Investigação do MP sobre Operação Traíra

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Manaus, Terça-feira, 23 de janeiro de 2018 GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 18 de janeiro de 2018.

ATOS DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS REQUERIMENTO Nº 94255/2018 Interessado: Raiana Cunha Oliveira A DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, resolve: Autorizar o afastamento do(a) servidor(a) em epígrafe, no período de 01/03/2018 a 02/03/2018, em compensação aos serviços prestados à Justiça Eleitoral nas eleições de 2º turno do pleito 2016, perfazendo o total de 2 dia(s) de dispensa. Patrícia Costa Martins CHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS REQUERIMENTO Nº 94256/2018 Interessado: Raiana Cunha Oliveira A DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, resolve: Autorizar o afastamento do(a) servidor(a) em epígrafe, no período de 02/05/2018 a 04/05/2018, em compensação aos serviços prestados à Justiça Eleitoral nas eleições de 2º turno do pleito 2016, perfazendo o total de 3 dia(s) de dispensa. Patrícia Costa Martins CHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS REQUERIMENTO Nº 94257/2018

PORTARIA Nº 0119/2018/PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade às atribuições institucionais do Ministério Público, visando responder aos anseios da sociedade; CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso VIII, alínea “f”, da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993, RESOLVE: I – AMPLIAR as atribuições do Exmo. Sr. Dr. Ítalo Klinger Rodrigues do Nascimento, Promotor de Justiça de Entrância Inicial, ora convocado para atuar junto à 48.ª Promotoria de Justiça (Registros Públicos), para a 9.ª e 94ª Promotorias de Justiça (9ª Vara Criminal), no período de 22/01/2018 a 06/02/2018; Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

Interessado: Raiana Cunha Oliveira A DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, resolve: Autorizar o afastamento do(a) servidor(a) em epígrafe, no período de 21/06/2018 a 22/06/2018, em compensação aos serviços prestados à Justiça Eleitoral nas eleições de 2º turno do pleito 2016, perfazendo o total de 2 dia(s) de dispensa. Patrícia Costa Martins CHEFE DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 18 de janeiro de 2018.

CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 0120/2018/PGJ

ATOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e

PORTARIA Nº 0118/2018/PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do art. 9º do ATO PGJ N.º 044/2015, datado de 19.05.2015, RESOLVE: SUSPENDER, por necessidade de serviço, a contar de 18.01.2018, o gozo de férias, a que faz jus a Exma. Sra. Dra. ANTONINA MARIA DE CASTRO DO COUTO VALLE, Procuradora de Justiça, referente à 1.ª etapa do exercício de 2015/2016, anteriormente concedido por força da Portaria n.º 2669/2017/PGJ, de 28/11/2017, para usufruto dos dias restantes em época oportuna Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade às atribuições institucionais do Ministério Público, visando responder aos anseios da sociedade; CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso VIII, alínea “f”, da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993, RESOLVE: I – AMPLIAR as atribuições da Exma. Sra. Dra. SHEYLA DANTAS FROTA DE CARVALHO, Promotora de Justiça de Entrância Final, titular da 46ª Promotoria de Justiça, para a 34.ª Promotoria de Justiça (2ª Vara de Família) e 37.ª Promotoria de Justiça (7ª Vara de Família), no período de 18/01/2018 a 27/01/2018; II – AUTORIZAR o pagamento da gratificação a que se refere o art. 283 da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procurador-geral de Justiça: Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Pedro Bezerra Filho Subprocuradora-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Leda Mara Nascimento Albuquerque Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Vicente Augusto Borges Oliveira

CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO Procurador-Geral de Justiça

PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré

Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Carlos Antônio Ferreira Coêlho Maria José Silva de Aquino Nicolau Libório dos Santos Filho

CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Karla Fregapani Leite Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos Públio Caio Bessa Cyrino José Hamilton Saraiva dos Santos Noeme Tobias de Souza José Roque Nunes Marques Francisco das Chagas Santiago da Cruz

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Flávio Ferreira Lopes Maria José Silva de Aquino Carlos Antônio Ferreira Coêlho Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Karla Fregapani Leite OUVIDORIA Rita Augusta de Vasconcellos Dias


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Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Terça-feira, 23 de janeiro de 2018

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 18 de janeiro de 2018.

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de Justiça de Entrância Final, na Portaria n.º 2104/2013/PGJ, datada de 21.10.2013, que o indicou para, como representante deste Ministério Público do Estado do Amazonas, compor a Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – COPEVID. Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO Procurador-Geral de Justiça

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 19 de janeiro de 2018.

PORTARIA Nº 0122/2018/PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do art. 9º do ATO PGJ N.º 044/2015, datado de 19.05.2015,

CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 0128/2018/PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e

RESOLVE: SUSPENDER, por necessidade de serviço, a contar de 18.01.2018, o gozo de férias, a que faz jus a Exma. Sra. Dra. MARIA JOSÉ SILVA DE AQUINO, Procuradora de Justiça, referente à 2.ª etapa do exercício de 2016/2017, anteriormente concedido por força da Portaria n.º 2837/2017/PGJ, de 13/12/2017, para usufruto em época oportuna

CONSIDERANDO o teor do Procedimento SEI nº 2018.000064, onde figura, como interessada a Exma. Sra. Dra. Renata Cintrão Simões de Oliveira, Promotora de Justiça de Entrância Final;

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

RESOLVE:

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 18 de janeiro de 2018.

