Recadastro da carteira estudantil será de 3 de fevereiro a 28 de fevereiro de 2020

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Manaus, segunda-feira, 16 de dezembro de 2019.

Ano XX, Edição 4741 - R$ 1,00

Poder Executivo ANEXO ÚNICO

DECRETO Nº 4.703, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019 PRORROGA o prazo de vigência e o mandato dos membros da Comissão Especial de Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações de Saúde Nutricional. O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO que a Comissão instituída pelo Decreto nº 1.155, de 18 de agosto de 2011, exerce suas atividades cooperando para a redução da pobreza extrema, dos distúrbios nutricionais e da mortalidade infantil do Município de Manaus, fortalecendo a puericultura e a nutrição saudável; CONSIDERANDO que a referida Comissão é responsável pelo desenvolvimento das ações de saúde nutricional – Leite do Meu Filho, Bolsa Família, complementação de vitamina A e ferro, ações de acompanhamento do pré-natal, promovendo e estimulando o aleitamento materno, a vacinação infantil e materna e ampliando os números de crianças com registro civil; CONSIDERANDO a planilha do demonstrativo de impacto orçamentário financeiro da SEMSA; CONSIDERANDO o teor Ofício nº 4.686/2019 – DTRAB/GABIN/SEMSA e o que consta nos autos do Processo nº 2019.01637.01412.0.003751 (SIGED) (Volume 1), DECRETA: Art. 1º Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 02-01-2020, o prazo de vigência da Comissão Especial de Coordenação, Avaliação e Monitoramento das Ações de Saúde Nutricional objetivadas pelo Programa “Leite do Meu Filho”, instituída pelo Decreto nº 1.155, de 18 de agosto de 2011 e o mandato de seus membros.

ORD 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18

NOME Tânia Maria de Carvalho Batista Daniel Leandro da Silva Arlen Michel Medeiros do Nascimento Noélia Cunha Carramanho Edna Veloso Martins Elenize Almeida Alves Felipe Costa da Silva Suellen Monteiro dos Santos Vera Núbia Araújo Santiago Veramor Vieira Freire Verônica de Araújo Lobo Rafael Juracy da Silva Maciel Camila Lima da Fonseca Cláudia Alves Vascocelos Matheus da Silva Figueiredo Sandra Freitas de Menezes Patrícia Pinheiro de Deus Lilian Cristina Cantuária de Oliveira

FUNÇÃO Presidente Membro Técnico Membro Técnico Membro Técnico Membro Técnico Membro Técnico Membro Técnico Membro Técnico Membro Técnico Membro Técnico Membro Técnico Apoio Técnico Apoio Técnico Apoio Técnico Apoio Técnico Apoio Técnico Apoio Administrativo Apoio Administrativo

DECRETO Nº 4.704, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019 DESIGNA o Calendário de Atividades para o Cadastro e Recadastramento relativo ao benefício da meia-passagem, no ano de 2020. O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 80, inc. XII e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO os Decretos nº 0189 e nº 0190, de 30 de junho de 2009, que dispõem sobre a Regulamentação do Cadastro de Instituições de Ensino e Cadastro de Estudantes aptos ao benefício da meia-passagem e Regulamentação no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Manaus; CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 069 – DVAS/IMMU;

Art. 2º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA.

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0778/2019 – PJ/GAB/IMMU e o que consta nos autos do Processo nº 2019.77000. 77008.0.016386 (Volume 1) SIGED,

Art. 3º Fica consolidada a composição da Comissão Especial na forma do Anexo Único deste Decreto.

DECRETA:

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 16 de dezembro de 2019.

Art.1º Fica designado, respeitados os procedimentos previstos nos Decretos nº 0189 e nº 0190, de 30 de junho de 2009, que dispõem sobre a Regulamentação do Cadastro de Instituições de Ensino e Cadastro de Estudantes aptos ao benefício da meia-passagem e Regulamentação no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Manaus, o Calendário de Atividades para Cadastro e Recadastramento relativos ao benefício da meia-passagem, do ano de 2020, conforme cronograma abaixo: I – de 03-02 a 28-02-2020 – cadastramento e recadastramento de alunos no Sistema da Prefeitura de Manaus; II – de 03-02 a 28-02-2020 – validação dos cadastros de alunos pelas Instituições de Ensino.


