Laudo sobre incêndios em Humaitá

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SERVI<;O PUBLICO FEDERAL MJSP - POLicIA FEDERAL SUPERINTENDENCIA REGIONAL EM RONDONIA SET OR TECNICO-CIENTiFICO LAUDO N° 0173/2018 - SETEC/SRIPFIRO

LAUDO DE PERiCIA CRIMINAL FEDERAL (LOCAL DE CRIME)

Em 26 de mar<;:ode 2018, no Setor Tecnico-Cientifico

da Superintendencia

Regional da Policia Federal no Estado de Rondonia, designado pelo Chefe do Setor, Perito Criminal Federal TITO DIAS JUNIOR, elaborou atender

0

0

Perito Criminal Federal RAFAEL GOMEZ FOCHS

presente Laudo Pericial no interesse do IPL n° 0504/2017-4-SRIPF/RO,

a solicita<;:aodo Delegado

no memorando Criminalistica

de Policia Federal MARCOS VINIC IUS PIOLl LUZ contida

nO 0667/20 18-SRlPF IRO. de 26/03/2018, sob

0

a fim de

n° 0198/2018-SETEC/SRIPF/RO

registrado

em 26/03/2018,

verdade e com todas as circunstancias tudo quanta possa interessar

no

Sistema

descrevendo

de com

a Justi<;:ae atendendo

ao

solicitado abaixo transcrito: [...] solicito a elaborayao de Laudo Pericial Criminal, com 0 fim de apresentar os principais danos constatados nos Laudos 600, 612, 613 e 614 SETEC/SRIPFIRO, bern como a avaliayao dos danos ao patrimonio ptlblico da Uniao. I-OBJETIVO 1.

0 presente

Laudo

tern como

objetivo

apresentar

os pnnCIpalS danos

identificados e quantificados nas propriedades publicas e privadas em Humaita! AM, resultantes das a<;:oesdelituosas ocorridas em 27 de outubro de 2017. As conclusoes e imagens apresentadas neste documento foram extraidas dos Laudos de Pericia Criminal de nlimeros 600, 611, 612, 613 e 61412017 - SRiPFIRO. II- ANALISE PERICIAL DOS DANOS 11.1 - Principais constata'roes na Unidade Tecnica do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovaveis)

.'. -~ "

2.

Considerando os vestigios levantados e interpretados, pode-se conduir que:

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Laudo 173/18-SETEC/RO

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LAUDO N° 0173/2018 - SETEC/SRIPFIRO

1°) existiam, pelo menos, 10 (dez) focosl de ind~ndi02, isolados, independentes e intencionais (ayao proposital/volitiva

do homem);

2°) os combustiveis liquidos presentes no local foram empregados na iniciac;ao de alguns dos focos e como aceleradores dos incendios; 3°) a edificayao do IBAMA foi tbtalmente destruida em razao do incendio, da derrubada proposital das arvores sobre 0 predio e da demolic;ao de uma das paredes. 0 que restou do predio, notadamente as paredes, encontrava-se condenado, existindo risco de desabamento. Todos os materiais internos do predio

foram

consumidos

pelo

incendio.

As

fotografias

01 a 05

exemplificam a destruic;ao da edificac;ao; 4°) 14 (quatorze) veiculos foram totalmente

destruidos nos incendios. As

fotografias 06 e 07 exemplificam a destruic;ao de duas caminhonetes; 5°) existiam vestigios do furto de materiais armazenados no deposito localizado aos fundos da edificac;ao do IBAMA; e 6°) os prejuizos materiais na Unidade Tecnica do IBAMA de HumaitaJAM alcanc;aram 0 valor de R$ 680.025,72 (seiscentos e oitenta mil, vinte e cinco reais e setenta e dois centavos) em novembro de 2017.

Fotografia 01- Vista frontal da edificac;ao do IBAMA.

IPontos de origem do fogo. 20 incendio, dentro de uma concepc;ao amp la, tecnica e juridica, e uma combustao de s6lidos, liquidos, gases ou vapores, com destruic;ao plena ou parcial desses materiais, que, por sua proporc;ao e circunstancias, pode propagarse, expondo a vida, a integridade fisica e/ou patrimonio, conforme ARAGAO, Ranvier Feitosa. Incendios e explosivos: uma introduc;ao a engenharia forense. Campinas, SP: Millennium Editora, 2010, pagina 56.

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LAUDO N° 0173/2018

- SETEC/SRIPF/RO

Fotografia 02 - Vista obliqua (frontal e lateral direita) da edificayao do IBAMA.

Fotografia 03 - Vista da lateral direita e dos fundos da edificayao do IBAMA. Detalhe de algumas rachaduras e da abertura na parede dos fundos, conforme setas vermelhas.

Fotografia 04 - Imagem da porta principal e da area interna da edificayao do IBAMA.

Fotografia 05 - Imagem de um dos comodos da edificayao do IBAMA totalmente destruido pelo incendio.

3

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LAUDO N° 0173/2018 - SETEC/SRIPFIRO

Fotografias 06 e 07 - Imagens de dois veiculos incendiados no patio do IBAMA. 11.2 - Principais

constata~oes na Unidade do ICMBio (Instituto Chico Mendes de

Conserva~ao da Biodiversidade) 3.

