Prefeitura de Manaus convoca 89 aprovados para estágio de nível médio e superior

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Manaus, quinta-feira, 22 de julho de 2021 PORTARIA Nº 282/2021-SEMAD O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe confere os arts. 128, inciso II da Lei Orgânica do Município de Manaus, e CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, I, da Lei nº 2.322/2018, e art. 1º, inc. I, § 1º, do Decreto nº 0842/2011, alterado pelo Decreto nº 2.802/2014; CONSIDERANDO o que consta do Ofício nº 1906/2021SEMAD, de 07.06.2021; CONSIDERANDO o teor do nº 325.06.2021-ASSJUR/SEMED, de 21.06.2021;

Parecer

Jurídico

especializada em:1.3.9 509047 SERVIÇOS DE DIAGNOSE E TERAPIA: especializado em realização de EXAME DE PATOLOGIA CLÍNICA. II – CONTRATAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa SANTA EDWIGES DIAGNÓSTICOS LTDA – LABORATÓRIO SANTA EDWIGES pelo valor estimado de R$22.950,60 (vinte e dois mil, novecentos e cinquenta reais e sessenta centavos), podendo ser diminuído ou aumentado em função da demanda. À consideração do Subsecretário MANAUSMED/SEMAD, para ratificação.

Municipal

da

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA MANAUSMED, em Manaus, 21 de junho de 2021.

CONSIDERANDO a deliberação do Secretário Municipal de Educação, conforme Ofício nº 1877/2021-SEMED/GS, de 25.06.2021; CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, na forma do Despacho datado de 21.07.2021; CONSIDERANDO o que mais consta da instrução do Processo SIGED nº 2021.18000.19116.0.008734-SEMAD,

RATIFICA a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DA MANAUSMED/SEMAD, em Manaus, 21 de junho de 2021.

RESOLVE: CONSIDERAR CEDIDA, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 1º.07.2021, com ônus para o órgão de destino, a servidora SANNY LAIZA FERNANDES DO NASCIMENTO, Técnico Municipal/Assist. Administração/SEMED, matrícula 121.439-0 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SEMED para a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

(*) Republicado por incorreção no DOM nº 5124 de 22/06/2021 às fls. 07/08.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEMAD PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIO DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR

Manaus, 22 de julho de 2021.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 037/2021 - SEMAD O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

(*)PORTARIA N° 009/2021 – MANAUSMED/SEMAD O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA MANAUSMED, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, CONSIDERANDO o resultado da análise das documentações do credenciamento realizado pela Comissão Especial de Credenciamento através de sua Ata no dia 13/05/2021 (fls. 93) e pela Comissão de Inspeção/Visitação através do Parecer Técnico (fls. 90/92), habilitando a empresa SANTA EDWIGES DIAGNÓSTICOS LTDA – LABORATÓRIO SANTA EDWIGES, por haver cumprido as exigências do edital supracitado, CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos na Tabela de Preços adotada pela MANAUSMED, CONSIDERANDO, finalmente, o que consta Processos n.º 2021/4427/4429/00267 e 2021/4427/4429/00607,

dos

RESOLVE: I – TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para o credenciamento de empresa especializada na prestação dos serviços de assistência à saúde

CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Gestão — TAG, referente ao Processo Seletivo Público Simplificado para Contratação de Estagiário, publicado no Diário oficial do Município – DOM, de 17/2/2020,Edição nº 4782; CONSIDERANDO os trabalhos da Comissão do Processo Seletivo Público Simplificado para Contratação de Estagiários – PSPSCE, objeto dos Processos Administrativos nº 2020.16330. 16347.0.000199 – SEMAD e nº 2020.16330.16347.0.000713 – SEMAD; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020 – GS/SEMAD, que ESTABELECE orientações sobre o Programa Municipal de Estágio Remunerado – PMER, realizado por meio de Processo Seletivo Público Simplificado para Contratação de Estagiários – PSPSCE, com a finalidade de atender aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, e dá outras providências, publicado no Diário oficial do Município – DOM, em 11/09/2020, Edição nº 4924, Caderno II; CONSIDERANDO o Edital nº 01/2020 – Processo Seletivo Público Simplificado para Contratação de Estagiários de Nível Médio e Superior, publicado no Diário oficial do Município – DOM, em 18/11/2020, Edição nº 4969, Caderno II; CONSIDERANDO o Resultado Final do Processo Seletivo Público Simplificado para Contratação de Estagiários de Nível Médio e

