Semsa lança processo seletivo na área de farmácia

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Manaus, terça-feira, 09 de novembro de 2021 Manaus, 8 de novembro de 2021.

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 005/2021-SEMSA PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS EXTENSIONISTAS PARA ATUAÇÃO EM PROJETO DE EXTENSÃO EM SERVIÇOS DE SAÚDE E ADESÃO AO PROEXT SAÚDE ESAP/SEMSA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por meio da ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DE MANAUS – ESAP, torna público o processo seletivo destinado a candidatos de Nível Superior e Médio para atuação no projeto de extensão intitulado “Cuidados Farmacêuticos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus”, nos termos do Programa de Extensão em Serviços de Saúde – PROEXT SAÚDE e no presente Edital. O Programa de Extensão em Serviços de Saúde – PROEXT SAÚDE, tem o propósito de fomentar a interação da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus - SEMSA, por meio da Escola de Saúde Pública de Manaus – ESAP, com os demais setores da sociedade, visando o aprimoramento das políticas públicas de saúde e o desenvolvimento social. 1. DO OBJETO 1.1. Realizar a seleção de candidatos de nível superior e nível médio, para atuação no Projeto de Extensão intitulado “Cuidados Farmacêuticos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus”, como bolsista extensionista, em consonância com as diretrizes do PROEXT SAÚDE. 2. DAS CARACTERÍSTICAS DO PROJETO 2.1. Informações gerais: Trata-se de projeto de Extensão envolvendo dois componentes: Ensino e Atividades de Extensão. 2.2. Objetivo: Fomentar práticas educacionais e de cuidado farmacêutico para e com a comunidade assistida em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde da SEMSA Manaus. 2.3. Componente 1 – Ensino: Promover a capacitação dos extensionistas, ofertando o curso, na modalidade de aperfeiçoamento, com carga horária de 180h, sobre cuidados farmacêuticos no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS), priorizando o processo de formação integrado e articulado com a realidade local, por meio de uma abordagem educacional participativa e colaborativa, valorizando a integração ensino-serviço-comunidade. 2.4. Componente 2 – Atividades de Extensão: Fomentar a compreensão da importância do cuidado farmacêutico a partir das necessidades do SUS e de seus usuários, por meio da imersão em serviço, contribuindo para o desenvolvimento de competências, habilidades, atitudes, princípios éticos e identidade profissional dos extensionistas. 2.5. Carga Horária semanal do projeto: de 20 horas a 40 horas semanais. 2.6. Duração do projeto: 12 (doze) meses. 2.7. Local de realização: Estabelecimentos Assistenciais de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus. 3. DAS VAGAS 3.1. São oferecidas 51 (cinquenta e um) vagas, distribuídas entre nível superior e médio, conforme quadro abaixo: Nº de Vagas 42 + CR

08+CR

01+ CR

Tipo de Bolsa

Requisitos Valor da Bolsa Profissional de Nível Superior com graduação em Farmácia, sem vínculo empregatício com a Extensionista II R$ 3.800,00 SEMSA com disponibilidade de 40h/semana para atuação no projeto de extensão. Profissional de nível superior com graduação em Farmácia, com vínculo e lotado na SEMSA/Manaus, Extensionista IV R$ 2.100,00 com disponibilidade de 20h/semana para atuação no projeto de extensão. Ter concluído o Ensino Médio, sem vínculo Extensionista VI empregatício com a SEMSA com disponibilidade de R$ 2.200,00 40h/semana para atuação no projeto de extensão.

