3/$12 1$&,21$/ '( ,03/(0(17$d足2 '$6 ',5(75,=(6 &855,&8/$5(6 1$&,21$,6 3$5$ ('8&$d足2 '$6 5(/$d速(6 (71,&2 5$&,$,6 $)52%5$6,/(,5$ ( $)5,&$1$
A Lei 10639/2003, que estabelece o ensino da História da África e da Cultura afrobrasileira nos sistemas de ensino, foi uma das primeiras leis assinadas pelo Presidente Lula. Isto significa o reconhecimento da importância da questão do combate ao preconceito, ao racismo e à discriminação na agenda brasileira de redução das desigualdades. A Lei 10639/2003 e, posteriormente, a Lei 11645/2008, que dá a mesma orientação quanto à temática indígena, não são apenas instrumentos de orientação para o combate à discriminação. São também Leis afirmativas, no sentido de que reconhecem a escola como lugar da formação de cidadãos e afirmam a relevância de a escola promover a necessária valorização das matrizes culturais que fizeram do Brasil o país rico, múltiplo e plural que somos. O Brasil conta com mais de 53 milhões de estudantes em seus diversos sistemas, níveis e modalidades de ensino. Os desafios da qualidade e da equidade na educação só serão superados se a escola for um ambiente acolhedor, que reconheça e valorize as diferenças e não as transforme em fatores de desigualdade. Garantir o direito de aprender implica em fazer da escola um lugar em que todos e todas se sintam valorizados e reconhecidos como sujeitos de direito em sua singularidade e identidade. Segundo a última PNAD/IBGE, 49,4% da população brasileira se auto-declarou da cor ou raça branca, 7,4% preta, 42,3% parda e 0,8% de outra cor ou raça. A população negra é formada pelos que se reconhecem pretos e pardos. Essa multiplicidade de identidades nem sempre encontra, no âmbito da educação, sua proporcionalidade garantida nas salas de aula de todos os níveis e modalidades. O país precisa mobilizar sua imensa capacidade criativa e sua decidida vontade política para adotar procedimentos que, no tempo, alcancem a justiça pela qual lutamos. A educação, como um direito que garante acesso a outros direitos, tem um importante papel a cumprir e a promulgação da Lei 10639/2003, como posteriormente a 116452008, apontam nessa direção. A Lei 10639/2003, o Parecer CNE/CP 003/2004 e a resolução CNE/CP 01/2004 são instrumentos legais que orientam ampla e claramente as instituições educacionais quanto a suas atribuições. No entanto, considerando que sua adoção ainda não se universalizou nos sistemas de ensino, há o entendimento de que é necessário fortalecer e institucionalizar essas orientações, objetivos deste documento.
O Plano que apresentamos resulta de mobilização e esforços de muitas instituições, como a UNESCO, o CONSED, a UNDIME, de nossos Ministérios e também da contribuição de intelectuais, movimentos sociais e organizações da sociedade civil. Nesta oportunidade registramos nossos agradecimentos pelo empenho de todos, cientes de que a mobilização, o empenho e os esforços devem se manter ativos, pois não há qualidade social da educação sem a efetiva participação das famílias e das comunidades. Que este documento seja um passo decisivo para a construção de uma educação com qualidade social e de uma sociedade mais justa e equânime, são nossos votos e nosso compromisso.
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(GVRQ 6DQWRV MINISTRO DA SECRETARIA ESPECIAL
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32/Ë7,&$6 '( 35202d2 '$ ,*8$/'$'( 5$&,$/
ร 1',&( Apresentaรงรฃo , ฤ ,QWURGXomR - O papel indutor do MEC - Diรกlogo ampliado para implementaรงรฃo da Educaรงรฃo das Relaรงรตes Etnicorraciais - Objetivos do Plano Nacional ,, ฤ (L[RV IXQGDPHQWDLV GR 3ODQR ,,, ฤ $WULEXLo}HV GRV 6LVWHPDV GH (QVLQR ฤ $o}HV GRV VLVWHPDV GH HQVLQR GD HGXFDomR EUDVLOHLUD ฤ $o}HV GR JRYHUQR IHGHUDO ฤ $o}HV GR JRYHUQR HVWDGXDO ฤ $o}HV GR JRYHUQR PXQLFLSDO ,9 ฤ $WULEXLo}HV GRV &RQVHOKRV GH (GXFDomR 9 ฤ $WULEXLo}HV GDV ,QVWLWXLo}HV GH (QVLQR ฤ 'D UHGH S~EOLFD H SDUWLFXODU GH HQVLQR ฤ ,QVWLWXLo}HV GH HQVLQR VXSHULRU ฤ $WULEXLo}HV GDV FRRUGHQDo}HV SHGDJyJLFDV 9, ฤ $WULEXLo}HV GRV *UXSRV &ROHJLDGRV H 1~FOHRV GH (VWXGRV ฤ 1~FOHRV GH HVWXGRV DIUREUDVLOHLURV H JUXSRV FRUUHODWRV ฤ )yUXQV GH (GXFDomR H 'LYHUVLGDGH (WQLFRUUDFLDO 9,, ฤ 1tYHLV GH (QVLQR ฤ (GXFDomR %iVLFD ฤ (GXFDomR ,QIDQWLO ฤ (QVLQR 0pGLR )XQGDPHQWDO ฤ (QVLQR 0pGLR ฤ (GXFDomR 6XSHULRU 9,,, ฤ 0RGDOLGDGHV GH (QVLQR ฤ (GXFDomR GH -RYHQV H $GXOWRV ฤ (GXFDomR 7HFQROyJLFD H )RUPDomR 3URILVVLRQDO ,; ฤ (GXFDomR HP iUHDV UHPDQHVFHQWHV GH TXLORPERV
*/266È5,2 '( 6,*/$6 ABPN
Associação Brasileira de Pesquisadores Negros
ABRELIVROS
Associação Brasileira de Editoras de Livros
ACNAP
Associação cultural de Negritude e Ação Popular
ADCT
Atos das Dispowsições Constitucionais Transitórias
ANPED
CAPES
Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação Comissão Técnica Nacional de Diversidade para Assuntos Relacionados à Educação dos Afro-Brasileiros Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
CEAO/UFBA
Centro de Estudos Afro Orientais – Universidade Federal da Bahia
CEERT
Centro de Estudos das Relações do Trabalho e Desigualdades
CEFET
Centro Federal de Educação Tecnológica
CNBB
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil
CNE
Conselho Nacional de Educação
CNE
Conselho Nacional de Educação
CNPq
&RQVHOKR 1DFLRQDO GH 'HVHQYROYLPHQWR &LHQWt¿FR H 7HFQROyJLFR
CONSED
Conselho Nacional de Secretários de Educação
DCN
Diretrizes Curriculares Nacionais
DEDI
Diretoria de Educação para a Diversidade
EJA
Educação de Jovens e Adultos
ENEM
Exame Nacional do Ensino Médio
FIES
Programa de Financiamento Estudantil
FIPIR
Fórum Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial
FNDE
IBGE
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração do Plano Nacional de ampliação da Implementação da Lei 10.639/03 ,QVWLWXWR %UDVLOHLUR GH *HRJUD¿D H (VWDWtVWLFD
IDEB
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica
IEES
Instituição Estadual de Ensino Superior
IES
Instituições de Ensino Superior
IFES
Instituição Federal de Ensino Superior
IFET
Instituições Federais de Educação Tecnológica
INEP
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
IPEA
Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas
LDB
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9394/1996
MEC
Ministério da Educação
MEC
Ministério da Educação
NEAB
Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros
ONG
Organizações não Governamentais
CADARA
GTI
OREALC
2ÂżFLQD 5HJLRQDO SDUD $PpULFD /DWLQD H &DULEH GD 81(6&2
PAR
Plano de Açþes Articuladas
PDE
Plano de Desenvolvimento da Educação
PIC
Projetos Inovadores de Cursos
PNAD
Pesquisa Nacional por Amostra de DomicĂlios
PNBE
Programa Nacional Biblioteca Da Escola
PNE
Plano Nacional de Educação
PNLD
Programa Nacional do Livro DidĂĄtico
PNLEM
Programa Nacional do Livro para o Ensino MĂŠdio
PPA
Plano Pluri-anual
PRODOCĂŠNCIA
Programa de Consolidação das Licenciaturas
PROGESTĂƒO
Programa de Capacitação a Distância para Gestores Escolares
PROUNI
Programa Universidade para Todos
SAEB
Sistema de Avaliação da Educação Båsica
SEB
Secretaria de Educação Båsica
SECAD
6HFUHWDULD GH (GXFDomR &RQWLQXDGD DOIDEHWL]DomR H 'LYHUVLGDGH
SEDH
Secretaria Especial de Direitos Humanos da PresidĂŞncia da RepĂşblica
SEE
Secretarias Estaduais de Educação
SEED
Secretaria de Educação à Distância
SEMIRA
Secretaria de Estado de PolĂticas para Mulheres e para Igualdade Racial
SEPPIR
Secretaria Especial de PolĂticas de Promoção da Igualdade Racial
SPM
Secretaria de PolĂticas para as Mulheres
SESU
Secretaria de Educação Superior
SETEC
6HFUHWDULD GH (GXFDomR 3URÂżVVLRQDO H 7HFQROyJLFD
SINAES
Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior
SISMMAC
Sindicato dos Servidores do MagistĂŠrio Municipal de Curitiba
SME
Secretarias Municipais de Educação
UNCME
União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação
UNDIME
União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação
UNESCO
UNICEF
2UJDQL]DomR GDV 1Do}HV 8QLGDV SDUD D HGXFDomR D FLrQFLD H D FXOWXUD 3URJUDPD GH $o}HV $¿UPDWLYDV SDUD D 3RSXODomR 1HJUD QDV Instituiçþes Federais e Estaduais de Educação Superior Fundo das Naçþes Unidas para a Infância
UNIPLAC
Universidade do Planalto Catarinense
UNIAFRO
$35(6(17$dÂ2 SĂŁo inegĂĄveis os avanços que a educação brasileira vem conquistando nas dĂŠcadas mais recentes. Considerando as dimensĂľes do acesso, da qualidade e da equidade, no entanto, pode-se verificar que as conquistas ainda estĂŁo restritas ao primeiro aspecto e que as dimensĂľes de qualidade e equidade constituem os maiores desafios a serem enfrentados neste inĂcio do sĂŠculo XXI. A educação bĂĄsica ainda ĂŠ profundamente marcada pela desigualdade no quesito da qualidade e ĂŠ possĂvel constatar que o direito de aprender ainda nĂŁo estĂĄ garantido para todas as nossas crianças, adolescentes, jovens e mesmo para os adultos que retornaram aos bancos escolares. Uma das mais importantes marcas GHVVD GHVLJXDOGDGH HVWi H[SUHVVD QR DVSHFWR UDFLDO (VWXGRV UHDOL]DGRV QR FDPSR GDV UHODo}HV UDFLDLV H HGXFDomR H[SOLFLWDP HP VXDV VpULHV KLVWyULFDV TXH a população afro-descendente estĂĄ entre aquela que mais enfrenta cotidianamente as diferentes facetas do preconceito, do racismo e da discriminação que marca, nem sempre silenciosamente, a sociedade brasileira. O acesso Ă s sĂŠries iniciais GR (QVLQR )XQGDPHQWDO SUDWLFDPHQWH XQLYHUVDOL]DGR QR SDtV QmR VH FRQFUHWL]D para negros e negras, nas sĂŠries finais da educação bĂĄsica. HĂĄ evidĂŞncias de que processos discriminatĂłrios operam nos sistemas de ensino, penalizando crianças, adolescentes, jovens e adultos negros, levando-os Ă evasĂŁo e ao fracasso, resultam no reduzido nĂşmero de negros e negras que chegam ao ensino superior, cerca de 10% da população universitĂĄria do paĂs. Sabe-se hoje que hĂĄ correlação entre pertencimento etnicorracial e sucesso escolar, indicando, portanto, que ĂŠ necessĂĄria firme determinação para que a diversidade cultural brasileira passe a integrar o ideĂĄrio educacional nĂŁo como um problema, mas como um rico acervo de valores, posturas e prĂĄticas que devem conduzir ao melhor acolhimento e maior valorização dessa diversidade no ambiente escolar. A Lei 1039, de 9 de janeiro de 2003, ĂŠ um marco histĂłrico. Ela simboliza, simultaneamente, um ponto de chegada das lutas antirracistas no Brasil e um ponto de partida para a renovação da qualidade social da educação brasileira. Ciente desses desafios, o Conselho Nacional de Educação, jĂĄ em 2004, dedicou-se ao tema e, em diĂĄlogo com reivindicaçþes histĂłricas dos movimentos sociais, em especial do PRYLPHQWR QHJUR HODERURX SDUHFHU H H[DURX UHVROXomR KRPRORJDGD SHOR 0LQLVWUR GD Educação, no sentido de orientar os sistemas de ensino e as instituiçþes dedicadas Ă educação, para que dediquem cuidadosa atenção Ă incorporação da diversidade etnicorracial da sociedade brasileira nas prĂĄticas escolares.
Importante destacar a luta dos movimentos sociais ao criar um conjunto de estratĂŠgias por meio das quais os segmentos populacionais considerados diferentes passaram cada vez mais a destacar politicamente as suas singularidades, cobrando TXH HVWDV VHMDP WUDWDGDV GH IRUPD MXVWD H LJXDOLWiULD H[LJLQGR TXH R HORJLR j GLYHUVLGDGH seja mais do que um discurso sobre a variedade do gĂŞnero humano. Nesse sentido, ĂŠ na escola onde as diferentes presenças se encontram e ĂŠ nas discussĂľes sobre currĂculo onde estĂŁo os debates sobre os conhecimentos escolares, os procedimentos pedagĂłgicos, as relaçþes sociais, os valores e as identidades dos alunos e alunas. Na polĂtica educacional, a implementação da Lei 10.639/2003, uma das primeiras leis sancionadas pelo presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva, significa estabelecer novas diretrizes e prĂĄticas pedagĂłgicas que reconheçam a importância dos africanos e afrobrasileiros no processo de formação nacional. Para alĂŠm do impacto positivo junto Ă população e da republicanização da escola brasileira, essa lei deve ser encarada como parte fundamental do conjunto das polĂticas que visam Ă educação de qualidade como um direito de todos e todas. As alteraçþes propostas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9394/1996 pela Lei 10639/2003, geraram uma sĂŠrie de açþes do governo brasileiro para sua LPSOHPHQWDomR YLVDQGR LQLFLDOPHQWH FRQWH[WXDOL]DU R WH[WR GD /HL 1HVVH VHQWLGR o Conselho Nacional de Educação aprovou as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relaçþes Etnicorraciais e para o Ensino de HistĂłria e Cultura Afrobrasileira e Africana (Parecer CNE/CP nÂş. 03 de 10 de março de 2004), onde sĂŁo estabelecidas orientaçþes de conteĂşdos a serem incluĂdos e trabalhados e tambĂŠm as necessĂĄrias modificaçþes nos currĂculos escolares, em todos os nĂveis e modalidades de ensino. A Resolução CNE/CP nÂş 01, publicada em 17 de junho de 2004, detalha os direitos e obrigaçþes dos entes federados frente Ă implementação da Lei 10639/2003. A esse respeito, cabe ressaltar a qualidade do Parecer nÂş 03/2004 emitido pelo Conselho Nacional de Educação, que, alĂŠm de tratar com clareza o processo de implementação da Lei, abordou a questĂŁo com lucidez e sensibilidade, reafirmando o fato de que a educação deve concorrer para a formação de cidadĂŁos orgulhosos de seu pertencimento etnicorracial, qualquer que seja este, cujos direitos devem ser garantidos e cujas identidades devem ser valorizadas. Posteriormente, a edição da Lei 11645/2008 veio corroborar esse entendimento, reconhecendo que indĂgenas e negros convivem com problemas de mesma natureza, embora em diferentes proporçþes. $VVLP RV SUHFHLWRV HQXQFLDGRV QD QRYD OHJLVODomR WURX[HUDP SDUD R 0LQLVWpULR GD Educação o desafio de constituir em parceria com os sistemas de ensino, para todos
os nĂveis, uma (GXFDomR SDUD DV 5HODo}HV (WQLFRUUDFLDLV, orientada para a divulgação e produção de conhecimentos, bem como atitudes, posturas e valores que eduquem cidadĂŁos quanto Ă pluralidade etnicorracial, tornando-os capazes de interagir e de negociar objetivos comuns que garantam, a todos, respeito aos direitos legais e valorização de identidade, na busca da consolidação da democracia brasileira. Por este motivo, a compreensĂŁo trazida pela Lei 11645/2008, sempre que possĂvel, estĂĄ H[SUHVVD QHVWH 3ODQR 1DFLRQDO O MinistĂŠrio da Educação, seguindo a linha de construção do processo democrĂĄtico de acesso Ă educação e garantia de oportunidades educativas para todas as pessoas, entende que a implementação ordenada e institucionalizada das Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação para a Diversidade Etnicorracial ĂŠ tambĂŠm uma questĂŁo de equidade, pertinĂŞncia, relevância, eficĂĄcia e eficiĂŞncia (UNESCO/OREALC, 2007). Portanto, com a regulamentação da alteração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394/1996), trazida inicialmente pela Lei 10639/03, e posteriormente SHOD /HL EXVFRX FXPSULU R HVWDEHOHFLGR QD &RQVWLWXLomR )HGHUDO GH que prevĂŞ a obrigatoriedade de polĂticas universais comprometidas com a garantia do direito Ă educação de qualidade para todos e todas. O 3ODQR 1DFLRQDO GH ,PSOHPHQWDomR GDV 'LUHWUL]HV &XUULFXODUHV 1DFLRQDLV GD (GXFDomR GDV 5HODo}HV eWQLFR UDFLDLV H SDUD R (QVLQR GH +LVWyULD H &XOWXUD $IUR %UDVLOHLUD H $IULFDQD documento ora apresentado ĂŠ resultado das solicitaçþes advindas dos anseios regionais, FRQVXEVWDQFLDGDV no documento &RQWULEXLo}HV SDUD D ,PSOHPHQWDomR GD /HL 3URSRVWD GH 3ODQR 1DFLRQDO GH ,PSOHPHQWDomR GDV 'LUHWUL]HV &XUULFXODUHV 1DFLRQDLV GD (GXFDomR GDV 5HODo}HV eWQLFR UDFLDLV H SDUD R (QVLQR GH +LVWyULD H &XOWXUD $IUR %UDVLOHLUD H $IULFDQD ă /HL , fruto de seis encontros denominados DiĂĄlogos Regionais sobre a Implementação da Lei 10639/03, do conjunto de açþes que o MEC desenvolve, principalmente a partir da fundação da SECAD em 2004, documentos H WH[WRV OHJDLV VREUH R DVVXQWR &DEH DTXL UHJLVWUDU H DJUDGHFHU j 81(6&2 j SEPPIR, aos movimentos sociais e ao movimento negro, ao CONSED e Ă UNDIME, alĂŠm de intelectuais e militantes da causa antirracista pelo forte empenho com que se dedicaram Ă tarefa de avaliar e propor estratĂŠgias que garantam a mais ampla e efetiva implementação das diretrizes contidas nos documentos legais jĂĄ citados. O Plano tem como finalidade intrĂnseca Ă institucionalização da implementação da (GXFDomR GDV 5HODo}HV (WQLFRUUDFLDLV PD[LPL]DQGR D DWXDomR GRV GLIHUHQWHV DWRUHV por meio da compreensĂŁo e do cumprimento das Leis 10.639/2003 e 11.645/08, da Resolução CNE/CP 01/2004 e do Parecer CNE/CP 03/2004. O Plano nĂŁo acrescenta QDGD j OHJLVODomR Mi H[LVWHQWH SRU HQWHQGr OD FODUD H QtWLGD HP VXDV RULHQWDo}HV
2 WH[WR GR 3ODQR 1DFLRQDO foi construĂdo como um documento pedagĂłgico com o intuito de orientar e balizar os sistemas de ensino e as instituiçþes correlatas na implementação das Leis 10639/2003 e 11645/2008. A introdução traça um breve histĂłrico do caminho percorrido atĂŠ aqui pela temĂĄtica etnicorracial na educação e DV Do}HV H[HFXWDGDV SDUD DWHQGLPHQWR GD SDXWD D SULPHLUD SDUWH p FRQVWLWXtGD SHODV atribuiçþes especĂficas a cada um dos atores para a operacionalização colaborativa QD LPSOHPHQWDomR GDV /HLV H H D VHJXQGD SDUWH SRU RULHQWDo}HV gerais referentes aos nĂveis e modalidades de ensino. A terceira parte foi construĂda com recomendaçþes para as ĂĄreas de remanescentes de quilombos, pois entendemos que os negros brasileiros que aĂ residem sĂŁo pĂşblico especĂfico e demandam açþes diferenciadas para implementação da Lei e a conquista plena do direito de aprender. Ă€ SECAD, como ĂłrgĂŁo responsĂĄvel no MEC pelos temas da diversidade, coube XPD GHFLVmR FRPSOH[D D /HL GH FRQWRX FRP D O~FLGD FRQWULEXLomR GR &RQVHOKR 1DFLRQDO GH (GXFDomR SDUD VXD UHJXODPHQWDomR H[SUHVVD QR 3DUHFHU H na Resolução jĂĄ amplamente citados. O mesmo nĂŁo ocorreu, todavia, com a Lei 11645 de 2008 que igualmente altera a LDB nos mesmos artigos. No entanto, o CNE, em sua manifestação, jĂĄ antevia, com clareza, que o tema do preconceito, do racismo e da discriminação, se por um lado atinge mais forte e amplamente a população negra, tambĂŠm se volta contra outras formas da diversidade e o Parecer, em diversas passagens, alerta para a necessidade de contemplar a temĂĄtica indĂgena HP SDUWLFXODU TXDQGR VH WUDWDU GD HGXFDomR SDUD DV UHODo}HV HWQLFRUUDFLDLV )DFH D essa orientação do espĂrito do Parecer, a SECAD optou por incluir referĂŞncias Ă Lei 11645, sempre que couber, de modo a fazer deste Plano uma ação orientada para o combate a todas as formas de preconceito, racismo e discriminação que porventura venham a se manifestar no ambiente escolar. O Plano de Desenvolvimento da Educação, lançado pelo presidente Luiz InĂĄcio /XOD GD 6LOYD H SHOR 0LQLVWUR GD (GXFDomR )HUQDQGR +DGGDG FRQWHPSOD XP DPSOR conjunto de açþes que,, apoiadas na visĂŁo sistĂŞmica da educação, busca articular, da creche Ă pĂłs-graduação, polĂticas voltadas para garantir o acesso, a qualidade e a equidade na educação brasileira, em todos os seus nĂveis e modalidades. O PDE, QD PHGLGD HP TXH HQ[HUJD D HGXFDomR FRPR XP WRGR FULD DV FRQGLo}HV QHFHVViULDV para ampliar a qualidade social do ensino oferecido a nossas crianças, adolescentes, jovens e adultos. -i IRL GLWR FRP UD]mR TXH DV OXWDV GH OLEHUWDomR OLEHUWDP WDPEpP RV RSUHVVRUHV -i IRL FRQVWDWDGR TXH DV PDQLIHVWDo}HV GR SUHFRQFHLWR HVWmR DPSDUDGDV HP YLV}HV equivocadas de superioridade entre diferentes, transformando diferenças em
desigualdades. Por tudo isso, incluir a temática da Lei 11645/2008 neste Plano faz justiça às lutas dos movimentos negros no Brasil, que desde há muito alertam a VRFLHGDGH EUDVLOHLUD SDUD R TXH LQIHOL]PHQWH H[LVWH H QmR p UHFRQKHFLGR Ki UDFLVPR em nossa sociedade e ele deve ser combatido firmemente, seja qual for o grupo que sofra a discriminação e o preconceito. A sociedade brasileira deve ao movimento negro um tributo por sua coragem em se empenhar, com determinação e persistência, pela construção de uma sociedade nova, onde a diferença seja vista como uma riqueza e QmR FRPR XP SUHWH[WR SDUD MXVWLILFDU DV GHVLJXDOGDGHV $ H[SHFWDWLYD GD 6(&$' 0(& H GH WRGRV RV SDUFHLURV HQYROYLGRV QD FRQVWUXomR deste Plano é que ele seja um instrumento para a construção de uma escola plural, democrática, de qualidade, que combata o preconceito, o racismo e todas as formas de discriminação, respeitando e valorizando as diferenças que fazem a riqueza de nossa cultura e de nossa sociedade. Diretoria de Educação para a Diversidade Coordenação-Geral de Diversidade SECAD/MEC
, ă ,1752'8d2 Nos últimos anos, em especial a partir da Conferência Mundial contra o racismo, discriminação racial, Xenofobia e Intolerâncias Correlatas, realizada em Durban, África do Sul, em 2001, observa-se um avanço das discussões acerca da dinâmica das relações raciais no Brasil, em especial, das diversas formas de discriminação racial vivenciadas pela população negra. Em conseqüência, na primeira gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com a criação, em 2003, da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade 5DFLDO 6(33,5 ă TXH UHSUHVHQWD D PDWHULDOL]DomR GH XPD KLVWyULFD UHLYLQGLFDomR do movimento negro em âmbito nacional e internacional - a questão racial é incluída como prioridade na pauta de políticas públicas do País. É uma demonstração do tratamento que a temática racial passaria a receber dos órgãos governamentais a partir daquele momento. A SEPPIR é responsável pela formulação, coordenação e articulação de políticas e diretrizes para a promoção da igualdade racial e proteção dos direitos dos grupos raciais e étnicos discriminados, com ênfase na população negra. No planejamento governamental, à pauta da inclusão social foi incorporada a dimensão étnico-racial e, ao mesmo tempo, a meta da diminuição das desigualdades raciais como um dos desafios de gestão. 2 SDSHO LQGXWRU GR 0LQLVWpULR GD (GXFDomR Em fevereiro de 2004, o Ministério da Educação, na perspectiva de estabelecer uma arquitetura institucional capaz de enfrentar as múltiplas dimensões da desigualdade educacional do país, criou a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD). Essa Secretaria surge com o desafio de desenvolver e implementar políticas de inclusão educacional, considerando as especificidades das desigualdades brasileiras e assegurando o respeito e valorização dos múltiplos contornos de nossa diversidade étnico-racial, cultural, de gênero, social, ambiental e regional. A instituição da SEPPIR e da SECAD, e a profícua parceria entre estas duas Secretarias está dada em diversas ações e programas e traduzem uma ampla conjugação de esforços em todo o país para implementação de políticas públicas de combate à desigualdade. Participam também da formulação e desenvolvimento
dessas polĂticas, a SPM e a SEDH, e assim, diante dos diversos nĂveis de abordagens para o desenvolvimento da democracia participativa, com o fortalecimento dos importantes segmentos da sociedade organizada e de instituiçþes outras que representam gestores educacionais, o Estado estabelece as bases para que polĂticas pĂşblicas de educação para a diversidade se tornem uma realidade no paĂs e fomenta sua continuidade, construindo colaborativamente com os mais diversos setores as linhas de ação que antevĂŞem uma maior abrangĂŞncia em beneficio dos cidadĂŁos historicamente mais vulnerĂĄveis. Sintonizada com esse pressuposto, a Resolução CNE/CP nÂş 1/2004, publicada no DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo (DOU) em 22/6/2004, instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a educação das relaçþes ĂŠtnico-raciais e para o ensino de histĂłria e cultura afro-brasileira e africana. O Parecer CNE/CP nÂş 003/2004, homologado HP GH PDLR GH SHOR 0LQLVWUR GD (GXFDomR H[SUHVVD HP VHX WH[WR TXH as polĂticas de açþes afirmativas, no campo educacional, buscam garantir o direito de negros e negras e de todos os cidadĂŁos brasileiros ao acesso em todos os nĂveis e modalidades de ensino, em ambiente escolar com infra-estrutura adequada, professores e profissionais da educação qualificados para as demandas contemporâneas da sociedade brasileira, e em especial capacitados para identificar e superar as manifestaçþes de preconceitos, racismos e discriminaçþes, produzindo na escola uma nova relação entre os diferentes grupos etnicorraciais, que propicie efetiva mudança comportamental na busca de uma sociedade democrĂĄtica e plural. O parecer procura oferecer uma resposta, entre outras, na ĂĄrea da educação, Ă demanda da população afrodescendente, no sentido de polĂticas de açþes afirmativas, isto ĂŠ, de polĂticas GH UHSDUDo}HV H GH UHFRQKHFLPHQWR H YDORUL]DomR GH VXD KLVWyULD FXOWXUD LGHQWLGDGH 7UDWD ele, de polĂtica curricular, fundada em dimensĂľes histĂłricas, sociais, antropolĂłgicas oriundas da realidade brasileira, e busca combater o racismo e as discriminaçþes que atingem particularmente os negros. Nesta perspectiva, propĂľe Ă divulgação e produção de conhecimentos, a formação de atitudes, posturas e valores que eduquem cidadĂŁos orgulhosos de seu pertencimento ĂŠtnicoUDFLDO GHVFHQGHQWHV GH DIULFDQRV SRYRV LQGtJHQDV GHVFHQGHQWHV GH HXURSHXV GH DVLiWLFRV ă para interagirem na construção de uma nação democrĂĄtica, em que todos, igualmente, tenham seus direitos garantidos e sua identidade valorizada.
