PROTOCOLO DE PARCERIA ENTRE A CORTICEIRA AMORIM, A DGRF, O ICNB, A QUERCUS E O WWF NO DOMÍNIO DA VALORIZAÇÃO E SUSTENTABILIDADE DO SOBREIRO E DA BIODIVERSIDADE ASSOCIADA
Introdução A – No âmbito da iniciativa “Business and Biodiversity” que Portugal promove como prioridade ao assumir a Presidência Europeia do segundo semestre de 2007, as parcerias para a Biodiversidade são projectos conjuntos entre empresas, organizações não governamentais e administração que visam reforçar os instrumentos económicos de conservação da biodiversidade através do empenho conjunto destes actores no desenvolvimento de acções de gestão que garantam: •
Que é reconhecido o valor económico da biodiversidade na missão e valores da empresa;
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Que é prosseguido o objectivo de ausência de perda líquida de biodiversidade resultante da actividade de cada empresa envolvida no processo;
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Que é adoptada uma política de informação transparente no que diz respeito à relação de cada empresa com a biodiversidade;
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Que é adoptada uma política de comunicação que visa dar visibilidade aos contributos de cada empresa para a conservação da biodiversidade.
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Que são adoptadas acções concretas no interior das empresas para diminuir os impactos negativos e potenciar os impactos positivos;
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Que são apoiadas acções concretas de parceria para a gestão de áreas de especial interesse para a conservação, visando compensar os impactos negativos inevitáveis à escala da empresa;
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Que é adoptada uma acção pró-activa junto de fornecedores e subcontratados no sentido de garantir que as práticas das suas cadeias de abastecimento são compatíveis com o compromisso da empresa para com a biodiversidade;
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Que é reconhecida pela comunidade publicamente a contribuição de cada empresa para a conservação da diversidade biológica.
. B – Considerando a mortalidade anormal que se tem registado em sobreiro e azinheira e as consequências danosas para a sustentabilidade das duas espécies e dos valores económicos, ecológicos e sociais que lhes estão associados, foi criado por despacho nº 18316/2006 de 8 de Setembro o “Programa de Acção Para a Recuperação dos Montados de Sobro e de Azinho”, tendo-se definido os seguintes eixos de intervenção: • • 1
Assistência técnica relativa às autorizações de corte de árvores em zonas de declínio nos povoamentos de sobreiro e azinheira; Quantificação do problema do declínio nos montados de sobro e azinho;
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Publicação do manual “Boas práticas de gestão em sobreiro e azinheira”;
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Estudos sobre a mortalidade em sobreiros e azinheira por meio de amostragem extensiva em toda a zona de montado;
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Investigação científica a nível internacional sobre o declínio do sobreiro, da azinheira e outros carvalhos.
