Diário Oficial com abertura de inquérito sobre aluguel pago e imóvel não utilizado

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Nº 1923

Manaus, Terça-feira, 30 de junho de 2020

ATOS DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

PORTARIA Nº 242/2020/DRH

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, em Manaus, 30 de junho de 2020.

A DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do ATO PGJ N.º 205/2010, datado de 11.11.2010, alterado pelo Ato PGJ Nº 003/2018, que regulamentou os percentuais da Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas – GAMPE-E, CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno nº 2020.010657 – SEI, RESOLVE: ATRIBUIR a Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas – GAMPE-E, ao servidor DELCIDES MENDES DA SILVA JÚNIOR, Agente de Apoio - Administrativo, de forma proporcional aos dias trabalhados, fixada em 30% (trinta por cento) incidentes sobre o vencimento básico, para o desenvolvimento de atividades inerentes ao cargo efetivo junto ao Setor de Patrimônio e material - SPAT, com extensão do horário de trabalho até às 17 horas, no período de 13/07/2020 a 13/10/2020, excetuando-se eventuais afastamentos. Publique-se, registre-se, cumpra-se. DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, em Manaus, 30 de junho de 2020. FREDERICO JORGE DE MOURA ABRAHIM Diretor de Administração

FREDERICO JORGE DE MOURA ABRAHIM Diretor de Administração PORTARIA Nº 244/2020/DRH A DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do ATO PGJ N.º 205/2010, datado de 11.11.2010, alterado pelo Ato PGJ Nº 003/2018, que regulamentou os percentuais da Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas – GAMPE-E, CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno nº 2020.010756 – SEI, RESOLVE: ATRIBUIR a Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas – GAMPE-E, ao servidor ED TAYLOR MENESES DE SOUSA, Agente de Apoio - Administrativo, de forma proporcional aos dias trabalhados, fixada em 30% (trinta por cento) incidentes sobre o vencimento básico, para o desenvolvimento de atividades inerentes ao cargo efetivo junto às 1.ª e 3.ª Procuradoria de Justiça, com extensão do horário de trabalho até as 17 horas, no período de 01 de julho a 01 de setembro de 2020, excetuando-se eventuais afastamentos. Publique-se, registre-se, cumpra-se.

PORTARIA Nº 243/2020/DRH

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, em Manaus, 30 de junho de 2020.

A DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais, e

FREDERICO JORGE DE MOURA ABRAHIM Diretor de Administração

CONSIDERANDO o teor do ATO PGJ N.º 205/2010, datado de 11.11.2010, alterado pelo Ato PGJ Nº 003/2018, que regulamentou os percentuais da Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas – GAMPE-E,

PORTARIA Nº 245/2020/DRH

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno nº 2020.010674 – SEI, RESOLVE: ATRIBUIR a Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas – GAMPE-E, ao servidor EMIR JOSÉ GOMES DE ARAÚJO JÚNIOR, Agente de Serviço Administrativo, de forma proporcional aos dias trabalhados, fixada em 30% (trinta por cento) incidentes sobre o vencimento básico, para o desenvolvimento de atividades inerentes a seu cargo junto à 02.ª Procuradoria de Justiça, com extensão do horário de trabalho até as 17 horas, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar de 16 de junho de 2020, excetuando-se eventuais afastamentos.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procuradora-geral de Justiça: Leda Mara Nascimento Albuquerque Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Mauro Roberto Veras Bezerra Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

A DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do ATO PGJ N.º 205/2010, datado de 11.11.2010, alterado pelo Ato PGJ Nº 003/2018, que regulamentou os percentuais da Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas – GAMPE-E, CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno nº 2020.010706 – SEI, RESOLVE: REVOGAR, a contar de 01.07.2020, a Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas – GAMPEE, concedida através da PORTARIA N.º 224/2020/DRH, de 26.05.2020, ao servidor YOSHIO FONSECA HAMADA, Agente de Apoio-

PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Karla Fregapani Leite Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré

Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Aguinelo Balbi Júnior Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Adelton Albuquerque Matos Nicolau Libório dos Santos Filho

CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Públio Caio Bessa Cyrino Sílvia Abdala Tuma Noeme Tobias de Souza Neyde Regina Demósthenes Trindade

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

Leda Mara Nascimento Albuquerque (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Públio Caio Bessa Cyrino Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Sílvia Abdala Tuma Karla Fregapani Leite Adelton Albuquerque Matos OUVIDORIA Nicolau Libório dos Santos Filho


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Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Terça-feira, 30 de junho de 2020

Administrativo, de forma proporcional aos dias trabalhados, fixada em 30% (trinta por cento) incidentes sobre o vencimento básico, para o desenvolvimento de atividades inerentes a seu cargo junto as 1.ª e a 3.ª Procuradorias de Justiça, com extensão do horário de trabalho até as 17 horas, pelo período de 03 (três) meses, iniciado em 27 de maio de 2020, excetuando-se eventuais afastamentos.

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Justiça de Entrância Final, ora com atribuições ampliadas para a 7.ª Promotoria de Justiça da Capital (4.ª Vara Criminal), para oferecer as contrarrazões nos autos da Apelação Criminal n.º 020141121.2014.8.04.0001, em tramitação na Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

Publique-se, registre-se, cumpra-se. DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, em Manaus, 30 de junho de 2020. FREDERICO JORGE DE MOURA ABRAHIM Diretor de Administração

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 24 de junho de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE Procuradora-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1432/2020/PGJ

REQUERIMENTO Nº 126599/2020 Interessado: Queiza Alencar Monteiro A DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, autoriza o gozo de 10 dia(s) de férias ao(à) servidor(a) em epígrafe, relativas ao período aquisitivo 2020, para fruição no período de 01/07/2020 a 10/07/2020. Marlon André Mendes Bernardo CHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

ATOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 054/98-CSMP, de 23 de setembro de 1998, que disciplina e define a manifestação dos Órgãos do Ministério Público de 1.ª e 2.ª instâncias, no que tange à apresentação de contrarrazões sempre que o advogado, ao interpor o Recurso de Apelação, invocar a aplicação do art. 600, § 4.º, do Código de Processo Penal; RESOLVE:

ATO Nº 161/2020/PGJ A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 029/2020-CSMP, datada de 22.05.2020, oriunda do colendo Conselho Superior do Ministério Público;

DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. EDINALDO AQUINO MEDEIROS, Promotor de Justiça de Entrância Final, titular da 92.ª Promotoria de Justiça da Capital (7.ª Vara Criminal), para oferecer as contrarrazões nos autos da Apelação Criminal n.º 0252291-85.2012.8.04.0001, em tramitação na Segunda Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso VII, c/c o art. 194, inciso IV, todos da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993,

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 24 de junho de 2020.

RESOLVE: DECLARAR A VACÂNCIA da 1.ª Procuradoria de Justiça, com atuação junto à 2.ª Câmara Cível, em razão da remoção da Exma. Sra. Dra. KARLA FREGAPANI LEITE, Procuradora de Justiça, para a 2.ª Procuradoria de Justiça, com atuação junto à 3.ª Câmara Cível. Publique-se, registre-se, cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 25 de junho de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE Procuradora-Geral de Justiça

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE Procuradora-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1433/2020/PGJ A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 054/98-CSMP, de 23 de setembro de 1998, que disciplina e define a manifestação dos Órgãos do Ministério Público de 1.ª e 2.ª instâncias, no que tange à apresentação de contrarrazões sempre que o advogado, ao interpor o Recurso de Apelação, invocar a aplicação do art. 600, § 4.º, do Código de Processo Penal;

PORTARIA Nº 1431/2020/PGJ

RESOLVE:

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e

DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. MÁRIO YPIRANGA MONTEIRO NETO, Promotor de Justiça de Entrância Final, titular da 22.ª Promotoria de Justiça da Capital (2.ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes), para oferecer as contrarrazões nos autos da Apelação Criminal n.º 0237066-88.2013.8.04.0001, em tramitação na Segunda Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 054/98-CSMP, de 23 de setembro de 1998, que disciplina e define a manifestação dos Órgãos do Ministério Público de 1.ª e 2.ª instâncias, no que tange à apresentação de contrarrazões sempre que o advogado, ao interpor o Recurso de Apelação, invocar a aplicação do art. 600, § 4.º, do Código de Processo Penal;

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 24 de junho de 2020.