O MEC ampliou e criou açþes afirmativas voltadas para promoção do acesso e permanência à educação superior como o PROUNI, dirigido aos estudantes egressos do ensino mÊdio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais, com renda SHU FDSLWD IDPLOLDU Pi[LPD GH WUrV VDOiULRV PtQLPRV -i DWHQGHX GHVGH ano de sua criação, cerca de 500 mil alunos, sendo 70% deles com bolsa integral. O
3URJUDPD 8QLYHUVLGDGH SDUD 7RGRV VRPDGR j H[SDQVmR GDV 8QLYHUVLGDGHV )HGHUDLV H DR 3URJUDPD GH $SRLR D 3ODQRV GH 5HHVWUXWXUDomR H ([SDQVmR GDV 8QLYHUVLGDGHV )HGHUDLV 5(81, DPSOLDP VLJQLILFDWLYDPHQWH R Q~PHUR GH YDJDV QD HGXFDomR superior, contribuindo para o cumprimento de uma das metas do Plano Nacional de Educação, que prevĂŞ a oferta de educação superior atĂŠ 2011 para, pelo menos, 30% GRV MRYHQV GH D DQRV 2 3URJUDPD &RQH[}HV GH 6DEHUHV UHDOL]D SHUPDQrQFLD FRP VXFHVVR GH DOXQRV GH RULJHP SRSXODU OLJDGR DV 3Uy UHLWRULDV GH ([WHQVmR GDV ,)(6 H DWHQGHX GHVGH FHUFD GH PLO HVWXGDQWHV O debate sobre as açþes afirmativas ganhou corpo e instituiu uma agenda de polĂticas pĂşblicas e institucionais para a promoção da igualdade racial na sociedade brasileira.1 (P FRQMXQWR FRP D 6(33,5 H FRP RXWURV yUJmRV GD $GPLQLVWUDomR )HGHUDO o MEC tem participado ativamente, com elaboração de pareceres, fornecimento de dados, presença em audiĂŞncias pĂşblicas, entre outras açþes para a aprovação do Projeto da Lei de Cotas, no Congresso Nacional. A polĂtica de reserva de vagas no ensino superior pĂşblico brasileiro, que atinge 52 instituiçþes no ano de 2009, revela D OHJLWLPLGDGH H D OHJDOLGDGH GDV Do}HV DILUPDWLYDV 7RGR HVVH FRQWH[WR IDYRUiYHO impulsionou o trabalho da SECAD/MEC na promoção da educação das relaçþes etnicorraciais. Na formulação de uma polĂtica educacional de implementação da Lei 10.639/03, R 0(& H[HFXWRX XPD VpULH GH Do}HV GDV TXDLV SRGHPRV FLWDU IRUPDomR FRQWLQXDGD presencial e a distância de professores na temĂĄtica da diversidade ĂŠtnico-racial em todo o paĂs, publicação de material didĂĄtico, realização de pesquisas na temĂĄtica, fortalecimento dos NĂşcleos de Estudos Afro-brasileiros (NEAB`s) constituĂdos nas ,QVWLWXLo}HV 3~EOLFDV GH (QVLQR DWUDYpV GR 3URJUDPD 81,$)52 6(&$' 6(68 RV )yUXQV (VWDGXDLV H 0XQLFLSDLV GH (GXFDomR H 'LYHUVLGDGH eWQLFR 5DFLDO D LPSOHPHQWDomR GD &RPLVVmR 7pFQLFD 1DFLRQDO GH 'LYHUVLGDGH SDUD $VVXQWRV Relacionados Ă Educação dos Afrobrasileiros (CADARA), as publicaçþes especĂficas VREUH D /HL GHQWUR GD &ROHomR (GXFDomR 3DUD 7RGRV D LQVHUomR GD GLVFXVVmR LQFOXVmR H GLYHUVLGDGH FRPR XP GRV HL[RV WHPiWLFRV GD &RQIHUrQFLD 1DFLRQDO GD (GXFDomR BĂĄsica, a criação do Grupo Interministerial para a realização da proposta do Plano Nacional de Implementação da Lei 10.639/03, participação orçamentĂĄria e elaborativa no Programa Brasil Quilombola, como tambĂŠm na Agenda Social Quilombola, 1
(P D 6HFDG 0HF SURPRYHX SHVTXLVDV VREUH DV GLYHUVDV H[SHULrQFLDV GH Do}HV DÂżUPDWLYDV IRUPDLV H LQIRUPDLV GH HVWXGDQWHV QHJURV DV QDV LQVWLWXLo}HV S~EOLFDV GH HQVLQR VXSHULRU HP TXDWUR UHJL}HV GR SDtV SRVWHULRUPHQWH SXEOLFDGRV QD &ROHomR (GXFDomR SDUD 7RGRV &RQIHULU 0DULD $X[LOLDGRUD /RSHV H 0DULD /~FLD GH 6DQWDQD %UDJD RUJV Acesso e permanĂŞncia da população negra no ensino superior. BrasĂlia: MinistĂŠrio da (GXFDomR 6HFDG 8QHVFR YRO
participação na Rede de Educação Quilombola, alĂŠm de assistĂŞncia tĂŠcnica a Estados e MunicĂpios para a implementação das Leis 10639/2003 e 11645/2008. (P XP PLOKmR GH H[HPSODUHV GD FDUWLOKD GDV '&1V GD (GXFDomR GDV Relaçþes Etnicorraciais foram publicados e distribuĂdos pelo MEC a todos os sistemas GH HQVLQR QR WHUULWyULR QDFLRQDO 6HX WH[WR IRL GLVSRQLELOL]DGR HP GRPtQLR S~EOLFR H inserido em outras publicaçþes, como no livro 2ULHQWDo}HV H $o}HV SDUD (GXFDomR GDV 5HODo}HV (WQLFRUUDFLDLV, publicado pelo MEC/SECAD em 2006, tambĂŠm com larga distribuição. O Programa Diversidade na Universidade, uma cooperação internacional entre o MEC e o BID com gestĂŁo da UNESCO instituĂdo pela Lei nÂş 10.558, de 13 de novembro GH WLQKD FRPR REMHWLYR GHIHQGHU D LQFOXVmR VRFLDO H R FRPEDWH j H[FOXVmR VRFLDO ĂŠtnica e racial. Isso significou melhorar as condiçþes e as oportunidades de ingresso no ensino superior para jovens e adultos de grupos socialmente desfavorecidos, especialmente de populaçþes afro-descendentes e povos indĂgenas. Os Projetos Inovadores de Curso (PICs) representaram cerca de 65% dos recursos financeiros do programa, no apoio aos cursos preparatĂłrios para vestibulares populares e comunitĂĄrios voltados para afro-brasileiros e indĂgenas, assim como programas GH IRUWDOHFLPHQWR GH QHJURV H QHJUDV QR (QVLQR 0pGLR )RUDP WDPEpP JDUDQWLGRV DX[tOLRV D HVWXGDQWHV XQLYHUVLWiULRV SRU PHLR GH EROVDV SDUD SHUPDQrQFLD GH DOXQRV egressos dos PICs. No ano de 2007, 36 PICS foram financiados diretamente pela SECAD/MEC. Outra ação desenvolvida pelo Programa, as oficinas de Cartografia sobre Geografia Afro-brasileira e Africana, beneficiou 4.000 educadores, em 7 estados da federação, 214 alunos de universidades estaduais e federais e 10.647 professores atĂŠ 2006. O Programa Cultura Afro, entre 2005 e 2006, teve como objetivo prestar assistĂŞncia financeira para formação de professores e material didĂĄtico na temĂĄtica QR kPELWR GD (GXFDomR %iVLFD (QVLQR )XQGDPHQWDO FRP RUoDPHQWR QR YDORU GH 5 PLOK}HV )RUDP FRQWHPSODGRV RV PXQLFtSLRV GDV FDSLWDLV EUDVLOHLUDV 'LVWULWR )HGHUDO H RV PXQLFtSLRV TXH SRVVXtDP Ă?UJmRV GH 3URPRomR GH ,JXDOGDGH 5DFLDO ),33,5 UHFRQKHFLGRV SHOD 6(33,5 Em 2004/2005, foram realizados eventos regionais e estaduais com a proposta de manter um diĂĄlogo entre poder pĂşblico e sociedade civil, com o objetivo de divulgar e discutir as DCN’s para a Educação das Relaçþes Etnicorraciais, resultando na criação GH GH]HVVHLV )yUXQV (VWDGXDLV GH (GXFDomR H 'LYHUVLGDGH eWQLFR 5DFLDO (VVD
indução proporcionou a criação, no âmbito de secretarias de educação de estados e municĂpios, de NĂşcleos, Coordenaçþes, Departamentos ou outros organismos destinados ao desenvolvimento de açþes para educação e diversidade. A formação continuada presencial de professores e educadores foi desenvolvida SRU PHLR GR 3URJUDPD 81,$)52 FRRUGHQDGR SHORV 1~FOHRV GH (VWXGRV $IUR %UDVLOHLURV (P H R SURJUDPD SURPRYHX (VSHFLDOL]Do}HV $SHUIHLoRDPHQWRV H ([WHQV}HV 2 3URJUDPD 81,$)52 GH D UHFHEHX investimento do MEC de mais de R$ 5 milhĂľes, e tambĂŠm desenvolveu açþes de pesquisa, seminĂĄrios e publicaçþes acadĂŞmicas, cerca de 90 tĂtulos, voltadas para a Lei 10639/03. Nos anos de 2006 e 2007 a formação continuada de professores a distância foi realizada no curso Educação-Africanidades-Brasil, desenvolvido pela UNB, e HistĂłria GD &XOWXUD $IUREUDVLOHLUD H $IULFDQD H[HFXWDGR SHOD ĂˆJHUH EHQHILFLDQGR PDLV GH 10.000 professores da rede pĂşblica. A partir do ano de 2008, a formação a distância para a temĂĄtica estĂĄ a cargo da Rede de Educação para a Diversidade, que funciona dentro da rede Universidade Aberta do Brasil (UAB/MEC), cujo oferecimento de vagas FKHJRX SUy[LPR D QD VXD SULPHLUD HGLomR )RUDP SURGX]LGRV H GLVWULEXtGRV HQWUH RV DQRV GH H WtWXORV GD &ROHomR (GXFDomR SDUD 7RGRV 6(&$' 81(6&2 GRV TXDLV VHLV VH UHIHUHP diretamente Ă implementação da Lei 10.639/2003, numa tiragem total de 223.900 H[HPSODUHV (P SDUFHULD FRP )XQGDomR 5REHUWR 0DULQKR KRXYH D SURGXomR GH NLWV GR material $ &RU GD &XOWXUD FDSDFLWDQGR HGXFDGRUHV (P NLWV serĂŁo reproduzidos e distribuĂdos a todas as Secretarias Estaduais e Municipais de Educação no Brasil. Os livros 2ULHQWDo}HV H $o}HV SDUD D LPSOHPHQWDomR GD (GXFDomR GDV 5HODo}HV (WQLFRUUDFLDLV H[HPSODUHV H Âł6XSHUDQGR R 5DFLVPR QD (VFROD´ H[HPSODUHV RUJDQL]DGR SHOR 3URIHVVRU .DEHQJXHOH 0XQDQJD IRUDP GLVWULEXtGRV para as Secretarias de Educação e em cursos de formação continuada para a Lei 10639/03, para os professores, pĂşblico ao qual se dirigem as obras. Em dezembro de 2007, a SECAD/MEC descentralizou recursos para a tradução e atualização dos Oito volumes da coleção HistĂłria Geral da Ă frica, produzida pela UNESCO, e que possuĂa apenas Quatro volumes traduzidos no Brasil, na dĂŠcada de 1980.
Em 2008, foram publicados pela SECAD/MEC dois materiais didĂĄticos especĂficos para a utilização nas escolas brasileiras com objetivo de implementação GD /HL R OLYUR (VWyULDV 4XLORPERODV e o jogo <RWp, distribuĂdo inicialmente nas escolas quilombolas. 7DPEpP DR ORQJR GH QR kPELWR GDV GLVFXVV}HV VREUH D SROtWLFD QDFLRQDO GH formação de professores, a SECAD encaminhou proposiçþes relativas Ă s temĂĄticas de educação para as relaçþes etnicorraciais, o que foi plenamente acolhido pelo ComitĂŞ 7pFQLFR FLHQWtILFR GH (GXFDomR %iVLFD GD &$3(6 H HQFRQWUD VH FRQVXEVWDQFLDGR QR 'HFUHWR GH TXH LQVWLWXL D 3ROtWLFD 1DFLRQDO GH )RUPDomR GH Profissionais do MagistĂŠrio da Educação BĂĄsica. A pesquisa 3UiWLFDV 3HGDJyJLFDV GH WUDEDOKR FRP UHODo}HV HWQLFRUUDFLDLV QD HVFROD QD SHUVSHFWLYD GD /HL , ainda em curso, financiada pela SECAD/MEC e desenvolvida SHOD 8QLYHUVLGDGH )HGHUDO GH 0LQDV *HUDLV )DFXOGDGH GH (GXFDomR Ä&#x192; )$( 3URJUDPD $o}HV $ILUPDWLYDV QD 8)0* WHP FRPR REMHWLYR PDSHDU H DQDOLVDU DV SUiWLFDV pedagĂłgicas desenvolvidas pelas escolas pĂşblicas de acordo com a Lei 10.639/03, a fim de subsidiar e induzir polĂticas e prĂĄticas de implementação desta Lei em nĂvel nacional em consonância com este Plano Nacional. Essas açþes e a realização desse Plano Nacional mostram todo o empenho do governo brasileiro, na ĂĄrea educacional, para a implementação da Educação para as Relaçþes Etnicorraciais. O Parecer CNE/CP 03/2004 preocupou-se tambĂŠm em fornecer definiçþes conceituais importantes para aqueles que trabalham com a temĂĄtica, sendo relaçþes etnicorraciais um conceito basilar de toda a polĂtica proposta. O sucesso das polĂticas pĂşblicas de Estado, institucionais e pedagĂłgicas, [...] em outras palavras, todos os alunos negros e nĂŁo negros, bem como seus professores, precisam sentir-se valorizados e apoiados. Depende tambĂŠm, de maneira decisiva, da reeducação das relaçþes entre negros e brancos, o que aqui estamos designando como relaçþes ĂŠtnico-raciais. Depende, ainda, de trabalho conjunto, de articulação entre processos educativos escolares, polĂticas pĂşblicas, movimentos sociais, visto que as mudanças ĂŠticas, culturais, pedagĂłgicas e polĂticas nas relaçþes ĂŠtnico-raciais nĂŁo se limitam Ă escola.
e LPSRUWDQWH WDPEpP H[SOLFDU TXH R HPSUHJR GR WHUPR pWQLFR QD H[SUHVVmR pWQLFR UDFLDO serve para marcar que essas relaçþes tensas devidas a diferenças na cor da pele e traços fisionĂ´micos o sĂŁo tambĂŠm devido Ă raiz cultural plantada na ancestralidade africana, que difere em visĂŁo de mundo, valores e princĂpios das de origem indĂgena, europĂŠia e asiĂĄtica.
Em 2007, avaliaçþes realizadas pela SECAD/MEC verificaram que a implementação das DCNâ&#x20AC;&#x2122;s da Educação das Relaçþes Etnicorraciais precisava ganhar mais amplitude e escala, tendo em vista o crescimento geomĂŠtrico da demanda por formação de profissionais da educação e de material didĂĄtico voltado para a temĂĄtica. Para corroborar e socializar essas constataçþes iniciais, em novembro de 2007, o MEC, em parceria com a UNESCO, realizou oficina para avaliar a implementação GD /HL UHVXOWDQGR HP GRFXPHQWR HQWUHJXH DR 0LQLVWUR )HUQDQGR +DGGDG no dia 18 de dezembro de 2007. O resultado imediato foi Ă instituição, por meio da 3RUWDULD ,QWHUPLQLVWHULDO QÂ&#x17E; 0(& 0- 6(33,5 GH GH 0DLR GH GR *UXSR GH 7UDEDOKR ,QWHUPLQLVWHULDO Ä&#x192; *7, Ä&#x192; FRP R REMHWLYR GH HODERUDU R 'RFXPHQWR 5HIHUrQFLD que serviria de base para o Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relaçþes Etnicorraciais. O Documento ReferĂŞncia foi submetido Ă consulta e contribuição popular em 06 (seis) agendas de trabalho conhecidas como DiĂĄlogos Regionais sobre a Implementação da Lei 10639/03, realizados nas 5 (cinco) RegiĂľes do Brasil, sendo GXDV QR 1RUGHVWH $V FLGDGHV TXH VHGLDUDP RV 'LiORJRV IRUDP %HOpP 3$ &XLDEi 07 9LWyULD (6 &XULWLED 35 6mR /XtV 0$ H $UDFDMX 6( 2 UHVXOWDGR FRQVXEVWDQFLRX se no documento &RQWULEXLo}HV SDUD D ,PSOHPHQWDomR GD /HL 3URSRVWD GH 3ODQR 1DFLRQDO GH ,PSOHPHQWDomR GDV 'LUHWUL]HV &XUULFXODUHV 1DFLRQDLV GD (GXFDomR GDV 5HODo}HV eWQLFR UDFLDLV H SDUD R (QVLQR GH +LVWyULD H &XOWXUD $IUR %UDVLOHLUD H $IULFDQD Ä&#x192; /HL , HQWUHJXH DR 0LQLVWUR GD (GXFDomR SRU UHSUHVHQWDQWHV GR *7, HP GH QRYHPEUR de 2008. O documento das Contribuiçþes ĂŠ basilar na construção desse plano, SRLV QRUWHRX RV HL[RV WHPiWLFRV TXH RULHQWDUDP WRGDV DV GLVFXVV}HV GRV 'LiORJRV Regionais, e aqui estĂŁo tambĂŠm orientando açþes e metas. Os atores referidos neste documento, fundamentais parceiros no estabelecimento GR SURFHVVR FRQWtQXR GH LPSOHPHQWDomR GD /HL VmR 0LQLVWpULR GD (GXFDomR &RQVHOKR 1DFLRQDO GH (GXFDomR &$3(6 ,1(3 )1'( 6(33,5 ),33,5 )XQGDomR &XOWXUDO 3DOPDUHV &$'$5$ 0RYLPHQWR 1HJUR %UDVLOHLUR 6HFUHWDULDV GH (GXFDomR (VWDGXDLV H 0XQLFLSDLV &RQVHOKRV (VWDGXDLV H 0XQLFLSDLV GH (GXFDomR 0LQLVWpULRV 3~EOLFRV (VWDGXDLV H 0XQLFLSDLV )yUXQV GH (GXFDomR H 'LYHUVLGDGH &216(' 81',0( 81&0( XQLGDGHV HVFRODUHV ,QVWLWXLo}HV GH (QVLQR 6XSHULRU S~EOLFDV H privadas.
'LiORJR DPSOLDGR SDUD D LPSOHPHQWDomR GD (GXFDomR GDV 5HODo}HV (WQLFRUUDFLDLV $V GLILFXOGDGHV LQHUHQWHV j LPSOHPHQWDomR GH XPD OHL QR kPELWR GD )HGHUDomR brasileira tambĂŠm alcançaram a Lei 10.639/03. A relação entre os entes federativos PXQLFtSLRV HVWDGRV 8QLmR H 'LVWULWR )HGHUDO p XPD YDULiYHO EDVWDQWH FRPSOH[D H H[LJH XP HVIRUoR FRQVWDQWH QD LPSOHPHQWDomR GH SROtWLFDV HGXFDFLRQDLV ,VVR QmR IRL diferente em relação Ă implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relaçþes Etnicorraciais, se considerarmos os papĂŠis complementares GRV GLYHUVRV DWRUHV QHFHVViULRV j LPSOHPHQWDomR GD /HL 'HYH ILFDU H[SOtFLWR TXH estamos aqui falando de processo de implementação da Lei, correspondendo a açþes estruturantes que pretendemos que sejam orquestradas por esse Plano, pois todos os atores envolvidos necessitam articular-se e desenvolvĂŞ-las de forma equânime. Isso significa incluir a temĂĄtica no Projeto PolĂtico PedagĂłgico da Escola, ação que GHSHQGH GH XPD VpULH GH RXWUDV FRPR SRU H[HPSOR R GRPtQLR FRQFHLWXDO GR TXH HVWi H[SUHVVR QDV '&1V GD (GXFDomR SDUD DV 5HODo}HV (WQLFRUUDFLDLV D UHJXODPHQWDomR da Lei pelo respectivo Conselho de Educação, as açþes de pesquisa, formação de professores, profissionais da educação e equipes pedagĂłgicas, aquisição e produção de material didĂĄtico pelas Secretarias de Educação, participação social da gestĂŁo escolar, entre outras. Com o propĂłsito de ampliar o diĂĄlogo entre o MEC e os atores responsĂĄveis pela implementação da Lei 10.639/03, a partir do ano de 2007, a Coordenação-Geral de Diversidade/DEDI/SECAD/MEC desenvolveu açþes de reestruturação e ampliação GRV )yUXQV GH (GXFDomR H 'LYHUVLGDGH UHVXOWDQGR DWXDOPHQWH HP )yUXQV (VWDGXDLV H )yUXQV 0XQLFLSDLV GH (GXFDomR H 'LYHUVLGDGH FRP IXQomR HVWUDWpJLFD GH DFRPSDQKDPHQWR H PRQLWRUDPHQWR GD LPSOHPHQWDomR GD /HL 2V )yUXQV sĂŁo compostos por representaçþes de todos os atores necessĂĄrios Ă implementação da Lei. A colaboração, o espĂrito de diĂĄlogo e solidariedade no fortalecimento da WHPiWLFD GHYH QRUWHDU RV )yUXQV SDUD TXH HOHV SRVVDP WHFHU SDUFHULDV SURSRU FDPLQKRV H SROtWLFDV DFRPSDQKDU DX[LOLDU H FRQJUHJDU WRGRV DTXHOHV TXH VmR indispensĂĄveis Ă implementação da temĂĄtica das relaçþes etnicorraciais. $ &$'$5$ &RPLVVmR 7pFQLFR &LHQWtILFD GH DVVHVVRUDPHQWR GR 0(& SDUD assuntos relacionados aos afrobrasileiros e a implementação da Lei 10639/2003, foi recentemente reconstituĂda, contemplando as Secretarias do MEC, SEPPIR, CONSED, UNDIME, representantes da sociedade civil, movimento negro, NEABs, )yUXQV (VWDGXDLV GH (GXFDomR H 'LYHUVLGDGH (WQLFRUUDFLDO $%31 HVSHFLDOLVWDV GD temĂĄtica distribuĂdos pelos nĂveis e modalidades de ensino. A ComissĂŁo tem papel
fundamental de â&#x20AC;&#x2DC;colaborar com o MEC na formulação de polĂticas para a temĂĄtica etnicorracial, com a elaboração de propostas de açþes afirmativas, de implementação da Lei e de acompanhamento das açþes deste Plano Nacional. A necessidade de ampliação do diĂĄlogo para implementação da Educação para as Relaçþes Etnicorraciais foi dada tambĂŠm pela edição da Lei 11645/2008, que tornou a modificar o mesmo dispositivo da LDB alterado pela Lei 10639/2003, estendendo a REULJDWRULHGDGH GR ÂłHVWXGR GD KLVWyULD H FXOWXUD DIUR EUDVLOHLUD H LQGtJHQD´ HP WRGRV os estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino mĂŠdio, pĂşblicos e privados. Uma vez que a Lei 11645/08 ainda nĂŁo recebeu a sistematização que foi objeto a Lei 10639/03, este Plano, sempre que couber, orienta os sistemas e as instituiçþes a adotar os procedimentos adequados para sua implementação, visto que a Lei mais recente conjuga da mesma preocupação de combater o racismo, desta feita contra os indĂgenas, e afirmar os valores inestimĂĄveis de sua contribuição, passada e presente, para a criação da nação brasileira.
2EMHWLYRV GR 3ODQR 1DFLRQDO O presente Plano Nacional tem como objetivo central colaborar para que todo o sistema de ensino e as instituiçþes educacionais cumpram as determinaçþes legais com vistas a enfrentar todas as formas de preconceito, racismo e discriminação para garantir o direito de aprender e a equidade educacional a fim de promover uma sociedade mais justa e solidĂĄria. 6mR REMHWLYRV HVSHFtILFRV GR 3ODQR 1DFLRQDO - Cumprir e institucionalizar a implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relaçþes Etnicorraciais e para o Ensino de HistĂłria e Cultura $IUREUDVLOHLUD H $IULFDQD FRQMXQWR IRUPDGR SHOR WH[WR GD /HL 5HVROXomR CNE/CP 01/2004 e Parecer CNE/CP 03/2004, e, onde couber, da Lei 11645/08. - Desenvolver açþes estratĂŠgicas no âmbito da polĂtica de formação de professores, a fim de proporcionar o conhecimento e a valorização da histĂłria dos povos africanos e da cultura afrobrasileira e da diversidade na construção histĂłrica e FXOWXUDO GR SDtV
- Colaborar e construir com os sistemas de ensino, instituiçþes, conselhos de educação, coordenaçþes pedagĂłgicas, gestores educacionais, professores e demais segmentos afins, polĂticas pĂşblicas e processos pedagĂłgicos para a implementação GDV /HLV H - Promover o desenvolvimento de pesquisas e produção de materiais didĂĄticos e paradidĂĄticos que valorizem, nacional e regionalmente, a cultura afrobrasileira e a GLYHUVLGDGH - Colaborar na construção de indicadores que permitam o necessĂĄrio acompanhamento, pelos poderes pĂşblicos e pela sociedade civil, da efetiva implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relaçþes (WQLFRUUDFLDLV H SDUD R (QVLQR GD +LVWyULD H &XOWXUD $IUREUDVLOHLUD H $IULFDQD - Criar e consolidar agendas propositivas junto aos diversos atores do Plano Nacional para disseminar as Leis 10.639/03 e 11645/08, junto a gestores e tĂŠcnicos, no âmbito federal e nas gestĂľes educacionais de municĂpios, estados e do Distrito )HGHUDO JDUDQWLQGR FRQGLo}HV DGHTXDGDV SDUD VHX SOHQR GHVHQYROYLPHQWR FRPR polĂtica de Estado.
,, Ä&#x192; (,;26 )81'$0(17$,6 '2 3/$12 O Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relaçþes Etnicorraciais e para ensino de HistĂłria e Cultura $IUREUDVLOHLUD H $IULFDQD WHP FRPR EDVH HVWUXWXUDQWH RV VHLV (L[RV (VWUDWpJLFRV SURSRVWRV QR GRFXPHQWR Âł&RQWULEXLo}HV SDUD D ,PSOHPHQWDomR GD /HL ´ D VDEHU )RUWDOHFLPHQWR GR PDUFR OHJDO 3ROtWLFD GH IRUPDomR SDUD JHVWRUHV H SURILVVLRQDLV GH HGXFDomR 3ROtWLFD GH PDWHULDO GLGiWLFR H SDUDGLGiWLFR *HVWmR GHPRFUiWLFD H PHFDQLVPRV GH SDUWLFLSDomR VRFLDO $YDOLDomR H PRQLWRUDPHQWR H Condiçþes institucionais. O Plano pretende transformar as açþes e programas de promoção da diversidade e de combate Ă desigualdade racial na educação em polĂticas pĂşblicas de Estado, para alĂŠm da gestĂŁo atual do MEC. Nesse sentido, o (L[R )RUWDOHFLPHQWR GR 0DUFR /HJDO tem contribuição estruturante na institucionalização da temĂĄtica. Isso significa, em termos gerais, que ĂŠ urgente a regulamentação das Leis 10.639/03 e 11.645/06 QR kPELWR GH HVWDGRV PXQLFtSLRV H 'LVWULWR )HGHUDO H D LQFOXVmR GD WHPiWLFD QR 3ODQR Nacional de Educação (PNE). 2V HL[RV 3ROtWLFD GH IRUPDomR LQLFLDO H FRQWLQXDGD H 3ROtWLFD GH PDWHULDLV GLGiWLFRV H SDUDGLGiWLFRV constituem as principais açþes operacionais do Plano, devidamente articulados Ă revisĂŁo da polĂtica curricular, para garantir qualidade e continuidade no SURFHVVR GH LPSOHPHQWDomR 7DO UHYLVmR GHYH DVVXPLU FRPR XP GRV VHXV SLODUHV DV Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relaçþes Ă&#x2030;tnicorraciais e para R (QVLQR GH +LVWyULD H &XOWXUD $IUR EUDVLOHLUD H $IULFDQD 7RGR R HVIRUoR GH HODERUDomR do Plano foi no sentido de que o MEC possa estimular e induzir a implementação GDV /HLV H SRU PHLR GD 3ROtWLFD 1DFLRQDO GH )RUPDomR ,QLFLDO e Continuada de Profissionais da Educação, instituĂda pelo Decreto 6755/2009, e de programas como o Programa Nacional do Livro DidĂĄtico (PNLD), o Programa Nacional do Livro DidĂĄtico para o Ensino MĂŠdio (PNLEM) e o Programa Nacional de Bibliotecas Escolares (PNBE). A formação deve habilitar Ă compreensĂŁo da dinâmica sociocultural da sociedade brasileira, visando a construção de representaçþes sociais positivas que encarem as diferentes origens culturais de nossa população como um valor e, ao mesmo tempo, a criação de um ambiente escolar que permita que nossa diversidade se manifeste de forma criativa e transformadora na superação dos preconceitos e discriminaçþes ĂŠtnico-raciais (Parecer CNE/CP n. 03/2004).
Os princĂpios e critĂŠrios estabelecidos no PNLD definem que, quanto Ă construção de uma sociedade democrĂĄtica, os livros didĂĄticos deverĂŁo promover positivamente a imagem de afrodescendentes e, tambĂŠm, a cultura afro-brasileira, dando visibilidade aos seus valores, tradiçþes, organizaçþes e saberes sociocientĂficos. Para tanto, os livros destinados a professores(as) e alunos(as) devem abordar a temĂĄtica das relaçþes ĂŠtnico-raciais, do preconceito, da discriminação racial e violĂŞncias correlatas, visando Ă construção de uma sociedade anti-racista, justa e igualitĂĄria (Edital do PNLD, 2010). 2 HL[R *HVWmR GHPRFUiWLFD H PHFDQLVPRV GH SDUWLFLSDomR VRFLDO reflete a necessidade de fortalecer processos, instâncias e mecanismos de controle e participação social, para a implantação das Leis 10639/03 e 11645/08. O pressuposto ĂŠ que tal participação ĂŠ ponto fundamental para o aprimoramento das polĂticas e concretização como polĂtica de Estado. A UniĂŁo, por meio do MEC, desempenha papel fundamental na coordenação do processo de desenvolvimento da polĂtica nacional de educação, DUWLFXODQGR RV GLIHUHQWHV QtYHLV H VLVWHPDV H H[HUFHQGR IXQomR QRUPDWLYD UHGLVWULEXWLYD e supletiva, em relação Ă s demais instâncias educacionais (conforme o art. 8Âş da LDB). A mesma lei estabelece normas para a gestĂŁo democrĂĄtica do ensino pĂşblico, assegurando dessa forma a participação da sociedade como fator primordial na garantia da qualidade e no controle social dos seus impactos. 2 HL[R Ä&#x192; $YDOLDomR H 0RQLWRUDPHQWR aponta para a construção de indicadores que permitam o monitoramento da implementação da Lei 10639/03 pela UniĂŁo, estados, ') H PXQLFtSLRV H TXH FRQWULEXDP SDUD D DYDOLDomR H R DSULPRUDPHQWR GDV SROtWLFDV pĂşblicas de enfrentamento da desigualdade racial na educação. Nestes indicadores LQFOXHP VH DTXHOHV PRQLWRUiYHLV SRU LQWHUPpGLR GR DFRPSDQKDPHQWR GD H[HFXomR das açþes contidas no Plano de Açþes Articuladas (PAR) implementado pelo MEC. 2 HL[R &RQGLo}HV ,QVWLWXFLRQDLV indica os mecanismos institucionais e rubricas orçamentĂĄrias necessĂĄrias para que a Lei seja implementada. Reafirma a necessidade da criação de setores especĂficos para a temĂĄtica etnicorracial e diversidade nas secretarias estaduais e municipais de educação.
,,, $75,%8,dŽ(6 '26 6,67(0$6 '( (16,12 $V H[LJrQFLDV OHJDLV FRQIHULGDV DRV VLVWHPDV GH HQVLQR SHODV /HLV H 11.645, Resolução CNE/CP 01/2004 e Parecer CNE/CP 003/2004 compartilham e atribuem responsabilidades entre os diferentes atores da educação brasileira. Esta parte do Plano Ê composta pelas atribuiçþes, elencadas por ente federativo, sistemas educacionais e instituiçþes envolvidas, necessårias à implementação de uma educação adequada às relaçþes Êtnico-raciais.
$dÂŽ(6 3$5$ 2 6,67(0$ 1$&,21$/ '( (16,12 Segundo o art. 8Âş da LDB, a educação formal brasileira ĂŠ integrada por sistemas de HQVLQR GH UHVSRQVDELOLGDGH GD 8QLmR (VWDGRV 'LVWULWR )HGHUDO H PXQLFtSLRV H GRWDGRV de autonomia. A Resolução CNE/CP NÂş 01/2004 compartilha responsabilidades e atribui açþes especĂficas para a consecução das leis.
No art. 1Âş da Resolução, ĂŠ atribuĂdo aos sistemas de ensino a consecução GH ÂłFRQGLo}HV PDWHULDLV H ILQDQFHLUDV´ DVVLP FRPR SURYHU DV HVFRODV professores e alunos de materiais adequados Ă educação para as relaçþes etnicorraciais. Deve ser dada especial atenção Ă necessidade de articulação entre a formação de professores e a produção de material didĂĄtico, açþes que se encontram articuladas no planejamento estabelecido pelo MinistĂŠrio da (GXFDomR QR 3ODQR GH $o}HV $UWLFXODGDV 1HVVH VHQWLGR ID] VH QHFHVViULR a) Incorporar os conteĂşdos previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relaçþes Etnicorraciais e para o Ensino de HistĂłria e Cultura Afrobrasileira e Africana em todos os nĂveis, etapas e modalidades de todos os sistemas de ensino e das metas deste Plano na revisĂŁo do atual Plano Nacional de Educação (2001-2011), na construção do futuro PNE (2012-2022), como tambĂŠm na construção H UHYLVmR GRV 3ODQRV (VWDGXDLV H 0XQLFLSDLV GH (GXFDomR E &ULDU 3URJUDPDV GH )RUPDomR &RQWLQXDGD 3UHVHQFLDO H j GLVWkQFLD GH Profissionais da Educação, com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relaçþes Ă&#x2030;tnico-Raciais e para o Ensino da HistĂłria e Cultura Afro%UDVLOHLUD H $IULFDQD FRP DV VHJXLQWHV FDUDFWHUtVWLFDV I - A estrutura curricular dos referidos programas de formação deverĂĄ ter como base as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relaçþes etnicorraciais
e HistĂłria da Ă frica e Cultura Afro-Brasileira e Africana, conforme o Parecer CNE/CP QÂ&#x17E; ,, Ä&#x192; 2V FXUVRV GHYHUmR VHU GHVHQYROYLGRV QD JUDGXDomR H WDPEpP GHQWUR GDV PRGDOLGDGHV GH H[WHQVmR DSHUIHLoRDPHQWR H HVSHFLDOL]DomR HP LQVWLWXLo}HV legalmente reconhecidas e que possam emitir certificaçþes. III - Os cursos de formação de professores devem ter conteĂşdos voltados para contemplar a necessidade de reestruturação curricular e incorporação da temĂĄtica nos Projetos PolĂtico- PedagĂłgicos das escolas, assim como preparação e anĂĄlise de material didĂĄtico a ser utilizado contemplando questĂľes nacionais e regionais. c) Realizar levantamento, no âmbito de cada sistema, da presença de conteĂşdos de Educação das Relaçþes Etnicorraciais e o Ensino de HistĂłria e Cultura AfroEUDVLOHLUD H $IULFDQD FRPR HVWDEHOHFH D 5HVROXomR &1( &3 Q Â&#x17E; G )RPHQWDU D SURGXomR GH PDWHULDLV GLGiWLFRV H SDUDGLGiWLFRV TXH DWHQGDP ao disposto pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relaçþes Ă&#x2030;tnico-Raciais e para o Ensino de HistĂłria e Cultura Afro-brasileira e Africana e Ă s HVSHFLILFLGDGHV UHJLRQDLV SDUD D WHPiWLFD e) Adequar as estratĂŠgias para distribuição dos novos materiais didĂĄticos regionais GH IRUPD D FRQWHPSODU DPSOD FLUFXODomR H GLYXOJDomR QRV VLVWHPDV GH HQVLQR f) Realizar avaliação diagnĂłstica sobre a abrangĂŞncia e a qualidade da LPSOHPHQWDomR GDV /HLV H QD HGXFDomR EiVLFD J (ODERUDU DJHQGD SURSRVLWLYD HP FRQMXQWRV FRP RV )yUXQV (VWDGXDLV H Municipais de Educação e Diversidade Etnicorracial e sociedade civil para elaboração, acompanhamento e avaliação da implementação desse Plano e consequentemente GDV /HLV H h) Divulgar amplamente as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relaçþes Etnicorraciais e para o Ensino de HistĂłria e Cultura Afro-brasileira e Africana e de seu significado para a garantia do direito Ă educação de qualidade e para o combate ao preconceito, racismo e discriminação na sociedade, assim como D /HL
L 'LYXOJDU H[SHULrQFLDV H[HPSODUHV H DV Do}HV HVWUDWpJLFDV TXH Mi YrP VHQGR GHVHQYROYLGDV SHODV 6HFUHWDULDV GH (GXFDomR H ,QVWLWXLo}HV GH (QVLQR M )RPHQWDU SHVTXLVDV GHVHQYROYLPHQWR H LQRYDo}HV WHFQROyJLFDV QD WHPiWLFD GDV UHODo}HV HWQLFRUUDFLDLV QD &$3(6 &13T H QDV )XQGDo}HV (VWDGXDLV GH Amparo Ă Pesquisa e estimular a criação e a divulgação de editais de bolsas de pĂłsgraduação VWULFWR VHQVX em Educação das Relaçþes Ă&#x2030;tnico-Raciais criados e dirigidos aos profissionais que atuam na educação bĂĄsica, educação profissional e ensino superior das instituiçþes pĂşblicas de ensino.
