Realização: Coordenação Geral das Promotorias de Defesa do Rio São Francisco Ambiente Brasil Programa de Meio Ambiente e Educação Ambiental “Futuro da Mata” - UFV/DPS Prefeitura de Três Marias “Cartilha produzida como resultado de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC firmado entre as Promotorias de Defesa do Rio São Francisco e a Votorantin Metais”.
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Endereços úteis para sugestões, críticas e denúncias relacionadas ao rio São francisco e ao meio ambiente. Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco Av. Prof. Magalhães Neto, 1450, sala 1203. Salvador – BA CEP: 41.810-012 Fone: (71) 3341-3559/ 3272-9710 Site: www.cbhsaofrancisco.org.br
O rio São Francisco é considerado patrimônio do Brasil, ou seja, um bem pertencente a todos os cidadãos do país. Todos somos responsáveis pela preservação da bacia hidrográfica do rio São Francisco, principalmente os mais de 16 milhões de habitantes que vivem ao longo do rio e utilizam os recursos naturais de sua área de drenagem. Como usuários ou não, todos devem participar ativamente da “vida” do rio. Estudantes, pescadores, industriais, agricultores, lideranças
governamentais, ou seja, toda a sociedade, conscientes de que a melhoria da qualidade de vida da população e o desenvolvimento sustentável está diretamente relacionada com a preservação ou melhoria da qualidade das águas do rio. Esta cartilha quer permitir à sociedade, de uma maneira geral, a oportunidade de conhecer melhor o rio. Para preservar, precisamos conhecer. Boa leitura...
IBAMA – Escritório Regional de Pirapora
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Autores: Luiz E. Fontes, Jaqueline S. Rodrigues e Luana C. Andrade. Consultores Técnicos: João R. Albanez, Edgar A. Teixeira, Ana C. Albanez, Daniel V. Crepaldi e Paulo M. Faria. Texto/Adequação: Rejane Pieratti. Projeto Gráfico e Ilustrações: Italo Rios.
Defesa do Meio Ambiente da Bacia do Rio das Velhas e Rio Paraopeba
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Instituto Estadual de Florestas - IEF Rua Paracatu, 304 - Barro Preto Belo Horizonte (MG) - CEP:30180-090 Tel.: (31) 3337-6894
Muito prazer, meu nome é Francisco. Francisco Otaviano Neves, de Minas Gerais; Francisco Nonato da Silva, da Bahia; Francisco Ribeiro, de Pernambuco; Francisco Mariano Souza, de Alagoas ou Francisco Otaviano Pereira, de Sergipe.
E como todo Francisco é Chico, me chamam de “Velho Chico”. Nem preciso dizer de onde veio a idéia de me batizarem com esse nome. Nasci e cresci na beira desse rio que tem nome de santo protetor da natureza.
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O rio São Francisco é grande, tem 2.863 quilômetros. Suas nascentes ficam em São Roque de Minas, dentro do Parque Nacional da Serra da Canastra, em Minas Gerais. Depois passa pela Bahia, por Pernambuco e encontra o mar na divisa de Sergipe com Alagoas. Ele é conhecido como o rio da integração nacional
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porque liga com suas águas o sudeste e o Centro Oeste com o Nordeste do país. O rio recebe água de 168 afluentes que fazem parte da Bacia do São Francisco. Engraçado bacia, né? Mas é porque lembra mesmo uma bacia onde a água das laterais, que são mais altas, escorrem para centro.
