Juiz autoriza acesso a conteúdo do celular de ex-primeira-dama de Manaus no Caso Flávio

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PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPITAL Autos de nº 0654422-21.2019.8.04.0001 Acusado: Jose Edvandro Martins de Souza Junior, Alejandro Molina Valeiko, Mayc Vinicius Teixeira Parede, Paola Valeiko Molina e Elizeu da Paz de Souza DECISÃO

Vistos etc.

Recebi hoje, em virtude da declaração de suspeição dos demais Magistrados que atuam nesta Vara. Verifica-se que o feito já tramita há quase 1 ano e 10 meses desde a data do fato, o que leva ao necessário esforço do Poder Judiciário a dar ao andamento a forma mais célere possível. Entendo que as alegações das defesas de Cerceamento de Defesa, Nulidades e Inépcia da Denúncia não podem prosperar, como já foi explicado pelo Magistrado que me antecedeu, uma vez que foi disponibilizado as defesas toda os documentos precisos para elaboração da resposta escrita a acusação. Some-se a isso o fato de que é certo que se pode juntar documentos durante toda a instrução criminal, tanto pela defesa quanto pela acusação, não havendo qualquer prejuízo para as partes. A Denúncia já foi recebida por este Juízo e mesmo após as alegações contidas nas respostas escritas, deve ela ser mantida por obedecer a todos preceitos legais, trazendo indicios de autoria e materialidade dos crimes atribuídos a cada um dos réus. Quanto ao pedido do Ministério Público de fls. 6139/6142, para o envio de aparelhos eletrônicos apreendidos ao Ministério da Justiçae segurança Pública para a extração e compartilhamento dos dados inseridos nos aparelhos descritos na peça ministerial, entendo que tal pedido deve ser deferido, em que pesem os argumentos levantados por Igor Ferreira às fls. 6172/6179, uma vez que os aparelhos foram apreendidos após o crime e precisam ter seus conteúdos expostos nos presentes autos, pois pertencem a pessoas que, embora não sejam réus no processo, são parentes próximos dos acusados. Defiro, pois, o pedido do Ministério Público. Defiro também o pedido de Paola Valeiko para habilitação nos autos de número 0816406772020, conforme solicitado às fls. 6162/6165.

Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por CELSO SOUZA DE PAULA, liberado nos autos em 11/06/2021 às 11:36 . Para conferir o original, acesse o site https://consultasaj.tjam.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0654422-21.2019.8.04.0001 e código 7C39AE3.

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PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPITAL Oficie-se ao Instituto de Criminalística para que encaminhe o resultado do Exame de Material Biológico requerido no Memorando 021/2019Balística/IC/AM (fls. 3967/3974), que deveria ter acompanhado o Laudo de Exame 35913-2019-IC, no prazo de 05 dias, já que, pelo tempo da solicitação, deve estar pronto há tempos. Após estes procedimentos, voltem-me conclusos para designação da audiência de Instrução e demais deliberações. Providências via Secretaria da Vara. Cumpra-se. Manaus, 11 de junho de 2021.

Celso Souza de Paula Juiz de Direito

Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por CELSO SOUZA DE PAULA, liberado nos autos em 11/06/2021 às 11:36 . Para conferir o original, acesse o site https://consultasaj.tjam.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0654422-21.2019.8.04.0001 e código 7C39AE3.

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