Ä&#x192; $dÂŽ(6 '2 *29(512 )('(5$/ O Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relaçþes Etnicorraciais e para o Ensino de HistĂłria e Cultura $IUREUDVLOHLUD H $IULFDQD DWHQGH D /HL QR TXH WDQJH FRPR WDUHID GD Âł8QLmR D FRRUGHQDomR GD SROtWLFD QDFLRQDO GD HGXFDomR´ DUWLFXODQGR VH FRP RV VLVWHPDV conforme jĂĄ ocorre com o PNE. 2 $UW Â&#x17E; GD /'% LQFXPEH j 8QLmR PLVVmR GHQWUH RXWUDV GH ÂłSUHVWDU DVVLVWrQFLD WpFQLFD H ILQDQFHLUD DRV (VWDGRV DR 'LVWULWR )HGHUDO H DRV 0XQLFtSLRV´ ÂłHVWDEHOHFHU HP FRODERUDomR FRP RV (VWDGRV R 'LVWULWR )HGHUDO H RV 0XQLFtSLRV FRPSHWrQFLDV e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino mĂŠdio, que QRUWHDUmR RV FXUUtFXORV´ ÂłEDL[DU QRUPDV JHUDLV VREUH FXUVRV GH JUDGXDomR H SyV JUDGXDomR´ $ /'% QR $UW FRPSUHHQGH TXH R VLVWHPD IHGHUDO GH HQVLQR p IRUPDGR SRU , DV LQVWLWXLo}HV GH HQVLQR PDQWLGDV SHOD 8QLmR ,, DV LQVWLWXLo}HV GH HGXFDomR VXSHULRU FULDGDV H PDQWLGDV SHOD LQLFLDWLYD SULYDGD ,,, RV yUJmRV IHGHUDLV de educação. Este Plano deve ser compreendido como uma proposta estruturante para a implementação da temĂĄtica, do ponto de vista do sistema federal, na sensibilização e informação dos ajustes e procedimentos necessĂĄrios por parte das instituiçþes de ensino superior pĂşblicas e particulares devidamente autorizadas a funcionar pelo MinistĂŠrio da Educação ou, quando for o caso, pelo Conselho Nacional de Educação. Aos ĂłrgĂŁos federais de educação, colĂŠgios de aplicação, rede federal profissional e tecnolĂłgica e demais entes dessa rede, o Plano Nacional de Implementação das DCNs da Educação Etnicorracial deve, assim que entrar em vigor, ser objeto das discussĂľes dos colegiados de cursos e coordenaçþes de planejamentos para o cumprimento devido no que dizem respeito Ă sua esfera de competĂŞncia e nos termos aqui levantados.
3ULQFLSDLV Do}HV SDUD R *RYHUQR )HGHUDO a) Incluir as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relaçþes Etnicorraciais e Ensino de HistĂłria e Cultura Afro-Brasileira e Africana e os conteĂşdos propostos na Lei 11.645/2008 nos programas de formação de funcionĂĄrios, gestores e outros (programa de formação de conselheiros, de fortalecimento dos conselhos HVFRODUHV H GH IRUPDomR GH JHVWRUHV E ,QFOXLU QD 3ROtWLFD 1DFLRQDO GH )RUPDomR GRV 3URILVVLRQDLV GR 0DJLVWpULR GD Educação BĂĄsica, sob a coordenação da CAPES, as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relaçþes Ă&#x2030;tnico-Raciais e HistĂłria da Ă frica e Cultura AfroBrasileira e Africana, com base no Parecer CNE/CP n. 03/2004 e Resolução CNE/CP Q H D /HL c) Incluir como critĂŠrio para autorização, reconhecimento e renovação de cursos superiores, o cumprimento do disposto no Art. 1Âş, § 1Âş da Resolução CNE/ &3 QÂ&#x17E; d) Reforçar junto Ă s comissĂľes avaliadoras e analistas dos programas do livro didĂĄtico a inclusĂŁo dos conteĂşdos referentes Ă Educação das Relaçþes Etnicorraciais H j +LVWyULD GD &XOWXUD $IUR EUDVLOHLUD H $IULFDQD QDV REUDV D VHUHP DYDOLDGDV e) Apoiar e divulgar a Ouvidoria da SEPPIR para questĂľes etnicorraciais, na ĂĄrea GH HGXFDomR f) Encaminhar o Parecer CNE/CP nÂş 3/2004, a Resolução CNE/CP nÂş 01/2004 e este Plano aos conselhos universitĂĄrios, sublinhando a necessidade do cumprimento GRV SUHFHLWRV H RULHQWDo}HV QHOHV FRQWLGRV g) Incluir questĂľes no Censo Escolar sobre a implementação das Leis 10.639/2003 e 11.645/2008 e aplicação das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação das Relaçþes Etnicorraciais em todos os nĂveis e modalidades de ensino GD HGXFDomR EiVLFD h) Desagregar os dados relativos aos resultados das avaliaçþes sistĂŞmicas (Prova Brasil, ENEM, ENADE), assim como as informaçþes do Censo Escolar sobre IOX[R HVFRODU HYDVmR DSURYDomR GLVWRUomR LGDGH VpULH FLFOR H FRQFOXLQWHV DFLPD de 15 anos de idade) por escola, municĂpio e estado a partir de recortes por perfis VRFLRHFRQ{PLFRV HWQLFRUUDFLDLV H GH JrQHUR
i) Divulgar os dados coletados e analisados (escolas e estruturas gerenciais das secretarias estaduais e municipais, MEC), de forma a colaborar com o debate e a IRUPXODomR GH SROtWLFDV GH HT LGDGH j) Promover açþes de comunicação sobre as relaçþes etnicorraciais com destaque para realização de campanhas e peças publicitĂĄrias de divulgação das Leis 10.639/2003 e 11.645/2008 e de combate ao preconceito, racismo e discriminação QRV PHLRV GH FRPXQLFDomR HP WRGDV DV GLPHQV}HV N 3URPRYHU GH IRUPD FRODERUDWLYD FRP HVWDGRV PXQLFtSLRV ,QVWLWXLo}HV GH (QVLQR 6XSHULRU H (QWLGDGHV VHP ILQV OXFUDWLYRV D )RUPDomR GH 3URIHVVRUHV H SURGXomR GH 0DWHULDO 'LGiWLFR SDUD DWHQGLPHQWR GDV /HLV H l) Criar mecanismos de supervisĂŁo, monitoramento e avaliação do Plano, FRQIRUPH 5HVROXomR &1( &3 QÂ&#x17E; m) Instituir e manter comissĂŁo tĂŠcnica nacional de diversidade para assuntos relacionados Ă educação dos afro-brasileiros, com o objetivo de elaborar, acompanhar, analisar e avaliar polĂticas pĂşblicas educacionais, voltadas para o fiel cumprimento do disposto nas Leis 10639/2003, visando a valorização e o respeito Ă diversidade etnicorracial, bem como a promoção da igualdade etnicorracial no âmbito do MEC.
Ä&#x192; $dÂŽ(6 '2 *29(512 (67$'8$/ 2 $UW GD /'% LQFXPEH RV (VWDGRV GH HQWUH RXWUDV DWULEXLo}HV ÂłRUJDQL]DU manter e desenvolver os ĂłrgĂŁos e instituiçþes oficiais dos seus sistemas de HQVLQR HODERUDU H H[HFXWDU SROtWLFDV H SODQRV HGXFDFLRQDLV HP FRQVRQkQFLD FRP as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas Do}HV H DV GRV VHXV 0XQLFtSLRV DXWRUL]DU UHFRQKHFHU FUHGHQFLDU VXSHUYLVLRQDU e avaliar, respectivamente, os cursos das instituiçþes de educação superior e os HVWDEHOHFLPHQWRV GR VHX VLVWHPD GH HQVLQR EDL[DU QRUPDV FRPSOHPHQWDUHV SDUD R VHX VLVWHPD GH HQVLQR´ 1R $UW GD /'% GL] TXH DRV ÂłVLVWHPDV GH HQVLQR GRV (VWDGRV H GR 'LVWULWR )HGHUDO´ SHUWHQFHP Âł, DV LQVWLWXLo}HV GH HQVLQR PDQWLGDV UHVSHFWLYDPHQWH SHOR 3RGHU 3~EOLFR HVWDGXDO H SHOR 'LVWULWR )HGHUDO ,, DV LQVWLWXLo}HV GH HGXFDomR VXSHULRU PDQWLGDV SHOR 3RGHU 3~EOLFR PXQLFLSDO ,,, DV LQVWLWXLo}HV GH HQVLQR IXQGDPHQWDO H
PpGLR FULDGDV H PDQWLGDV SHOD LQLFLDWLYD SULYDGD ,9 RV yUJmRV GH HGXFDomR HVWDGXDLV H GR 'LVWULWR )HGHUDO UHVSHFWLYDPHQWH ´ VHQGR TXH Âł1R 'LVWULWR )HGHUDO DV LQVWLWXLo}HV de educação infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada, integram seu sistema GH HQVLQR´ Para o Plano Nacional de Implementação das DCNs da Educação para as 5HODo}HV (WQLFRUUDFLDLV RV (VWDGRV R 'LVWULWR )HGHUDO H VHXV VLVWHPDV GH HQVLQR WrP FRPR REMHWLYR DSOLFDU DV IRUPXODo}HV DTXL H[SOLFLWDGDV DVVLP FRPR VXDV LQVWLWXLo}HV privadas ou superiores pĂşblicas, como reza o conteĂşdo da Resolução CNE/CP 01/2004 e do presente Plano. 3ULQFLSDLV Do}HV SDUD R 6LVWHPD GH (QVLQR (VWDGXDO a) Apoiar as escolas para implementação das Leis 10.639/2003 e 11.645/2008, DWUDYpV GH Do}HV FRODERUDWLYDV FRP RV )yUXQV GH (GXFDomR SDUD D 'LYHUVLGDGH (WQLFRUUDFLDO FRQVHOKRV HVFRODUHV HTXLSHV SHGDJyJLFDV H VRFLHGDGH FLYLO b) Orientar as equipes gestoras e tĂŠcnicas das Secretarias de Educação para a LPSOHPHQWDomR GDV OHLV H c) Promover formação para os quadros funcionais do sistema educacional, de IRUPD VLVWrPLFD H UHJXODU PRELOL]DQGR GH IRUPD FRODERUDWLYD DWRUHV FRPR RV )yUXQV de Educação, Instituiçþes de Ensino Superior, NEABs, SECAD/MEC, sociedade civil, PRYLPHQWR QHJUR HQWUH RXWURV TXH SRVVXDP FRQKHFLPHQWR GD WHPiWLFD d) Produzir e distribuir regionalmente materiais didĂĄticos e paradidĂĄticos que atendam e valorizem as especificidades (artĂsticas, culturais e religiosas) locais/ regionais da população e do ambiente, visando ao ensino e Ă aprendizagem das 5HODo}HV (WQLFRUUDFLDLV H $UWLFXODU FRP &216(' H R )yUXP 1DFLRQDO GRV &RQVHOKRV (VWDGXDLV GH Educação o apoio para a construção participativa de planos estaduais e municipais de educação que contemplem a implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relaçþes Etnicorraciais e para o Ensino de HistĂłria e Cultura $IUR EUDVLOHLUD H $IULFDQD H GD OHL f) Realizar consulta Ă s escolas sobre a implementação das Leis 10.639/03 e H FRQVWUXLU UHODWyULRV H DYDOLDo}HV GR OHYDQWDPHQWR UHDOL]DGR
g) Desenvolver cultura de auto-avaliação das escolas e na gestão dos sistemas de ensino por meio de guias orientadores com base em indicadores socioeconômicos, pWQLFRUUDFLDLV H GH JrQHUR SURGX]LGRV SHOR ,1(3 h) Instituir nas secretarias estaduais de educação equipes tÊcnicas para os assuntos relacionados à diversidade, incluindo a educação das relaçþes etnicorraciais, dotadas de condiçþes institucionais e recursos orçamentårios para o atendimento GDV UHFRPHQGDo}HV SURSRVWDV QHVWH 3ODQR L 3DUWLFLSDU GRV )yUXQV GH (GXFDomR H 'LYHUVLGDGH (WQLFRUUDFLDLV
Ä&#x192; $dÂŽ(6 '2 *29(512 081,&,3$/ 2 $UW GD /'% GL] TXH RV 0XQLFtSLRV VH LQFXPEHP GHQWUH RXWUDV FRLVDV GH ÂłRUJDQL]DU PDQWHU H GHVHQYROYHU RV yUJmRV H LQVWLWXLo}HV RILFLDLV GRV VHXV VLVWHPDV GH HQVLQR LQWHJUDQGR RV jV SROtWLFDV H SODQRV HGXFDFLRQDLV GD 8QLmR H GRV (VWDGRV EDL[DU QRUPDV FRPSOHPHQWDUHV SDUD R VHX VLVWHPD GH HQVLQR DXWRUL]DU FUHGHQFLDU H VXSHUYLVLRQDU RV HVWDEHOHFLPHQWRV GR VHX VLVWHPD GH HQVLQR RIHUHFHU D HGXFDomR infantil em creches e prĂŠ-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros nĂveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua ĂĄrea de competĂŞncia e com recursos acima GRV SHUFHQWXDLV PtQLPRV YLQFXODGRV SHOD &RQVWLWXLomR )HGHUDO j PDQXWHQomR H GHVHQYROYLPHQWR GR HQVLQR ´ Podem ainda, compor um sistema Ăşnico com o estado ou ser parte do sistema deste, caso opte. Possuindo sistema prĂłprio, pertencem a esse sistema municipal, SHOR $UW GD /'% Âł, DV LQVWLWXLo}HV GR HQVLQR IXQGDPHQWDO PpGLR H GH HGXFDomR LQIDQWLO PDQWLGDV SHOR 3RGHU 3~EOLFR PXQLFLSDO ,, DV LQVWLWXLo}HV GH HGXFDomR LQIDQWLO FULDGDV H PDQWLGDV SHOD LQLFLDWLYD SULYDGD ,,, RV yUJmRV PXQLFLSDLV GH HGXFDomR´ Portanto, o presente Plano, recomenda, no espĂrito da legislação vigente, que os municĂpios em seus sistemas cumpram e façam cumprir o disposto da Resolução CNE/ CP 01/2004 inclusive observando Ă sua rede privada a necessidade de obediĂŞncia a LDB , alterada pelas Leis 10639/2003 e 11.645/2008.
3ULQFLSDLV Do}HV SDUD R 6LVWHPD GH (QVLQR 0XQLFLSDO a) Apoiar as escolas para implementação das Leis 10.639/2003 e 11.645/2008, DWUDYpV GH Do}HV FRODERUDWLYDV FRP RV )yUXQV GH (GXFDomR SDUD D 'LYHUVLGDGH (WQLFRUUDFLDO FRQVHOKRV HVFRODUHV HTXLSHV SHGDJyJLFDV H VRFLHGDGH FLYLO b) Orientar as equipes gestoras e tĂŠcnicas das Secretarias de Educação para a LPSOHPHQWDomR GD OHL H /HL c) Promover formação dos quadros funcionais do sistema educacional, de forma VLVWrPLFD H UHJXODU PRELOL]DQGR GH IRUPD FRODERUDWLYD DWRUHV FRPR RV )yUXQV GH Educação, Instituiçþes de Ensino Superior, NEABs, SECAD/MEC, sociedade civil, PRYLPHQWR QHJUR HQWUH RXWURV TXH SRVVXDP FRQKHFLPHQWR GD WHPiWLFD d) Produzir e distribuir regionalmente materiais didĂĄticos e paradidĂĄticos que atendam e valorizem as especificidades (artĂsticas, culturais e religiosas) locais/ regionais da população e do ambiente, visando ao ensino e Ă aprendizagem das 5HODo}HV eWQLFR 5DFLDLV e) Articular com a UNDIME e a UNCME apoio para a construção participativa de planos municipais de educação que contemplem a implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relaçþes Etnicorraciais e para o Ensino GH +LVWyULD H &XOWXUD $IUREUDVLOHLUD H $IULFDQD H GD /HL f) Realizar consultas junto Ă s escolas, gerando relatĂłrio anual a respeito das açþes de implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relaçþes Etnicorraciais e para o Ensino de HistĂłria e Cultura Afrobrasileira e Africana. g) Desenvolver cultura de auto-avaliação das escolas e na gestĂŁo dos sistemas de ensino por meio de guias orientadores com base em indicadores socioeconĂ´micos, pWQLFR UDFLDLV H GH JrQHUR SURGX]LGRV SHOR ,1(3 h) Instituir nas secretarias municipais de educação equipes tĂŠcnicas permanentes para os assuntos relacionados Ă diversidade, incluindo a educação das relaçþes etnicorraciais, dotadas de condiçþes institucionais e recursos orçamentĂĄrios para o DWHQGLPHQWR GDV UHFRPHQGDo}HV SURSRVWDV QHVWH 3ODQR L 3DUWLFLSDU GRV )yUXQV GH (GXFDomR H 'LYHUVLGDGH eWQLFR 5DFLDO
,9 $75,%8,dÂŽ(6 '26 &216(/+26 '( ('8&$dÂ2 Os Conselhos de Educação tĂŞm papel fundamental na regulamentação e
institucionalização das Leis 10639/2003 e 11.645/2008. O trabalho realizado pelo Conselho Nacional de Educação na produção das DNCs da Educação para as Relaçþes Etnicorraciais, e a preocupação em instituĂ-las atravĂŠs da Resolução nÂş. 01/ 2004, mostra a responsabilidade em adequar a Lei de Diretrizes e Bases Ă s transformaçþes que vem sendo estabelecidas em Lei nos Ăşltimos anos. Sabemos que a importância da temĂĄtica requer sensibilidade e ação colaborativa HQWUH RV &RQVHOKRV RV 6LVWHPDV (GXFDFLRQDLV RV )yUXQV GH (GXFDomR RV pesquisadores da temĂĄtica nas Instituiçþes de Ensino Superior, assim como a larga H[SHULrQFLD GR PRYLPHQWR QHJUR EUDVLOHLUR SDUD D FRQVROLGDomR GDV Do}HV TXH VmR traduzidas pelos marcos legais. Assim a Lei de Diretrizes e Bases 9394/1996, ao GHILQLU D IRUPDomR EiVLFD FRPXP HVWDEHOHFH a) o respeito aos valores culturais como princĂpio constitucional da educação, WDQWR TXDQWR GD GLJQLGDGH GD SHVVRD KXPDQD E D JDUDQWLD GD SURPRomR GR EHP GH WRGRV VHP SUHFRQFHLWRV F D SUHYDOrQFLD GRV GLUHLWRV KXPDQRV H R UHS~GLR DR UDFLVPR G D YLQFXODomR GD HGXFDomR FRP D SUiWLFD VRFLDO Os Conselhos de Educação nĂŁo sĂł regulamentam a Lei, mas sĂŁo ĂłrgĂŁos que zelam, atravĂŠs de seus instrumentos prĂłprios, pelo cumprimento das mesmas. 2 Â&#x2020; Â&#x17E; GR $UWLJR Â&#x17E; GD 5HVROXomR &1( &3 HVWDEHOHFH TXH ÂłFDEHUi DRV FRQVHOKRV GH (GXFDomR GRV (VWDGRV GR 'LVWULWR )HGHUDO H GRV 0XQLFtSLRV GHVHQYROYHU as Diretrizes Curriculares Nacionais instituĂdas por esta Resolução dentro do regime GH FRODERUDomR H GD DXWRQRPLD GH HQWHV IHGHUDWLYRV H VHXV UHVSHFWLYRV VLVWHPDV´ 3ULQFLSDLV Do}HV SDUD RV &RQVHOKRV GH (GXFDomR a) Articular açþes e instrumentos que permitam aos conselhos nacional, estaduais, municipais e distrital de educação o acompanhamento da implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relaçþes Ă&#x2030;tnico-Raciais H SDUD R (QVLQR GH +LVWyULD H &XOWXUD $IUR EUDVLOHLUD H $IULFDQD
E $UWLFXODU FRP D 81&0( H )yUXP 1DFLRQDO GRV &RQVHOKRV (VWDGXDLV GH Educação para ampliar a divulgação e orientação que permita o acompanhamento da implementação das Leis 10.639/03 e 11.645/08 pelos conselhos estaduais e PXQLFLSDLV GH HGXFDomR c) Assegurar que em sua composição haja representação da diversidade etnicorracial brasileira comprometida com a implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relaçþes Ă&#x2030;tnico-Raciais e para o Ensino de HistĂłria H &XOWXUD $IUR %UDVLOHLUD H $IULFDQD DVVLP FRPR GD /HL TXDQGR FRXEHU d) Orientar as escolas na reorganização de suas propostas curriculares e pedagĂłgicas fundamentando-as com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relaçþes Ă&#x2030;tnico-Raciais e para o Ensino de HistĂłria e Cultura Afro%UDVLOHLUD H $IULFDQD HVWDEHOHFLGDV QR 3DUHFHU &1( &(% Q Â&#x17E; e) Recomendar Ă s instituiçþes de ensino pĂşblicas e privadas a observância da ,QWHUGLVFLSOLQDULGDGH WHQGR SUHVHQWH TXH I. os conteĂşdos referentes Ă HistĂłria e Cultura Afro-Brasileira serĂŁo ministrados no âmbito de todo o currĂculo escolar, em especial nas ĂĄreas de Educação ArtĂstica, GH /LWHUDWXUD H +LVWyULD %UDVLOHLUDV H GH *HRJUDILD II. o ensino deve ir alĂŠm da descrição dos fatos e procurar constituir nos alunos a capacidade de reconhecer e valorizar a histĂłria, a cultura, a identidade e as contribuiçþes dos afrodescendentes na construção, no desenvolvimento e na HFRQRPLD GD 1DomR %UDVLOHLUD III. os conteĂşdos programĂĄticos devem estar fundados em dimensĂľes histĂłricas, sociais e antropolĂłgicas referentes Ă realidade brasileira, com vistas a combater o preconceito, o racismo e as discriminaçþes que atingem a nossa sociedade. ,9 D SHVTXLVD D OHLWXUD RV HVWXGRV H D UHIOH[mR VREUH HVWH WHPD LQWURGX]LGR QD Lei nÂşs 9.394/96, pelas Leis 10.639/03 e 11.645/2008, tĂŞm por meta fundamentar PolĂticas de Reconhecimento e Valorização de Açþes Afirmativas que impliquem justiça e iguais direitos sociais, civis, culturais e econĂ´micos, bem como valorização da diversidade.
9 $75,%8,dÂŽ(6 '$6 ,167,78,dÂŽ(6 '( (16,12 A LDB classifica as instituiçþes de ensino dos diferentes nĂveis em pĂşblicas e privadas. O Art. 12 da LDB diz que os estabelecimentos de ensino, respeitando DV QRUPDV GR VHX VLVWHPD GH HQVLQR )HGHUDO (VWDGXDO 0XQLFLSDO RX GR 'LVWULWR )HGHUDO WHUmR D LQFXPErQFLD HQWUH RXWUDV GH HODERUDU H H[HFXWDU VXD SURSRVWD SHGDJyJLFD ]HODU SHOR FXPSULPHQWR GR SODQR GH WUDEDOKR GH FDGD GRFHQWH DUWLFXODU se com as famĂlias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola. 6HJXQGR D 5HVROXomR &1( &3 FDEHUi jV HVFRODV LQFOXtUHP QR FRQWH[WR de seus estudos e atividades cotidianas, tanto a contribuição histĂłrico-cultural dos povos indĂgenas e dos descendentes de asiĂĄticos, quanto Ă s contribuiçþes de raiz africana e europĂŠia. Ă&#x2030; preciso ter clareza de que o Art. 26A, acrescido Ă Lei nÂş. LPS}H EHP PDLV GR TXH D LQFOXVmR GH QRYRV FRQWH~GRV PDV H[LJH TXH VH UHSHQVH XP FRQMXQWR GH TXHVW}HV DV UHODo}HV pWQLFR UDFLDLV VRFLDLV H SHGDJyJLFDV RV SURFHGLPHQWRV GH HQVLQR DV FRQGLo}HV RIHUHFLGDV SDUD DSUHQGL]DJHP H RV objetivos da educação proporcionada pelas escolas. O Plano Nacional de Implementação das DCNs da Educação para as Relaçþes Etnicorraciais, estĂĄ dirigido formalmente para que, sistemas e instituiçþes de ensino cumpram o estabelecido nas leis 10.639/03 e 11.645/08. Assim, as instituiçþes devem realizar revisĂŁo curricular para a implantação da temĂĄtica, quer nas gestĂľes dos Projetos PolĂticos PedagĂłgicos, quer nas Coordenaçþes pedagĂłgicas e colegiados, uma vez que possuem a liberdade para ajustar seus conteĂşdos e contribuir no necessĂĄrio processo de democratização da escola, da ampliação do direito de todos e todas a educação, e do reconhecimento de outras matrizes de saberes da sociedade brasileira. $UW Ä&#x2C6; $ (GXFDomR GDV 5HODo}HV eWQLFR 5DFLDLV H R HVWXGR GH +LVWyULD H &XOWXUD $IUR Brasileira, e HistĂłria e Cultura Africana serĂĄ desenvolvida por meio de conteĂşdos, competĂŞncias, atitudes e valores, a serem estabelecidos pelas Instituiçþes de ensino e seus professores, com o apoio e supervisĂŁo dos sistemas de ensino, entidades mantenedoras e coordenaçþes SHGDJyJLFDV DWHQGLGDV DV LQGLFDo}HV UHFRPHQGDo}HV H GLUHWUL]HV H[SOLFLWDGDV QR 3DUHFHU CNE/CP 003/2004. (Resolução CNE/CP nÂş 01/2004)
Ä&#x192; '$ 5('( 3Ă&#x201C;%/,&$ ( 3$57,&8/$5 '( (16,12 $VVLP DV H[LJrQFLDV OHJDLV FRQWLGDV QDV /HLV H D 5HVROXomR &1( &3 H R 3DUHFHU &1( &3 UHFRPHQGDP jV LQVWLWXLo}HV a) Reformular ou formular junto Ă comunidade escolar o seu Projeto PolĂtico PedagĂłgico adequando seu currĂculo ao ensino de histĂłria e cultura afrobrasileira e africana, conforme Parecer CNE/CP 03/2004 e as regulamentaçþes dos seus FRQVHOKRV GH HGXFDomR DVVLP FRPR RV FRQWH~GRV SURSRVWRV QD /HL E *DUDQWLU QR 3ODQHMDPHQWR GH &XUVR GRV SURIHVVRUHV D H[LVWrQFLD GD WHPiWLFD das relaçþes etnicorraciais, de acordo sua ĂĄrea de conhecimento e o Parecer CNE/ &3 c) Responder em tempo hĂĄbil as pesquisas e levantamentos sobre a temĂĄtica da (GXFDomR SDUD DV 5HODo}HV (WQLFRUUDFLDLV d) Estimular estudos sobre Educação das Relaçþes Ă&#x2030;tnicorraciais e HistĂłria e Cultura Africana e Afro-brasileira, proporcionando condiçþes para que professores, gestores e funcionĂĄrios de apoio participem de atividades de formação continuada e/ RX IRUPHP JUXSRV GH HVWXGRV VREUH D WHPiWLFD e) Encaminhar solicitação ao ĂłrgĂŁo de gestĂŁo educacional ao qual esteja vinculada SDUD D UHDOL]DomR GH IRUPDomR FRQWLQXDGD SDUD R GHVHQYROYLPHQWR GD WHPiWLFD f) Encaminhar solicitação ao ĂłrgĂŁo superior da gestĂŁo educacional ao qual a escola estiver subordinada, para fornecimento de material didĂĄtico e paradidĂĄtico com intuito de manter acervo especĂfico para o ensino da temĂĄtica das relaçþes HWQLFRUUDFLDLV g) Detectar e combater com medidas socioeducativas casos de racismo e preconceito e discriminação nas dependĂŞncias escolares. $UW Ä&#x2C6; 2V yUJmRV FROHJLDGRV GRV HVWDEHOHFLPHQWRV GH HQVLQR HP VXDV ILQDOLGDGHV UHVSRQVDELOLGDGHV H WDUHIDV LQFOXLUmR R SUHYLVWR R H[DPH H HQFDPLQKDPHQWR GH VROXomR SDUD situaçþes de discriminação, buscando-se criar situaçþes educativas para o reconhecimento, valorização e respeito da diversidade. (Resolução CNE/CP nÂş 01/2004)
Ä&#x192; ,167,78,dÂŽ(6 '( (16,12 683(5,25 Como Instituiçþes de Ensino Superior, compreende-se qualquer instituição que se incumba de formação em nĂvel superior de carĂĄter pĂşblico ou privado. Essas instituiçþes tĂŞm seu funcionamento ligado aos documentos legais que normatizam D 3ROtWLFD (GXFDFLRQDO %UDVLOHLUD TXDLV VHMDP /HL GH 'LUHWUL]HV H %DVHV GD (GXFDomR 1DFLRQDO 31( Ä&#x192; 3ODQR 1DFLRQDO GH (GXFDomR H 'LUHWUL]HV &XUULFXODUHV Nacionais que, a rigor, compreendem resoluçþes do Conselho Nacional de Educação e demais organizaçþes da educação brasileira. A Resolução CNE/CP 01/2004 em seu Artigo 1Âş dispĂľe que as Diretrizes tema GHVWH 3ODQR GHYHP VHU ÂłREVHUYDGDV SHODV LQVWLWXLo}HV GH HQVLQR TXH DWXDP QRV QtYHLV e modalidades da Educação Brasileira e, em especial, aquelas que mantĂŠm programas GH IRUPDomR LQLFLDO H FRQWLQXDGD GH SURIHVVRUHV´ 1R Â&#x2020; Â&#x17E; GHVWH DUWLJR HVWDEHOHFH TXH Âł$V ,QVWLWXLo}HV GH (QVLQR 6XSHULRU LQFOXLUmR QRV FRQWH~GRV GH GLVFLSOLQDV H DWLYLGDGHV curriculares dos cursos que ministram, a Educação das Relaçþes Etnicorraciais, bem como o tratamento de questĂľes e temĂĄticas que dizem respeito aos afrodescendentes, QRV WHUPRV H[SOLFLWDGRV QR 3DUHFHU &1( &3 ´ 3ULQFLSDLV $o}HV GDV ,QVWLWXLo}HV GH (QVLQR 6XSHULRU a) Incluir conteĂşdos e disciplinas curriculares relacionados Ă Educação para as Relaçþes Etnicorraciais nos cursos de graduação do Ensino Superior, conforme H[SUHVVR QR Â&#x2020; Ä&#x2C6; GR DUW Ä&#x2C6; GD 5HVROXomR &1( &3 Q b) Desenvolver atividades acadĂŞmicas, encontros, jornadas e seminĂĄrios de promoção das relaçþes etnicorraciais positivas para seus estudantes. c) Dedicar especial atenção aos cursos de licenciatura e formação de professores, garantindo formação adequada aos professores sobre HistĂłria e Cultura Afro-Brasileira H $IULFDQD H RV FRQWH~GRV SURSRVWRV QD /HL d) Desenvolver nos estudantes de seus cursos de licenciatura e formação de professores as habilidades e atitudes que os permitam contribuir para a educação das relaçþes etnicorraciais com destaque para a capacitação dos mesmos na produção e anĂĄlise crĂtica do livro, materiais didĂĄticos e paradidĂĄticos que estejam em consonância com as Diretrizes Curriculares para Educação das Relaçþes Ă&#x2030;tnicoRaciais e para o Ensino de HistĂłria e Cultura Afro-brasileira e Africanas e com a WHPiWLFD GD /HL
H )RPHQWDU SHVTXLVDV GHVHQYROYLPHQWR H LQRYDo}HV WHFQROyJLFDV QD WHPiWLFD das relaçþes etnicorraciais, contribuindo com a construção de uma escola plural e UHSXEOLFDQD f) Estimular e contribuir para a criação e a divulgação de bolsas de iniciação FLHQWtILFD QD WHPiWLFD GD (GXFDomR SDUD DV 5HODo}HV (WQLFRUUDFLDLV J 'LYXOJDU MXQWR jV VHFUHWDULDV HVWDGXDLV H PXQLFLSDLV GH HGXFDomR D H[LVWrQFLD de programas institucionais que possam contribuir com a disseminação e pesquisa da temåtica em associação com a educação båsica.