Manaus, segunda-feira, 16 de dezembro de 2019 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 16 de dezembro de 2019.

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos Proventos elaborada pela Manaus Previdência; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1.386/2019 – GS/MANAUS PREVIDÊNCIA e o que consta nos autos do Processo nº 2019.17848.17894.0.001481, resolve REVISAR com efeitos financeiros, a contar de 09-04-2013, o Decreto datado publicado na Edição nº 2.668, página 3 do Diário Oficial do Município de 18-04-2011, que concedeu o benefício de aposentadoria a servidora abaixo identificada, passando a viger na forma que segue:

DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, identificada;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora abaixo

APOSENTAR, nos termos do art. 6, da Emenda Constitucional nº 41 de 2003, combinado com art. 51, da Lei nº 870, de 21-07-2005, a servidora ROSALINA BRAZ DOS SANTOS, no cargo de Professor Nível Médio 3-A, matrícula nº 011.882-6 C, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED, com os proventos mensais de R$ 1.432,55 (um mil, quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta e cinco centavos) discriminados na forma abaixo: Referência

Fundamentação art. 26, combinado com art. 27, II, “b”, da Lei nº 1.116, de 05-06-2007. Total dos Proventos

Subsídio

Valor R$ 1.432,55 R$ 1.432,55

Manaus, 16 de dezembro de 2019.

CONSIDERANDO o Despacho da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 5037/2019 - SEMAD, e o que consta nos autos do Processo nº 2019.01637.01412.0.001528 (Volume 1) SIGED, resolve DECLARAR A VACÂNCIA, a contar de 03-07-2019, nos termos do art. 103, inc. I, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, do cargo de Assistente em Saúde – Técnico em Radiologia Médica, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, ocupado pela servidora RENATA DOS SANTOS ABRANTES, matrícula nº 128.876-8 A, em virtude de exoneração.

DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019

Manaus, 16 de dezembro de 2019.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.624, de 30 de dezembro de 2011, alterada pelas Leis nº 1.879, de 04 de junho de 2014, Lei nº 2.135, de 10 de junho de 2016 e Lei nº 2.458, de 13 de junho de 2019, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos servidores públicos da Área Administrativa da Educação Municipal;

DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, identificada;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora abaixo

CONSIDERANDO o disposto no Despacho nº 240/2019, do Setor de Concessão de Benefícios da Manaus Previdência, subscrito pela Chefe de Setor; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 218/2019 – PROJUR/MANAUS PREVIDÊNCIA, acolhido pelo Procurador Chefe da MANAUASPREV; CONSIDERANDO o Parecer Técnico n° 501/2019 – AUDIN/Manaus Previdência que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da aposentadoria;

CONSIDERANDO o Decreto datado publicado na Edição nº 3.046 do Diário Oficial do Município de 07-11-2012, que nomeou servidores para exercerem cargos efetivos na Secretaria Municipal de Educação – SEMED; CONSIDERANDO o Memorando nº 181/2019 – CAEFPE, cujo teor solicita a Progressão Funcional da servidora abaixo identificada; CONSIDERANDO o Parecer nº 57/2018 – P.PESSOAL/ PGM, aprovado pela Subprocuradora Adjunta do Município, utilizado como paradigma em caso análogo; CONSIDERANDO a Certidão para Fins de Evolução Funcional na Carreira – Área Administrativa, elaborada pela Gerência de Direitos e Deveres/Divisão de Pessoal – SEMED; CONSIDERANDO o Parecer nº 567/2019 da Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação – CAEFPE; CONSIDERANDO o Parecer nº 459.09.2019 – ASSJUR/ SEMED, acolhido pela Secretária Municipal de Educação;

DOM | Edição 4741 | Página 2


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