Racista Eu

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«RACiSTA , EU! »

Comissão


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Esta banda desenhada é publicada nas seguintes línguas oficiais da União Europeia: espanhol, dinamarquês, alemão, grego, inglês, francês, italiano, neerlandês, português, finlandês e sueco. Comissão Europeia Direcção-Geral «Informação, Comunicação, Cultura e Audiovisual» Unidade «Publicações», rue de la Loi 200, B-1049 Bruxelles Para mais informações sobre a política social da UE: http://europa.eu.int/pol/socio/pt/socio.htm Especificamente sobre educação: http://europa.eu.int/comm/campus Para mais informações sobre a União Europeia, ver no fim da brochura Manuscrito concluído em Junho de 1998 Editor: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, Luxemburgo, 1998 Conceito e realização: Concerto Brussels, e-mail: rudi@concerto.be Desenhos: Sérgio Salma Cores: Mauricet Encontram-se disponíveis numerosas outras informações sobre a União Europeia na rede Internet, via servidor Europa (http://europa.eu.int) Uma ficha bibliográfica figura no fim desta publicação ISBN 92-828-4023-9 © Comunidades Europeias, 1998 Printed in Germany

IMPRESSO EM PAPEL BRANQUEADO SEM CLORO


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A União Europeia considera que deve combater as discriminações em razão do sexo, raça, origem étnica, religião e crença, deficiência, idade ou orientação sexual. Esta brochura, dirigida aos professores e jovens, reúne um conjunto de documentos úteis para incentivar a reflexão e o debate sobre o racismo.


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O FUTURO DO MUNDO :%,2$+%.(,":+%0"-+"()#"(+&!&$($&0&$(#0(C&#,&5??? %+*(%)#"9"$()#"(-6&(&(%!02+"05(-&("-+%-+&'(* 2-H+29(+%C%:(%(,%:%5???(

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LUTAR CONTRA O RACISMO egundo um inquérito efectuado na União

inquérito revelaram a complexidade do fenómeno

Europeia na Primavera de 1997, o racismo e a

racista. Os sentimentos racistas coexistem com

xenofobia atingem um nível inquietante nos Esta-

fortes convicções favoráveis ao sistema democráti-

dos-Membros: cerca de 33% dos inquiridos

co e ao respeito pelos direitos e pelas liberdades

descrevem-se abertamente como «bastante racis-

fundamentais. A maioria dos inquiridos considera

tas» ou «muito racistas».

que a sociedade deve ser integradora e conceder

Estas pessoas que se declaram racistas estão mais

igualdade de direitos a todos os cidadãos, incluin-

descontentes com as suas condições de vida do

do os imigrantes e os pertencentes a grupos mino-

que a restante população. Receiam o desemprego,

ritários.

sentem-se inseguras quanto ao futuro e têm pouca

As opiniões dividem-se mais quando se pergunta

confiança no trabalho desenvolvido pelas autorida-

se todos os membros das minorias devem benefi-

des públicas e pela classe política nos respectivos

ciar destes direitos em todas as circunstâncias.

países; além disso, há entre estas pessoas maior

Muitos inquiridos estão de acordo em limitar os

aceitação de esteriótipos negativos para qualificar

direitos dos membros de minorias considerados

os imigrantes e as minorias.

parte integrante de grupos «causadores de proble-

Um grande número de pessoas que afirmam ser

mas», isto é, os imigrantes em situação ilegal na

racistas são, na verdade, xenófobas: as «minorias»

União Europeia, os autores de delitos e os desem-

que são objecto de sentimentos racistas em cada

pregados.

país variam em função da história colonial e

Os inquiridos consideram que as instituições euro-

migratória do país em questão e da chegada mais

peias deveriam ter um papel mais importante na

ou menos recente de refugiados. Os resultados do

luta contra o racismo.