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Manaus, quinta-feira, 22 de julho de 2021 Superior, republicado no Diário Oficial do Município – DOM, em 21/12/2020, Edição 4991, Caderno II, homologado por meio da Portaria nº 299/2020-SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município – DOM, em 31/12/2012, Edição nº 4969; CONSIDERANDO a manifestação constante do Relatório Final da Comissão do Processo Seletivo Público Simplificado para Contratação de Estagiários, de 22.12.2020; CONSIDERANDO a inexistência de qualquer vício ou irregularidade, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 0373/2021-DIVP/MANAUSCULT, de 10/05/2021, inserida nos autos do Documento Siged nº 2021.23000.23001.9.035967, RESOLVE: Art. 1º CONVOCAR os candidatos relacionados abaixo, aprovados no Processo Seletivo Público Simplificado para Contratação de Estagiários Nível Médio e Superior de que trata o Edital nº 01/2020 SEMAD, a partir do dia útil imediatamente subsequente à data de publicação do presente Edital, até o dia 06/08/2021, no horário de 8h às 14h, em dias úteis, na FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS - MANAUSCULT, situada na Avenida André Araújo, Nº 2767, Aleixo, CEP: 69060-000, Manaus/AM, para apresentação da documentação que comprove habilitação estipulada como pré-requisito na área de estágio na qual o candidato conste como aprovado, conforme item 14.4 do referido Edital: NÍVEL SUPERIOR CURSO: 501. ADMINISTRAÇÃO NOME CLASS. INSCRIÇÃO THIAGO LEMOS CAVALCANTE 72º 429794 LUIZ CARLOS CALDEIRA DOS SANTOS 73º 429893 ELIANA MODA BARBOSA 74º 432082 ROSIANE LEMOS PINTO DOVAL 75º 431703

IDENTIDADE 19262515 3092095-7 33874670 19424396

NÍVEL SUPERIOR CURSO: 502. ARQUITETURA E URBANISMO NOME CLASS. INSCRIÇÃO JOÃO PEDRO DE SOUZA 74º 445939 KAMILAH NASCIMENTO SILVA 75º 445858 MARINALDO CORTEZÃO MORAES 76º 444712 SAMIA RAQUEL MAFRA DE SOUZA 77º 445287 LAIZA MELO DE SOUZA 78º 433802 VITÓRIA REGINA OLIVEIRA PASSOS 79º 440557 JHULIAN DIAS RICARDO 80º 441545 RAYRAH ALENCAR AGUIAR 81º 439500 LEONARDO PEREIRA VIEIRA 82º 441967 GABRIELE SOUSA OLIVEIRA 83º 440847

IDENTIDADE 28224906 26055953 31218164 29818524 23034203 2600426-7 31711740 30454263 32016255 27377261

NÍVEL SUPERIOR CURSO: 503. CIÊNCIAS CONTÁBEIS NOME CLASS. INSCRIÇÃO LUCAS SALES DA SILVA 55º 430499 RENAN RODRIGUES TOMAZ 56º 431048 FRANKLIN SOUZA FERREIRA 57º 429651 ADRIANA DE OLIVEIRA BASTOS CARDOSO 58º 429394 DANDRA TAIANY DE ALMEIDA GUIMARÃES 59º 441093 BARBARA EVELY BARBOSA DA SILVA 60º 428701 LUIZ HENRIQUE DA SILVA 61º 440367

IDENTIDADE 29439884 30466199 22523090 1683491 32666780 31156533 30317223

NÍVEL SUPERIOR CURSO: 505. COMUNICAÇÃO SOCIAL NOME CLASS. INSCRIÇÃO AMANDA CARDOSO CARNEIRO 12º 429333 MARIA FERNANDA MATOS MARTINS 13º 446089 ERIKA NASCIMENTO MACHADO 14º 440956 ANDREA GRACIELA GARCIA RIVERA 15º 439418

IDENTIDADE 2886248-1 27420752 31801471 20541759

NOME MARCELO MELLO GONÇALVES RODRIGUES LUIZ EDUARDO BARBOSA DA SILVA MARCOS PAULO MOREIRA AGUIAR RENATA KEMELY DA SILVA GOMES GISELLY LIMA GIULIE DANTAS DA SILVA

NÍVEL SUPERIOR CURSO: 506. DIREITO CLASS. INSCRIÇÃO

IDENTIDADE

80º

441994

27813878

81º 82º 83º 84º 85º

432793 436910 447113 430726 444803

27624510 31141315 30585511 28910753 30705479

NÍVEL SUPERIOR CURSO: 507. EDUCAÇÃO FÍSICA NOME CLASS. INSCRIÇÃO PEDRO AZEVEDO LIRA 28º 445637 LUIS GUILHERME DE MELO MARQUES 29º 437873 ROSANE DA SILVA GOMES 30º 434336

IDENTIDADE 25729888 28347188 32632703

WEVERSON BRUNO DA SILVA COSTA JACSON LUIS DOS SANTOS MOREIRA NAIARA DA SILVA OLIVEIRA

31º 32º 33º

446841 443004 443795

28928997 6460941 21645540

NÍVEL SUPERIOR CURSO: 510. ENGENHARIA CIVIL NOME CLASS. INSCRIÇÃO LUCAS DUARTE LIMA BEZERRA 73º 429643 RAFAEL COSTA BACOVIS 74º 441485 MARCOS GERMANO LOURENÇO DA SILVA 75º 440338