C –A CORTICEIRA AMORIM, S.G.P.S. S.A.., sociedade aberta, pessoa colectiva e matrícula número 500 077 797, Conservatória do Registo Comercial de Santa Maria da Feira, com sede na Rua de Meladas, N.º 380, 4536-902 Mozelos VFR, com o capital social de 133.000.000 Euros, encabeça um grupo de empresas que no seu conjunto constituem a maior transformadora de produtos de cortiça do mundo, disponibilizando inúmeros produtos em mais de cem países. A CORTICEIRA AMORIM transforma e comercializa 30% da produção mundial de cortiça, sendo líder deste sector industrial há mais de 130 anos. A empresa apresenta como missão “Acrescentar valor à matéria-prima - cortiça -, de forma integrada e global, suportando as actuais aplicações com competitividade e diferenciação e desenvolvendo novos produtos em perfeita harmonia com a Natureza”. A valorização económica da cortiça nas suas diversas aplicações permitiu que os montados chegassem aos nossos dias com a vitalidade conhecida. D –A DIRECÇÃO-GERAL DOS RECURSOS FLORESTAIS, com sede na Avenida João Crisóstomo, N.º 28 - 4.º, 1069-040 Lisboa, é o organismo do Estado que tem por missão promover o desenvolvimento sustentável dos recursos florestais e dos espaços associados e, ainda, dos recursos cinegéticos e aquícolas das águas interiores, através do conhecimento da sua evolução e fruição, garantindo a sua protecção, conservação e gestão e promovendo os equilíbrios intersectoriais, a responsabilização dos diferentes agentes e uma adequada organização dos espaços florestais. E - O INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE (ICNB), com sede na Rua de Santa Marta Nº 55, 1150-294 Lisboa, é o instituto público integrado na administração indirecta do Estado que tem como missão propor, acompanhar e assegurar a execução das políticas de conservação da natureza e da biodiversidade e a gestão das áreas protegidas, visando a valorização e o reconhecimento público do património natural; F - A QUERCUS - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA, pessoa colectiva nº 501736492, com sede no Centro Associativo do Calhau, Bairro do Calhau, Lisboa, é uma Organização Não Governamental de Ambiente (ONGA), apartidária, de âmbito nacional, sem fins lucrativos e constituída por cidadãos que se juntaram em torno do mesmo interesse pela Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais e na Defesa do Ambiente em geral, numa perspectiva de desenvolvimento sustentado. G - A WWF- World Wide Fund For Nature, é uma organização independente de conservação da natureza presente em mais de 100 países nos cinco continentes, onde conta com mais de cinco milhões de apoiantes. A missão da WWF é travar a degradação do planeta e construir um futuro onde os seres humanos possam viver em harmonia com a natureza promovendo a conservação da biodiversidade, 2
assegurando a sustentabilidade dos recursos naturais e promovendo a redução da poluição e do desperdício. A WWF- World Wide Fund For Nature, Mediterranean Programme, com sede em Via PO, 25C, 00198, Roma, Itália, visa a conservação da biodiversidade do Mediterrâneo e a utilização sustentável dos recursos naturais em benefício de todos. A intervenção da WWF em Portugal, desenvolvida desde 1995 no âmbito deste Programa, visa proteger as florestas e a biodiversidade, criando soluções de negócio responsáveis. Uma das principais áreas de actuação da WWF é a promoção da gestão responsável das florestas mediterrânicas, através de práticas baseadas no sistema de certificação florestal FSC (Forest Stewardship Council), sendo a entidade promotora da Iniciativa Nacional FSC cuja missão é o desenvolvimento da norma nacional. H - É por demais conhecido o papel do montado de sobro, sobretudo em três vertentes: a) O montado como suporte à biodiversidade: O sobreiro constitui a base de um sistema ecológico único no mundo, contribuindo para a sobrevivência de muitas espécies da fauna autóctone e para a salvaguarda do meio ambiente. Dado que a exploração da cortiça não implica danos para as árvores nem a necessidade de criação de infra-estruturas no local, foi possível conservar, ao longo dos anos, talvez mais de 60 milhões de árvores no seu estado natural. O resultado é um ecossistema com uma riqueza de biodiversidade sem paralelo na Europa. Este ecossistema inclui desde várias espécies de formigas, abelhas, borboletas, lagartos e cobras, aos mamíferos mais vulgares como o veado e o javali até aos mais fascinantes e invulgares como o ginete, o saca-rabos ou o lince ibérico, o felídeo mais ameaçado do planeta, presentemente em perigo de extinção em Portugal e em Espanha. Destaca-se ainda a elevada variedade de aves, incluindo milhafres, cegonhas e várias espécies de águias protegidas, entre elas a águia imperial. b) Papel do montado no combate à desertificação: O montado desempenha um papel fundamental no combate à desertificação na medida em que contribui para a fixação do solo e da matéria orgânica, diminuindo a erosão e aumentando a retenção de água, protegendo o solo da evaporação e diminuindo, consequentemente, os