3.2. Os candidatos não eliminados, excedentes às vagas constantes neste edital, serão mantidos em cadastro de reserva até o triplo do número de vagas ofertadas podendo ser convocados para adesão ao PROEXT conforme a necessidade do projeto, durante o prazo de validade do processo de seleção pública. 3.3. Na hipótese da existência de vagas e na situação descrita no subitem anterior, a convocação para adesão dar-se-á mediante ato devidamente publicado no portal de inscrição do processo seletivo, obedecendo a ordem de classificação. 4. DESCRIÇÃO DA BOLSA 4.1. Extensionista II - Superior Sem Vínculo 4.1.1. Requisitos: Ser portador de diploma de graduação em Farmácia em instituição de educação superior brasileira legalmente estabelecida e certificada pela legislação vigente, ou possuir diploma de graduação obtido em instituição de educação superior estrangeira revalidado no Brasil, na forma da lei. Possuir aptidão física e mental para o exercício das atividades da função, constatadas por atestado médico. Não ter sido aposentado por invalidez nem estar percebendo auxílio-doença ou auxílio acidente. Possuir habilitação regular comprovada para o exercício da profissão, mediante registro no Conselho de Classe. Estar em dia com as obrigações eleitorais, militares (se do sexo masculino) e junto ao Conselho de Classe; Não possuir vínculo com carga horária incompatível com as exigências do projeto; Estar em situação regular perante autoridade competente na esfera criminal no Brasil. 4.2. Extensionista IV - Superior Com Vínculo SEMSA 4.2.1. Requisitos: Ser portador de diploma de graduação em Farmácia emitido por instituição de educação superior brasileira, legalmente estabelecida e certificada pela legislação vigente, ou possuir diploma de graduação obtido em instituição de educação superior estrangeira revalidado no Brasil, na forma da lei; possuir habilitação regular comprovada para o exercício da profissão, mediante registro no Conselho de Classe. Estar em dia com as obrigações eleitorais, militares (se do sexo masculino) e junto ao Conselho de Classe; Possuir aptidão física e mental para o exercício das atividades da função, constatadas por Atestado Médico; Não ter sido aposentado por invalidez nem estar percebendo auxílio-doença ou auxílio acidente; Estar lotado na SEMSA Manaus; Não estar respondendo ou ter sido apenado em Processo Administrativo Disciplinar e/ou Sindicância; Na data da publicação deste edital, não poderá estar afastado de suas atividades na SEMSA, independente dos motivos: Licença por interesses particulares, Licença para estudo, licença para concorrer a cargo eletivo, licença para acompanhar cônjuge, estar disposicionado/cedido para outros órgãos, seja na esfera municipal, estadual ou federal ou quaisquer outras modalidades de afastamento; Não possuir vínculo com carga horária incompatível com as exigências do projeto; Estar em situação regular perante autoridade competente na esfera criminal no Brasil. 4.2.2. Atuação do Extensionista de Nível Superior: Participar do gerenciamento do serviço de Farmácia; Fomentar práticas educacionais e de cuidado farmacêutico para e com a comunidade assistida em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde; Identificar o perfil farmacoterapêutico das prescrições atendidas; Identificar e quantificar os problemas da farmacoterapia e intervenções realizadas; Realizar consultas farmacêuticas; Realizar atividades educativas e orientações em grupo; Receber, armazenar e dispensar os medicamentos em consonância com o Manual de Normas, Rotinas e Procedimentos Operacionais vigentes; Quantificar os problemas relacionados a farmacoterapia e as intervenções farmacêuticas identificados por consulta; Traçar o perfil de utilização de antimicrobianos e de medicamentos sujeitos ao controle especial, por meio da quantidade dispensada por consulta; Integrar a equipe multiprofissional visando promover a atenção integral à saúde do usuário; Executar atividades de educação em saúde para o uso racional de medicamentos individual/coletivo para prescritores, gestores, equipe multiprofissional e conselho gestor. 4.3. Extensionista VI – Nível médio 4.3.1. Requisitos: Não possuir vínculo empregatício com a SEMSA; Ter diploma de ensino médio, emitido por instituição de ensino brasileira, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou com certificado reconhecido no país, na forma da lei; Ter domínio de planilhas eletrônicas e editor de textos; Possuir aptidão física e mental para o exercício das atividades da função, constatadas por Atestado Médico; Não ter sido aposentado por invalidez nem estar percebendo auxíliodoença ou auxílio acidente; Não possuir vínculo com carga horária