IDENTIDADE 27262413 36184934 572099

NÍVEL SUPERIOR CURSO: 511. ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO NOME CLASS. INSCRIÇÃO JÚLIO CÉSAR LIMA FERREIRA 23º 438156 RAFAEL ALVES DE FREITAS 24º 440149 ITALO DE MATOS SALDANHA 25º 440588

IDENTIDADE 31048846 2035689-7 32652925

NÍVEL SUPERIOR CURSO: 514. JORNALISMO NOME CLASS. INSCRIÇÃO PAULO RODRIGO MARQUES ASSIS 10º 428456

IDENTIDADE 29410118

NÍVEL SUPERIOR CURSO: 515. LETRAS (LÍNGUA PORTUGUESA) NOME CLASS. INSCRIÇÃO JOZILENA FARIAS DOS SANTOS 3º 433435 ALESSANY DA COSTA DE PAULA 4º 429185 LUIS ALEXANDRE DE OLIVEIRA 5º 428570

IDENTIDADE 38548884 32143540 241406537-9

NÍVEL SUPERIOR CURSO: 520. PSICOLOGIA NOME CLASS. INSCRIÇÃO THALITA REGINA ARAUJO DA COSTA 99º 438694 JACQUELINNE GAMA BALBI 100º 433381

IDENTIDADE 18097197 24829455

NÍVEL SUPERIOR CURSO: 522. SERVIÇO SOCIAL NOME CLASS. INSCRIÇÃO LARISSA VASCONCELOS RIBEIRO 16º 436104

IDENTIDADE 2717231-7

NÍVEL SUPERIOR CURSO: 523. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO NOME CLASS. INSCRIÇÃO MARIO GIOVANNE MARAFIGO DE OLIVEIRA 16º 443345 MARCELO LUCHINI DE OLIVIERA 17º 438021

IDENTIDADE 33108994 2462980-4

NÍVEL SUPERIOR CURSO: 524. TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS NOME CLASS. INSCRIÇÃO IDENTIDADE INGRID UCHOA DE ABREU 5º 433661 31083838 INGRID GRANA BEZERRA CASTILLO 6º 437908 7850812 MONIQUE DE SOUZA PAZ 7º 440200 2669853-6 NÍVEL SUPERIOR CURSO: 525. TURISMO NOME CLASS. INSCRIÇÃO GABRIEL ARAUJO DE AMORIM 1º 428598 JOICYNILDE FREITAS BONETH 2º 435677 ENILY ALCANTARA 3º 436188 KELEN BRUNA DE OLIVEIRA CUNHA 4º 431988 DAVID ARRUDA TAVARES 5º 444628 EVANILSON DOS SANTOS FERREIRA 6º 433825 GABRIEL HIDALGO DE MELO 7º 441919 ALFREDO RODRIGUES DE ALMEIDA 8º 438232 JUNIOR VIVIAN RACHEL GLORIA LOBO JAKELINE CIBELLE SANTOS DE SEIXAS BRENDA CHIRANO GEBER EMILY DE OLIVEIRA RAMOS MAURO ALLYSON GUIMARAES PRAIA JOSÉ ERNANDES LIMA COSTA JÚNIOR DAYSE DE OLIVEIRA SILVA ARCELINO PINTO DE MENDONÇA JUNIOR FELIPE GABRIEL DE FREITAS RAMOS EDSON DA SILVA NEVES JR

9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º

444766 434078 436347 430035 428103 443553 439877 440648 443449 445924

NÍVEL SUPERIOR CURSO: 301. ENSINO MÉDIO NOME CLASS. INSCRIÇÃO CADMIEL BARBOSA DE OLIVEIRA 416º 436634 MARIA EDUARDA MACIEL JACAUNA 417º 445665 ANALICE VIEIRA ROQUE 418º 446092 SAMUEL LOPES DE SOUZA 419º 434713 ÁGATHA MELYSSA CORDEIRO DE 420º 439935 MENEZES VINICIUS BARBOSA LOUREIRO 421º 443535 LETÍCIA DE SOUZA WECKNER 422º 428563 SAARAH SAMANTHA AQUINO DE SOUZA 423º 440492 ALVES ALLAN VITORIO FERNANDES DE SOUZA 424º 442960 LAURA DO AMARAL BARROSO 425º 441971

IDENTIDADE 31805655 23075783 26738325 2080472-5 30244722 3119923-2 27568911 30120780 27702502 2767110-0 20883510 27929841 17351693 29916046 8565941 21852576 24188590 16074980

IDENTIDADE 371550049 29462045 33392641 39007243 1394611 19453736 29582814 36820024 34838058 31855423

Art. 2º Para a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio – TCE, o candidato deverá:

