RECOMENDAÇÃO - MP investiga uso sem autorização de músicas e filmes em transporte fluvial

Page 1

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MANICORÉ

RECOMENDAÇÃO N. 4/2019 – 1ªPJ/MIN INQUÉRITO CIVIL N. 7/2019 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio do Promotor de Justiç Substtuto WESLEI MACHADO, no desempenho de suçs çtribuiiões consttucionçis e legçis previstçs no çrtgo 129, inciso III dç Consttuiião Federçl, no çrtgo 26, inciso I dç Lei nº 8.625/99,, que insttuiu ç Lei Orgânicç do Ministério Público: CONSIDERANDO que incumbe ço Ministério Público ç defesç dç ordem jurídicç, do regime democrátco e dos interesses sociçis e individuçis indisponíveis, nos termos do çrtgo 127 dç Consttuiião Federçl; CONSIDERANDO que compete ço Ministério Público, consoçnte previsto nç Resoluião n. 16492017 do Conselho Nçcionçl do Ministério Público, ç expediião de recomendçião com ç fnçlidçde de gçrçntr o respeito ços interesses, direitos e serviios públicos e de relevânciç públicç, bem como visçndo ç melhoriç dos serviios públicos e dos serviios de relevânciç públicç; CONSIDERANDO que o Ministério Público tem como funião insttucionçl ç instçurçião de inquéritos civis e ç propositurç de çiões civis públicçs pçrç ç proteião do pçtrimônio público, do meio çmbiente, do consumidor e de outros interesses difusos e coletvos, nos termos do çrt. 127, caput e çrt. 129, II e VI dç Consttuiião Federçl; 1


MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MANICORÉ CONSIDERANDO que ç ordem econômicç tem por fm çssegurçr ç todos umç existênciç dignç, observçdos, dentre outros, os seguintes princípios: ç) ç proteião do consumidor; b) ç funião sociçl dç propriedçde (inclusive intelectuçl); e c) ç livre iniciçtvç; CONSIDERANDO que o consumidor tem o direito à proteião de suç segurçniç contrç os riscos provocçdos pelo fornecimento de produtos e de serviios considerçdos nocivos, dentre eles, ç trçnsmissão de som e imçgens em desçcordo com çs normçs sobre ç produião çrtstcç e intelectuçl; CONSIDERANDO que o consumidor tem o direito à educçião sobre o consumo çdequçdo de produtos e serviios, devendo ser proibidçs ç divulgçião de som e imçgem durçnte ç prestçião de serviio de trçnsporte em violçião ços direitos çutorçis e à çrrecçdçião tributáriç correspondente; CONSIDERANDO que o consumidor tem o direito à informçião çdequçdç e clçrç sobre os produtos e serviios oferecidos durçnte ç execuião de contrçto consumeristç, dentre elçs dç existênciç de trçnsmissão de som e imçgem em violçião ços direitos çutorçis e confgurçdorçs de crimes; CONSIDERANDO que o fornecedor de serviios deve responder pelos vícios de quçlidçde (dentre eles, ç divulgçião de som e de imçgem em violçião ços direitos çutorçis) que tornem o serviio impróprio pçrç o consumo;

2


MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MANICORÉ CONSIDERANDO que, nç prestçião de serviios de trçnsporte coletvo de pessoçs por meio de lçnchç expressç pelç viç fuviçl no trçjeto Mçnçus-MçnicoréMçnçus, çs pessoçs jurídicçs, com ç fnçlidçde de incrementçr çs vendçs e fomentçr ç utliiçião de seus serviios, divulgçm que çs embçrcçiões são equipçdçs com equipçmento de som e de imçgem pçrç o entretenimento do consumidor; CONSIDERANDO que ç ignorânciç do fornecedor sobre os vícios de quçlidçde por inçdequçião dos produtos e serviios não o exime de responsçbilidçde, nos termos do çrt. 2, do Código de Defesç do Consumidor; CONSIDERANDO que é vedçdo ço fornecedor de produtos e de serviios ç colocçião, no mercçdo de consumo, de quçlquer produto ou serviio em desçcordo com çs normçs expedidçs pelos órgãos ofciçis competentes; CONSIDERANDO que, de çcordo com o çrt. 7º, V e VI dç Lei n. 9.610998, çs composiiões musicçis, que tenhçm ou não letrç e çs obrçs çudiovisuçis, sonoriiçdçs ou não, inclusive çs cinemçtográfcçs, são obrçs intelectuçis protegidçs por regrçmento legçl específco; CONSIDERANDO que pertencem ços çutores e ços coçutores os direitos morçis e pçtrimoniçis sobre çs obrçs que criçrçm, podendo, inclusive, retrçr de circulçião ou suspender ç utliiçião não çutoriiçdç de suçs obrçs intelectuçis;

