Comunidades em Iranduba (AM) querem suspensão de licença para aterro sanitário

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR DA REPÚBLICA TITULAR DO OFÍCIO DE MEIO AMBIENTE E PATRIMÔNIO HISTÓRICO NO AMAZONAS.

URGENTE

OS MORADORES DAS COMUNIDADES DO PARICATUBA, BOM JESUS, NOVA ESPERANÇA, DIVINO ESPÍRITO SANTO (KM 26), SÃO JOSÉ (LAGO DO LIMÃO), NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO, NOVO CATALÃO E SÃO SEBASTIÃO (CACHOEIRA DO CASTANHO), localizadas no Município de Iranduba, margem direita do Rio Negro, abaixo-assinados, vêm respeitosamente perante Vossa Excelência, em face do PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE UM ATERRO SANITÁRIO PARA RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE MANAUS, requerer a ANULAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA E DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, apresentando, de imediato, NOTÍCIA DE FATO para instauração de INQUÉRITO CIVIL e, posteriormente, uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA, pelas razões de fato de direito a seguir expostos:

1.

DA EXCLUSÃO DA SOCIEDADE CIVIL NO PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL


As COMUNIDADES DO PARICATUBA, BOM JESUS, NOVA ESPERANÇA, DIVINO ESPÍRITO SANTO (KM 26), SÃO JOSÉ (LAGO DO LIMÃO), NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO, NOVO CATALÃO E SÃO SEBASTIÃO (CACHOEIRA DO CASTANHO) foram surpreendidas com a realização de uma Audiência Pública, no dia 27 de novembro de 2021, para implantação de um ATERRO SANITÁRIO PARA RESÍDUOS SÓLIDOS “NO MUNICÍPIO DE MANAUS”, empreendimento da Empresa Norte Ambiental Ltda., em área próxima das Comunidades. Não obstante a presença de autoridades do Estado, as comunidades não foram devidamente informadas da realização da Audiência Pública, tendo a Empresa interessada se limitado à colocação de pequenas placas instaladas às vésperas de sua realização, apenas para cumprir a formalidade legal. Conforme se pode observar, essas placas indicativas abaixo demonstram que os avisos da realização da audiência pública se destinavam às autoridades de moradores de Manaus, pois estavam localizadas na Estrada Manuel Urbano – distante das comunidades que serão diretamente atingidas pelo projeto.


Esse fato repercutiu diretamente na baixa participação dos moradores das comunidades que serão afetadas na dita “Audiência Pública”, pois não foram convidados a participar e, deste modo, não foram ouvidos no processo democrático do licenciamento ambiental.

Agora, pasmem! A audiência foi realizada na Cidade de Iranduba, no CENTRO DE EDUCAÇÃO INTEGRAL MARIA ISABEL XAVIER DESTERRO, distante 33 quilômetros da Vila do Paricatuba e das demais comunidades que serão diretamente afetadas, onde existem Escolas em condições de receber uma Audiência Pública.

Como se pode observar abaixo, a exemplo da comunidade BOM JESUS, outras comunidades da área de influência possuem estrutura para divulgação da Audiência Pública em uma Rádio comunitária, bem como espaços para sua realização.


A exclusão das comunidades do processo de LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE UMA ATIVIDADE QUE CAUSA SIGNIFICATIVOS IMPACTOS AO MEIO AMBIENTE ANULA TODO O PROCESSO, pois, contraria o disposto no Artigo 225, § 1º, inciso V, que assim dispõe: Art. 225 da Constituição Federal § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: V - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; Excelência, para projetos com potencial de causar significativa alteração ambiental é fundamental considerar o posicionamento daqueles que conviverão diretamente com os resultados da decisão a ser tomada. A decisão de não envolver a comunidade local em projetos de transformação territorial pode elevar consideravelmente os custos sociais e econômicos, de forma que, além de um imperativo moral, o diálogo com as partes interessadas é um investimento indispensável, especialmente nos casos em que a comunidade se opõe ao projeto.


A Declaração do Rio, firmado durante a ECO 92, tem insculpido como Princípio 10 o seguinte: “A melhor maneira de tratar questões ambientais é assegurar a participação, no nível apropriado, de todos os cidadãos interessados”. 2.

DA EXCLUSÃO DA SOCIEDADE CIVIL NA ELABORAÇÃO DOS ESTUDOS SÓCIOECONÔMICOS DO EIA/RIMA

Outra questão de extremada gravidade diz ao fato de que os moradores das COMUNIDADES DO PARICATUBA, BOM JESUS, NOVA ESPERANÇA, DIVINO ESPÍRITO SANTO (KM 26), SÃO JOSÉ (LAGO DO LIMÃO), NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO, NOVO CATALÃO E SÃO SEBASTIÃO (CACHOEIRA DO CASTANHO) não foram ouvidos durante a fase de elaboração do EIARIMA, o que, por si só, demonstra a fragilidade dos estudos sobre os impactos socioeconômicos na área de influência.