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Manaus, quinta-feira, 22 de julho de 2021 a) Estar em dia com as obrigações eleitorais e gozo dos direitospolíticos, se for o caso; b) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino, se for o caso; c) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do estágio para a qual concorreu e se classificou, comprovadas junto à perícia médica oficial; d) Possuir a escolaridade exigida para o curso em que foi aprovado e estar regularmente matriculado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC. PARAGRÁFO ÚNICO. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no caput deste artigo, bem como deixar de apresentar quaisquer documentos e exames médicos constantes no Art. 3º no prazo de até o dia 06/08/2021 impedirá a contratação do candidato, implicando sua eliminação definitiva do Processo Seletivo. Art. 3º Todos os candidatos deverão se submeter a Exame Médico Pré-Contratual, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD, que concluirá quanto a sua aptidão física e mental para o exercício do estágio: § 1º Para a realização do Exame Médico Pré-Contratual, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos originais e 1 (uma cópia): a) Encaminhamento do setor específico da Prefeitura; b) 2 (duas) fotos 3x4 (recente e colorida); c) Documento de identidade com fotografia e assinatura; d) Comprovante de endereço, expedido nos últimos 2 meses (conta de água, luz, telefone ou celular); e) Cadastro de Pessoa Física – CPF; f) Laudo Médico pré-admissional; g) Declaração de matrícula original emitida pela Instituição de Ensino, contendo informação sobre a matrícula, a frequência regular e ano/período cursado, emitida por no máximo 15 (quinze) dias; h) Comprovante de titularidade bancária, contendo o número da Agência e da conta corrente no Banco Bradesco S/A, para depósito dos valores relativos à bolsa de estágio e ao auxílio-transporte; i) Se o candidato for menor de idade: apresentar fotocópia do RG e CPF do responsável. § 2º O candidato contratado será responsabilizado administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa. § 3º Para a realização do Exame Médico Pré-Contratual, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados as suas expensas: a) Hemograma completo; b) Raio X do Tórax AP e perfil (com laudo médico); c) Atestado de sanidade física e mental. § 4º Os exames descritos no § 3º deste artigo poderão ser realizados em laboratórios de livre escolha do candidato e somente terão validade se realizados dentro de 30 (trinta) dias anteriores à data de marcação do Exame Médico Pré-Contratual. § 5º Nos resultados dos exames descritos no § 3º deste artigo deverão constar o número de identidade do candidato e a identificação dos profissionais que os realizaram. § 6º Não serão aceitos resultados de exames emitidos pela internet sem assinatura digital ou fotocopiados. § 7º No Exame Médico Pré-Contratual todos os candidatos deverão responder ao questionário de antecedentes clínicos. § 8º O candidato que for considerado INAPTO no Exame Médico Pré-Contratual poderá apresentar recurso da decisão, na sede da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD, durante horário de funcionamento administrativo, no prazo máximo de dois dias úteis, assim considerado o horário de funcionamento administrativo da Prefeitura Municipal de Manaus/AM, contados da data em que se der ciência do resultado da inaptidão ao candidato.

§ 9º Decorrido o prazo para interposição do recurso de que trata o § 8º deste Edital, o candidato considerado INAPTO no Exame Médico Pré-Contratual estará impedido de ser contratado, podendo a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD convocar o próximo candidato. § 10 O recurso referido no § 8º deste Edital suspende o prazo para a contratação do candidato. Art. 4º O candidato que não apresentar os documentos e exames médicos exigidos no art. 3º, § 3º, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do dia imediatamente subsequente à data de publicação deste Edital, não terá o Termo de Compromisso de Estágio – TCE assinado e nem iniciará o estágio remunerado. PARÁGRAFO ÚNICO. Descumprido o prazo de que trata o caput deste artigo, a candidata será considerada desistente, para todos os efeitos, procedendo-se a chamada do candidato seguinte, obedecidaa ordem de classificação. Manaus, 22 de julho de 2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEMAD PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIO DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 038/2021 - SEMAD O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Gestão — TAG, referente ao Processo Seletivo Público Simplificado para Contratação de Estagiário, publicado no Diário oficial do Município – DOM, de 17/2/2020, Edição nº 4782; CONSIDERANDO os trabalhos da Comissão do Processo Seletivo Público Simplificado para Contratação de Estagiários – PSPSCE, objeto dos Processos Administrativos nº 2020.16330. 16347.0.000199 – SEMAD e nº 2020.16330.16347.0.000713 – SEMAD; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020 – GS/SEMAD, que ESTABELECE orientações sobre o Programa Municipal de Estágio Remunerado – PMER, realizado por meio de Processo Seletivo Público Simplificado para Contratação de Estagiários – PSPSCE, com a finalidade de atender aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, e dá outras providências, publicado no Diário oficial do Município – DOM, em 11/09/2020, Edição nº 4924, Caderno II; CONSIDERANDO o Edital nº 01/2020 – Processo Seletivo Público Simplificado para Contratação de Estagiários de Nível Médio e Superior, publicado no Diário oficial do Município – DOM, em 18/11/2020, Edição nº 4969, Caderno II; CONSIDERANDO o Resultado Final do Processo Seletivo Público Simplificado para Contratação de Estagiários de Nível Médio e Superior, republicado no Diário Oficial do Município – DOM, em 21/12/2020, Edição 4991, Caderno II, homologado por meio da Portaria nº 299/2020-SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município – DOM, em 31/12/2012, Edição nº 4969; CONSIDERANDO a manifestação constante do Relatório Final da Comissão do Processo Seletivo Público Simplificado para Contratação de Estagiários, de 22.12.2020; CONSIDERANDO a inexistência de qualquer vício ou irregularidade, e