$75,%8,dÂŽ(6 '$6 &225'(1$dÂŽ(6 3('$*Ă?*,&$6 As coordenaçþes pedagĂłgicas no âmbito das instituiçþes de ensino sĂŁo as que maior interface possuem entre o trabalho docente, por meio do Planejamento de Curso/aula e do Projeto PolĂtico-PedagĂłgico. Ignorar essa importante função ĂŠ nĂŁo ter a garantia de que as tecnologias educacionais, as polĂticas de educação que visam melhoria na qualidade de ensino e melhoria do desempenho educacional tenham r[LWR $V FRRUGHQDo}HV SHGDJyJLFDV QmR Vy GHYHP VHU YDORUL]DGDV FRPR WDPEpP devem fazer parte dos planejamentos de cursos de aprimoramento, aperfeiçoamento e de gestĂŁo educacionais. $ /'% QR $UW GL] TXH RV GRFHQWHV WrP D LQFXPErQFLD GH ÂłSDUWLFLSDU GD HODERUDomR GD SURSRVWD SHGDJyJLFD GR HVWDEHOHFLPHQWR GH HQVLQR HODERUDU H FXPSULU SODQR GH WUDEDOKR VHJXQGR D SURSRVWD SHGDJyJLFD GR HVWDEHOHFLPHQWR GH HQVLQR ]HODU SHOD DSUHQGL]DJHP GRV DOXQRV HVWDEHOHFHU HVWUDWpJLDV GH UHFXSHUDomR SDUD RV DOXQRV GH PHQRU UHQGLPHQWR PLQLVWUDU RV GLDV OHWLYRV H KRUDV DXOD HVWDEHOHFLGRV alĂŠm de participar integralmente dos perĂodos dedicados ao planejamento, Ă avaliação H DR GHVHQYROYLPHQWR SURILVVLRQDO FRODERUDU FRP DV DWLYLGDGHV GH DUWLFXODomR GD HVFROD FRP DV IDPtOLDV H D FRPXQLGDGH´ $ 5HVROXomR &1( &3 QR $UWLJR Â&#x17E; Â&#x2020; Â&#x17E; HVWDEHOHFH TXH Âł$V FRRUGHQDo}HV pedagĂłgicas promoverĂŁo o aprofundamento de estudos, para que os professores concebam e desenvolvam unidades de estudos, projetos e programas, abrangendo RV GLIHUHQWHV FRPSRQHQWHV FXUULFXODUHV´ 3RUWDQGR R SUHVHQWH 3ODQR UHFRPHQGD TXH os sistemas e as instituiçþes de ensino orientem os coordenadores pedagĂłgicos para aplicação desse Plano no âmbito escolar.
3ULQFLSDLV $o}HV GDV &RRUGHQDo}HV 3HGDJyJLFDV a) Conhecer e divulgar o conteĂşdo do Parecer CNE/CP 03/2004 e a Resolução &1( &3 H GD /HL HP WRGR R kPELWR HVFRODU b) Colaborar para que os Planejamentos de Curso incluam conteĂşdo e atividades adequadas para a educação das relaçþes etnicorraciais e o ensino de histĂłria e cultura DIUR EUDVLOHLUD H DIULFDQD GH DFRUGR FRP FDGD QtYHO H PRGDOLGDGH GH HQVLQR c) Promover junto aos docentes reuniĂľes pedagĂłgicas com o fim de orientar para a necessidade de constante combate ao racismo, ao preconceito, e Ă discriminação, HODERUDQGR HP FRQMXQWR HVWUDWpJLDV GH LQWHUYHQomR H HGXFDomR d) Estimular a interdisciplinaridade para disseminação da temĂĄtica no âmbito escolar, construindo junto com professores e profissionais da educação processos educativos que possam culminar seus resultados na Semana de ConsciĂŞncia Negra e/ou no perĂodo que compreende o Dia da ConsciĂŞncia Negra (20 de novembro). e)Encaminhar ao Gestor escolar e/ou aos responsĂĄveis da GestĂŁo Municipal ou Estadual de Ensino, situaçþes de preconceito, racismo e discriminação identificados na escola.
9, $75,%8,dÂŽ(6 '26 *58326 &2/(*,$'26 ( 1Ă&#x201C;&/(26 '( (678'2 2 H[HUFtFLR GHPRFUiWLFR SUHVVXS}H TXH D VRFLHGDGH SDUWLFLSH GH GLIHUHQWHV formas, dos processos que visam atender Ă s demandas sociais. Assim, a polĂtica pĂşblica ĂŠ entendida como uma construção coletiva onde a sociedade tem importante papel propositor e de monitoramento, considerando a capilaridade social e seu alcance. Essa participação social organiza-se por si mesma ou por indução dos agentes pĂşblicos e instituiçþes com diferentes naturezas, campos de atuação e interesses. No caso da educação para as relaçþes etnicorraciais essa participação e controle social nĂŁo sĂŁo somente desejĂĄveis, mas fundamentais. e QHFHVViULR TXH H[LVWDP JUXSRV TXH PRQLWRUHP DX[LOLHP SURSRQKDP estudem e pesquisem os objetos de trabalho deste plano para que sua atualização permaneça dinâmica e se autoajustem Ă s necessidades do aluno, da escola e da sociedade brasileira. 2V )yUXQV GH (GXFDomR H 'LYHUVLGDGH (WQLFRUUDFLDO RV 1($%ÂśV H RV *UXSRV GH 7UDEDOKR H &RPLWrV SRVVXHP QRUPDOPHQWH D FDSLODULGDGH SDUD LQVHUomR GD WHPiWLFD em grupos diferenciados de interesses, por isso, a importância desses ĂłrgĂŁos para a implementação do Plano Nacional.
Ä&#x192; 1Ă&#x201C;&/(26 '( (678'26 $)52%5$6,/(,526 ( *58326 &255(/$726 Os NĂşcleos de Estudos Afrobrasileiros - NEABâ&#x20AC;&#x2122;s e Grupos correlatos, instituĂdos em Instituiçþes de Ensino Superior representam um importante braço de pesquisa e elaboração de material e de formatação de cursos dentro das temĂĄticas abordadas por este Plano. O Art. 3Âş, § 4Âş da Resolução 01/2004 do Conselho Nacional de Educação diz TXH Âł2V VLVWHPDV GH HQVLQR LQFHQWLYDUmR SHVTXLVDV VREUH SURFHVVRV HGXFDWLYRV orientados por valores, visĂľes de mundo, conhecimentos afro-brasileiros, ao lado de pesquisas de mesma natureza junto aos povos indĂgenas, com o objetivo de DPSOLDomR H IRUWDOHFLPHQWR GH EDVHV WHPiWLFDV SDUD D HGXFDomR EUDVLOHLUD´
3ULQFLSDLV $o}HV 3DUD RV 1~FOHRV GH (VWXGRV H *UXSRV FRUUHODWRV D &RODERUDU FRP D )RUPDomR ,QLFLDO H &RQWLQXDGD GH 3URIHVVRUHV H JUDGXDQGRV em Educação das Relaçþes Etnicorraciais e Ensino de HistĂłria e Cultura Afrobrasileira e Africana, de acordo com o disposto na Resolução CNE/CP 01/2004 e no Parecer CNE/CP nÂş 03/2004, e da Lei 11645/08, quando couber. b) Elaborar Material DidĂĄtico especĂfico para uso em sala de aula, sobre Educação das Relaçþes Etnicorraciais e HistĂłria e Cultura Afro-brasileira e Africana que atenda ao disposto na Resolução CNE/CP 01/2004 e no Parecer CNE/CP nÂş 03/2004. c) Mobilizar recursos para a implementação da temĂĄtica de modo a atender Ă s necessidades de formação continuada de professores e produção de material didĂĄtico das Secretarias municipais e estaduais de educação e/ou pesquisas relacionadas ao GHVHQYROYLPHQWR GH WHFQRORJLDV GH HGXFDomR TXH DWHQGDP j WHPiWLFD d) Divulgar e disponibilizar estudos, pesquisas, materiais didĂĄticos e atividades GH IRUPDomR FRQWLQXDGD DRV yUJmRV GH FRPXQLFDomR GRV 6LVWHPDV GH (GXFDomR H 0DQWHU SHUPDQHQWH GLiORJR FRP RV )yUXQV GH (GXFDomR H 'LYHUVLGDGH Etnicorracial, os Sistemas de Educação, Conselhos de Educação, sociedade civil e WRGRV DV LQVWkQFLDV H HQWLGDGHV TXH QHFHVVLWHP GH DMXGD HVSHFLDOL]DGD QD WHPiWLFD f) Atender e orientar as Secretarias de Educação quanto Ă s abordagens na WHPiWLFD GDV UHODo}HV HWQLFRUUDFLDLV DX[LOLDQGR QD FRQVWUXomR GH PHWRGRORJLDV GH pesquisa que contribuam para a implementação e monitoramento das Leis 10639/2003 H TXDQGR FRXEHU
Ä&#x192; )Ă?5816 '( ('8&$dÂ2 ( ',9(56,'$'( (71,&255$&,$/ 2V )yUXQV GH (GXFDomR GH 'LYHUVLGDGH (WQLFRUUDFLDO IRUPDGRV SRU UHSUHVHQWDQWHV do poder pĂşblico e da sociedade civil, organizados por meio de Regimento Interno, sĂŁo grupos constituĂdos para acompanhar o desenvolvimento das polĂticas pĂşblicas de educação para diversidade Etnicorracial, propondo, discutindo, sugerindo, HVWLPXODQGR H DX[LOLDQGR D LPSOHPHQWDomR GDV 'LUHWUL]HV &XUULFXODUHV 1DFLRQDLV H por consequĂŞncia, tambĂŠm, este Plano.
6XD H[LVWrQFLD VH UHVSDOGD QR SULQFtSLR GLVSRVWR QR LQFLVR ,, GR $UW GD /'% ÂłSDUWLFLSDomR GDV FRPXQLGDGHV HVFRODU H ORFDO HP FRQVHOKRV HVFRODUHV RX HTXLYDOHQWHV´ H QR $UW Â&#x17E; GD 5HVROXomR &1( &3 QÂ&#x17E; ÂłRV VLVWHPDV H RV estabelecimentos de ensino poderĂŁo estabelecer canais de comunicação com grupos do Movimento Negro, grupos culturais negros, instituiçþes formadoras de professores, nĂşcleos de estudos e pesquisas, como os NĂşcleos de Estudos Afro-Brasileiros, com a ILQDOLGDGH GH EXVFDU VXEVtGLRV H WURFDU H[SHULrQFLDV SDUD SODQRV LQVWLWXFLRQDLV SODQRV SHGDJyJLFRV H SURMHWRV GH HQVLQR´ 6HQGR LQVWUXPHQWRV HVWDEHOHFLGRV SHORV VLVWHPDV p UHFRPHQGiYHO TXH H[LVWDP estruturas semelhantes induzidas em nĂvel estadual, municipal e federal.
3ULQFLSDLV Do}HV SDUD RV )yUXQV GH (GXFDomR H 'LYHUVLGDGH (WQLFRUUDFLDO a) Manter permanente diĂĄlogo com instituiçþes de ensino, gestores educacionais, movimento negro e sociedade civil organizada para a implementação das Leis H b)Colaborar com a implementação das DCNs das Relaçþes Etnicorraciais na sua localidade, orientando gestores educacionais sobre a temĂĄtica das relaçþes raciais TXDQGR VROLFLWDGRV c) Colaborar com os sistemas de ensino na coleta de informaçþes sobre a implementação da lei nas redes privada e pĂşblica de ensino, para atendimento ao $UWLJR Â&#x17E; GD 5HVROXomR &1( &3 QÂ&#x17E; d) Divulgar atividades de implementação da Lei 10.639/03, assim como suas UHXQL}HV H Do}HV SDUD WRGD D VRFLHGDGH ORFDO H UHJLRQDO e) Acompanhar e solicitar providĂŞncias dos ĂłrgĂŁos competentes onde se insira quando da constatação de açþes discriminatĂłrias ou do descumprimento da Lei f) Verificar e acompanhar nos estados e municĂpios as açþes de cumprimento do presente Plano, assim como a aplicação de recursos para implementação da (GXFDomR GDV 5HODo}HV (WQLFRUUDFLDLV
9,, Ä&#x192; 1,9(,6 '( (16,12 ('8&$dÂ2 %Ă&#x2C6;6,&$ $ /'% HP VHX $UW GHWHUPLQD TXH Âł$ HGXFDomR EiVLFD WHP SRU ILQDOLGDGHV desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensĂĄvel para o H[HUFtFLR GD FLGDGDQLD H IRUQHFHU OKH PHLRV SDUD SURJUHGLU QR WUDEDOKR H HP HVWXGRV SRVWHULRUHV ´ Nessa fase o risco de evasĂŁo, os problemas sociais e familiares ficam evidentes na grande maioria dos clientes da educação pĂşblica. No bojo desses conflitos estĂŁo as manifestaçþes de racismo, preconceitos religiosos, de gĂŞnero, entre outros despertos Ă medida que o aluno progride no conhecimento da sociedade multiĂŠtnica e pluricultural a que pertence. As desigualdades percebidas nas trajetĂłrias educacionais das crianças e dos jovens negros nos diferentes nĂveis de ensino, bem como as prĂĄticas institucionais discriminatĂłrias e preconceituosas determinam percursos educativo muito distintos entre negros e brancos. As Leis 10.639/03 e 11.645/09 alteram a LDB especificamente no que diz respeito aos conteĂşdos obrigatĂłrios para este nĂvel de ensino, pois determina a obrigatoriedade do ensino de HistĂłria e Cultura Afro-brasileira, Africana e IndĂgena na perspectiva de construir uma positiva educação para as relaçþes etnicorraciais.
('8&$dÂ2 ,1)$17,/ Em 2006, segundo os dados estatĂsticos, apenas 13,8% das crianças declaradas FRPR QHJUDV HVWDYDP PDWULFXODGDV HP FUHFKHV HQWUH DV FULDQoDV EUDQFDV HVVH Q~PHUR p LJXDO D 1D SUp HVFROD D GLIHUHQoD p PHQRU PDV GD PHVPD IRUPD GHVLJXDO na população infantil branca 65,3% estĂŁo matriculados na prĂŠ-escola, enquanto na população infantil negra esse nĂşmero representa 60,6% do total da população infantil. Esses nĂşmeros revelam o tamanho dos desafios que se apresentam para a PolĂtica de Educação Infantil no que se refere Ă Educação das Relaçþes Etnicorraciais. O papel da educação infantil ĂŠ significativo para o desenvolvimento humano, a formação da personalidade, a construção da inteligĂŞncia e a aprendizagem. Os espaços
coletivos educacionais, nos primeiros anos de vida, sĂŁo espaços privilegiados para promover a eliminação de qualquer forma de preconceito, racismo e discriminação, fazendo com que as crianças, desde muito pequenas, compreendam e se envolvam conscientemente em açþes que conheçam, reconheçam e valorizem a importância dos diferentes grupos etnicorraciais para a histĂłria e a cultura brasileiras. O acolhimento da criança implica o respeito Ă sua cultura, corporeidade, estĂŠtica e presença no mundo(...) Nessa perspectiva, a dimensĂŁo do cuidar e educar deve ser ampliada e incorporada nos processos de formação dos profissionais para os cuidados embasados em valores ĂŠticos, nos quais atitudes racistas e preconceituosas nĂŁo podem ser admitidas. 2ULHQWDo}HV H $o}HV SDUD D (GXFDomR GDV 5HODo}HV eWQLFR 5DFLDLV Ä&#x192; %UDVLO 0(&
Um destaque especial deve ser dado aos professores que atuam na educação infantil, pois devem desenvolver atividades que possibilitem e favoreçam as relaçþes entre as crianças na sua diversidade. $o}HV SULQFLSDLV SDUD D (GXFDomR ,QIDQWLO a) Ampliar o acesso e o atendimento seguindo critĂŠrios de qualidade em EI, possibilitando maior inclusĂŁo das crianças afros-descendentes. b) Assegurar formação inicial e continuada aos professores e profissionais desse nĂvel de ensino para a incorporação dos conteĂşdos da cultura Afro-brasileira e IndĂgena e o desenvolvimento de uma educação para as relaçþes etnicorraciais. F ([SOLFLWDU QDV 'LUHWUL]HV &XUULFXODUHV 1DFLRQDLV GH (GXFDomR ,QIDQWLO D importância da implementação de prĂĄticas que valorizem a diversidade ĂŠtnica, religiosa, de gĂŞnero e de pessoas com deficiĂŞncias pelas redes de ensino. d) Implementar nos Programas Nacionais do Livro DidĂĄtico e Programa Nacional Biblioteca na Escola açþes voltadas para as instituiçþes de educação infantil, incluindo livros que possibilitem aos sistemas de ensino trabalhar com referenciais de diferentes culturas, especialmente a negra e indĂgena. e) Implementar açþes de pesquisa, desenvolvimento e aquisição de materiais GLGiWLFR SHGDJyJLFRV TXH UHVSHLWHP H SURPRYDP D GLYHUVLGDGH WDLV FRPR EULQTXHGRV jogos, especialmente bonecas/os com diferentes caracterĂsticas etnicorraciais, de gĂŞnero e portadoras de deficiĂŞncia.
f) Desenvolver açþes articuladas junto ao INEP, IBGE e IPEA para produção de dados relacionados Ă situação da criança de 0 a 5 anos no que tange Ă diversidade e garantir o aperfeiçoamento na coleta de dados do INEP, na perspectiva de melhorar a visualização do cenĂĄrio e a compreensĂŁo da situação da criança afro-descendente na educação infantil. g) Garantir apoio tĂŠcnico aos municĂpios para que implementem açþes ou polĂticas de promoção da igualdade racial na educação infantil.
Ä&#x192; (16,12 )81'$0(17$/ O Ensino fundamental obrigatĂłrio e gratuito, dever da famĂlia e do estado, direito pĂşblico subjetivo, ĂŠ definido pela LDB como a etapa educacional em que se dĂĄ a IRUPDomR EiVLFD GR FLGDGmR PHGLDQWH HQWUH RXWURV IDWRUHV ÂłD FRPSUHHQVmR GR ambiente natural e social, do sistema polĂtico, da tecnologia, das artes e dos valores HP TXH VH IXQGDPHQWD D VRFLHGDGH´ $UW A partir da anĂĄlise dos indicadores educacionais recentes, ao efetuarmos um corte ĂŠtnico/racial, a desigualdade educacional demonstra-se perversa. Segundo o censo escolar de 2007 a distorção idade-sĂŠrie de brancos ĂŠ de 33,1% na 1ÂŞ sĂŠrie e 54,7% na 8ÂŞ , enquanto a distorção idade-sĂŠrie de negros ĂŠ de 52,3% na 1ÂŞ sĂŠrie e 78,7% na 8ÂŞ. Dentre os jovens brancos de 16 anos 70% haviam concluĂdo o ensino fundamental obrigatĂłrio, enquanto que dos negros, apenas 30%. Dentre as crianças EUDQFDV GH H DQRV QD HVFROD HQFRQWUDPRV XPD WD[D GH DQDOIDEHWLVPR GD RUGHP GH HQTXDQWR TXH GHQWUH DV QHJUDV HVVD WD[D p GH 31$' ,%*( 1R (QVLQR )XQGDPHQWDO R DWR GH HGXFDU LPSOLFD XPD HVWUHLWD UHODomR HQWUH as crianças, adolescentes e os adultos. Esta relação precisa estar pautada em tratamentos igualitĂĄrios, considerando a singularidade de cada sujeito em suas dimensĂľes culturais, familiares e sociais. Nesse sentido, a educação das relaçþes etnicorraciais deve ser um dos elementos estruturantes do projeto polĂtico pedagĂłgico das escolas. Respeitando a autonomia dos sistemas e estabelecimentos de ensino para compor os projetos pedagĂłgicos e o currĂculo dos estados e municĂpios para o cumprimento das Leis 10.639/03 e 11.645/08, ĂŠ imprescindĂvel a colaboração das comunidades em que a escola estĂĄ inserida e a comunicação com estudiosos e movimentos sociais para que subsidiem as discussĂľes e construam novos saberes, atitudes, valores e posturas.
$o}HV 3ULQFLSDLV SDUD R (QVLQR )XQGDPHQWDO a) Assegurar formação inicial e continuada aos professores e profissionais desse nível de ensino para a incorporação dos conteúdos da cultura Afro-brasileira e Indígena e o desenvolvimento de uma educação para as relações etnicorraciais. b) Implementar ações, inclusive dos próprios educandos, de pesquisa, desenvolvimento e aquisição de materiais didático-pedagógicos que respeitem, valorizem e promovam a diversidade a fim de subsidiar práticas pedagógicas adequadas a educação para as relações etnicorraciais. c) Prover as bibliotecas e as salas de leitura de materiais didáticos e paradidáticos VREUH D WHPiWLFD (WQLFRUUDFLDO DGHTXDGRV j IDL[D HWiULD H j UHJLmR JHRJUiILFD GDV crianças. d) Incentivar e garantir a participação dos pais e responsáveis pela criança na construção do projeto político pedagógico e na discussão sobre a temática etnicorracial. e) Abordar a temática etnicorracial como conteúdo multidisciplinar e interdisciplinar durante todo o ano letivo, buscando construir projetos pedagógicos que valorizem os saberes comunitários e a oralidade, como instrumentos construtores de processos de aprendizagem. f) Construir coletivamente alternativas pedagógicas com suporte de recursos didáticos adequados e utilizar materiais paradidáticos sobre a temática. g) Propiciar, nas coordenações pedagógicas, o resgate e acesso a referências históricas, culturais, geográficas, lingüísticas e científicas nas temáticas da diversidade. h) Apoiar a organização de um trabalho pedagógico que contribua para a formação e fortalecimento da auto-estima dos jovens, dos(as) docentes e demais profissionais da educação.
(16,12 0e',2 O Ensino MĂŠdio ĂŠ a etapa final da Educação BĂĄsica. Ă&#x2030; nesta fase em que o LQGLYtGXR FRQVROLGD DV LQIRUPDo}HV H FRQKHFLPHQWRV QHFHVViULRV SDUD R H[HUFtFLR GD cidadania. Ă&#x2030; tambĂŠm essa a fase que antecede, para poucos jovens, o ingresso na Educação Superior e em que muitos jovens se preparam para o mercado de trabalho. Contudo, esse ĂŠ um dos nĂveis de ensino com menor cobertura e maior desigualdade entre negros e brancos. Em 2007, 62% dos jovens brancos de 15 a 17 anos freqĂźentavam a escola, enquanto que o percentual de negros era de apenas 6H R UHFRUWH HWiULR IRU DQRV RV EUDQFRV DSUHVHQWDP XPD WD[D GH FRQFOXVmR do ensino mĂŠdio de 55%, jĂĄ os negros apenas 33% (PNAD/IBGE 2007). Acreditamos que a educação das relaçþes etnicorraciais pode contribuir para a ampliação do acesso e permanĂŞncia de jovens negros e negras no Ensino MĂŠdio e possibilitar o diĂĄlogo com os saberes e valores da diversidade.
$o}HV SULQFLSDLV SDUD R (QVLQR 0pGLR D $PSOLDU D RIHUWD H D H[SDQVmR GR DWHQGLPHQWR SRVVLELOLWDQGR PDLRU DFHVVR dos jovens afro-descendentes. b) Assegurar formação inicial e continuada aos professores desse nĂvel de ensino para a incorporação dos conteĂşdos da cultura Afro-brasileira e IndĂgena e o desenvolvimento de uma educação para as relaçþes etnicorraciais. F &RQWULEXLU SDUD R GHVHQYROYLPHQWR GH SUiWLFDV SHGDJyJLFDV UHIOH[LYDV participativas e interdisciplinares, que possibilitem ao educando o entendimento de QRVVD HVWUXWXUD VRFLDO GHVLJXDO d) Implementar açþes, inclusive dos prĂłprios educandos, de pesquisa, desenvolvimento e aquisição de materiais didĂĄtico diversos que respeitem, valorizem e promovam a diversidade cultural a fim de subsidiar prĂĄticas pedagĂłgicas adequadas a educação para as relaçþes etnicorraciais. e) Prover as bibliotecas e as salas de leitura de materiais didĂĄticos e SDUDGLGiWLFRV VREUH D WHPiWLFD (WQLFRUUDFLDO DGHTXDGRV j IDL[D HWiULD H j UHJLmR geogrĂĄfica do jovem.
f) Distribuir e divulgar as DCNâ&#x20AC;&#x2122;s sobre a Educação das Relaçþes Etnicorraciais entre as escolas que possuem educação em nĂvel mĂŠdio, para que as mesmas incluam HP VHXV FXUUtFXORV RV FRQWH~GRV H GLVFLSOLQDV TXH YHUVDP VREUH HVVD WHPiWLFD g) Incluir a temĂĄtica de histĂłria e cultura africana, afro-brasileira e indĂgena entre RV FRQWH~GRV DYDOLDGRV SHOR (1(0 h) Inserir a temĂĄtica da Educação das Relaçþes Etnicorraciais na pauta das UHXQL}HV GR )yUXP GRV &RRUGHQDGRUHV GR (QVLQR 0pGLR DVVLP FRPR PDQWHU JUXSR GH GLVFXVVmR VREUH D WHPiWLFD QR )yUXP 9LUWXDO GRV &RRUGHQDGRUHV GR (QVLQR 0pGLR i) Incluir, nas açþes de revisĂŁo dos currĂculos, a discussĂŁo da questĂŁo racial e da histĂłria e cultura africana, afro-brasileira e indĂgena como parte integrante da PDWUL] FXUULFXODU
('8&$dÂ2 683(5,25 De acordo com o Parecer CNE/CP 03/2004, as instituiçþes de educação superior devem elaborar uma pedagogia anti-racista e antidiscriminatĂłria e construir estratĂŠgias educacionais orientadas pelo princĂpio de igualdade bĂĄsica da pessoa humana como sujeito de direitos, bem como se posicionar formalmente contra toda e qualquer forma de discriminação. Segundo o IPEA, da população branca acima de 25 anos, 12,6% detĂŠm diploma GH FXUVR VXSHULRU 'HQWUH RV QHJURV D WD[D p GH (P RV GDGRV FROHWDGRV pelo censo do ensino superior indicavam a freqßência de 19,9% de jovens entre 18 e DQRV QR HQVLQR VXSHULRU -i SDUD RV QHJURV R SHUFHQWXDO p GH DSHQDV As IES sĂŁo as instituiçþes fundamentais e responsĂĄveis pela elaboração, H[HFXomR H DYDOLDomR GRV FXUVRV H SURJUDPDV TXH RIHUHFHP DVVLP FRPR GH VHXV projetos institucionais, projetos pedagĂłgicos dos cursos e planos de ensino articulados Ă temĂĄtica ĂŠtnico-racial. Ă&#x2030; importante que se opere a distribuição e divulgação sistematizada deste Plano entre as IES para que as mesmas, respeitando o princĂpio da autonomia universitĂĄria, incluam em seus currĂculos os conteĂşdos e disciplinas que versam sobre a Educação das Relaçþes Etnicorraciais.
$o}HV SULQFLSDLV SDUD D (GXFDomR 6XSHULRU a) Adotar a polĂtica de cotas raciais e outras açþes afirmativas para o ingresso de HVWXGDQWHV QHJURV QHJUDV H LQGtJHQDV DR HQVLQR VXSHULRU b) Ampliar a oferta de vagas na educação superior, possibilitando maior acesso GRV MRYHQV HP HVSHFLDO GRV DIUR GHVFHQGHQWHV D HVVH QtYHO GH HQVLQR F )RPHQWDU R $SRLR 7pFQLFR SDUD D IRUPDomR GH SURIHVVRUHV H RXWURV SURILVVLRQDLV de ensino que atuam na escola de educação bĂĄsica, considerando todos os nĂveis e PRGDOLGDGHV GH HQVLQR SDUD D (GXFDomR GDV 5HODo}HV (WQLFRUUDFLDLV d) Implementar as orientaçþes do Parecer CNE/CP 03/2004 e da resolução CNE/ CP 01/2004, no que se refere a inserção da Educação das Relaçþes Etnicorraciais e temĂĄticas que dizem respeito aos afro-brasileiros entre as IES que oferecem cursos GH OLFHQFLDWXUD e) Construir, identificar, publicar e distribuir material didĂĄtico e bibliogrĂĄfico sobre as questĂľes relativas Ă Educação das Relaçþes Etnicorraciais para todos os cursos GH JUDGXDomR g) Incluir os conteĂşdos referentes Ă Educação das Relaçþes Etnicorraciais nos instrumentos de avaliação institucional, docente e discente e articular cada uma delas j SHVTXLVD H j H[WHQVmR GH DFRUGR FRP DV FDUDFWHUtVWLFDV GDV ,(6
9,,, Ä&#x192; 02'$/,'$'(6 '( (16,12 ('8&$dÂ2 '( -29(16 ( $'8/726 Analisando os dados das desigualdades raciais no paĂs, identificamos que adolescentes negros sĂŁo precocemente absorvidos pelo mercado de trabalho informal H ÂłH[SXOVRV´ GR VLVWHPD GH HQVLQR UHJXODU 3HVTXLVDV UHFHQWHV DSRQWDP DLQGD TXH jovens negros sĂŁo maioria entre os desempregados, e que uma solução para este problema, seria ampliar o perĂodo de escolarização, oferecendo maior qualificação profissional para estes jovens. Os resultados do Censo 2008 indicam a matrĂcula de 4,9 milhĂľes na modalidade (-$ VHQGR PLOK}HV QR HQVLQR IXQGDPHQWDO H PLOK}HV QR PpGLR (VVH Q~PHUR ĂŠ muito inferior ao necessĂĄrio para cumprimento do preceito constitucional que HVWDEHOHFH R HQVLQR IXQGDPHQWDO FRPR REULJDWyULR Ä&#x192; WHPRV PLOK}HV GH MRYHQV H adultos sem os 8 anos de escolaridade. Considerando que jovens e adultos negros representam a maioria entre aqueles TXH QmR WLYHUDP DFHVVR RX IRUDP H[FOXtGRV GD HVFROD p HVVHQFLDO REVHUYDU R SURSRVWR nas Diretrizes Curriculares que regulamentam a Lei 10.639/2003, como possibilidade de ampliar o acesso e permanĂŞncia desta população no sistema educacional, promovendo o desenvolvimento social, cultural e econĂ´mico, individual e coletivo. $o}HV SULQFLSDLV SDUD D D(GXFDomR GH -RYHQV H $GXOWRV
A ç þ e s
SULQFLSDLV SDUD D (GXFDomR GH -RYHQV H $GXOWRV D $PSOLDU D FREHUWXUD GH (-$ HP WRGRV RV VLVWHPDV GH HQVLQR H PRGDOLGDGHV SDUD DPSOLDomR GR DFHVVR GD SRSXODomR DIUR GHVFHQGHQWH E $VVHJXUDU j (-$ YLQFXODomR FRP R PXQGR GR WUDEDOKR SRU PHLR GH IRPHQWR D açþes e projetos que pautem a multiplicidade do tripÊ espaço-tempo-concepção e o UHVSHLWR D HGXFDomR GDV UHODo}HV HWQLFRUUDFLDLV F ,QFOXLU TXHVLWR FRU UDoD QRV GLDJQyVWLFRV H SURJUDPDV GH (-$ d) Implementar açþes de pesquisa, desenvolvimento e aquisição de materiais didåtico-pedagógicos que respeitem, valorizem e promovam a diversidade, a fim de VXEVLGLDU SUiWLFDV SHGDJyJLFDV DGHTXDGDV j HGXFDomR GDV UHODo}HV HWQLFRUUDFLDLV
H ,QFOXLU QD IRUPDomR GH HGXFDGRUHV GH (-$ D WHPiWLFD GD SURPRomR GD igualdade etnicorracial e o combate ao racismo. I (VWLPXODU DV RUJDQL]Do}HV SDUFHLUDV IRUPDGRUDV GH (-$ SDUD DUWLFXODomR FRP RUJDQL]Do}HV GR PRYLPHQWR QHJUR ORFDO FRP H[SHULrQFLD QD IRUPDomR GH professores. ('8&$dÂ2 7(&12/Ă?*,&$ ( )250$dÂ2 352),66,21$/ 6HJXQGR D /'% DOWHUDGD SHOD OHL Âł$ HGXFDomR SURILVVLRQDO H tecnolĂłgica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes nĂveis e modalidades de educação e Ă s dimensĂľes do trabalho, da ciĂŞncia H GD WHFQRORJLD´ DUW 2 FKDPDGR Âł6LVWHPD 6´ 6(1$, 6(1$& 6(1$5 6(67 6(1$7 6(%5$( HQWUH outros), que ĂŠ o conjunto de organizaçþes das entidades corporativas empresariais voltadas para o treinamento profissional, assistĂŞncia social, consultoria, pesquisa e assistĂŞncia tĂŠcnica, tĂŞm raĂzes comuns e caracterĂsticas organizacionais similares, e FRPS}H D HGXFDomR SURILVVLRQDO H WHFQROyJLFD DWLQJLQGR XPD SDUFHOD H[SUHVVLYD GD população nas suas açþes educacionais. Assim compreendemos que as organizaçþes do Sistema S que atuam nessa modalidade educacional sĂŁo parceiros importantes a serem incorporados nas açþes de implementação das DCNs para Educação das 5HODo}HV (WQLFRUUDFLDLV (VVD UHIOH[mR VH DSOLFD WDPEpP D WRGD D UHGH SULYDGD TXH desenvolve a educação profissional e tecnolĂłgica.. (P D 6(7(& SXEOLFRX R OLYUR Âł,PSOHPHQWDomR GDV 'LUHWUL]HV &XUULFXODUHV para a Educação das Relaçþes Ă&#x2030;tnico-Raciais e o Ensino de HistĂłria e Cultura Afro%UDVLOHLUD H $IULFDQD GD (GXFDomR 3URILVVLRQDO H 7HFQROyJLFD´ UHVXOWDGR GH RILFLQDV desenvolvidas com a SECAD, com uma sĂŠrie de artigos sobre a relação entre a (GXFDomR 3URILVVLRQDO H 7HFQROyJLFD H D /HL 2V DUWLJRV PRVWUDP R TXH tem sido pensado sobre a implementação da lei 10.639/2003 no âmbito da Educação 3URILVVLRQDO &LHQWtILFD H 7HFQROyJLFD QD WHQWDWLYD GH IDFLOLWDU RV WUDEDOKRV GRV JHVWRUHV e professores que atuam nessa modalidade de ensino. 3ULQFLSDLV Do}HV SDUD (GXFDomR 7HFQROyJLFD H )RUPDomR 3URILVVLRQDO a) Incrementar os mecanismos de financiamento de forma a possibilitar a H[SDQVmR GR DWHQGLPHQWR SRVVLELOLWDQGR PDLRU DFHVVR GRV MRYHQV HP HVSHFLDO GRV afro-descendentes, a esta modalidade de ensino.