Como se pode observar da imagem de satélite acima, a área de implantação do aterro está ocupada por pequenos agricultores e pequenos comércios que serão diretamente afetados pela implantação e operação do empreendimento, na medida em que os rios e igarapés serão afetados. Aliás, por absoluto apego à verdade, a visita que alguns moradores receberam de pessoas ligadas ao Empreendedor, tinha como objetivo convencer de que “não se tratava de um lixão, mas de uma Estação de tratamento”, conforme se pode observar no áudio anexado a esta representação. Portanto, não houve levantamento socioeconômico com os moradores e pequenos empreendedores do local.

3.

DO GRAVE RISCO AO SISTEMA AEROVIÁRIO

Excelência, o empreendimento proposto está localizado na área de aproximação dos voos com destino e saída do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, conforme consta no gráfico abaixo.


Assim, todo voo que chega e sai de Manaus, que tem como referência a Comunidade de Paricatuba, sofrerá grave risco de acidente aéreo com os urubus que, independentemente do trabalho do tipo de tratamento, serão atraídos pelo odor e alimento no local. Aliás, a Justiça Federal do Amazonas já decidiu, em várias oportunidades, pela interrupção do funcionamento de inúmeros aeródromos no interior do Estado em face dos riscos à aviação com a presença de URUBUS. No vídeo anexo a este documento demonstram-se os riscos de um impacto de um avião em pleno voo, com uma ave nas proximidades de um aeroporto. Assim, como aceitar a construção de um ATERRO SANITÁRIO na área de aproximação dos voos nacionais e internacionais com destino à cidade de Manaus? Será que no futuro teremos que construir um novo aeroporto em razão da existência de um ATERRO SANITÁRIO? A impossibilidade de acesso ao EIA-RIMA nos impossibilitou saber se a Agência Nacional de Aviação Civil foi ouvida sobre o empreendimento.


4.

DOS IMPACTOS SOBRE EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS E A CIDADE UNIVERSITÁRIA

Excelência, a região próxima ao empreendimento tem forte potencial turístico, com empreendimentos já em operação que recolhem tributos ao Estado e geram empregos aos munícipes, como o Amazon Jungle Palace Hotel e Amazon Eco Hostel. Esse aterro de lixo promoverá impacto direto nesses empreendimentos e reduzirá o potencial turístico de todo Município. Além dos agricultores e dos empreendimentos turísticos, deve-se considerar também que a Cidade Universitária, da Universidade do Estado do Amazonas – UEA, que se encontra e fase de implantação, será diretamente atingida pelo empreendimento, podendo, inclusive, ser inviabilizada, na medida em que cursos da área de saúde, como o de Medicina, não poderão ser implantados com o aterro de lixo tão próximo.

5.

DESRESPEITO A AUTONOMIA MUNICIPAL: ATERRO SANITÁRIO DE MANAUS

Excelência, dentre os absurdos do processo que excluiu as comunidades da discussão do EIA/RIMA, deve-se incluir o fato de se


tratar de um PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE UM ATERRO SANITÁRIO PARA RESÍDUOS SOLÍDOS NO MUNICÍPIO DE MANAUS.

Com a devida vênia, o local proposto está localizado nas proximidades das COMUNIDADES DO PARICATUBA, NOVA ESPERANÇA E BOM JESUS, no MUNICÍPIO DE IRANDUBA, que detêm constitucionalmente autonomia política e administrativa. Assim, o EIA/RIMA sequer observou que o aterro é para o LIXO PRODUZIDO EM MANAUS, mas está localizado no município de Iranduba. É mais do que um simples erro! Outrossim, as COMUNIDADES DO PARICATUBA, NOVA ESPERANÇA E BOM JESUS não são e não podem ser tratadas como latrinas ou depósitos de lixo da Cidade de Manaus. É um desrespeito sem precedente! 6. O ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E O RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL ESTÃO INACESSÍVEIS NA PÁGINA DO IPAAM.


Como se sabe, a Audiência Pública tem por objetivo convidar a população afetada e/ou interessada para o processo de decisão; informar as partes interessadas sobre o empreendimento e suas consequências; reunir informações da população sobre o ambiente onde vivem e sua relação com ele; obter a reação da população sobre o empreendimento e buscar medidas para mitigar seus impactos; contribuir para uma melhor análise da proposta e uma maior aceitação da população; e finalmente contribuir para uma aprendizagem mútua entre as partes. Assim, diante dos objetivos estabelecidos, cabe o seguinte questionamento: como contribuir se o Estudo de Impacto Ambiental – EPIA e o Relatório de Impacto Ambiental – RIMA estão inacessíveis na página do IPAAM, na internet? O sítio eletrônico apenas informa a sua existência, mas a chave de acessar (clique aqui) está indisponível.