As matas que ficam às suas margens estão sendo retiradas para produção de carvão ou para fazer pasto. Essa mata se chama ciliar justamente porque,
como os cílios protegem os nossos olhos, ela também protege o rio. Veja abaixo a quantidade mínima de mata ciliar que o rio precisa:
Situação do rio
Largura mínima da faixa de mata ciliar
Abaixo de 10m de largura De 10 a 50m de largura De 50 a 200m de largura De 200 a 600m de largura Acima de 600m Nascentes Lagos ou resevatórios em áreas urbanas Lagos ou reservatórios em zona rural, com área menor que 20ha Lagos ou reservatórios em zona rural, com área igual ou superior a 20ha Represas de hidrelétricas
30m em cada margem 50m em cada margem 100m em cada margem 200m em cada margem 500m em cada margem Raio de 50m 30m ao redor do espelho d’água 50m ao redor do espelho d’água 100m ao redor do espelho d’água 100m ao redor do espelho d’água
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As queimadas, que são empregadas como forma de preparar a terra para o plantio ou para formar pasto, também acabam causando danos ao rio. A remoção da vegetação nativa, para o crescimento das cidades, com suas ruas, calçadas ou asfaltos, também o prejudica. “O Velho Chico: A voz do rio” - 4
A pavimentação, ou seja, as calçadas ou asfalto, impede que a água da chuva complete seu ciclo, penetrando no solo, indo para os lençóis freáticos e de lá, para o rio. A retirada da vegetação nativa acelera também seus processos de erosão e de assoreamento.
Algumas cidades não possuem espaços adequados para colocar seu lixo e o colocam em lixões, muitas vezes próximos ao rio. O chorume, que é aquele líquido que escorre do lixo, penetra na terra, vai para os lençóis cau-
sando sua poluição. O lixo que as pessoas jogam na rua também são levados para o rio junto com a água da chuva. Sabemos então que tratar o lixo com responsabilidade também é cuidar do nosso rio.
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Com todo esse tamanho, passando por todos esses lugares, você já pode imaginar quantas pessoas dependem dele. Então o rio precisa ser cuidado e respeitado. Mas infelizmente não é sempre que isso acontece e a saúde do “Velho Chico” está correndo perigo... Toneladas de esgotos domésticos sem tratamento “O Velho Chico: A voz do rio” - 6
são despejadas nele diariamentele. Isso acontece também com os dejetos de algumas empresas, que são despejados no rio sem que antes sejam tratados. Existem tecnologias para que esses dejetos sejam tratados antes de serem despejados no rio, e elas devem ser sempre utilizadas.
Fertilizantes e agrotóxicos usados na agricultura escorrem para o rio, levados pela água da chuva. Existem formas de agricultura que não utilizam esses produtos e por isso são mais saudáveis e
menos poluentes, isso sem contar que desgastam muito menos a terra. A criação de animais em fazendas próximas ao rio também acabam despejando seus dejetos sem tratamento nele.
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A água do rio também serve para irrigar. É claro que isso é necessário, mas a irrigação deve ser feita sempre sem prejudicar a disponibilidade hídrica da bacia, ou seja, não se deve tirar mais do que o rio pode fornecer sem que
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haja prejuízo. Uma boa solução é a construção de cisternas para armazenar a água da chuva, que pode ser utilizada para irrigação ou para consumo humano ou de animais.
E quem é que são os grandes prejudicados ou beneficiados com a qualidade do rio? Os peixes e organismos que nele habitam e o homem que dele vive. A pesca sempre fez parte da vida dos ribeirinhos, mas quando praticada sem se preocupar com o ciclo reprodutivo dos peixes é caracterizada como pesca predatória.
Isto é, quando o peixe é pescado antes de atingir idade reprodutiva, principalmente, por meio de utilização de redes que vão de uma margem a outra, interferindo em seu ciclo de vida. Com isso, em pouco tempo, muitas espécies poderão desaparecer, prejudicando a população ribeirinha e a conservação da Bacia do São Francisco.
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E para completar ainda tem os que trazem espécies de peixes que não são daquele rio. São colocados no rio peixes de rios de outras regiões do Brasil, como o tucunaré, o bacu caranha e o tambaquí. E até mesmo de outros países como a tilápia, a “O Velho Chico: A voz do rio” - 10
carpa comum, a carpa prateada, a carpa cabeça grande, além de outros animais, como o camarão gigante da Malásia. O problema é que algumas espécies podem ser predadoras das espécies nativas ou vão competir com elas por alimento ou por espaço.