CONCEDER, na forma do art. 302, c/c o art. 303, todos da Lei Complementar n.º 011/93, a Exma. Sra. Dra. Renata Cintrão Simões de Oliveira, Promotora de Justiça de Entrância Final, 10 (dez) dias de férias, referentes à 2.ª etapa do exercício de 2015/2016, para fruição na forma abaixo:

CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO Procurador-Geral de Justiça

CONSIDERANDO o teor do DESPACHO N.º 044.2018.SUBJUR,

2015/2016 – 2.ª etapa – 16.01.2018 a 25.01.2018 – 10 dias Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

PORTARIA Nº 0123/2018/PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XLI, da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993,

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 19 de janeiro de 2018.

CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO Procurador-Geral de Justiça

RESOLVE: DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. LEONARDO TUPINAMBÁ DO VALLE, Promotor de Justiça de Entrância Inicial, para atuar na 74.ª Promotoria de Justiça (18º J. E. Criminal), no período de 17 a 27/01/2018, sem prejuízo de suas funções.

PORTARIA Nº 0130/2018/PGJ

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XLI, da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993,

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, por substituição legal, no uso de suas atribuições legais, e

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 18 de janeiro de 2018. RESOLVE: CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 0127/2018/PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XLI, da Lei Complementar n.º 11, de 17 de dezembro de 1993, RESOLVE:

TORNAR SEM EFEITO, o teor disposto na Portaria n.º 0037/2018/PGJ, datada de 08.01.2018, que ampliou as atribuições do Exmo. Sr. Dr. ANTONIO JOSÉ MANCILHA, Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Titular da 57.ª Promotoria de Justiça Especializada da Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, para a 56.ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, em razão da alteração do gozo de férias do Exmo. Sr. Dr. Mirtil Fernandes do Vale, nos termos da Portaria n.º 0084/2018/PGJ, datada de 11.01.2018.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

INCLUIR, o Exmo. Sr. Dr. DAVI SANTANA DA CÂMARA, Promotor PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procurador-geral de Justiça: Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Pedro Bezerra Filho Subprocuradora-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Leda Mara Nascimento Albuquerque Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Vicente Augusto Borges Oliveira

PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré

Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Carlos Antônio Ferreira Coêlho Maria José Silva de Aquino Nicolau Libório dos Santos Filho

CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Karla Fregapani Leite Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos Públio Caio Bessa Cyrino José Hamilton Saraiva dos Santos Noeme Tobias de Souza José Roque Nunes Marques Francisco das Chagas Santiago da Cruz

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Flávio Ferreira Lopes Maria José Silva de Aquino Carlos Antônio Ferreira Coêlho Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Karla Fregapani Leite OUVIDORIA Rita Augusta de Vasconcellos Dias


Nº 1348

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Terça-feira, 23 de janeiro de 2018

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 19 de janeiro de 2018.

CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO Procurador-Geral de Justiça

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DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. GEORGE PESTANA VIEIRA, Promotor de Justiça de Entrância Inicial, para oferecer as contrarrazões nos autos de Apelações Criminais n.º 0206817-52.2016.8.04.0001, em tramite na colenda Primeira Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 22 de janeiro de 2018.

PORTARIA Nº 0131/2018/PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e

CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO Procurador-Geral de Justiça

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno n.º 2017.012889 – SEI;

PORTARIA Nº 0133/2018/PGJ

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 29, 32 e 33 da Lei Ordinária Estadual n.º 3.960/2013,

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, por substituição legal, no uso de suas atribuições legais, e

RESOLVE:

CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 054/98-CSMP, datada de 23.09.1998, que disciplina e define a manifestação dos Órgãos do Ministério Público de 1.ª e 2.ª instâncias, no que tange à apresentação de contrarrazões sempre que o advogado, ao interpor o Recurso de Apelação, invocar a aplicação do art. 600, § 4.º, do Código de Processo Penal,

I – CONSTITUIR Comissão Especial, composta pelo Exmo. Sr. Dr. JOÃO GASPAR RODRIGUES, Promotor de Justiça de Entrância Final, e pelos servidores FELIPE AUGUSTO FONSECA VIANNA, Agentes Técnico–Jurídico, e ADRIANA DE MENEZES SANT’ANNA, Agente de Apoio–Administrativo, para, sob a presidência do primeiro, apurar os fatos noticiados no Procedimento Interno n.º 2017.012889 – SEI. II – INSTAURAR Sindicância a fim de apurar suposta ocorrência de infração administrativa do servidor H. A. F. S., na forma do art. 29, caput, § 1º, da Lei n.º 3.960/2013. III – DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência dos membros da Comissão acerca do teor da presente Portaria, para que esta, após sua instalação, encerre suas atividades, apresentando, logo em seguida, relatório circunstanciado de todos os seus atos ao senhor Procurador-Geral de Justiça, a fim de que este exare a decisão pertinente;

RESOLVE: DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. LEONARDO ABINADER NOBRE, Promotor de Justiça de Entrância Inicial, designado à 9.ª Promotoria de Justiça da Capital, para oferecer contrarrazões nos autos de Apelação Criminal n.o 0200018-56.2017.8.04.0001, em tramite na colenda 1.ª Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas; Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 22 de janeiro de 2018.

