EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 09 de janeiro de 2023
Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado” –FMT-AM
ERRATA
Que faz referência a Portaria Nº00200/2022-GDP/FMT-HVD, publicada no Diário Oficial do Estado, Poder Executivo - Seção II, Edição nº 34.893 Pág. 43, no dia 28/12/2022.
ONDE SE LÊ: Matrícula Nº 244.070-9A.
LEIA-SE: Matrícula Nº 190.702-0A.
Gabinete do Diretor Presidente, da FMT-HVD, em Manaus, 09 de janeiro de 2023.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical<#E.G.B#118794#18#121155/> Protocolo 118794
Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto – FVS-RCP
PORTARIA Nº 001DIPRE/FVS-RCP.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS (FVS-RCP), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.163 de 09 de março de 2015 e Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n° 70, de 3 de dezembro de 2009 (Código de Saúde do Estado do Amazonas), notadamente em relação aos Artigos 299, 300 e 301; e,
CONSIDERANDO que as taxas dos serviços e deslocamentos ao cargo da FVS-RCP, foram reajustadas através da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, referente ao ano anterior.
RESOLVE:
Art. 1 º - As taxas dos serviços a cargo da FVS-RCP, relativas aos serviços de interesse à saúde, passam a ser aquelas explicitadas no Anexo I, Seção I da presente Portaria.
§ 1°- São sujeitos passivos das taxas a que se refere o caput deste Artigo, as pessoas físicas e jurídicas que utilizam os serviços específicos e divisíveis, decorrentes de atos de autoridades sanitárias, ou que exerçam atividades de fabricação, distribuição e venda de produtos e a prestação de serviços de interesse à saúde ou desenvolvam atividades de interesse à saúde.
§ 2°- As taxas serão devidas em conformidade com o respectivo fato gerador, valor e periodicidade a que se refere a tabela que constitui o Anexo I, Seção I desta Portaria.
§ 3°- As taxas de fiscalização e serviços de Vigilância em Saúde, serão recolhidas na conta bancária da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas Dra. Rosemary Costa Pinto, no Banco Bradesco - Agência 3739-7, Conta Corrente 0019084-5, CNPJ 07.141.411/0001-46, por meio de depósito identificado ou transferência bancária, com a ressalva de que, somente após a comprovação do recolhimento serão iniciados os serviços demandados.
Artigo 2° - Estão isentos do pagamento das taxas de que trata esta Portaria, as situações previstas nos Artigos 299, §7° e 9°; da Lei Complementar n° 70, de 03/12/2009.
Parágrafo Único - A isenção quando couber, só será efetivada a pedido do interessado, após análise documental que comprove o preenchimento dos requisitos básicos para isenção.
Artigo 3° - Fica mantida taxa (s) de deslocamento, que deverá ser aplicada de acordo com as áreas de saúde, subdivididas de acordo com o Anexo II, Seção I desta Portaria.
Artigo 4º - As taxas dos serviços e deslocamentos ao cargo FVS-RCP, relativos aos serviços de interesse à vigilância em saúde, serão reajustados anualmente, através da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, referente ao ano anterior, pela Gerência de Orçamento e Finanças - GOF.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023, ficando consequentemente revogada a Portaria nº 022/2022/DIPRE/FVS-RCP, de 07 de fevereiro de 2022, publicada no DOE de 07 de fevereiro de 2022.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” (FVS-RCP), em Manaus, 09 de janeiro de 2023.