S

Grau de racismo expresso (REPARTIÇÃO POR PAÍS) EM PERCENTAGEM (NÃO RESPOSTAS EXCLUÍDAS) Pergunta: «Algumas pessoas têm a impressão de que não são de todo racistas. Outras sentem que são muito racistas. Poderia olhar para este quadro e dizer o número em que classifica os seus próprios sentimentos relativamente a este assunto. Se achar que não é de todo racista, escolha 1. Se achar que é muito racista, escolha 10. As pontuações compreendidas entre 1 e 10 permitem ver em que medida se aproxima de uma ou de outra das opções». Para obter este gráfico, a categoria «nada racista» equivale ao n.° 1 na escala e as restantes categorias agrupam-se da seguinte forma: «um pouco racista» (2 e 3) «bastante racista» (4 a 6) «racista» (7 a 10)

100 %

90 %

80 %

70 %

60 %

50 %

40 %

Eurobarómetro 47.1, Primavera de 1997 30 %

% Muito racista (7-10 na escala) 20 %

% Bastante racista (4-6) % Um pouco racista (2-3) % Nada racista (1 na escala)

10 %

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DK

D

EL

E

F

IRL

I

L

NL

A

P

FIN

S

UK

EU-15


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A ACÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA

1977

1992

Declaração Conjunta dos Direitos Fundamentais assinada pelo Parlamento Europeu, Conselho e Comissão.

O Comité Económico e Social aprova uma resolução sobre o racismo, a xenofobia e a intolerância religiosa.

1986 O Parlamento Europeu aprova o primeiro relatório da sua Comissão de Inquérito sobre o Aumento do Fascismo e Racismo na Europa. O Conselho, o Parlamento Europeu e a Comissão aprovam uma declaração conjunta contra o racismo e a xenofobia.

O Conselho Europeu aprova, na Cimeira de Edimburgo, uma terceira resolução contra o racismo, solicitando que, por toda a Europa, se tomem «medidas enérgicas e eficazes, tanto no domínio da educação como no domínio legislativo, para combater este fenómeno».

1993 O Parlamento Europeu aprova várias resoluções sobre o racismo, a xenofobia e os perigos da violência da extrema direita.

1989 A Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores menciona a importância da luta contra todas as formas de discriminação com base no sexo, na cor, na raça, nas opiniões e nos credos.

1990 O Conselho Europeu aprova, na Cimeira de Dublim, uma resolução relativa à luta contra o racismo e a xenofobia. O Parlamento Europeu aprova o segundo relatório da sua comissão de inquérito apelando ao reforço da acção à escala europeia.

1991 O Conselho Europeu aprova uma resolução, na Cimeira de Maastricht, comprometendo-se a agir «com clareza e sem ambiguidade» para contrariar o aumento do racismo e da xenofobia.

O Conselho Europeu aprova uma quarta declaração, na Cimeira de Copenhaga, condenando o racismo e a xenofobia, na qual declara ter «decidido intensificar os esforços para identificar e erradicar as causas do racismo», assumindo o compromisso de «fazer o seu melhor para proteger os imigrantes, refugiados e outros das expressões e manifestações de racismo e intolerância».

1994 Por iniciativa franco-alemã, na Cimeira de Corfu, o Conselho Europeu decide constituir uma Comissão Consultiva sobre Racismo e Xenofobia, encarregada de fazer recomendações práticas no sentido de promover a tolerância e a compreensão, e aceita desenvolver uma estratégia global à escala da União para combater o racismo. Também em 1994, na Cimeira de Essen, o Conselho Europeu solicita à Comissão «o aprofundamento dos trabalhos em curso» nos diferentes domínios do ensino e da formação, da informação e dos media e no domínio da polícia e da justiça.


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No livro branco sobre Política Social, a Comissão anuncia a sua intenção de «insistir para que sejam incluídos no Tratado poderes específicos no domínio da luta contra a discriminação racial». Uma comunicação da Comissão Europeia sobre as políticas de imigração e de asilo dedica o último capítulo à luta contra a discriminação racial e ao modo de fazer face ao problema do racismo e da xenofobia. A resolução do Parlamento Europeu relativa ao racismo e à xenofobia apela a uma directiva europeia destinada a reforçar as disposições existentes na legislação dos Estados-Membros.