RESOLVE: DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. IGOR STARLING PEIXOTO, Promotor de PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procuradora-geral de Justiça: Leda Mara Nascimento Albuquerque Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Mauro Roberto Veras Bezerra Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Karla Fregapani Leite Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré

Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Aguinelo Balbi Júnior Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Adelton Albuquerque Matos Nicolau Libório dos Santos Filho

CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Públio Caio Bessa Cyrino Sílvia Abdala Tuma Noeme Tobias de Souza Neyde Regina Demósthenes Trindade

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

Leda Mara Nascimento Albuquerque (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Públio Caio Bessa Cyrino Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Sílvia Abdala Tuma Karla Fregapani Leite Adelton Albuquerque Matos OUVIDORIA Nicolau Libório dos Santos Filho


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Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Terça-feira, 30 de junho de 2020

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CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 054/98-CSMP, de 23 de setembro de 1998, que disciplina e define a manifestação dos Órgãos do Ministério Público de 1.ª e 2.ª instâncias, no que tange à apresentação de contrarrazões sempre que o advogado, ao interpor o Recurso de Apelação, invocar a aplicação do art. 600, § 4.º, do Código de Processo Penal;

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE Procuradora-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1434/2020/PGJ A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e

RESOLVE:

CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 054/98-CSMP, de 23 de setembro de 1998, que disciplina e define a manifestação dos Órgãos do Ministério Público de 1.ª e 2.ª instâncias, no que tange à apresentação de contrarrazões sempre que o advogado, ao interpor o Recurso de Apelação, invocar a aplicação do art. 600, § 4.º, do Código de Processo Penal;

DESIGNAR a Exma. Sra. Dra. JARLA FERRAZ BRITO, Promotora de Justiça Substituta, ora com atribuições ampliadas à Promotoria de Justiça da Comarca de Apuí, para oferecer as contrarrazões nos autos da Apelação Criminal n.º 0000019-80.2015.8.04.2301, em tramitação na Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

RESOLVE:

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

DESIGNAR a Exma. Sra. Dra. LAÍS REJANE DE CARVALHO FREITAS, Promotora de Justiça de Entrância Final, titular da 84.ª Promotoria de Justiça da Capital (4.ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes), para oferecer as contrarrazões nos autos da Apelação Criminal n.º 0238438-96.2018.8.04.0001, em tramitação na Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 25 de junho de 2020.

PORTARIA Nº 1442/2020/PGJ

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 24 de junho de 2020.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 054/98-CSMP, de 23 de setembro de 1998, que disciplina e define a manifestação dos Órgãos do Ministério Público de 1.ª e 2.ª instâncias, no que tange à apresentação de contrarrazões sempre que o advogado, ao interpor o Recurso de Apelação, invocar a aplicação do art. 600, § 4.º, do Código de Processo Penal;

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE Procuradora-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1440/2020/PGJ A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 054/98-CSMP, de 23 de setembro de 1998, que disciplina e define a manifestação dos Órgãos do Ministério Público de 1.ª e 2.ª instâncias, no que tange à apresentação de contrarrazões sempre que o advogado, ao interpor o Recurso de Apelação, invocar a aplicação do art. 600, § 4.º, do Código de Processo Penal; RESOLVE: DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. ÁLVARO GRANJA PEREIRA DE SOUZA, Promotor de Justiça de Entrância Final, titular da 88.ª Promotoria de Justiça da Capital (4.ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes), para oferecer as contrarrazões nos autos da Apelação Criminal n.º 0637502-11.2015.8.04.0001, em tramitação na Segunda Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

RESOLVE: DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. JORGE ALBERTO GOMES DAMASCENO, Promotor de Justiça de Entrância Final, titular da 12.ª Promotoria de Justiça da Capital (6.ª Vara Criminal), para oferecer as contrarrazões nos autos da Apelação Criminal n.º 0202226-18.2014.8.04.0001, em tramitação na Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 25 de junho de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE Procuradora-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1450/2020/PGJ A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 25 de junho de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE Procuradora-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1441/2020/PGJ

CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 054/98-CSMP, de 23 de setembro de 1998, que disciplina e define a manifestação dos Órgãos do Ministério Público de 1.ª e 2.ª instâncias, no que tange à apresentação de contrarrazões sempre que o advogado, ao interpor o Recurso de Apelação, invocar a aplicação do art. 600, § 4.º, do Código de Processo Penal; RESOLVE:

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procuradora-geral de Justiça: Leda Mara Nascimento Albuquerque Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Mauro Roberto Veras Bezerra Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE Procuradora-Geral de Justiça

DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. MÁRIO YPIRANGA MONTEIRO NETO, Promotor de Justiça de Entrância Final, titular da 22.ª Promotoria de Justiça da Capital (2.ª Vara Especializada em Crimes de Uso e

PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Karla Fregapani Leite Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré

Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Aguinelo Balbi Júnior Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Adelton Albuquerque Matos Nicolau Libório dos Santos Filho

CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Públio Caio Bessa Cyrino Sílvia Abdala Tuma Noeme Tobias de Souza Neyde Regina Demósthenes Trindade

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

Leda Mara Nascimento Albuquerque (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Públio Caio Bessa Cyrino Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Sílvia Abdala Tuma Karla Fregapani Leite Adelton Albuquerque Matos OUVIDORIA Nicolau Libório dos Santos Filho


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Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Terça-feira, 30 de junho de 2020

Tráfico de Entorpecentes), para oferecer as contrarrazões nos autos da Apelação Criminal n.º 0214463-21.2013.8.04.0001, em tramitação na Segunda Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 26 de junho de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE Procuradora-Geral de Justiça

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atividades das academias de ginástica e similares, e do transporte fluvial de passageiros em embarcações, à exceção dos casos de emergência e urgência, na forma que especifica; e o Decreto n.º 42.100, de 23 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública, no Estado do Amazonas, em razão da disseminação do novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o Decreto nº 42.145, de 31 de março de 2020, editado pelo Governo do Estado do Amazonas, que dispõe sobre a prorrogação das atividades que especifica, no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências; CONSIDERANDO o prazo do ATO 009.2020.CGMP, publicado no Diário Oficial do Ministério Público do Estado do Amazonas.

PORTARIA Nº 1451/2020/PGJ

RESOLVE:

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 054/98-CSMP, de 23 de setembro de 1998, que disciplina e define a manifestação dos Órgãos do Ministério Público de 1.ª e 2.ª instâncias, no que tange à apresentação de contrarrazões sempre que o advogado, ao interpor o Recurso de Apelação, invocar a aplicação do art. 600, § 4.º, do Código de Processo Penal;

Art. 1º Prorrogar, em caráter excepcional, até o dia 14 de julho de 2020, todos os efeitos do ATO nº 003.2020.CGMP, que dispõe sobre parâmetros das atividades correicionais durante a situação de emergência nacional em face da pandemia de coronavírus e dá outras diretrizes. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 29 de junho de 2020.

RESOLVE: DESIGNAR a Exma. Sra. Dra. SIMONE MARTINS LIMA, Promotora de Justiça de Entrância Final, titular da 103.ª Promotoria de Justiça da Capital (2.ª Vara Especializada em Crimes contra Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes), para oferecer as contrarrazões nos autos da Apelação Criminal n.º 0654759-10.2019.8.04.0001, em tramitação na Segunda Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

JUSSARA MARIA PORDEUS E SILVA CORREGEDORA-GERAL MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS

ATOS DA SUBPROCURADORIA-GERAL PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS PORTARIA Nº 0311/2020/SUBADM O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 26 de junho de 2020.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUE Procuradora-Geral de Justiça

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno n.º 2018.011901– SEI, RESOLVE: I – REVOGAR o teor da PORTARIA N.º 0845/2018/SUBADM, de 18 de setembro de 2018;

ATOS DA CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO ATO Nº 010.2020.CGMP Prorroga o ATO N.º 003.2020.CGMP, que dispõe sobre parâmetros das atividades correicionais durante a situação de emergência nacional em face da pandemia de coronavírus. A CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO AMAZONAS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 47, da Lei Complementar Estadual n° 011, de 1993, e CONSIDERANDO que ainda persiste o cenário de pandemia causada pelo COVID-19 (coronavírus) e que é imperiosa a adoção de medidas que minimizem o risco de contágio, em conformidade com o que orientam as autoridades nacionais e mundiais de saúde; CONSIDERANDO o Decreto n.º 42.061, de 16 de março de 2020, editado pelo Governo do Estado do Amazonas, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência; o Decreto n.º 42.099, de 21 de março de 2020, que versa sobre medidas complementares temporárias, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus; o Decreto n.º 42.087, de 19 de março de 2020, o qual dispõe sobre a suspensão das aulas da rede pública estadual de ensino, em todos os municípios do Estado do Amazonas, bem como das

II – DESIGNAR o(a) Chefe do Setor de Infraestrutura e Telecomunicações da Procuradoria-Geral de Justiça e o servidor EVERTON GUILHERME MACHADO GUERREIRO, Agente de Apoio Manutenção de Informática, para, respectivamente, atuarem como Gestor e Fiscal dos Contratos Administrativos n.º 027/2018 e 031/2018MP/PGJ, firmado entre este Ministério Público e as empresas P e G COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INF LTDA e DUTECH INFORMÁTICA LTDA-ME, cujo objeto é a aquisição de equipamentos de informática (microcomputadores tipo “notebook” e “desktop”, monitores e impressoras), com fulcro no art. 24, inciso II, da lei n.º 8.666/93, da Lei n.º 8.666/63; III – No impedimento e/ou afastamento do(a) gerenciador(a) e fiscal, ficam designados, respectivamente, como substitutos do referido Contrato, o(a) Diretor(a) de Tecnologia da Informação e Comunicação e o servidor LEOMAR INEZ LAHAN FURTADO BELEM, Agente de Apoio - Manutenção de Informática; Publique-se, registre-se, cumpra-se. GABINETE DA SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 26 de junho de 2020.