E *DUDQWLU TXH QDV (VFRODV )HGHUDLV DJUtFRODV FHQWURV LQVWLWXWRV FROpJLRV de aplicação da universidades e Instituiçþes Estaduais de Educação Profissional, H[LVWDP 1~FOHRV GHVWLQDGRV DR DFRPSDQKDPHQWR HVWXGR H GHVHQYROYLPHQWR GD (GXFDomR GDV 5HODo}HV eWQLFR UDFLDLV H 3ROtWLFDV GH $omR $ILUPDWLYD F 0DQWHU GLiORJR SHUPDQHQWH HQWUH RV )yUXQV GH (GXFDomR H 'LYHUVLGDGH H DV LQVWLWXLo}HV GDV 5HGHV GH (GXFDomR 3URILVVLRQDO H 7HFQROyJLFD d) Inserir nos manuais editados pela Secretaria de Educação Profissional e 7HFQROyJLFD DV GLUHWUL]HV H GHPDLV GRFXPHQWRV QRUWHDGRUHV GH FXUUtFXORV H SRVWXUDV os conceitos, abordagens e metas descritos nos documentos deste Plano, no que se refere as açþes para Ensino MÊdio e Ensino Superior. H 2V ,QVWLWXWRV )HGHUDLV )XQGDo}HV (VWDGXDLV GH (GXFDomR 3URILVVLRQDO e instituiçþes afins, deverão incentivar o estabelecimento de programas de pósgraduação e de formação continuada em Educação das Relaçþes Etnicorraciais para VHXV VHUYLGRUHV H HGXFDGRUHV GD UHJLmR GH VXD DEUDQJrQFLD I $ 6(7(& HP SDUFHULD FRP D 6(&$' H RV ,QVWLWXWRV )HGHUDLV FRQWULEXLUi FRP a sua rede e os demais sistemas de ensino pesquisando e publicando materiais de referência para professores e materiais didåticos para seus alunos na temåtica da Educação das Relaçþes Etnicorraciais.
; Ä&#x192; ('8&$dÂ2 (0 Ă&#x2C6;5($6 5(0$1(6&(17(6 '( 48,/20%26 No Brasil, atĂŠ o momento da feitura deste documento, segundo dados da )XQGDomR &XOWXUDO 3DOPDUHV HVWmR LGHQWLILFDGDV PLO WUH]HQWDV H TXDUHQWD H duas) comunidades remanescentes de quilombos localizadas nas diferentes regiĂľes EUDVLOHLUDV )DWR HVWH TXH MXVWLILFRX D FULDomR GH XP *UXSR ,QWHUPLQLVWHULDO HP FRP D IXQomR GH GLVFXWLU H UHGHILQLU R DUWLJR GR $'&7 FRQVLGHUDQGR WDQWR RV TXHVWLRQDPHQWRV SRVWRV Âł2 TXH VH SRGH HQWHQGHU SRU UHPDQHVFHQWH GH TXLORPER" 2 TXH VLJQLILFD RFXSDQGR VXDV WHUUDV" +i QHFHVVLGDGH GR HIHWLYR H[HUFtFLR GD WHUUD"´ TXDQWR RV SHQVDPHQWRV H[SUHVVRV SHODV FRPXQLGDGHV TXLORPERODV Como fruto do trabalho desse Grupo Interministerial foi instituĂdo o Decreto nÂş 4.887, no dia 20 de novembro de 2003, que transfere a competĂŞncia de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, titulação das ĂĄreas remanescentes de quilombos, ao MinistĂŠrio do Desenvolvimento AgrĂĄrio, por meio do Instituto Nacional GH &RORQL]DomR H 5HIRUPD $JUiULD Ä&#x192; ,1&5$ Nas comunidades remanescentes de quilombos, o acesso Ă escola para as crianças ĂŠ difĂcil, os meios de transporte sĂŁo insuficientes e inadequados, e o currĂculo escolar estĂĄ longe da realidade desses meninos e meninas. Raramente os alunos quilombolas vĂŞem sua histĂłria, sua cultura e as particularidades de sua vida nos programas de aula e nos materiais pedagĂłgicos. Somam-se a essas dificuldades o fato de que os(as) professores(as) nĂŁo sĂŁo capacitados adequadamente e o seu nĂşmero ĂŠ insuficiente. Poucas comunidades SRVVXHP XQLGDGHV HGXFDFLRQDLV FRP R (QVLQR )XQGDPHQWDO FRPSOHWR Garantir a educação nestes territĂłrios onde vive parcela significativa da população brasileira, respeitando sua histĂłria e suas prĂĄticas culturais ĂŠ pressuposto fundamental para uma educação anti-racista.Assim a implementação da Lei 10639 nas comunidades quilombolas deve considerar as especificidades desses territĂłrios, para que as açþes recomendadas neste Plano possam ter qualidade e especificidade QD VXD H[HFXomR
3ULQFLSDLV Do}HV SDUD (GXFDomR HP Ă&#x2C6;UHDV GH 5HPDQHVFHQWHV GH 4XLORPERV a) Apoiar a capacitação de gestores locais para o adequado atendimento da HGXFDomR QDV iUHDV UHPDQHVFHQWHV GH TXLORPERV b) Mapear as condiçþes estruturais e prĂĄticas pedagĂłgicas das escolas localizadas em ĂĄreas de remanescentes de quilombos e sobre o grau de inserção das crianças, jovens e adultos no sistema escolar. c) Garantir direito Ă educação bĂĄsica para crianças e adolescentes das comunidades UHPDQHVFHQWHV GH TXLORPERV DVVLP FRPR DV PRGDOLGDGHV GH (-$ H $-$ d) Ampliar e melhorar a rede fĂsica escolar por meio de construção, ampliação, reforma e equipamento de unidades escolares. e) Promover formação continuada de professores da educação bĂĄsica que atuam em escolas localizadas em comunidades remanescentes de quilombos, atendendo ao que dispĂľe o Parecer 03/2004 do CNE e considerando o processo histĂłrico das comunidades e seu patrimĂ´nio cultural. f) Editar e distribuir materiais didĂĄticos conforme o que dispĂľe o Parecer CNE/CP nÂş 03/2004 e considerando o processo histĂłrico das comunidades e seu patrimĂ´nio cultural. J 3URGX]LU PDWHULDLV GLGiWLFRV HVSHFtILFRV SDUD (-$ HP &RPXQLGDGHV Quilombolas. h) Incentivar a relação escola/comunidade no intuito de proporcionar maior interação da população com a educação, fazendo com que o espaço escolar passe a ser fator de integração comunitĂĄria. h) Aumentar a oferta de Ensino MĂŠdio das comunidades quilombolas para que possamos possibilitar a formação de gestores e profissionais da educação das prĂłprias comunidades.
BIBLIOGRAFIA BRASIL. Constituiรงรฃo (1988). &RQVWLWXLomR GD 5HS~EOLFD )HGHUDWLYD GR %UDVLO %UDVtOLD 6HQDGR )HGHUDO 'LVSRQtYHO HP KWWS ZZZ VHQDGR JRY EU VI OHJLVODFDR const/>. _____. /HL Qย GH GH GH]HPEUR . Estabelece as diretrizes e bases da HGXFDomR QDFLRQDO 'LiULR 2ILFLDO >GD@ 5HS~EOLFD )HGHUDWLYD GR %UDVLO %UDVtOLD ') GH] 'LVSRQtYHO HP KWWS ZZZ SODQDOWR JRY EU FFLYLOB /(,6 O KWP!. &RQKHFLGD FRPR /HL GH 'LUHWUL]HV H %DVHV GD (GXFDom ฤ /'% _____. /HL Qย GH GH MDQHLUR GH . Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educaรงรฃo nacional, para incluir no FXUUtFXOR RILFLDO GD 5HGH GH (QVLQR D REULJDWRULHGDGH GD WHPiWLFD ยณ+LVWyULD H &XOWXUD $IUR %UDVLOHLUDยด H Gi RXWUDV SURYLGrQFLDV 'LiULR 2ILFLDO >GD@ 5HS~EOLFD )HGHUDWLYD GR %UDVLO %UDVtOLD ') MDQ 'LVSRQtYHO HP KWWS ZZZ SODQDOWR JRY EU FFLYLOB / leis/2003/L10.639.htm>. _____. Ministรฉrio da Educaรงรฃo. 'LUHWUL]HV FXUULFXODUHV QDFLRQDLV SDUD D HGXFDomR GDV UHODo}HV pWQLFR UDFLDLV H SDUD R HQVLQR GH KLVWyULD H FXOWXUD DIUR EUDVLOHLUD H DIULFDQD %UDVtOLD 0(& >V G @ 'LVSRQtYHO HP KWWS SRUWDO PHF JRY EU FQH !. BBBBB 0LQLVWpULR GD (GXFDomR *UXSR GH 7UDEDOKR ,QWHUPLQLVWHULDO &RQWULEXLo}HV SDUD D ,PSOHPHQWDomR GD /HL 3URSRVWD GH 3ODQR 1DFLRQDO GH ,PSOHPHQWDomR GDV 'LUHWUL]HV &XUULFXODUHV 1DFLRQDLV GD (GXFDomR GDV 5HODo}HV eWQLFR UDFLDLV H SDUD R (QVLQR GH +LVWyULD H &XOWXUD $IUR %UDVLOHLUD H $IULFDQD ฤ /HL %UDVtOLD 'LVSRQtYHO HP KWWS SRUWDO PHF JRY EU DUTXLYRV SGI FRQWULEXLFRHV SGf. _____. 2ULHQWDo}HV H $o}HV SDUD D (GXFDomR GDV 5HODo}HV eWQLFR 5DFLDLV %UDVtOLD 0(& Secad, 2006. _____. _____. 2 3ODQR GH 'HVHQYROYLPHQWR GD (GXFDomR UD]}HV SULQFtSLRV H SURJUDPDV. %UDVtOLD 0(& 'LVSRQtYHO HP KWWS SRUWDO PHF JRY EU !. _____. _____. 5HVROXomR Q GH GH MXQKR GH %UDVtOLD 0(& 'LVSRQtYHO HP KWWS SRUWDO PHF JRY EU FQH DUTXLYRV SGI UHV SGI!.
_____. _____. Secretaria de Educaรงรฃo Continuada Alfabetizaรงรฃo e Diversidade. %DODQoR GD DomR GR 0(& SDUD D LPSOHPHQWDomR GD /HL %UDVtOLD %UDVtOLD MEC/ Secad, 2008. _____. _____. _____. 5HODWyULR GH JHVWmR GD 6HFUHWDULD GH (GXFDomR &RQWLQXDGD $OIDEHWL]DomR H 'LYHUVLGDGH %UDVtOLD 0(& 6HFDG _____. Ministรฉrio da Saรบde. 3URJUDPD %UDVLO 4XLORPEROD %UDVtOLD 06 'LVSRQtYHO HP KWWS EYVPV VDXGH JRY EU EYV SXEOLFDFRHV EUDVLOTXLORPERODB pdf>. CARDOSO, M. L. de M. (Ed.). 3URJUDPD 'LYHUVLGDGH QD 8QLYHUVLGDGH DYDOLDomR ILQDO. %UDVtOLD 0(& 6HFDG 'LUHWRULD GH (GXFDomR SDUD D 'LYHUVLGDGH &RRUGHQDomR *HUDO de Diversidade, 18 mar. 2008. &(1752 '( (678'26 '$65(/$dยฎ(6 '( 75$%$/+2 ( '(6,*8$/'$'(6 7HUFHLUR 3UrPLR (GXFDU SDUD D ,JXDOGDGH 5DFLDO H[SHULrQFLDV GH SURPRomR GD LJXDOGDGH UDFLDO pWQLFD QR DPELHQWH HVFRODU DJR 6mR 3DXOR &((57 &21)(5ร 1&,$ 5(*,21$/ '$ $0e5,&$ /$7,1$ ( &$5,%( 35(3$5$7ร 5,$ 3$5$ $ &21)(5ร 1&,$ 081',$/ '( 5(9,6ยญ2 '( '85%$1 %UDVtOLD $QH[R DR GRFXPHQWR GH SRVLomR EUDVLOHLUD %UDVtOLD 0(& IPEA. 'HVLJXDOGDGHV UDFLDLV UDFLVPR H SROtWLFDV S~EOLFDV DQRV DSyV D DEROLomR. %UDVtOLD ,QVWLWXWR GH 3HVTXLVD (FRQ{PLFD $SOLFDGD 'LVSRQtYHO HP ZZZ LSHD gov.br/sites/000/2/pdf/08_05_13_120 anos Abolicรฃo V coletiva.pdf>. UNESCO. 'HFODUDomR 0XQGLDO VREUH (GXFDomR SDUD 7RGRV 6DWLVIDomR GDV 1HFHVVLGDGHV %iVLFDV GH $SUHQGL]DJHP -RPWLHQ %UDVtOLD 81(6&2 'LVSRQtYHO HP KWWS unesdoc.unesco.org/images/0008/000862/086291por.pdf. ( GLVSRQtYHO HP KWWS ZZZ LQWHUOHJLV JRY EU SURFHVVR OHJLVODWLYR >. UNESCO. (GXFDomR QD $PpULFD /DWLQD DQiOLVH GH SHUVSHFWLYDV %UDVtOLD 81(6&2 25($/& 'LVSRQtYHO HP KWWS ZZZ EUDVLOLD XQHVFR RUJ SXEOLFDFRHV OLYURV/ educamericalatina>. 81,9(56,'$'( )('(5$/ '( 0$72 *52662 &DUWD GH &XLDEi &XLDEi 8)07 2007.
X â&#x20AC;&#x201C; METAS NORTEADORAS E PERĂ?ODOS DE EXECUĂ&#x2021;Ă&#x192;O. X â&#x20AC;&#x201C; METAS NORTEADORAS E PERĂ?ODOS DE EXECUĂ&#x2021;Ă&#x192;O. Metas sĂŁo estabelecidas como blocos gerais Metas sĂŁo estabelecidas como blocos gerais HVSHFLÂżFDGRV SHORV HL[RV GR 3ODQR HVSHFLÂżFDGRV SHORV HL[RV GR 3ODQR
Eixo â&#x20AC;&#x201C; Fortalecimento do Marco Legal METAS Incorporar os conteĂşdos previstos nas DCNs para a Educação das Relaçþes Ă&#x2030;tnico-raciais e para o Ensino de HistĂłria e Cultura Afrobrasileira e $IULFDQD QD FRQVWUXomR GR IXWXUR 31( Regulamentação da Lei 10.639/03 em nĂvel (VWDGXDO 0XQLFLSDO H GR 'LVWULWR )HGHUDO 3DUHFHU &1( &(% H 5HVROXomR &1( &3 Incentivar a construção participativa de planos estaduais e municipais de educação que contemplem a implementação das DCNs para a Educação das Relaçþes etnicorraciais e para o Ensino de HistĂłria e &XOWXUD $IUREUDVLOHLUD H $IULFDQD Divulgar amplamente as DCNs para Educação das Relaçþes etnicorraciais e para o Ensino de HistĂłria e Cultura Afrobrasileira e Africana e de seu VLJQLÂżFDGR SDUD D JDUDQWLD GR GLUHLWR j HGXFDomR GH TXDOLGDGH H SDUD R FRPEDWH DR UDFLVPR Incentivar junto ĂĄ comunidade escolar o Projeto PolĂtico PedagĂłgico das escolas em todos os nĂveis H PRGDOLGDGHV GH HQVLQR DGHTXDQGR VHX FXUUtFXOR ao ensino de histĂłria e cultura da afrobrasileira e DIULFDQD FRQIRUPH 3DUHFHU &1( &3 H DV UHJXODPHQWDo}HV GRV VHXV FRQVHOKRV GH HGXFDomR
,QFOXLU FRPR FULWpULR SDUD DXWRUL]DomR UHFRQKHFLPHQWR H UHQRYDomR GH FXUVRV VXSHULRUHV R FXPSULPHQWR GR GLVSRVWR QR $UW Â&#x17E; Â&#x2020; Â&#x17E; GD 5HVROXomR &1( &3 QÂ&#x17E;
$WXDOL]DU H LQVHULU QRV PDQXDLV GLUHWUL]HV H GHPDLV documentos norteadores dos currĂculos da educação bĂĄsica e superior as alteraçþes necessĂĄrias para o ensino das DCNs para Educação das Relaçþes etnicorraciais e para o Ensino de HistĂłria e Cultura Afrobrasileira e Africana.
ATORES
PerĂodo de Execução1
&RQJUHVVR 1DFLRQDO &RPLVVmR GH (GXFDomR 0(& 6(33,5 H &1(
MĂŠdio Prazo
&RQVHOKRV (VWDGXDLV 0XQLFLSDLV H Distrital de Educação
Curto Prazo
6HFUHWDULDV H &RQVHOKRV (VWDGXDLV Municipais e Distrital de Educação
Curto Prazo
0(& &1( 6(33,5 )yUXQV GH (GXFDomR 6HFUHWDULDV H &RQVHOKRV (VWDGXDLV 0XQLFLSDLV H 'LVWULWDO GH Educação
6(( 60( 8QLGDGHV (VFRODUHV (GXFDomR %iVLFD
MEC/SESU
0(& &(( &0( 6(( 60( ,(6 H Instituiçþes de Ensino da Educação Infantil e Båsica.
Longo Prazo
Curto Prazo
Curto Prazo
Curto Prazo
(L[R 3ROtWLFDV GH )RUPDomR GH *HVWRUHV H 3URÂżVVLRQDLV GD (GXFDomR METAS Criar Programas de Formação Continuada 3UHVHQFLDO VHPL SUHVHQFLDO H j GLVWkQFLD GH *HVWRUHV H 3URÂżVVLRQDLV GD (GXFDomR FRP EDVH QDV 'LUHWUL]HV Curriculares Nacionais para a Educação das Relaçþes Ă&#x2030;tnico-Raciais e para o Ensino da HistĂłria H &XOWXUD $IUR %UDVLOHLUD H $IULFDQD
ATORES
0(& 6(( 60( ,(6 1($%
PerĂodo de Execução
Curto Prazo
Incluir na PolĂtica Nacional de Formação dos 3URÂżVVLRQDLV GR 0DJLVWpULR GD (GXFDomR %iVLFD VRE D FRRUGHQDomR GD &$3(6 DV 'LUHWUL]HV Curriculares Nacionais para Educação das Relaçþes Ă&#x2030;tnico-Raciais e HistĂłria da Ă frica e Cultura Afro%UDVLOHLUD H $IULFDQD
MEC/SECAD/CAPES
Incluir as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relaçþes Etnicorraciais e Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana e os conteúdos propostos na Lei 11.645/2008 nos SURJUDPDV GH IRUPDomR GH IXQFLRQiULRV JHVWRUHV H RXWURV SURJUDPD GH IRUPDomR GH FRQVHOKHLURV de fortalecimento dos conselhos escolares e de IRUPDomR GH JHVWRUHV Encaminhar solicitação ao órgão de gestão educacional ao qual a unidade escolar esteja vinculada para a realização de formação continuada SDUD R GHVHQYROYLPHQWR GD WHPiWLFD
MEC/SECAD/SEB
Curto Prazo
0(& ,(6 &$3(6
Curto Prazo
SEE e SME.
MĂŠdio Prazo
0(& 6(7(& ,)(&7 6,67(0$ 6
MĂŠdio Prazo
0(& 6(&$' 6(( 60( ,(6 ONGs.
MĂŠdio Prazo
Promover formação para os quadros funcionais do VLVWHPD HGXFDFLRQDO GH IRUPD VLVWrPLFD H UHJXODU mobilizando de forma colaborativa atores como RV )yUXQV GH (GXFDomR ,QVWLWXLo}HV GH (QVLQR 6XSHULRU 1($%V 6(&$' 0(& VRFLHGDGH FLYLO PRYLPHQWR QHJUR HQWUH RXWURV TXH SRVVXDP FRQKHFLPHQWR GD WHPiWLFD
Promover formação continuada de professores da educação båsica que atuam em escolas localizadas HP FRPXQLGDGHV UHPDQHVFHQWHV GH TXLORPERV atendendo ao que dispþe o Parecer CNE/CP nº 03/2004 e considerando o processo histórico das comunidades e seu patrimônio cultural.
Curto Prazo
6(( 60( 8QLGDGHV (VFRODUHV Coordenaçþes Pedagógicas
,QFOXLU QDV OLFHQFLDWXUDV QRV FXUVRV GH IRUPDomR GH professores da educação infantil e Pedagogia temas UHODFLRQDGRV j GLYHUVLGDGH HP VHXV FXUUtFXORV
,QVWLWXLU QD HGXFDomR WpFQLFD H SURÂżVVLRQDO QRV ,QVWLWXWRV )HGHUDLV SURJUDPD GH FXUVRV GH SyV graduação e de formação continuada em Educação das Relaçþes Ă&#x2030;tnico-Raciais para seus servidores e HGXFDGRUHV GD UHJLmR GH VXD DEUDQJrQFLD
Curto Prazo
Eixo - PolĂticas de Material didĂĄtico e Para-didĂĄtico METAS Reforçar junto Ă s comissĂľes avaliadoras e analistas dos programas do livro didĂĄtico a inclusĂŁo dos conteĂşdos referentes Ă Educação das Relaçþes etnicorraciais e Ă histĂłria da cultura afro-brasileira H DIULFDQD QDV REUDV D VHUHP DYDOLDGDV
3URPRYHU GH IRUPD FRODERUDWLYD FRP HVWDGRV PXQLFtSLRV ,QVWLWXLo}HV GH (QVLQR 6XSHULRU H (QWLGDGHV VHP ÂżQV OXFUDWLYRV SURGXomR GH 0DWHULDO DidĂĄtico para atendimento das Leis 10639/2003 e
ATORES
PerĂodo de Execução
0(& 6(&$' 6(% 6(( 60(
Curto Prazo
0(& 6(( 60( 1($%ÂśV 21*6
MĂŠdio e Longo Prazo
Adequar as estratÊgias para distribuição dos novos materiais didåticos regionais de forma a contemplar sua ampla circulação e divulgação nos sistemas de HQVLQR
Encaminhar solicitação ao órgão superior da gestão HGXFDFLRQDO DR TXDO D HVFROD HVWLYHU VXERUGLQDGD para fornecimento de material didåtico e SDUDGLGiWLFR HVSHFt¿FR SDUD R HQVLQR GD WHPiWLFD
0(& 6(( 60(
6(( 60( 8QLGDGH (VFRODU
Curto Prazo
IES
Curto Prazo
0(& 6(( 60(
Curto e MĂŠdio Prazo
6(( 60( 8QLGDGHV (VFRODUHV
MĂŠdio Prazo
0(& 6(( 60( ,(6 1($%
MĂŠdio Prazo
0(& 6(( 60( ,(6 1($%ÂśV
MĂŠdio e Longo Prazo
Incluir disciplinas e atividades curriculares relacionados Ă Educação para as Relaçþes Ă&#x2030;tnico5DFLDLV QRV FXUVRV GH (QVLQR 6XSHULRU FRQIRUPH H[SUHVVR QR Â&#x2020; Â&#x192; GR DUW Â&#x192; GD 5HVROXomR &1( &3 Q
Prover as bibliotecas e as salas de leitura de materiais didĂĄticos e paradidĂĄticos sobre a temĂĄtica Etnicorracial adequados Ă faixa etĂĄria e Ă regiĂŁo JHRJUiÂżFD GDV FULDQoDV
Implementar açþes de aquisição de materiais didĂĄtico-pedagĂłgicos que respeitem e SURPRYDP D GLYHUVLGDGH WDLV FRPR ÂżOPHV MRJRV OLYURV EULQTXHGRV HVSHFLDOPHQWH bonecas/os com diferentes caracterĂsticas ĂŠtnicoUDFLDLV GH JrQHUR H SRUWDGRUDV GH GHÂżFLrQFLD
3URGX]LU PDWHULDLV GLGiWLFRV PDQXDLV FDUWLOKDV HWF HVSHFtÂżFRV SDUD R WUDWDPHQWR GD WHPiWLFD pWQLFR UDFLDO HP (-$
Promover a produção e distribuição de materiais GLGiWLFRV HVSHFt¿FRV SDUD FRPXQLGDGHV GH remanescentes de quilombos conforme o que dispþe o Parecer CNE/CP nº 03/2004 e considerando o processo histórico das comunidades e seu patrimônio cultural.
Curto Prazo
Eixo - Gestão democråtica e mecanismos de participação social METAS Manter permanente diålogo com binstituiçþes de HQVLQR JHVWRUHV HGXFDFLRQDLV PRYLPHQWR QHJUR e sociedade civil organizada para a implementação GDV /HLV H
Incentivo a participação efetiva das secretarias de educação nos Fóruns de Educação e Diversidade (WQLFRUUDFLDO SDUD DWXDomR GH IRUPD FRODERUDWLYD
ATORES
PerĂodo de Execução
6(( 60( )yUXQV GH (GXFDomR 6RFLHGDGH &LYLO ,QVWLWXLo}HV GH (QVLQR
Longo Prazo
6(( 60( )yUXQV GH (GXFDomR
Curto Prazo
Colaborar com a implementação das DCNs GDV 5HODo}HV HWQLFRUUDFLDLV QD VXD ORFDOLGDGH acompanhando nos estados e municĂpios as açþes GH FXPSULPHQWR GR SUHVHQWH 3ODQR
Construir coletivamente alternativas pedagógicas para educação das relaçþes Êtnico-raciais com VXSRUWH GH UHFXUVRV GLGiWLFRV DGHTXDGRV
Incentivar a relação escola/comunidade no intuito de proporcionar maior interação da população com D HGXFDomR ID]HQGR FRP TXH R HVSDoR HVFRODU passe a ser fator de integração comunitåria nas FRPXQLGDGHV UHPDQHVFHQWHV GH TXLORPERV
Assegurar na composição dos Conselhos representação da diversidade etnicorracial brasileira comprometida com a implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relaçþes Ă&#x2030;tnico-Raciais e para o Ensino de HistĂłria e &XOWXUD $IUR%UDVLOHLUD H $IULFDQD DVVLP FRPR GD /HL TXDQGR FRXEHU
Fóruns de Educação e Diversidade Etnicorracial
MĂŠdio Prazo
6(( 60( 8QLGDGHV (VFRODUHV Coordenaçþes Pedagógicas
MĂŠdio Prazo
6(( 60( 8QLGDGHV (VFRODUHV Coordenaçþes Pedagógicas
Curto Prazo
CEE e CME
Curto Prazo
ATORES
PerĂodo de Execução
0(& 6(33,5 &216(' 81',0( 6(( 60( )yUXQV GH (GXFDomR
Longo Prazo
0(& ,1(3 6(( 60( )yUXQV de Educação e Diversidade Ă&#x2030;tnicoRacial
Curto Prazo
Eixo - Avaliação e Monitoramento METAS &ULDU PHFDQLVPRV GH VXSHUYLVmR PRQLWRUDPHQWR H DYDOLDomR GR 3ODQR FRQIRUPH 5HVROXomR &1( &3 QÂ&#x192;
Divulgar os dados coletados e analisados HVFRODV H HVWUXWXUDV JHUHQFLDLV GDV VHFUHWDULDV HVWDGXDLV H PXQLFLSDLV 0(& GH IRUPD D colaborar com o debate e a formulação de SROtWLFDV GH HT LGDGH
Incluir questĂľes no Censo Escolar sobre a implementação da Lei 10.639/2003 e aplicação das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação das Relaçþes Ă&#x2030;tnico Raciais em todos os nĂveis e modalidades de ensino da educação EiVLFD
Desagregar os dados relativos aos resultados GDV DYDOLDo}HV VLVWrPLFDV 3URYD %UDVLO (1(0 (1$'( DVVLP FRPR DV LQIRUPDo}HV GR &HQVR (VFRODU VREUH Ă&#x20AC;X[R HVFRODU HYDVmR DSURYDomR distorção idade/sĂŠrie/ciclo e concluintes acima GH DQRV GH LGDGH SRU HVFROD PXQLFtSLR H HVWDGR D SDUWLU GH UHFRUWHV SRU SHUÂżV VRFLRHFRQ{PLFRV HWQLFRUUDFLDLV H JrQHUR
MEC/INEP
MEC/INEP
Curto Prazo
Curto Prazo
Realizar levantamento sobre as condiçþes estruturais e pråticas pedagógicas das escolas localizadas em åreas de remanescentes de quilombos e sobre o grau de inserção das FULDQoDV MRYHQV H DGXOWRV QR VLVWHPD HVFRODU
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MĂŠdio Prazo
Atores
PerĂodo de Execução
Eixo - Condiçþes Institucionais METAS Manter permanente diålogo com associaçþes GH SHVTXLVDGRUHV WDLV FRPR $%31 $13(' 1($%œV H RUJDQL]Do}HV GR PRYLPHQWR QHJUR SDUD LPSOHPHQWDomR GD /(,
Instituir e manter comissão tÊcnica nacional de diversidade para assuntos relacionados à educação GRV DIUR EUDVLOHLURV FRP R REMHWLYR GH HODERUDU DFRPSDQKDU DQDOLVDU H DYDOLDU SROtWLFDV S~EOLFDV HGXFDFLRQDLV YROWDGDV SDUD R ¿HO FXPSULPHQWR GR GLVSRVWR QDV /HLV H visando a valorização e o respeito à diversidade HWQLFRUUDFLDO EHP FRPR D SURPRomR GD LJXDOGDGH HWQLFRUUDFLDO QR kPELWR GR 0(&
0(& 6(33,5 &216(' 81',0( &RQVHOKRV GH (GXFDomR 6HFUHWDULDV GH (GXFDomR ,(6 0LQLVWpULR 3~EOLFR )yUXQV GH (GXFDomR H Diversidade Ă&#x2030;tnico-racial
Curto e MĂŠdio Prazo
MEC
Curto Prazo
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Curto Prazo
Induzir a criação de NĂşcleos destinados ao DFRPSDQKDPHQWR HVWXGR H GHVHQYROYLPHQWR GD Educação das Relaçþes Ă&#x2030;tnico-raciais e PolĂticas de $omR $ÂżUPDWLYD QDV (VFRODV )HGHUDLV DJUtFRODV FHQWURV LQVWLWXWRV FROpJLRV GH DSOLFDomR GDV universidades e Instituiçþes Estaduais de Educação 3URÂżVVLRQDO
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Curto e MĂŠdio Prazo
(QFDPLQKDU R 3DUHFHU &1( &3 QÂ&#x192; D 5HVROXomR &1( &3 QÂ&#x192; H HVWH 3ODQR DRV FRQVHOKRV XQLYHUVLWiULRV VXEOLQKDQGR D QHFHVVLGDGH do cumprimento dos preceitos e orientaçþes neles FRQWLGRV
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Curto Prazo
$PSOLDU D RIHUWD GH YDJDV HP WRGRV RV QtYHLV H PRGDOLGDGHV GH HQVLQR GH PRGR D JDUDQWLU D ampliação do acesso da população afro-descendente H LQGtJHQD
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MĂŠdio e Longo Prazo
(VWLPXODU D DGRomR GH SROtWLFDV DÂżUPDWLYDV SDUD R LQJUHVVR GH QHJURV H QHJUDV DR HQVLQR VXSHULRU LQFUHPHQWDQGR RV PHFDQLVPRV GH ÂżQDQFLDPHQWR GH IRUPD D SRVVLELOLWDU D H[SDQVmR GR DWHQGLPHQWR
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Curto e MĂŠdio Prazo
Criar e ampliar equipes tÊcnicas responsåveis pela implementação e acompanhamento da /HL FRP FRQGLo}HV DGHTXDGDV GH WUDEDOKR H institucionalizadas no âmbito das Secretarias de (GXFDomR
,QFOXLU QDV SROtWLFDV SURJUDPDV H SURMHWRV GH IRUPDomR GHVWLQDGRV D JHVWRUHV WpFQLFRV administrativos e integrantes dos fĂłruns estaduais e da sociedade civil conteĂşdos referentes Ă agenda (WQLFRUUDFLDO
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MĂŠdio Prazo
Garantir direito à educação båsica para crianças e adolescentes das comunidades remanescentes de TXLORPERV DVVLP FRPR DV PRGDOLGDGHV GH (-$ H $-$ H DXPHQWDU D RIHUWD GH (QVLQR 0pGLR HP WDLV FRPXQLGDGHV
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&XUWR 0pGLR H /RQJR Prazo
Promover ampliação e melhora da rede fĂsica HVFRODU HP FRPXQLGDGHV UHPDQHVFHQWHV GH TXLORPERV SRU PHLR GH FRQVWUXomR DPSOLDomR UHIRUPD H HTXLSDPHQWR GH XQLGDGHV HVFRODUHV
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Curto e MĂŠdio Prazo
Promover açþes de comunicação sobre as relaçþes etnicorraciais com destaque para realização de campanhas e peças publicitårias de divulgação das Leis 10.639/2003 e 11.645/2008 e de combate ao SUHFRQFHLWR UDFLVPR H GLVFULPLQDomR QRV PHLRV GH FRPXQLFDomR HP WRGDV DV GLPHQV}HV Divulgar experiências exemplares e as açþes estratÊgicas que jå vêm sendo desenvolvidas pelas 6HFUHWDULDV GH (GXFDomR H ,QVWLWXLo}HV GH (QVLQR )RPHQWDU SHVTXLVDV GHVHQYROYLPHQWR H LQRYDo}HV WHFQROyJLFDV QD WHPiWLFD GDV UHODo}HV HWQLFRUUDFLDLV Utilizar os recursos oriundos de Programas de fomento para atender as necessidades de formação continuada de professores e produção de material didåtico das Secretarias municipais e estaduais de educação ou/e pesquisas relacionadas ao desenvolvimento de tecnologias de educação que atendam a educação da temåtica.