ANEXO I SEÇÃO I
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Fatos Geradores
Prazo de Renovação Valor da taxa (R$)
1. Licença Sanitária de funcionamento de empresa, por porte, conforme faturamento: - -
1.1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais)
1.2 - Empresas com faturamento igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) e superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)
1.3 - Empresas com faturamento igual ou inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais)
1.4 - Empresas com faturamento igual ou inferior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais)
1.5 - Licença Sanitária disposto no artigo 3º inciso I e II da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 Microempresa-MEI ou Empresa de Agricultura Familiar (RDC 49/2013)
1.6 - Observar o disposto no artigo 3º, incisos I e II da Lei Complementar nº 123, de 14 de fevereiro de 2006 (vide nota abaixo para empresas de pequeno porte)
Anual 4.076,58
Anual 3.397,15
- 2.717,72
Anual 2.038,29
Anual Isenta
Anual 679,43
2. Requerimento para lançamento de documento fiscal vencido - 13,59
3. Inscrição cadastral do contribuinte - 27,17
- -
4. Solicitação para acompanhamento e incineração de produtos e mercadorias impróprias para o uso.
5. Baixa de inscrição fiscal - Isento 6. Baixa de responsabilidade técnica - 27,17
7. Emissão de Certificado de Potencial Malarígeno - -
7.1 - Até 50(cinquenta) hectares - 679,43
7.2 - Por excedente ou fração - 20,38
8. Pedido de Mudança de: -8.1 - Endereço - 55,72
8.2 - Razão Social - 27,17
8.3 - Nome - 33,97
9. Reativação ou suspensão de inscrição - 10,87 10. Fornecimento de documento ou cópia, por folha, quando de interesse do contribuinte
- 2,72
11. Inscrição em concurso para cargo público -11.1 - De nível superior - 67,94
11.2 - De nível médio - 43,48
11.3 - Outros não especificados - 21,74
12. Solicitação de renovação de Laudo Técnico - 21,74
13. Emissão de 2ª Via de documentos e outros de interesse do contribuinte 111,42
14. Averbação de contrato - 55,72
15. Vistoria de Prédio - 407,66
16. Vistoria Prévia do Projeto arquitetônico -
16.1 - Até 40,00 m2 - 149,47
16.2 - 40,01 m2 a 70,00 m2 - 152,19
16.3 - 70,01 m2 a 100,00 m2 - 210,63
16.4 - 100,01 m2 a 130,00 m2 - 327,49
16.5 - 130,01 m2 a 170,00 m2 - 475,60
16.6 - 170,01 m2 a 210,00 m2 - 623,71
16.7 - 210,01 m2 a 270,00 m2 - 769,12
16.8 - Acima de 270,00 m2 - 994,68
17. Renovação de Certificado de Aprovação de Projetos - 67,94
18. Solicitação de laudo Técnico, por laudo - 67,94 Nota: (*) Nos casos das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverá ser observado o que dispõe o Estatuto Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
ANEXO II SEÇÂO I
TAXA DE DESLOCAMENTO PARA AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Regional Municípios Valor da taxa em reais (R$)
ALTO SOLIMÕES
Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Fonte Boa, Jutaí, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Tabatinga, Tonantins
1.796,50
TRIÂNGULO Alvarães, Japurá, Juruá, Maraã, Tefé, Uarini 1.376,25
RIO NEGRO E SOLIMÕES
ENTORNO DE MANAUS
Anamã, Anori, Beruri, Caapiranga, Coari, Codajás, Manacapuru, Novo Airão
Autazes, Careiro, Careiro da Várzea, Iranduba, Manaquiri, Manaus, Nova Olinda do Norte, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva
370,29
120,60
RIO NEGRO Barcelos, Santa Isabel do Rio Negro, São Gabriel da Cachoeira 1.175,78
MÉDIO AMAZONAS Itacoatiara, Itapiranga, São Sebastião do Uatumã, Silves, Urucará, Urucurituba
653,57
BAIXO AMAZONAS Barreirinha, Boa Vista do Ramos, Maués, Nhamundá, Parintins 676,00
RIO JURUÁ Carauari, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati 2.567,22
RIO PURUS Boca do Acre, Canutama, Lábrea, Pauini, Tapauá 2.486,85
RIO MADEIRA Apuí, Borba, Humaitá, Manicoré, Novo Aripuanã 1.218,45
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do AmazonasDra. Rosemary Costa Pinto <#E.G.B#118765#19#121126/> Protocolo 118765
Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas – FUNTEC
EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS Nº
DATA DA ASSINATURA: 22 de dezembro de 2022.