IV – AUTORIZAR o pagamento da gratificação a que se refere o art. 279, inciso III, alínea “e”, da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993, ao membro ora designado, bem como o pagamento da gratificação a que se refere o art. 90, inciso X, da Lei n.º 1762, de 14 de novembro de 1986, aos servidores designados, no percentual estabelecido pelo art. 1.º, do ATO PGJ N.° 091/2014, de 03.04.2014, após a entrega do Relatório Final da Comissão.

PORTARIA Nº 0134/2018/PGJ

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, por substituição legal, no uso de suas atribuições legais, e

GABINETE DA PROCURADORIA–GERAL DE JUSTIÇA, em Manaus, 19 de janeiro de 2018. CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO Procurador-Geral de Justiça

CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO Procurador-Geral de Justiça

CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 054/98-CSMP, datada de 23.09.1998, que disciplina e define a manifestação dos Órgãos do Ministério Público de 1.ª e 2.ª instâncias, no que tange à apresentação de contrarrazões sempre que o advogado, ao interpor o Recurso de Apelação, invocar a aplicação do art. 600, § 4.º, do Código de Processo Penal, RESOLVE:

PORTARIA Nº 0132/2018/PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 054/98-CSMP, datada de 23.09.1998, que disciplina e define a manifestação dos Órgãos do Ministério Público de 1.ª e 2.ª instâncias, no que tange à apresentação de contrarrazões sempre que o advogado, ao interpor o Recurso de Apelação, invocar a aplicação do art. 600, § 4.º, do Código de Processo Penal,

DESIGNAR a Exma. Sra. Dra. MARLENE FRANCO DA SILVA, Promotora de Justiça de Entrância Final, titular da 1.ª Promotoria de Justiça da Capital, para oferecer contrarrazões nos autos de Apelação Criminal n.o 0202231-69.2016.8.04.0001, em tramite na colenda Segunda Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas; Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 22 de janeiro de 2018.

RESOLVE: PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procurador-geral de Justiça: Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Pedro Bezerra Filho Subprocuradora-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Leda Mara Nascimento Albuquerque Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Vicente Augusto Borges Oliveira

PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré

Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Carlos Antônio Ferreira Coêlho Maria José Silva de Aquino Nicolau Libório dos Santos Filho

CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Karla Fregapani Leite Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos Públio Caio Bessa Cyrino José Hamilton Saraiva dos Santos Noeme Tobias de Souza José Roque Nunes Marques Francisco das Chagas Santiago da Cruz

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Flávio Ferreira Lopes Maria José Silva de Aquino Carlos Antônio Ferreira Coêlho Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Karla Fregapani Leite OUVIDORIA Rita Augusta de Vasconcellos Dias


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Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Terça-feira, 23 de janeiro de 2018

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Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se. CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO Procurador-Geral de Justiça

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 22 de janeiro de 2018.

PORTARIA Nº 0135/2018/PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e

CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO Procurador-Geral de Justiça

CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XLI, da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993,

ATOS DA SUBPROCURADORIA-GERAL PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS REQUERIMENTO Nº 94259/2018

RESOLVE: DESIGNAR a Exma. Sra. Dra. MARIA BETUSA ARAÚJO DO NASCIMENTO, Promotora de Justiça de Entrância Inicial, ora convocada para a 15.ª Promotoria de Justiça (1.º Tribunal do Júri), para atuar na 14.ª Promotoria de Justiça (1º Tribunal do Júri), no período de 22.01 a 05.02.2018; e, na 16ª Promotoria de Justiça (2º Tribunal do Júri) nos dias 25 e 26.01.2018. Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 22 de janeiro de 2018.

Interessado: Louise Francine Moren Tavares A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, resolve SUSPENDER INTEGRALMENTE o gozo de férias, relativas ao período aquisitivo 2017, originalmente previstas para usufruto no período de 31/01/2018 a 09/02/2018, para usufruto em data oportuna. Leda Mara Nascimento Albuquerque SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

ATOS DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA AVISO Nº 2018/0000004332.53PRODEMAPH

CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO Procurador-Geral de Justiça

NOTÍCIA DE FATO nº 040.2017.000475

PORTARIA Nº 0136/2018/PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso VIII, alínea “e”, e inciso XXVIII, todos da Lei Complementar n.º 011/93,

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da 53ª Promotoria Especializada na Proteção e Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico, nos termos do art. 39, § 4º, da Resolução Nº 006/2015-CSMP; CONSIDERANDO que a SEMMAS informou que realizou diligências nos dias 21.08.2017, 09 e 27.11.2017, dias nos quais não foi constatado o funcionamento da atividade

RESOLVE: DELEGAR atribuição ao Exmo. Sr. Dr. FRANCISCO LÁZARO DE MORAIS CAMPOS, Promotor de Justiça de Entrância Final, para participar de audiência referente ao Processo n.º 400466428.2017.8.04.0000, a ser realizada no dia 22.01.2018, no 3.º andar do Edifício Arnoldo Péres. Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 22 de janeiro de 2018.