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Manaus, terça-feira, 09 de novembro de 2021 incompatível às exigências do projeto; Ter disponibilidade de 40 horas/semanais para dedicar-se às atividades do projeto de extensão; Estar em situação regular perante autoridade competente na esfera criminal no Brasil. 4.3.2. Atuação do Extensionista Nível Médio: Elaborar planilhas, relatórios, atas, memorandos e ofícios; protocolar, tramitar, expedir, arquivar e receber documentos; Organizar frequências dos extensionistas; Apoiar no monitoramento e supervisão das atividades; Coletar e organizar dados de sistemas de informações. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. Não haverá taxa de inscrição; 5.2. O candidato deverá realizar a inscrição, exclusivamente, pela internet na página da ESAP/Manaus, acessando o endereço eletrônico psesap.manaus.am.gov.br ou semsa.manaus.am.gov.br, no período de 08:00h do dia 10 de novembro de 2021, às 23:59h do dia 16 de novembro de 2021, anexando os documentos abaixo descritos, obrigatoriamente em formato PDF, arquivos individuais e em sua totalidade, com tamanho máximo de 1MB, impreterivelmente no prazo estabelecido, sob pena de eliminação; 5.3. Não será aceita, em qualquer hipótese, a complementação de documentos em momento posterior à finalização da inscrição pelo candidato. 5.4. PARA INSCRIÇÃO DE EXTENSIONISTAS DE NÍVEL SUPERIOR: 5.4.1. Documento de identificação oficial com foto, frente e verso; 5.4.2. Cadastro de Pessoa Física – CPF; 5.4.3. Diploma de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). No caso de possuir diploma de graduação obtido em instituição de educação superior estrangeira, este deve estar revalidado no Brasil, na forma da lei; 5.4.4. Habilitação regular comprovada para o exercício da profissão, mediante registro no Conselho de Classe; 5.4.5. Comprovante de experiência profissional e de atividade acadêmica, de acordo com o item 7.3 deste edital, quando houver; 5.4.6. Serão considerados documentos para comprovação de experiência profissional: a) Declaração ou Certidão de Órgão Público competente ou de empresa contratante que comprove experiência profissional, expedida exclusivamente pelo setor de Recursos Humanos ou Gestão de Pessoas ou analista previdenciário; b) Carteira de Trabalho e Previdência Social contendo registro do respectivo contrato de trabalho com a empresa contratante que comprove experiência profissional; 5.4.6.1. Serão consideradas experiências profissionais em Atenção Primária à Saúde (APS), as atividades desenvolvidas em consonância com a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017; 5.4.7. Serão considerados documentos para comprovação de atividade acadêmica: a) Certificado ou Declaração de participação no Programa de Educação pelo trabalho para a Saúde – PET (Saúde, Vigilância, Redes, Saúde da Família, Saúde Indígena e Interprofissionalidade); b) Certificado ou Declaração de participação em Projetos de Iniciação Científica (PAIC, PIBIC); c) Certificado ou Declaração de participação em edição na Vivência e Estágios na realidade do SUS (VER-SUS); d) Certificado ou Declaração de participação em Projetos de Extensão desenvolvidos no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS); e) Certificado ou Declaração de participação em Projetos de Extensão desenvolvidos em outros níveis de atenção à saúde; f) Certificado ou Declaração de participação no Programa Municipal de Estágio Remunerado Nosso Primeiro Emprego na área de Farmácia; g) Certificado ou Declaração de participação em Curso de Aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 180h, na área da saúde. 5.4.8. PARA INSCRIÇÃO DE EXTENSIONISTAS DE NÍVEL MÉDIO: 5.4.8.1. Documento de identificação oficial com foto, frente e verso; 5.4.8.2. Cadastro de Pessoa Física - CPF; 5.4.8.3. Diploma ou Certidão de Conclusão de ensino médio, emitido por instituição de ensino brasileira, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou com certificado reconhecido no país, na forma da lei; 5.4.8.4. Comprovante de experiência profissional e atividades complementares, de acordo com o item 7.4 deste edital, quando houver;

