MP investiga contrato de 2015 da Seduc com universidade mineira para mestrado

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Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 13 de julho de 2020

INSTAURAR, nos termos do artigo 26 e parágrafos, da Resolução 006/2015- CSMP, o presente Procedimento Preparatório sob o nº 06.2020.00000543-6, com a finalidade de apurar os fatos acima mencionados e suas repercussões jurídicas, determinando, para tanto: a) A autuação e registro desta Portaria no sistema de procedimentos preparatórios desta Promotoria de Justiça, bem como sua publicação no DOMPE; b) A expedição de ofício à Delegacia Geral, requisitando informar se o Sr. A.F integra os quadros daquela instituição e, em caso positivo, informar o órgão em que lotado e seu endereço residencial;

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a) A autuação e registro desta Portaria no sistema de procedimentos preparatórios desta Promotoria de Justiça, bem como sua publicação no DOMPE; b) A expedição de ofício ao Conselho Tutelar da área de residência da família, encaminhando-se cópia dos expedientes anteriormente expedidos e reiterando a requisição de realização de visita no domicílio da família, visando averiguar a atual situação da criança, com a ressalva de que o não atendimento desta diligência no prazo estipulado poderá ensejar responsabilização pelo crime tipificado no art. 319 do Código Penal. AUTUE-SE e REGISTRE-SE no sistema.

c) A expedição de ofício à DEPCA, requisitando informar se existe, naquela especializada, procedimento investigatório visando apurar a denúncia do crime de que a adolescente em questão foi vítima.

Manaus/AM, 09 de julho de 2020. NILDA SILVA DE SOUSA Promotora de Justiça

AUTUE-SE e REGISTRE-SE no sistema. Manaus/AM, 09 de julho de 2020.

PORTARIA Nº 0023/2020/46PJ

NILDA SILVA DE SOUSA Promotora de Justiça

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, através da 46ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção do Patrimônio Público, pela Promotoa de Justiça infra-assinada, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 129, inc. III, da Constituição Federal; art. 8º, § 1º da Lei nº 7.347/85; art. 26, I, da Lei nº 8.625/93; e art. 22 da Lei nº 8.429/92;

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº 0013/2020/27PJ O Órgão do Ministério Público com atuação na 27ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, de acordo com o inserto no art. 26 da Resolução nº 006/2015, do E. Conselho Superior do Ministério Público. CONSIDERANDO que a proteção à criança e ao adolescente é um dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão direito de todos e dever do Estado, previsto no art. 227 da Constituição Federal; CONSIDERANDO, ainda, a garantia constitucionalmente prevista no art. 1º, inciso III e art. 6º, todos da Constituição da República; CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, provendo as medidas necessárias à sua garantia;

CONSIDERANDO que é função institucional e dever do Ministério Público instaurar procedimento preparatório e inquérito civil, na forma da lei, para anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou do Município, de suas administrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem, na forma do art. 25, IV, a e b, da Lei nº 8.625/93, e do art. 3º, IV, a e b, da Lei Complementar Estadual nº 011/93; CONSIDERANDO que administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37, caput, da Constituição da República; CONSIDERANDO a prerrogativa de instauração de procedimento investigativo, de ofício, pelo Promotor de Justiça, nos termos do art. 26, §1° c/c art. 28, I, da Resolução n.° 006/2015-CSMP; CONSIDERANDO a Resolução nº 023, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público Nacional, que disciplina a instauração e tramitação do Inquérito Civil;

CONSIDERANDO o disposto no art. 26, e parágrafos da Resolução nº 006/2015 – CSMP, que regulamenta o Procedimento Preparatório;

CONSIDERANDO o que consta do Procedimento Preparatório, instaurado para instaurar suposta irregularidade na contratação, pela SEDUC, da Universidade Federal de Juiz de Fora, voltada à prestação de serviço de mestrado aos servidores daquela Secretaria;

CONSIDERANDO o teor da Notícia de Fato distribuída sob o nº 01.2019.00000984-3, que dispõe sobre ocorrência de violação de direitos e vulnerabilidade pessoal, relativamente à criança identificada apenas pelo prenome, constando que seria negligenciada em seus cuidados básicos, pela genitora.

