Prefeitura quer usar energia solar em repartições públicas de Manaus

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Manaus, terça-feira, 12 de novembro de 2019

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 70/2019- PGM O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe outorga o inciso II do artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO as disposições do Ato Interventorial nº 2.156, de 18 de abril de 1933, CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 159, de 28 de abril de 1934, para efeito de identificação e demarcação dos imóveis mencionados no Ato Interventorial nº 2.156/1933, RESOLVE Art. 1º Proceder ao levantamento, à discriminação e à arrecadação, como terra devoluta, para fins de abertura de matricula imobiliária e incorporação ao patrimônio do Município de Manaus, do imóvel localizado na Travessa Presidente Kennedy nº 12A, São Geraldo, a seguir descrito: Área: 96,17 m² Perímetro: 44,55 metros lineares Limites e confrontações Norte - Com Maria de Fátima Lima, por uma linha reta de 17,35 metros; Sul - Com Auxiliadora Bezerra Ferreira, por uma linha reta de 14,92 metros; Leste - Com Travessa Pres. Kennedy, por onde faz frente, por uma linha reta de 6,59 metros; Oeste - Com Hospital Maternidade Unimed Manaus, por uma linha reta de 5,72 metros. Art. 2º Determinar à Superintendência de Registro Imobiliário da Procuradoria Geral do Município que promova os atos necessários junto ao Registro Imobiliário competente para abertura de matrícula do imóvel mencionado no artigo 1º. publicação.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Manaus, 08 de novembro de 2019

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 3.180, de 29 de setembro de 2015 e em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que norteiam as atividades da Administração Pública; CONSIDERANDO o disposto no Edital de Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI nº 001/2019 da Secretaria Municipal de Parcerias e Projetos Estratégicos - SEMPPE, que torna público o recebimento de interessados em desenvolver, por sua conta e risco, estudos técnicos, econômicos, financeiros, de engenharia, ambientais e jurídicos para a estruturação de parceria público-privada com a municipalidade, tendo como objetivo a implantação de um Parque Solar Fotovoltaico para a geração de energia solar para as unidades consumidoras da Prefeitura de Manaus; CONSIDERANDO a necessidade de designar servidores no âmbito da Administração Pública Municipal para comporem Comissão Técnica responsável pela analise e avaliação dos estudos apresentados segundo os critérios de julgamento estabelecidos. CONSIDERANDO a necessidade de critérios para avaliar, selecionar e aprovar os estudos que forem apresentados; RESOLVE Art. 1º CONSTITUIR Comissão Técnica com a finalidade de analisar e avaliar os estudos técnicos apresentados pelos interessados em participar do PMI nº 01/2019 - SEMPPE, de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos. Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para comporem a referida Comissão Técnica e dar cumprimento ao contido no art. 1º desta Portaria: Servidor Luiz Augusto Carvalho Maués Marcos Ricardo Herszon Cavalcanti Humbenilson Alves Castro Luann Felipe Moraes Lobo David Cezanne da Silveira Maduro Mônica Bentes Monteiro Sônia Maria Bezerra Lira Keity Anny Matos da Silva

Órgão UGPM Energia PGM UGPM Energia SEMPPE SEMPPE SEMPPE SEMAD SEMEF

Função Presidente Membro Membro Membro Membro Membro Membro Membro

Art. 3º A COMISSÃO TÉCNICA conduzirá os trabalhos de seleção de estudos para eventual utilização em processo licitatório para concessão que venha a ocorrer. Art 4º AVALIAÇÃO, SELEÇÃO E APROVAÇÃO - A avaliação e a seleção dos estudos, levantamentos ou investigações a serem utilizados, parcial ou integralmente, na eventual licitação serão realizadas conforme os seguintes critérios, no âmbito da Prefeitura Municipal de Manaus: 4.1. Observância de diretrizes e premissas definidas no Edital de Chamamento e seus anexos, com a possibilidade de retificações e complementações, que poderão ser feitas durante o processo através de ofícios desta Secretaria ou da Comissão de Seleção; 4.2. Consistência e coerência das informações que subsidiaram sua realização; 4.3. Adoção das melhores técnicas de elaboração, segundo normas e procedimentos científicos pertinentes e a utilização de equipamentos e processos recomendados pela melhor tecnologia aplicada ao setor;

SECRETARIA MUNICIPAL DE PARCERIAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS PORTARIA Nº 035/2019 – SEMPPE A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PARCERIAS E PROJETOS ESTRATEGICOS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

4.4. Compatibilidade com a legislação aplicável ao setor e com as normas técnicas emitidas pelos órgãos e pelas entidades competentes; 4.5. Demonstração comparativa de custo e benefício da proposta do PROJETO em relação a opções funcionalmente equivalentes, se existentes; 4.6. Impacto socioeconômico da proposta para o PROJETO ou PMM.