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Manaus, quinta-feira, 22 de julho de 2021 CONSIDERANDO a solicitação contida no Memorando Externo nº 046/2021-MANAUSMED/SEMAD, de 14/07/2021, inserida nos autos do Documento Siged nº 2021.70500.70501.9.058660, RESOLVE: Art. 1º CONVOCAR o candidato relacionado abaixo, aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado para Contratação de Estagiários Nível Médio e Superior de que trata o Edital nº 01/2020 SEMAD, a partir do dia útil imediatamente subsequente à data de publicação do presente Edital, até o dia 06/08/2021, no horário de 8h às 14h, em dias úteis, no SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANAUS – MANAUSMED/ SEMAD, situada na Avenida Compensa, Nº 770, Vila da Prata, CEP: 69030575, Manaus/AM, para apresentação da documentação que comprove habilitação estipulada como pré-requisito na área de estágio na qual o candidato conste como aprovado, conforme item 14.4 do referido Edital: NÍVEL SUPERIOR CURSO: 523. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO NOME CLASS. INSCRIÇÃO GABRIEL BRITO GARGANTA DA SILVA 18º 432538

IDENTIDADE 30240026

Art. 2º Para a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio – TCE, o candidato deverá: a) Estar em dia com as obrigações eleitorais e gozo dos direitos políticos, se for o caso; b) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino, se for o caso; c) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do estágio para a qual concorreu e se classificou, comprovadas junto à perícia médica oficial; d) Possuir a escolaridade exigida para o curso em que foi aprovado e estar regularmente matriculado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC. PARAGRÁFO ÚNICO. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no caput deste artigo, bem como deixar de apresentar quaisquer documentos e exames médicos constantes no Art. 3º no prazo de até o dia 06/08/2021 impedirá a contratação do candidato, implicando sua eliminação definitiva do Processo Seletivo.

§ 4º Os exames descritos no § 3º deste artigo poderão ser realizados em laboratórios de livre escolha do candidato e somente terão validade se realizados dentro de 30 (trinta) dias anteriores à data de marcação do Exame Médico Pré-Contratual. § 5º Nos resultados dos exames descritos no § 3º deste artigo deverão constar o número de identidade do candidato e a identificação dos profissionais que os realizaram. § 6º Não serão aceitos resultados de exames emitidos pela internet sem assinatura digital ou fotocopiados. § 7º No Exame Médico Pré-Contratual todos os candidatos deverão responder ao questionário de antecedentes clínicos. § 8º O candidato que for considerado INAPTO no Exame Médico Pré-Contratual poderá apresentar recurso da decisão, na sede da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD, durante horário de funcionamento administrativo, no prazo máximo de dois dias úteis, assim considerado o horário de funcionamento administrativo da Prefeitura Municipal de Manaus/AM, contados da data em que se der ciência do resultado da inaptidão ao candidato. § 9º Decorrido o prazo para interposição do recurso de que trata o § 8º deste Edital, o candidato considerado INAPTO no Exame Médico Pré-Contratual estará impedido de ser contratado, podendo a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD convocar o próximo candidato. § 10 O recurso referido no § 8º deste Edital suspende o prazo para a contratação do candidato. Art. 4º O candidato que não apresentar os documentos e exames médicos exigidos no art. 3º, § 3º, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do dia imediatamente subsequente à data de publicação deste Edital, não terá o Termo de Compromisso de Estágio – TCE assinado e nem iniciará o estágio remunerado. PARÁGRAFO ÚNICO. Descumprido o prazo de que trata o caput deste artigo, o candidato será considerado desistente, para todos os efeitos, procedendo-se a chamada do candidato seguinte, obedecida a ordem de classificação.

Art. 3º Todos os candidatos deverão se submeter a Exame Médico Pré-Contratual, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD, que concluirá quanto a sua aptidão física e mental para o exercício do estágio:

Manaus, 22 de julho de 2021.