CONSIDERANDO a impossibilidade de cientificação pessoal do requerido, conforme consta nos autos da mencionada Notícia de Fato; I – DETERMINA que seja efetuado um aviso a QUEM POSSA INTERESSAR para manifestação acerca da decisão de arquivamento da Notícia de Fato nº 040.2017.000475, ressaltando que, nos termos do art. 20 da Resolução Nº 006/2015-CSMP, no prazo de DEZ DIAS, a contar da ciência da presente decisão para apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do presente investigatório. Manaus/AM, 22 de janeiro de 2018

CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO Procurador-Geral de Justiça

VALBER DINIZ DA SILVA Promotor de Justiça, respondendo pela 53ª PRODEMAPH

PORTARIA Nº 0137/2018/PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XLI, da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993, RESOLVE: DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. Armando Gurgel Maia, Promotor de Justiça de Entrância Inicial, para atuar na 16.ª Promotoria de Justiça (2º Tribunal do Júri), no período de 22 a 24.01.2018; e, na 17.ª Promotoria de Justiça (2º Tribunal do Júri), no período de 22 a 26.01.2018.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procurador-geral de Justiça: Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Pedro Bezerra Filho Subprocuradora-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Leda Mara Nascimento Albuquerque Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Vicente Augusto Borges Oliveira

AVISO Nº 2018/0000004347.53PRODEMAPH Notícia de Fato nº 040.2018.000014 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da 53ª Promotoria Especializada na Proteção e Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico, nos termos do art. 39, § 4º, da Resolução Nº 006/2015-CSMP; CONSIDERANDO que o caso em tela, não há comprovação numérica de perturbação a um grupo de pessoas, muitas vezes indicada mediante abaixo-assinados, logo não há caracterização real de interesse coletivo.

PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré

Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Carlos Antônio Ferreira Coêlho Maria José Silva de Aquino Nicolau Libório dos Santos Filho

CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Karla Fregapani Leite Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos Públio Caio Bessa Cyrino José Hamilton Saraiva dos Santos Noeme Tobias de Souza José Roque Nunes Marques Francisco das Chagas Santiago da Cruz

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Flávio Ferreira Lopes Maria José Silva de Aquino Carlos Antônio Ferreira Coêlho Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Karla Fregapani Leite OUVIDORIA Rita Augusta de Vasconcellos Dias


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Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Terça-feira, 23 de janeiro de 2018

CONSIDERANDO a impossibilidade de cientificação pessoal do requerido, conforme consta nos autos da mencionada Notícia de Fato; I – DETERMINA que seja efetuado um aviso a QUEM POSSA INTERESSAR para manifestação acerca da decisão de arquivamento da Notícia de Fatonº 040.2018.000014, ressaltando que, nos termos do art. 20 da Resolução Nº 006/2015-CSMP, para em DEZ DIAS, a contar da ciência da presente decisão para apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do presente investigatório. Manaus/AM, 22 de janeiro de 2018

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CONSIDERANDO que administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37, caput, da Constituição da República; CONSIDERANDO a Resolução nº 023, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público Nacional, e a Resolução n. 006/2015-CSMP, que disciplinam a instauração e a tramitação do Inquérito Civil; CONSIDERANDO a Notícia de Fato n. 039.2017.000061, que apurou preliminarmente o suposto não comparecimento da servidora Alina Cristina de Azevedo, Técnica de Enfermagem, às suas atividades, no Pronto Socorro da Criança – Zona Oeste, sem prejuízo da remuneração; e a suposta não execução dos serviços de manutenção em equipamentos hospitalares naquela unidade de saúde, pela empresa contratada RSH – Rocha Serviços Hospitalares;

VALBER DINIZ DA SILVA Promotor de Justiça, respondendo pela 53ª PRODEMAPH

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 020.2017.63 O PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 63ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA NA PROTEÇÃO E DEFESA DA ORDEM URBANÍSTICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, FAZ SABER, pelo presente Edital, na forma disposta no art. 39, §4º da Resolução nº 006/2015-CSMP, que foi determinado o arquivamento do Inquérito Civil nº 008.2016.000033 – 533/2015 - 938492.2015.5453 63ªPROURB, instaurado para apurar a denúncia anônima de suposto armazenamento e venda irregular de gás de cozinha praticado pelo estabelecimento comercial Mercadinho Araújo, à R. Ferreira Pena, 256 – Centro. Os autos do mencionado inquérito civil, junto com a promoção de arquivamento, serão remetidos ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de três dias, contado da publicação no Diário Oficial do Ministério Público do Estado do Amazonas, podendo, nos termos do art. 39, § 6º da Resolução nº 006/2015-CSMP, as pessoas interessadas (co-legitimadas) apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do referido inquérito civil, até a sessão do Conselho Superior do Ministério Público. Manaus, 09 de outubro de 2017.

CONSIDERANDO a existência de indícios de irregularidade atinentes aos dois fatos apurados; CONSIDERANDO o esgotamento do prazo para apuração preliminar, sem o deslinde completo dos fatos, restando diligências pendentes de realização; CONSIDERANDO que compete a esta Promotoria de Justiça Especializada a apuração de fatos que caracterizem atos de improbidade administrativa, nos termos do ATO PGJ nº 042/2008; RESOLVE: INSTAURAR Inquérito Civil, sob o n° 039.2017.000060-78ªPRODEPPP, tendo por OBJETO a apuração de possíveis danos ao erário decorrente do suposto não comparecimento da servidora Alina Cristina de Azevedo, Técnica de Enfermagem, às suas atividades, no Pronto Socorro da Criança – Zona Oeste, sem prejuízo da remuneração; e irregularidade em contrato de manutenção em equipamentos hospitalares, firmado com a empresa RSH – Rocha Serviços Hospitalares, consistente na suposta não execução dos serviços contratados, e como INVESTIGADOS, a Sra. Alina Cristina de Azevedo, o Sr. Charlisson José Ferreira Picanço e a empresa RSH – Rocha Serviços Hospitalares e o Sr. Antônio Aquino de Moraes; DETERMINAR que se proceda à sua autuação e registro na Planilha de Registro de registro de Inquéritos Civis e Procedimentos Preparatórios desta Promotoria de Justiça (Planilha de Controle), bem como sua publicação no DOMPE;