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Manaus, terça-feira, 12 de novembro de 2019 Art 5º CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO - Para avaliar os critérios, serão consideradas as informações claramente especificadas nos ESTUDOS apresentados, considerando todos os itens solicitados no ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA do EDITAL. A COMISSÃO DE SELEÇÃO irá selecionar os estudos mais adequados de acordo com os critérios de avaliação descritos na TABELA DE AVALIAÇÃO a seguir, sub item 5.4; 5.1. Caso um item específico do estudo sob avaliação atenda ao exigido, será considerada nota de avaliação, que poderá variar de (0) zero até (10) dez conforme indicado na tabela a seguir; 5.2. Caso um item específico do estudo sob avaliação não atenda minimamente ao exigido, será considerada nota zero para o item, sem que isso implique eliminação automática do AUTORIZADO do processo de seleção; 5.3. Não havendo clareza nas especificações das informações, estas não serão consideradas; 5.4. TABELA DE AVALIAÇÃO CRITÉRIOS

DESCRIÇÃO

Didática

Clareza, coerência e objetividade dos termos propostos. Desenvolvimento de todos os tópicos propostos no Termo de Referência. Apresentar precisão, compreensão do escopo e pertinência aos tópicos propostos no Termo de Referência. Apontar melhorias e inovações que se apresentem exequíveis dentro do contexto proposto no Termo de Referência.

Detalhamento Adequação Inovação

PONTUAÇÃO MÁXIMA 10

5.12. Na hipótese de a Comissão entender que nenhum dos estudos apresentados atenda satisfatoriamente à autorização, não selecionará qualquer deles para utilização em futura licitação, caso em que todos os documentos apresentados poderão ser destruídos se não forem retirados no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação da decisão. 5.13. A Comissão técnica poderá, a seu critério e a qualquer tempo: 5.13.1. Solicitar das pessoas autorizadas informações adicionais para retificar ou complementar a MIP ou PMI, abrindo prazo para a reapresentação dos projetos, levantamentos, investigações e estudos já entregues; 5.13.2. Modificar a estrutura, o cronograma, a abordagem e o conteúdo ou os requisitos do PMI; 5.13.3. Considerar, excluir ou aceitar, no todo ou em partes, as informações e sugestões advindas do PMI ou MIP. Art. 6º DETERMINAR que os procedimentos desta portaria entrem em vigor na data de sua assinatura. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

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Manaus, 12 de novembro de 2019.

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5.5. A Pontuação Final de cada INTERESSADO consistirá na soma das NOTAS atribuídas para cada critério; 5.6. Concluída a análise dos ESTUDOS a Comissão emitirá Nota Técnica contendo sua avaliação sobre os ESTUDOS, apresentando Relatório contendo as respectivas Justificativas e Notas sobre cada ESTUDO e publicará no Diário Oficial do Município. 5.7. Será automaticamente desclassificado o ESTUDO TÉCNICO que não alcançar a nota mínima global de 20 pontos ou for apresentado em desconformidade com qualquer disposição do Edital, em especial: I. For entregue fora do prazo especificado neste Edital; II. Não contemplar todos os estudos definidos no Edital. 5.8. Em caso de empate, será selecionado o ESTUDO TÉCNICO desenvolvido pelo AUTORIZADO que apresentar a menor proposta de ressarcimento, observado o limite estabelecido no Edital;

ERRATA ERRATA do Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 012/2016, publicado no DOM nº 4690, página 5, de 27 de setembro de 2019, na seguinte forma: ONDE SE LÊ: 4.PRAZO: O presente 3º Termo Aditivo terá validade de 12 (doze) meses. LEIA-SE: 4. PRAZO: O presente 3º Termo Aditivo terá validade de 12 (doze) meses a contar de 03/09/2019. Manaus, 11 de novembro de 2019.

5.9. Caso o empate, compreenda também o valor de ressarcimento, será realizado sorteio para a definição do ESTUDO TÉCNICO selecionado; 5.10. Os ESTUDOS TÉCNICOS não selecionados poderão ser retirados pelos AUTORIZADOS em até 30 (trinta) dias contados da divulgação e após o que serão destruídos; 5.11. O ESTUDO TÉCNICO selecionado poderá ser ou não aproveitado na modelagem final, a exclusivo critério do SOLICITANTE, sendo-lhe facultado, ainda, aproveitá-lo apenas parcialmente e promover as alterações e as adequações que entenderem pertinentes, não cabendo quaisquer indenizações, reivindicações, direitos de propriedade industrial ou direitos autorais. O ressarcimento poderá ser integral, no caso de aproveitamento de um único trabalho em sua totalidade, ou proporcional, no caso de aproveitamento de partes dos Estudos. 5.11.1. Os valores de ressarcimento de cada um dos cadernos limitar-se-ão aos seguintes percentuais do total de ressarcimento dos ESTUDOS: PRODUTO Estudo Técnico de Engenharia Estudo Socioambiental Estudo Econômico-Financeiro Estudos Jurídicos

CADERNO CADERNO 1 CADERNO 2 CADERNO 3 CADERNO 4

ERRATA ERRATA do Extrato do 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 08/2015, publicado no DOM nº 4690, página 6, de 27 de setembro de 2019, na seguinte forma: ONDE SE LÊ: 4.PRAZO: O presente 5º Termo Aditivo terá validade de 12 (doze) meses. LEIA-SE: 4. PRAZO: O presente 3º Termo Aditivo terá validade de 12 (doze) meses a contar de 10/09/2019.

% 30 10 30 30

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Manaus, 11 de novembro de 2019.


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