Extratos dos contratos de concessão das frotas do transporte público de Manaus (2011)

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Manaus, terça-feira, 19 de abril de 2011

Edição 2669 VALOR: O valor global deste Contrato importa a quantia de R$ 367.641.584,00 (Trezentos e sessenta e sete milhões, seiscentos e quarenta e um mil, quinhentos e oitenta e quatro reais) de acordo com a proposta vencedora. DA OUTORGA: A Concessionária deverá pagar o valor de R$ 15.846,62 (quinze mil, oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e dois centavos) por veículo do LOTE 02, referente ao Valor da Outorga, em 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira 120 (cento e vinte) dias após o inicio efetivo do Contrato, incorrendo juros de 0,5% (meio por cento) sobre o saldo devedor, os quais serão cobrados juntamente com o valor de cada parcela. DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS: A remuneração dos serviços prestados será feita diretamente à CONCESSIONÁRIA pelo usuário do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros através do pagamento de tarifa, no valor de R$ 2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos), sendo destes, R$ 0,05 (cinco centavos) destinados ao Órgão Gestor para modernização do sistema. PRAZO: O prazo concessão será de 10 (dez) anos, a contar do recebimento da ordem de serviço pela Concessionária. FUNDAMENTO LEGAL: A Concessão ora delegada tem fundamento no Processo Administrativo nº 2010/10988/12023/00294 – Licitação para Concessão do Serviço Público do Transporte Coletivo Urbano de Manaus – Concorrência Pública nº 001/2010 – CEL/SMTU, conduzido pela Comissão Especial de Licitação constituída pelo Decreto de 07 de outubro de 2010, cujo resultado foi homologado e publicado no Diário Oficial do Município de Manaus em 03/03/2011, tendo o objeto sido adjudicado em 23/03/2011, com a observância das Leis Federais nº 8.666/93, 8.987/95 e da Lei Orgânica do Município e demais legislações relacionadas com a matéria.

EXTRATO ESPÉCIE E DATA: Contrato de Concessão n.º 001/2011–PMM, firmado em 24/03/2011. PARTES: MUNICÍPIO DE MANAUS e a empresa CITY TRANSPORTES LTDA. OBJETO: Por força do presente Contrato de Concessão á CONCESSIONÁRIA obriga-se a prestar serviço público do transporte coletivo urbano de passageiros por ônibus, na modalidade convencional, no Município de Manaus, por meio das linhas constantes no LOTE 01, da forma a atender as demandas de deslocamento dos usuários do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na modalidade convencional regular, mantendo e aprimorando os serviços e de acordo com os princípios de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação, modicidade das tarifas e o de pleno respeito aos direitos dos usuários, com os quais se compromete integralmente a Concessionária, na forma identificada no Anexo V do Edital da Concorrência Pública n.º 001/2011- CEL/SMTU e nos autos do Processo Administrativo n.º 2010/10988/12023/00294. VALOR: O valor global deste Contrato importa a quantia de R$ 221.179.932,00 (Duzentos e vinte e um milhões, cento e setenta e nove mil, novecentos e trinta e dois reais) de acordo com a proposta vencedora. DA OUTORGA: A Concessionária deverá pagar o valor de R$ 14.944,59 (quatorze mil, novecentos e quarenta e quatro reais e cinqüenta e nove centavos) por veículo do LOTE 01, referente ao Valor da Outorga, em 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira 120 (cento e vinte) dias após o inicio efetivo do Contrato, incorrendo juros de 0,5% (meio por cento) sobre o saldo devedor, os quais serão cobrados juntamente com o valor de cada parcela. DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS: A remuneração dos serviços prestados será feita diretamente à CONCESSIONÁRIA pelo usuário do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros através do pagamento de tarifa, no valor de R$ 2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos), sendo destes, R$ 0,05 (cinco centavos) destinados ao Órgão Gestor para modernização do sistema. PRAZO: O prazo concessão será de 10 (dez) anos, a contar do recebimento da ordem de serviço pela Concessionária. FUNDAMENTO LEGAL: A Concessão ora delegada tem fundamento no Processo Administrativo nº 2010/10988/12023/00294 – Licitação para Concessão do Serviço Público do Transporte Coletivo Urbano de Manaus – Concorrência Pública nº 001/2010 – CEL/SMTU, conduzido pela Comissão Especial de Licitação constituída pelo Decreto de 07 de outubro de 2010, cujo resultado foi homologado e publicado no Diário Oficial do Município de Manaus em 03/03/2011, tendo o objeto sido adjudicado em 23/03/2011, com a observância das Leis Federais nº 8.666/93, 8.987/95 e da Lei Orgânica do Município e demais legislações relacionadas com a matéria.

