RCD no HABEAS CORPUS Nº 637772 - AM (2020/0349528-2) RELATOR REQUERENTE REQUERIDO ADVOGADOS
IMPETRADO INTERES.
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MINISTRO PRESIDENTE DO STJ MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ELISABETH VALEIKO DO CARMO RIBEIRO IGOR SANT´ANNA TAMASAUSKAS - SP173163 PIERPAOLO CRUZ BOTTINI - SP163657 MARCIO MARTAGÃO GESTEIRA PALMA - DF021878 JOAO ANTONIO SUCENA FONSECA - DF035302 BRUNO LESCHER FACCIOLLA - SP422545 : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS
DESPACHO O Ministério Público estadual (fls. 1.484-1.501) e Federal (fls. 1.532-1.549) requerem a reconsideração da decisão de fls. 1.470-1.473. Argumentam a presença dos elementos que autorizam a excepcionalidade das medidas cautelares decretadas pelo Juízo de primeiro grau, em especial diante da gravidade dos crimes em tese praticados pela paciente, bem como da existência dos indícios de sua participação. Entretanto, tendo sido a liminar já apreciada no plantão judiciário, não é possível, neste momento, analisar o pedido de reconsideração, que poderá ser apresentado ao ministro relator após o término do recesso forense, caso queiram os peticionários. Nada há, por ora, a prover. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de janeiro de 2021. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Presidente
Edição nº 0 - Brasília, Documento eletrônico VDA27588892 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS Assinado em: 08/01/2021 15:15:48 Publicação no DJe/STJ nº 3063 de 11/01/2021. Código de Controle do Documento: 06b403be-825d-42c7-b8fc-c939036d4833