MAURO ROBERTO VERAS BEZERRA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procuradora-geral de Justiça: Leda Mara Nascimento Albuquerque Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Mauro Roberto Veras Bezerra Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Karla Fregapani Leite Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré

Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Aguinelo Balbi Júnior Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Adelton Albuquerque Matos Nicolau Libório dos Santos Filho

CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Públio Caio Bessa Cyrino Sílvia Abdala Tuma Noeme Tobias de Souza Neyde Regina Demósthenes Trindade

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

Leda Mara Nascimento Albuquerque (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Públio Caio Bessa Cyrino Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Sílvia Abdala Tuma Karla Fregapani Leite Adelton Albuquerque Matos OUVIDORIA Nicolau Libório dos Santos Filho


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Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Terça-feira, 30 de junho de 2020

Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

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I – DESIGNAR os servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas para atuarem sob regime de Plantão, junto às áreas Cível, Criminal e Juizado da Infância e Juventude, no Período de 05.07.2020 a 03.10.2020, na forma como segue:

PORTARIA Nº 0316/2020/SUBADM O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno n.º 2018.009405– SEI, RESOLVE: I – REVOGAR o teor da PORTARIA N.º 0010/2019/SUBADM, de 07 de janeiro de 2019; II – DESIGNAR o(a) Chefe do Setor de Infraestrutura e Telecomunicações da Procuradoria-Geral de Justiça e o servidor EVERTON GUILHERME MACHADO GUERREIRO, Agente de Apoio Manutenção de Informática, para, respectivamente, atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato Administrativo n.º 026/2018-MP/PGJ, firmado entre este Ministério Público Estadual e a empresa P E G Comércio e Serviços de Inf Ltda-ME, cujo objeto é a aquisição de equipamentos de informática (MONITOR AUXILIAR ROTACIONÁVEL PARA DESKTOP), de acordo com as especificações constantes do edital, dispostos no Edital do Pregão Eletrônico n.º 4.002/2018CPL/MP/PGJ – SRP, visando atender as necessidades da Procuradoria-Geral de Justiça; III – No impedimento e/ou afastamento do(a) gerenciador(a) e fiscal, ficam designados, respectivamente, como substitutos do referido Contrato, o(a) Diretor(a) de Tecnologia da Informação e Comunicação e o servidor LEOMAR INEZ LAHAN FURTADO BELEM, Agente de Apoio - Manutenção de Informática; Publique-se, registre-se, cumpra-se. GABINETE DA SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 24 de junho de 2020.

MAURO ROBERTO VERAS BEZERRA Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos PORTARIA Nº 0323/2020/SUBADM O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade ditada tanto pelos princípios da supremacia e indisponibilidade do interesse público, da eficiência administrativa e da continuidade do serviço público, quanto pela vivência administrativa desta Instituição Ministerial, de aperfeiçoar o serviço de apoio administrativo aos membros do Ministério Público do Estado do Amazonas que, por ventura, se encontrem no desempenho de atribuições funcionais ínsitas ao regime de plantão; CONSIDERANDO o teor do ATO PGJ N.º 021/2016, datado de 28 de janeiro de 2016, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas em 01 de fevereiro de 2016, que estabelece o novo regulamento da Comissão Especial de Apoio Administrativo ao Plantão Ministerial, CONSIDERANDO o teor do ATO PGJ N.º 048/2019, datado de 31 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas em 05 de fevereiro de 2019, que estabelece o regulamento da Comissão Especial de Plantão Ministerial na área da Infância e Juventude,

Período: 05.07 a 11.07.2020 - CAROLINA DE ANDRADE REBOUCAS SAMPAIO (Técnico Jurídico) - CRISTIANO MACHADO LACERDA FARIA (Técnico Jurídico) - MARIANA PINA PAIVA KEESE CAMPOS (Técnico Jurídico) - TATIANE GUEDES PIRES (Técnico Jurídico) Infância e Juventude - LUIZA VENERANDA PEREIRA BATISTA (Apoio Administrativo) - BRUNO REBELO LOBATO (Informática) Período: 12.07 a 18.07.2020 - INGRID MISCOW DA CRUZ PAYÃO (Técnico Jurídico) - RAINEYRE MONTEIRO ROCHA (Técnico Jurídico) - DINGLISON PINTO DA SILVA (Técnico Jurídico) - OLIVIA DE MORAES BEZERRA (Técnico Jurídico) Infância e Juventude - LUCILENE COSTA CASTRO (Apoio Administrativo) - EVERTON GUILHERME MACHADO GUERREIRO (Informática) Período: 19.07 a 25.07.2020 - JOÃO PAULO GOMES LIMA (Técnico Jurídico) - NAIARA ALEXANDRINO DA SILVA LOBATO (Técnico Jurídico) - DILLINGS BARBOSA MAQUINÉ (Técnico Jurídico) - ALDEMIR DO CARMO SILVA (Técnico Jurídico) Infância e Juventude - LUHANA NYEVIES MARTINS SOARES (Apoio Administrativo) - RAPHAEL VITORIANO BASTOS (Informática) Período: 26.07 a 01.08.2020 - JULIA FERREIRA SARDINHA (Técnico Jurídico) - ANA CLARA RODRIGUES CAVALCANTE (Técnico Jurídico) - PAULA DORAN PINHEIRO (Técnico Jurídico) - JADEITA ALMEIDA AMORIM (Técnico Jurídico) Infância e Juventude - TAMAR MAIA DE SOUZA (Apoio Administrativo) - LUIZ CARLOS FERRARO RUBIM JÚNIOR (Informática) Período: 02.08 a 08.08.2020 - FERNANDA PRATA FERNANDES FERRAREZ (Técnico Jurídico) - MARCELA ALMEIDA NÔVO MARIZ (Técnico Jurídico) - ANDRE PEREIRA DA SILVA (Técnico Jurídico) - CAUBY RIBEIRO FONSECA (Técnico Jurídico) Infância e Juventude - CARLOS JEFFERSON CHASE SILVA DOS SANTOS (Apoio Administrativo) - BRUNO REBELO LOBATO (Informática) Período: 09.08 a 15.08.2020 - JOSE DO MONTE CARIOCA NETO (Técnico Jurídico) - WILSON DACIO VENTILARI SIMOES (Técnico Jurídico) - ROMMEL MONTEIRO WAUGHAN GOUVEA (Técnico Jurídico) - LEANDRO NOBRE DE FREITAS (Técnico Jurídico) Infância e Juventude - WALDIR ORIENTE DE LIMA (Apoio Administrativo) - EVERTON GUILHERME MACHADO GUERREIRO (Informática) Período: 16.08 a 22.08.2020 - INACIO FRANCISCO CARNEIRO FONTENELE (Técnico Jurídico) - ELIZET COIMBRA KAUTSIDES (Técnico Jurídico) - CARLOS EDUARDO CAVALCANTE ESTEVES (Técnico Jurídico) - PEDRO BARBOSA DE ARAUJO (Técnico Jurídico) Infância e Juventude - WANESSA SILVA NOBRE (Apoio Administrativo) - RAPHAEL VITORIANO BASTOS (Informática) Período: 23.08 a 29.08.2020 - SUSANA PAULA OLIVEIRA BRANDAO (Técnico Jurídico)

RESOLVE:

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procuradora-geral de Justiça: Leda Mara Nascimento Albuquerque Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Mauro Roberto Veras Bezerra Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Karla Fregapani Leite Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré

Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Aguinelo Balbi Júnior Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Adelton Albuquerque Matos Nicolau Libório dos Santos Filho

CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Públio Caio Bessa Cyrino Sílvia Abdala Tuma Noeme Tobias de Souza Neyde Regina Demósthenes Trindade

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

Leda Mara Nascimento Albuquerque (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Públio Caio Bessa Cyrino Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Sílvia Abdala Tuma Karla Fregapani Leite Adelton Albuquerque Matos OUVIDORIA Nicolau Libório dos Santos Filho


Nº 1923

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Terça-feira, 30 de junho de 2020