Considerando os vestigios levantados e interpretados, p6de-se conduir que: 1°) existiam, pelo menos, 02 (dois) focos de ind~ndio, isolados, independentes e intencionais; 2°) a edificas:ao do ICMBio foi totalmente destruida em funs:ao do incendio e

0

que restou do predio, notadamente as paredes, encontrava-se condenado, existindo risco de desabamento. Todos os materiais intemos do predio foram consumidos pelo incendio. As fotografias 08 a 13 mostram a destruic;:ao da edificac;:ao; 3°) 01 (um) veiculo foi destruido no incendio; e 4°) os prejuizos materiais na unidade do ICMBio de HumaitaJAM alcanc;:aram 0 valor de R$ 334.227,15 (trezentos e trinta e quatro mil, duzentos e vinte e

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LA UDO N° 0173/2018 - SETEC/SRlPF IRO

sete reais e quinze centavos) em noveinbro de 2017.

Fotografia 08 - Vista obliqua da edificac;:ao do ICMBio. As setas vermelhas indicam algumas das rachaduras geradas pelo incendio.

Fotografia 09 - Vista da lateral dire ita da edificac;:aodo ICMBio.

Fotografia 10 - Imagem da porta principal e da area interna da edificac;:aodo ICMBio.

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Fotografia - Imagem interna edificac;:ao do ICMBio totalmente destruida


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LAUDO N° 0173/2018 - SETEC/SRIPF/RO

pelo incendio.

Fotografia 12 - Comodo da edificayao do ICMBio totalmente destruido pelo incendio.

Fotografia 13 - Comodo da edificayao do ICMBio totalmente destruido. As setas vermelhas indicam algumas das rachaduras geradas pelo incendio.

11.3 - Principais constata~oes na Unidade Avan~ada do INCRA (Instituto NacionaI de Coloniza~ao e Reforma Agraria) 4.

Considerando os vestigios levantados e interpretados, pode-se conduir que: 1°) existiam 02 (dois) focos de incendio, isolados, independentes e intencionais; 2°) 02 (dois) veiculos fmam destruidos pelos incendios, conforme fotografias 14 e 15; e 3°) os prejuizos na Unidade Avanyada do INCRA alcanyaram

0

valor de R$

84.350,00 (oitenta e quatro mil, trezentos e cinquenta reais) em novembro de 2017.

Fotografias 14 e 15 - Imagens dos veiculos incendiados. 11.4 - Principais constata~oes na residencia de dois pisos utilizada por servidor do ICMBio 5.

Considerando os vestigios levantados e interpretados, pode-se conduir que: 6 .,

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1째) fragmentos de tijolos/concreto/argamassa intencionalmente

e pedras e fogos de artificio foram

lancados contra a residencia periciada, moradores que

porventura estivessem no local e policiais que protegiam a residencia, conforme alguns vestigios exemplificados nas fotografias 16 a 19; e 2째) os prejuizos matefiais foram avaliados em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) em novembro de 2017.

Fotografia 16 - Vidros frontais do seglmdo andar quebrados, conforme setas vermelhas.

Fotografia 17 - Vidros da entrada principal quebrados, conforme setas vermelhas.

Fotografia 18 Fragmentos de tijolos/concreto/argamassa, conforme setas vermelhas.

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Fotografia 19 - Fragmentos de tijolos, conforme setas vermelhas.

11.5 - Principais constatac;oes na embarcac;ao maritima (rebocador) 6.

Considerando os vestfgios levantados e interpretados, pode-se conc1uir que: 1째) 02 (dois) vidros laterais da cabine e todos os vidros da j anela lateral esquerda do compartimento

abaixo da cabine da embarcavao

maritima

.)

foram

quebrados. Alem disso, existia vestigio de urn foco de incendio ao lade da ,

,

~7

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LAUDO N° 0173/2018 - SETEC/SRJPF/RO

jane1a lateral abaixo da cabine, conforrne padrao de queima verificado na estrutura da embarcayao e vestigios do material incendiado; e 2°) os prejuizos materiais causados na embarcayao - substituiyao de vidros, preparayao e pintura da superficie danificada - foram avaliados em R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) em novembro de 2017. III - CONCLUsAo 7.

Os exames periciais realizados nas instalayoes do IBAMA, ICMBio, INCRA, na

residencia e embarcayao maritima demonstraram a existencia de, pelo menos, 15 (q uinze) focos de ind~ndio, isolados, independentes e intencionais (ayao proposital/volitiva

do homem) que

causaram a destrui~ao de 17 (dezessete) veiculos e 02 (duas) edifica~oes, totalizando urn prejuizo de R$ 1.101.052,87 (urn milhao, cento e urn mil, cinquenta e dois reais e oitenta e sete centavos) em novembro de 2017. 8.

Nada mais havendo a lavrar,

0

Perito Criminal encerra

0

presente Laudo,

5

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elaborado em 08 (oito) paginas.

8 : _\ .•.. 7.

747 -A

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