PAULO STÉLIO SABBÁ GUIMARÃES Promotor de Justiça

DESIGNAR o servidor IURY FECHINE RAMOS para secretariar os trabalhos inerentes ao Inquérito Civil ora instaurado. PORTARIA Nº 026.2017.78 Registre-se, publique-se e cumpra-se. (Inquérito Civil nº 039.2017.000061) Manaus, AM, 30 de outubro de 2017. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, através da 78ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção do Patrimônio Público, pelo Promotor de Justiça infra-assinado, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 129, inc. III, da Constituição Federal; art. 8o, § 1o da Lei nº 7.347/85; art. 26, I, da Lei nº 8.625/93; e art. 22 da Lei nº 8.429/92; CONSIDERANDO que é função institucional e dever do Ministério Público instaurar procedimento preparatório e inquérito civil, na forma da lei, para anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou do Município, de suas administrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem, na forma do art. 25, IV, a e b, da Lei nº 8.625/93, e do art. 3º, IV, a e b, da Lei Complementar Estadual nº 011/93;

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procurador-geral de Justiça: Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Pedro Bezerra Filho Subprocuradora-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Leda Mara Nascimento Albuquerque Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Vicente Augusto Borges Oliveira

RONALDO ANDRADE Promotor de Justiça

PORTARIA Nº 006.2018.62.1.1 PORTARIA DE INSTAURAÇÃO Nº 2018/0000004024.62PROURB AUTOS Nº 040.2017.000616 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, através da 62.ª Promotoria de Justiça ESPECIALIZADA NA PROTEÇÃO E

PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré

Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Carlos Antônio Ferreira Coêlho Maria José Silva de Aquino Nicolau Libório dos Santos Filho

CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Karla Fregapani Leite Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos Públio Caio Bessa Cyrino José Hamilton Saraiva dos Santos Noeme Tobias de Souza José Roque Nunes Marques Francisco das Chagas Santiago da Cruz

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Flávio Ferreira Lopes Maria José Silva de Aquino Carlos Antônio Ferreira Coêlho Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Karla Fregapani Leite OUVIDORIA Rita Augusta de Vasconcellos Dias


Nº 1348

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Terça-feira, 23 de janeiro de 2018

DEFESA DA ORDEM URBANÍSTICA, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art. 8o, § 1º, da Lei nº 7.347/85 e art. 26, I, da Lei nº 8.625/93; CONSIDERANDO ser função institucional e dever do Ministério Público promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública, na forma da Lei, para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados à ordem urbanística, na forma do inciso VI do artigo 1º da Lei nº 7.347/85; CONSIDERANDO caber ao Ministério Público adotar medidas administrativas e judiciais previstas no Ato PGJ n.º 166/2002 c/c incisos I e XVIII do artigo 4º da Lei Complementar Estadual nº 011/93; CONSIDERANDO que a Lei Complementar n.º 002, de 16 de janeiro de 2014 – que estabelece que o Plano Diretor Urbano e Ambiental constituti o instrumento básico da Política Urbana e Ambiental do Município de Manaus, formulado e implementado com base nos seguintes princípios: I – cumprimento das funções sociais e ambientais da Cidade e da propriedade urbana, assim como os espaços territoriais especialmente protegidos; II – promoção da qualidade de vida e do ambiente; III – valorização cultural da Cidade e de seus costumes e tradições, visando ao desenvolvimento das diversidades culturais; IV – inclusão social, por meio da regularização da propriedade territorial e da ampliação do acesso à moradia; V – aprimoramento da atuação do Poder Executivo sobre os espaços da cidade, mediante a utilização de instrumentos de controle do uso e ocupação do solo; VI – articulação das ações de desenvolvimento no contexto regional; VII – fortalecimento do Poder Executivo sobre os espaços da cidade, mediante a utilização de instrumento de controle e ocupação do sol o; VIII – integração entre órgãos, entidades e conselhos municipais, visando à atuação coordenada no cumprimento das estratégias fixadas nesta Lei Complementar e na execução dos planos, programas e projetos a ela relacionados; IX – gestão democrática, participativa e descentralizada da Cidade; CONSIDERANDO notícia de fato versando sobre canalização de águas servidas para sarjeta pela Lanchonete Point´s Burger, localizada à Rua Raimundo Nonato de Castro, nº 334, bairro Ponta Negra; CONSIDERANDO o que consta dos presentes autos, sobretudo que somente após provocados pelo Parquet os órgãos públicos competentes adotaram medidas cuja eficácia não se comprovou, revelando a necessidade de melhor apuração dos fatos; RESOLVE DETERMINAR a instauração de Inquérito Civil a fim de apurar canalização/emissão de águas residuais (servidas) para via pública, oriundas do estabelecimento denominado Lanchonete POINT'S BURGER, localizado à Rua Raimundo Nonato de Castro, nº 334, bairro Ponta Negra; AUTUAR o presente Inquérito Civil sob o nº 040.2017.000616. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Página 6

