Semad exigeque servidores apresentem carteira de vacinação

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Manaus, segunda-feira, 16 de agosto de 2021 promoveu a prorrogação da cessão da servidora PRISCILLA SANTOS DA SILVA, Analista Municipal/Direito/SEMED, matrícula 108.145-4 C, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SEMED para o INSTITUTO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA IMMU, modificando-se, de 1º.06.2020 para 1º.06.2021, o início dos efeitos da cessão, permanecendo inalterados os demais termos do ato administrativo em referência.

Escola de Serviço Público Municipal e Inclusão Socioeducacional – ESPI/SEMAD, bem como do Serviço de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Município de Manaus – Manausmed, devem apresentar a carteira de vacinação original, contendo o comprovante de imunização das 1ª (primeira) e 2ª (segunda) doses, ou a comprovação de dose única, contra a COVID-19, na Divisão de Recursos Humanos – DIRH/DSGP, para registros;

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

§ 1º A comprovação de vacinação constante do caput deste artigo passa a integrar o rol de documentação necessária para a contratação de pessoal desta Pasta, inclusive de estagiários.

Manaus, 13 de agosto de 2021

§ 2º A exigência para a apresentação do comprovante de vacinação da 2ª (segunda) dose será realizada, observado o calendário municipal de imunização. § 3º Aos que ainda não tenham sido imunizados com a 1ª (primeira) dose, ou dose única, deverão providenciar a vacinação, bem como o comprovante original, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data de entrada em vigor deste ato.

PORTARIA Nº 324/2021 – SEMAD DISPÕE sobre o dever dos servidores, estagiários e colaboradores terceirizados da SEMAD apresentarem o comprovante de imunização contra a COVID – 19, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe confere o artigo 128, II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 16 de agosto de 2021.

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional exarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), indicando alteração no padrão epidemiológico de ocorrência da doença causada pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a classificação da Organização Mundial de Saúde (OMS) que estabeleceu como pandemia o novo Coronavírus (COVID-19), em razão de seu alto risco de contágio à população, inclusive de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna; CONSIDERANDO as medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, mantidas por meio da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.625, referendada pelo Supremo Tribunal Federal – STF, em 8.3.2021, que preserva a vigência dos artigos 3º, 3º-A, 3º-B, 3º-C, 3º-D, 3º-E, 3-F, 3º-G, 3º-H e 3º-J, todos da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 5.124, de 11 de agosto de 2021, que declarou, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, situação anormal, caracterizada como emergencial, no Município de Manaus, em razão da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 5.073, de 1º de maio de 2021 que, em seu art. 1º, estabeleceu o retorno gradual das atividades administrativas presenciais nesta Prefeitura de Manaus, a contar de 3.5.2021; CONSIDERANDO que até a data de entrada em vigor desta Portaria, no âmbito do município de Manaus, tem sido disponibilizada a vacinação universal e gratuita a todos os cidadãos a partir dos 12 (doze) anos de idade; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 200/2021 – ASJUR/SEMAD e o que mais consta dos autos do Processo nº 2021.16330.17070.0.001016 – SEMAD, RESOLVE: Art. 1º Todos os servidores, estagiários e colaboradores terceirizados da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD, da Junta Médico-Pericial do Município – JMPM, da

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato de Prestação de Serviços n.º 005/2021-SEMAD, celebrado em 05/08/2021. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD e a empresa Vila da Barra Comércio e Representação de Serviços de Dedetização Ltda. 3. OBJETO: Prestação de serviços de controle e combate de vetores e pragas urbanas (baratas, formigas, mosquitos, insetos, ratos e outras pragas) – desratização em todas as dependências (internas e externas), incluindo caixa de esgotos e áreas de jardim, no Complexo Administrativo Desembargador Arthur do Carmo Ribeiro (onde funcionam as sedes da SEMAD, ESPI, Junta Médico-Pericial e MANAUSMED) na Avenida Compensa, n.º 770, Bairro Vila da Prata, CEP: 69.030-575 e da Central de Bens Inservíveis – CBI/SEMAD, na Avenida Compensa, n.º 525, Bairro Vila da Prata, CEP: 69.030-575, com disponibilização de mão de obra, materiais, equipamentos e insumos necessários. 4. VALOR: O valor global do Contrato importa a quantia R$ 5.959,36 (cinco mil, novecentos e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do Contrato foram empenhadas sob o nº 2021NE0308, de 19/07/2021, no valor de R$ 5.959,36 (cinco mil, novecentos e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos) à conta da seguinte rubrica orçamentária: 14101.04.122.0011.2011.0000.01000000.33903978. 6. PRAZO: O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, sendo os serviços realizados mensalmente, conforme cronograma apresentado no Parágrafo Quinto, da Cláusula III do Contrato. 7. FUNDAMENTO: O Contrato tem como fundamento a Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal n.º 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal n.º 7.769 de 11 de fevereiro 2005, Decreto Municipal n.º 2.715, de 29 de janeiro de 2014, Decreto Municipal

DOM | Edição 5163 | Página 17


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