Outro fato interessante é que muitos peixes brasileiros são migratórios (de piracema). Piracema na língua Tupi-Guarani quer dizer agitação de peixes.
São peixes que para se reproduzirem nadam contra a correnteza na direção das cabeceiras dos rios. Este processo permite que eles se acasalem, liberem e fecundem seus óvulos.
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No período das cheias as lagoas marginais que ficam às margens dos rios são inundadas, e como a piracema acontece sempre no período das cheias, esses óvos descem a correnteza e muitos deles vão parar nessas lagoas, onde as chances de
Ovos descendo
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sobrevivência são bem maiores porque as águas são ricas em alimento. Na cheia seguinte, as águas dos rios inundam novamente as lagoas e os peixes, já crescidos, voltam para o leito do rio.
A natureza é mesmo perfeita. Mas nos últimos anos algumas dessas lagoas têm diminuído devido ao desmatamento, à canalização de água para irrigação e devido a construção de barragens ao longo do rio, principalmente para hidrelétricas. Com a diminuição desses berçários naturais
diminui também a quantidade de peixes. Então a gente começa a ver que além de cuidarmos do rio, é importante cuidar também das lagoas e de todos os afluentes do rio, porque está tudo ligado, e a qualidade da água de um depende da qualidade da água do outro.
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Das mais de 150 espécies de peixes que temos no Velho Chico vamos destacar:
curimatá prochilodus Os curimatás (curimatá-pacu - prochilodus argenteus e curimatá-pioa - prochilodus costatus) alimentam-se de matéria orgânica em decomposição, que engolem junto com areia. Tem lábios grossos e bastante móveis que servem para raspar o leito do rio. São peixes de grande importância na pesca profissional.
dourado Salminus brasiliensis
Existem registros históricos de dourados pescados com até 30kg e até 1,4 metros de comprimento. É considerado pela maioria dos pescadores como peixe mais bonito dos rios brasileiros. É considerado o maior peixe de escamas da bacia do São Francisco e é conhecido pelos pescadores como o Rei do Rio.
mandi-amarelo pimelodus maculatus
É um dos principais peixes nas pescas profissional e esportiva da bacia do São Francisco. Pode atingir de 40 a 50 cm de comprimento e 1,5 a 2 kg de peso. É um peixe de couro, de coloração amarelada, apresentando várias fileiras de manchas escuras irregulares ao longo do corpo e pintas também escuras na nadadeira. “O Velho Chico: A voz do rio” - 14
matrinchã brycon lundii
É um peixe que se alimenta de insetos, peixes pequenos, frutos, flores, folhas e sementes. É considerado um importante peixe comercial, podendo atingir até 7kg de peso. Vive tanto no canal dos quanto nas praias, margens e corredeiras. Encontra-se bastante ameaçado por causa da degradação ambiental..
pacamã lophiosilurus alexandri
O pacamã é um peixe de formato achatado, amarronzado de boca grande e que é endêmico da bacia do São Francisco, ou seja, existe somente nessa região. É carnívoro, se movimenta pouco e é de hábito noturno. Sua carne é muito saborosa e sem espinhas sendo bastante apreciada.
piau-verdadeiro leporinus elongatus O piau-verdadeiro ou piapara pode chegar a 7,5kg e é herbívoro, isto é, alimenta-se preferencialmente de vegetais. É uma espécie bastante comum na bacia do São Francisco. Vive nos rios, em poços profundos e nas margens.