- GISSELY GUIMARAES CARNEIRO (Técnico Jurídico) - ADRIANA MARQUES EDWARDS (Técnico Jurídico) - JOSE ALBERTO DE OLIVEIRA NETO (Técnico Jurídico) Infância e Juventude - EDUARDO ULYSSES RAMOS RIKER (Apoio Administrativo) - LUIZ CARLOS FERRARO RUBIM JÚNIOR (Informática) Período: 30.08 a 05.09.2020 - EMERSON CARDOSO DOS SANTOS (Técnico Jurídico) - MATHEUS MARINHO NOGUEIRA (Técnico Jurídico) - ROBSON LUIZ DE ALMEIDA (Técnico Jurídico) - ALMERIO SAMUEL ALMEIDA PINTO (Técnico Jurídico) (Técnico Jurídico) Infância e Juventude - RAFAELA MASCARENHAS COELHO (Apoio Administrativo) - BRUNO REBELO LOBATO (Informática) Período: 06.09 a 12.09.2020 - ANTONIO JOSE CUSTODIO (Técnico Jurídico) - ANDREA RIBEIRO COSMO (Técnico Jurídico) - ABRAAO MOISES QUEIROZ MATALON (Técnico Jurídico) Infância e Juventude - MÁRCIO RICARDO DE SOUZA GOMES (Apoio Administrativo) - EVERTON GUILHERME MACHADO GUERREIRO (Informática) Período: 13.09 a 19.09.2020 - RICARDO AQUINO VENTURA (Técnico Jurídico) - SUELEN SOUSA DIAS (Técnico Jurídico) - RODRIGO TUPINAMBA DO VALLE (Técnico Jurídico) Infância e Juventude - MONA LARISSA COSTA FREIRE (Apoio Administrativo) - RAPHAEL VITORIANO BASTOS (Informática) Período: 20.09 a 26.09.2020 - HELLEN DO SOCORRO FARIAS DE MOURA (Técnico Jurídico) - DIOGO DA ROCHA LIMA (Técnico Jurídico) - CRISTIANO MACHADO LACERDA FARIA (Técnico Jurídico) Infância e Juventude - WALDERLEY CHAVES FARIAS (Apoio Administrativo) - LUIZ CARLOS FERRARO RUBIM JÚNIOR (Informática) Período: 27.09 a 03.10.2020 - TATIANE GUEDES PIRES (Técnico Jurídico) - INGRID MISCOW DA CRUZ PAYÃO (Técnico Jurídico) - CYNTHIA SARAIVA BARROS LIMA (Técnico Jurídico) Infância e Juventude - ISABELLE SOUSA FALCAO (Apoio Administrativo) - BRUNO REBELO LOBATO (Informática)

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único, do Código de Processo Penal, da Lei Orgânica Nacional nº 8.625/1993 e da Lei Complementar Estadual nº 011/1993; CONSIDERANDO o teor da Resolução Nº 181, de 07 de agosto de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, que dispõe sobre a instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 3º da mencionada Resolução Nº 181/2017-CNMP, o procedimento investigatório criminal poderá ser instaurado de ofício, por membro do Ministério Público, no âmbito de suas atribuições criminais, ao tomar conhecimento de infração penal, por qualquer meio, ainda que informal, ou mediante provocação; CONSIDERANDO o teor da Resolução Nº 006/2015-CSMP, de 20 de fevereiro de 2015, que disciplina a tramitação dos procedimentos extrajudiciais civis e criminais no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas, na área dos interesses ou direitos difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis, o compromisso de ajustamento de conduta e a recomendação, e dá outras providências; CONSIDERANDO o teor da Notícia de Fato n. 180.2020.000002 que relata suposta prática de abuso de autoridade perpetrada por policiais militares, integrantes da 6ª CIA de Polícia Militar neste Município e Comarca de Barcelos em face da vítima MILENA THAIS DOS SANTOS MORAIS, durante atividade policial destinada ao cumprimento de mandado de prisão expedido pelo Juízo Criminal desta; CONSIDERANDO que o prazo regulamentar para a apuração da referida notícia de fato está extrapolado, bem como a necessidade de se colher maiores elementos de informações; RESOLVE: 1. INSTAURAR o competente Procedimento Investigatório Criminal nº 180.2020.000002, com fulcro no art. 52, inciso II, da Resolução Nº 006/2015-CSMP, para apuração circunstanciada dos fatos, com a finalidade de investigar a ocorrência de infrações penais de natureza pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal em face dos policiais ANDRÉ e DE SOUZA, pela suposta prática de abuso de autoridade contra a vítima MILENA THAIS DOS SANTOS MORAIS; 2. NOMEAR para secretariar os trabalhos do presente Procedimento Investigatório Criminal – PIC o Assessor Jurídico em atuação neste órgão, Sr. Ilson Vieira Ruiz; 4. DETERMINAR a realização das seguintes diligências:

II - AUTORIZAR o pagamento da gratificação pela atividade do plantão, mediante apresentação de relatório circunstanciado à Divisão de Recursos Humanos – DRH, nos termos do ATO PGJ N.º 021/2016. Publique-se, registre-se e cumpra-se.

4.1. Oficie-se ao colendo Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amazonas, em obediência ao comando do art. 55 da Resolução nº 006/2015-CSMP, informando acerca da instauração do presente procedimento;

GABINETE DA SUBPROCURADORIA–GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 30 de junho de 2020.

4.2. A publicação desta Portaria de instauração no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas (DOMPE); 4.3. Cumprir integralmente as diligências descritas no despacho de conversão, de tudo certificando nos autos;

MAURO ROBERTO VERAS BEZERRA Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

Expeça-se o necessário.

ATOS DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Após, com o cumprimento, tornem os autos conclusos.

AVISO

Barcelos/AM, 03 de junho de 2020.

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO Nº 2020/0000044733.01PROM_BCL O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, através da Promotoria de Justiça de Barcelos, pela Promotora de Justiça subscritora, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, máxime os artigos127, caput, e 129, incisos I, II, VII, VIII e IX, da Constituição Federal, e as disposições do art. 4º, parágrafo PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procuradora-geral de Justiça: Leda Mara Nascimento Albuquerque Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Mauro Roberto Veras Bezerra Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Karla Fregapani Leite Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré

Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Aguinelo Balbi Júnior Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Adelton Albuquerque Matos Nicolau Libório dos Santos Filho

CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Públio Caio Bessa Cyrino Sílvia Abdala Tuma Noeme Tobias de Souza Neyde Regina Demósthenes Trindade

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

Leda Mara Nascimento Albuquerque (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Públio Caio Bessa Cyrino Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Sílvia Abdala Tuma Karla Fregapani Leite Adelton Albuquerque Matos OUVIDORIA Nicolau Libório dos Santos Filho


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Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Terça-feira, 30 de junho de 2020

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Promotor de Justiça KARLA CRISTINA DA SILVA SOUSA Promotora de Justiça Substituta AVISO AVISO

PORTARIA DE PRORROGAÇÃO Nº 026.2020. 77PJ Inquérito Civil n.06.2017.00001518-1 (031.2017.000028 – 77ª PRODEPP)

PORTARIA DE PRORROGAÇÃO Nº 027.2020. 77PJ Inquérito Civil n.06.2017.00001517-0 (031.2017.000026 – 77ª PRODEPP) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, através da 77ª Promotoria de Justiça, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, máxime os artigos 127, caput, e 129, inciso Ili, da Constituição Federal, e as disposições da Lei Orgânica Nacional nº 8.625/93 e da Lei Complementar Estadual nº 011/93; CONSIDERANDO a Resolução nº 023, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplina, no âmbito do Ministério Público Nacional, a instauração e tramitação do Inquérito Civil; CONSIDERANDO a Resolução nº 006/2015-CSMP, que uniformizou no Ministério Público do Estado do Amazonas os expedientes de investigação civil, e respectivas alterações, notadamente a nova redação dada pela Resolução nº 065/2019-CSMP ao seu artigo 31; CONSIDERANDO haver decorrido um ano da tramitação do Inquérito Civil nº 06.2017.00001517-0, instaurado para investigar eventuais irregularidades no Contrato n. 016/2010-SEINFRA, que objetivou a conservação e a recuperação da rodovia AM 354 (Estrada do Manaquiri), no valor de R$ 5.037.288,41; CONSIDERANDO a necessidade de realização de diligências complementares, conforme Despacho de fls. 2904/2915;

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, através da 77ª Promotoria de Justiça, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, máxime os artigos 127, caput, e 129, inciso Ili, da Constituição Federal, e as disposições da Lei Orgânica Nacional nº 8.625/93 e da Lei Complementar Estadual nº 011/93; CONSIDERANDO a Resolução nº 023, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplina, no âmbito do Ministério Público Nacional, a instauração e tramitação do Inquérito Civil; CONSIDERANDO a Resolução nº 006/2015-CSMP, que uniformizou no Ministério Público do Estado do Amazonas os expedientes de investigação civil, e respectivas alterações, notadamente a nova redação dada pela Resolução nº 065/2019-CSMP ao seu artigo 31; CONSIDERANDO haver decorrido um ano da tramitação do Inquérito Civil nº 06.2017.00001518-1, instaurado para investigar eventuais irregularidades no Contrato n. 032/2010-SEINFRA, que objetivou a reforma e ampliação do 8° Batalhão da Polícia Militar, localizado no município de Tabatinga/AM, no valor de R$ 1.914.255,42; CONSIDERANDO a necessidade de realização de diligências complementares, conforme Despacho de fls. 1416/1425; RESOLVE:

RESOLVE: I – RENOVAR o prazo do Inquérito Civil nº 06.2017.00001517-0 – 77ª PRODEPPP, por um ano, para dar continuidade à investigação que apura eventuais irregularidades no Contrato n. 016/2010-SEINFRA, que objetivou a conservação e a recuperação da rodovia AM 354 (Estrada do Manaquiri), no valor de R$ 5.037.288,41; lI – MANTER sua autuação e registro no Sistema SAJ MP desta Promotoria de Justiça; IlI – JUNTE-SE aos autos cópia do Ofício n.704/2017-GP/TCE, de 15.08.2017, e dos documentos que o acompanham, em que é informado pelo TCE/AM que os Contratos n. 013/2010-SEINFRA, n. 016/2010-SEINFRA, n. 027/201 O-SE INFRA e n. 032/201 O-SE INFRA não foram vistoriados in loco por não ter sido designado técnico para tal vistoria; IV – REQUISITAR do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas cópia em mídia digital do Relatório, Parecer, Voto e Acórdão, caso tenha sido julgado, do Recurso de Revisão interposto pelo Ministério Público de Contas/TCE, em 14.04.2016, em razão do Acórdão n. 998/2015-Tribunal Pleno, de 25.11.2015 (Processo n. 1638/2011-TCE), que julgou, à unanimidade, Regular, com ressalvas, as contas da SEINFRA, exercício 2010; V – DESIGNAR a servidora Tamar Maia de Souza para secretariar os trabalhos.

