Por falta de pessoal, Semmas repassa serviço de licenciamento para governo do Amazonas

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Manaus, sexta-feira, 28 de maio de 2021 I. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; II. Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III. Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação; IV. Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação; V. Atender a todos os dispositivos e atribuições impostos ao Gestor da Parceria nos respectivos Termos de Parcerias formalizados com esta SEMASC; VI. Cumprir com as demais obrigações dispostas na Lei Federal nº. 13.019/2014, alterada pela Lei nº. 13.204/2015, e demais legislações vigentes; Art. 3º - Os trabalhos a serem desenvolvidos por força desta Portaria, serão considerados de relevante interesse público, portanto, os servidores designados não receberão qualquer acréscimo pecuniário em virtude do desempenho desse múnus público. Art. 4° – A Secretária da SEMASC poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento desta Portaria. publicação.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 27 de maio de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE 1º TERMO ADITIVO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 001/2013-SEMMAS 1º TERMO ADITIVO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE PROTEÇÃO DO AMAZONAS – IPAAM E A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE – SEMMAS, na forma abaixo: Aos 05 (cinco) dias do mês de maio de 2021 (dois mil e vinte e um), nesta cidade de Manaus, na sede do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM, doravante denominado simplesmente IPAAM, situada na Rua Mário Ypiranga, n° 3.280 – Parque Dez, autarquia estadual, inscrito no CGC/MF sob o n° 04.624.888/0001-94, neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente, JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA, brasileiro, engenheiro civil, portador da cédula de identidade n° 9094393 – SSP/AM e do CPF n° 383.690.602-34, com endereço profissional localizado neste IPAAM e o MUNICÍPIO DE MANAUS, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE – SEMMAS, localizada na rua Rubídio, 288 - Vila da Prata – Manaus - Amazonas, inscrita no CNPJ sob o n° 07.854.190/0001-53, neste ato representado pelo seu Secretário, ANTONIO ADEMIR STROSKI, nomeado pelo Decreto de 1° de janeiro de 2021, Diário Oficial do Município n° 4.999, brasileiro, engenheiro agrônomo, portador da cédula de identidade n° 929672-7 e do CPF n° 338.541.499-72, com endereço profissional localizado nesta SEMMAS, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° 2931/A/13, CONSIDERANDO a importância de proteger, defender e conservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme Artigo 225, da Constituição Federal;

EXTRATO 1.ESPÉCIE E DATA: Termo de Fomento nº. 03/2021, celebrado em 27/05/2021. 2.PARTÍCIPES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania – SEMASC, por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do AdolescenteFMDCA, e a Organização da Sociedade Civil Associação de Apoio Lar Vitórias –Lar de Vitórias. 3.OBJETO: O presente Termo de Fomento, tem como objeto o repasse de recurso financeiro, oriundo das emendas parlamentares nº. 109/2020, 110/2020 e 111/2020, destinadas à referida instituição para a execução do projeto “Habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência em meio a COVID 19”, cujo objetivo geral é promover desenvolvimento de reabilitação de crianças com deficiência, visando assegurar a sua autonomia e melhoria da sua qualidade devida PÓS COVID 19 familiar e social, conforme descrição no Plano de Trabalho, referente ao processo nº. 2021.29000.29050.0.000173. 4.VALOR TOTAL: O repasse financeiro será no montante de R$ 478.000,00(quatrocentos e setenta e oito mil reais). 5.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas resultantes da execução deste Termo de Fomento, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias sob o n°. 2021NE00001, datada em 13/05/2021, unidade orçamentária: 37704, Programa de Trabalho: 14.242.0108.2144.0000, Fonte de Recurso: 01000000, Natureza da Despesa: 33504301. 6.PRAZO: O prazo do presente Termo de Fomento será de 09 (nove) meses, a contar do recebimento do recurso. Manaus, 27 de maio de 2021.