PORTARIA Nº 007.2018.62.1.1 PORTARIA DE INSTAURAÇÃO Nº 2018/0000004028.62PROURB AUTOS Nº 038.2018.000003 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, através da 62.ª Promotoria de Justiça ESPECIALIZADA NA PROTEÇÃO E DEFESA DA ORDEM URBANÍSTICA, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art. 8o, § 1º, da Lei nº 7.347/85 e art. 26, I, da Lei nº 8.625/93; CONSIDERANDO ser função institucional e dever do Ministério Público promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública, na forma da Lei, para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados à ordem urbanística, na forma do inciso VI do artigo 1º da Lei nº 7.347/85; CONSIDERANDO caber ao Ministério Público adotar medidas administrativas e judiciais previstas no Ato PGJ n.º 166/2002 c/c incisos I e XVIII do artigo 4º da Lei Complementar Estadual nº 011/93; CONSIDERANDO que a Lei Complementar n.º 002, de 16 de janeiro de 2014 – que estabelece que o Plano Diretor Urbano e Ambiental constituti o instrumento básico da Política Urbana e Ambiental do Município de Manaus, formulado e implementado com base nos seguintes princípios: I – cumprimento das funções sociais e ambientais da Cidade e da propriedade urbana, assim como os espaços territoriais especialmente protegidos; II – promoção da qualidade de vida e do ambiente; III – valorização cultural da Cidade e de seus costumes e tradições, visando ao desenvolvimento das diversidades culturais; IV – inclusão social, por meio da regularização da propriedade territorial e da ampliação do acesso à moradia; V – aprimoramento da atuação do Poder Executivo sobre os espaços da cidade, mediante a utilização de instrumentos de controle do uso e ocupação do solo; VI – articulação das ações de desenvolvimento no contexto regional; VII – fortalecimento do Poder Executivo sobre os espaços da cidade, mediante a utilização de instrumento de controle e ocupação do solo; VIII – integração entre órgãos, entidades e conselhos municipais, visando à atuação coordenada no cumprimento das estratégias fixadas nesta Lei Complementar e na execução dos planos, programas e projetos a ela relacionados; IX – gestão democrática, participativa e descentralizada da Cidade; CONSIDERANDO notícia de fato versando sobre problemas gerados a partir de obras emergenciais executadas pelo Governo do Amazonas, através da Unidade Gestora de Projetos Especiais – UGPE e da Secretaria da Região Metropolitana de Manaus – SRMM, no Igarapé do Crespo, entre as Ruas Magalhães Barata, bairro Crespo, e 31 de Março, bairro Betânia; CONSIDERANDO alegação de que, mesmo após provocados pela Federação dos Conselheiros Interativos Comunitários de Segurança do Estado do Amazonas – FECONSEG-AMAZONAS, os órgão envolvidos se mantiveram silentes e inertes; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento dos desdobramentos dos fatos;

19 de janeiro de 2018.

RESOLVE AGUINELO BALBI JUNIOR Promotor de Justiça

DETERMINAR I – A instauração de Inquérito Civil a fim de apurar a responsabilidade pelos problemas/instauração de Inquérito Civil transtornos gerados a partir de obras emergenciais executadas pelo Governo do Amazonas, através da Unidade Gestora de Projetos Especiais – UGPE e da Secretaria da Região Metropolitana de Manaus – SRMM, no Igarapé do Crespo, entre as Ruas Magalhães Barata, bairro Crespo, e 31 de Março, bairro

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procurador-geral de Justiça: Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Pedro Bezerra Filho Subprocuradora-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Leda Mara Nascimento Albuquerque Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Vicente Augusto Borges Oliveira

PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré

Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Carlos Antônio Ferreira Coêlho Maria José Silva de Aquino Nicolau Libório dos Santos Filho

CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Karla Fregapani Leite Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos Públio Caio Bessa Cyrino José Hamilton Saraiva dos Santos Noeme Tobias de Souza José Roque Nunes Marques Francisco das Chagas Santiago da Cruz

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Flávio Ferreira Lopes Maria José Silva de Aquino Carlos Antônio Ferreira Coêlho Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Karla Fregapani Leite OUVIDORIA Rita Augusta de Vasconcellos Dias


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Betânia;

Página 7

bairro Alvorada, sobretudo em residências localizadas nas ruas O, E, F, I e Avenida Leste-Oeste;

II – A expedição de requisições, como providência preliminar, à Unidade Gestora de Projetos Especiais – UGPE e à Secretaria da Região Metropolitana de Manaus – SRMM de explicações acerca dos fatos noticiados.

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento dos desdobramentos dos fatos; RESOLVE

AUTUAR o presente Inquérito Civil sob o nº 038.2018.000003. DETERMINAR I – A instauração de Inquérito Civil a fim de apurar supostos danos ambientais instauração de Inquérito Civil e materiais provenientes de serviços de terraplanagem em loteamento localizado à Avenida Cravina dos Poetas, nº 106, Conjunto Juruá, bairro Alvorada, de responsabilidade da empresa RR Construções e Transporte LTDA. – EPP;

Registre-se, publique-se e cumpra-se. 19 de janeiro de 2018.