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pirá (pirá-tamanduá) conorhynchus conirostris É conhecido como peixe símbolo do Rio São Francisco por ser um bagre endêmico da região e por ser um belíssimo peixe, possuindo um corpo de colorido uniformemente azulado, um focinho comprido, lembrando o do tamanduá, que lhe permite capturar com eficiência invertebrados como moluscos e crustáceos.
piranha grande vermelha pygocentrus nattereri
A piranha do São Francisco é uma das espécies que atingem maior tamanho, podendo chegar a 60 cm de comprimento. Possuem má fama devido à enorme voracidade e ao fato de permanecerem em grandes cardumes. O mais assustador no corpo das piranhas são a sua boca e os seus dentes, em forma triangular.
surubim pseudoplatystoma corruscans
É a maior espécie do Rio São Francisco, havendo registro histórico de até 3,3 metros de comprimento e acima de 100 kg de peso. O Surubim é de hábito noturno e se alimenta principalmente de outros peixes. É um peixe de couro. No Brasil, o surubim é o peixe de água doce de maior valor comercial e o preferido na maioria dos Estados.
E tantos outros como piabas, traíras, serrudo, piranhas e muito mais... “O Velho Chico: A voz do rio” - 16
Devemos estar atentos às normas reguladoras da pesca editadas pelos órgãos ambientais, que indicam os acessórios a serem utilizados, tamanhos e quantidades permitidos e também as
áreas e épocas proibidas. Essas normas existem para que o ciclo reprodutivo de uma espécie não seja ameaçado e ela possa continuar a existir.
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Para defender nossos recursos naturais e o meio ambiente existem diversas leis federais, estaduais e municipais. Algumas têm objetivo específico de proteger nossos rios, peixes e organismos que neles vivem. Uma das principais leis que ajuda a proteger o Velho Chico é a Lei Estadual 14.181/2002, cujos principais pontos são apresentados a seguir: •
ecológica, pela eqüidade social e pela eficiência econômica; VII - a prevenção do tráfego de matéria genética. Art. 18 - Constitui dano à fauna aquática toda ação ou omissão que degrade o ecossistema a ela relacionado, além das demais hipóteses previstas na legislação em vigor e, especialmente: I - a introdução de espécie exótica sem a autorização do órgão competente, entendendo-se como espécie exótica aquela que não ocorre naturalmente no corpo de água ao qual se destina;
Lei Estadual 14.181/2002
Dispõe sobre a política de proteção à fauna e flora aquáticas e de desenvolvimento da pesca e da aqüicultura no Estado e dá outras providências. Destaques da Lei Art. 1º - A fauna e a flora aquáticas existentes em cursos d’água, lagos, reservatórios e demais ambientes naturais ou artificiais são bens de interesse comum a todos os habitantes do Estado, sendo assegurado o direito à sua exploração, nos termos estabelecidos pela legislação em geral e por esta Lei em especial. Art. 2º - Nas atividades de pesca, manejo e aqüicultura, será assegurado o equilíbrio ecológico, observados os seguintes princípios: I - a preservação e a conservação da biodiversidade; II - o cumprimento da função social e econômica da pesca; III - a exploração racional dos recursos pesqueiros; IV - a precaução visando à biossegurança, como pressuposto de qualquer procedimento para a introdução de organismos geneticamente modificados; V - o respeito à dignidade do profissional dependente da atividade pesqueira; VI - a busca do desenvolvimento sustentável, caracterizado pela prudência “O Velho Chico: A voz do rio” - 18
II - a promoção do esvaziamento ou do secamento artificial de coleções de água naturais ou represas, excetuados os reservatórios artificiais destinados à prática da piscicultura e a outras finalidades; III - a captura de espécime da ictiofauna com tamanho inferior ao permitido, de espécie que deva ser preservada ou em quantidade superior à permitida, conforme previsto na legislação; IV - a captura de espécime da ictiofauna em local e época proibidos ou com o emprego de aparelho, petrecho, método ou técnica não permitida; V - a prática de ação que provoque a morte de espécimes da flora e da fauna aquáticas, por qualquer meio, contrariando norma existente; VI - regularização das vazões de um curso de água que comprometa a função do criatório de peixes de suas várzeas. § 1º - Os autores reparação ambiental,
do dano ficam por meio de
obrigados medidas
à a
serem estabelecidas pelo órgão competente, sem prejuízo das penalidades administrativas cabíveis.
