Regulamento interno amplos

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Regulamento Interno da AMPLOSIG Capítulo I – Princípios gerais e objetivos Artigo 1º Para prossecução dos fins e objetivos que se propõe atingir, a Associação de Mães e Pais Pela Liberdade de Orientação Sexual e Identidade de Género – adiante designada por AMPLOSIG - funcionará em obediência às disposições legais e estatutárias aplicáveis e nos termos do presente Regulamento Interno, aprovado em Assembleia Geral de associados fundadores, em xx de abril de 2010. Artigo 2º A AMPLOSIG é uma associação não-governamental, de base voluntária, sem fins lucrativos, político-partidários ou religiosos. Artigo 3º O Regulamento Interno define as normas de admissão dos sócios, os seus direitos e deveres, bem como a constituição e funcionamento dos seus órgãos sociais e estrutura organizacional. Artigo 4º A AMPLOSIG tem por finalidade possibilitar o livre desenvolvimento das pessoas em sintonia com a sua orientação sexual e a sua identidade de género, através da plena integração na família e na sociedade. Propõe-se ainda coordenar, estudar e orientar políticas que visem a transformação, educação e fomento do respeito pela diversidade sexual, afetiva, familiar e social. Entre os seus objetivos propõe-se ainda colaborar com todas as organizações que lutam por uma sociedade mas justa baseada nos princípios constituintes da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Artigo 5º Para a prossecução destes objetivos propõe-se desenvolver as seguintes atividades na área da diversidade de orientação sexual e integração social e comunitária e familiar de pessoas LGBT: 1. Ações que fomentem o respeito pela diversidade de orientação sexual e a integração sexual de pessoas lésbicas, gays, bissexuais e transgéneros. 2. Desenvolvimento de programas de informação e apoio a mães, pais e familiares de lésbicas, gays, bissexuais e transgéneros. 3. Ações que fomentem o associativismo de mães, pais e familiares de lésbicas, gays, bissexuais e transgéneros, em Portugal. 4. Desenvolvimento de programas de participação cidadã e de voluntariado envolvendo familiares de homossexuais, bissexuais e transexuais. 5. Ações tendentes a eliminar todas as formas de descriminação por motivo da orientação sexual e qualquer obstáculo de ordem jurídica e/ou administrativa que limite a igualdade de direitos de lésbicas, gays, bissexuais e transgéneros.


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