Manaus, 24 de março de 2011.

EXTRATO ESPÉCIE E DATA: Contrato de Concessão n.º 003/2011–PMM, firmado em 24/03/2011. PARTES: MUNICÍPIO DE MANAUS e a empresa RONDÔNIA COMÉRCIO E EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS LTDA. OBJETO: Por força do presente Contrato de Concessão á CONCESSIONÁRIA obriga-se a prestar serviço público do transporte coletivo urbano de passageiros por ônibus, na modalidade convencional, no Município de Manaus, por meio das linhas constantes no LOTE 03, da forma a atender as demandas de deslocamento dos usuários do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na modalidade convencional regular, mantendo e aprimorando os serviços e de acordo com os princípios de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação, modicidade das tarifas e o de pleno respeito aos direitos dos usuários, com os quais se compromete integralmente a Concessionária, na forma identificada no Anexo V do Edital da Concorrência Pública n.º 001/2011- CEL/SMTU e nos autos do Processo Administrativo n.º 2010/10988/12023/00294. VALOR: O valor global deste Contrato importa a quantia de R$ 764.855.146,00 (Setecentos e sessenta e quatro milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil, cento e quarenta e seis reais) de acordo com a proposta vencedora. DA OUTORGA: A Concessionária deverá pagar o valor de R$ 18.297,97 (dezoito mil, duzentos e noventa e sete reais e noventa e sete centavos) por veículo do LOTE 03, referente ao Valor da Outorga, em 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira 120 (cento e vinte) dias após o inicio efetivo do Contrato, incorrendo juros de 0,5% (meio por cento) sobre o saldo devedor, os quais serão cobrados juntamente com o valor de cada parcela. DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS: A remuneração dos serviços prestados será feita diretamente à CONCESSIONÁRIA pelo usuário do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros através do pagamento de tarifa, no valor de R$ 2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos), sendo destes, R$ 0,05 (cinco centavos) destinados ao Órgão Gestor para modernização do sistema.

Manaus, 24 de março de 2011.

EXTRATO ESPÉCIE E DATA: Contrato de Concessão n.º 002/2011–PMM, firmado em 24/03/2011. PARTES: MUNICÍPIO DE MANAUS e a empresa VIAÇÃO SÃO PEDRO LTDA. OBJETO: Por força do presente Contrato de Concessão á CONCESSIONÁRIA obriga-se a prestar serviço público do transporte coletivo urbano de passageiros por ônibus, na modalidade convencional, no Município de Manaus, por meio das linhas constantes no LOTE 02, da forma a atender as demandas de deslocamento dos usuários do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na modalidade convencional regular, mantendo e aprimorando os serviços e de acordo com os princípios de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação, modicidade das tarifas e o de pleno respeito aos direitos dos usuários, com os quais se compromete integralmente a Concessionária, na forma identificada no Anexo V do Edital da Concorrência Pública n.º 001/2011- CEL/SMTU e nos autos do Processo Administrativo n.º 2010/10988/12023/00294.