CONSIDERANDO que compete a esta Promotoria de Justiça Especializada a apuração de fatos que caracterizem atos de improbidade administrativa, nos termos do ATO PGJ nº 042/2008.

RESOLVE

CONSIDERANDO que o prazo do referido Procedimento Preparatório se esgotou sem que tenham sido concluídas todas as diligências necessárias ao deslinde do fato apurado

INSTAURAR, nos termos do artigo 26 e parágrafos, da Resolução 006/2015- CSMP, o presente Procedimento Preparatório sob o nº 06.2020.00000547-0, com a finalidade de apurar os fatos acima mencionados e suas repercussões jurídicas, determinando, para tanto:

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procuradora-geral de Justiça: Leda Mara Nascimento Albuquerque Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Mauro Roberto Veras Bezerra Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

RESOLVE: I – INSTAURAR Inquérito Civil sob o nº 06.2019.00001673-3, tendo como o fito apurar supostas irregularidades no tocante à

PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré

Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Aguinelo Balbi Júnior Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Adelton Albuquerque Matos Nicolau Libório dos Santos Filho

CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Karla Fregapani Leite Públio Caio Bessa Cyrino Sílvia Abdala Tuma Noeme Tobias de Souza Neyde Regina Demósthenes Trindade

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

Leda Mara Nascimento Albuquerque (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Públio Caio Bessa Cyrino Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Sílvia Abdala Tuma Karla Fregapani Leite Adelton Albuquerque Matos OUVIDORIA Nicolau Libório dos Santos Filho


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Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Segunda-feira, 13 de julho de 2020

contratação da Universidade Federal de Juiz de Fora, realizada pela SEDUC por meio do Contrato nº 14/2015, cujo objeto consiste na prestação de serviços técnicos, administrativos e pedagógicos, para a realização do curso de Mestrado Profissional em Gestão e Avaliação da Educação Pública, voltada para atender a 60 (sessenta) servidores do cargo de professor ou pedagogo, pertencentes à SEDUC, com prazo de duração de 24 (vinte e quatro) meses, tendo como valor o montante de R$ 4.646.495,51 (quatro milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e um centavos). II DETERMINAR: A) que se proceda ao registro desta conversão na Planilha de Controle de PP/IC desta Promotoria de Justiça (Planilha de Controle), bem como à publicação desta Portaria no DOMPE; B) que se expeça Ofício ao Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação (CAED)/UFJF, localizado no endereço referenciado em Notificação de fls.717, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento deste expediente, seja fornecido cópia da Proposta de Preço apresentada pela UFJF à SEDUC/MG, juntamente com cópia do respectivo contrato celebrado. III REQUISITAR: Ao Analista Técnico Jurídico que, após os esclarecimentos prestados pelo destinatário, realize análise preliminar do que for encaminhado e, ato contínuo, encaminhe aos autos a esta Promotora de Justiça; IV AGUARDE-SE E CONTROLE-SE rigidamente o envio de resposta dentro do prazo acima estabelecido, findo o qual, acaso não se obtenha resposta, os autos devem ser encaminhados conclusos a esta Promotora de Justiça. V DESIGNAR o servidor Antônio Carlos Barbosa Vieira dos Santos para secretariar os trabalhos inerentes ao Inquérito Civil ora instaurado. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Manaus, 03 de julho de 2020

Sheyla Dantas Frota Promotora de Justiça

Superintendente Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias SNPH, através do Ofício nº 428.2019.70, informações detalhadas sobre as supostas irregularidades, assim como fosse encaminhado o cópia do Convênio celebrado com a União, através da Secretaria Nacional dos Portos e Transportes, que versa sobre delegação da gerência dos portos da orla da capital, incluindo o Porto de Manaus. O DiretorPresidente da SNPH, através do Ofício nº 310/2019-PROJU/SNPH, encaminhou as informações solicitadas, acompanhada do Convênio de Delegação nº 01/2019, celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aguaviários do Ministério da Infraestrutura, e o Estado do Amazonas para a administração e exploração do Porto Organizado de Manaus. É o relatório. Examinando a documentação encaminhada, com informações sobre a administração do Porto de Manaus e situação em que se encontra, não vislumbro procedência nas supostas irregularidades. E nesse quadro, observo a ausência de elementos que justifique a instauração de procedimento investigatório, seja em sede de procedimento preparatório, seja em inquérito civil. Assim, considerando que não há indícios da prática de improbidade administrativa, não havendo justa causa para instauração de nquérito civil ou procedimento preparatório, promovo pelo INDEFERIMENTO DA NOTÍCIA DE FATO Nº 01.2019.00007157-0.