5.4.9. Serão considerados documentos para comprovação de experiência profissional: a) Declaração ou Certidão de Órgão Público competente ou de empresa contratante que comprove experiência profissional na área administrativa, expedida exclusivamente pelo setor de Recursos Humanos ou Gestão de Pessoas ou analista previdenciário; b) Carteira de Trabalho e Previdência Social contendo registro do respectivo contrato de trabalho com a empresa contratante que comprove experiência profissional; 5.4.10. Serão considerados documentos para comprovação de atividades complementares: a) Certificado ou Declaração de Curso de Informática Básica, com carga horária mínima de 40h; b) Certificado ou Declaração de Curso de Informática Avançada, com carga horária mínima de 80h; 5.4.11. Não serão aceitos documentos oficiais sem foto, carteiras de estudantes, carteiras funcionais sem valor de identidade e/ou documentos ilegíveis que não permitam identificar dados ou foto do candidato; 5.4.12. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar e certificar essa inexistência na instituição; 5.4.13. Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter, obrigatoriamente, a data de início e de término do contrato de trabalho; 5.4.14. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional relativa ao mesmo tipo de atividade e período de tempo, somente um deles será pontuado; 5.4.15. Todos os documentos anexados deverão estar legíveis e conter todas as informações necessárias para avaliação, sendo obrigatória a apresentação dos documentos originais no ato da Adesão ao PROEXT, sob pena de invalidação da inscrição e exclusão da seleção; 5.4.16. No ato da inscrição, a ausência dos documentos abaixo, implicará em eliminação sumária do candidato do processo seletivo: a) Aos candidatos de nível superior - Documento Oficial com foto, Cadastro de Pessoa Física (CPF), Diploma de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e Registro no Conselho de Classe; b) Aos candidatos de nível médio - Documento Oficial com foto, Cadastro de Pessoa Física (CPF), Diploma ou Certidão de Conclusão de curso de ensino médio. 5.4.17. As informações prestadas no ato da inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato, não sendo admitidas alegações de erro e alterações de dados depois da finalização de sua inscrição; 5.4.18. A ausência, o preenchimento incorreto ou a constatação de dados inverídicos fornecidos pelo candidato acarretarão a sua eliminação; 5.4.19. A ESAP/SEMSA não se responsabiliza por inscrições não finalizadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados; 5.4.20. As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Secretaria Municipal de Saúde; 5.4.21. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita nos sites psesap.manaus.am.gov.br e semsa.manaus.am.gov.br. 6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 6.1. O processo de seleção é de responsabilidade da Comissão Especial dos Processos de Seleção Pública, conforme Portaria nº 497/2021 – ESAP/SEMSA, a quem competirá avaliar os candidatos com base nos critérios estabelecidos neste edital, bem como julgar os recursos em instância terminativa; 6.2. A seleção será realizada em etapa única de análise curricular, de caráter classificatório e eliminatório. 7. DA ANÁLISE CURRICULAR 7.1. A análise curricular consiste na avaliação quantitativa das experiências profissionais, das atividades acadêmicas e complementares de acordo com as pontuações dos quadros abaixo, computando-se no máximo 100 (cem) pontos.

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Manaus, terça-feira, 09 de novembro de 2021 7.2. Para os candidatos de nível superior, experiência profissional e atividades acadêmicas, conforme descrito no quadro 1: Quadro 1 – ANÁLISE CURRICULAR – CANDIDATOS DE NÍVEL SUPERIOR I – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO 1.1 Experiência no exercício profissional na Atenção 0,20 12 Primária à Saúde Subtotal 12 II – ATIVIDADES ACADÊMICAS VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO 2.1 Participação em Projetos de Extensão desenvolvidos 12 24 no âmbito da Atenção Primária à Saúde. 2.2 Participação em Projetos de Extensão desenvolvidos 10 20 em outros níveis de atenção à saúde. 2.3 Participação no Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET (Saúde, Vigilância, 6 12 Redes, Saúde da Família, Saúde Indígena e Interprofissionalidade). 2.4 Participação em Projetos de iniciação científica 6 12 (PAIC, PIBIC). 2.5 Participação em edição da Vivência e Estágio na 6 12 realidade do SUS (VER-SUS). 2.6 Participação no Programa Municipal de Estágio Remunerado Nosso Primeiro Emprego na área de 5 5 Farmácia. 2.7 Participação em Curso de Aperfeiçoamento, com 3 3 carga horária mínima de 180h, na área da saúde. Subtotal 88 pontos Total 100 pontos

7.4. Para os candidatos de nível médio, experiência profissional e atividade complementar, conforme descrito no quadro 2: Quadro 2 – ANÁLISE CURRICULAR CANDIDATOS DE NÍVEL MÉDIO I – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO 1.1 Experiência profissional em atividades 0,20 12 administrativas. Subtotal 12 pontos II - ATIVIDADES COMPLEMENTARES VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO 2.1 Curso de Informática avançada, com carga 15 pontos/curso 60 horária mínima de 80h. 2.2 Curso de Informática básica, com carga 14 pontos/curso 28 horária mínima de 40h. Subtotal Total

