Prefeita interina de Coari emprega filho, nora, irmãos e cunhados, diz denúncia

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROMOTOR DE JUSTIÇA DA ____ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE COARI/AM

RAIONE CABRAL QUEIROZ, brasileiro, solteiro, RG: 2345094-0 CPF: 993.740.722-20, residente na Rua Puxinara, nº 399, Alvorada, CEP 69.042-145, Manaus/AM, Email. raionequeiroz@gmail.com, vem, perante Vossa Excelência oferecer REPRESENTAÇÃO em face da prefeita municipal de Coari em exercício, senhora MARIA DUCIRENE DA CRUZ MENEZES (DULCE MENEZES), com o objetivo de investigar a ocorrência dos seguintes fatos: I - CONSIDERAÇÕES FÁTICAS Em decorrência da cassação do registro de candidatura do prefeito eleito de Coari, José Adail Figueiredo Pinheiro (ADAIL FILHO) e do seu vice, Keitton Wiyllyson Pinheiro Batista (KEITTON PINHEIRO), assumiu a prefeitura, interinamente, a presidente da Câmara, a senhora DULCE MENEZES, até a realização da eleição suplementar. II – OS FATOS Ocorre que, ao assumir o cargo de Chefe do Executivo, DULCE MENEZES nomeou diversos parentes conforme verificado em publicações no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios. Senão, vejamos (diariomunicipalaam.org.br):

“GRANDE FAMÍLIA” 01. LEDESON DA CRUZ MENEZES (filho da prefeita); - nomeado no dia 13.01.2021, no cargo de diretor de departamento, na secretaria mun. de Infraestrutura, com vencimento no valor de R$ 4.000,00 (Código Identificador: O8PFR8YGQ) e gratificação de atividade II, no valor de R$ 2.000 (Código Identificador: SSOICWYJX); - Remuneração: R$ 4.000,00 + R$ 2.000,00 = R$ 6.000,00. 1


- Observação: após críticas nas redes sociais e num programa de rádio local, DULCE MENEZES exonerou o filho, LEDESON DA CRUZ MENEZES, no 01.02.2021 (Código Identificador: X9ZE8Z3L4). Todavia, há indícios que LEDESON recebeu a remuneração pelo período do dia 13.01.2021 a 01.02.2021; 02. ANNE KAROLINE MAFRA DE SOUZA (nora da prefeita); - nomeada no dia 27.01.2021, no cargo de assessora especial nível IV, na secretaria mun. de Cidadania, com vencimento no valor de R$ 1.100,00 (Código Identificador: 4NAATXTXY) e gratificação de atividade VI, no valor de R$ 1.000 (Código Identificador M6FMUNLLI); - Remuneração: R$ 1.100,00 + R$ 1.000,00 = R$ 2.100,00. 03. JOSUÉ DA CRUZ FIGUEIREDO (irmão da prefeita); - nomeado no dia 06 de janeiro de 2021, no cargo de secretário municipal adjunto de limpeza pública e abastecimento, na secretaria municipal de Infraestrutura (Código Identificador: M9XZ1WUNR); 04. CENYRA DA CRUZ MONTEIRO (irmã da prefeita); - nomeada no dia 25 de janeiro de 2021, no cargo de chefe de setor, na secretaria municipal de Saúde, com vencimento no valor de R$ 2.000,00 (Código Identificador: DLCZEGASP); 05. CYNARA DA CRUZ MONTEIRO (irmã da prefeita); - nomeada no dia 25.01.2021, no cargo de assessora esp. nível IV, na secretaria mun. de Cidadania, com vencimento no valor de R$ 1.100,00 (Código Identificador: 4NAATXTXY) e gratificação de atividade VII, no valor de R$ 700 (Código Identificador: M6FMUNLLI); - Remuneração: R$ 1.100,00 + R$ 700,00 = R$ 1.800,00; 06. VALCI LEITÃO DE ARAÚJO (cunhado da prefeita); - nomeado no dia 08 de janeiro de 2021, no cargo de diretor de departamento, na secretaria mun. da Casa Civil e Relações Institucionais, com vencimento no valor de R$ 4.000,00 700 (Código Identificador: RGSHQVB1Q) e gratificação de atividade II, no valor de R$ 2.000 (Código Identificador: 4QPSFKMKZ); - Remuneração: R$ 4.000,00 + R$ 2.000,00 = R$ 6.000,00; 07. VALDEVINO LEITÃO DE ARAÚJO (cunhado da prefeita); - nomeado no dia 25 de janeiro de 2021, no assessor especial nível III, na secretaria mun. de Cidadania, com vencimento no valor de R$ 1.200,00 (Código Identificador: 4NAATXTXY) e gratificação de 2


atividade IX, no valor de R$ 300 Identificador: M6FMUNLLI); - Remuneração: R$ 1.200,00 + R$ 300,00 = R$ 1.500,00;

(Código

III – OS FUNDAMENTOS A vedação ao nepotismo é norma constitucional de eficácia plena e de conhecimento bastante difundido, que tem como objetivo a tutela da impessoalidade, da moralidade e da eficiência na administração pública. A matéria, já pacificada nos tribunais brasileiros, notadamente no Supremo Tribunal Federal, fora especialmente tratada na Ação Direta de Constitucionalidade nº 12 e na Súmula Vinculante nº 13, de seguinte teor: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”. Com relação à prática de nepotismo, os posicionamentos do STF e do STJ indicam unânime interpretação de que se trata de grave ofensa ao art. 37, configurando ato de improbidade administrativa. Não há dúvidas, portanto, acerca do rechaço constitucional à prática de atos dotados de intensa carga de pessoalidade, como a nomeação de parentes de autoridades para o exercício de cargos em comissão. Trata-se, a prática de nepotismo, sem dúvida, de ato contrário aos comandos constitucionais. Neste contexto, o caso trazido à baila amolda-se ao conceito de nepotismo, isto porque as nomeações questionadas trazem em seu conteúdo a nomeação de filho, nora, irmãos e cunhados, importando em grave violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade da Administração Pública, que não é nem pode ser vista como negócio de família. 3


V – OS PEDIDOS Ante o exposto, com suporte na fundamentação ora expendida, requer se digne Vossa Excelência a adotar as seguintes providências: a) o conhecimento e regular processamento da presente b) c) d) e) f)

g)

Representação; o ajuizamento de Ação Civil Pública em face da prefeita em exercício DULCE MENEZES; o imediato AFASTAMENTO CAUTELAR da prefeita em exercício DULCE MENEZES; aplicar a sanção de perda do cargo público; aplicar a sanção de indisponibilidade de bens; aplicar demais sanções a todos os responsáveis pelos atos configuradores de nepotismo, bem assim seus beneficiários; envio de cópia dos autos ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas

Nestes termos, Pede e espera deferimento. Manaus, 01 de março de 2021.

Raione Cabral Queiroz - Cidadão Coariense -

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