riscos de desertificação. Além disso, é um precioso aliado na luta contra os incêndios, devido à sua fraca cobertura subarbustiva, que diminui os riscos de propagação de incêndios. Acresce ainda que a cortiça, graças às suas características únicas, actua como uma barreira natural ao fogo, protegendo activamente o sobreiro. Após extracção da cortiça danificada pelo fogo, o sobreiro reinicia um novo ciclo de produção de cortiça. Na perspectiva da desertificação social, a exploração da cortiça permite a criação e a manutenção de um volume significativo de emprego em zonas particularmente carenciadas, através das operações manutenção e descortiçamento, onde cerca de 100 000 pessoas trabalham sazonalmente (segundo relatório editado em 2006 pelo World Wide Fund For Nature (WWF). c) O montado e as alterações climáticas: A exploração do montado tem um impacto positivo a nível da fixação de carbono. Estima-se que só o montado português tenha representado em 2006 um sumidouro de 4,8 milhões de toneladas de CO2. Estes valores, baseados num primeiro estudo realizado pelo Instituto Superior de Agronomia, referem-se a Portugal que representa apenas 32% da área florestal de sobreiro no mundo. I – Verifica-se, assim, uma convergência de interesses das partes, que constitui uma oportunidade única e pioneira de envolvimento das cinco instituições, com os seguintes objectivos comuns: 3
1 – Defesa do montado A área de montado tem vindo a aumentar nos últimos dez anos, em virtude de incentivos comunitários à rearborização da azinheira e do sobreiro. Existem no entanto muitas áreas de montados com deficiências de gestão. As técnicas de descortiçamento, mobilização de solo, encabeçamento do gado que associados às doenças e às pragas, criam condições para que as árvores entrem em declínio. Mesmo assim a questão do declínio do sobreiro não tem sido consensual entre a comunidade científica. Há quem defenda que resulta de má gestão, há quem diga que resulta de doença. Em qualquer dos casos, o declínio do sobreiro observa-se em diversas áreas do país com alguma expressão. A adopção de boas práticas, nomeadamente através da certificação de Sistemas de Gestão Florestal, contribui para a gestão sustentável dos montados e florestas de sobreiro. O mercado levanta outra ordem de questões, no que diz respeito ao sobreiro. Em termos económicos o sobreiro dependente da exploração da cortiça, ela mesma dependente da economia da rolha, por seu turno dependente dos mercados consumidores de vinho. Ora a rolha de cortiça perdeu o monopólio na indústria do vinho, passando a competir com tampas de rosca e rolhas de plástico, daí resultando uma quebra nas vendas mundiais de cerca de 20%, entre 2000 e 2005. Estas e outras ameaças comprometem esse bem essencial que é a floresta mediterrânica. A sua destruição crescente faz-se acompanhar dum caleidoscópio de efeitos negativos, capazes de alterar profundamente não apenas a paisagem, mas também a vida das populações. A certificação de sistemas de gestão florestal apresenta-se como um importante contributo para reforçar a notoriedade da cortiça nos principais mercados mundiais. Acresce ainda que a crescente pressão urbanística e o desenvolvimento de construções fortemente impactantes (campos de golfe, empreendimentos turísticos e imobiliários, etc.) estão a provocar uma crescente pressão sobre esta espécie protegida legislativamente e vital para a economia portuguesa. Com menos florestas haverá mais cheias, solos mais improdutivos, mais emissões de carbono e todas as actividades económicas e sociais associadas, incluindo um elevado número de postos de trabalho, estarão em risco. A certificação de sistemas de gestão florestal, pelo FSC ou outros sistemas de certificação, reveste-se de grande importância ao fornecer garantias acrescidas de ética empresarial, com preservação das florestas e montados de sobro. 2 – Preservação da biodiversidade Tal como a cortiça é importante para a manutenção do sobreiro (vertente económica), tal como o sobreiro é importante para a manutenção de toda a biodiversidade que lhe está associada, também esta é extremamente importante para a sobrevivência do sobreiro e do montado. A certificação de sistemas de gestão florestal é um importante contributo para a defesa da biodiversidade do montado. Assim, entre as partes, é celebrado o presente protocolo de parceria com vista à valorização e sustentabilidade do sobreiro e da biodiversidade associada, que se rege pelas cláusulas e condições seguintes, que as partes se obrigam a cumprir;
1. Âmbito da parceria A presente parceria visa a implementação de uma INICIATIVA PARA A VALORIZAÇÃO E SUSTENTABILIDADE DO SOBREIRO E DA BIODIVERSIDADE ASSOCIADA (adiante designado de INICIATIVA) que atende aos princípios acima expostos e assenta nos seguintes objectivos: 4
1.1. Aumentar o Conhecimento em matéria de valorização e sustentabilidade do sobreiro e da biodiversidade associada; 1.2. Divulgar e premiar as melhores práticas na gestão e valorização do montado e da floresta de sobreiro e da biodiversidade associada.