88 pontos pontos

8. DA AVALIAÇÃO DE VÍNCULO ANTERIOR COM O MUNICÍPIO DE MANAUS 8.1. Em continuidade à fase de análise curricular, será efetuada análise da vida funcional dos candidatos inscritos, para verificar se há ou se houve vínculo anterior prestado nesta Municipalidade; 8.2. Não poderão ser aprovados os candidatos que: 8.2.1. Tenham sofrido, no exercício de função ou cargo público na Secretaria Municipal de Manaus, independente do tipo de vínculo, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à data da publicação deste edital, penalidade ou intercorrências administrativas incompatíveis com a adesão ao PROEXT; 8.2.2. Estejam readaptados de função no âmbito da SEMSA; 8.3. Caso seja identificado que o candidato se encontra inserido nas hipóteses previstas nos itens 8.2.1 e 8.2.2 deste Edital, este será eliminado; 8.4. O resultado desta análise não enseja pontuação no processo seletivo, ou seja, tem caráter meramente eliminatório. 9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO 9.1. A classificação final será obtida pela soma dos pontos referentes à Análise Curricular; 9.2. A lista final dos aprovados, obedecida a ordem de classificação, será publicada no Diário Oficial do Município e disponibilizada nos sites: psesap.manaus.am.gov.br e semsa.manaus.am.gov.br; 10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE: 10.1. Na hipótese de empate, será dada preferência ao candidato mais idoso (Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003, artigo 27, Parágrafo Único). 10.2. Para os candidatos de nível superior, permanecendo o empate, serão adotados os seguintes critérios: a) Maior pontuação em Projetos de Extensão desenvolvidos no âmbito da Atenção Primária à Saúde. b) Participação no Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET (Saúde, Vigilância, Redes, Saúde da Família, Saúde Indígena e Interprofissionalidade); c) Participação no Programa Municipal de Estágio Remunerado Nosso Primeiro Emprego na área de Farmácia.

10.3. Para os candidatos de nível médio, permanecendo o empate, serão adotados os seguintes critérios: a) Maior pontuação em informática avançada; b) Maior pontuação em informática básica; 11. DOS RECURSOS 11.1. Será admitida a interposição de recursos, devidamente motivados, conforme data estabelecida no Cronograma deste edital, em formulário padronizado pela ESAP/SEMSA, disponível na página de acompanhamento de inscrição; 11.2. Os recursos devem ser individuais. Não serão aceitos recursos coletivos; 11.3. Não serão aceitos recursos apresentados fora do prazo; 11.4. O recurso, devidamente motivado, deverá conter informações sobre a identidade do recorrente e o número de inscrição; 11.5. Os recursos serão dirigidos à Comissão Especial dos Processos de Seleção Pública, em formulário padronizado, devendo ser protocolados na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Av. Mário Ypiranga, nº 1695 - Adrianópolis no horário das 08h00 às 13h00, de acordo com o prazo estabelecido no Cronograma deste edital; 11.6. A Comissão Especial dos Processos de Seleção Pública, conforme Portaria nº 497/2021 – ESAP/SEMSA, constitui instância única e última para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, não cabendo em hipótese alguma, revisão de recurso; 11.7. A análise dos recursos poderá modificar o resultado preliminar do processo seletivo. 12. DA ADESÃO AO PROGRAMA DE EXTENSÃO EM SERVIÇOS DE SAUDE – PROEXT SAÚDE 12.1. Os candidatos aprovados serão convocados para adesão ao PROEXT, de acordo com a necessidade do projeto; 12.2. As datas poderão sofrer alterações, por necessidade administrativa, sendo amplamente divulgadas; 12.3. No ato da adesão, o candidato será cientificado de que, ao assinar o Termo de Adesão e Compromisso ao PROEXT, comprometerá, com o cumprimento obrigatório de todas as disposições normativas do Programa, deliberações, dentre outras, inclusive aquelas que vierem a ser incorporadas; 12.4. O não comparecimento do candidato no prazo definido no edital de convocação implicará desistência da vaga e eliminação do certame. 13. DOS DOCUMENTOS PARA ADESÃO AO PROGRAMA 13.1. Para adesão ao PROEXT o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos: a) 01 (um) fotografia 3X4 recente; b) Carteira de Identidade ou Registro Nacional de Estrangeiro; c) Cadastro de Pessoa Física - CPF; d) Diploma de graduação ou Declaração de Conclusão de curso para nível superior, e Diploma ou Certidão de Conclusão de curso para nível médio; e) Título de Eleitor e Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral; f) Certidão de Nascimento, Casamento ou averbação, caso tenha modificado o nome; g) Comprovante de regularidade da situação militar, se do sexo masculino; h) Cartão atualizado com as vacinas antitetânica, hepatite B, febre amarela, tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola) e covid-19; i) Atestado de aptidão física e mental, podendo ser expedido pelo profissional médico clínico geral ou generalista, emitido no período de 30 dias; j) Registro profissional emitido pelo Conselho de Classe, para nível superior; k) Certidão de situação regular para o exercício da profissão, expedida pelo Conselho de Classe, para nível superior; l) Comprovante de residência (água, luz ou telefone) do último mês; m) Comprovante de conta corrente em Banco Conveniado com a SEMSA em nome do candidato que contenha o dígito verificador (cartão do banco, cheque ou declaração do banco). Comprovantes de contas conjuntas, poupança ou de titularidade diferente não serão aceitas para efeitos de pagamento da bolsa-formação; n) Certidões Negativas de Antecedentes Criminais da Justiça Federal (http://www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/) em que o candidato possuir residência nos últimos cinco (5) anos, expedida no máximo há seis (6) meses ou dentro do prazo de validade consignado no documento;