006/2022
CELEBRANTES: FUNDAÇÃO DE TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS e AMAZÔNIA TECNOLOGIA DO FUTURO LTDA. OBJETO: Constitui objeto do presente termo a doação dos seguintes bens móveis, integrantes do patrimônio da DOADORA: 1 (um) microfone shure sem fio blx 14br/cvl-m15. DAS OBRIGAÇÕES DA DONATÁRIA: I. Receber os bens do presente Termo, devendo os mesmos serem incorporados ao patrimônio da DONATÁRIA; II. Dar destinação adequada e fiscalizar o seu uso; III. Responsabilizarem-se pelos referidos bens; FUNDAMENTO DO ATO: Este termo rege-se pela legislação vigente, em especial pelos dispositivos da Lei nº 8.666/93, no que Ihe for aplicável.
Manaus, segunda-feira, 09 de janeiro de 2023
II SUBMETER a Decisão Ad Referendum ao Conselho Diretor em sua próxima reunião; III CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Deliberação também divulgada na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 09 de janeiro de 2023.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Protocolo 118733
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio n.º 342/2022. Processo: 01.02.016301.004092/2022-54 - FAPEAM. Data de Assinatura: 09/01/2023. Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Universidade do Estado do Amazonas - UEA, de CNPJ n.º 04.280.196/0001-76 e Cristina Melo Rocha, de CPF n.º 455.996.702-44. Objeto: concessão de recursos financeiros, oriundos do orçamento da FAPEAM, no âmbito do Programa de Apoio à Realização de Eventos Científicos e Tecnológicos no Estado do Amazonas - PAREV, Edital n.º 002/2022, Resolução n.º 003/2022 do Conselho Diretor da FAPEAM. Dotação orçamentária: U.O: 016301. Programa de Trabalho: 19.573.3306.2695.0011. Natureza da Despesa: 33902001. Fonte: 01000000. Nota de Empenho: 2022NE0001279, emitida em 04/11/2022, no valor de R$ 24.995,80 (vinte e quatro mil, novecentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos). Prazo de Vigência: terá início com a assinatura do Termo e término ocorrerá em 90 (noventa) dias após o prazo de execução.
Manaus, 09 de janeiro de 2023.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Protocolo 118744
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV
Protocolo 118678
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM
09.01.2023 - DECISÃO N.º 001/2023 - I APROVAR Ad Referendum a retificação do item 3.2 da Resolução n.º 031/2022-CD/FAPEAM, no âmbito da Chamada ERC-CONFAP-CNPq 2022: Oportunidades de pesquisa na Europa para pesquisadores ativos de doutorado no Brasil, sendo: Onde se lê - “até R$50.000,00 (vinte e cinco mil reais)”; Leia-se - “até R$50.000,00 (cinquenta mil reais)”;
PORTARIA Nº. 2202/2022 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.01748EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, SANTANA DE FATIMA SANTANA, no Assistente Administrativo, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Assistente Técnico, 3ª Classe, Referência A, Matrícula 130.140-3D, do Quadro de Pessoal Suplementar da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 771,54 (setecentos e setenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei n° 3.510 de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759 de 06 de janeiro de 2022; mais R$ 2.603,94 (dois mil, seiscentos e três reais e noventa e quatro centavos), de Gratificação de Desempenho de Atividade, de acordo com o artigo 8°c/c inciso II e §3° do artigo 11 da Lei n° 3.510 de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 5.759 de 06 de janeiro de 2022, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.375,48 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), mensais.
Manaus, 15 de dezembro de 2022.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTON
Analista Previdenciário, no exercício da Diretoria de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas