CGM obriga servidores a apresentarem cartão de vacinação

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Manaus, quarta-feira, 18 de agosto de 2021

CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 0192021 – GAB/CGM O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere os artigos 86, Inciso IV e 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus; e CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional exarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), indicando alteração no padrão epidemiológico de ocorrência da doença causada pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a classificação da Organização Mundial de Saúde (OMS) que estabeleceu como pandemia o novo Coronavírus (COVID-19), em razão de seu alto risco de contágio à população, inclusive de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna; CONSIDERANDO as medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, mantidas por meio da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.625, referendada pelo Supremo Tribunal Federal – STF, em 8.3.2021, que preserva a vigência dos artigos 3º, 3º-A, 3º-B, 3º-C, 3º-D, 3º-E, 3-F, 3º-G, 3º-H e 3º-J, todos da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 5.124, de 11 de agosto de 2021, que declarou, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, situação anormal, caracterizada como emergencial, no Município de Manaus, em razão da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 5.073, de 1º de maio de 2021 que, em seu art. 1º, estabeleceu o retorno gradual das atividades administrativas presenciais nesta Prefeitura de Manaus, a contar de 3.5.2021; CONSIDERANDO que até a data de entrada em vigor desta Portaria, no âmbito do município de Manaus, tem sido disponibilizada a vacinação universal e gratuita a todos os cidadãos a partir dos 12 (doze) anos de idade; CONSIDERANDO a Manifestação nº 56/2021 – ASTEC/CGM e o que mais consta dos autos do Processo nº 2021.22000.22002.0.012795 – CGM; RESOLVE: Art. 1º Todos os servidores, estagiários e colaboradores terceirizados da Controladoria Geral do Município – CGM, devem apresentar a carteira de vacinação original ou digital, contendo o comprovante de imunização das 1ª (primeira) e 2ª (segunda) doses, ou a comprovação de dose única, contra a COVID-19, na Divisão de Recursos Humanos – DIVRH/CGM, para registros; § 1º A comprovação de vacinação constante do caput deste artigo passa a integrar o rol de documentação necessária para a contratação de pessoal desta Pasta, inclusive de estagiários. § 2º A exigência para a apresentação do comprovante de vacinação da 2ª (segunda) dose será realizada, observado o calendário municipal de imunização. § 3º Aos que ainda não tenham sido imunizados com a 1ª (primeira) dose, ou dose única, deverão providenciar a vacinação, bem como o comprovante original, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data de entrada em vigor deste ato. Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Controladoria Geral do Municúpio – CGM.

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Manaus, quarta-feira, 18 de agosto de 2021 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

publicação.

SERVIDOR: ANGELA BEATRIZ OLIVEIRA DE LIMA ÓRGÃO: SEMAD CARGO: ASSESSOR ESPECIAL III-CAE-1 SITUAÇÃO: (x) NOMEAR ( ) EXONERAR ( ) ANUAL DECRETO: 19/09/2021 DOM: 5143 DATA DA PUBLICAÇÃO: 19/07/2021 NADA A DECLARAR. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

Cumpra-se, registre-se e publique-se. Manaus, 16 de agosto de 2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: ALESSANDRO AIRES MATOS MOZ ÓRGÃO: CASA CIVIL CARGO: CONSULTOR TÉCNICO-DAS-5 SITUAÇÃO: (x) NOMEAR ( ) EXONERAR ( ) ANUAL DECRETO: 01/09/2020 DOM:4928 DATA DA PUBLICAÇÃO: 01/09/2020 NADA A DECLARAR. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

SERVIDOR: ANGELO DE SOUZA ATAID ÓRGÃO: SEMAD CARGO: ASSESSOR III- CAD1 SITUAÇÃO: (x) NOMEAR ( ) EXONERAR ( ) ANUAL DECRETO: 19/07/2021 DOM: 5143 DATA DA PUBLICAÇÃO: 19/07/2021 NADA A DECLARAR. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: ADRIAN RAMOS VAZ ÓRGÃO: SEMAD/ESPI CARGO: ASSESSOR II-CAD-2 SITUAÇÃO: (x) NOMEAR ( ) EXONERAR ( ) ANUAL DECRETO: 19/07/2021 DOM:5143 DATA DA PUBLICAÇÃO: 19/07/2021 NADA A DECLARAR. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

SERVIDOR: DANIEL TENAZOR DA SILVA ÓRGÃO: SEMAD CARGO: CHEFE DE DIVISÃO – DAS-2 SITUAÇÃO: (x) NOMEAR ( ) EXONERAR ( ) ANUAL DECRETO: 19/07/2021 DOM:5143 DATA DA PUBLICAÇÃO: 19/07/2021 UM VEÍCULO ONIX. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE BENS SERVIDOR: ANDERSON JUNIO DE CARVALHO ALENCAR ÓRGÃO: SEMAD CARGO: ASSESSOR ESPECIAL I - CAE3 SITUAÇÃO: (x) NOMEAR ( ) EXONERAR ( ) ANUAL DECRETO: 15/07/2021 DOM: 5140 DATA DA PUBLICAÇÃO: 15/07/2021 NADA A DECLARAR. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

SERVIDOR: EDMUNDO JIMMY ANDRADE OLIVEIRA ÓRGÃO: CASA CIVIL CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE CONTRATOS SITUAÇÃO: (x) NOMEAR ( ) EXONERAR ( ) ANUAL DECRETO: 30/04/5086 DOM:2021 DATA DA PUBLICAÇÃO: 30/04/2021 NADA A DECLARAR. DECLARO QUE NÃO POSSUO QUALQUER OUTRO BEM QUE NÃO OS ENUMERADOS NESTE FORMULÁRIO E RESPONSABILIZO-ME PELA AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES AQUI PRESTADAS. “Declaração feita em conformidade com o Art. 2º, da Lei Nº 8.730, de 10 de novembro de 1993”.

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