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Manaus, terça-feira, 19 de abril de 2011

Edição 2669 EXTRATO

PRAZO: O prazo concessão será de 10 (dez) anos, a contar do recebimento da ordem de serviço pela Concessionária. FUNDAMENTO LEGAL: A Concessão ora delegada tem fundamento no Processo Administrativo nº 2010/10988/12023/00294 – Licitação para Concessão do Serviço Público do Transporte Coletivo Urbano de Manaus – Concorrência Pública nº 001/2010 – CEL/SMTU, conduzido pela Comissão Especial de Licitação constituída pelo Decreto de 07 de outubro de 2010, cujo resultado foi homologado e publicado no Diário Oficial do Município de Manaus em 03/03/2011, tendo o objeto sido adjudicado em 23/03/2011, com a observância das Leis Federais nº 8.666/93, 8.987/95 e da Lei Orgânica do Município e demais legislações relacionadas com a matéria.

ESPÉCIE E DATA: Contrato de Concessão n.º 005/2011–PMM, firmado em 24/03/2011. PARTES: MUNICÍPIO DE MANAUS e a empresa VIAÇÃO NOVA INTEGRAÇÃO LTDA. OBJETO: Por força do presente Contrato de Concessão á CONCESSIONÁRIA obriga-se a prestar serviço público do transporte coletivo urbano de passageiros por ônibus, na modalidade convencional, no Município de Manaus, por meio das linhas constantes no LOTE 05, da forma a atender as demandas de deslocamento dos usuários do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na modalidade convencional regular, mantendo e aprimorando os serviços e de acordo com os princípios de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação, modicidade das tarifas e o de pleno respeito aos direitos dos usuários, com os quais se compromete integralmente a Concessionária, na forma identificada no Anexo V do Edital da Concorrência Pública n.º 001/2011- CEL/SMTU e nos autos do Processo Administrativo n.º 2010/10988/12023/00294. VALOR: O valor global deste Contrato importa a quantia de R$ 730.734.480,00 (Setecentos e trinta milhões, setecentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e oitenta reais) de acordo com a proposta vencedora. DA OUTORGA: A Concessionária deverá pagar o valor de R$ 19.643,40 (dezenove mil, seiscentos e quarenta e três reais e quarenta centavos) por veículo do LOTE 05, referente ao Valor da Outorga, em 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira 120 (cento e vinte) dias após o inicio efetivo do Contrato, incorrendo juros de 0,5% (meio por cento) sobre o saldo devedor, os quais serão cobrados juntamente com o valor de cada parcela. DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS: A remuneração dos serviços prestados será feita diretamente à CONCESSIONÁRIA pelo usuário do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros através do pagamento de tarifa, no valor de R$ 2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos), sendo destes, R$ 0,05 (cinco centavos) destinados ao Órgão Gestor para modernização do sistema. PRAZO: O prazo concessão será de 10 (dez) anos, a contar do recebimento da ordem de serviço pela Concessionária. FUNDAMENTO LEGAL: A Concessão ora delegada tem fundamento no Processo Administrativo nº 2010/10988/12023/00294 – Licitação para Concessão do Serviço Público do Transporte Coletivo Urbano de Manaus – Concorrência Pública nº 001/2010 – CEL/SMTU, conduzido pela Comissão Especial de Licitação constituída pelo Decreto de 07 de outubro de 2010, cujo resultado foi homologado e publicado no Diário Oficial do Município de Manaus em 03/03/2011, tendo o objeto sido adjudicado em 23/03/2011, com a observância das Leis Federais nº 8.666/93, 8.987/95 e da Lei Orgânica do Município e demais legislações relacionadas com a matéria.

Manaus, 24 de março de 2011.