CONSIDERANDO que é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme dispõe o Artigo 23, da Constituição Federal, a proteção do meio ambiente, o combate à poluição em qualquer de suas formas e a preservação da fauna e a flora; CONSIDERANDO que há necessidade do Município de Manaus estabelecer parcerias com outras instituições governamentais pertencentes ao Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, a fim de garantir maior segurança no processo de licenciamento e monitoramento das atividades que geram maior demanda institucional; CONSIDERANDO que a atuação supletiva está prevista para os casos em que determinado nível de Poder não dispõe de órgão ambiental provisoriamente capacitado, conforme dita o Artigo 15 da Lei Complementar n° 140/11. CONSIDERANDO que a atuação subsidiária pode ocorrer por meio de cooperação solicitada pelo ente originalmente detentor da atribuição, conforme dita o Artigo 16 da Lei Complementar n° 140/11; CONSIDERANDO a possibilidade de cooperação mútua entre os órgãos do SISNAMA para o fiel cumprimento das suas atribuições em prol do meio ambiente; CONSIDERANDO o caráter excepcional que se encontram os órgãos estaduais e municipais de meio ambiente, executores da política pública do meio ambiente, no que tange a déficit de pessoal; CONSIDERANDO a necessidade de unificação das bases vetoriais hidrográficas utilizadas no âmbito do licenciamento, a fim de não gerar divergência que fragilize o processo de regularização ambiental; e CONSIDERANDO ainda que a integração da base vetorial requer, além de corpo técnico especializado, o planejamento, a validação e a publicação, que deverá ocorrer em médio prazo.

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Manaus, sexta-feira, 28 de maio de 2021 RESOLVEM de mútuo acordo firmar o presente TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, na presença das testemunhas abaixo nominadas, sujeitando – se à Lei Complementar n° 140/2011, Lei Estadual n° 3.785/2012, Resolução CEMAAM n° 15/2013, Lei n° 8.666/93 e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto a substituição pelo IPAAM das atribuições relativas ao licenciamento das atividades de impacto local relacionadas à CONSTRUÇÃO CIVIL E INFRAESTRUTURA – (Código n° 23, do Anexo I, da Resolução CEMAAM, de 15 de abril de 2013), tudo em conformidade com o Artigo 15, da Lei Complementar n° 140/2011. PARÁGRAFO ÚNICO: Tratam-se, nominalmente, das seguintes atividades a serem substituídas: 1. 23 – CONSTRUÇÃO CIVIL E INFRAESTRUTURA a. 2311 - Complexo habitacional e similares. Com área de projeto inferior a 10 hectares. Potencial poluidor/degradador: Pequeno b. 2312 - Hotel convencional e similares. Com número de apartamentos inferior a 200 (duzentos). Potencial poluidor/degradador: Médio c. 2313 - Shopping Center. Com área de projeto inferior a 1 hectare. Potencial poluidor/degradador: Médio d. 2314 - Pontes, viadutos e elevados. Com até 3 (três) km de extensão. Potencial poluidor/degradador: Médio e. 2317 - Usinas de produção de concretos. Com área de projeto inferior a 1 hectare. Potencial poluidor/degradador: Médio f. 2321 - Loteamentos. Com área de projeto inferior a 10 (dez) hectares. Potencial poluidor/degradador: Médio g. 2325 – Abertura de ramal. Com até 3 (três) km de extensão. Potencial poluidor/degradador: Médio h. LAU - 2326 – Recuperação de ramal. Com até 10 (dez) km de extensão. Potencial poluidor/degradador: Pequeno i. LAU – 2327 – Manutenção e recuperação de rodovia. Com até 3 (três) km de extensão. Potencial poluidor/degradador: Médio j. LAU – 2331 – Terraplenagem. Com área de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador: Médio. k. 2332 - Construção habitacional de interesse social. Com área de projeto inferior a 10 hectares. Potencial poluidor/degradador: Grande CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES 2. Compete ao IPAAM: a. Substituir a atribuição da SEMMAS especificamente o relacionado à CONSTRUÇÃO CIVIL E INFRAESTRUTURA (Código n° 23), no que tange ao licenciamento ambiental das atividades de impacto local constante na NOTA TÉCNICA n° 01/2013 – IPAAM; b. Continuar o processo de licenciamento a partir do vencimento da validade da licença vigente na SEMMAS, quando for solicitada a sua renovação; c. Enviar a SEMMAS as informações dos técnicos que terão acesso à senha do Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de Documentos SIGED. 3. Compete a SEMMAS: a. Manter o controle do licenciamento nas atividades da CONSTRUÇÃO CIVIL E INFRAESTRUTURA (Código n° 23) que estejam em monitoramento de condicionantes, só passando ao IPAAM a partir do vencimento da validade da licença e quando for solicitada sua renovação pelo interessado; b. Comunicar ao Interessado, no que tange a processos de licenciamento de CONSTRUÇÃO CIVIL E INFRAESTRUTURA (Código nº 23), a necessidade de gerar um novo processo de licenciamento perante o IPAAM; c. Disponibilizar senhas de consulta aos processos digitais do Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de Documentos - SIGED para os técnicos do IPAAM, visando dirimir eventuais dúvidas; d. Expedir declaração acerca do cumprimento ou não das condicionantes, sendo este pré-requisito para formalização do processo de renovação da licença junto ao IPAAM; e. Apoiar nas ações subsidiárias que porventura forem solicitadas pelo IPAAM quando assim for necessária no cumprimento da presente demanda. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO: O presente Acordo entrará em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial Estadual e permanecerá em vigor até que haja sua rescisão na forma da CLÁUSULA QUINTA. CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO: Caberá a ambos os Partícipes o acompanhamento do cumprimento do presente ACORDO. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO: O presente ACORDO poderá ser rescindido total ou parcialmente, mediante prévia notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, quando os Partícipes, por meio de requerimento, solicitem.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO: O IPAAM se obriga a providenciar a publicação, em forma de extrato, do presente Acordo, no Diário Oficial do Estado, no prazo do parágrafo único do artigo 61, da Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO: O presente ACORDO poderá ser alterado com a concordância das partes, mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO: O foro do presente instrumento é o da cidade de Manaus/AM, com expressa renúncia a qualquer outro que tenha ou venha a ter, por mais privilegiado que seja, para dirimir toda e qualquer dúvida ou pendência oriunda deste Termo, não resolvida administrativamente. E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também subscrevem. Gabinete da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, em Manaus - AM, 05 de maio de 2021.

MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. torna público que recebeu da SEMMAS, a LMI n.º 001/2021, sob o processo n.º 2020.15848.15875.0.000673, que autoriza a atividade residencial multifamiliar, com a finalidade de implantação de condomínio residencial multifamiliar composto por 02 torres de 16 pavimentos e 01 Edificio garagem, totalizanda 256 unidades residenciais com área de intervenção de 9.896,39 m² e área construída de 27.722,16 m² denominado “Mirante Rio Negro”, com validade de 24 meses, sito na Rua Camanducaia, nº 700 - Crespo – Manaus/Amazonas.

INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 010/2021 REFERENTE AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA CONSTANTE NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N 020614435.2011.8.04.0001 QUE COMPREENDE A REGULARIZAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB E COTRAR COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO E TRANSPORTE LTDA., nos termos seguintes. Pelo presente instrumento, na forma do art. 5º, § 6º, da Lei Federal n. 7.347, de 24 de julho de 1985 e art. 175 da Constituição Federal, de um lado, o INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB, autarquia municipal, órgão da administração indireta, sediado na Av, Brasil nº 2971, bairro Compensa, CEP 69035-110, Município de Manaus-Am, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda sob o nº. 05.610.385/0001-22, representado neste ato pelo Diretor-Presidente CARLOS ALBERTO VALENTE ARAÚJO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do CPF nº. 099.773.842-15, nomeado por força do Decreto de 01 de janeiro de 2021, com publicação no DOM nº 4.999, de 01 de janeiro de 2021, adiante denominado COMPROMITENTE na qualidade de planejador, executor, coordenador e gerenciador do Plano Diretor Urbano e Ambiental de Manaus e de seus instrumentos de controle urbano, e NAVERIO – NAVEGAÇÃO DO RIO AMAZONAS LTDA – POSTO RIO XV, inscrito no CNPJ nº 84.477.215/0001-98, sito à Rua São Raimundo com a Avenida Padre Agostinho Cabaleiro, nº 15 – Santo Antônio, por meio do seu representante legal IRENE PEREIRA DA SILVA, brasileiro,

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