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Curto e MĂŠdio Prazo
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Curto Prazo
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MĂŠdio Prazo
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Curto Prazo
)RRWQRWHV
1 2 3HUtRGR GH ([HFXomR ÂżFRX HVWDEHOHFLGR FRPR FXUWR 0pGLR H /RQJR SUD]R
&1( &3 5HVROXomR 'LiULR 2ILFLDO GD 8QLmR %UDVt OLD GH MXQKR GH 6HomR S &216(/+2 1$&,21$/ '( ('8&$dÂ2 &216(/+2 3/(12 5(62/8dÂ2 1Â&#x17E; '( '( -81+2 '(
Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relaçþes Ă&#x2030;tnico- Raciais e para o Ensino de HistĂłria e Cultura Afro-Brasileira e Africana.. O Presidente do Conselho Nacional de Educação, tendo em vista o disSRVWR QR DUW Â&#x17E; Â&#x2020; Â&#x17E; DOtQHD ÂłF´ GD /HL QÂ&#x17E; SXEOLFDGD HP GH QRYHPEUR de 1995, e com fundamentação no Parecer CNE/CP 3/2004, de 10 de março de 2004, homologado pelo Ministro da Educação em 19 de maio de 2004, e TXH D HVWH VH LQWHJUD UHVROYH $UW Ä&#x2C6; $ SUHVHQWH 5HVROXomR LQVWLWXL 'LUHWUL]HV &XUULFXODUHV 1DFLRQDLV SDUD a Educação das Relaçþes Ă&#x2030;tnico-Raciais e para o Ensino de HistĂłria e Cultura Afro-Brasileira e Africana, a serem observadas pelas Instituiçþes de ensino, que atuam nos nĂveis e modalidades da Educação Brasileira e, em especial, por Instituiçþes que desenvolvem programas de formação inicial e continuada de professores. Â&#x2020; Ä&#x2C6; $V ,QVWLWXLo}HV GH (QVLQR 6XSHULRU LQFOXLUmR QRV FRQWH~GRV GH GLVciplinas e atividades curriculares dos cursos que ministram, a Educação das Relaçþes Ă&#x2030;tnico-Raciais, bem como o tratamento de questĂľes e temĂĄticas TXH GL]HP UHVSHLWR DRV DIURGHVFHQGHQWHV QRV WHUPRV H[SOLFLWDGRV QR 3DUHFHU CNE/CP 3/2004. Â&#x2020; Ä&#x2C6; 2 FXPSULPHQWR GDV UHIHULGDV 'LUHWUL]HV &XUULFXODUHV SRU SDUWH GDV instituiçþes de ensino, serĂĄ considerado na avaliação das condiçþes de funcionamento do estabelecimento. $UW Ä&#x2C6; $V 'LUHWUL]HV &XUULFXODUHV 1DFLRQDLV SDUD D (GXFDomR GDV 5HODo}HV Ă&#x2030;tnico- Raciais e para o Ensino de HistĂłria e Cultura Afro-Brasileira e Africanas constituem-se de orientaçþes, princĂpios e fundamentos para o planejamento, H[HFXomR H DYDOLDomR GD (GXFDomR H WrP SRU PHWD SURPRYHU D HGXFDomR GH cidadĂŁos atuantes e conscientes no seio da sociedade multicultural e pluriĂŠtnica do Brasil, buscando relaçþes ĂŠtnico-sociais positivas, rumo Ă construção de nação democrĂĄtica. Â&#x2020; Ä&#x2C6; $ (GXFDomR GDV 5HODo}HV eWQLFR 5DFLDLV WHP SRU REMHWLYR D GLYXOgação e produção de conhecimentos, bem como de atitudes, posturas e valores que eduquem cidadĂŁos quanto Ă pluralidade ĂŠtnico-racial, tornando-os capazes de interagir e de negociar objetivos comuns que garantam, a todos,
respeito aos direitos legais e valorização de identidade, na busca da consolidação da democracia brasileira. § 2Âş O Ensino de HistĂłria e Cultura Afro-Brasileira e Africana tem por objetivo o reconhecimento e valorização da identidade, histĂłria e cultura dos afro-brasileiros, bem como a garantia de reconhecimento e igualdade de valorização das raĂzes africanas da nação brasileira, ao lado das indĂgenas, europĂŠias, asiĂĄticas. Â&#x2020; Â&#x17E; &DEHUi DRV FRQVHOKRV GH (GXFDomR GRV (VWDGRV GR 'LVWULWR )HGHUDO e dos MunicĂpios desenvolver as Diretrizes Curriculares Nacionais instituĂdas por esta Resolução, dentro do regime de colaboração e da autonomia de entes federativos e seus respectivos sistemas. $UW Ä&#x2C6; $ (GXFDomR GDV 5HODo}HV eWQLFR 5DFLDLV H R HVWXGR GH +LVWyULD e Cultura Afro- Brasileira, e HistĂłria e Cultura Africana serĂĄ desenvolvida por meio de conteĂşdos, competĂŞncias, atitudes e valores, a serem estabelecidos pelas Instituiçþes de ensino e seus professores, com o apoio e supervisĂŁo dos sistemas de ensino, entidades mantenedoras e coordenaçþes pedagĂłgicas, DWHQGLGDV DV LQGLFDo}HV UHFRPHQGDo}HV H GLUHWUL]HV H[SOLFLWDGDV QR 3DUHFHU CNE/CP 003/2004. Â&#x2020; Ä&#x2C6; 2V VLVWHPDV GH HQVLQR H DV HQWLGDGHV PDQWHQHGRUDV LQFHQWLYDUmR H criarĂŁo condiçþes materiais e financeiras, assim como proverĂŁo as escolas, professores e alunos, de material bibliogrĂĄfico e de outros materiais didĂĄticos QHFHVViULRV SDUD D HGXFDomR WUDWDGD QR ÂłFDSXW´ GHVWH DUWLJR Â&#x2020; Ä&#x2C6; $V FRRUGHQDo}HV SHGDJyJLFDV SURPRYHUmR R DSURIXQGDPHQWR GH estudos, para que os professores concebam e desenvolvam unidades de estudos, projetos e programas, abrangendo os diferentes componentes curriculares. Â&#x2020; Ä&#x2C6; 2 HQVLQR VLVWHPiWLFR GH +LVWyULD H &XOWXUD $IUR %UDVLOHLUD H $IULFDQD na Educação BĂĄsica, nos termos da Lei 10639/2003, refere-se, em especial, aos componentes curriculares de Educação ArtĂstica, Literatura e HistĂłria do Brasil. Â&#x2020; Ä&#x2C6; 2V VLVWHPDV GH HQVLQR LQFHQWLYDUmR SHVTXLVDV VREUH SURFHVVRV HGXcativos orientados por valores, visĂľes de mundo, conhecimentos afro-brasileiros, ao lado de pesquisas de mesma natureza junto aos povos indĂgenas, com o objetivo de ampliação e fortalecimento de bases teĂłricas para a educação brasileira. $UW Ä&#x2C6; 2V VLVWHPDV H RV HVWDEHOHFLPHQWRV GH HQVLQR SRGHUmR HVWDEHOHFHU FDnais de comunicação com grupos do Movimento Negro, grupos culturais negros, instituiçþes formadoras de professores, nĂşcleos de estudos e pesquisas, como os NĂşcleos de Estudos Afro-Brasileiros, com a finalidade de buscar subsĂdios e trocar H[SHULrQFLDV SDUD SODQRV LQVWLWXFLRQDLV SODQRV SHGDJyJLFRV H SURMHWRV GH HQVLQR
Art. 5Âş Os sistemas de ensino tomarĂŁo providĂŞncias no sentido de garantir o direito de alunos afrodescendentes de freqĂźentarem estabelecimentos de ensino de qualidade, que contenham instalaçþes e equipamentos sĂłlidos e atualizados, em cursos ministrados por professores competentes no domĂnio de conteĂşdos de ensino e comprometidos com a educação de negros e nĂŁo negros, sendo capazes de corrigir posturas, atitudes, palavras que impliquem desrespeito e discriminação. $UW Ä&#x2C6; 2V yUJmRV FROHJLDGRV GRV HVWDEHOHFLPHQWRV GH HQVLQR HP VXDV ILQDOLGDGHV UHVSRQVDELOLGDGHV H WDUHIDV LQFOXLUmR R SUHYLVWR R H[DPH H HQcaminhamento de solução para situaçþes de discriminação, buscando-se criar situaçþes educativas para o reconhecimento, valorização e respeito da diversidade. Â&#x2020; Ă&#x201C;QLFR 2V FDVRV TXH FDUDFWHUL]HP UDFLVPR VHUmR WUDWDGRV FRPR FULPHV imprescritĂveis e inafiançåveis, conforme prevĂŞ o Art. 5Âş, XLII da Constituição )HGHUDO GH Art. 7Âş Os sistemas de ensino orientarĂŁo e supervisionarĂŁo a elaboração e edição de livros e outros materiais didĂĄticos, em atendimento ao disposto no Parecer CNE/CP 003/2004. Art. 8Âş Os sistemas de ensino promoverĂŁo ampla divulgação do Parecer CNE/CP 003/2004 e dessa Resolução, em atividades periĂłdicas, com a parWLFLSDomR GDV UHGHV GDV HVFRODV S~EOLFDV H SULYDGDV GH H[SRVLomR DYDOLDomR H GLYXOJDomR GRV r[LWRV H GLILFXOGDGHV GR HQVLQR H DSUHQGL]DJHQV GH +LVWyULD H Cultura Afro-Brasileira e Africana e da Educação das Relaçþes Ă&#x2030;tnico-Raciais. Â&#x2020; Ä&#x2C6; 2V UHVXOWDGRV REWLGRV FRP DV DWLYLGDGHV PHQFLRQDGDV QR FDSXW GHVWH artigo serĂŁo comunicados de forma detalhada ao MinistĂŠrio da Educação, Ă Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial, ao Conselho Nacional de Educação e aos respectivos Conselhos Estaduais e Municipais de Educação, para que encaminhem providĂŞncias, que forem requeridas. Art. 9Âş Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçþes em contrĂĄrio. 5REHUWR &OiXGLR )URWD %H]HUUD Presidente do Conselho Nacional de Educação
3$5(&(5 +202/2*$'2
'HVSDFKR GR 0LQLVWUR SXEOLFDGR QR 'LiULR 2ILFLDO GD 8Q LmR GH 5HVROXomR 1Â&#x17E; GH GH MXQKR GH
0,1,67e5,2 '$ ('8&$dÂ2 &216(/+2 1$&,21$/ '( ('8&$dÂ2 & ' ( )
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, Ä&#x192; 5(/$7Ă?5,2 (VWH SDUHFHU YLVD D DWHQGHU RV SURSyVLWRV H[SUHVVRV QD ,QGLFDomR &1( CP 6/2002, bem como regulamentar a alteração trazida Ă Lei 9394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, pela Lei 10.639/200, que estabelece a obrigatoriedade do ensino de HistĂłria e Cultura Afro-Brasileira e Africana na Educação BĂĄsica. Desta forma, busca cumprir o estabelecido na Constituição )HGHUDO QRV VHXV $UW Â&#x17E; , $UW $UW , Â&#x2020; Ä&#x2C6; GR $UW $UW H $UW 216, bem como nos Art. 26, 26 A e 79 B na Lei 9.394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que asseguram o direito Ă igualdade de condiçþes de vida e de cidadania, assim como garantem igual direito Ă s histĂłrias e culturas que compĂľem a nação brasileira, alĂŠm do direito de acesso Ă s diferentes fontes da cultura nacional a todos brasileiros. -XQWDP VH D SUHFHLWRV DQDOyJLFRV RV $UW H $ GD /'% FRPR RV GDV &RQVWLWXLo}HV (VWDGXDLV GD %DKLD $UW ,9 H GR 5LR GH -DQHLUR $UW 306), de Alagoas (Art. 253), assim como de Leis Orgânicas, tais como a de 5HFLIH $UW GH %HOR +RUL]RQWH $UW 9, D GR 5LR GH -DQHLUR $UW
321, VIII), alĂŠm de leis ordinĂĄrias, como lei Municipal nÂş 7.685, de 17 de janeiro de 1994, de BelĂŠm, a Lei Municipal nÂş 2.251, de 30 de novembro de 1994, de Aracaju e a Lei Municipal nÂş 11.973, de 4 de janeiro de 1996, de SĂŁo Paulo.(1) -XQWD VH WDPEpP DR GLVSRVWR QR (VWDWXWR GD &ULDQoD H GR $GROHVFHQWH /HL 8.096, de 13 de junho de 1990), bem como no Plano Nacional de Educação (Lei 10.172, de 9 de janeiro de 2001). 7RGRV HVWHV GLVSRVLWLYRV OHJDLV EHP FRPR UHLYLQGLFDo}HV H SURSRVWDV GR Movimento Negro ao longo do sĂŠculo XX, apontam para a necessidade de diretrizes que orientem a formulação de projetos empenhados na valorização da histĂłria e cultura dos afro-brasileiros e dos africanos, assim como comprometidos com a de educação de relaçþes ĂŠtnico-raciais positivas, a que tais conteĂşdos devem conduzir. Destina-se, o parecer, aos administradores dos sistemas de ensino, de mantenedoras de estabelecimentos de ensino, aos estabelecimentos de ensino, VHXV SURIHVVRUHV H D WRGRV LPSOLFDGRV QD HODERUDomR H[HFXomR DYDOLDomR GH programas de interesse educacional, de planos institucionais, pedagĂłgicos e de ensino. Destina-se, tambĂŠm, Ă s famĂlias dos estudantes, a eles prĂłprios e a todos os cidadĂŁos comprometidos com a educação dos brasileiros, para nele buscarem orientaçþes, quando pretenderem dialogar com os sistemas de ensino, escolas e educadores, no que diz respeito Ă s relaçþes ĂŠtnico-raciais, ao reconhecimento e valorização da histĂłria e cultura dos afro-brasileiros, Ă diversidade da nação brasileira, ao igual direito Ă educação de qualidade, isto ĂŠ, nĂŁo apenas direito ao estudo, mas tambĂŠm Ă formação para a cidadania responsĂĄvel pela construção de uma sociedade justa e democrĂĄtica. Em vista disso, foi feita consulta sobre as questĂľes objeto deste parecer, por meio de questionĂĄrio encaminhado a grupos do Movimento Negro, a militantes individualmente, aos Conselhos Estaduais e Municipais de Educação, a professores que vĂŞm desenvolvendo trabalhos que abordam a questĂŁo racial, a pais de alunos, enfim a cidadĂŁos empenhados com a construção de uma sociedade justa, independentemente de seu pertencimento racial.
%HOpP Âą /HL 0XQLFLSDO QÂ&#x17E; GH GH MDQHLUR GH TXH Âł'LVS}H VREUH D LQFOXVmR QR FXUUtFXOR HVFRODU GD 5HGH 0XQLFLSDO GH (QVLQR QD GLVFLSOLQD +LVWyULD GH FRQWH~GR UHODWLYR DR HVWXGR GD 5DoD 1HJUD QD IRUPDomR VyFLR FXOWXUDO EUDVLOHLUD H Gi RXWUDV SURYLGrQFLDV´ $UDFDMX Âą /HL 0XQLFLSDO QÂ&#x17E; GH GH QRYHPEUR GH TXH Âł'LVS}H VREUH D LQFOXVmR QR FXUUtFXOR HVFRODU GD UHGH PXQLFLSDO GH HQVLQR GH Â&#x17E; H Â&#x17E; JUDXV FRQWH~GRV SURJUDPiWLFRV UHODWLYRV ao estudo da Raça Negra na formação sĂłcio-cultural brasileira e dĂĄ outras providĂŞncias SĂŁo Paulo â&#x20AC;&#x201C; Lei Municipal nÂş GH GH MDQHLUR GH TXH Âł'LVS}H VREUH D LQWURGXomR QRV FXUUtFXORV GDV HVFRODV PXQLFLSDLV GH Â&#x17E; H Â&#x17E; JUDXV de estudos contra a discriminaçãoâ&#x20AC;?
Encaminharam-se em torno de mil questionĂĄrios e o responderam individualmente ou em grupo 250 mulheres e homens, entre crianças e adultos, com diferentes nĂveis de escolarização. Suas respostas mostraram a importância de se tratarem problemas, dificuldades, dĂşvidas, antes mesmo de o parecer traçar orientaçþes, indicaçþes, normas. QuestĂľes introdutĂłrias O parecer procura oferecer uma resposta, entre outras, na ĂĄrea da educação, Ă demanda da população afrodescendente, no sentido de polĂticas de açþes afirmativas, isto ĂŠ, de polĂticas de reparaçþes, e de reconhecimento e valorização de sua histĂłria, cultura, identidade. 7UDWD HOH GH SROtWLFD FXUULFXODU IXQGDGD HP GLPHQV}HV KLVWyULFDV VRFLDLV antropolĂłgicas oriundas da realidade brasileira, e busca combater o racismo e as discriminaçþes que atingem particularmente os negros. Nesta perspectiva, propĂľe Ă divulgação e produção de conhecimentos, a formação de atitudes, posturas e valores que eduquem cidadĂŁos orgulhosos de seu pertencimento ĂŠtnico-racial - descendentes de africanos, povos indĂgenas, descendentes GH HXURSHXV GH DVLiWLFRV Ä&#x192; SDUD LQWHUDJLUHP QD FRQVWUXomR GH XPD QDomR democrĂĄtica, em que todos, igualmente, tenham seus direitos garantidos e sua identidade valorizada. Ă&#x2030; importante salientar que tais polĂticas tĂŞm como meta o direito dos negros VH UHFRQKHFHUHP QD FXOWXUD QDFLRQDO H[SUHVVDUHP YLV}HV GH PXQGR SUySULDV manifestarem com autonomia, individual e coletiva, seus pensamentos. Ă&#x2030; necessĂĄrio sublinhar que tais polĂticas tĂŞm, tambĂŠm, como meta o direito dos negros, assim como de todos cidadĂŁos brasileiros, cursarem cada um dos nĂveis de ensino, em escolas devidamente instaladas e equipadas, orientados por professores qualificados para o ensino das diferentes ĂĄreas de FRQKHFLPHQWRV FRP IRUPDomR SDUD OLGDU FRP DV WHQVDV UHODo}HV SURGX]LGDV pelo racismo e discriminaçþes, sensĂveis e capazes de conduzir a reeducação das relaçþes entre diferentes grupos ĂŠtnicoraciais, ou seja, entre descendentes de africanos, de europeus, de asiĂĄticos, e povos indĂgenas. Estas condiçþes materiais das escolas e de formação de professores sĂŁo indispensĂĄveis para uma educação de qualidade, para todos, assim como o ĂŠ o reconhecimento e valorização da histĂłria, cultura e identidade dos descendentes de africanos. PolĂticas de Reparaçþes, de Reconhecimento e Valorização, de Açþes Afirmativas A demanda por reparaçþes visa a que o Estado e a sociedade tomem medidas para ressarcir os descendentes de africanos negros, dos
danos psicolĂłgicos, materiais, sociais, polĂticos e educacionais sofridos VRE R UHJLPH HVFUDYLVWD EHP FRPR HP YLUWXGH GDV SROtWLFDV H[SOtFLWDV RX tĂĄcitas de branqueamento da população, de manutenção de privilĂŠgios H[FOXVLYRV SDUD JUXSRV FRP SRGHU GH JRYHUQDU H GH LQIOXLU QD IRUPXODomR de polĂticas, no pĂłs-abolição. Visa tambĂŠm a que tais medidas se concretizem em iniciativas de combate ao racismo e a toda sorte de discriminaçþes. Cabe ao Estado promover e incentivar polĂticas de reparaçþes, no que FXPSUH DR GLVSRVWR QD &RQVWLWXLomR )HGHUDO $UW TXH DVVLQDOD R GHYHU GR Estado de garantir indistintamente, por meio da educação, iguais direitos para o pleno desenvolvimento de todos e de cada um, enquanto pessoa, cidadĂŁo ou profissional. Sem a intervenção do Estado, os postos Ă margem, entre HOHV RV DIUR EUDVLOHLURV GLILFLOPHQWH H DV HVWDWtVWLFDV R PRVWUDP VHP GHL[DU dĂşvidas, romperĂŁo o sistema meritocrĂĄtico que agrava desigualdades e gera LQMXVWLoD DR UHJHU VH SRU FULWpULRV GH H[FOXVmR IXQGDGRV HP SUHFRQFHLWRV H manutenção de privilĂŠgios para os sempre privilegiados. PolĂticas de reparaçþes voltadas para a educação dos negros devem oferecer garantias a essa população de ingresso, permanĂŞncia e sucesso na educação escolar, de valorização do patrimĂ´nio histĂłrico-cultural afrobrasileiro, de aquisição das competĂŞncias e dos conhecimentos tidos como indispensĂĄveis para continuidade nos estudos, de condiçþes para alcançar todos os requisitos tendo em vista a conclusĂŁo de cada um dos nĂveis de ensino, bem como para atuar como cidadĂŁos responsĂĄveis e participantes, alĂŠm de desempenharem com qualificação uma profissĂŁo. A demanda da comunidade afro-brasileira por reconhecimento, valorização e afirmação de direitos, no que diz respeito Ă educação, passou a ser particularmente apoiada com a promulgação da Lei 10639/2003, que alterou a Lei 9394/1996, estabelecendo a obrigatoriedade do ensino de histĂłria e cultura afro-brasileiras e africanas. Reconhecimento implica justiça e iguais direitos sociais, civis, culturais e econĂ´micos, bem como valorização da diversidade daquilo que distingue os negros dos outros grupos que compĂľem a população brasileira. E isto requer mudança nos discursos, raciocĂnios, lĂłgicas, gestos, posturas, modo de tratar as pessoas negras. Requer tambĂŠm que se conheça a sua histĂłria e
FXOWXUD DSUHVHQWDGDV H[SOLFDGDV EXVFDQGR VH HVSHFLILFDPHQWH GHVFRQVWUXLU R PLWR GD GHPRFUDFLD UDFLDO QD VRFLHGDGH EUDVLOHLUD PLWR HVWH TXH GLIXQGH a crença de que, se os negros nĂŁo atingem os mesmos patamares que os nĂŁo negros, ĂŠ por falta de competĂŞncia ou de interesse, desconsiderando as desigualdades seculares que a estrutura social hierĂĄrquica cria com prejuĂzos para os negros. Reconhecimento requer a adoção de polĂticas educacionais e de estratĂŠgias pedagĂłgicas de valorização da diversidade, a fim de superar a desigualdade ĂŠtnico-racial presente na educação escolar brasileira, nos diferentes nĂveis de ensino. 5HFRQKHFHU H[LJH TXH VH TXHVWLRQHP UHODo}HV pWQLFR UDFLDLV EDVHDGDV em preconceitos que desqualificam os negros e salientam estereĂłtipos GHSUHFLDWLYRV SDODYUDV H DWLWXGHV TXH YHODGD RX H[SOLFLWDPHQWH YLROHQWDV H[SUHVVDP VHQWLPHQWRV GH VXSHULRULGDGH HP UHODomR DRV QHJURV SUySULRV GH uma sociedade hierĂĄrquica e desigual. Reconhecer ĂŠ tambĂŠm valorizar, divulgar e respeitar os processos histĂłricos de resistĂŞncia negra desencadeados pelos africanos escravizados no Brasil e por seus descendentes na contemporaneidade, desde as formas individuais atĂŠ as coletivas. 5HFRQKHFHU H[LJH D YDORUL]DomR H UHVSHLWR jV SHVVRDV QHJUDV j VXD descendĂŞncia africana, sua cultura e histĂłria. Significa buscar, compreender seus valores e lutas, ser sensĂvel ao sofrimento causado por tantas formas GH GHVTXDOLILFDomR DSHOLGRV GHSUHFLDWLYRV EULQFDGHLUDV SLDGDV GH PDX JRVWR VXJHULQGR LQFDSDFLGDGH ULGLFXODUL]DQGR VHXV WUDoRV ItVLFRV D WH[WXUD GH VHXV cabelos, fazendo pouco das religiĂľes de raiz africana. Implica criar condiçþes para que os estudantes negros nĂŁo sejam rejeitados em virtude da cor da sua SHOH PHQRVSUH]DGRV HP YLUWXGH GH VHXV DQWHSDVVDGRV WHUHP VLGR H[SORUDGRV como escravos, nĂŁo sejam desencorajados de prosseguir estudos, de estudar questĂľes que dizem respeito Ă comunidade negra. 5HFRQKHFHU H[LJH TXH RV HVWDEHOHFLPHQWRV GH HQVLQR IUHT HQWDGRV em sua maioria por população negra, contem com instalaçþes e equipamentos sĂłlidos, atualizados, com professores competentes no domĂnio dos conteĂşdos de ensino, comprometidos com a educação de negros e brancos, no sentido de que venham a relacionar-se com respeito,
sendo capazes de corrigir posturas, atitudes e palavras que impliquem desrespeito e discriminação. PolĂticas de reparaçþes e de reconhecimento formarĂŁo programas de açþes afirmativas, isto ĂŠ, conjuntos de açþes polĂticas dirigidas Ă correção de desigualdades raciais e sociais, orientadas para oferta de tratamento diferenciado com vistas a corrigir desvantagens e marginalização criadas e PDQWLGDV SRU HVWUXWXUD VRFLDO H[FOXGHQWH H GLVFULPLQDWyULD $o}HV DILUPDWLYDV atendem ao determinado pelo Programa Nacional de Direitos Humanos2, bem como a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, com o objetivo de FRPEDWH DR UDFLVPR H D GLVFULPLQDo}HV WDLV FRPR D &RQYHQomR GD 81(6&2 de 1960, direcionada ao combate ao racismo em todas as formas de ensino, bem como a ConferĂŞncia Mundial de Combate ao Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Discriminaçþes Correlatas de 2001. Assim sendo, sistemas de ensino e estabelecimentos de diferentes nĂveis converterĂŁo as demandas dos afro-brasileiros em polĂticas pĂşblicas de Estado ou institucionais, ao tomarem decisĂľes e iniciativas com vistas a reparaçþes, reconhecimento e valorização da histĂłria e cultura dos afro-brasileiros, Ă constituição de programas de açþes afirmativas, medidas estas coerentes com um projeto de escola, de educação, de formação de cidadĂŁos que H[SOLFLWDPHQWH VH HVERFHP QDV UHODo}HV SHGDJyJLFDV FRWLGLDQDV 0HGLGDV TXH convĂŠm, sejam compartilhadas pelos sistemas de ensino, estabelecimentos, processos de formação de professores, comunidade, professores, alunos e seus pais. 0HGLGDV TXH UHSXGLDP FRPR SUHYr D &RQVWLWXLomR )HGHUDO HP VHX $UW Â&#x17E; ,9 R ÂłSUHFRQFHLWR GH RULJHP UDoD VH[R FRU LGDGH H TXDLVTXHU RXWUDV IRUPDV GH GLVFULPLQDomR´ H UHFRQKHFHP TXH WRGRV VmR SRUWDGRUHV GH VLQJXODULGDGH irredutĂvel e que a formação escolar tem de estar atenta para o desenvolvimento de suas personalidades (Art.208, IV).
(GXFDomR GDV UHODo}HV pWQLFR UDFLDLV O sucesso das polĂticas pĂşblicas de Estado, institucionais e pedagĂłgicas, visando a reparaçþes, reconhecimento e valorização da identidade, da cultura e da histĂłria dos negros brasileiros depende necessariamente de condiçþes
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0LQLVWpULR GD -XVWLoD 3URJUDPD 1DFLRQDO GH 'LUHLWRV +XPDQRV %UDVtOLD
fĂsicas, materiais, intelectuais e afetivas favorĂĄveis para o ensino e para DSUHQGL]DJHQV HP RXWUDV SDODYUDV WRGRV RV DOXQRV QHJURV H QmR QHJURV bem como seus professores, precisam sentir-se valorizados e apoiados. Depende tambĂŠm, de maneira decisiva, da reeducação das relaçþes entre negros e brancos, o que aqui estamos designando como relaçþes ĂŠtnicoraciais. Depende, ainda, de trabalho conjunto, de articulação entre processos educativos escolares, polĂticas pĂşblicas, movimentos sociais, visto que as mudanças ĂŠticas, culturais, pedagĂłgicas e polĂticas nas relaçþes ĂŠtnico-raciais nĂŁo se limitam Ă escola. Ă&#x2030; importante destacar que se entende por raça a construção social forjada nas tensas relaçþes entre brancos e negros, muitas vezes simuladas como harmoniosas, nada tendo a ver com o conceito biolĂłgico de raça cunhado no sĂŠculo XVIII e hoje sobejamente superado. Cabe esclarecer que o termo raça ĂŠ utilizado com freqßência nas relaçþes sociais brasileiras, para informar como determinadas caracterĂsticas fĂsicas, como cor de pele, tipo de cabelo, entre outras, influenciam, interferem e atĂŠ mesmo determinam o destino e o lugar social dos sujeitos no interior da sociedade brasileira. Contudo, o termo foi ressignificado pelo Movimento Negro que, em vĂĄrias VLWXDo}HV R XWLOL]D FRP XP VHQWLGR SROtWLFR H GH YDORUL]DomR GR OHJDGR GHL[DGR SHORV DIULFDQRV e LPSRUWDQWH WDPEpP H[SOLFDU TXH R HPSUHJR GR WHUPR pWQLFR QD H[SUHVVmR pWQLFR UDFLDO VHUYH SDUD PDUFDU TXH HVVDV UHODo}HV tensas devidas a diferenças na cor da pele e traços fisionĂ´micos o sĂŁo tambĂŠm devido Ă raiz cultural plantada na ancestralidade africana, que difere em visĂŁo de mundo, valores e princĂpios das de origem indĂgena, europĂŠia e asiĂĄtica. Convivem, no Brasil, de maneira tensa, a cultura e o padrĂŁo estĂŠtico negro e africano e um padrĂŁo estĂŠtico e cultural branco europeu. PorĂŠm, a presença da cultura negra e o fato de 45% da população brasileira ser composta de negros (de acordo com o censo do IBGE) nĂŁo tĂŞm sido suficientes para eliminar ideologias, desigualdades e estereĂłtipos racistas. Ainda persiste em nosso paĂs um imaginĂĄrio ĂŠtnico-racial que privilegia a brancura e valoriza principalmente as raĂzes europĂŠias da sua cultura, ignorando ou pouco valorizando as outras, que sĂŁo a indĂgena, a africana, a asiĂĄtica.
