da Secretaria Executiva Adjunta de Atenção à Urgência e Emergência. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM. Manaus/AM, 02 de maio de 2022. JANI KENTA IWATA Secretário Executivo

<#E.G.B#95126#3#96992/>

ANEXO DA PORTARIA N. º 246/2022 – DGRH/SES-AM MODELO DE TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO: Eu, ,RG n° , residente à Av./Rua n.° , complemento , Bairro , na cidade de , por meio deste Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, consinto que o Dr. tire fotografias, faça vídeos e outros tipos de imagens de mim, sobre o meu caso clínico. Consinto que estas imagens sejam utilizadas para finalidade didática e científica, divulgadas em aulas, palestras, conferências, cursos, congressos, etc… e também publicadas em livros, artigos, portais de internet, revistas científicas e similares, podendo inclusive ser mostrado o meu rosto, ainda que com tarja, o que pode fazer com que eu seja reconhecido. Consinto também que as imagens de meus exames, como radiografias, tomografias computadorizadas, ressonâncias magnéticas, ultrassons, eletromiografias, histopatológicos (exame no microscópio da peça cirúrgica retirada) e outros, sejam utilizadas e divulgadas. Este consentimento pode ser revogado, sem qualquer ônus ou prejuízo à minha pessoa, a meu pedido ou solicitação, desde que a revogação ocorra antes da publicação. Fui esclarecido de que não receberei nenhum ressarcimento ou pagamento pelo uso das minhas imagens e também compreendi que o Dr. e a equipe de profissionais que me atende e atenderá durante todo o tratamento não terá qualquer tipo de ganhos financeiros com a exposição da minha imagem nas referidas publicações. Local, de Assinatura*: Paciente: CPF : RG:

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*Pais ou responsáveis em caso de menores de idade (neste caso, adequar o texto) Protocolo 95126

Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD <#E.G.B#94997#3#96863>

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO/SEAD, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020. PORTARIA Nº 0005/2022 - GSEAG/SEAD I - CARLA VANESSA BATISTA DE SOUZA VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903089 - 4.000,00. APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 27 de junho de 2022.

<#E.G.B#94997#3#96863/>

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária Executiva de Administração e Gestão - SEAD Protocolo 94997

<#E.G.B#95019#3#96885>

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a decisão do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, relativa ao Pregão Eletrônico nº 223/2022-CSC; CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido certame licitatório; CONSIDERANDO, ainda, que a referida licitação transcorreu dentro das normas contidas na Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, e o que mais consta do Processo nº. 01.01.013101.001820/2021-18-SIGED/SEAD. RESOLVE: I - HOMOLOGAR a decisão do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, constante do Processo nº. 01.01.013101.001820/2021-18-SEAD, referente à contratação, pelo menor preço global, de pessoa jurídica especializada em serviços de conservação e limpeza predial (áreas internas e externas), fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, para atender a Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, II - ADJUDICAR o objeto licitado a empresa MAXX LIMP SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, inscrita sob o CNPJ nº. 04.095.806/000161, no valor global total de R$ 241.295,76 (duzentos e quarenta e um mil, duzentos e noventa e cinco reais e setenta e seis centavos), pelo período de 12 (doze) meses, para o LOTE 01. III - AUTORIZAR ao Departamento de Administração e Finanças emitir a respectiva Nota de Empenho. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 28 de junho de 2022.

<#E.G.B#95019#3#96885/>

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão Protocolo 95019

Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC <#E.G.B#94988#3#96854>

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 703, DE 23 DE JUNHO DE 2022. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.018579/2022-14 e do MEMO nº 322/2022-DEGESC/SEDUC/SIGED, RESOLVE: I. DISPENSAR da função de Diretor (a) da Escola Estadual Agnello Bittencourt, (Tipo III - Simbologia FGD-3), Coordenadoria Distrital de Educação 04/Manaus, o (a) servidor (a) SHEILA MARIA CARIOCA CRUZ, Professor PF20.LPL-IV e Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 167058-1L/M, a contar de 20/06/2022; II. DESIGNAR para exercer a função o (a) servidor (a) LIRIANY CORREIA COSTA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 233171-3B, a contar de 20/06/2022.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO


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