Multas Águas de Manaus

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Manaus, segunda-feira, 19 de abril de 2021 ii. não haja abertura lateral para os vizinhos, visando preservar a privacidade dos mesmos, com a devida confirmação do IMPLURB; e iii. seja assinado o termo de área non aedificandi (adendo da PGM). 10. DECISÃO N.º 109/2021 – CMDU PROCESSO: 11889/2020 INTERESSADO: MARLUCE DA SILVA BARBOSA PLEITO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE RELATOR: CONSELHEIRO REPRESENTANTE DA CDL/MANAUS Decidir, por unanimidade, pelo PROVIMENTO INTEGRAL do pleito, deferindo a REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE, para o imóvel localizado na Rua 17, Quadra 264, N° 355 – Bairro: Alvorada III, isentando a requerente da taxa de permeabilidade, tendo em vista que o imóvel possui menos de 750m², desde que o IMPLURB realize a devida verificação conforme Lei do habite-se simplificado. Flexibilizar a quantidade de vagas de estacionamento, pois das três vagas necessárias existem duas e como alegado pela solicitante eles só possuem um veículo. 11. DECISÃO N.º 110/2021 – CMDU PROCESSO: 1231/2021 INTERESSADO: MUSSA INDÚSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS EIRELI PLEITO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO RELATOR: CONSELHEIRO REPRESENTANTE DA SEMEF Decidir, por unanimidade, pelo IMPROVIMENTO do pleito, indeferindo a CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO E O REENQUADRAMENTO, para o imóvel localizado na Rua Porto Novo, 371, Gilberto Mestrinho, nos termos dispostos no Parecer CTPCU Nº 0068/2021, para as atividades especificadas no referido Parecer. Considerar para o indeferimento: i. o porte da atividade; ii. a análise do reenquadramento efetuado pela CTPCU na falta de parâmetros relevantes; iii. os fundamentos do Parecer exarado pela CTPCU O IMPLURB deverá realizar ação fiscalizatória no lote em questão (adendo da PGM).

MANAUS PREVIDÊNCIA

PORTARIA N.º 191/2021 – GP/MANAUS PREVIDÊNCIA A DIRETORA-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA, na competência que lhe confere o inciso II, do artigo 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus e das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso VII, da Lei nº 2.419/2019 c/c artigo 13, inciso VI, do Decreto nº 4.846, de 18 de junho de 2020, e CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo sob nº 2021.17848.17849.0.000309, RESOLVE I – DESIGNAR a servidora JARINA TORRES RIBEIRO, Técnico Previdenciária – Especialidade Administrativa, matrícula nº 000.264-0A, bem como os servidores THAÍS REGINA PARENTE ABREU, Técnico Previdenciário – Especialidade Administrativa, matrícula nº 000.261-5A e LUAN PEDRO BARBOSA MOREIRA, Técnico Previdenciário – Especialidade Administrativa, matrícula nº 000.211-9 A, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância, incumbida de apurar os fatos descritos no processo administrativo nº 2021.17848.17849.0.000309 II – ESTIPULAR o prazo regular de instrução de 30 (trinta) dias, admitida a prorrogação por mais 15 (quinze) dias, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício da ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1998. III – DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, e que o prazo previsto no inciso II se inicie a contar da 1ª Ata de Instalação e Deliberação da Comissão Processante. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Manaus, 19 de abril de 2021

12. DECISÃO N.º 111/2021 – CMDU PROCESSO: 43/2021 INTERESSADO: NICE GARDENIA TRAVESSA BARBOSA PLEITO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE RELATOR: CONSELHEIRO REPRESENTANTE DO CAU/AM Decidir, por unanimidade, pelo PROVIMENTO INTEGRAL do pleito, deferindo a REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE, para o imóvel localizado na Travessa Comendador Clementino, N° 41a/43b, Centro, flexibilizando os afastamentos que estão em desacordo com a legislação. 13. DECISÃO N.º 112/2021 – CMDU PROCESSO: 526/2020 INTERESSADO: CENTRO EDUCACIONAL ESCOLAR LTDA PLEITO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO RELATOR: CONSELHEIRA REPRESENTANTE DO CRC/AM Decidir, por unanimidade, pelo PROVIMENTO INTEGRAL do pleito, deferindo a CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO, para o imóvel localizado na Rua Varsovia, Nº 7, Quadra 24, Conj. Campos Elíseos, Bairro: Planalto, desde que: a) Pague a outorga onerosa como determina a legislação vigente, para o tipo 3 da atividade explorada conforme fls. 78 dos autos; b) Seja registrada no corpo da CIT a proibição da utilização da calçada para estacionamento de veículos sob pena de cancelamento da Certidão e Alvará de Funcionamento, conforme determinação da legislação pertinente.

AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO MUNICÍPIO DE MANAUS APLICAÇÃO DA MULTA Nº 001/2019 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO MUNICÍPIO DE MANAUS – AGEMAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO os autos do processo administrativo nº 2018.13000.13210.0.000245 em que apurou a responsabilidade da empresa concessionária de serviços públicos do município de Manaus nos termos da Portaria nº 004/2020-GDP/AGEMAN; CONSIDERANDO o disposto no Art. 6.º da Lei n.º 2.265/2017, segundo o qual cabe à Agência Reguladora cumprir e fazer cumprir a legislação, as normas e demais procedimentos pertinentes e aplicáveis aos contratos de gestão, administrativos, de concessão, outorga e permissão dos serviços públicos por ela regulados;

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Manaus, segunda-feira, 19 de abril de 2021 RESOLVE:

APLICAÇÃO DA MULTA Nº 003/2019

Publicar a aplicação da Multa nº 001/2019 à empresa Águas de Manaus, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua do Bombeamento, nº 01, CEP: 69035-093 - Compensa, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 03.264.927/0001-27, com fulcro nos artigos 87 da Lei nº 8.666/1993 e art. 11 da Lei nº 2.265/2017, no que segue:

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO MUNICÍPIO DE MANAUS – AGEMAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus,

I - Multa no valor total de R$ 521.692,54 (quinhentos e vinte e um mil seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta e quatros centavos), em razão do descumprimento da obrigação de prestação adequada e eficaz do serviço de abastecimento de água à Comunidade Grande Vitória no Bairro Gilberto Mestrinho e a omissão de apresentar soluções concretas a esta Agência Reguladora. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

CONSIDERANDO os autos do processo administrativo nº 2019.13000.13410.0.000668 em que apurou a responsabilidade da empresa concessionária de serviços públicos do município de Manaus nos termos da Portaria nº 004/2020-GDP/AGEMAN; CONSIDERANDO o disposto no Art. 6.º da Lei n.º 2.265/2017, segundo o qual cabe à Agência Reguladora cumprir e fazer cumprir a legislação, as normas e demais procedimentos pertinentes e aplicáveis aos contratos de gestão, administrativos, de concessão, outorga e permissão dos serviços públicos por ela regulados; RESOLVE:

Manaus, 19 de abril de 2021.

Publicar a aplicação da Multa nº 003/2019 à empresa Águas de Manaus, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua do Bombeamento, nº 01, CEP: 69035-093 - Compensa, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 03.264.927/0001-27, com fulcro nos artigos 87 da Lei nº 8.666/1993 e art. 11 da Lei nº 2.265/2017, no que segue:

APLICAÇÃO DA MULTA Nº 002/2019 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO MUNICÍPIO DE MANAUS – AGEMAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus,

I - Multa no valor total de R$ 521.692,54 (quinhentos e vinte e um mil seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta e quatros centavos), em razão do descumprimento da obrigação de atingir as metas estipuladas no Plano de Exploração dos Serviços: Plano de Melhorias em questão, e em razão de sua omissão de apresentar justificativas a esta Agência Reguladora. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 19 de abril de 2021.

CONSIDERANDO os autos do processo administrativo nº 2019.13000.13410.0.000461 em que apurou a responsabilidade da empresa concessionária de serviços públicos do município de Manaus nos termos da Portaria nº 004/2020-GDP/AGEMAN; CONSIDERANDO o disposto no Art. 6.º da Lei n.º 2.265/2017, segundo o qual cabe à Agência Reguladora cumprir e fazer cumprir a legislação, as normas e demais procedimentos pertinentes e aplicáveis aos contratos de gestão, administrativos, de concessão, outorga e permissão dos serviços públicos por ela regulados; RESOLVE:

CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA

Publicar a aplicação da Multa nº 002/2019 à empresa Águas de Manaus, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua do Bombeamento, nº 01, CEP: 69035-093 - Compensa, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 03.264.927/0001-27, com fulcro nos artigos 87 da Lei nº 8.666/1993 e art. 11 da Lei nº 2.265/2017, no que segue: I - Multa no valor total de R$ 524.040,17 (quinhentos e vinte e quatro e quarenta reais e dezessete centavos), em razão do descumprimento de obrigação decorrente da inexecução parcial do Plano de Exploração dos Serviços do ano de 2018, bem como não apresentou justificativas técnicas plausíveis para elidir o descumprimento. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PORTARIA Nº 13/2021 – FMC/CONCULTURA O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA – CMC no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II artigo 128, da Lei Orgânica do Município de Manaus, art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 1.776 de outubro de 2013, bem como Decreto de 6 de janeiro de 2021, DOM, Edição 5002, e, CONSIDERANDO o art. 68 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, a Lei nº 198 de 21 de junho de 1993 e o Decreto nº 4.763 de 6 de março de 2020. RESOLVE:

Manaus, 19 de abril de 2021.

I – DESIGNAR os servidores relacionados abaixo como únicos autorizados a receber ADIANTAMENTO no âmbito deste Fundo Municipal de Cultura – FMC. Servidor Marcia Leal Ferreira Josimar Mendes de Oliveira Lidiane da Cruz Ferreira

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Matricula 118.359-1H 079.988-2D 137.755-8A


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