Os diferentes grupos, em sua diversidade, que constituem o Movimento 1HJUR EUDVLOHLUR WrP FRPSURYDGR R TXDQWR p GXUD D H[SHULrQFLD GRV QHJURV de ter julgados negativamente seu comportamento, idĂŠias e intençþes DQWHV PHVPR GH DEULUHP D ERFD RX WRPDUHP TXDOTXHU LQLFLDWLYD 7rP HOHV LQVLVWLGR QR TXDQWR p DOLHQDQWH D H[SHULrQFLD GH ILQJLU VHU R TXH QmR p SDUD VHU UHFRQKHFLGR GH TXmR GRORURVD SRGH VHU D H[SHULrQFLD GH GHL[DU VH DVVLPLODU por uma visĂŁo de mundo que pretende impor-se como superior e, por isso, universal e que os obriga a negarem a tradição do seu povo. Se nĂŁo ĂŠ fĂĄcil ser descendente de seres humanos escravizados e forçados Ă condição de objetos utilitĂĄrios ou a semoventes, tambĂŠm ĂŠ difĂcil descobrirse descendente dos escravizadores, temer, embora veladamente, revanche dos que, por cinco sĂŠculos, tĂŞm sido desprezados e massacrados. Para reeducar as relaçþes ĂŠtnico-raciais, no Brasil, ĂŠ necessĂĄrio fazer emergir as dores e medos que tĂŞm sido gerados. Ă&#x2030; preciso entender que o sucesso de uns tem o preço da marginalização e da desigualdade impostas a outros. E entĂŁo decidir que sociedade queremos construir daqui para frente. &RPR EHP VDOLHQWRX )UDQW] )DQRQ3, os descendentes dos mercadores de escravos, dos senhores de ontem, nĂŁo tĂŞm, hoje, de assumir culpa pelas desumanidades provocadas por seus antepassados. No entanto, tĂŞm eles a responsabilidade moral e polĂtica de combater o racismo, as discriminaçþes e, juntamente com os que vĂŞm sendo mantidos Ă margem, os negros, construir relaçþes raciais e sociais sadias, em que todos cresçam e se realizem enquanto seres humanos e cidadĂŁos. NĂŁo fossem por estas razĂľes, eles a teriam de assumir, pelo fato de usufruĂrem do muito que o trabalho escravo possibilitou ao paĂs. Assim sendo, a educação das relaçþes ĂŠtnico-raciais impĂľe aprendizagens entre brancos e negros, trocas de conhecimentos, quebra de desconfianças, projeto conjunto para construção de uma sociedade justa, igual, equânime. Combater o racismo, trabalhar pelo fim da desigualdade social e racial, HPSUHHQGHU UHHGXFDomR GDV UHODo}HV pWQLFR UDFLDLV QmR VmR WDUHIDV H[FOXVLYDV da escola. As formas de discriminação de qualquer natureza nĂŁo tĂŞm o seu nascedouro na escola, porĂŠm o racismo, as desigualdades e discriminaçþes 3
)5$17= )DQRQ 2V &RQGHQDGRV GD 7HUUD HG 5LR GH -DQHLUR &LYLOL]DomR %UDVLOHLUD
correntes na sociedade perpassam por ali. Para que as instituiçþes de ensino desempenhem a contento o papel de educar, ĂŠ necessĂĄrio que se constituam em espaço democrĂĄtico de produção e divulgação de conhecimentos e de posturas que visam a uma sociedade justa. A escola tem papel preponderante para eliminação das discriminaçþes e para emancipação dos grupos discriminados, ao proporcionar acesso aos conhecimentos cientĂficos, a registros culturais diferenciados, Ă conquista de racionalidade que rege as relaçþes sociais e raciais, a conhecimentos avançados, indispensĂĄveis para consolidação e concerto das naçþes como espaços democrĂĄticos e igualitĂĄrios. 3DUD REWHU r[LWR D HVFROD H VHXV SURIHVVRUHV QmR SRGHP LPSURYLVDU 7rP TXH GHVID]HU PHQWDOLGDGH UDFLVWD H GLVFULPLQDGRUD VHFXODU VXSHUDQGR o etnocentrismo europeu, reestruturando relaçþes ĂŠtnico-raciais e sociais, desalienando processos pedagĂłgicos. Isto nĂŁo pode ficar reduzido a palavras H D UDFLRFtQLRV GHVYLQFXODGRV GD H[SHULrQFLD GH VHU LQIHULRUL]DGRV YLYLGD SHORV QHJURV WDPSRXFR GDV EDL[DV FODVVLILFDo}HV TXH OKH VmR DWULEXtGDV QDV HVFDODV de desigualdades sociais, econĂ´micas, educativas e polĂticas. DiĂĄlogo com estudiosos que analisam, criticam estas realidades e fazem propostas, bem como com grupos do Movimento Negro, presentes nas diferentes regiĂľes e estados, assim como em inĂşmeras cidades, sĂŁo imprescindĂveis para que se vençam discrepâncias entre o que se sabe e a realidade, se compreendam concepçþes e açþes, uns dos outros, se elabore projeto comum de combate ao racismo e a discriminaçþes. 7HPRV SRLV SHGDJRJLDV GH FRPEDWH DR UDFLVPR H D GLVFULPLQDo}HV SRU FULDU e FODUR TXH Ki H[SHULrQFLDV GH SURIHVVRUHV H GH DOJXPDV HVFRODV DLQGD isoladas, que muito vĂŁo ajudar. Para empreender a construção dessas pedagogias, ĂŠ fundamental que se desfaçam alguns equĂvocos. Um deles diz respeito Ă preocupação de professores no sentido de designar ou nĂŁo seus alunos negros como negros ou como pretos, sem ofensas. Em primeiro lugar, ĂŠ importante esclarecer que ser negro no Brasil nĂŁo VH OLPLWD jV FDUDFWHUtVWLFDV ItVLFDV 7UDWD VH WDPEpP GH XPD HVFROKD SROtWLFD Por isso, o ĂŠ quem assim se define. Em segundo lugar, cabe lembrar que preto p XP GRV TXHVLWRV XWLOL]DGRV SHOR ,%*( SDUD FODVVLILFDU DR ODGR GRV RXWURV Ä&#x192; branco, pardo, indĂgena - a cor da população brasileira.
Pesquisadores de diferentes ĂĄreas, inclusive da educação, para fins de seus estudos, agregam dados relativos a pretos e pardos sob a categoria negros, jĂĄ que ambos reĂşnem, conforme alerta o Movimento Negro, aqueles que reconhecem sua ascendĂŞncia africana. e LPSRUWDQWH WRPDU FRQKHFLPHQWR GD FRPSOH[LGDGH TXH HQYROYH R processo de construção da identidade negra em nosso paĂs. Processo esse, marcado por uma sociedade que, para discriminar os negros, utiliza-se tanto da desvalorização da cultura de matriz africana como dos aspectos fĂsicos KHUGDGRV SHORV GHVFHQGHQWHV GH DIULFDQRV 1HVVH SURFHVVR FRPSOH[R p possĂvel, no Brasil, que algumas pessoas de tez clara e traços fĂsicos europeus, HP YLUWXGH GH R SDL RX D PmH VHU QHJUR D VH GHVLJQDUHP QHJURV TXH RXWURV com traços fĂsicos africanos, se digam brancos. Ă&#x2030; preciso lembrar que o termo negro começou a ser usado pelos senhores para designar pejorativamente os escravizados e este sentido negativo da palavra se estende atĂŠ hoje. Contudo, o Movimento Negro ressignificou esse termo dando-lhe um sentido polĂtico e positivo. Lembremos os motes muito utilizados no final dos anos 1970 e no GHFRUUHU GRV DQRV 1HJUR p OLQGR 1HJUD FRU GD UDoD EUDVLOHLUD 1HJUR TXH WH TXHUR QHJUR 1HJUR 1mR GHL[H VXD FRU SDVVDU HP EUDQFR Este Ăşltimo utilizado na campanha do censo de 1990. Outro equĂvoco a enfrentar ĂŠ a afirmação de que os negros se discriminam entre si e que sĂŁo racistas tambĂŠm. Esta constatação tem de ser analisada no quadro da ideologia do branqueamento que divulga a idĂŠia e o sentimento de que as pessoas brancas seriam mais humanas, teriam inteligĂŞncia superior e, por isso, teriam o direito de comandar e de dizer o que ĂŠ bom para todos. Cabe lembrar que, no pĂłs-abolição, foram formuladas polĂticas que visavam ao branqueamento da população pela eliminação simbĂłlica e material da presença dos negros. Nesse sentido, ĂŠ possĂvel que pessoas negras sejam influenciadas pela ideologia do branqueamento e, assim, tendam a reproduzir o preconceito do qual sĂŁo vĂtimas. O racismo imprime marcas negativas na subjetividade dos negros e tambĂŠm na dos que os discriminam. Mais um equĂvoco a superar ĂŠ a crença de que a discussĂŁo sobre a questĂŁo racial se limita ao Movimento Negro e a estudiosos do tema e nĂŁo Ă escola. A escola, enquanto instituição social responsĂĄvel por assegurar o direito da educação a todo e qualquer cidadĂŁo, deverĂĄ se posicionar politicamente, como jĂĄ vimos, contra toda e qualquer forma de discriminação. A luta pela superação do racismo e da discriminação racial ĂŠ, pois, tarefa de
todo e qualquer educador, independentemente do seu pertencimento ĂŠtnicoracial, crença religiosa ou posição polĂtica. O racismo, segundo o Artigo 5Âş da Constituição Brasileira, ĂŠ crime inafiançåvel e isso se aplica a todos os cidadĂŁos e instituiçþes, inclusive, Ă escola. Outro equĂvoco a esclarecer ĂŠ de que o racismo, o mito da democracia racial e a ideologia do branqueamento sĂł atingem os negros. Enquanto processos estruturantes e constituintes da formação histĂłrica e social brasileira, estes estĂŁo arraigados no imaginĂĄrio social e atingem negros, brancos e outros grupos ĂŠtnico-raciais. As formas, os nĂveis e os resultados desses processos incidem de maneira diferente sobre os diversos sujeitos e interpĂľem diferentes dificuldades nas suas trajetĂłrias de vida escolar e social. Por isso, a construção de estratĂŠgias educacionais que visem ao combate do racismo ĂŠ uma tarefa de todos os educadores, independentemente do seu pertencimento ĂŠtnico-racial. Pedagogias de combate ao racismo e a discriminaçþes elaboradas com o objetivo de educação das relaçþes ĂŠtnico/raciais positivas tĂŞm como objetivo fortalecer entre os negros e despertar entre os brancos a consciĂŞncia negra. Entre os negros, poderĂŁo oferecer conhecimentos e segurança para RUJXOKDUHP VH GD VXD RULJHP DIULFDQD SDUD RV EUDQFRV SRGHUmR SHUPLWLU TXH identifiquem as influĂŞncias, a contribuição, a participação e a importância da histĂłria e da cultura dos negros no seu jeito de ser, viver, de se relacionar FRP DV RXWUDV SHVVRDV QRWDGDPHQWH DV QHJUDV 7DPEpP IDUmR SDUWH de um processo de reconhecimento, por parte do Estado, da sociedade e da escola, da dĂvida social que tĂŞm em relação ao segmento negro da SRSXODomR SRVVLELOLWDQGR XPD WRPDGD GH SRVLomR H[SOtFLWD FRQWUD R UDFLVPR e a discriminação racial e a construção de açþes afirmativas nos diferentes nĂveis de ensino da educação brasileira. 7DLV SHGDJRJLDV SUHFLVDP HVWDU DWHQWDV SDUD TXH WRGRV QHJURV H QmR negros, alĂŠm de ter acesso a conhecimentos bĂĄsicos tidos como fundamentais SDUD D YLGD LQWHJUDGD j VRFLHGDGH H[HUFtFLR SURILVVLRQDO FRPSHWHQWH UHFHEDP formação que os capacite para forjar novas relaçþes ĂŠtnico-raciais. Para tanto, hĂĄ necessidade, como jĂĄ vimos, de professores qualificados para o ensino das diferentes ĂĄreas de conhecimentos e, alĂŠm disso, sensĂveis e capazes de direcionar positivamente as relaçþes entre pessoas de diferentes pertencimento ĂŠtnico-racial, no sentido do respeito e da correção de posturas, atitudes, palavras preconceituosas. DaĂ a necessidade de se insistir e investir para
que os professores, alĂŠm de sĂłlida formação na ĂĄrea especĂfica de atuação, recebam formação que os capacite nĂŁo sĂł a compreender a importância das questĂľes relacionadas Ă diversidade ĂŠtnico-racial, mas a lidar positivamente FRP HODV H VREUHWXGR FULDU HVWUDWpJLDV SHGDJyJLFDV TXH SRVVDP DX[LOLDU D reeducĂĄ-las. AtĂŠ aqui apresentaram-se orientaçþes que justificam e fundamentam as determinaçþes de carĂĄter normativo que seguem. +LVWyULD H &XOWXUD $IUR %UDVLOHLUD H $IULFDQD Ä&#x192; 'HWHUPLQDo}HV $ obrigatoriedade de inclusĂŁo de HistĂłria e Cultura Afro-Brasileira e Africana nos currĂculos da Educação BĂĄsica trata-se de decisĂŁo polĂtica, com fortes repercussĂľes pedagĂłgicas, inclusive na formação de professores. Com esta medida, reconhece-se que, alĂŠm de garantir vagas para negros nos bancos escolares, ĂŠ preciso valorizar devidamente a histĂłria e cultura de seu povo, buscando reparar danos, que se repetem hĂĄ cinco sĂŠculos, Ă sua identidade e a seus direitos. A relevância do estudo de temas decorrentes da histĂłria e cultura afro-brasileira e africana nĂŁo se restringe Ă população negra, ao contrĂĄrio, dizem respeito a todos os brasileiros, uma vez que devem educarse enquanto cidadĂŁos atuantes no seio de uma sociedade multicultural e pluriĂŠtnica, capazes de construir uma nação democrĂĄtica. Ă&#x2030; importante destacar que nĂŁo se trata de mudar um foco etnocĂŞntrico marcadamente de raiz europĂŠia por um africano, mas de ampliar o foco dos currĂculos escolares para a diversidade cultural, racial, social e econĂ´mica EUDVLOHLUD 1HVWD SHUVSHFWLYD FDEH jV HVFRODV LQFOXLU QR FRQWH[WR GRV HVWXGRV e atividades, que proporciona diariamente, tambĂŠm as contribuiçþes histĂłricoculturais dos povos indĂgenas e dos descendentes de asiĂĄticos, alĂŠm das de raiz africana e europĂŠia. Ă&#x2030; preciso ter clareza que o Art. 26A acrescido Ă Lei SURYRFD EHP PDLV GR TXH LQFOXVmR GH QRYRV FRQWH~GRV H[LJH TXH se repensem relaçþes ĂŠtnico-raciais, sociais, pedagĂłgicas, procedimentos de HQVLQR FRQGLo}HV RIHUHFLGDV SDUD DSUHQGL]DJHP REMHWLYRV WiFLWRV H H[SOtFLWRV da educação oferecida pelas escolas. A autonomia dos estabelecimentos de ensino para compor os projetos SHGDJyJLFRV QR FXPSULPHQWR GR H[LJLGR SHOR $UW $ GD /HL permite que se valham da colaboração das comunidades a que a escola serve, do apoio direto ou indireto de estudiosos e do Movimento Negro, com os quais estabelecerĂŁo canais de comunicação, encontrarĂŁo formas prĂłprias
de incluir nas vivĂŞncias promovidas pela escola, inclusive em conteĂşdos de disciplinas, as temĂĄticas em questĂŁo. CaberĂĄ, aos sistemas de ensino, Ă s mantenedoras, Ă coordenação pedagĂłgica dos estabelecimentos de ensino e aos professores, com base neste parecer, estabelecer conteĂşdos de ensino, unidades de estudos, projetos e programas, abrangendo os diferentes componentes curriculares. CaberĂĄ, aos administradores dos sistemas de ensino e das mantenedoras prover as escolas, seus professores e alunos de material bibliogrĂĄfico e de outros materiais didĂĄticos, alĂŠm de acompanhar os WUDEDOKRV GHVHQYROYLGRV D ILP GH HYLWDU TXH TXHVW}HV WmR FRPSOH[DV PXLWR pouco tratadas, tanto na formação inicial como continuada de professores, sejam abordadas de maneira resumida, incompleta, com erros. Em outras palavras, aos estabelecimentos de ensino estĂĄ sendo atribuĂda responsabilidade de acabar com o modo falso e reduzido de tratar a contribuição dos africanos escravizados e de seus descendentes para a construção da QDomR EUDVLOHLUD GH ILVFDOL]DU SDUD TXH QR VHX LQWHULRU RV DOXQRV QHJURV GHL[HP de sofrer os primeiros e continuados atos de racismo de que sĂŁo vĂtimas. Sem dĂşvida, assumir estas responsabilidades implica compromisso com o entorno sociocultural da escola, da comunidade onde esta se encontra e a que serve, compromisso com a formação de cidadĂŁos atuantes e democrĂĄticos, capazes de compreender as relaçþes sociais e ĂŠtnico-raciais de que participam e ajudam a manter e/ou a reelaborar, capazes de decodificar palavras, fatos e situaçþes a partir de diferentes perspectivas, de desempenhar-se em ĂĄreas de competĂŞncias que lhes permitam continuar e aprofundar estudos em diferentes nĂveis de formação. Precisa, o Brasil, paĂs multi-ĂŠtnico e pluricultural, de organizaçþes escolares em que todos se vejam incluĂdos, em que lhes seja garantido o direito de aprender e de ampliar conhecimentos, sem ser obrigados a negar a si mesmos, ao grupo ĂŠtnico/racial a que pertencem e a adotar costumes, idĂŠias e comportamentos que lhes sĂŁo adversos. E estes, certamente, serĂŁo indicadores da qualidade da educação que estarĂĄ sendo oferecida pelos estabelecimentos de ensino de diferentes nĂveis. Para conduzir suas açþes, os sistemas de ensino, os estabelecimentos e os professores terĂŁo como referĂŞncia, entre outros pertinentes Ă s bases ILORVyILFDV H SHGDJyJLFDV TXH DVVXPHP RV SULQFtSLRV D VHJXLU H[SOLFLWDGRV
&216&,Ă&#x2021;1&,$ 32/Ă&#x2039;7,&$ ( +,67Ă?5,&$ '$ ',9(56,'$'( (VWH SULQFtSLR GHYH FRQGX]LU j LJXDOGDGH EiVLFD GH SHVVRD KXPDQD FRPR VXMHLWR GH GLUHLWRV - Ă compreensĂŁo de que a sociedade ĂŠ formada por pessoas que pertencem a grupos ĂŠtnico-raciais distintos, que possuem cultura e histĂłria prĂłprias, igualmente valiosas e que em conjunto constroem, na nação EUDVLOHLUD VXD KLVWyULD - ao conhecimento e Ă valorização da histĂłria dos povos africanos e da FXOWXUD DIUREUDVLOHLUD QD FRQVWUXomR KLVWyULFD H FXOWXUDO EUDVLOHLUD - Ă superação da indiferença, injustiça e desqualificação com que os negros, os povos indĂgenas e tambĂŠm as classes populares Ă s quais os negros, no JHUDO SHUWHQFHP VmR FRPXPHQWH WUDWDGRV - Ă desconstrução, por meio de questionamentos e anĂĄlises crĂticas, objetivando eliminar conceitos, idĂŠias, comportamentos veiculados pela ideologia do branqueamento, pelo mito da democracia racial, que tanto mal ID]HP D QHJURV H EUDQFRV - Ă busca, da parte de pessoas, em particular de professores nĂŁo familiarizados com a anĂĄlise das relaçþes ĂŠtnico-raciais e sociais com o estudo de histĂłria e cultura afrobrasileira e africana, de informaçþes e subsĂdios que lhes permitam formular concepçþes nĂŁo baseadas em preconceitos e construir Do}HV UHVSHLWRVDV - ao diĂĄlogo, via fundamental para entendimento entre diferentes, com a ILQDOLGDGH GH QHJRFLDo}HV WHQGR HP YLVWD REMHWLYRV FRPXQV YLVDQGR D XPD sociedade justa. )257$/(&,0(172 '( ,'(17,'$'(6 ( '( ',5(,726 2 SULQFtSLR GHYH RULHQWDU SDUD - o desencadeamento de processo de afirmação de identidades, de KLVWRULFLGDGH QHJDGD RX GLVWRUFLGD
- o rompimento com imagens negativas forjadas por diferentes meios de comunicação, FRQWUD RV QHJURV H RV SRYRV LQGtJHQDV - o esclarecimentos a respeito de equĂvocos quanto a uma identidade KXPDQD XQLYHUVDO R FRPEDWH j SULYDomR H YLRODomR GH GLUHLWRV - a ampliação do acesso a informaçþes sobre a diversidade da nação brasileira e sobre a recriação das identidades, provocada por relaçþes pWQLFR UDFLDLV DV H[FHOHQWHV FRQGLo}HV GH IRUPDomR H GH LQVWUXomR TXH SUHFLVDP ser oferecidas, nos diferentes nĂveis e modalidades de ensino, em todos os estabelecimentos, inclusive os localizados nas chamadas periferias urbanas e nas zonas rurais. $dÂŽ(6 ('8&$7,9$6 ',6&5,0,1$dÂŽ(6
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2 SULQFtSLR HQFDPLQKD SDUD D FRQH[mR GRV REMHWLYRV HVWUDWpJLDV GH HQVLQR H DWLYLGDGHV FRP D H[SHULrQFLD GH YLGD GRV DOXQRV H SURIHVVRUHV YDORUL]DQGR DSUHQGL]DJHQV vinculadas Ă s suas relaçþes com pessoas negras, brancas, mestiças, assim como as vinculadas Ă s relaçþes entre negros, indĂgenas e brancos no conjunto GD VRFLHGDGH - a crĂtica pelos coordenadores pedagĂłgicos, orientadores educacionais, SURIHVVRUHV GDV UHSUHVHQWDo}HV GRV QHJURV H GH RXWUDV PLQRULDV QRV WH[WRV PDWHULDLV GLGiWLFRV EHP FRPR SURYLGrQFLDV SDUD FRUULJL ODV
3 Â&#x2020; Â&#x192; $UW $ /HL 2V FRQWH~GRV UHIHUHQWHV j +LVWyULD H &XOWXUD $IUR %UDVLOHLUD VHUmR PLQLVWUDGRV QR âmbito de WRGR R FXUUtFXOR HVFRODU HP HVSHFLDO QDV iUHDV GH (GXFDomR $UWtVWLFD H GH /LWHUDWXUD H +LVWyULD %UDVLOHLUDV 4 1HVWH VHQWLGR YHU REUD TXH SRGH VHU VROLFLWDGD DR 0(& 081$1*$ .DEHQJHOH RUJ 6XSHUDQGR R 5DFLVPR QD (VFROD %UDVtOLD 0LQLVWiULR GD (GXFDomR
- condiçþes para professores e alunos pensarem, decidirem, agirem, assumindo responsabilidade por relaçþes ĂŠtnico-raciais positivas, enfrentando e superando discordâncias, conflitos, contestaçþes, valorizando os contrastes GDV GLIHUHQoDV YDORUL]DomR GD RUDOLGDGH GD FRUSRUHLGDGH H GD DUWH SRU H[HPSOR FRPR D GDQoD PDUFDV GD FXOWXUD GH UDL] DIULFDQD DR ODGR GD HVFULWD H GD OHLWXUD - educação patrimonial, aprendizado a partir do patrimĂ´nio cultural afro-brasileiro, YLVDQGR D SUHVHUYi OR H D GLIXQGL OR - o cuidado para que se dĂŞ um sentido construtivo Ă participação dos diferentes grupos sociais, ĂŠtnico-raciais na construção da nação brasileira, aos elos culturais e histĂłricos entre diferentes grupos ĂŠtnico-raciais, Ă s DOLDQoDV VRFLDLV - participação de grupos do Movimento Negro, e de grupos culturais negros, bem como da comunidade em que se insere a escola, sob a coordenação dos professores, na elaboração de projetos polĂtico-pedagĂłgicos que contemplem a diversidade ĂŠtnicoracial. (VWHV SULQFtSLRV H VHXV GHVGREUDPHQWRV PRVWUDP H[LJrQFLDV GH PXGDQoD de mentalidade, de maneiras de pensar e agir dos indivĂduos em particular, assim como das instituiçþes e de suas tradiçþes culturais. Ă&#x2030; neste sentido que VH ID]HP DV VHJXLQWHV GHWHUPLQDo}HV - O ensino de HistĂłria e Cultura Afro-Brasileira e Africana, evitando-se distorçþes, envolverĂĄ articulação entre passado, presente e futuro no âmbito GH H[SHULrQFLDV FRQVWUXo}HV H SHQVDPHQWRV SURGX]LGRV HP GLIHUHQWHV circunstâncias e realidades do povo negro. Ă&#x2030; um meio privilegiado para a educação das relaçþes ĂŠtnico-raciais e tem por objetivos o reconhecimento e valorização da identidade, histĂłria e cultura dos afrobrasileiros, garantia de seus direitos de cidadĂŁos, reconhecimento e igual valorização das raĂzes africanas da nação brasileira, ao lado das indĂgenas, europĂŠias, asiĂĄticas. - O ensino de HistĂłria e Cultura Afro-Brasileira e Africana se farĂĄ por GLIHUHQWHV PHLRV HP DWLYLGDGHV FXUULFXODUHV RX QmR HP TXH VH H[SOLFLWHP
busquem compreender e interpretar, na perspectiva de quem o formule, GLIHUHQWHV IRUPDV GH H[SUHVVmR H GH RUJDQL]DomR GH UDFLRFtQLRV H SHQVDPHQWRV GH UDL] GD FXOWXUD DIULFDQD - promovam-se oportunidades de diĂĄlogo em que se conheçam, se ponham em comunicação diferentes sistemas simbĂłlicos e estruturas conceituais, bem como se busquem formas de convivĂŞncia respeitosa, alĂŠm da construção de SURMHWR GH VRFLHGDGH HP TXH WRGRV VH VLQWDP HQFRUDMDGRV D H[SRU GHIHQGHU VXD HVSHFLILFLGDGH pWQLFR UDFLDO H D EXVFDU JDUDQWLDV SDUD TXH WRGRV R IDoDP VHMDP LQFHQWLYDGDV DWLYLGDGHV HP TXH SHVVRDV Ä&#x192; HVWXGDQWHV SURIHVVRUHV VHUYLGRUHV LQWHJUDQWHV GD FRPXQLGDGH H[WHUQD DRV HVWDEHOHFLPHQWRV GH HQVLQR Ä&#x192; GH GLIHUHQWHV FXOWXUDV LQWHUDWXHP H VH LQWHUSUHWHP UHFLSURFDPHQWH UHVSHLWDQGR os valores, visĂľes de mundo, raciocĂnios e pensamentos de cada um. O ensino de HistĂłria e Cultura Afro-Brasileira e Africana, a educação das UHODo}HV pWQLFR UDFLDLV WDO FRPR H[SOLFLWD R SUHVHQWH SDUHFHU VH GHVHQYROYHUmR no cotidiano das escolas, nos diferentes nĂveis e modalidades de ensino, como conteĂşdo de disciplinas,3 particularmente, Educação ArtĂstica, Literatura e HistĂłria do Brasil, sem prejuĂzo das demais4, em atividades curriculares ou nĂŁo, trabalhos em salas de aula, nos laboratĂłrios de ciĂŞncias e de informĂĄtica, na utilização de sala de leitura, biblioteca, brinquedoteca, ĂĄreas de recreação, quadra de esportes e outros ambientes escolares. - O ensino de HistĂłria Afro-Brasileira abrangerĂĄ, entre outros conteĂşdos, iniciativas e organizaçþes negras, incluindo a histĂłria dos quilombos, a começar pelo de Palmares, e de remanescentes de quilombos, que tĂŞm contribuĂdo para o desenvolvimento de comunidades, bairros, localidades, municĂpios, regiĂľes H[HPSORV DVVRFLDo}HV QHJUDV UHFUHDWLYDV FXOWXUDLV HGXFDWLYDV DUWtVWLFDV de assistĂŞncia, de pesquisa, irmandades religiosas, grupos do Movimento Negro). SerĂĄ dado destaque a acontecimentos e realizaçþes prĂłprios de cada regiĂŁo e localidade. - Datas significativas para cada regiĂŁo e localidade serĂŁo devidamente assinaladas. O 13 de maio, Dia Nacional de DenĂşncia contra o Racismo, serĂĄ tratado como o dia de denĂşncia das repercussĂľes das polĂticas de eliminação fĂsica e simbĂłlica da população afro-brasileira no pĂłs-abolição, e de divulgação dos significados da Lei ĂĄurea para os negros. No 20 de novembro serĂĄ celebrado o Dia Nacional da ConsciĂŞncia Negra, entendendo-se consciĂŞncia QHJUD QRV WHUPRV H[SOLFLWDGRV DQWHULRUPHQWH QHVWH SDUHFHU
Entre outras datas de significado histĂłrico e polĂtico deverĂĄ ser assinalado o 21 de março, Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial. - Em HistĂłria da Ă frica, tratada em perspectiva positiva, nĂŁo sĂł de denĂşncia da misĂŠria e discriminaçþes que atingem o continente, nos tĂłpicos pertinentes se farĂĄ articuladamente com a histĂłria dos afrodescendentes no Brasil e VHUmR DERUGDGRV WHPDV UHODWLYRV DR SDSHO GRV DQFLmRV H GRV JULRWV FRPR JXDUGLmRV GD PHPyULD KLVWyULFD j KLVWyULD GD DQFHVWUDOLGDGH H UHOLJLRVLGDGH DIULFDQD DRV Q~ELRV H DRV HJtSFLRV FRPR FLYLOL]Do}HV TXH FRQWULEXtUDP GHFLVLYDPHQWH SDUD R GHVHQYROYLPHQWR GD KXPDQLGDGH jV FLYLOL]Do}HV H organizaçþes polĂticas prĂŠ-coloniais, como os reinos do Mali, do Congo e do =LPEDEZH DR WUiILFR H j HVFUDYLGmR GR SRQWR GH YLVWD GRV HVFUDYL]DGRV DR SDSHO GH HXURSHXV GH DVLiWLFRV H WDPEpP GH DIULFDQRV QR WUiILFR j RFXSDomR FRORQLDO QD SHUVSHFWLYD GRV DIULFDQRV jV OXWDV SHOD LQGHSHQGrQFLD SROtWLFD GRV SDtVHV DIULFDQRV jV Do}HV HP SURO GD XQLmR DIULFDQD HP QRVVRV GLDV EHP FRPR R SDSHO GD 8QLmR $IULFDQD SDUD WDQWR jV UHODo}HV HQWUH DV FXOWXUDV H DV KLVWyULDV GRV SRYRV GR FRQWLQHQWH DIULFDQR H RV GD GLiVSRUD j IRUPDomR FRPSXOVyULD GD GLiVSRUD YLGD H H[LVWrQFLD FXOWXUDO H KLVWyULFD GRV DIULFDQRV H VHXV GHVFHQGHQWHV IRUD GD Ă&#x2C6;IULFD j GLYHUVLGDGH GD GLiVSRUD KRMH QDV $PpULFDV &DULEH (XURSD Ă&#x2C6;VLD DRV DFRUGRV SROtWLFRV HFRQ{PLFRV educacionais e culturais entre Ă frica, Brasil e outros paĂses da diĂĄspora. - O ensino de Cultura Afro-Brasileira destacarĂĄ o jeito prĂłprio de ser, viver e pensar manifestado tanto no dia a dia, quanto em celebraçþes como congadas, moçambiques, ensaios, maracatus, rodas de samba, entre outras. 2 HQVLQR GH &XOWXUD $IULFDQD DEUDQJHUi DV FRQWULEXLo}HV GR (JLWR SDUD D FLrQFLD H ILORVRILD RFLGHQWDLV DV XQLYHUVLGDGHV DIULFDQDV 7LPEXNWX *DR 'MHQH TXH IORUHVFLDP QR VpFXOR ;9, DV WHFQRORJLDV GH DJULFXOWXUD de beneficiamento de cultivos, de mineração e de edificaçþes trazidas pelos escravizados, bem como a produção cientĂfica, artĂstica (artes plĂĄsticas, literatura, mĂşsica, dança, teatro) polĂtica, na atualidade. - O ensino de HistĂłria e de Cultura Afro-Brasileira, se farĂĄ por diferentes meios, inclusive, a realização de projetos de diferentes naturezas, no decorrer do ano letivo, com vistas Ă divulgação e estudo da participação dos africanos e de seus descendentes em episĂłdios da histĂłria do Brasil, na construção econĂ´mica, social e cultural da nação, destacando-se a atuação de negros
em diferentes ĂĄreas do conhecimento, de atuação profissional, de criação WHFQROyJLFD H DUWtVWLFD GH OXWD VRFLDO WDLV FRPR =XPEL /XL]D 1DKLP $OHLMDGLQKR 3DGUH 0DXUtFLR /XL] *DPD &UX] H 6RX]D -RmR &kQGLGR $QGUp 5HERXoDV 7HRGRUR 6DPSDLR -RVp &RUUHLD /HLWH 6RODQR 7ULQGDGH $QWRQLHWD de Barros, Edison Carneiro, LĂŠlia GonzĂĄles, Beatriz Nascimento, Milton Santos, Guerreiro Ramos, ClĂłvis Moura, Abdias do Nascimento, Henrique Antunes &XQKD 7HUH]D 6DQWRV (PPDQXHO $UD~MR &XWL $O]LUD 5XILQR ,QDLF\UD )DOFmR dos Santos, entre outros). - O ensino de HistĂłria e Cultura Africana se farĂĄ por diferentes meios, inclusive a realização de projetos de diferente natureza, no decorrer do ano letivo, com vistas Ă divulgação e estudo da participação dos africanos e de seus descendentes na diĂĄspora, em episĂłdios da histĂłria mundial, na construção econĂ´mica, social e cultural das naçþes do continente africano e da diĂĄspora, destacando-se a atuação de negros em diferentes ĂĄreas do conhecimento, de DWXDomR SURILVVLRQDO GH FULDomR WHFQROyJLFD H DUWtVWLFD GH OXWD VRFLDO HQWUH RXWURV UDLQKD 1]LQJD 7RXVVDLQW /Âś2XYHUWXUH 0DUWLQ /XWKHU .LQJ 0DOFRP ; 0DUFXV *DUYH\ $LPp &HVDLUH /pRSROG 6HQJKRU 0DULDPD %k $PtOFDU &DEUDO &KHLN $QWD 'LRS 6WHYH %LNR 1HOVRQ 0DQGHOD $PLQDWD 7UDRUp &KULVWLDQH 7DXELUD Para tanto, os sistemas de ensino e os estabelecimentos de Educação BĂĄsica, QRV QtYHLV GH (GXFDomR ,QIDQWLO (GXFDomR )XQGDPHQWDO (GXFDomR 0pGLD (GXFDomR GH -RYHQV H $GXOWRV (GXFDomR 6XSHULRU SUHFLVDUmR SURYLGHQFLDU - Registro da histĂłria nĂŁo contada dos negros brasileiros, tais como em remanescentes de quilombos, comunidades e territĂłrios negros urbanos e rurais. - Apoio sistemĂĄtico aos professores para elaboração de planos, projetos, seleção de conteĂşdos e mĂŠtodos de ensino, cujo foco seja HistĂłria e Cultura Afro-Brasileira e Africana e a Educação das Relaçþes Ă&#x2030;tnico-Raciais. 0DSHDPHQWR H GLYXOJDomR GH H[SHULrQFLDV SHGDJyJLFDV GH HVFRODV estabelecimentos de ensino superior, secretarias de educação, assim como levantamento das principais dĂşvidas e dificuldades dos professores em relação ao trabalho com a questĂŁo racial na escola e encaminhamento de medidas para resolvĂŞ-las, feitos pela administração dos sistemas de ensino e por NĂşcleos de Estudos Afro-Brasileiros.