§ 1º Para a realização do Exame Médico Pré-Contratual, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos originais e 1 (uma cópia): a) Encaminhamento do setor específico da Prefeitura; b) 2 (duas) fotos 3x4 (recente e colorida); c) Documento de identidade com fotografia e assinatura; d) Comprovante de endereço, expedido nos últimos 2 meses (conta de água, luz, telefone ou celular); e) Cadastro de Pessoa Física – CPF; f) Laudo Médico pré-admissional; g) Declaração de matrícula original emitida pela Instituição de Ensino, contendo informação sobre a matrícula, a frequência regular e ano/período cursado, emitida por no máximo 15 (quinze) dias; h) Comprovante de titularidade bancária, contendo o número da Agência e da conta corrente no Banco Bradesco S/A, para depósito dos valores relativos à bolsa de estágio e ao auxílio-transporte; i) Se o candidato for menor de idade: apresentar fotocópia do RG e CPF do responsável. § 2º O candidato contratado será responsabilizado administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa. § 3º Para a realização do Exame Médico Pré-Contratual, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados as suas expensas: a) Hemograma completo; b) Raio X do Tórax AP e perfil (com laudo médico); c) Atestado de sanidade física e mental.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEMAD PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIO DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 039/2021 - SEMAD O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Gestão — TAG, referente ao Processo Seletivo Público Simplificado para Contratação de Estagiário, publicado no Diário oficial do Município – DOM, de 17/2/2020,Edição nº 4782; CONSIDERANDO os trabalhos da Comissão do Processo Seletivo Público Simplificado para Contratação de Estagiários – PSPSCE, objeto dos Processos Administrativos nº 2020.16330. 16347.0.000199 – SEMAD e nº 2020.16330.16347.0.000713 – SEMAD; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020 – GS/SEMAD, que ESTABELECE orientações sobre o Programa Municipal

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Manaus, quinta-feira, 22 de julho de 2021 de Estágio Remunerado – PMER, realizado por meio de Processo Seletivo Público Simplificado para Contratação de Estagiários – PSPSCE, com a finalidade de atender aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, e dá outras providências, publicado no Diário oficial do Município – DOM, em 11/09/2020, Edição nº 4924, Caderno II;

PARAGRÁFO ÚNICO. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no caput deste artigo, bem como deixar de apresentar quaisquer documentos e exames médicos constantes no Art. 3º no prazo de até o dia 06/08/2021 impedirá a contratação do candidato, implicando sua eliminação definitiva do Processo Seletivo.

CONSIDERANDO o Edital nº 01/2020 – Processo Seletivo Público Simplificado para Contratação de Estagiários de Nível Médio e Superior, publicado no Diário oficial do Município – DOM, em 18/11/2020, Edição nº 4969, Caderno II;

Art. 3º Todos os candidatos deverão se submeter a Exame Médico Pré-Contratual, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD, que concluirá quanto a sua aptidão física e mental para o exercício do estágio:

CONSIDERANDO o Resultado Final do Processo Seletivo Público Simplificado para Contratação de Estagiários de Nível Médio e Superior, republicado no Diário Oficial do Município – DOM, em 21/12/2020, Edição 4991, Caderno II, homologado por meio da Portaria nº 299/2020-SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município – DOM, em 31/12/2012, Edição nº 4969; CONSIDERANDO a manifestação constante do Relatório Final da Comissão do Processo Seletivo Público Simplificado para Contratação de Estagiários, de 22.12.2020; CONSIDERANDO a inexistência de qualquer vício ou irregularidade, e CONSIDERANDO a solicitação contida na C.I. nº 241/2021-SGE/DSGP/SEMAD, de 12/07/2021, inserida nos autos do Documento Siged nº 2021.16330.16347.9.014196, complementada pela C.I. nº 271/2021-SGE/DSGP/SEMAD, de 21/07/2021, inserida nos autos do Documento Siged nº 2021.16330.16347.9.014196, RESOLVE: Art. 1º CONVOCAR os candidatos relacionados abaixo, aprovados no Processo Seletivo Público Simplificado para Contratação de Estagiários Nível Médio e Superior de que trata o Edital nº 01/2020 SEMAD, a partir do dia útil imediatamente subsequente à data de publicação do presente Edital, até o dia 06/08/2021, no horário de 8h às 14h, em dias úteis, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEMAD, situada na Avenida Compensa, Nº 770, Vila da Prata, CEP: 69036-115, Manaus/AM, para apresentação da documentação que comprove habilitação estipulada como pré-requisito na área de estágio na qual o candidato conste como aprovado, conforme item 14.4 do referido Edital:

§ 1º Para a realização do Exame Médico Pré-Contratual, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos originais e 1 (uma cópia): a) Encaminhamento do setor específico da Prefeitura; b) 2 (duas) fotos 3x4 (recente e colorida); c) Documento de identidade com fotografia e assinatura; d) Comprovante de endereço, expedido nos últimos 2 meses (conta de água, luz, telefone ou celular); e) Cadastro de Pessoa Física – CPF; f) Laudo Médico pré-admissional; g) Declaração de matrícula original emitida pela Instituição de Ensino, contendo informação sobre a matrícula, a frequência regular e ano/período cursado, emitida por no máximo 15 (quinze) dias; h) Comprovante de titularidade bancária, contendo o número da Agência e da conta corrente no Banco Bradesco S/A, para depósito dos valores relativos à bolsa de estágio e ao auxíliotransporte; i) Se o candidato for menor de idade: apresentar fotocópia do RG e CPF do responsável. § 2º O candidato contratado será responsabilizado administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa. § 3º Para a realização do Exame Médico Pré-Contratual, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados as suas expensas: a) Hemograma completo; b) Raio X do Tórax AP e perfil (com laudo médico); c) Atestado de sanidade física e mental.

NÍVEL SUPERIOR CURSO: 503. CIÊNCIAS CONTÁBEIS NOME CLASS. INSCRIÇÃO EDUARDO BRAGA PIERI 62º 438643

IDENTIDADE 23788666

NÍVEL SUPERIOR CURSO: 520. PSICOLOGIA NOME CLASS. INSCRIÇÃO ESTER NAIA FERREIRA MELO 101º 438908

IDENTIDADE 26660067

NÍVEL SUPERIOR CURSO: 522. SERVIÇO SOCIAL NOME CLASS. INSCRIÇÃO TIFANNY VIEIRA DE OLIVEIRA 17º 438562

§ 5º Nos resultados dos exames descritos no § 3º deste artigo deverão constar o número de identidade do candidato e a identificação dos profissionais que os realizaram.

IDENTIDADE 30776058

§ 6º Não serão aceitos resultados de exames emitidos pela internet sem assinatura digital ou fotocopiados.

NÍVEL SUPERIOR CURSO: 523. SISTEMAS DE INFORMAÇÃO NOME CLASS. INSCRIÇÃO LUIS CARLOS FERNANDES DA ROCHA 19º 436659

IDENTIDADE 21337756

NÍVEL MÉDIO CURSO: 301. ENSINO MÉDIO NOME CLASS. INSCRIÇÃO SAMARA VICTORIA CARDOSO DE OLIVEIRA 426º 430784

IDENTIDADE 36008281

Art. 2º Para a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio– TCE, o candidato deverá: a) Estar em dia com as obrigações eleitorais e gozo dos direitospolíticos, se for o caso; b) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino, se for o caso; c) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do estágio para a qual concorreu e se classificou, comprovadas junto à perícia médica oficial; d) Possuir a escolaridade exigida para o curso em que foi aprovado e estar regularmente matriculado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

§ 4º Os exames descritos no § 3º deste artigo poderão ser realizados em laboratórios de livre escolha do candidato e somente terão validade se realizados dentro de 30 (trinta) dias anteriores à data de marcação do Exame Médico Pré-Contratual.

§ 7º No Exame Médico Pré-Contratual todos os candidatos deverão responder ao questionário de antecedentes clínicos. § 8º O candidato que for considerado INAPTO no Exame Médico Pré-Contratual poderá apresentar recurso da decisão, na sede da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD, durante horário de funcionamento administrativo, no prazo máximo de dois dias úteis, assim considerado o horário de funcionamento administrativo da Prefeitura Municipal de Manaus/AM, contados da data em que se der ciência do resultado da inaptidão ao candidato. § 9º Decorrido o prazo para interposição do recurso de que trata o § 8º deste Edital, o candidato considerado INAPTO no Exame Médico Pré-Contratual estará impedido de ser contratado, podendo a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD convocar o próximo candidato. § 10 O recurso referido no § 8º deste Edital suspende o prazo para a contratação do candidato.

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Manaus, quinta-feira, 22 de julho de 2021 Art. 4º O candidato que não apresentar os documentos e exames médicos exigidos no art. 3º, § 3º, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do dia imediatamente subsequente à data de publicação deste Edital, não terá o Termo de Compromisso de Estágio – TCE assinado e nem iniciará o estágio remunerado. PARÁGRAFO ÚNICO. Descumprido o prazo de que trata o caput deste artigo, o candidato será considerado desistente, para todos os efeitos, procedendo-se a chamada do candidato seguinte, obedecidaa ordem de classificação. Manaus, 22 de julho de 2021.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Sétimo Termo Aditivo ao Contrato n.º 012/2019 – SEMAD, celebrado em 09/07/2021. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD e a empresa Amazonas Energia S/A. 3. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, a contar de 10/07/2021, nos termos da Cláusula Terceira – da Vigência, do contratual original, firmando entre as partes em 09 de julho de 2019, referente à prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica em Média Tensão (Grupo A), da Administração Direta e Indireta, que compõem a Prefeitura de Manaus, excetuando a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e MANAUSPREV. Bem como, exclusão da Unidade Consumidora nº 870234, referente ao Terminal Rodoviário de Manaus, situado na Av. Mário Ypiranga, nº 2600 – Flores, pertencente ao Instituto Municipal de Mobilidade Urbana – IMMU. 4. VALOR TOTAL ESTIMADO: O valor total estimado para cobrir as despesas relativas ao Termo Aditivo é de R$ 32.113.874,52 (trinta e dois milhões, cento e treze mil, oitocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do Termo Aditivo foram empenhadas, conforme relacionado abaixo, sendo o restante complementado conforme liberação das cotas financeiras. Consentâneo com o princípio orçamentário da anualidade o saldo do contrato será comprometido no exercício subsequente, à conta de idêntica dotação, no mesmo Programa de Trabalho, na Lei Orçamentária de 2022: NE n.º 2021NE00295 2021NE00296