EXTRATO ESPÉCIE E DATA: Contrato de Concessão n.º 004/2011–PMM, firmado em 24/03/2011. PARTES: MUNICÍPIO DE MANAUS e a empresa TRANSTOL EMPRESA DE TRANSPORTES COLETIVO TOLEDO LTDA. OBJETO: Por força do presente Contrato de Concessão á CONCESSIONÁRIA obriga-se a prestar serviço público do transporte coletivo urbano de passageiros por ônibus, na modalidade convencional, no Município de Manaus, por meio das linhas constantes no LOTE 04, da forma a atender as demandas de deslocamento dos usuários do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na modalidade convencional regular, mantendo e aprimorando os serviços e de acordo com os princípios de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação, modicidade das tarifas e o de pleno respeito aos direitos dos usuários, com os quais se compromete integralmente a Concessionária, na forma identificada no Anexo V do Edital da Concorrência Pública n.º 001/2011- CEL/SMTU e nos autos do Processo Administrativo n.º 2010/10988/12023/00294. VALOR: O valor global deste Contrato importa a quantia de R$ 235.697.748,00 (Duzentos e trinta e cinco milhões, seiscentos e noventa e sete mil, setecentos e quarenta e oito reais) de acordo com a proposta vencedora. DA OUTORGA: A Concessionária deverá pagar o valor de R$ 15.108,83 (quinze mil, cento e oito reais e oitenta e três centavos) por veículo do LOTE 04, referente ao Valor da Outorga, em 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira 120 (cento e vinte) dias após o inicio efetivo do Contrato, incorrendo juros de 0,5% (meio por cento) sobre o saldo devedor, os quais serão cobrados juntamente com o valor de cada parcela. DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS: A remuneração dos serviços prestados será feita diretamente à CONCESSIONÁRIA pelo usuário do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros através do pagamento de tarifa, no valor de R$ 2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos), sendo destes, R$ 0,05 (cinco centavos) destinados ao Órgão Gestor para modernização do sistema. PRAZO: O prazo concessão será de 10 (dez) anos, a contar do recebimento da ordem de serviço pela Concessionária. FUNDAMENTO LEGAL: A Concessão ora delegada tem fundamento no Processo Administrativo nº 2010/10988/12023/00294 – Licitação para Concessão do Serviço Público do Transporte Coletivo Urbano de Manaus – Concorrência Pública nº 001/2010 – CEL/SMTU, conduzido pela Comissão Especial de Licitação constituída pelo Decreto de 07 de outubro de 2010, cujo resultado foi homologado e publicado no Diário Oficial do Município de Manaus em 03/03/2011, tendo o objeto sido adjudicado em 23/03/2011, com a observância das Leis Federais nº 8.666/93, 8.987/95 e da Lei Orgânica do Município e demais legislações relacionadas com a matéria.

Manaus, 24 de março de 2011.

EXTRATO ESPÉCIE E DATA: Contrato de Concessão n.º 006/2011–PMM, firmado em 24/03/2011. PARTES: MUNICÍPIO DE MANAUS e a empresa VIA VERDE TRANSPORTES COLETIVOS LTDA. OBJETO: Por força do presente Contrato de Concessão á CONCESSIONÁRIA obriga-se a prestar serviço público do transporte coletivo urbano de passageiros por ônibus, na modalidade convencional, no Município de Manaus, por meio das linhas constantes no LOTE 06, da forma a atender as demandas de deslocamento dos usuários do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na modalidade convencional regular, mantendo e aprimorando os serviços e de acordo com os princípios de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação, modicidade das tarifas e o de pleno respeito aos direitos dos usuários, com os quais se compromete integralmente a Concessionária, na forma identificada no Anexo V do Edital da Concorrência Pública n.º 001/2011- CEL/SMTU e nos autos do Processo Administrativo n.º 2010/10988/12023/00294.

Manaus, 24 de março de 2011.

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Manaus, terça-feira, 19 de abril de 2011

Edição 2669 PRAZO: O prazo concessão será de 10 (dez) anos, a contar do recebimento da ordem de serviço pela Concessionária. FUNDAMENTO LEGAL: A Concessão ora delegada tem fundamento no Processo Administrativo nº 2010/10988/12023/00294 – Licitação para Concessão do Serviço Público do Transporte Coletivo Urbano de Manaus – Concorrência Pública nº 001/2010 – CEL/SMTU, conduzido pela Comissão Especial de Licitação constituída pelo Decreto de 07 de outubro de 2010, cujo resultado foi homologado e publicado no Diário Oficial do Município de Manaus em 03/03/2011, tendo o objeto sido adjudicado em 23/03/2011, com a observância das Leis Federais nº 8.666/93, 8.987/95 e da Lei Orgânica do Município e demais legislações relacionadas com a matéria.

