Servidores públicos municipais trabalharão mais um mês de casa

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Manaus, terça-feira, 30 de junho de 2020 990999 - Reserva de Contingência EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 9001 - Reserva de Recurso para o Atendimento de Emendas Parlamentares à LOA 200042 0100 999999 990999 99 999 9999 9001 1.517.203,85 1.517.203,85 Legenda FR Fonte de Recurso F Função ND Natureza da Despesa SF Subfunção UG Unidade Gestora P Programa

DECRETO Nº 4.853, DE 30 DE JUNHO DE 2020 ABRE Crédito Adicional Suplementar que especifica no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente da Administração Direta e Indireta. O PREFEITO DE MANAUS, no uso das competências que lhe conferem os artigos 80, inc. IV, e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

2199 - Gestão da Maternidade Municipal 200033 0614 339030 230701 200033 0614 339039 230701

10 10

302 302

560701 - Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano EVENTO FR ND UG F SF 1094 - Obras de Infraestrutura Urbana 200033 0610 449030 560701 15 451 200033 0610 449039 560701 15 451 200033 0610 449051 560701 15 451

0098 0098

2199 2199

718.026,05 403.514,28 6.521.310,58

P

AÇÃO

VALOR

0142 0142 0142

1094 1094 1094

15.000.000,00 23.580.572,77 20.000.000,00 58.580.572,77 700201 - Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 2002 - Folha de Pessoal e Encargos Sociais 200033 0610 319011 700201 04 122 0011 2002 720.000,00 720.000,00 Legenda FR Fonte de Recurso F Função ND Natureza da Despesa SF Subfunção UG Unidade Gestora P Programa

DECRETO Nº 4.854, DE 30 DE JUNHO DE 2020 PRORROGA o prazo de vigência do Decreto nº 4.836, de 29 de maio de 2020, e dá outras providências.

CONSIDERANDO as disposições legais contidas nos artigos 22, 23 e 24 da Lei n° 2.475, de 9 de julho de 2019., e artigo 8º da Lei n° 2.574, de 30 de dezembro de 2019,

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social Vigente da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar de R$ 65.821.883,35 (sessenta e cinco milhões, oitocentos e vinte e um mil, oitocentos e oitenta e três reais e trinta e cinco centavos), à conta do inciso I (Superávit Financeiro) do art. 23 da Lei nº 2.475, de 9 de julho de 2019, como reforço aos Programas de Trabalho especificados no Anexo Único deste Decreto. Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º deste Decreto fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado, com importância de igual valor da seguinte forma: I – R$ 59.300.572,77 – Superávit Financeiro da Fonte 0610 - Arrec. Propria dos Fundos Administração Indireta(exc.Conv.) Exc.Anterior;; II – R$ 6.521.310,58 – Superávit Financeiro da Fonte 0614 - Transferência de Recursos do SUS; Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 04 de maio de 2020. Manaus, 30 de junho de 2020.

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Poder Público garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional exarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), indicando alteração no padrão epidemiológico de ocorrência da doença causada pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a classificação da Organização Mundial de Saúde (OMS) que estabeleceu como pandemia o novo Coronavírus (COVID-19), em razão do seu alto risco de contágio à população, inclusive de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenha sido identificados como de transmissão interna; CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV); CONSIDERANDO o Decreto nº 4.780, de 16 de março de 2020, que declarou situação anormal, caracterizada como emergencial no Município de Manaus; CONSIDERANDO o Decreto nº 4.787, de 23 de março 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Manaus para enfrentamento da pandemia do COVID-19; CONSIDERANDO o Plano de Contingência Municipal para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, que estabeleceu um plano de resposta, estratégias de acompanhamento e suporte aos casos suspeitos e confirmados do Coronavírus; CONSIDERANDO que a situação demanda a permanência das medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos, agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença na cidade de Manaus,