1995 A comissão consultiva apresenta ao Conselho Europeu, reunido em Cannes, o seu relatório final, que contém um grande número de recomendações para a acção. O Conselho Europeu solicita à comissão consultiva que prossiga os seus trabalhos e analise, em estreita colaboração com o Conselho da Europa, a viabilidade de um Observatório Europeu dos Fenómenos Racistas e Xenófobos. Duas resoluções do Parlamento Europeu sobre o racismo, a xenofobia e o anti-semitismo insistem para que sejam tomadas medidas a fim de proteger a igualdade de oportunidades de emprego, independentemente da idade, da raça, do sexo, da existência de deficiências ou das crenças. O Conselho dos Assuntos Sociais e o Conselho da Educação adoptam resoluções para combater o racismo no trabalho e nos sistemas educativos. A Comissão Europeia submete uma proposta ao Conselho para designar 1997 o Ano Europeu contra o Racismo. A Comissão salienta o papel específico que este ano poderia representar como complemento às acções nacionais. Os principais domínios identificados são: a promoção da integração e a abertura de vias para a integração, a promoção da igualdade de oportunidades e a redução da discriminação, a sensibilização da opinião pública e o combate aos preconceitos, a prevenção de quaisquer comportamentos racistas e da violência, a vigilância e a sanção de crimes raciais, a cooperação internacional, o reforço das disposições jurídicas anti-racismo, incluindo a nível europeu.

A Cimeira do Diálogo Social entre Representantes dos Empregadores e dos Sindicatos adopta uma declaração comum que visa prevenir a discriminação racial e a xenofobia e promover a igualdade de tratamento no local de trabalho.

1996 O Parlamento Europeu, o Comité Económico e Social e o Comité das Regiões apoiam a proposta de instituir o Ano Europeu contra o Racismo em 1997. A comissão consultiva termina o seu estudo de viabilidade. O Conselho Europeu solicita a esta comissão a continuação do trabalho até que o Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia seja criado e dá, igualmente, luz verde para o Ano Europeu.

1997 Os Estados-Membros e o Parlamento Europeu concordam em estabelecer o Observatório Europeu em Viena. O Observatório terá o duplo papel de catalogar e avaliar os fenómenos racistas e xenófobos e de analisar os motivos subjacentes, elaborando propostas concretas e práticas para os combater. Os chefes de Estado e de Governo integram a defesa dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais no novo Tratado da União Europeia concluído na Cimeira de Amsterdão.

1998 A Comissão Europeia apresenta um plano de acção global de luta contra o racismo.

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O TRATADO DE AMSTERDÃO E AS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS O Tratado de Amsterdão Título I Princípios gerais subjacentes à União «A União funda-se nos princípios da liberdade, da democracia, do respeito pelos direitos do Homem e pelas liberdades fundamentais, bem como do Estado de direito», comuns a todos os Estados-Membros. A União respeitará os direitos fundamentais garantidos pela Convenção Europeia de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, assinada em Roma, em 4 de Novembro de 1950, que resultam das tradições constitucionais comuns aos Estados-Membros, enquanto princípios gerais do direito comunitário. A União respeitará a identidade nacional dos Estados-Membros. A União dotar-se-á dos meios necessários para atingir os seus objectivos e realizar com êxito as suas políticas. Não discriminação, artigo 6.°-A Sem prejuízo das demais disposições do Tratado e dentro dos limites das competências que este confere à Comunidade, o Conselho, deliberando por unanimidade, sob proposta da Comissão e após

consulta ao Parlamento Europeu, pode tomar as medidas necessárias para combater «qualquer discriminação em razão do sexo, raça, origem étnica, religião e crença, deficiência, idade ou orientação sexual». Convenção Europeia de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, 1950, artigo 14.° Os direitos e liberdades consagrados nesta convenção são garantidos sem discriminação em razão do sexo, raça, cor, língua, origem, religião, opiniões políticas ou outras, origem nacional ou social, pertença a uma minoria étnica, propriedade, nascimento ou outros estatutos. Convenção Internacional das Nações Unidas relativa à eliminação de todas as formas de discriminação racial, 1965, artigo 1.° Nesta convenção, a expressão «discriminação racial» refere, sem qualquer distinção, a exclusão, restrição ou preferência em razão da raça, cor, descendência, origem nacional ou étnica, que visam diminuir ou anular o reconhecimento, o benefício ou o exercício, em pé de igualdade, dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais, nos domínios político, económico, social e cultural ou em qualquer outro domínio da vida pública.