anexo trata das punições relacionadas à pesca). •
§ 2º - O Poder Executivo adotará medidas preventivas para evitar ou minimizar o risco de dano à fauna e à flora aquáticas. Art. 27 - Os órgãos competentes criarão mecanismos que visem ao desenvolvimento integrado de programas de educação ambiental e de informação técnica, relativos à proteção e ao incremento dos recursos da fauna e da flora aquáticas no Estado.
Além da Lei Estadual 14.181/2002 existem ainda três decretos (Decreto n° 44.309/2006, Decreto n° 43.713/2004 e Decreto n° 43.854/2004) e uma portaria do IEF-MG (Portaria n° 111/2003) que visam à proteção de nossos rios e peixes, sendo os pontos principais apresentados a seguir: •
Decreto n° 44.309/2006 (Do-MG)
Art. 29 § 5º -
Para
os
fins
deste
artigo,
entende-se
por:
III - pesca: todas as atividades que possam causar prejuízo à ictiofauna, tais como a exploração, o transporte, o comércio e a utilização de seus produtos e subprodutos. - Das penalidades e infrações administrativas: Art. 63 - O valor da multa simples aplicável a infrações por descumprimento das normas previstas pela Lei nº 14.181, de 2002, será calculado conforme o disposto no Anexo deste Decreto. (O
Decreto n° 43.713/2004 (Do-MG)
Regulamenta a Lei nº. 14.181, de 17 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a política de proteção à fauna e à flora aquáticas e de desenvolvimento da pesca e da aqüicultura no Estado e dá outras providências. •
Decreto n° 43.854/2004 (Do-MG)
Altera o Decreto nº 43.713, de 14 de janeiro de 2004 que regulamentas a Lei nº 14.181, de 17 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a política de proteção à fauna e à flora aquática e de desenvolvimento da pesca e da aqüicultura no Estado e dá outras providências. - No seu Art. 1º altera o Art. 14 do decreto 43.713/2004: Exceto para fins científicos, de controle ou de manejo de espécies, autorizados e supervisionados pelo órgão competente, fica proibida a pesca: II - temporariamente, a critério do órgão competente, para a categoria profissional, no rio das Velhas e no rio Paraopeba e seus afluentes, das cabeceiras até a desembocadura no rio São Francisco;
•
Portaria n° 111/2003 (IEF-MG)
- Art. 3° Proíbe a captura e transporte das seguintes espécies do rio São Francisco: jaú Paulicea luetkeni piracanjuba Brycon orbignyanus piracanjuba Brycon hilarii “O Velho Chico: A voz do rio” - 19
E o desenvolvimento? Ele é sempre bem vindo! E o rio é muito importante para isso, pois ele é utilizado como fonte de água para o abastecimento; para a geração de energia elétrica; para a recepção do esgoto doméstico e do esgoto industrial, desde que devidamente tratados; para irrigação na produção de alimentos e, também, é utilizado para o lazer e para o turismo. Somente podemos pensar em desenvolvimento tendo um rio limpo, com muitos peixes e livre de poluições e degradações. Será desta forma que todos os Chicos, novos ou velhos, poderão aproveitar desse patrimônio que é o Rio São Francisco, de todos os brasileiros.
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Autores: Luiz E. Fontes, Jaqueline S. Rodrigues e Luana C. Andrade. Consultores Técnicos: João R. Albanez, Edgar A. Teixeira, Ana C. Albanez, Daniel V. Crepaldi e Paulo M. Faria. Texto/Adequação: Rejane Pieratti. Projeto Gráfico e Ilustrações: Italo Rios.
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