I – RENOVAR o prazo do Inquérito Civil nº 06.2017.00001518-1 – 77ª PRODEPPP, por um ano, para dar continuidade à investigação que apura eventuais irregularidades no Contrato n. 032/201 O-SE INFRA, que objetivou a reforma e ampliação do 8° Batalhão da Polícia Militar, localizado no município de Tabatinga/AM, no valor de R$ 1.914.255,42; lI – MANTER sua autuação e registro no Sistema SAJ MP desta Promotoria de Justiça; IlI – JUNTE-SE aos autos cópia do Ofício n.704/2017-GP/TCE, de 15.08.2017, e os documentos que o acompanham, em que é informado pelo TCE/AM que os Contratos n. 013/2010-SEINFRA, n. 016/2010SEINFRA, n. 027/201 O-SE INFRA e n. 032/201 O-SE INFRA não foram vistoriados in loco por não ter sido designado técnico para tal vistoria; IV – REQUISITAR do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas cópia em mídia digital dos Relatórios, Pareceres, Voto e Acórdão, caso tenha sido julgado, do Recurso de Revisão interposto pelo Ministério Público de Contas/TCE, em 14.04.2016, em razão do Acórdão n. 998/2015-Tribunal Pleno, de 25.11.2015 (Processo n. 1638/2011-TCE), que julgou, à unanimidade, Regular, com ressalvas, as contas da SEINFRA, exercício 2010; V – DESIGNAR a servidora Tamar Maia de Souza para secretariar os trabalhos. Publique-se e cumpra-se.

Publique-se e cumpra-se. Manaus, 25 de junho de 2020. Manaus, 25 de junho de 2020.

EDILSON QUEIROZ MARTINS

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procuradora-geral de Justiça: Leda Mara Nascimento Albuquerque Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Mauro Roberto Veras Bezerra Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Karla Fregapani Leite Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré

Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Aguinelo Balbi Júnior Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Adelton Albuquerque Matos Nicolau Libório dos Santos Filho

CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Públio Caio Bessa Cyrino Sílvia Abdala Tuma Noeme Tobias de Souza Neyde Regina Demósthenes Trindade

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

Leda Mara Nascimento Albuquerque (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Públio Caio Bessa Cyrino Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Sílvia Abdala Tuma Karla Fregapani Leite Adelton Albuquerque Matos OUVIDORIA Nicolau Libório dos Santos Filho


Nº 1923

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Terça-feira, 30 de junho de 2020

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EDILSON QUEIROZ MARTINS Promotor de Justiça

detectada quanto ao acúmulo de cargos de Analista Municipal no IMPLURB e cargo de Assistente Administrativo na SEDUC;

AVISO

AUTUAR E PUBLICAR no Diário Eletrônico deste Ministério Público Estadual;

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO N. 009.2020.77ª PRODEPP (Notícia de Fato n. 01.2019.148-4 Inquérito Civil n. 06.2020.517-0.77ª PRODEPP)

DESIGNAR a servidora Tamar Maia de Souza para secretariar os trabalhos;

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da 77ª Promotoria de Justiça Especializada de Proteção ao Patrimônio Público, pelo Promotor de Justiça infra-assinado, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 129, Ili, da Constituição Federal, art. 8°, § 1°, da Lei nº 7.347/85, art. 26, 1, da Lei nº 8.625/93 e art. 22, da Lei nº 8.429/92; CONSIDERANDO, que é função institucional e dever do Ministério Público promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública, na forma da Lei, para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos; para a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou do Município, de suas administrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem, na forma do art. 25, IV, a e b, da Lei nº 8.625/93, e art. 3°, IV, a e b, da Lei Complementar Estadual nº 011/93; CONSIDERANDO, que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37, caput, da Constituição da República; CONSIDERANDO, a Resolução nº 023, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplina no âmbito do Ministério Público Nacional a instauração e tramitação do Inquérito Civil; CONSIDERANDO, a Resolução n. 006/2015, de 12.02.15, do Conselho Superior do Ministério Público do Amazonas, que disciplina, no âmbito do Ministério Público Estadual, a instauração e tramitação do Inquérito Civil; CONSIDERANDO a Notícia de Fato n. 01.2019.148-4 trazendo a informação de que a Sra. Silvana llan Ramos de Barros estaria acumulando cargo de Assistente Administrativo na SEDUC/Secretaria Estadual de Educação com cargo de Analista Municipal do IMPLURB/lnstituto Municipal de Planejamento Urbano, há cinco anos; CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público, por esta Promotoria Especializada, adotar medidas administrativas e judiciais previstas em Lei para a defesa e proteção do patrimônio público e dos Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública. RESOLVE: DETERMINAR a instauração de Inquérito Civil Público n. 06.2020.5170.77ª PPP, a fim de apurar eventuais ilegalidades cometidas por Silvana llan Ramos de Barros que estaria acumulando cargo de Assistente Administrativo na SEDUC – Secretaria Estadual de Educação com cargo de Analista Municipal do IMPLURB – Instituto Municipal de Planejamento Urbano; DETERMINAR que se requisite do IMPLURB e da Escola Estadual Waldemiro P. Lustosa cópias das folhas de frequência de Silvana llan Ramos de Barros referente ao período de agosto de 2018 aos dias atuais; assim como a notificação da Representada para que, querendo, apresente documentos visando cessar a ilegalidade

Registre-se, publique-se e cumpra-se. Manaus, 25 de junho de 2020.

EDÍLSON QUEIROZ MARTINS Promotor de Justiça 77ª PRODEPP AVISO CIENTIFICAÇÃO Nº 2020/0000048182.01PROM_JUR AVISO DE ARQUIVAMENTO Notícia de Fato n. 040.2020.000092 Noticiante: Anônimo Noticiado: Município de Juruá/AM O Ministério Público do Estado do Amazonas, por intermédio da Promotoria de Justiça de Juruá, considerando que o(a) noticiante reside em local de difícil acesso vem, com fundamento no art. 18, § 1º da Resolução n. 006.2015 – CSMP, promover a cientificação do(a) interessado(a) acerca da proferida na promoção de arquivamento Notícia de Fato n. 040.2020.000092 em virtude da solução integral do objeto noticiado. Registre-se que do arquivamento da Notícia de fato caberá recurso administrativo ao Conselho Superior do Ministério Público, devidamente fundamentado e com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 20 da Resolução n.º 006.2015.CSMP e art. 4º, § 1º da Resolução 174/2017.CNMP. Juruá/AM, 16 de junho de 2020

ADRIANA MONTEIRO ESPINHEIRA Promotora de Justiça da PJ de Juruá AVISO PORTARIA DE PRORROGAÇÃO Nº 028.2020. 77PJ Inquérito Civil n.06.2017.00001516-0 (031.2017.000027 – 77ª PRODEPP) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, através da 77ª Promotoria de Justiça, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, máxime os artigos 127, caput, e 129, inciso Ili, da Constituição Federal, e as disposições da Lei Orgânica Nacional nº 8.625/93 e da Lei Complementar Estadual nº 011/93; CONSIDERANDO a Resolução nº 023, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplina, no âmbito do Ministério Público Nacional, a instauração e tramitação do Inquérito Civil; CONSIDERANDO a Resolução nº 006/2015-CSMP, que uniformizou no Ministério Público do Estado do Amazonas os expedientes de investigação civil, e respectivas alterações, notadamente a nova redação dada pela Resolução nº 065/2019-CSMP ao seu artigo 31; CONSIDERANDO haver decorrido um ano da tramitação do Inquérito Civil nº 06.2017.00001516-0, instaurado objetivando

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procuradora-geral de Justiça: Leda Mara Nascimento Albuquerque Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Mauro Roberto Veras Bezerra Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Karla Fregapani Leite Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré

Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Aguinelo Balbi Júnior Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Adelton Albuquerque Matos Nicolau Libório dos Santos Filho

CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Públio Caio Bessa Cyrino Sílvia Abdala Tuma Noeme Tobias de Souza Neyde Regina Demósthenes Trindade

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

Leda Mara Nascimento Albuquerque (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Públio Caio Bessa Cyrino Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Sílvia Abdala Tuma Karla Fregapani Leite Adelton Albuquerque Matos OUVIDORIA Nicolau Libório dos Santos Filho


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investigar eventuais irregularidades no Contrato n. 027/2010-SEINFRA, de 26.05.2010, de reforma e ampliação do 2° Batalhão da Polícia Militar, localizado no município de ltacoatiara, no valor de R$ 2.128.014,81; CONSIDERANDO a necessidade de realização de diligências complementares, conforme Despacho de fls. 2350/2359; RESOLVE: I – RENOVAR o prazo do Inquérito Civil nº 06.2017.00001516-0 – 77ª PRODEPPP, por um ano, para dar continuidade à investigação que apura eventuais irregularidades no Contrato n. 027/2010-SEINFRA, de 26.05.2010, de reforma e ampliação do 2° Batalhão da Polícia Militar, localizado no município de ltacoatiara, no valor de R$ 2.128.014,81; lI – MANTER sua autuação e registro no Sistema SAJ MP desta Promotoria de Justiça; IlI – JUNTE-SE aos autos copia do Ofício n. 704/2017-GP/TCE, de 15.08.2017, e dos documentos que o acompanham, em que é informado pelo TCE/AM que os Contratos n. 013/2010-SEINFRA, n. 016/2010-SEINFRA, n. 027/2010-SEINFRA e n. 032/2010-SEINFRA não foram vistoriados in loco por não ter sido designado técnico para tal vistoria; IV – REQUISITAR do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas cópia em mídia digital do Relatório, Parecer, Voto e Acórdão, caso tenha sido julgado, do Recurso de Revisão interposto pelo Ministério Público de Contas/TCE, em 14.04.2016, em razão do Acórdão n. 998/2015-Tribunal Pleno, de 25.11.2015 (Processo n. 1638/2011-TCE), que julgou, à unanimidade, Regular, com ressalvas, as contas da SEINFRA, exercício 2010; V – DESIGNAR a servidora Tamar Maia de Souza para secretariar os trabalhos. Publique-se e cumpra-se. Manaus, 25 de junho de 2020.

EDILSON QUEIROZ MARTINS Promotor de Justiça

PORTARIA Nº 0021/2020/46PJ O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, através da 46ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção do Patrimônio Público, pelo Promotor de Justiça infra-assinado, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 129, inc. III, da Constituição Federal; art. 8º, § 1º da Lei nº 7.347/85; art. 26, I, da Lei nº 8.625/93; e art. 22 da Lei nº 8.429/92; CONSIDERANDO que é função institucional e dever do Ministério Público instaurar procedimento preparatório e inquérito civil, na forma da lei, para anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou do Município, de suas administrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem, na forma do art. 25, IV, a e b, da Lei nº 8.625/93, e do art. 3º, IV, a e b, da Lei Complementar Estadual nº 011/93;

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anônima, uma vez atendidos os requisitos do permissivo do § 2º, art. 15, Resolução 006/2015 – CSMP; CONSIDERANDO a Resolução nº 023, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público Nacional, que disciplina a instauração e tramitação do Inquérito Civil; CONSIDERANDO o que consta do Procedimento Preparatório instaurado para apurar suposto dispêndio de verba pública voltada para custear locação de imóvel particular localizada na Av. Desdor. João Machado, nº 2.015, Alvorada I, o qual não estaria sendo utilizado para nenhuma finalidade social. CONSIDERANDO que compete a esta Promotoria de Justiça Especializada a apuração de fatos que caracterizem atos de improbidade administrativa, nos termos do ATO PGJ nº 042/2008. CONSIDERANDO que o prazo do referido Procedimento Preparatório se esgotou sem que tenham sido concluídas todas as diligências necessárias ao deslinde do fato apurado RESOLVE: I – INSTAURAR Inquérito Cívil, sob o nº 06.2019.00001661-1, tendo como o fito apurar supostas irregularidades consistentes no alegado dispêndio de verba pública voltada para custear locação de imóvel particular – Colégio Amazonense Cristo Redentor – o qual não teria recebido a destinação pública necessária por parte da SEDUC, por meio da transferência que deveria ter ocorrido do alunado da Escola Rosina Ferreira para aquele estabelecimento. II – DETERMINAR: i) que se proceda ao registro desta conversão na Planilha de Controle de PP/IC desta Promotoria de Justiça (Planilha de Controle), bem como à publicação desta Portaria no DOMPE; ii) à Secretaria que se diligencie com o escopo de verificar se, de fato, não houve resposta por parte da SEDUC, quanto ao que lhe fora solicitado. Em se constatando a inexistência de resposta, deve-se, ato contínuo, expedir-se Requisição ao Secretário da SEDUC para que, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento deste expediente, informe se as atividades letivas da Escola Rosina Ferreira já foram transferidas para serem realizadas na estrutura física do Colégio Cristo Redentor. Em caso de resposta positiva, deve o Secretário informar a partir de que data se deu tal evento, devendo-se comprovar por meio de documentação hábil. Na hipótese de resposta negativa, deve informar, de maneira justificada, o motivo de tal ocorrência, assim como deve especificar qual é a destinação pública atual das dependências físicas do Colégio Amazonense Cristo Redentor. III – REQUISITAR: i) Ao Analista Técnico Jurídico que, após os esclarecimentos prestados pelo destinatário, realize análise preliminar do que for encaminhado, e, ato contínuo, encaminhe aos autos a esta Promotora de Justiça; IV – AGUARDE-SE o envio de resposta dentro do prazo acima estabelecido, findo o qual, acaso não se obtenha resposta, os autos devem ser encaminhados conclusos a esta Promotora de Justiça. V – DESIGNAR o servidor Antônio Carlos Barbosa Vieira dos Santos para secretariar os trabalhos inerentes ao Inquérito Civil ora instaurado.

CONSIDERANDO que administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37, caput, da Constituição da República; CONSIDERANDO a possibilidade de apreciação da comunicação

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procuradora-geral de Justiça: Leda Mara Nascimento Albuquerque Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Mauro Roberto Veras Bezerra Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Karla Fregapani Leite Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré

Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Aguinelo Balbi Júnior Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Adelton Albuquerque Matos Nicolau Libório dos Santos Filho

CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Públio Caio Bessa Cyrino Sílvia Abdala Tuma Noeme Tobias de Souza Neyde Regina Demósthenes Trindade

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

Leda Mara Nascimento Albuquerque (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Públio Caio Bessa Cyrino Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Sílvia Abdala Tuma Karla Fregapani Leite Adelton Albuquerque Matos OUVIDORIA Nicolau Libório dos Santos Filho


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Registre-se, publique-se e cumpra-se.

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº 0119/2020/28PJ

Manaus, 26 de junho de 2020

PORTARIA DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO 06.2020.00000267-2

Sheyla Dantas Frota Promotora de Justiça

O Órgão do Ministério Público com atuação na 28ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, de acordo com o inserto no art. 2-Aº da Resolução nº 548/07, de 25 de abril de 2008, do E. Conselho Superior do Ministério Público c/c art. 26 da Resolução n.º 006/2015 – CSMP.

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº 0118/2020/28PJ PORTARIA DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO 06.2020.00000263-9

O Órgão do Ministério Público com atuação na 28ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, de acordo com o inserto no art. 2-Aº da Resolução nº 548/07, de 25 de abril de 2008, do E. Conselho Superior do Ministério Público c/c art. 26 da Resolução n.º 006/2015 – CSMP.

CONSIDERANDO o recebimento da notícia de fato n.º 01.2019.00001219-2, formalizado perante Secretaria de Direitos Humanos - Disque 100 e remetida a esta Promotoria de Justiça por intermédio do Centro de Apoio Operacional à Infância e Juventude deste Ministério Público, razão pela qual instaura-se o presente Procedimento Preparatório a fim de realizar a apuração dos fatos noticiados, que trata acerca de suposta negligência contras crianças praticadas por sua genitora.

CONSIDERANDO o recebimento da notícia de fato n.º 01.2019.00001266-0, formalizado perante Secretaria de Direitos Humanos - Disque 100 e remetida a esta Promotoria de Justiça por intermédio do Centro de Apoio Operacional à Infância e Juventude deste Ministério Público, razão pela qual instaura-se o presente Procedimento Preparatório a fim de realizar a apuração dos fatos noticiados, que trata acerca de suposta agressão contra adolescente M..

CONSIDERANDO que a proteção à criança e ao adolescente é um dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão direito de todos e dever do Estado, previsto no art. 227 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a proteção à criança e ao adolescente é um dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão direito de todos e dever do Estado, previsto no art. 227 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, eficiência, moralidade e impessoalidade;

CONSIDERANDO a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, eficiência, moralidade e impessoalidade; CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, provendo as medidas necessárias a sua garantia.

CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, provendo as medidas necessárias a sua garantia. RESOLVE 1 – INSTAURAR Procedimento Preparatório em epígrafe , a fim de realizar a apuração dos fatos noticiados, que trata acerca de suposta negligência contras crianças praticadas por sua genitora. 2 – DESIGNAR a servidora Jadeíta Almeida Amorim, Agente Técnico Jurídico, para secretariar os trabalhos.

RESOLVE

Autue-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.

1 – INSTAURAR Procedimento Preparatório em epígrafe , a fim de realizar a apuração dos fatos noticiados, que trata acerca de suposta agressão contra adolescente M..

Manaus, 26 de junho de 2020

2 – DESIGNAR a servidora Jadeíta Almeida Amorim, Agente Técnico Jurídico, para secretariar os trabalhos.

VÂNIA MARIA MARQUES MARINHO Promotora de Justiça

Autue-se, registre-se, publique-se e cumpra-se. PORTARIA DE PROMOTORIA Nº 0120/2020/28PJ Manaus, 26 de junho de 2020

PORTARIA DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO 06.2020.00000287-2

VÂNIA MARIA MARQUES MARINHO Promotora de Justiça

O Órgão do Ministério Público com atuação na 28ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, de acordo com o inserto no art. 2-Aº da Resolução nº 548/07, de 25 de abril de 2008, do E. Conselho Superior do Ministério Público c/c art. 26 da Resolução n.º 006/2015 – CSMP.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procuradora-geral de Justiça: Leda Mara Nascimento Albuquerque Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Mauro Roberto Veras Bezerra Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Karla Fregapani Leite Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré

Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Aguinelo Balbi Júnior Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Adelton Albuquerque Matos Nicolau Libório dos Santos Filho

CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Públio Caio Bessa Cyrino Sílvia Abdala Tuma Noeme Tobias de Souza Neyde Regina Demósthenes Trindade

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

Leda Mara Nascimento Albuquerque (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Públio Caio Bessa Cyrino Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Sílvia Abdala Tuma Karla Fregapani Leite Adelton Albuquerque Matos OUVIDORIA Nicolau Libório dos Santos Filho


Nº 1923

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Terça-feira, 30 de junho de 2020

CONSIDERANDO o recebimento da notícia de fato n.º 01.2020.00000598-0, formalizado perante este Órgão Ministerial e remetida a esta Promotoria de Justiça por intermédio do Centro de Apoio Operacional à Infância e Juventude deste Ministério Público, razão pela qual instaura-se o presente Procedimento Preparatório a fim de realizar a apuração dos fatos noticiados, que trata acerca de supostos maus tratos contra crianças praticado por sua genitora. CONSIDERANDO que a proteção à criança e ao adolescente é um dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão direito de todos e dever do Estado, previsto no art. 227 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, eficiência, moralidade e impessoalidade; CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, provendo as medidas necessárias a sua garantia.

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vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão direito de todos e dever do Estado, previsto no art. 227 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, eficiência, moralidade e impessoalidade; CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, provendo as medidas necessárias a sua garantia. RESOLVE 1 – INSTAURAR Procedimento Preparatório em epígrafe , a fim de realizar a apuração dos fatos noticiados, que trata acerca da necessidade de realização de intervenção cirúrgica em favor da criança E.L.S. DOS S. 2 – DESIGNAR a servidora Jadeíta Almeida Amorim, Agente Técnico Jurídico, para secretariar os trabalhos.

RESOLVE

Autue-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.

1 – INSTAURAR Procedimento Preparatório em epígrafe , a fim de realizar a apuração dos fatos noticiados, que trata acerca de supostos maus tratos contra crianças praticado por sua genitora.

Manaus, 30 de junho de 2020 VÂNIA MARIA MARQUES MARINHO Promotora de Justiça

2 – DESIGNAR a servidora Jadeíta Almeida Amorim, Agente Técnico Jurídico, para secretariar os trabalhos.

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº 0122/2020/28PJ

Autue-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.

PORTARIA DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO 06.2020.00000271-7

Manaus, 30 de junho de 2020

O Órgão do Ministério Público com atuação na 28ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, de acordo com o inserto no art. 2-Aº da Resolução nº 548/07, de 25 de abril de 2008, do E. Conselho Superior do Ministério Público c/c art. 26 da Resolução n.º 006/2015 – CSMP.

VÂNIA MARIA MARQUES MARINHO Promotora de Justiça

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº 0121/2020/28PJ PORTARIA DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO 06.2020.00000283-9 O Órgão do Ministério Público com atuação na 28ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, de acordo com o inserto no art. 2-Aº da Resolução nº 548/07, de 25 de abril de 2008, do E. Conselho Superior do Ministério Público c/c art. 26 da Resolução n.º 006/2015 – CSMP. CONSIDERANDO o recebimento da notícia de fato n.º 01.2020.00000637-9, formalizado perante Secretaria de Direitos Humanos - Disque 100 e remetida a esta Promotoria de Justiça por intermédio do Centro de Apoio Operacional à Infância e Juventude deste Ministério Público, razão pela qual instaura-se o presente Procedimento Preparatório a fim de realizar a apuração dos fatos noticiados, que trata acerca da necessidade de realização de intervenção cirúrgica em favor da criança E.L.S. DOS S. CONSIDERANDO que a proteção à criança e ao adolescente é um dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procuradora-geral de Justiça: Leda Mara Nascimento Albuquerque Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Mauro Roberto Veras Bezerra Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

CONSIDERANDO o recebimento da notícia de fato n.º 01.2019.0001174-9 , formalizado perante a Ouvidoria deste Órgão e remetida a esta Promotoria de Justiça por intermédio do Centro de Apoio Operacional à Infância e Juventude deste Ministério Público, razão pela qual instaura-se o presente Procedimento Preparatório a fim de realizar a apuração dos fatos noticiados, que trata acerca de supostos fraude a Eleição dos Conselheiros Tutelares da cidade de Manaus. CONSIDERANDO que a proteção à criança e ao adolescente é um dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão direito de todos e dever do Estado, previsto no art. 227 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, eficiência, moralidade e impessoalidade; CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público

PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Karla Fregapani Leite Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré

Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Aguinelo Balbi Júnior Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Adelton Albuquerque Matos Nicolau Libório dos Santos Filho

CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Públio Caio Bessa Cyrino Sílvia Abdala Tuma Noeme Tobias de Souza Neyde Regina Demósthenes Trindade

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

Leda Mara Nascimento Albuquerque (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Públio Caio Bessa Cyrino Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Sílvia Abdala Tuma Karla Fregapani Leite Adelton Albuquerque Matos OUVIDORIA Nicolau Libório dos Santos Filho


Nº 1923

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Terça-feira, 30 de junho de 2020

Página 12

zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, provendo as medidas necessárias a sua garantia.

2 – DESIGNAR a servidora Jadeíta Almeida Amorim, Agente Técnico Jurídico, para secretariar os trabalhos.

RESOLVE

Autue-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.

1 – INSTAURAR Procedimento Preparatório em epígrafe, a fim de realizar a apuração dos fatos noticiados, que trata acerca de supostos fraude a Eleição dos Conselheiros Tutelares da cidade de Manaus.

Manaus, 30 de junho de 2020

2 – DESIGNAR a servidora Jadeíta Almeida Amorim, Agente Técnico Jurídico, para secretariar os trabalhos.

VÂNIA MARIA MARQUES MARINHO Promotora de Justiça PORTARIA DE PROMOTORIA Nº N.º0124/2020/28PJ

Autue-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.

PORTARIA DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO 06.2020.00000281-7

Manaus, 30 de junho de 2020

O Órgão do Ministério Público com atuação na 28ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, de acordo com o inserto no art. 2-Aº da Resolução nº 548/07, de 25 de abril de 2008, do E. Conselho Superior do Ministério Público c/c art. 26 da Resolução n.º 006/2015 – CSMP.

VÂNIA MARIA MARQUES MARINHO Promotora de Justiça

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº 0123/2020/28PJ PORTARIA DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO 06.2020.00000279-4 O Órgão do Ministério Público com atuação na 28ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, de acordo com o inserto no art. 2-Aº da Resolução nº 548/07, de 25 de abril de 2008, do E. Conselho Superior do Ministério Público c/c art. 26 da Resolução n.º 006/2015 – CSMP. CONSIDERANDO o recebimento da notícia de fato n.º 01.2019.00000667-9, formalizado perante a Ouvidoria deste Órgão e remetida a esta Promotoria de Justiça por intermédio do Centro de Apoio Operacional à Infância e Juventude deste Ministério Público, razão pela qual instaura-se o presente Procedimento Preparatório a fim de realizar a apuração dos fatos noticiados, que trata sobre a necessidade de disponibilização de exame de ecocardiograma pelo SUS em favor da criança A. R. M. DE A. CONSIDERANDO que a proteção à criança e ao adolescente é um dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão direito de todos e dever do Estado, previsto no art. 227 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, eficiência, moralidade e impessoalidade; CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, provendo as medidas necessárias a sua garantia.