- Articulação entre os sistemas de ensino, estabelecimentos de ensino superior, centros de pesquisa, NĂşcleos de Estudos Afro-Brasileiros, escolas, comunidade e movimentos sociais, visando Ă formação de professores para a diversidade ĂŠtnico-racial. - Instalação, nos diferentes sistemas de ensino, de grupo de trabalho para GLVFXWLU H FRRUGHQDU SODQHMDPHQWR H H[HFXomR GD IRUPDomR GH SURIHVVRUHV para atender ao disposto neste parecer quanto Ă Educação das Relaçþes Ă&#x2030;tnico-Raciais e ao determinado nos Art. 26 e 26A da Lei 9394/1996, com R DSRLR GR 6LVWHPD 1DFLRQDO GH )RUPDomR &RQWLQXDGD H &HUWLILFDomR GH Professores do MEC. - Introdução, nos cursos de formação de professores e de outros SURILVVLRQDLV GD HGXFDomR GH DQiOLVHV GDV UHODo}HV VRFLDLV H UDFLDLV QR %UDVLO de conceitos e de suas bases teĂłricas, tais como racismo, discriminaçþes, intolerância, preconceito, estereĂłtipo, raça, etnia, cultura, classe social, GLYHUVLGDGH GLIHUHQoD PXOWLFXOWXUDOLVPR GH SUiWLFDV SHGDJyJLFDV GH PDWHULDLV H GH WH[WRV GLGiWLFRV QD SHUVSHFWLYD GD UHHGXFDomR GDV UHODo}HV ĂŠtnico-raciais e do ensino e aprendizagem da HistĂłria e cultura dos Afrobrasileiros e dos Africanos. - InclusĂŁo de discussĂŁo da questĂŁo racial como parte integrante da matriz curricular, tanto dos cursos de licenciatura para Educação Infantil, os anos LQLFLDLV H ILQDLV GD (GXFDomR )XQGDPHQWDO (GXFDomR 0pGLD (GXFDomR GH -RYHQV H $GXOWRV FRPR GH SURFHVVRV GH IRUPDomR FRQWLQXDGD GH SURIHVVRUHV inclusive de docentes no Ensino Superior. - InclusĂŁo, respeitada a autonomia dos estabelecimentos do Ensino Superior, nos conteĂşdos de disciplinas e em atividades curriculares dos cursos que ministra, de Educação das Relaçþes Ă&#x2030;tnico-Raciais, de conhecimentos GH PDWUL] DIULFDQD H RX TXH GL]HP UHVSHLWR j SRSXODomR QHJUD 3RU H[HPSOR em Medicina, entre outras questĂľes, estudo da anemia falciforme, da SUREOHPiWLFD GD SUHVVmR DOWD HP 0DWHPiWLFD FRQWULEXLo}HV GH UDL] DIULFDQD LGHQWLILFDGDV H GHVFULWDV SHOD (WQR 0DWHPiWLFD HP )LORVRILD HVWXGR GD filosofia tradicional africana e de contribuiçþes de filĂłsofos africanos e afrodescendentes da atualidade. - InclusĂŁo de bibliografia relativa Ă histĂłria e cultura afro-brasileira e africana Ă s relaçþes ĂŠtnico-raciais, aos problemas desencadeados pelo racismo e por
outras discriminaçþes, Ă pedagogia anti-racista nos programas de concursos pĂşblicos para admissĂŁo de professores. - InclusĂŁo, em documentos normativos e de planejamento dos estabelecimentos de ensino de todos os nĂveis - estatutos, regimentos, planos pedagĂłgicos, planos de ensino GH REMHWLYRV H[SOtFLWRV DVVLP FRPR GH SURFHGLPHQWRV SDUD VXD consecução, visando ao combate do racismo, das discriminaçþes, e ao reconhecimento, valorização e ao respeito das histĂłrias e culturas afrobrasileira e africana. - PrevisĂŁo, nos fins, responsabilidades e tarefas dos conselhos escolares H GH RXWURV yUJmRV FROHJLDGRV GR H[DPH H HQFDPLQKDPHQWR GH VROXomR para situaçþes de racismo e de discriminaçþes, buscando-se criar situaçþes educativas em que as vĂtimas recebam apoio requerido para superar o sofrimento e os agressores, orientação para que compreendam a dimensĂŁo do que praticaram e ambos, educação para o reconhecimento, valorização e respeito mĂştuos. - InclusĂŁo de personagens negros, assim como de outros grupos ĂŠtnicoraciais, em cartazes e outras ilustraçþes sobre qualquer tema abordado na escola, a nĂŁo ser quando tratar de manifestaçþes culturais prĂłprias, ainda que QmR H[FOXVLYDV GH XP GHWHUPLQDGR JUXSR pWQLFR UDFLDO - Organização de centros de documentação, bibliotecas, midiotecas, PXVHXV H[SRVLo}HV HP TXH VH GLYXOJXHP YDORUHV SHQVDPHQWRV jeitos de ser e viver dos diferentes grupos ĂŠtnico-raciais brasileiros, particularmentedos afrodescendentes. - Identificação, com o apoio dos NĂşcleos de Estudos Afro-Brasileiros, de fontes de conhecimentos de origem africana, a fim de selecionarem-se FRQWH~GRV H SURFHGLPHQWRV GH HQVLQR H GH DSUHQGL]DJHQV - Incentivo, pelos sistemas de ensino, a pesquisas sobre processos educativos orientados por valores, visĂľes de mundo, conhecimentos afrobrasileiros e indĂgenas, com o objetivo de ampliação e fortalecimento de bases teĂłricas para a educação brasileira.
- Identificação, coleta, compilação de informaçþes sobre a população negra, com vistas Ă formulação de polĂticas pĂşblicas de Estado, comunitĂĄrias e institucionais. - Edição de livros e de materiais didĂĄticos, para diferentes nĂveis e modalidades de ensino, que atendam ao disposto neste parecer, em cumprimento ao disposto no Art. 26A da LDB, e, para tanto, abordem a pluralidade cultural e a diversidade ĂŠtnico-racial da nação brasileira, corrijam distorçþes e equĂvocos em obras jĂĄ publicadas sobre a histĂłria, a cultura, a identidade dos afrodescendentes, sob o incentivo e supervisĂŁo dos programas GH GLIXVmR GH OLYURV HGXFDFLRQDLV GR 0(& Ä&#x192; 3URJUDPD 1DFLRQDO GR /LYUR DidĂĄtico e Programa Nacional de Bibliotecas Escolares (PNBE). - Divulgação, pelos sistemas de ensino e mantenedoras, com o apoio dos NĂşcleos de Estudos Afro-Brasileiros, de uma bibliografia afro-brasileira e de outros materiais como mapas da diĂĄspora, da Ă frica, de quilombos brasileiros, fotografias de territĂłrios negros urbanos e rurais, reprodução de obras de arte afro-brasileira e africana a serem distribuĂdos nas escolas da rede, com vistas Ă formação de professores e alunos para o combate Ă discriminação e ao racismo. 2IHUWD GH (GXFDomR )XQGDPHQWDO HP iUHDV GH UHPDQHVFHQWHV GH quilombos, contando as escolas com professores e pessoal administrativo que se disponham a conhecer fĂsica e culturalmente, a comunidade e a formar-se para trabalhar com suas especificidades. - Garantia, pelos sistemas de ensino e entidades mantenedoras, de FRQGLo}HV KXPDQDV PDWHULDLV H ILQDQFHLUDV SDUD H[HFXomR GH SURMHWRV FRP R objetivo de Educação das Relaçþes Ă&#x2030;tnico-raciais e estudo de HistĂłria e Cultura Afro-Brasileira e Africana, assim como organização de serviços e atividades que FRQWUROHP DYDOLHP H UHGLPHQVLRQHP VXD FRQVHFXomR TXH H[HUoDP ILVFDOL]DomR das polĂticas adotadas e providenciem correção de distorçþes. - Realização, pelos sistemas de ensino federal, estadual e municipal, de atividades periĂłdicas, com a participação das redes das escolas pĂşblicas e SULYDGDV GH H[SRVLomR DYDOLDomR H GLYXOJDomR GRV r[LWRV H GLILFXOGDGHV GR ensino e aprendizagem de HistĂłria e Cultura Afro-Brasileira e Africana e da (GXFDomR GDV 5HODo}HV eWQLFR 5DFLDLV DVVLP FRPR FRPXQLFDomR GHWDOKDGD dos resultados obtidos ao MinistĂŠrio da Educação, Ă Secretaria Especial
de Promoção da Igualdade Racial, ao Conselho Nacional de Educação, e aos respectivos conselhos Estaduais e Municipais de Educação, para que encaminhem providĂŞncias, quando for o caso. - Adequação dos mecanismos de avaliação das condiçþes de funcionamento dos estabelecimentos de ensino, tanto da educação bĂĄsica quanto superior, ao GLVSRVWR QHVWH 3DUHFHU LQFOXVLYH FRP D LQFOXVmR QRV IRUPXOiULRV SUHHQFKLGRV pelas comissĂľes de avaliação, nos itens relativos a currĂculo, atendimento aos alunos, projeto pedagĂłgico, plano institucional, de quesitos que contemplem DV RULHQWDo}HV H H[LJrQFLDV DTXL IRUPXODGDV - Disponibilização deste parecer, na sua Ăntegra, para os professores de todos os nĂveis de ensino, responsĂĄveis pelo ensino de diferentes disciplinas e atividades educacionais, assim como para outros profissionais interessados a ILP GH TXH SRVVDP HVWXGDU LQWHUSUHWDU DV RULHQWDo}HV HQULTXHFHU H[HFXWDU DV determinaçþes aqui feitas e avaliar seu prĂłprio trabalho e resultados obtidos por seus alunos, considerando princĂpios e critĂŠrios apontados.
2EULJDWRULHGDGH GR (QVLQR GH +LVWyULD H &XOWXUD $IUR %UDVLOHLUDV (GXFDomR GDV 5HODo}HV eWQLFR 5DFLDLV H RV &RQVHOKRV GH (GXFDomR Diretrizes sĂŁo dimensĂľes normativas, reguladoras de caminhos, embora nĂŁo fechadas a que historicamente possam, a partir das determinaçþes iniciais, tomar novos rumos. Diretrizes nĂŁo visam a desencadear açþes uniformes, todavia, objetivam oferecer referĂŞncias e critĂŠrios para que se implantem açþes, as avaliem e reformulem no que e quando necessĂĄrio. Estas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relaçþes Ă&#x2030;tnico-Raciais e para o Ensino de HistĂłria e Cultura Afro-Brasileira e Africana, na medida em que procedem de ditames constitucionais e de marcos legais nacionais, na medida em que se referem ao resgate de uma comunidade que povoou e construiu a nação brasileira, atingem o âmago do pacto federativo. Nessa medida, cabe aos conselhos de Educação dos Estados, do Distrito )HGHUDO H GRV 0XQLFtSLRV DFOLPDWDU WDLV GLUHWUL]HV GHQWUR GR UHJLPH GH colaboração e da autonomia de entes federativos, a seus respectivos sistemas, dando ĂŞnfase Ă importância de os planejamentos valorizarem, sem omitir outras regiĂľes, a participação dos afrodescendentes, do perĂodo escravista aos
QRVVRV GLDV QD VRFLHGDGH HFRQRPLD SROtWLFD FXOWXUD GD UHJLmR H GD ORFDOLGDGH GHILQLQGR PHGLGDV XUJHQWHV SDUD IRUPDomR GH SURIHVVRUHV LQFHQWLYDQGR R desenvolvimento de pesquisas bem como envolvimento comunitĂĄrio. A esses ĂłrgĂŁos normativos cabe, pois, a tarefa de adequar o proposto neste parecer Ă realidade de cada sistema de ensino. E, a partir daĂ, deverĂĄ VHU FRPSHWrQFLD GRV yUJmRV H[HFXWRUHV DGPLQLVWUDo}HV GH FDGD VLVWHPD de ensino, das escolas - definir estratĂŠgias que, quando postas em ação, viabilizarĂŁo o cumprimento efetivo da Lei de Diretrizes e Bases que estabelece a formação bĂĄsica comum, o respeito aos valores culturais, como princĂpios constitucionais da educação tanto quanto da dignidade da pessoa humana (inciso III do art. 1), garantindo-se a promoção do bem de todos, sem preconceitos (inciso IV do Art. 3) a prevalĂŞncia dos direitos humanos (inciso II GR DUW Ä&#x2C6; H UHS~GLR DR UDFLVPR LQFLVR 9,,, GR DUW Ä&#x2C6; Cumprir a Lei ĂŠ, pois, responsabilidade de todos e nĂŁo apenas do professor HP VDOD GH DXOD ([LJH VH DVVLP XP FRPSURPHWLPHQWR VROLGiULR GRV YiULRV elos do sistema de ensino brasileiro, tendo-se como ponto de partida o presente parecer, que junto com outras diretrizes e pareceres e resoluçþes, tĂŞm o papel articulador e coordenador da organização da educação nacional.
,, Ä&#x192; 9272 '$ &20,66Â2 )DFH DR H[SRVWR H GLDQWH GH GLUHLWRV GHVUHVSHLWDGRV WDLV FRPR R GH QmR VRIUHU GLVFULPLQDo}HV SRU VHU GHVFHQGHQWH GH DIULFDQRV - o de ter reconhecida a decisiva participação de seus antepassados e da VXD SUySULD QD FRQVWUXomR GD QDomR EUDVLOHLUD - o de ter reconhecida sua cultura nas diferentes matrizes de raiz DIULFDQD GLDQWH GD H[FOXVmR VHFXODU GD SRSXODomR QHJUD GRV EDQFRV HVFRODUHV QRWDGDPHQWH HP QRVVRV GLDV QR HQVLQR VXSHULRU - diante da necessidade de crianças, jovens e adultos estudantes sentiremse contemplados e respeitados, em suas peculiaridades, inclusive as ĂŠtnicoUDFLDLV QRV SURJUDPDV H SURMHWRV HGXFDFLRQDLV - diante da importância de reeducação das relaçþes ĂŠtnico/raciais no %UDVLO - diante da ignorância que diferentes grupos ĂŠtnico-raciais tĂŞm uns dos outros, bem como da necessidade de superar esta ignorância para que se FRQVWUXD XPD VRFLHGDGH GHPRFUiWLFD GLDQWH WDPEpP GD YLROrQFLD H[SOtFLWD RX VLPEyOLFD JHUDGD SRU WRGD sorte de racismos e discriminaçþes, que sofrem os negros descendentes de DIULFDQRV - diante de humilhaçþes e ultrajes sofridos por estudantes negros, em WRGRV RV QtYHLV GH HQVLQR HP FRQVHT rQFLD GH SRVWXUDV DWLWXGHV WH[WRV H PDWHULDLV GH HQVLQR FRP FRQWH~GRV UDFLVWDV - diante de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em convençþes, entre outro os da Convenção da UNESCO, de 1960, relativo ao combate ao racismo em todas as formas de ensino, bem como os da ConferĂŞncia Mundial de Combate ao Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia H 'LVFULPLQDo}HV &RUUHODWDV
GLDQWH GD &RQVWLWXLomR )HGHUDO GH HP VHX $UW Â&#x17E; LQFLVR ,9 TXH JDUDQWH D SURPRomR GR EHP GH WRGRV VHP SUHFRQFHLWRV GH RULJHP UDoD VH[R FRU LGDGH H TXDLVTXHU RXWUDV IRUPDV GH GLVFULPLQDomR GR LQFLVR GR $UWLJR Â&#x17E; TXH WUDWD GD SUiWLFD GR UDFLVPR FRPR FULPH LQDILDQoiYHO H LPSUHVFULWtYHO GR Â&#x2020; Â&#x17E; GR $UW TXH WUDWD GD SURWHomR GDV PDQLIHVWDo}HV FXOWXUDLV - diante do Decreto 1.904/1996, relativo ao Programa Nacional de Direitos Humanas que assegura a presença histĂłrica das lutas dos negros na FRQVWLWXLomR GR SDtV - diante do Decreto 4.228, de 13 de maio de 2002, que institui, no âmbito da $GPLQLVWUDomR 3~EOLFD )HGHUDO R 3URJUDPD 1DFLRQDO GH $o}HV $ILUPDWLYDV - diante das Leis 7.716/1999, 8.081/1990 e 9.459/1997 que regulam os crimes resultantes de preconceito de raça e de cor e estabelecem as penas aplicĂĄveis aos atos discriminatĂłrios e preconceituosos, entre outros, de raça, FRU UHOLJLmR HWQLD RX SURFHGrQFLD QDFLRQDO - diante do inciso I da Lei 9.394/1996, relativo ao respeito Ă igualdade GH FRQGLo}HV SDUD R DFHVVR H SHUPDQrQFLD QD HVFROD GLDQWH GRV $UWV 26 A e 79 B da Lei 9.394/1996, estes Ăşltimos introduzidos por força da Lei SURSRQKR DR &RQVHOKR 3OHQR D LQVWLWXLU DV 'LUHWUL]HV H[SOLFLWDGDV QHVWH SDUHFHU H QR SURMHWR GH 5HVROXomR HP DQH[R SDUD VHUHP H[HFXWDGDV SHORV HVWDEHOHFLPHQWRV GH ensino de diferentes nĂveis e modalidades, cabendo aos sistemas de ensino, no âmbito de sua jurisdição, orientĂĄ-los, promover a formação dos professores para o ensino de HistĂłria e Cultura Afro-Brasileira e Africana, e para Educação das Relaçþes Ă&#x2030;tico-Raciais, assim como supervisionar o cumprimento das GLUHWUL]HV b) recomendar que este Parecer seja amplamente divulgado, ficando disponĂvel no site do Conselho Nacional de Educação, para consulta dos professores e de outros interessados. %UDVtOLD ') GH PDUoR GH 3HWURQLOKD %HDWUL] *RQoDOYHV H 6LOYD Ä&#x192; 5HODWRUD &DUORV 5REHUWR -DPLO &XU\ Ä&#x192; 0HPEUR )UDQFLVFD 1RYDQWLQR 3LQWR GH Ă&#x2020;QJHOR Ä&#x192; 0HPEUR 0DUtOLD $QFRQD /RSH] Ä&#x192; 0HPEUR
,,, Ä&#x192; '(&,6Â2 '2 &216(/+2 3/(12 O Conselho Pleno aprova por unanimidade o voto da Relatora. Sala das SessĂľes, 10 em março de 2004. &RQVHOKHLUR -RVp &DUORV $OPHLGD GD 6LOYD Ä&#x192; 3UHVLGHQWH
&216(/+2 1$&,21$/ '( ('8&$dÂ2 352-(72 '( 5(62/8dÂ2 Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relaçþes Ă&#x2030;tnico-Raciais e para o Ensino de HistĂłria e Cultura Afro-Brasileira e Africana O Presidente do Conselho Nacional de Educação, tendo em vista o GLVSRVWR QR $UW Â&#x17E; GR Â&#x2020; Â&#x17E; DOtQHD Âł&´ GD /HL QÂ&#x17E; GH GH QRYHPEUR GH 1995, e com fundamento no Parecer CNE/CP 003/2004, de 10 de março de 2004, peça indispensĂĄvel do conjunto das presentes Diretrizes Curriculares Nacionais, homologado pelo Ministro da Educação em de 2004,
5(62/9( $UW Ä&#x2C6; $ SUHVHQWH 5HVROXomR LQVWLWXL 'LUHWUL]HV &XUULFXODUHV 1DFLRQDLV para a Educação das Relaçþes Ă&#x2030;tnico-Raciais e para o Ensino de HistĂłria e Cultura Afro-Brasileira e Africana, a serem observadas pelas instituiçþes de ensino de Educação BĂĄsica, nos nĂveis de Educação Infantil, Ensino )XQGDPHQWDO (GXFDomR 0pGLD (GXFDomR GH -RYHQV H $GXOWRV EHP FRPR na Educação Superior, em especial no que se refere Ă formação inicial e continuada de professores, necessariamente quanto Ă Educação das 5HODo}HV eWQLFR 5DFLDLV H SRU DTXHODV GH (GXFDomR %iVLFD QRV WHUPRV GD Lei 9394/96, reformulada por forma da Lei 10639/2003, no que diz respeito ao ensino sistemĂĄtico de HistĂłria e Cultura Afro-Brasileira e Africana, em especial em conteĂşdos de Educação ArtĂstica, Literatura e HistĂłria do Brasil.
$UW Ä&#x2C6; $V 'LUHWUL]HV &XUULFXODUHV 1DFLRQDLV SDUD D (GXFDomR GDV 5HODo}HV Ă&#x2030;tnico-Raciais e para o Ensino de HistĂłria e Cultura Afro-Brasileira e Africanas se constituem de orientaçþes, princĂpios e fundamentos para o planejamento, H[HFXomR H DYDOLDomR GD (GXFDomR GDV 5HODo}HV eWQLFR 5DFLDLV H GR (QVLQR de HistĂłria e Cultura Afro-Brasileira e Africana. $UW Ä&#x2C6; $V 'LUHWUL]HV &XUULFXODUHV 1DFLRQDLV SDUD D (GXFDomR GDV 5HODo}HV Ă&#x2030;tnico-Raciais e para o Ensino de HistĂłria e Cultura Afro-Brasileira e Africana tĂŞm por meta a educação de cidadĂŁos atuantes no seio da sociedade brasileira que ĂŠ multicultural e pluriĂŠtnica, capazes de, por meio de relaçþes ĂŠtnicosociais positivas, construĂrem uma nação democrĂĄtica. Â&#x2020; Ä&#x2C6; $ (GXFDomR GDV 5HODo}HV eWQLFR 5DFLDLV WHP SRU REMHWLYR D GLYXOJDomR e produção de conhecimentos, bem como de atitudes, posturas e valores que eduquem cidadĂŁos quanto ao seu pertencimento ĂŠtnico-racial - descendentes GH DIULFDQRV SRYRV LQGtJHQDV GHVFHQGHQWHV GH HXURSHXV GH DVLiWLFRV Ä&#x192; capazes de interagir e de negociar objetivos comuns que garantam, a todos, ter igualmente respeitados seus direitos, valorizada sua identidade e assim participem da consolidação da democracia brasileira. §2Âş O Ensino de HistĂłria e Cultura Afro-Brasileira e Africana, meio privilegiado para a educação das relaçþes ĂŠtnico-raciais, tem por objetivo o reconhecimento e valorização da identidade, histĂłria e cultura dos afrobrasileiros, garantia de seus direitos de cidadĂŁos, reconhecimento e igual valorização das raĂzes africanas da nação brasileira, ao lado das indĂgenas, europĂŠias, asiĂĄticas. $UW Ä&#x2C6; 2V FRQWH~GRV FRPSHWrQFLDV DWLWXGHV H YDORUHV D VHUHP DSUHQGLGRV com a Educação das Relaçþes Ă&#x2030;tnico-Raciais e o estudo de HistĂłria e Cultura Afro-Brasileira, bem como de HistĂłria e Cultura Africana, serĂŁo estabelecidos pelos estabelecimentos de ensino e seus professores, com o apoio e supervisĂŁo dos sistemas de ensino, entidades mantenedoras e coordenaçþes SHGDJyJLFDV DWHQGLGDV DV LQGLFDo}HV UHFRPHQGDo}HV GLUHWUL]HV H[SOLFLWDGDV no Parecer CNE/CP 003/2004. $UW Ä&#x2C6; 2V VLVWHPDV H RV HVWDEHOHFLPHQWRV GH HQVLQR SRGHUmR HVWDEHOHFHU canais de comunicação com grupos do Movimento Negro, grupos culturais negros, instituiçþes formadoras de professores, nĂşcleos de estudos e pesquisas, como os NĂşcleos de Estudos Afro- Brasileiros, com a finalidade
GH EXVFDU VXEVtGLRV H WURFDU H[SHULrQFLDV SDUD SODQRV LQVWLWXFLRQDLV SODQRV pedagĂłgicos, planos e projetos de ensino. Art. 6Âş Os sistemas de ensino e as entidades mantenedoras incentivarĂŁo e criarĂŁo condiçþes materiais e financeiras, assim como proverĂŁo as escolas, seus professores e alunos de material bibliogrĂĄfico e de outros materiais didĂĄticos necessĂĄrios para a educação das Relaçþes Ă&#x2030;tnico- Raciais e o Ensino GH +LVWyULD H &XOWXUD $IUR %UDVLOHLUD H $IULFDQD DV FRRUGHQDo}HV SHGDJyJLFDV promoverĂŁo o aprofundamento de estudos, para que os professores concebam e desenvolvam unidades de estudos, projetos e programas, abrangendo os diferentes componentes curriculares. Art. 7Âş As instituiçþes de ensino superior, respeitada a autonomia que lhe ĂŠ devida, incluirĂŁo nos conteĂşdos de disciplinas e atividades curriculares dos diferentes cursos que ministram, a Educação das Relaçþes Ă&#x2030;tnico-Raciais, bem como o tratamento de questĂľes e temĂĄticas que dizem respeito aos DIURGHVFHQGHQWHV QRV WHUPRV H[SOLFLWDGRV QR 3DUHFHU &1( &3 $UW Ä&#x2C6; 2V VLVWHPDV GH HQVLQR WRPDUmR SURYLGrQFLDV SDUD TXH VHMD respeitado o direito de alunos afrodescendentes tambĂŠm freqĂźentarem estabelecimentos de ensino que contem com instalaçþes e equipamentos sĂłlidos, atualizados, com professores competentes no domĂnio dos conteĂşdos de ensino, comprometidos com a educação de negros e nĂŁo negros, no sentido de que venham a relacionar-se com respeito, sendo capazes de corrigir posturas, atitudes, palavras que impliquem desrespeito e discriminação. $UW Ä&#x2C6; 1RV ILQV UHVSRQVDELOLGDGHV H WDUHIDV GRV yUJmRV FROHJLDGRV GRV HVWDEHOHFLPHQWRV GH HQVLQR VHUi SUHYLVWR R H[DPH H HQFDPLQKDPHQWR de solução para situaçþes de discriminação, buscando-se criar situaçþes educativas para o reconhecimento, valorização e respeito da diversidade. Â&#x2020; Ă&#x201C;QLFR $V VLWXDo}HV GH UDFLVPR VHUmR WUDWDGDV FRPR FULPHV LPSUHVFULWtYHLV H LQDILDQoiYHLV FRQIRUPH SUHYr R $UW Â&#x17E; ;/,, GD &RQVWLWXLomR )HGHUDO GH Art. 10 Os estabelecimentos de ensino de diferentes nĂveis, com o apoio e supervisĂŁo dos sistemas de ensino desenvolverĂŁo a Educação das Relaçþes Ă&#x2030;tnico-Raciais e o Ensino de HistĂłria e Cultura Afro-Brasileira e Africana, obedecendo as diretrizes do Parecer CNE/CP 003/2004, o que serĂĄ considerado na avaliação de suas condiçþes de funcionamento.
Art. 11 Os sistemas de ensino incentivarĂŁo pesquisas sobre processos educativos orientados por valores, visĂľes de mundo, conhecimentos afrobrasileiros, ao lado de pesquisas de mesma natureza junto aos povos indĂgenas, com o objetivo de ampliação e fortalecimento de bases teĂłricas para a educação brasileira. Art. 12 Os sistemas de ensino orientarĂŁo e supervisionarĂŁo para que a edição de livros e de outros materiais didĂĄticos atenda ao disposto no Parecer CNE/CP 003/2004, no comprimento da legislação em vigor. $UW $RV FRQVHOKRV GH (GXFDomR GRV (VWDGRV GR 'LVWULWR )HGHUDO H GRV MunicĂpios caberĂĄ aclimatar as Diretrizes Curriculares Nacionais instituĂdas por esta Resolução, dentro do regime de colaboração e da autonomia de entes federativos e seus respectivos sistemas. Art. 14 Os sistemas de ensino promoverĂŁo junto com ampla divulgação do Parecer CNE/CP 003/2004 e dessa Resolução, atividades periĂłdicas, FRP D SDUWLFLSDomR GDV UHGHV GDV HVFRODV S~EOLFDV H SULYDGDV GH H[SRVLomR DYDOLDomR H GLYXOJDomR GRV r[LWRV H GLILFXOGDGHV GR HQVLQR H DSUHQGL]DJHQV de HistĂłria e Cultura Afro-Brasileira e Africana e da Educação das Relaçþes eWQLFR 5DFLDLV DVVLP FRPR FRPXQLFDUmR GH IRUPD GHWDOKDGD RV UHVXOWDGRV obtidos ao MinistĂŠrio da Educação, Ă Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial, ao Conselho Nacional de Educação e aos respectivos Conselhos Estaduais e Municipais de Educação, para que encaminhem providĂŞncias, que forem requeridas. Art. 15 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçþes em contrĂĄrio.
%UDVtOLD ') GH PDUoR GH