Edgard Maia de Albuquerque Rocha Promotor de Justiça 70ªPRODEPPPP

AVISO Nº 2020/0000054512.81PRODECON Número do Processo: 015.2018.000035 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por seu Promotor de Justiça assinado, nos termos do art. 10, §§ 1º e 2º, da Resolução N.º 23, de in fine 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e, art. 39, § 4º, da Resolução N.º 006/2015-CSMP/AM, vem INTIMAR Diolete Hitotuzi, parte interessada no Procedimento Administrativo nº 015.2018.000035, cujo objeto trata de Procedimento Administrativo instaurado nesta Promotoria Especializada, visando acompanhar o andamento processual da Ação Civil Pública 0613627012.2018.8.04.0001, onde figurou no polo passivo a Unimed Manaus, para se manifestar acerca da PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO que, ao julgar dispensável a continuidade do feito, determinou o arquivamento dos autos. Por oportuno, informo que após o prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação no Diário Oficial do Ministério Público (DOMPE), dar-se-á sequência ao processo de arquivamento dos autos deverá ser arquivado no próprio órgão, nos termos do art. 49 da Resolução N.º 006/2015-CSMP/AM.

NOTIFICAÇÃO Nº 0042/2020/70PJ NF: 01.2019.00007157-0 Data do Arquivamento: 02 de Abril de 2020 Promotoria: 70ª PRODEPPP Requerido: Gestores do Porto de Manaus. Objeto: Apurar possíveis irregularidades no Porto de Manaus.

Manaus, 07 de julho de 2020.

Sheyla Andrade dos Santos Promotora de Justiça

Manaus, 08 de julho de 2020 NOTIFICA-SE o NOTICIANTE ANÔNIMO, bem como os demais interessados, nos termos do art. 39, § 4° da Resolução CSMP-AM n. 006/2015, do teor do(a) PROMOÇÃO DE INDEFERIMENTO DE Nº 0002/2020-70ªPRODEPPP. Trata-se de Notícia de Fato, encaminhada pelo Ministério Público Federal, em declínio de atribuição, para apurar supostas irregularidades no Porto de Manaus, alegadas numa audiência realizada no dia 01/08/2019, no Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, por solicitação do Presidente da Federação Nacional dos Estivadores, em cuja ata consigna três irregularidades, tarifa ao Porto de Manaus; 2) que há divergência entre o texto e as plantas que definem a área do Porto de Manaus; e 3) que os navios aportam indevidamente no meio do rio. s, esta Promotoria de Justiça solicitou ao PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procuradora-geral de Justiça: Leda Mara Nascimento Albuquerque Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Mauro Roberto Veras Bezerra Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior

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AVISO Nº 2020/0000054524.81PRODECON Número do Processo: 015.2020.000003 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por seu Promotor de Justiça assinado, nos termos do art. 10, §§ 1º e 2º, da Resolução N.º 23, de in fine 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e, art. 39, § 4º, da Resolução N.º 006/2015-CSMP/AM, vem INTIMAR, parte interessada no Procedimento Administrativo nº 015.2020.000003, cujo objeto apura supostos vicios em combustíveis e derivados, para se manifestar acerca da

PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré

Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Aguinelo Balbi Júnior Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Adelton Albuquerque Matos Nicolau Libório dos Santos Filho

CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Karla Fregapani Leite Públio Caio Bessa Cyrino Sílvia Abdala Tuma Noeme Tobias de Souza Neyde Regina Demósthenes Trindade

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

Leda Mara Nascimento Albuquerque (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Públio Caio Bessa Cyrino Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Sílvia Abdala Tuma Karla Fregapani Leite Adelton Albuquerque Matos OUVIDORIA Nicolau Libório dos Santos Filho


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