PORQUÊ AGIR A NÍVEL EUROPEU? Identidade europeia A luta contra o racismo não se pode separar da identidade europeia. A necessidade de criar os fundamentos de um espírito de comunidade entre povos há muito separados por conflitos violentos é parte integrante dos ideais que inspiraram os fundadores da Comunidade.

dentemente da pertença étnica, religiosa, nacional ou cultural. Esta condição é essencial para o desenvolvimento democrático e a legitimidade dos governos e instituições existentes. Nenhum Estado-Membro é poupado e nenhum grupo social e cultural tem a garantia de não se tornar um dia uma vítima do racismo (1).

Democracia A União Europeia deve ser construída com base numa sociedade que valorize a diferença, representando as necessidades de todos os cidadãos e reflectindo os seus interesses e valores, indepen-

Respeito pelos direitos do Homem O respeito pelos direitos do Homem e pelas liberdades fundamentais inscritos no Tratado, assim (1)

Comunicação da Comissão Europeia sobre o racismo, xenofobia e anti-semitismo [COM(95) 653 final].


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como o direito à igualdade de tratamento e à ausência de discriminação são os princípios de base de qualquer política comunitária.

susceptíveis de serem vitimas de actos racistas de se estabelecerem nos Estados-Membros da União Europeia onde a protecção é insuficiente (2).

Desenvolvimento e direitos económicos e sociais O racismo e a xenofobia representam uma séria ameaça, não só para a estabilidade da sociedade europeia, mas também para o bom funcionamento da economia (1).

Uma participação de todos os cidadãos na vida social, económica e política faz parte do desenvolvimento europeu. No entanto, o racismo exclui e ao mesmo tempo tira partido da exclusão. Quando as pessoas se sentem rejeitadas ou ameaçadas são mais propensas a rejeitar as outras.

As economias europeias não utilizam ao máximo a sua força de trabalho (1). A discriminação interfere na livre circulação de pessoas e serviços, impedindo que as pessoas sujeitas a discriminações arranjem emprego, alojamento ou até que usem os serviços de que têm necessidade (2). As diferenças entre as políticas nacionais de protecção contra o racismo desencorajam as pessoas

A luta contra o racismo está estreitamente relacionada com a melhoria das condições de emprego e as políticas de imigração e de integração relativas, por exemplo, ao acesso ao emprego e à educação (1). Declaração Comum dos Parceiros Sociais relativa à Prevenção, Discriminação Racial, à Xenofobia e à Promoção da Igualdade de Tratamento no Local de Trabalho. (2) Relatório da Conferência de Abertura do Ano Europeu contra o Racismo, 1997. (1)

A EUROPA CONTRA O RACISMO Considerando que o racismo, a xenofobia e o anti-semitismo se opõem aos direitos fundamentais que são mencionados no direito comunitário e reconhecidos nas declarações e instrumentos internacionais e que resultam das tradições constitucionais; Considerando a presença permanente do racismo, da xenofobia, e do anti-semitismo em toda a Europa, que lança um desafio importante às nossas sociedades e que solicita a mobilização de todos os seus parceiros para combater estes fenómenos; Considerando que o Conselho e os Estados-Membros reconheceram este desafio quando proclamaram 1997 o Ano Europeu contra o Racismo, Nós, abaixo assinados, afirmamos: – o direito fundamental de todo o indivíduo de viver sem assédio ou discriminação em razão da raça, cor, religião, ou origem nacional ou étnica; – a necessidade de construir parcerias a fim de criar uma união na luta contra o racismo, a xenofobia e o anti-semitismo.