AGUINELO BALBI JUNIOR Promotor de Justiça

II – Como providência preliminar, a urgente comunicação dos fatos narrados ao IMPLURB, SEMMAS e DEMA, requisitando-se as providências cabíveis atinentes ao caso;

PORTARIA Nº 008.2018.62.1.1 PORTARIA DE INSTAURAÇÃO Nº 2018/0000004039.62PROURB AUTOS Nº 038.2018.000019 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, através da 62.ª Promotoria de Justiça ESPECIALIZADA NA PROTEÇÃO E DEFESA DA ORDEM URBANÍSTICA, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art. 8o, § 1º, da Lei nº 7.347/85 e art. 26, I, da Lei nº 8.625/93; CONSIDERANDO ser função institucional e dever do Ministério Público promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública, na forma da Lei, para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados à ordem urbanística, na forma do inciso VI do artigo 1º da Lei nº 7.347/85; CONSIDERANDO caber ao Ministério Público adotar medidas administrativas e judiciais previstas no Ato PGJ n.º 166/2002 c/c incisos I e XVIII do artigo 4º da Lei Complementar Estadual nº 011/93; CONSIDERANDO que a Lei Complementar n.º 002, de 16 de janeiro de 2014 – que estabelece que o Plano Diretor Urbano e Ambiental constituti o instrumento básico da Política Urbana e Ambiental do Município de Manaus, formulado e implementado com base nos seguintes princípios: I – cumprimento das funções sociais e ambientais da Cidade e da propriedade urbana, assim como os espaços territoriais especialmente protegidos; II – promoção da qualidade de vida e do ambiente; III – valorização cultural da Cidade e de seus costumes e tradições, visando ao desenvolvimento das diversidades culturais; IV – inclusão social, por meio da regularização da propriedade territorial e da ampliação do acesso à moradia; V – aprimoramento da atuação do Poder Executivo sobre os espaços da cidade, mediante a utilização de instrumentos de controle do uso e ocupação do solo; VI – articulação das ações de desenvolvimento no contexto regional; VII – fortalecimento do Poder Executivo sobre os espaços da cidade, mediante a utilização de instrumento de controle e ocupação do solo; VIII – integração entre órgãos, entidades e conselhos municipais, visando à atuação coordenada no cumprimento das estratégias fixadas nesta Lei Complementar e na execução dos planos, programas e projetos a ela relacionados; IX – gestão democrática, participativa e descentralizada da Cidade; CONSIDERANDO notícia de fato versando sobre danos ambientais e materiais provenientes de serviços de terraplanagem em loteamento localizado à Avenida Cravina dos Poetas, nº 106, Conjunto Juruá, bairro Alvorada, de responsabilidade da empresa RR Construções e Transporte LTDA. – EPP; CONSIDERANDO alegações de que as obras em questão ocasionam constantes alagações no Conjunto Jardim do Éden,

III – A requisição de explicações à empresa RR Construções e Transporte LTDA. – EPP, responsável pela obra denunciada. AUTUAR o presente Inquérito Civil sob o nº 038.2018.000019. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 19 de janeiro de 2018.

AGUINELO BALBI JUNIOR Promotor de Justiça

DIVERSOS AVISO Nº 0001.2018.GAECO Os Promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado – GAECO, Alessandro Samartin de Gouveia e Igor Starling Peixoto, no uso de suas atribuições legais, em obediência aos termos do Art. 13 da Resolução CSMP nº 006/2015, dá ciência aos interessados do seguinte ato: 1 – Processo n. 009.2017.GAECO Processo n. 009.2017.GAECO Auto: 2015/9249 Classe: PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL Assunto: CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO Movimento: DECISÃO Investigados: WALZENIR FALCÃO, MARCOS DOS SANTOS BINDÁ E OUTROS Data de Instauração: 30/05/2017 MANIFESTAÇÃO Nº 036.2018.GAECO.1230456.2015.9249 DECISÃO: Trata-se de Procedimento Investigatório Criminal instaurado para apurar os fatos indicados nos itens “a” e “g” constantes da Decisão 096.2017.GAECO, uma vez que, preliminarmente, apontam para a existência de indícios de prática de crimes de falsidade ideológica, peculato, lavagem de capitais e organização criminosa supostamente praticados pelos Dirigentes da Federação de Pescadores do Estado do Amazonas e Roraima, entre os anos de 2009 a 2014, na execução dos recursos públicos transferidos por meio dos convênios acima listados, que somaram, no mínimo R$ 7.850.000,00 (sete milhões oitocentos e cinquenta mil reais). Nada obstante, após a deflagração da operação Traíra, em 07 de dezembro de 2017, houve uma limitação, para esta fase,

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procurador-geral de Justiça: Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Pedro Bezerra Filho Subprocuradora-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Leda Mara Nascimento Albuquerque Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Vicente Augusto Borges Oliveira

PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré

Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Carlos Antônio Ferreira Coêlho Maria José Silva de Aquino Nicolau Libório dos Santos Filho

CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Karla Fregapani Leite Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos Públio Caio Bessa Cyrino José Hamilton Saraiva dos Santos Noeme Tobias de Souza José Roque Nunes Marques Francisco das Chagas Santiago da Cruz

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Flávio Ferreira Lopes Maria José Silva de Aquino Carlos Antônio Ferreira Coêlho Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Karla Fregapani Leite OUVIDORIA Rita Augusta de Vasconcellos Dias


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aos convênios n. 002/2012, 004/2012, 002/2013, 002/2014 e 005/2014 firmados entre a FEPESCA e a SETRAB, cujos repasses somam R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Com a análise dos dados obtidos com a quebra de Sigilo Bancário foi possível constatar que parte dos recursos destinados a FEPESCA – FED DOS PESC DO EST DO AMAZ E RORAIMA e ECAT EDUCAÇÃO E CULT AO ALCANCE DE TODOS, ambas investigadas, são provenientes da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SUSAM, em que pese os convênios serem firmados com a SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO – SETRAB e todos os documentos públicos apresentados e publicados no portal de transparência do Estado do Amazonas, referentes ao período de 2012 a 2014, apontarem-nos como sido feitos a partir de contas da SETRAB. As operações públicas encontradas nas movimentações bancárias e acima referidas estão definidas na tabela abaixo:

Página 8

Manaus/AM, 23 de janeiro de 2018.

