TCE alerta 31 municípios do AM para que elaborem plano que libera recursos para a saúde

Page 1

Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas Manaus, terça-feira, 16 de julho de 2019

Edição nº 2095, Pag. 43

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2019. Conselheiro MARIO MANOEL COELHO DE MELLO Presidente, em exercício ADMINISTRATIVO ALERTA Nº 001/2019-DEAS O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no estrito exercício do Controle Externo e considerando também que:     

  

A figura do Alerta está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, LC nº 101/2000 (LRF); De acordo com o Art. 59, § 1º, inciso V da LRF, cabe aos Tribunais de Contas alertar os Poderes ou Órgãos quando constatarem fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária; Os Tribunais de Contas devem auxiliar na fiscalização do cumprimento das normas da Lei Complementar nº 141/2012 com ênfase no que diz respeito à elaboração e execução do Plano de Saúde Plurianual; Os instrumentos para o planejamento no âmbito do SUS são o Plano de Saúde, as respectivas programações anuais e o relatório de gestão e que o plano de saúde norteia a elaboração do planejamento e orçamento do governo no tocante à saúde, O Plano de Saúde constitui-se em elemento central de planejamento para definição e implementação de todas as iniciativas no âmbito da saúde de cada esfera da gestão do SUS para o período de quatro anos, explicita os compromissos do governo para o setor saúde e reflete, a partir da análise situacional, as necessidades de saúde da população e as peculiaridades próprias de cada esfera; É obrigatória a transparência e a visibilidade da gestão da saúde na forma do Capítulo IV, Seção I da LC nº 141/2012; O Plano de Saúde e demais instrumentos de planejamento devem ser disponibilizados em meio eletrônico no Sistema de Apoio ao Relatório de Gestão (SARGSUS) conforme Portaria MS nº 2135/2013; Uma das diretrizes para se apurar a aplicação dos recursos mínimos previstos em Lei (LC nº 141/2012) é que as despesas com ações e serviços públicos de saúde estejam de acordo com os objetivos e metas explicitados no Plano de Saúde;

Decide ALERTAR os seguintes municípios para que disponibilizem no sistema SARGSUS, ou outro que vier a substituí-lo, os dados atualizados de seus instrumentos de planejamento e gestão da saúde, a saber: o Plano Municipal de Saúde (PMS), a programação anual de saúde (PAS) e o relatório anual de gestão (RAG).

Diário Oficial Eletrônico de Contas Tribunal de Contas do Estado do Amazonas Av. Efigênio Sales, 1155 Parque 10 CEP: 69055-736 Manaus – AM Horário de funcionamento: 7:00h - 13:00h Telefone: (92) 3301-8100 - e-mail:doe@tce.am.gov.br


Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas Manaus, terça-feira, 16 de julho de 2019 Município

PMS 20182021 Não Alvarães publicado Não Anamã publicado Não Apuí publicado Atalaia do Não Norte publicado Não Autazes publicado Benjamin Não Constant publicado Não Beruri publicado Boca do Não Acre publicado Não Caapiranga publicado Não Canutama publicado Não Careiro publicado Não Coari publicado Não Eirunepé publicado Não Envira publicado Não Guajará publicado Não Itamarati publicado Não Japurá publicado Não Juruá publicado Não Jutaí publicado Não Lábrea publicado Manaquiri Não

Edição nº 2095, Pag. 44 PAS 2017

PAS 2018

RAG 2017

RAG 2018

Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não

Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não

Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não

Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não

Diário Oficial Eletrônico de Contas Tribunal de Contas do Estado do Amazonas Av. Efigênio Sales, 1155 Parque 10 CEP: 69055-736 Manaus – AM Horário de funcionamento: 7:00h - 13:00h Telefone: (92) 3301-8100 - e-mail:doe@tce.am.gov.br


Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas Manaus, terça-feira, 16 de julho de 2019

Edição nº 2095, Pag. 45

publicado Não Maraã publicado Não Maués publicado Não Nhamundá publicado Não Novo Airão publicado Santa Não Isabel do publicado Rio Negro São Não Gabriel da publicado Cachoeira Não Tapauá publicado Não Tonantins publicado Não Uarini publicado Não Urucará publicado

publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado

publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado

publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado

publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado

Não Não Não Não publicado publicado publicado publicado Não Não Não Não publicado publicado publicado publicado Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado

Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado

Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado

Não publicado Não publicado Não publicado Não publicado

CONSEQUÊNCIAS: A não elaboração do Plano de Saúde poderá implicar na suspensão das transferências constitucionais da União e do Estado aos Municípios prevista no inciso II do § 3º do art. 198 da Constituição Federal para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde na forma que preconiza o Art. 22 da LC nº 141/2012, o que poderá comprometer significativamente a capacidade financeira dos Municípios e trazer prejuízos à população. As despesas executadas em ações e serviços de saúde que não estejam conformidade com os objetivos e metas explicitados nos Planos de Saúde de cada ente da Federação não poderão ser consideradas para fins de aplicação dos recursos mínimos na saúde, conforme Art. 2º, inciso II da Lei Complementar nº 141/2012. Manaus, 27 de junho de 2019. Yara Amazônia Lins Rodrigues dos Santos Conselheira-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas

Diário Oficial Eletrônico de Contas Tribunal de Contas do Estado do Amazonas Av. Efigênio Sales, 1155 Parque 10 CEP: 69055-736 Manaus – AM Horário de funcionamento: 7:00h - 13:00h Telefone: (92) 3301-8100 - e-mail:doe@tce.am.gov.br


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.