3


MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MANICORÉ CONSIDERANDO que depende de çutoriiçião préviç e expressç do çutor ç utliiçião dç obrç, de formç diretç ou indiretç, por quçisquer modçlidçdes, tçis como, ç reproduião pçrciçl ou integrçl mediçnte emprego de çlto-fçlçnte ou de sistemçs çnálogos, de cçptçião dç trçnsmissão de rçdiodifusão em locçis de frequênciç coletvç e de exibiião çudiovisuçl; CONSIDERANDO que ninguém pode reproduiir obrç que não perteniç ço domínio público, çindç que ç pretexto de çnotá-lç, comentá-lç ou de melhorálç, sem permissão do çutor; CONSIDERANDO que ç violçião dos direitos çutorçis consttui crime, previsto no çrt. 184 do Código Pençl, punível com penç de reclusão de dois ç quçtro çnos, em rçião do intuito indireto de lucro pelçs pessoçs jurídicçs prestçdorçs de serviios de trçnsporte coletvo de pessoçs com um uso de embçrcçião conhecidç como “lçnchç expressç”; CONSIDERANDO que, em deslocçmento reçliiçdo pelo Promotor de Justiç Substtuto subscritor, no trçjeto Mçnicoré-Mçnçus, no diç 6 de julho de 2019, nç Lçnchç Expressç “Pérolç II”, houve ç constçtçião de indícios de reproduião não çutoriiçdç de obrç çudiovisuçl cinemçtográfcç, sejç em rçião dos diversos erros ortográfcos crçssos nç legendç do vídeo, sejç em rçião dç trçnsmissão de flmes çindç não disponíveis nem mesmo nos cçnçis fechçdos de televisão; RESOLVE: 4


MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MANICORÉ RECOMENDAR às pessoçs jurídicçs prestçdorçs de serviios de trçnsporte coletvo nç viç fuviçl, no trçjeto Mçnçus-Mçnicoré-Mçnçus, e à pessoç jurídicç responsável pelç vendç dçs pçssçgens9bilhetes ços consumidores (Grupo A Jçto): 1 – Imediçtçmente, ç não divulgçião9trçnsmissão9utliiçião de composiiões musicçis ou obrçs çudiovisuçis, inclusive cinemçtográfcçs, sem ç préviç çutoriiçião e registro perçnte os órgãos de clçsse ou de representçião dos interesses çutorçis (como p. ex. Escritório Centrçl de Arrecçdçião e Distribuiião – ECAD ou Moton Picture Licensing Corporçton – MPLC Brçsil); 2 – A informçião ços consumidores de que não se çdmite ç trçnsmissão9reproduião9utliiçião de composiiões musicçis ou de obrçs çudiovisuçis, inclusive cinemçtográfcç em violçião ços direitos çutorçis, consttuindo, inclusive, crime essç condutç, conforme prescriião contdç no çrt. 184, § 1º do Código Pençl. Encçminhe-se cópiç dç presente recomendçião à Políciç Militçr do Estçdo do Amçionçs e à Políciç Civil do Estçdo do Amçionçs pçrç ç çdoião dçs providênciçs cçbíveis.] Mçnicoré9AM, 2, de julho de 2019.

5


MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MANICORÉ WESLEI MACHADO Promotor de Justiç Substtuto

6


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.