PUBLICADO NO DOM DESPACHO SOBRE INVESTIMENTO DE VERBA DO MUNICÍPIO EM MEDICAMENTO IVERMECTINA

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Manaus, quinta-feira, 24 de junho de 2021 – SEMSA, pela incansável dedicação, compromisso e eficiência na condução de suas atividades em prol da saúde da população do Município de Manaus: SERVIDOR FRANCISCA DAS CHAGAS PIMENTEL DA COSTA FRANCISCO DE ASSIS ONOFRE DA COSTA ROSIANE GOMES RIBEIRO

MATRÍCULA 134.529-0A 136.786-2A 136.975-0A

CARGO AS – Técnico em Enfermagem Técnico em Enfermagem Técnico em Enfermagem

UNIDADE UBS Dr. Jose Rayol dos Santos UBS Dr. Jose Rayol dos Santos UBS Dr. Jose Rayol dos Santos

UNIDADE UBS SÃO FRANCISCO UBS DR. JOSÉ RAYOL DOS SANTOS POLICLÍNICA CASTELO BRANCO

II - DETERMINAR o assentamento na ficha funcional dos servidores. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Manaus, 22 de junho de 2021.

competência à Subsecretaria de Gestão Administrativa e Planejamento – SUBGAP; CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO que a justificativa de emergência para aquisição de medicamentos, em caráter emergencial, destinados a atender as necessidades das Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, em razão do combate ao COVID-19, esta que por si só justifica a emergência e urgência da contratação, conforme fls. 21/22 do processo; CONSIDERANDO que a aquisição de medicamentos, se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada conforme Tabela de Cotação nº 074/2021 – DICOM/SEMSA à fl. 95;

PORTARIA Nº 312/2021-DIVCF/SEMSA O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e CONSIDERANDO a Portaria nº 186/2021-NTRAB/SEMSA, publicada no DOM nº 5086, de 30 de abril de 2021, que delega competência à Subsecretaria de Gestão Administrativa e Planejamento – SUBGAP; CONSIDERANDO a Portaria nº 566/2020-DIVCF/SEMSA, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial do Município nº 4967, de 16 de novembro de 2020, que aprova a escala de férias do exercício 2021, dos servidores admitidos sob a égide dos Regimes Jurídicos, Estatutário e de Direito Administrativo, e dos ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Saúde.

CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa à fl. 74 está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 2021.01637.01412.0.001532. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para a aquisição de medicamentos (Dexametasona e Ivermectina), da empresa DECARES COMÉRCIO LTDA; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 360.400,00 (trezentos e sessenta mil e quatrocentos reais). CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

RESOLVE:

Manaus, 23 de junho de 2021.

INCLUIR, na programação de férias do exercício de 2021, o servidor abaixo relacionado, pertencente ao quadro de pessoal desta Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA. Matrícula 109.459-9A

Servidor JACÓ MIRANDA DOS SANTOS

Mês JULHO

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Manaus, 23 de junho de 2021. PORTARIA Nº 314/2021-NTRAB/SEMSA O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

PORTARIA Nº 313/2021-SUBGAP/SEMSA

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 236, 237 e 238 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971, que rege o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO a Portaria nº 186/2021-NTRAB/SEMSA, publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 5086, de 30 de abril de 2021, que delega competência à Subsecretaria de Gestão Administrativa e Planejamento – SUBGAP;

CONSIDERANDO a Portaria nº 186/2021-NTRAB/SEMSA, publicada no DOM nº 5086, de 30 de abril de 2021, que delega

CONSIDERANDO autorização constante às fls. 53 do Processo sob o nº 2020/1637/1473-SEMSA.

DOM | Edição 5126 | Página 9


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