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Manaus, terça-feira, 09 de novembro de 2021 o) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual (http://consultasaj.tjam.jus.br/sco/abrirCadastro.do) em que o candidato possuir residência nos últimos cinco (5) anos, expedida no máximo há seis (6) meses ou dentro do prazo de validade consignado no documento; p) Apólice de seguro de acidentes pessoais; q) Preencher as fichas nº 20 e 21 do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, disponibilizadas pela ESAP no ato de adesão ao Programa para candidatos de nível superior; r) Declaração Negativa de Vínculo de Serviço incompatível com as exigências no Programa de Extensão em Serviços de Saúde – PROEXT SAÚDE, disponibilizadas pela ESAP no ato de adesão ao Programa; s) Comprovação acadêmica e profissional, conforme descrito no ato da inscrição. t) Instrumento de Procuração e documento de identidade do Procurador, quando for o caso; 13.2. A declaração falsa de disponibilidade de carga horária para o cumprimento das atividades do Programa constitui crime de falsidade ideológica e implicará na imediata eliminação do candidato ou o desligamento do Programa; 13.3. Não será realizada adesão de candidato que apresentar documentação incompleta; 13.4. Perderá a vaga o candidato que não realizar a adesão no período estabelecido nos editais de convocação. 14. DA CONCESSÃO DE BOLSAS 14.1. Os candidatos selecionados, quando convocados, receberão bolsa de extensão, em até 12 (doze) meses, improrrogáveis; 14.2. Para fins de recebimento da bolsa de extensão, o profissional participante deverá atender aos termos do Decreto n° 4.847, de 19 de junho de 2020, que regulamenta o Programa de Bolsas de Estudo, Pesquisa e Extensão para Educação pelo Trabalho – PROBES; 14.3. Cumprir, semanalmente, a carga horária definida, em atividades práticas em Estabelecimentos Assistenciais de Saúde - EAS; 14.4. Ter as atividades práticas validadas pelo gestor local do serviço e pelo coordenador do projeto. 15. CRONOGRAMA ETAPA Inscrição Homologação das Inscrições Divulgação do Resultado Preliminar Prazo para interposição de recursos Divulgação de resultado dos recursos Resultado Final Convocação para adesão ao PROEXT Período de adesão ao PROEXT Início das atividades

DATA/PRAZO 10/11 a 16/11/2021 17/11/2021 24/11/2021 25 e 26/11/2021 29 /11/2021 29/11/2021 29/11/2021 01 a 03/12 06/12/2021