Nós, abaixo assinados, comprometemo-nos: – a reforçar a nossa acção com vista a combater o racismo, a xenofobia e o anti-semitismo em todos os sectores da vida, utilizando todos os meios e recursos disponíveis; – a cooperar para este efeito com todos os parceiros em questão; – a introduzir, estimular e promover a divulgação das boas práticas e experiências; – a promover as medidas adequadas, incluindo códigos de conduta europeus e nacionais. Nós, abaixo assinados, temos a intenção: – de participar activamente no Ano Europeu contra o Racismo; – de participar activamente na mobilização europeia iniciada pelo Ano Europeu contra o Racismo. Instamos as instituições europeias, as autoridades públicas, as organizações privadas e os cidadãos, à escala europeia, nacional e local, a contribuírem para a luta contra o racismo, a xenofobia e o anti-semitismo, na vida quotidiana, na escola, no local de trabalho e nos meios de comunicação.

Wim Kok

José María Gil-Robles Gil-Delgado

Jacques Santer

Primeiro-Ministro dos Países Baixos Presidente do Conselho em exercício

Presidente do Parlamento Europeu

Presidente da Comissão Europeia


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LANÇAR PONTES ENTRE AS CULTURAS Presentemente, um dos maiores desafios que as sociedades europeias devem enfrentar é de se desenvolverem integrando a multiplicidade crescente de grupos culturais. As diversas políticas têm-se desenvolvido em torno de conceitos, valores e modelos considerados como norma pela cultura dominante. Resultado: ao insistir nas semelhanças e na homogeneidade, contribui-se para reforçar o sentimento de exclusão daqueles que não estão incluídos nesta definição. O termo «cultura» é aqui utilizado no seu sentido mais lato: ultrapassa as definições étnicas ou nacionais, para incluir factores como o género, a educação, a origem social e a religião. Segundo Hofstede (1), a cultura pode ser definida como «a programação colectiva do espírito que distingue os membros de um grupo social de outro». Esta programação começa à nascença e prolonga-se até à idade adulta. Tem lugar na família, na escola e no trabalho. Consiste numa série de valores comuns, de crenças e de atitudes que

moldam a cultura de um grupo, que são apreendidas desde a mais tenra idade e que operam a nível consciente e inconsciente. Assumem as formas de estruturas de poder, de instituições e de práticas sociais. São estes processos que diferenciam um grupo e o tornam específico, pois dão aos indivíduos um sentido de pertença e proporcionam-lhes um ponto de referência. As pessoas que são similares devido ao grupo a que pertencem inspiram mais facilmente confiança. Quanto maior é a diferença maior é a desconfiança e mais difícil a procura de um plano de entendimento. Isto acontece tanto na vida privada como na vida profissional. Lutar contra o racismo exige uma reflexão pessoal. Presentemente, o racismo passou de actos manifestos a manifestações mais subtis e dissimuladas baseadas na rejeição da diferença e implica um sistema dissimulado de exclusão que separa os que fazem e os que não fazem parte do grupo. (1)

Hofstede, G., Cultures Consequence, 1980, Sage Publications, Londres.

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ETAPAS DA COMUNICAÇÃO INTERCULTURAL Etapa 1 Estado que consiste em ignorar as diferenças, representado por atitudes do tipo «à nossa maneira é melhor».

Etapa 2 Estado de consciência da diferença atingido graças ao contacto intercultural, à comunicação e à observação: «os outros têm maneiras diferentes de fazer as coisas».

Etapa 3 Estado de tolerância que respeita o «eles são diferentes» sem nenhum juízo de valor.

Etapa 4 Estado que consiste em aceitar, valorizar e utilizar positivamente a diferença: «deixem-nos trabalhar juntos de maneira comum e enriquecedora».

UMA VISTA DE OLHOS POR CERTAS DEFINIÇÕES E CONCEITOS «A Europa é uma sociedade multicultural e multinacional que se enriquece com esta variedade. No entanto, a constante presença do racismo na nossa sociedade não pode ser ignorada. O racismo toca toda a gente. Degrada as nossas comunidades e gera insegurança e medo.» Pádraig Flynn, Comissário Europeu «A criatividade só pode ter origem na diferença.» Yehudi Menuhin, violinista e defensor dos direitos do Homem «O racismo começa quando a diferença, real ou imaginária, é usada para justificar uma agressão. Uma agressão que assenta na incapacidade para compreender o outro, para aceitar as diferenças e para se empenhar no diálogo.» Mário Soares, antigo Presidente de Portugal «Preconceito: opinião desfavorável relativamente a uma pessoa ou um grupo formada sem conhecimento, razão ou causa. Poder: capacidade para fazer mover as coisas, as possuir e as controlar.