Rubrica Orçamentária 14103.04.122.0032.2162.0000.01000000.33903943 58201.15.122.0011.2011.0000.02100000.33903943

Valor (R$) 600.000,00 34.750,00

6. PRAZO: O prazo de vigência do Termo Aditivo será de 12 (doze) meses, a contar de 10/07/2021, estendendo-se até 09/07/2022. 7. AMPARO JURÍDICO: O Termo Aditivo encontra amparo jurídico na Resolução Normativa n.º 414 de 09 de setembro de 2010 da ANEEL, Resolução Normativa nº 714/2016/ANEEL, art. 57, inciso II e art. 65, inciso I, alínea “a”, ambos da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, sendo firmado com anuência do Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, mediante Despacho Autorizativo, datado de 08/07/2021, bem como manifestação da Assessoria Jurídica, por meio do Parecer n.º 164/2021-ASJUR/SEMAD, de 08/07/2021, constantes nos autos do Processo Administrativo nº 2020.16330.16343.0.000152 SEMAD/SIGED, que passam a fazer parte integrante do presente Instrumento. Manaus, 09 de julho de 2021

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Sétimo Termo Aditivo ao Contrato n.º 013/2019 – SEMAD, celebrado em 09/07/2021. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD e a empresa Amazonas Energia S/A. 3. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, a contar de 10/07/2021, nos termos da Cláusula Terceira – da Vigência, do contratual original, firmando entre as partes em 09 de julho de 2019, referente à prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica em Média Tensão (Grupo A), da Administração Direta e Indireta, que compõem a Prefeitura de Manaus, excetuando a Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e MANAUSPREV. Bem como, exclusão da Unidade Consumidora nº 870234, referente ao Terminal Rodoviário de Manaus, situado na Av. Mário Ypiranga, nº 2600 – Flores, pertencente ao Instituto Municipal de Mobilidade Urbana – IMMU. 4. PRAZO: O prazo de vigência do presente Termo Aditivo será de 12 (doze) meses, a contar de 10/07/2021, estendendo-se até 09/07/2022. 5. AMPARO JURÍDICO: O Termo Aditivo encontra amparo jurídico na Resolução Normativa n.º 414 de 09 de setembro de 2010 da ANEEL, Resolução Normativa nº 714/2016/ANEEL, art. 57, inciso II e art. 65, inciso I, alínea “a”, ambos da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, sendo firmado com anuência do Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, mediante Despacho Autorizativo, datado de 08/07/2021, bem como manifestação da Assessoria Jurídica, por meio do Parecer n.º 164/2021-ASJUR/SEMAD, de 08/07/2021, constantes nos autos do Processo Administrativo nº 2020.16330.16343.0.000152 SEMAD/SIGED, que passam a fazer parte integrante do presente Instrumento. Manaus, 09 de julho de 2021

(*) EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº 004/2021 – MANAUSMED/SEMAD. 2.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANAUS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD, por intermédio do SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANAUS – MANAUSMED. 3. CONTRATADO(A): SANTA EDWIGES DIAGNÓSTICOS LTDA. – LABORATÓRIO SANTA EDWIGES. 4. OBJETO: O presente Contrato, firmado por força do resultado do Credenciamento Nº 001/2021 – MANAUSMED/SEMAD, constante dos processos nº 2021/4427/4429/00267 e nº 2021/4427/4429/00607, em conformidade com a Lei nº8.666/93, tem por objetivo a prestação dos serviços de assistência à saúde especializada em: 1.3.9 509047 SERVIÇOS DE DIAGNOSE E TERAPIA: especializado em realização de EXAME DE PATOLOGIA CLÍNICA. 5. VALOR: O valor estimado é de R$22.950,60 (vinte e dois mil, novecentos e cinquenta reais e sessenta centavos), podendo ser diminuído ou aumentado em função da demanda. 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob o nº 2021NE00912 em 24/06/2021, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 14702 – Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores Públicos do Munic. de Manaus; Programa de Trabalho: 10.302.0079.2080.0000 – Assistência à Saúde dos Servidores e seus Dependentes; Fonte de Recurso: 02080000 – Contribuição do Servidor para o FUNSERV; Natureza da Despesa: 33903950 – Serviços Med. Hospitalar, Odont. e Laboratoriais no valor de R$4.271,36 (quatro mil, duzentos e setenta e um reais e trinta e seis centavos), referente ao período de 24/06/2021 a 31/08/2021, ficando o restante a ser empenhado de acordo com a liberação das cotas orçamentárias deste mesmo exercício. Consentâneo com o Principio Orçamentário da Anualidade, o saldo do Contrato será comprometido no exercício subsequente, no mesmo Programa de Trabalho, nas Leis Orçamentárias de 2022.

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