Excelência, é indispensável o acesso às informações contidas no EIA/RIMA, para a participação efetiva da comunidade, a fim de


que possa conhecer e opinar sobre os possíveis impactos negativos na comunidade e discutir as medidas mitigadoras propostas em toda área de influência do projeto. Aliás, as dúvidas precisam ser esclarecidas, tais como: a) Quais os igarapés e rios que circundam o projeto e podem sofrer impacto direto de sua implantação? b) Como serão protegidos os igarapés que estão localizados na área do projeto e lançam suas águas para o Rio Negro? c) Como será tratado o chorume do lixo e qual a possibilidade de atingir o Rio Negro e igarapés da proximidade? d) Quais os impactos negativos nos rios e igarapés que estão localizados na área de influência no raio de 10 quilômetros? e) Como será feita a proteção do lençol freático? f) Quais os impactos negativos no patrimônio histórico da Vila do Paricatuba, tombada por Lei Estadual? g) Quais os impactos negativos e medidas mitigadoras ao turismo local? h) Quais os impactos diretos na vegetação? i) Quais os impactos previstos para as atividades agrícolas que serão atingidas pela implantação do empreendimento? j) Quais os impactos negativos e medidas mitigadoras na operação do empreendimento com a presença de aves (urubus) e seus riscos para a aviação (área de aproximação do aeroporto de Manaus)? k) Qual o volume de tráfego diário de caminhões? l) Qual a capacidade de carga do ramal do Paricatuba e quais as medidas que a empresa pretende adotar? Excelência, esses questionamentos fazem parte das preocupações das COMUNIDADES DO PARICATUBA, NOVA ESPERANÇA E BOM JESUS, mas sem acesso ao EIA/RIMA se torna impossível encontrar as respostas necessárias, portanto, NULO É O PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL.

7. DANO AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DA VILA DO PARICATUBA E DAS DEMAIS COMUNIDADES


Como é do conhecimento de Vossa Excelência, a Vila do Paricatuba está localizada a 30 km de Manaus e foi construída em 1898 para servir de alojamento aos imigrantes italianos que tinham como destino a região. O imponente prédio construído no período áureo da borracha foi transformado na sede do Instituto Afonso Pena, Liceu de Artes e Ofícios, cuja inauguração contou com a presença do então presidente Afonso Moreira Pena, em junho de 1906. Administrado por padres franceses Missionários do Espírito Santo, o Liceu de Artes e Ofícios ensinava membros da comunidade técnicas de marcenaria, construção civil e artes. Posteriormente o local foi transformado em casa de detenção e, em seguida, no hospital Belisário Pena, para atender e abrigar acometidos de hanseníase. Funcionou como hospital por quase 40 anos. Na Vila de Paricatuba, os Irmãos Espiritanos construíram a Capela Santa Terezinha e dois Necrotérios, que era utilizados com muita frequência no período em que os acometidos de hanseníase encontravam nos padres católicos o cuidado médico e o apoio espiritual. A Assembleia Legislativa, em reconhecimento à importância histórica, aprovou e o Governo do Estado sancionou a Lei 4.260, 17 de novembro de 2015, declarando a Vila do Paricatuba como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Estado do Amazonas, nos seguintes termos: Art. 1.º Fica declarada como Patrimônio Histórico Imaterial do Estado do Amazonas a Vila de Paricatuba. Parágrafo único. Entende-se como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial conhecimentos enraizados no cotidiano das comunidades; manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas; rituais e festas que marcam a vivência coletiva da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social; além de mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e se reproduzem práticas culturais.


Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Excelência, em toda sua história, a Vila do Paricatuba sofreu com a sua transformação em um presídio dos criminosos de Manaus e, em seguida, no Hospital Belisário Pena onde seus pacientes com hanseníase foram abandonados à própria sorte. Agora, implantação de um Aterro destinado ao lixo de Manaus (se concretizado) será mais um duro golpe em uma comunidade que vive da agricultura e do turismo local. 8.

DO PEDIDO

Diante dos fatos expostos, vêm os signatários requerer a anulação da Audiência Pública realizada em 27/11/2021, com a designação de uma nova audiência na VILA DO PARICATUBA, além da análise técnica desse Ministério Público do EIA /RIMA, em especial, sobre os impactos nos recursos hídricos, na fauna, flora, tráfego viário e aeroviário, patrimônios históricos e na comunidade local. Vila do Paricatuba, 08 de dezembro de 2021.

SEGUE ABAIXO ASSINADO DOS MORADORES DA COMUNIDADE DO PARICATUBA, NOVA ESPERANÇA, BOM JESUS E DEMAIS COMUNIDADES ATINGIDAS.


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