CONSIDERANDO o recebimento da notícia de fato n.º 01.2019.0001202-6 , formalizado perante este Ministério Público e remetida a esta Promotoria de Justiça por intermédio do Centro de Apoio Operacional à Infância e Juventude deste Órgão, razão pela qual instaura-se o presente Procedimento Preparatório a fim de realizar a apuração dos fatos noticiados, que trata acerca de supostos maus tratos praticados pelos genitores contra a criança E. M. DA C.. CONSIDERANDO que a proteção à criança e ao adolescente é um dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão direito de todos e dever do Estado, previsto no art. 227 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, eficiência, moralidade e impessoalidade; CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, provendo as medidas necessárias a sua garantia. RESOLVE 1 – INSTAURAR Procedimento Preparatório em epígrafe , a fim de realizar a apuração dos fatos noticiados, que trata acerca de supostos maus tratos praticados pelos genitores contra a criança E. M. DA C.. 2 – DESIGNAR a servidora Jadeíta Almeida Amorim, Agente Técnico Jurídico, para secretariar os trabalhos. Autue-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.

Manaus, 30 de junho de 2020 RESOLVE 1 – INSTAURAR Procedimento Preparatório em epígrafe , a fim de realizar a apuração dos fatos noticiados, que trata sobre a necessidade de disponibilização de exame de ecocardiograma pelo SUS em favor da criança A. R. M. DE A.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procuradora-geral de Justiça: Leda Mara Nascimento Albuquerque Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Mauro Roberto Veras Bezerra Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

VÂNIA MARIA MARQUES MARINHO Promotora de Justiça

PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Karla Fregapani Leite Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré

Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Aguinelo Balbi Júnior Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Adelton Albuquerque Matos Nicolau Libório dos Santos Filho

CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Públio Caio Bessa Cyrino Sílvia Abdala Tuma Noeme Tobias de Souza Neyde Regina Demósthenes Trindade

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

Leda Mara Nascimento Albuquerque (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Públio Caio Bessa Cyrino Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Sílvia Abdala Tuma Karla Fregapani Leite Adelton Albuquerque Matos OUVIDORIA Nicolau Libório dos Santos Filho


Nº 1923

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Terça-feira, 30 de junho de 2020

PORTARIA Nº 004.2020-PJSPO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Promotoria de Justiça de São Paulo de Olivença, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, incisos II, III, VI e IX, da Constituição da República; art. 26, incisos I e V, da Lei nº 8.625/93 (LOMP); art. 4º, incisos I, V e XIII, e art. 65, da Lei Complementar Estadual nº 011/93; CONSIDERANDO Decreto Municipal nº 0448/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente do novo coronavírus, no âmbito do Município de São Paulo de Olivença – AM, e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, inciso III, do suprarreferido Decreto, que suspende, até o dia 30/06/2020, os eventos e atividades, com a presença de público acima de 10 (dez) pessoas, ainda que previamente autorizados, tais como eventos desportivos, shows, salões, de festas, casas de festas, feiras, eventos científicos, passeatas e afins, festas de santo, previstas no inciso V, do Decreto Municipal nº 0425, de 17 de março de 2020; CONSIDERANDO o vídeo veiculado nas redes sociais e no portal Fato Amazônico, onde, no dia 17/06/2020, o Prefeito de São Paulo de Olivença, Paulo de Oliveira Mafra, acompanhado de seus assessores, dentre eles o Secretário Municipal de Educação, desrespeitando as medidas de segurança de isolamento social, reuniu dezenas de pessoas na Comunidade Vila Independente, Zona Rural, São Paulo de Olivença/AM, com o cunho meramente eleitoreiro (link: https://www.fatoamazonico.com/prefeito-de-sao-paulo-de-olivencaignora-decreto-de-toque-de-recolher-e-vai-a-comunidade-emcampanha-politica/?fbclid=IwAR1maOeC4Y3GZHiN00KXzUuVtEsM3Ngm6Vm64p8ONEH_OFnYuiRZj6257s CONSIDERANDO que o fato constitui possível ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, em especial os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa; CONSIDERANDO que o fato, em tese, ante o cunho meramente eleitoral, configura conduta vedada pelo art. 72, § 10, da Lei n.º 9.504/1997, caracterizadora, nos termos de seu § 7º, de Ato de Improbidade Administrativa; CONSIDERANDO a necessidade de apurar existência do ato de improbidade administrativa para subsidiar eventual propositura de Ação Civil Pública. RESOLVE: Instaurar PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO com o fim de apurar a prática de possível ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, em especial os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa; D E T E R M I N A: a) O registro do competente Procedimento Preparatório nº 001/2020PJSPO e o encaminhamento de cópia desta portaria à ProcuradoriaGeral de Justiça para a publicação no órgão oficial; bem como para a Corregedoria-Geral da Instituição, para as providências cabíveis; b)Nomear a Assessora de Promotoria de São Paulo de Olivença, NATÁLIA LARISSA CALDAS BARROS, para secretariar os trabalhos, até a conclusão do presente Procedimento; c) A degravação do vídeo veiculado nas redes sociais e no Portal Fato Amazônico, em que, no dia 17/06/2020, o Prefeito de São

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Paulo de Olivença, Paulo de Oliveira Mafra, acompanhado de seus assessores, dentre eles o Secretário Municipal de Educação, desrespeitando as medidas de segurança de isolamento social, reuniu dezenas de pessoas na Comunidade Vila Independente, Zona Rural, São Paulo de Olivença/AM; d)A expedição de Notificação Extrajudicial ao Sr. Paulo de Oliveira Mafra – Prefeito Municipal de São Paulo de Olivença, para que tome conhecimento do assunto, apresente resposta e junte os documentos que entender necessários no prazo de 15 (quinze) dias; Publique-se. Cumpra-se. São Paulo de Olivença, 29 de junho de 2020.

Sérgio Roberto Martins Verçosa Promotor de Justiça

PORTARIA Nº 006.2020.03.54 EXTRATO PROMOTORIA: 3ª Promotoria de Justiça de Manacapuru INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO: 003.2020.03.54. DATA DA INSTAURAÇÃO: 29.06.2020 INTERESSADO: Ivanete Laborda de Lima OBJETO: apurar negativa do Cartório do 2º Ofício de Manacapuru em expedir 2ª via de registro de nascimento de criança com hipossuficiência econômica. PROMOTOR DE JUSTIÇA: Fabrício Santos Almeida. PORTARIA DE PROMOTORIA Nº PORTARIA Nº 0110/2020/60ªPROCEAP O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por sua Promotora de Justiça que esta subscreve, respondendo pela 60ª Promotoria de Justiça Especializada no Controle Externo da Atividade Policial (PROCEAP). CONSIDERANDO o disposto nos arts. 127, caput, e 129, incisos I, II, VII, VIII e IX, da Constituição de 1988, e considerando todo o teor da Resolução CNMP n. 181/2017 e da Resolução CNMP n. 20/2007; CONSIDERANDO os fatos descritos no teor da Notícia de Fato n. 01.2020.00001831-0 cujo prazo de tramitação já se esgotou, e considerando os indícios mínimos para a apuração dos delitos ali apurados; RESOLVE: 1. INSTAURAR o competente Procedimento Investigatório Criminal (PIC) sob o Tombo n. 06.2020.00000522-5 “para apurar suposto crime de lesão corporal praticado por policiais a identificar em desfavor de Luis Felipe Vasconcelos Martins, Lucas da Silva Pessoa, Armando Junior da Costa Façanha”, e determino: a) a remessa de cópia da presente Portaria à Procuradoria-Geral de Justiça, para publicação no DOMPE; b) o cumprimento das diligências determinadas no Despacho anterior, como providências preliminares do presente PIC; 2. NOMEAR, para secretariar os trabalhos atinentes a este Procedimento Investigatório, o Agente de Apoio Administrativo Alex Mamed, designado para atuar nesta Promotoria de Justiça. CUMPRA-SE. Manaus, 29 de junho de 2020 CHRISTIANE DOLZANY ARAÚJO Promotora de Justiça respondendo pela 60a. Promotoria de Justiça

2020.06.30 18:54:45 -04'00' PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procuradora-geral de Justiça: Leda Mara Nascimento Albuquerque Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Mauro Roberto Veras Bezerra Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Karla Fregapani Leite Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré

Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Aguinelo Balbi Júnior Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Adelton Albuquerque Matos Nicolau Libório dos Santos Filho

CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Públio Caio Bessa Cyrino Sílvia Abdala Tuma Noeme Tobias de Souza Neyde Regina Demósthenes Trindade

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

Leda Mara Nascimento Albuquerque (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Públio Caio Bessa Cyrino Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Sílvia Abdala Tuma Karla Fregapani Leite Adelton Albuquerque Matos OUVIDORIA Nicolau Libório dos Santos Filho


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