VALOR: O valor global deste Contrato importa a quantia de R$ 580.813.660,00 (Quinhentos e oitenta milhões, oitocentos e treze mil, seiscentos e sessenta reais) de acordo com a proposta vencedora. DA OUTORGA: A Concessionária deverá pagar o valor de R$ 15.284,57 (quinze mil, duzentos e oitenta e quatro reais e cinqüenta e sete centavos) por veículo do LOTE 06, referente ao Valor da Outorga, em 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira 120 (cento e vinte) dias após o inicio efetivo do Contrato, incorrendo juros de 0,5% (meio por cento) sobre o saldo devedor, os quais serão cobrados juntamente com o valor de cada parcela. DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS: A remuneração dos serviços prestados será feita diretamente à CONCESSIONÁRIA pelo usuário do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros através do pagamento de tarifa, no valor de R$ 2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos), sendo destes, R$ 0,05 (cinco centavos) destinados ao Órgão Gestor para modernização do sistema. PRAZO: O prazo concessão será de 10 (dez) anos, a contar do recebimento da ordem de serviço pela Concessionária. FUNDAMENTO LEGAL: A Concessão ora delegada tem fundamento no Processo Administrativo nº 2010/10988/12023/00294 – Licitação para Concessão do Serviço Público do Transporte Coletivo Urbano de Manaus – Concorrência Pública nº 001/2010 – CEL/SMTU, conduzido pela Comissão Especial de Licitação constituída pelo Decreto de 07 de outubro de 2010, cujo resultado foi homologado e publicado no Diário Oficial do Município de Manaus em 03/03/2011, tendo o objede outubro de 2010, cujo resultado foi homologado e publicado no Dito sido adjudicado em 23/03/2011, com a observância das Leis Federais nº 8.666/93, 8.987/95 e da Lei Orgânica do Município e demais legislações relacionadas com a matéria.

Manaus, 24 de março de 2011.

EXTRATO ESPÉCIE E DATA: Contrato de Concessão n.º 008/2011–PMM, firmado em 24/03/2011. PARTES: MUNICÍPIO DE MANAUS e a empresa GLOBAL GNZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. OBJETO: Por força do presente Contrato de Concessão á CONCESSIONÁRIA obriga-se a prestar serviço público do transporte coletivo urbano de passageiros por ônibus, na modalidade convencional, no Município de Manaus, por meio das linhas constantes no LOTE 08, da forma a atender as demandas de deslocamento dos usuários do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na modalidade convencional regular, mantendo e aprimorando os serviços e de acordo com os princípios de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação, modicidade das tarifas e o de pleno respeito aos direitos dos usuários, com os quais se compromete integralmente a Concessionária, na forma identificada no Anexo V do Edital da Concorrência Pública n.º 001/2011- CEL/SMTU e nos autos do Processo Administrativo n.º 2010/10988/12023/00294. VALOR: O valor global deste Contrato importa a quantia de R$ 578.280.212,00 (Quinhentos e setenta e oito milhões, duzentos e oitenta mil, duzentos e doze reais) de acordo com a proposta vencedora. DA OUTORGA: A Concessionária deverá pagar o valor de R$ 12.793,81 (doze mil, setecentos e noventa e três reais e oitenta e um centavos) por veículo do LOTE 08, referente ao Valor da Outorga, em 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira 120 (cento e vinte) dias após o inicio efetivo do Contrato, incorrendo juros de 0,5% (meio por cento) sobre o saldo devedor, os quais serão cobrados juntamente com o valor de cada parcela. DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS: A remuneração dos serviços prestados será feita diretamente à CONCESSIONÁRIA pelo usuário do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros através do pagamento de tarifa, no valor de R$ 2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos), sendo destes, R$ 0,05 (cinco centavos) destinados ao Órgão Gestor para modernização do sistema. PRAZO: O prazo concessão será de 10 (dez) anos, a contar do recebimento da ordem de serviço pela Concessionária. FUNDAMENTO LEGAL: A Concessão ora delegada tem fundamento no Processo Administrativo nº 2010/10988/12023/00294 – Licitação para Concessão do Serviço Público do Transporte Coletivo Urbano de Manaus – Concorrência Pública nº 001/2010 – CEL/SMTU, conduzido pela Comissão Especial de Licitação constituída pelo Decreto de 07 de outubro de 2010, cujo resultado foi homologado e publicado no Diário Oficial do Município de Manaus em 03/03/2011, tendo o objeto sido adjudicado em 23/03/2011, com a observância das Leis Federais nº 8.666/93, 8.987/95 e da Lei Orgânica do Município e demais legislações relacionadas com a matéria.