DECRETO Nº 4.853, DE 30 DE JUNHO DE 2020 Anexo Único 230701 - Fundo Municipal de Saúde EVENTO FR ND UG F SF P AÇÃO VALOR 2151 - Pessoal e Encargos Sociais da Assistência de Média e Alta Complexidade 200033 0614 319011 230701 10 302 0093 2151 2.940.031,45 2153 - Gestão da Assistência de Média e Alta Complexidade 200033 0614 339037 230701 10 302 0093 2153 443.367,89 200033 0614 339039 230701 10 302 0093 2153 1.257.690,00 2155 - Pessoal e Encargos Sociais da Atenção Básica 200033 0614 319011 230701 10 301 0092 2155 758.680,91

DECRETA: Art. 1º Fica prorrogado, até a data de 31-07-2020, o prazo de vigência do Decreto nº 4.836, de 29 de maio de 2020, que trata do regime excepcional de teletrabalho aos agentes públicos no âmbito da Administração Pública Municipal.

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Manaus, terça-feira, 30 de junho de 2020 Art. 2º Fica prorrogado, por igual período, o prazo de vigência do Decreto nº 4.845, de 17 de junho de 2020, que inclui a Fundação de Apoio ao Idoso Doutor Thomas – FDT na exceção das regras de trata o art. 4º do Decreto nº 4.836, de 29 de maio de 2020.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 30 de junho de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01-07-2020. Manaus, 30 de junho de 2020.

DECRETO Nº 4.856, DE 30 DE JUNHO DE 2020 PRORROGA o parcelamento on-line que trata a Lei nº 2.594, de 31 de março de 2020, e dá outras providências. DECRETO Nº 4.855, DE 30 DE JUNHO DE 2020 PRORROGA o prazo de vigência do Decreto nº 4.809, de 16 de abril de 2020, que dispõe sobre a suspensão temporária de concessão de licenças e autorizações municipais para realização de eventos no âmbito do Município de Manaus, e dá outras providências. O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional; CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV); CONSIDERANDO o Decreto nº 4.780, de 16 de março de 2020, que declarou situação anormal, caracterizada como emergencial no Município de Manaus; CONSIDERANDO o Decreto nº 4.787, de 23 de março 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Manaus para enfrentamento da pandemia do COVID-19; CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 010/2020 – DIJET/DETRI/SEMEF, exarada pela Divisão de Análise, Julgamento e de Estudos Tributários, que sugere a prorrogação da vigência Decreto nº 4.809, de 16 de abril 2020; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1.042/2020 – GS/SEMEF e o que consta nos autos do Processo nº 2020.11209.11216.0.025960 (Siged) (Volume 1), DECRETA: Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 31-07-2020, o prazo de vigência do Decreto nº 4.809, de 16 de abril de 2020, que dispõe sobre a suspensão temporária de concessão de licenças e autorizações municipais para realização de eventos no âmbito do Município de Manaus.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO que a Lei nº 2.352, de 09 de outubro de 2018, confere ao Contribuinte o direito de negociar os débitos em atraso com o Município de Manaus; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.594, de 31 de março de 2020, que prorroga o prazo de vencimento de tributos municipais parcelados, autoriza o parcelamento on-line de tributos municipais, dispõe sobre o pagamento da cota única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2020; CONSIDERANDO a autorização constante no §3º, do art. 4º da Lei nº 2.594 de 2020; CONSIDERANDO o Decreto nº 4.780, de 16 de março de 2020, que declarou situação anormal, caracterizada como emergencial no Município de Manaus, em razão da pandemia causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o Decreto nº 4.787, de 23 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública no Município de Manaus para enfrentamento da pandemia do COVID-19, que foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas – ALE-AM, com efeitos até o dia 31 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO que em razão da pandemia causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), os atendimentos presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal encontram-se temporariamente suspensos; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1.033/2020 – GS/SEMEF e o que consta nos autos do Processo nº 2020.11209.11216.0.025689, DECRETA: Art. 1º Fica prorrogado, por 3 (três) meses, a contar de 01-07-2020, o parcelamento on-line disciplinado pelo art. 4º da Lei nº 2.594, de 31 de março de 2020. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º Ficam revogadas, até o dia 31-07-2020, as licenças e autorizações de eventos emitidas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. Art. 3º Os prazos de que tratam este Decreto poderão ser ser prorrogados a critério do Chefe do Poder Executivo.

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Manaus, 30 de junho de 2020.


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