Inquérito Civil para investigar suposto superfaturamento em parada de ônibus de Manaus

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Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quinta-feira, 05 de março de 2020

profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão direito de todos e dever do Estado, previsto no art. 227 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, eficiência, moralidade e impessoalidade; CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, provendo as medidas necessárias a sua garantia. RESOLVE 1 – INSTAURAR Procedimento Preparatório em epígrafe , a fim de realizar a apuração dos fatos noticiados, que trata acerca de supostos maus tratos a criança praticado por seu padrasto. 2 – DESIGNAR a servidora Jadeíta Almeida Amorim, Agente Técnico Jurídico, para secretariar os trabalhos. Autue-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.

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Constituição Federal, Art. 8º, parágrafo 1º, da Lei nº 7.347/85, Art. 26, I, da Lei nº 8.625/93 e art. 22 da Lei Nº 8.429/92 e Ato PGJ nº 042/2008; CONSIDERANDO que é função institucional e dever do Ministério Público instaurar inquérito civil e propor ação civil pública, na forma da lei, para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos; para a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou do Município, de suas administrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem, na forma do Art. 25, IV, da Lei nº 8.625/93 e Art. 3º, inciso IV, alíneas “a” e “b”, da Lei Complementar Estadual nº 011/93; CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 023, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplina no âmbito do Ministério Público Nacional a instauração e tramitação do Inquérito Civil; CONSIDERANDO o teor da Resolução n. 006/2015, de 12.02.15, do Conselho Superior do Ministério Público do Amazonas, que disciplina, no âmbito do Ministério Público Estadual, a instauração e tramitação do Inquérito Civil; CONSIDERANDO que a Notícia de Fato n. 040.2019.002142 versa sobre suposto superfaturamento de obra referente à construção de parada de ônibus localizada no Parque Cultural de Esporte e Lazer Ponta Negra, objeto da Tomada de Preço nº 002/2019 que deu origem ao Termo de Contrato nº 009/2019, celebrado entre o IMPLURB e WM Construções e Serviços de Manutenção Eireli-ME;

Manaus, 13 de fevereiro de 2020.

VÂNIA MARIA MARQUES MARINHO Promotora de Justiça

CONSIDERANDO o teor do Despacho nº 416.2019.70 que determina a instauração de inquérito civil, por meio de portaria, nos termos do art. 31 da Resolução nº 006/2015-CSMP/AM;

PORTARIA Nº 013.2020.02.54 EXTRATO PROMOTORIA: 2ª Promotoria de Justiça de Manacapuru INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO: 0103.2019.02.54. DATA DA INSTAURAÇÃO: 28.02.2020 OBJETO: visando apurar os fatos narrados no Ofício n. 1538/2019SEMAS/PMM, visando coletar elementos de informação que possam autorizar a tutela de interesses ou direitos individuais e indisponíveis da idosa M.H.S. PROMOTORA DE JUSTIÇA: Sarah Clarissa Cruz Leão.

CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público, por esta Promotoria Especializada, adotar medidas administrativas e judiciais previstas em Lei para a defesa e proteção do patrimônio público e social; RESOLVE: I – INSTAURAR inquérito civil, a fim de apurar suposto superfaturamento de obra referente à construção de parada de ônibus, localizada no Parque Cultural de Esporte e Lazer Ponta Negra, objeto da Tomada de Preço nº 002/2019 que deu origem ao Termo de Contrato nº 009/2019, celebrado entre o IMPLURB e WM Construções e Serviços de Manutenção Eireli-ME.;

PORTARIA Nº 015.2020.02.54

II – OFICIAR ao IMPLURB solicitando cópia, em mídia digital:

EXTRATO

II.1) do processo administrativo de pagamento referente ao Termo de Contrato nº 009/2019, celebrado com a WM Construções e Serviços de Manutenção Eireli-ME;

PROMOTORIA: 2ª Promotoria de Justiça de Manacapuru INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO: 0087.2019.02.54. DATA DA INSTAURAÇÃO: 28.02.2020 OBJETO: visando apurar os fatos narrados na Representação (Protocolo nº 763/2019-PJ/MPU), visando coletar elementos de informação que possam autorizar a tutela do direito de lisura e legitimidade do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Manacapuru. PROMOTORA DE JUSTIÇA: Sarah Clarissa Cruz Leão. PORTARIA DE PROMOTORIA Nº 06.2020.00000147-3

II.2) do Termo de Recebimento Definitivo da obra objeto do Contrato nº 009/2019, celebrado com a WM Construções e Serviços de Manutenção Eireli-ME; III - OFICIAR ao Ministério Público de Contas solicitando que informe, em mídia digital, se o Ofício Requisitório nº 811/2019-MP-8ª Procuradoria, de 14/08/2019, da lavra da Exma. Procuradora de Contas Fernanda Catanhede Veiga Mendonça, encaminhado ao DiretorPresidente do IMPLURB, deu origem a alguma investigação no âmbito do TCE com relação a suposto

Inquérito Civil nº 06.2020.00000147-3 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, através da 70ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção do Patrimônio Público, pelo Promotor de Justiça, infra-assinado, no exercício de suas atribuições conferidas pelo Art. 129, III, da PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procuradora-geral de Justiça: Leda Mara Nascimento Albuquerque Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Mauro Roberto Veras Bezerra Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Karla Fregapani Leite Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré

Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Aguinelo Balbi Júnior Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Adelton Albuquerque Matos Nicolau Libório dos Santos Filho

CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Públio Caio Bessa Cyrino Sílvia Abdala Tuma Noeme Tobias de Souza Neyde Regina Demósthenes Trindade

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

Leda Mara Nascimento Albuquerque (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Públio Caio Bessa Cyrino Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Sílvia Abdala Tuma Karla Fregapani Leite Adelton Albuquerque Matos OUVIDORIA Nicolau Libório dos Santos Filho


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superfaturamento de obra referente à construção de parada de ônibus localizada no Parque Cultural de Esporte e Lazer Ponta Negra, objeto da Tomada de Preço nº 002/2019 que deu origem ao Termo de Contrato nº 009/2019, celebrado entre o IMPLURB e WM Construções e Serviços de Manutenção Eireli-ME. Caso positivo, encaminhar cópia, em mídia digital, da documentação pertinente; e IV - DESIGNAR o servidor Leandro de Alencar Serudo para secretariar os trabalhos. Autue-se, registre-se, publique-se e cumpra-se. Manaus, 03 de março de 2020 EDGARD MAIA DE ALBUQUERQUE ROCHA PROMOTOR DE JUSTIÇA

2020.03.05 12:57:00 -04'00' PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procuradora-geral de Justiça: Leda Mara Nascimento Albuquerque Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Mauro Roberto Veras Bezerra Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Karla Fregapani Leite Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré

Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Aguinelo Balbi Júnior Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Adelton Albuquerque Matos Nicolau Libório dos Santos Filho

CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Públio Caio Bessa Cyrino Sílvia Abdala Tuma Noeme Tobias de Souza Neyde Regina Demósthenes Trindade

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

Leda Mara Nascimento Albuquerque (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Públio Caio Bessa Cyrino Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Sílvia Abdala Tuma Karla Fregapani Leite Adelton Albuquerque Matos OUVIDORIA Nicolau Libório dos Santos Filho


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