Manaus, 24 de março de 2011.

EXTRATO ESPÉCIE E DATA: Contrato de Concessão n.º 007/2011–PMM, firmado em 24/03/2011. PARTES: MUNICÍPIO DE MANAUS e a empresa EXPRESSO COROADO LTDA. OBJETO: Por força do presente Contrato de Concessão á CONCESSIONÁRIA obriga-se a prestar serviço público do transporte coletivo urbano de passageiros por ônibus, na modalidade convencional, no Município de Manaus, por meio das linhas constantes no LOTE 07, da forma a atender as demandas de deslocamento dos usuários do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na modalidade convencional regular, mantendo e aprimorando os serviços e de acordo com os princípios de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação, modicidade das tarifas e o de pleno respeito aos direitos dos usuários, com os quais se compromete integralmente a Concessionária, na forma identificada no Anexo V do Edital da Concorrência Pública n.º 001/2011- CEL/SMTU e nos autos do Processo Administrativo n.º 2010/10988/12023/00294. VALOR: O valor global deste Contrato importa a quantia de R$ 330.424.248,00 (Trezentos e trinta milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, duzentos e quarenta e oito reais) de acordo com a proposta vencedora. DA OUTORGA: A Concessionária deverá pagar o valor de R$ 16.858,38 (dezesseis mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e trinta e oito centavos) por veículo do LOTE 07, referente ao Valor da Outorga, em 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira 120 (cento e vinte) dias após o inicio efetivo do Contrato, incorrendo juros de 0,5% (meio por cento) sobre o saldo devedor, os quais serão cobrados juntamente com o valor de cada parcela. DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS: A remuneração dos serviços prestados será feita diretamente à CONCESSIONÁRIA pelo usuário do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros através do pagamento de tarifa, no valor de R$ 2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos), sendo destes, R$ 0,05 (cinco centavos) destinados ao Órgão Gestor para modernização do sistema.

Manaus, 24 de março de 2011.

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Manaus, terça-feira, 19 de abril de 2011

Edição 2669 VALOR: O valor global deste Contrato importa a quantia de R$ 496.739.350,00 (Quatrocentos e noventa e seis milhões, setecentos e trinta e nove mil, trezentos e cinqüenta reais) de acordo com a proposta vencedora. DA OUTORGA: A Concessionária deverá pagar o valor de R$ 16.023,85 (dezesseis mil e vinte e três reais e oitenta e cinco centavos) por veículo do LOTE 10, referente ao Valor da Outorga, em 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira 120 (cento e vinte) dias após o inicio efetivo do Contrato, incorrendo juros de 0,5% (meio por cento) sobre o saldo devedor, os quais serão cobrados juntamente com o valor de cada parcela. DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS: A remuneração dos serviços prestados será feita diretamente à CONCESSIONÁRIA pelo usuário do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros através do pagamento de tarifa, no valor de R$ 2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos), sendo destes, R$ 0,05 (cinco centavos) destinados ao Órgão Gestor para modernização do sistema. PRAZO: O prazo concessão será de 10 (dez) anos, a contar do recebimento da ordem de serviço pela Concessionária. FUNDAMENTO LEGAL: A Concessão ora delegada tem fundamento no Processo Administrativo nº 2010/10988/12023/00294 – Licitação para Concessão do Serviço Público do Transporte Coletivo Urbano de Manaus – Concorrência Pública nº 001/2010 – CEL/SMTU, conduzido pela Comissão Especial de Licitação constituída pelo Decreto de 07 de outubro de 2010, cujo resultado foi homologado e publicado no Diário Oficial do Município de Manaus em 03/03/2011, tendo o objeto sido adjudicado em 23/03/2011, com a observância das Leis Federais nº 8.666/93, 8.987/95 e da Lei Orgânica do Município e demais legislações relacionadas com a matéria.