Diferença entre racismo e preconceito: o preconceito pode significar o desprezo por alguém antes mesmo de saber o que quer que seja sobre ele, mas sem ter, necessariamente, o poder de influenciar a sua vida negativamente. Quanto ao racismo, está relacionado com o funcionamento de toda uma sociedade e inclui o poder de pôr os preconceitos racistas em acção. A maioria tem poder sobre a minoria e pode, intencionalmente ou não, praticar actos racistas. Assim, o racismo implica ter o poder para discriminar e prejudicar as pessoas sob pretexto de serem diferentes.» Conselho da Juventude Britânico «O racismo consiste em crer que certas pessoas são superiores a outras devido a pertencerem a uma raça específica. Os racistas definem uma raça como sendo um grupo de pessoas que têm a mesma ascendência. Diferenciam as raças com base em características físicas como a cor da pele e o aspecto do cabelo. Investigações recentes provam que a ‘raça’ é um conceito inventado. A noção de ‘raça’ não possui qualquer fundamento biológico. A palavra ‘racismo’ é igualmente usada para descre-


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ver um comportamento abusivo ou agressivo para com os membros de uma ‘raça inferior’. O racismo reveste-se de várias formas nos diversos países, consoante a sua história, cultura e outros factores sociais. Uma forma relativamente recente de racismo, por vezes denominada ‘diferenciação étnica ou cultural’, defende que todas as raças e culturas são iguais, mas não se deviam misturar, de maneira a conservar a sua originalidade. Não existe nenhuma prova científica da existência de raças diferentes. A biologia só identificou uma raça: a raça humana. A intolerância é uma falta de respeito pelas práticas e convicções do outro. Aparece quando alguém recusa deixar outras pessoas agirem de maneira diferente e terem opiniões diferentes. A intolerância pode conduzir ao tratamento injusto de certas pessoas em razão das suas convicções religiosas, sexualidade ou mesmo da sua maneira de vestir ou de pentear. A intolerância não aceita a diferença. Está na base do racismo, do anti-semitismo, da xenofobia e da discriminação em geral. Frequentemente, a intolerância pode conduzir à violência. A igualdade é a característica do que é igual. O que significa que nenhuma pessoa é mais importante que outra, quaisquer que sejam os seus pais e a sua condição social. Naturalmente, as pessoas não têm os mesmos interesses e as mesmas capacidades, nem estilos de vida idênticos. Consequentemente, a igualdade entre as pessoas significa que todos têm os mesmos direitos e as mesmas oportunidades. No domínio da educação e do trabalho, devem dispor de oportunidades iguais, apenas dependentes dos seus esforços. A igualdade só se tornará uma realidade quando todos tiverem, em termos idênticos, acesso ao alojamento, à segurança social, aos direitos cívicos e à cidadania. O interculturalismo consiste em pensar que nós nos enriquecemos através do conhecimento de outras culturas e dos contactos que temos com elas e que desenvolvemos a nossa personalidade ao encontrá-las. As pessoas diferentes deveriam poder viver juntas apesar de terem culturas diferentes. O interculturalismo é a aceitação e o respeito pelas diferenças. Crer no interculturalismo é crer que se pode aprender e enriquecer através do encontro com outras culturas.» UNIDOS para uma acção intercultural «Existe um certo número de etapas que conduzem à discriminação activa, à violência e mesmo à purificação étnica e ao genocídio.