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. A inscrição implica no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento; 16.2. Em qualquer fase do Programa, o candidato poderá ter a inscrição invalidada ou dele ser desligado, se constatada inconsistência na inscrição e nos documentos apresentados, inconformidade da documentação com a legislação do Programa ou com as regras deste Edital; 16.3. O descumprimento de quaisquer itens deste Edital e o não comparecimento do candidato classificado no prazo estabelecido em qualquer etapa do Exame de Seleção implicará na sua eliminação no referido certame; 16.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados e convocações referentes a este processo seletivo publicados no Diário Oficial do Município e/ou divulgados na internet, no endereço eletrônico psesap.manaus.am.gov.br e semsa.manaus.am.gov.br; 16.5. Os candidatos regularmente inscritos no Processo Seletivo, poderão obter informações sobre o presente Edital exclusivamente por meio do e-mail esap.suporte@pmm.am.gov.br, ou do Portal de acompanhamento da seleção, endereço eletrônico psesap.manaus.am.gov.br; 16.6. O candidato, ao encaminhar o e-mail solicitando esclarecimento, deverá indicar o número de inscrição e o nome completo. Caso o interessado não realize tal procedimento, a Comissão se reserva no direito de não responder o e-mail.

16.7. Os direitos, vantagens, obrigações e responsabilidades dos participantes do Programa de Extensão em Serviços de Saúde encontram-se previstos na Portaria nº. 402/2020-ESAP/SEMSA, de 20 de agosto de 2020, e demais atos regulamentares, assim como no presente edital; 16.8. Os candidatos aprovados farão jus à bolsa de extensão somente após a adesão ao Programa de Extensão em Serviços de Saúde, que ocorrerá conforme necessidades do projeto; 16.9. Os candidatos aprovados poderão atuar em emergências em saúde pública; 16.10. A seleção do Estabelecimento Assistencial de Saúde - EAS em que o extensionista exercerá as atividades de extensão serão definidas, exclusivamente, pela coordenação do projeto e Esap. 16.11. O extensionista será mantido no mesmo Estabelecimento Assistencial de Saúde ou no mesmo setor até o término do projeto, a fim de viabilizar os resultados esperados. Somente será alterado pela necessidade do serviço e autorizado pela coordenação do projeto; 16.12. As atividades de extensão desenvolvidas serão acompanhadas pelo coordenador do projeto, conforme regras pertinentes ao Programa; 16.13. Concluído o projeto o extensionista fará jus ao Certificado de participação em atividades de extensão, emitido pela Escola de Saúde Pública de Manaus - ESAP; 16.14. Dúvidas referentes a este Edital, não serão dirimidas por meio de telefone, fax, WhatsApp ou qualquer outro meio que não esteja previsto no item 16.5; 16.15. As informações oficiais para os candidatos, regularmente inscritos na seleção, serão divulgadas, exclusivamente, no portal de acompanhamento de inscrição, no endereço eletrônico: psesap.manaus.am.gov.br e semsa.manaus.am.gov.br; 16.16. O prazo de validade do processo de seleção será de 12 (doze) meses, prorrogável uma vez por igual período, contados a partir da data de publicação do resultado final deste certame; 16.17. A classificação em cadastro de reserva no presente processo de seleção não gera direito à adesão, reservando-se à ESAP, na medida de suas necessidades, o direito de convocar os candidatos habilitados com estrita observância da ordem de classificação; 16.18. Os casos omissos e as dúvidas surgidas nos termos deste edital serão dirimidos pela Comissão Especial dos Processos de Seleção Pública, observada a legislação aplicável e as finalidades precípuas do PROEXT; 16.19. Fica eleito o foro da cidade de Manaus, para dirimir quaisquer conflitos e divergências que se originarem deste Edital. Manaus, 8 de novembro de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 1404/2021-SEMED/GS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, CONSIDERANDO as disposições do, Art. 2, inciso II, alínea de “a” da Lei nº 1879, de 04 de junho de 2014, que alterou a Lei nº 1.126/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Profissionais do Magistério do Município de Manaus, CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 0594, de 12 de julho de 2010, que organizou em níveis as Escolas Municipais conforme o Art. 33 da Lei n° 1.126, de 5 de junho de 2007, CONSIDERANDO 2021.18000.19332.0.016709,

o

que

consta

no

Processo

RESOLVE: DESIGNAR, na Função Gratificada do Magistério FGDE/Diretoria de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a servidora abaixo citada, do quadro de pessoal desta Prefeitura,

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