2. Acções previstas 2.1. No âmbito do objectivo identificado no ponto 1.1., a presente parceria instituirá um prémio que distinguirá o melhor trabalho de investigação em matéria de valorização e sustentabilidade do sobreiro e da biodiversidade associada. 2.2. No âmbito do objectivo identificado no ponto 1.2., a presente parceria disponibilizará aos produtores florestais que explorem montado de sobro, um serviço de aconselhamento técnico, gratuito, com vista à realização de um estudo de diagnóstico que possibilite a identificação de oportunidades de incorporação de melhores práticas. 2.3. No âmbito do objectivo identificado no ponto 1.2., a presente parceria instituirá um prémio que distinguirá as melhores práticas na gestão e valorização do montado e floresta de sobreiro e da biodiversidade associada.
3 - Comissão Técnica de Acompanhamento No prazo de 15 dias após a assinatura do Protocolo, será constituída uma Comissão Técnica de Acompanhamento da INICIATIVA, adiante designada por Comissão de Acompanhamento, com as seguintes responsabilidades: . Aprovar os regulamentos dos prémios previstos nos pontos 2.1. e 2.3. e atribuir, na qualidade de júri, os respectivos prémios; . Aprovar o regulamento do serviço previsto no ponto 2.2. e aprovar os respectivos relatórios finais de aconselhamento técnico aos produtores florestais; Esta Comissão será formada por um representante da CORTICEIRA AMORIM, um representante do ICNB, um representante da DGRF, um representante da Quercus e um representante do WWF, tendo o representante da CORTICEIRA AMORIM voto de qualidade nesta comissão. Os parceiros poderão, ainda, convidar técnicos e especialistas para assistirem e participarem nas reuniões contribuindo com os seus conhecimentos para uma melhor execução da INICIATIVA.