EXTRATO ESPÉCIE E DATA: Contrato de Concessão n.º 009/2011–PMM, firmado em 24/03/2011. PARTES: MUNICÍPIO DE MANAUS e a empresa AUTO ÔNIBIS LIDER LTDA. OBJETO: Por força do presente Contrato de Concessão á CONCESSIONÁRIA obriga-se a prestar serviço público do transporte coletivo urbano de passageiros por ônibus, na modalidade convencional, no Município de Manaus, por meio das linhas constantes no LOTE 09, da forma a atender as demandas de deslocamento dos usuários do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na modalidade convencional regular, mantendo e aprimorando os serviços e de acordo com os princípios de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação, modicidade das tarifas e o de pleno respeito aos direitos dos usuários, com os quais se compromete integralmente a Concessionária, na forma identificada no Anexo V do Edital da Concorrência Pública n.º 001/2011- CEL/SMTU e nos autos do Processo Administrativo n.º 2010/10988/12023/00294. VALOR: O valor global deste Contrato importa a quantia de R$ 229.275.270,00 (Duzentos e vinte e nove milhões, duzentos e setenta mil, duzentos e setenta reais) de acordo com a proposta vencedora. DA OUTORGA: A Concessionária deverá pagar o valor de R$ 18.196,45 (dezoito mil, cento e noventa e seis reais e quarenta e cinco centavos) por veículo do LOTE 09, referente ao Valor da Outorga, em 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira 120 (cento e vinte) dias após o inicio efetivo do Contrato, incorrendo juros de 0,5% (meio por cento) sobre o saldo devedor, os quais serão cobrados juntamente com o valor de cada parcela. DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS: A remuneração dos serviços prestados será feita diretamente à CONCESSIONÁRIA pelo usuário do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros através do pagamento de tarifa, no valor de R$ 2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos), sendo destes, R$ 0,05 (cinco centavos) destinados ao Órgão Gestor para modernização do sistema. PRAZO: O prazo concessão será de 10 (dez) anos, a contar do recebimento da ordem de serviço pela Concessionária. FUNDAMENTO LEGAL: A Concessão ora delegada tem fundamento no Processo Administrativo nº 2010/10988/12023/00294 – Licitação para Concessão do Serviço Público do Transporte Coletivo Urbano de Manaus – Concorrência Pública nº 001/2010 – CEL/SMTU, conduzido pela Comissão Especial de Licitação constituída pelo Decreto de 07 de outubro de 2010, cujo resultado foi homologado e publicado no Diário Oficial do Município de Manaus em 03/03/2011, tendo o objeto sido adjudicado em 23/03/2011, com a observância das Leis Federais nº 8.666/93, 8.987/95 e da Lei Orgânica do Município e demais legislações relacionadas com a matéria.

Manaus, 24 de março de 2011.

Manaus, 24 de março de 2011.

EXTRATO ESPÉCIE E DATA: Contrato de Concessão n.º 010/2011–PMM, firmado em 24/03/2011. PARTES: MUNICÍPIO DE MANAUS e a empresa GLOBAL GNZ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. OBJETO: Por força do presente Contrato de Concessão á CONCESSIONÁRIA obriga-se a prestar serviço público do transporte coletivo urbano de passageiros por ônibus, na modalidade convencional, no Município de Manaus, por meio das linhas constantes no LOTE 10, da forma a atender as demandas de deslocamento dos usuários do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na modalidade convencional regular, mantendo e aprimorando os serviços e de acordo com os princípios de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação, modicidade das tarifas e o de pleno respeito aos direitos dos usuários, com os quais se compromete integralmente a Concessionária, na forma identificada no Anexo V do Edital da Concorrência Pública n.º 001/2011- CEL/SMTU e nos autos do Processo Administrativo n.º 2010/10988/12023/00294.

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