Decreto permite a realização de eventos de grande porte com 70% da população vacinada em Manaus

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Manaus, segunda-feira, 02 de agosto de 2021.

Ano XXII, Edição 5153 - R$ 1,00

Poder Executivo DECRETO Nº 5.122, DE 02 DE AGOSTO DE 2021 INSTITUI a Comissão Especial de Organização de Eventos Festivos no Município de Manaus, e dá outras providências.

Art. 2º A Comissão Especial de Organização de Eventos Festivos no Município de Manaus nos anos de 2021 e 2022 será composta pelos seguintes órgãos e entidades: I – Casa Civil – CC; II – Conselho Municipal de Gestão Estratégica – CMGE;

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 80, inc. VIII, e 128, inc. I da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Poder Público garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional exarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), indicando alteração no padrão epidemiológico de ocorrência da doença causada pelo novo Coronavírus (COVID-19);

III – Casa Militar – CM; IV – Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA; V – Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania – SEMASC; VI – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS; VII – Instituto Municipal de Mobilidade Urbana – IMMU; VIII – Fundação Municipal de Cultura e Turismo – MANAUSCULT;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional;

Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos da Comissão será de responsabilidade da Casa Civil.

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

Art. 3º A Comissão Especial de Organização de Eventos Festivos no Município de Manaus nos anos de 2021 e 2022 deverá planejar os eventos, realizar os atos preparatórios necessários para suas realizações, propor a expedição de normas e acompanhar as suas execuções.

CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o avanço na vacinação da população do Município de Manaus; CONSIDERANDO que a realização de grandes eventos festivos demandam um planejamento prévio e a execução de vários atos com razoável antecedência; CONSIDERANDO que a situação demanda a permanência das medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos, agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença na cidade de Manaus, DECRETA: Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Organização de Eventos Festivos no Município de Manaus, nos anos de 2021 e 2022. Parágrafo único. Consideram-se eventos festivos aqueles realizados em comemoração ao Aniversário da Cidade de Manaus, Natal, Reveillon, Carnaval e eventos de grande porte os quais recaiam ao Município de Manaus a organização.

Art. 4º Os eventos previstos neste Decreto só ocorrerão caso mais de 70% (setenta por cento) da população adulta já tenham completado o ciclo vacinal contra a Covid-19 e desde que autorizados pela Secretaria Municipal da Saúde – SEMSA. Parágrafo único. Para que ocorram os eventos previstos neste Decreto, poderão ser previstos protocolos sanitários e indicadores de acompanhamento da pandemia estabelecidos em conformidade com a orientação técnica da Secretaria Municipal da Saúde . Art. 5º Aplica-se o disposto no art. 4º deste Decreto aos eventos privados que gerem grande concentração de pessoas e demandem de autorização ou apoio de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal. Art. 6º A autorização para a realização dos eventos objetos deste Decreto poderão ser revistas ou canceladas, de acordo com a situação epidemiológica do Município. Art. 7º A participação nas atividades da Comissão é considerada serviço público relevante, vedada a remuneração, a qualquer título, de seus integrantes e eventuais convidados. publicação.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data da sua


Manaus, segunda-feira, 02 de agosto de 2021 ANDERSON AMORA MENEZES DA SILVA do cargo de Diretor da UBS Major PM Sávio Belota, simbologia SGAS-4, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA;

Manaus, 02 de agosto de 2021.

II – NOMEAR, a contar de 02-08-2021, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, a senhora LUSIA AGUIAR MELO para exercer o cargo mencionado no inc. I deste Decreto, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, objeto da Lei Delegada nº 12, de 31-07-2013, combinada com a Lei nº 1.978, de 14-05-2015. Manaus, 02 de agosto de 2021.

DECRETO DE 02 DE AGOSTO DE 2021 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, COSIDERANDO o teor do Ofício nº 1.856/2021 – DTRAB/GABIN/SEMSA e o que consta nos autos do Processo nº 2021.18911.18923.0.011201 (Siged) (Volume 1), RESOLVE:

DECRETO DE 02 DE AGOSTO DE 2021

I – CONSIDERAR EXONERADAS, a contar de 01-072021, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, as servidoras abaixo identificadas integrantes da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA:

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o artigo 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

NOME FERNANDA GABRIELA ALVES DE ARAÚJO NAYARA LOPES DE ALMEIDA

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.624, de 30 de dezembro de 2011, alterada pelas Leis nº 1.879, de 04 de junho de 2014, nº 2.135, de 10 de junho de 2016 e nº 2.458, de 13 de junho de 2019, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos servidores públicos da Área Administrativa da Educação Municipal;

CARGO

SIMBOLOGIA

Diretor da UBS Petrópolis

SGAS-4

Diretor da UBS Balbina Mestrinho

SGAS-4

II – CONSIDERAR NOMEADAS, a contar de 01-07-2021, nos termos do art. 11, inc. II, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, as senhoras abaixo identificadas, para exercerem cargos em comissão integrantes da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA, objeto da Lei Delegada nº 12, de 31-07-2013, combinada com as Leis nº 1.978, de 14-05-2015 e nº 2.320 de 06-06-2018: NOME NAYARA LOPES DE ALMEIDA FERNANDA GABRIELA ALVES DE ARAÚJO

CARGO Diretor da UBS Petrópolis

SIMBOLOGIA SGAS-4

Diretor da UBS Balbina Mestrinho

SGAS-4

Manaus, 02 de agosto de 2021.

CONSIDERANDO o requerimento da servidora adiante identificada;

CONSIDERANDO que a promoção funcional deferida pela Comissão de Avaliação e Evolução Funcional dos Profissionais da Educação, em reconhecimento à formação acadêmica (Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, nível de especialização em Direito Processual Civil), conforme pertinente relatório atende aos requisitos impostos pelo Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos da Área Administrativa da Educação Municipal – SEMED; CONSIDERANDO os Pareceres nº 57/2018 e nº 17/2020 – PESSOAL/PGM, utilizados como paradigma em casos análogos; CONSIDERANDO ASSJUR/SEMED;

o

Parecer

23.12.2020

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD; CONSIDERANDO a manifestação do Subsecretário de Administração e Finanças da SEMED com a correspondente planilha de impacto na folha de pagamento, ratificada pela Subsecretaria de Orçamento e Projetos – SUBORP/SEMEF, que opina pelo deferimento do pleito; DECRETO DE 02 DE AGOSTO DE 2021 O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus, COSIDERANDO o teor do Ofício nº 1.907/2021 – DTRAB/GABIN/SEMSA e o que consta nos autos do Processo nº 2021.18911.18923.0.011204 (Siged) (Volume 1), RESOLVE: I – EXONERAR, a contar de 02-08-2021, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. II, alínea “a”, da Lei nº 1.118, de 01-09-1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor

CONSIDERANDO o teor da Portaria por Delegação nº 22.947/2021, que declara a estabilidade no serviço público, a contar de 09-03-2018, da servidora abaixo identificada, publicada na Edição nº 5.123, página 02, do Diário Oficial do Município, de 21-06-2021; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1.643/2021 – SEMED/GS e o que consta nos autos do Processo nº 2020.18000.19120.0.010205 (Siged) (Volume 1), resolve AUTORIZAR a Evolução Funcional na Carreira, em virtude de Promoção Funcional, nos termos do art. 57 da Lei nº 1.624, de 30 de dezembro de 2011, da servidora PRISCILLA SANTOS DA SILVA, matrícula nº 108.145-4 C, no cargo de Analista Municipal – Direito,

DOM | Edição 5153 | Página 2


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