4. Contribuições dos parceiros 4.1 Compete à CORTICEIRA AMORIM: 4.1.1 – Elaborar, após escuta dos parceiros, os regulamentos dos prémios previstos em 2.1. e 2.3. e do aconselhamento técnico previsto no ponto 2.2.; 4.1.2 – Participar na aprovação dos relatórios finais de aconselhamento técnico aos produtores florestais previstos no ponto 2.2 4.1.3 – Assegurar a gestão global da INICIATIVA 5
4.1.4 – Promover e agendar as reuniões de trabalho da Comissão Técnica de Acompanhamento necessárias à melhor execução da INICIATIVA 4.1.5 – Definir e assumir os custos decorrentes dos prémios previstos em 2.1 e 2.3 e com o aconselhamento técnico previsto no ponto 2.2; 4.1.6 - O desenvolvimento da comunicação, quer interna, quer externa, dos resultados alcançados no âmbito da INICIATIVA, dentro dos limites e condições previstos no artigo 6º. 4.2. Compete à DGRF: 4.2.1 – Participar na definição dos regulamentos dos prémios previstos em 2.1 e 2.3 e do aconselhamento técnico previsto no ponto 2.2.; 4.2.2 – Participar na aprovação dos relatórios finais de aconselhamento técnico aos produtores florestais previstos no ponto 2.2 4.2.3 - Disponibilizar informação e apoio técnico relevantes para a concretização e avaliação dos objectivos definidos nesta parceria; 4.2.4 - Desenvolver os mecanismos ao seu alcance de reconhecimento e comunicação do mérito da parceria e da INICIATIVA, dentro dos limites e condições previstos no artigo 6º. 4.3. Compete ao ICNB: 4.3.1 – Participar na definição dos regulamentos dos prémios previstos em 2.1 e 2.3 e do aconselhamento técnico previsto no ponto 2.2.; 4.3.2 – Participar na aprovação dos relatórios finais de aconselhamento técnico aos produtores florestais previstos no ponto 2.2 4.3.3 - Disponibilizar informação e apoio técnico relevantes para a concretização e avaliação dos objectivos definidos nesta parceria; 4.3.4 - Desenvolver os mecanismos ao seu alcance de reconhecimento e comunicação, nacional e internacional, do mérito da parceria e da INICIATIVA, dentro dos limites e condições previstos no artigo 6º. 4.4. Compete à QUERCUS: 4.4.1 – Participar na definição dos regulamentos dos prémios previstos em 2.1 e 2.3 e do aconselhamento técnico previsto no ponto 2.2.; 4.4.2 – Participar na aprovação dos relatórios finais de aconselhamento técnico aos produtores florestais previstos no ponto 2.2 4.4.3 - Disponibilizar informação e apoio técnico relevantes para a concretização e avaliação dos objectivos definidos nesta parceria; 4.4.4 - Desenvolver os mecanismos ao seu alcance de reconhecimento e comunicação, nacional e internacional, do mérito da parceria e da INICIATIVA, dentro dos limites e condições previstos no artigo 6º.
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4.5. Compete ao WWF: 4.5.1 – Participar na definição dos regulamentos dos prémios previstos em 2.1 e 2.3 e do aconselhamento técnico previsto no ponto 2.2; 4.5.2 – Assegurar a execução directa, ou por contratação, do serviço de aconselhamento técnico e dos respectivos relatórios previstos no ponto 2.2 4.5.3 - Participar na aprovação dos relatórios finais de aconselhamento técnico aos produtores florestais previstos no ponto 2.2 4.5.4 - Disponibilizar informação e apoio técnico relevantes para a concretização e avaliação dos objectivos definidos nesta parceria; 4.5.5 - Desenvolver os mecanismos ao seu alcance de reconhecimento e comunicação, nacional e internacional, do mérito da parceria e da INICIATIVA, dentro dos limites e condições previstos no artigo 6º.
5. Gestão e avaliação de projectos 5.1 A CORTICEIRA AMORIM designará o gestor global, interno ou contratado, que assegurará a gestão da parceria. 5.2 A parceria terá uma comissão de avaliação da INICIATIVA, composta pelos elementos que outorgam o presente protocolo – ou outros de responsabilidades equiparadas -, que avaliará a execução da INICIATIVA; 5.3 A reunião da Comissão de Avaliação a ser agendada pela CORTICEIRA AMORIM deverá ocorrer, pelo menos, de dois em dois anos; 5.4 Esta Comissão será formada por um representante da CORTICEIRA AMORIM, um representante do ICNB, um representante da DGRF, um representante da Quercus e um representante do WWF, tendo o representante da CORTICEIRA AMORIM voto de qualidade nesta comissão. Os parceiros poderão, ainda, convidar técnicos e especialistas para assistirem e participarem nas reuniões contribuindo com os seus conhecimentos para uma melhor avaliação da INICIATIVA.