ALESSANDRO SAMARTIN DE GOUVEIA Promotor de Justiça – GAECO

IGOR STARLING PEIXOTO Promotor de Justiça – GAECO

(EM ANEXO) Diante disso, tornou-se obrigatória a arguição dos órgãos envolvidos nessas transações: SETRAB, SEFAZ e SUSAM acerca dos fundamentos fáticos e jurídicos dos pagamentos terem sido realizados através de Conta Bancária pertencente à SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SUSAM, pasta diversa daquela responsável pelos convênios firmados com a FEPESCA – FED DOS PESC DO EST DO AMAZ E RORAIMA, segundo informações constantes no Portal de Transparência do Governo do Estado do Amazonas e respectivas notas de empenho. Vale destacar que os então secretários responsáveis pela SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – SEFAZ e SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SUSAM à época dos fatos eram, respectivamente, AFONSO LOBO MORAIS e WILSON DUARTE ALECRIM, sendo ainda as responsáveis pela SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO – SETRAB à época dos fatos, as Sras. IRANILDES GONZAGA CHAGAS e MARIA FRANCINETE CORREIA LIMA. Ante o exposto, RESOLVO: a) Considerando que a maior parte das provas para análise dos fatos apurados no presente procedimento já foram colhidas e que, em procedimentos investigatórios a publicidade é a regra – na forma do artigo 13, caput, da Resolução nº 006/2015-CSMP, DETERMINAR A RETIRADA DO SIGILO DOS PRESENTES AUTOS, devendo ser publicada a presente decisão no DOMPE; b) expedir ofícios, via Procurador-Geral de Justiça, requisitando informações da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – SEFAZ, SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO – SETRAB e SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO – SETRAB quanto aos fundamentos fáticos e jurídicos dos pagamentos terem sido realizados através de conta Bancária pertencente à SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SUSAM, pasta diversa daquela responsável pelos convênios firmados com a FEPESCA – FED DOS PESC DO EST DO AMAZ E RORAIMA, segundo informações constantes no Portal de Transparência do Governo do Estado do Amazonas e respectivas notas de empenho e ordem bancária; c) expedir notificação às ex-Secretárias da SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO – SETRAB, Sras. IRANILDES GONZAGA CHAGAS e MARIA FRANCINETE CORREIA LIMA para que sejam ouvidas na presente investigação. Publique-se. Cumpra-se.

2018.01.23 14:21:14 -04'00' PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procurador-geral de Justiça: Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos e Institucionais Pedro Bezerra Filho Subprocuradora-geral de Justiça Para Assuntos Administrativos Leda Mara Nascimento Albuquerque Corregedora-geral do Ministério Público: Jussara Maria Pordeus e Silva Secretário-geral do Ministério Público: Vicente Augusto Borges Oliveira

PROCURADORES DE JUSTIÇA Câmaras Cíveis Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré

Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Carlos Antônio Ferreira Coêlho Maria José Silva de Aquino Nicolau Libório dos Santos Filho

CONSELHO SUPERIOR Câmaras Reunidas Karla Fregapani Leite Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos Públio Caio Bessa Cyrino José Hamilton Saraiva dos Santos Noeme Tobias de Souza José Roque Nunes Marques Francisco das Chagas Santiago da Cruz

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente) Jussara Maria Pordeus e Silva Flávio Ferreira Lopes Maria José Silva de Aquino Carlos Antônio Ferreira Coêlho Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues Karla Fregapani Leite OUVIDORIA Rita Augusta de Vasconcellos Dias


ANEXOS - AVISO Nº 0001.2018.GAECO

ORIGEM: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE ContaAgên N. Cor TRANSAÇÃO VALOR cia Doc. rente

3739

DATA

58083

RECEBIMENTO R$ FORNECEDOR 170.000,00

24/12/ 2012

58086

RECEBIMENTO R$ FORNECEDOR 830.000,00

24/12/ 2012

162191 58081

RECEBIMENTO R$ FORNECEDOR 896.900,00

24/12/ 2012

58084

RECEBIMENTO R$ FORNECEDOR 103.100,00

24/12/ 2012

14246

RECEBIMENTO R$ FORNECEDOR 1.000.000,00

17/04/ 2013

BENEFICIÁ RIO ECAT EDUCACAO E CULT AO ALCANCE DE TODOS ECAT EDUCACAO E CULT AO ALCANCE DE TODOS FED DOS PESC DO EST DO AMAZ E RORAIMA FED DOS PESC DO EST DO AMAZ E RORAIMA FED DOS PESC DO EST DO AMAZ E RORAIMA

Total R$3.000.000,00 *Dados idênticos aos informados pelo Banco Bradesco, Agência n. 3739, ContaCorrente n. 162191

ANEXOS - AVISO Nº 0001.2018.GAECO


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