6. Comunicação O logótipo e/ou nome de cada um dos parceiros apenas poderá ser utilizado no âmbito da Iniciativa de Valorização e Sustentabilidade do Sobreiro e da Biodiversidade Associada se aparecer sempre o conjunto dos parceiros da iniciativa. Os logótipos dos parceiros não podem ser utilizados individualmente ou associados apenas à CORTICEIRA AMORIM ou a outro parceiro individualmente. A CORTICEIRA AMORIM não poderá mencionar que tem “uma parceria com” outra entidade da Iniciativa, devendo referir-se sempre à “constituição de uma iniciativa entre”, identificando todos os parceiros - “no âmbito da iniciativa”. Estão desde já previstas comunicações conjuntas para as seguintes situações:
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o
Evento de lançamento da Iniciativa
o
Comunicação de Prémios e eventos associados
o
Relatórios finais de aconselhamento técnico aos produtores florestais
No âmbito desta iniciativa não existirão outras acções de comunicações conjuntas. Qualquer comunicação, materiais de divulgação ou actividade da CORTICEIRA AMORIM no âmbito da iniciativa terá de ser aprovada pelas Organizações Não Governamentais de Ambiente, nomeadamente pela QUERCUS e WWF.
7. Independência Qualquer entidade da parceria não fica impedida de comentar publicamente aspectos relacionados com o desempenho ambiental de qualquer outro parceiro. Sempre que possível e com o objectivo de preservar a parceria, os comentários públicos sobre esse desempenho serão informados previamente aos parceiros em causa.
8. Vigência O presente protocolo de parceria é válido pelo período de um ano, a contar desde data de celebração do presente protocolo, sendo renovável por sucessivos e iguais períodos, caso não seja denunciado por qualquer das partes, mediante interpelação escrita, com a antecedência mínima de 60 dias relativamente ao prazo inicial ou ao de qualquer das renovações em curso.
9. Resolução 9.1. Sem prejuízo de outros direitos, incluindo o de indemnização, qualquer uma das partes poderá proceder à resolução do presente protocolo, em caso de incumprimento imputável à(s) outra(s) parte(s) de qualquer das obrigações decorrentes deste protocolo, sendo o incumprimento apreciado quer pela sua gravidade, quer pela sua reiteração. 9.2. Considera-se que há incumprimento grave e reiterado quando a parte não faltosa comunica à parte faltosa que deverá sanar o incumprimento e no prazo de 30 dias de calendário a contar dessa comunicação o incumprimento não for sanado.
10. Foro Todos os eventuais litígios decorrentes da sua validade, interpretação, execução e assunção de responsabilidade, serão dirimidos pelo Tribunal Judicial da Comarca de Santa Maria da Feira, com expressa renúncia de qualquer outro.
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De como assim o disseram, outorgaram e reciprocamente aceitaram, vai o presente PROTOCOLO DE PARCERIA ser assinado, a seguir à data, em cinco vias, ambas com valor de original, destinando-se uma a cada uma das partes Outorgantes. Imposto de selo pago por meio de guia, no valor de 5 Euros.
Coruche, 10 de Outubro de 2007 CORTICEIRA AMORIM, S.G.P.S., S.A. ____________________________________ (Dr. António Rios de Amorim, Presidente do Conselho de Administração) _____________________________________ (Dr. Nuno Filipe Vilela Barroca de Oliveira, vogal do Conselho de Administração) DIRECÇÃO-GERAL DOS RECURSOS FLORESTAIS _____________________________________ (Prof. Dr. Francisco Manuel C. de Castro Rego, Director-Geral) INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE (ICNB) _____________________________________ (Prof. Dr. João Carlos Rosmaninho de Menezes, Presidente) QUERCUS - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA ________________________________
(Doutor Hélder Spínola de Freitas, Presidente) WWF EUROPEAN POLICY PROGRAMME ________________________________
(Paolo Lombardi, Director do WWF Mediterrâneo) 9