CATEGORIZAÇÃO: fazer generalidades e dividir as nossas experiências em categorias de modo a facilitar a nossa maneira de gerir o mundo à nossa volta. Dividem-se e rotulam-se as pessoas e os grupos. ESTERIOTIPAR: quando se rotulam as pessoas, é tentador fazer-se uso de esteriótipos. Os esteriótipos são juízos de valor com base em informação insuficiente. Há esteriótipos positivos e negativos, mas acreditar num esteriótipo negativo e exacerbá-lo pode tornar-se perigoso e pode conduzir ao... PRECONCEITO: composto por ideias criadas num leque de emoções e, de factos insuficientes. Um preconceito é frequentemente constituído sem qualquer fundamento e, no entanto, é aceite sem ser posto em causa. Há por vezes contrastes entre nós e eles. Os preconceitos podem levar a comportamentos hostis em presença do grupo em questão. As reacções seguintes derivam do preconceito: EVITAR: evitar o grupo, não lhe falar, não o querer encontrar. ABUSO VERBAL: falar negativamente do grupo e ao grupo. DISCRIMINAÇÃO: enquanto o preconceito é uma atitude, a discriminação é um comportamento que despreza o grupo, o trata mal, o recompensa menos que os outros, o boicota, e até mesmo o exclui. ABUSO VIOLENTO: gozando, importunando, ameaçando, assediando ou prejudicando o património do grupo. ELIMINAÇÃO: isolando, banindo, matando, linchando, procedendo ao genocídio ou à purificação étnica.» CSV Media (UK) A caminho da igualdade, manual para grupos de jovens que trabalham em iniciativas antidiscriminatórias nos meios de comunicação social «A imigração é um fenómeno constante ao longo da história da Humanidade, que cria e enriquece as culturas, em vez de as ameaçar.» Russell King, Universidade de Sussex, 1991 «Nós encontramo-nos hoje numa importante encruzilhada, face àquilo que talvez seja a mais dura batalha alguma vez travada. As crenças fundamentalistas de todo o tipo invadiram o mundo... O racismo é uma invenção humana, relativamente moderna e que, julgo eu, não é inevitável.» Professora Patricia Williams, conferencista, 1997


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BIBLIOGRAFIA Uma colectânea publicada pela Comissão Europeia oferece um texto integral da maior parte destas medidas. Intitulada As Instituições Europeias na Luta contra o Racismo: Textos Escolhidos, esta colectânea encontra-se disponível gratuitamente nas representações da Comissão Europeia em cada Estado-Membro ou na Comissão Europeia, Direcção-Geral V, Emprego, Relações Laborais e Assuntos Sociais – Documentação. Fax: (32 2) 296 23 93 Número de catálogo: CE-01-96-438-EN/FR/DE-C. ISBN 92-827-9845-3. Declaração do Conselho da União Europeia e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 16 de Dezembro de 1997, sobre o respeito pelas diversidades e o combate ao racismo e à xenofobia. Jornal Oficial C 1 de 3.1.1998 Declaração do Conselho da União Europeia e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 24 de Novembro de 1997, relativa ao combate ao racismo, à xenofobia e ao anti-semitismo no domínio da juventude. Jornal Oficial C 368 de 5.12.1997 Vers de nouvelles perspectives interculturelles Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias ISBN 92-828-1339-8 «Racismo e Xenofobia na Europa» Eurobarómetro 47.1, Primavera de 1997, Direcção-Geral V Compendium européen de bonne pratique en matière de prévention du racisme sur le lieu de travail Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias ISBN 92-828-1961-2 Plano de Acção contra o Racismo COM(1998) 183 final, de 25 de Março de 1998

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Comissão Europeia «RACISTA, EU ?!» Luxemburgo: Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias 1998 — 31 p. — 21 x 29,7 cm ISBN 92-828-4023-9

A União Europeia considera que deve combater as discriminações em razão do sexo, raça, origem étnica, religião e crença, deficiência, idade ou orientação sexual. Esta brochura, dirigida aos professores e jovens, reúne um conjunto de documentos úteis para incentivar a reflexão e o debate sobre o racismo.


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Mais informações sobre a União Europeia Na Internet, através do servidor Europa (http://europa.eu.int), há informações em todas as línguas oficiais da União Europeia.

Para obter informações e publicações em língua portuguesa sobre a União Europeia, pode contactar:

GABINETE DA COMISSÃO EUROPEIA

GABINETE DO PARLAMENTO EUROPEU

Gabinete em Portugal Centro Europeu Jean Monnet Largo Jean Monnet, 1-10.°, P-1200 Lisboa Tel. (01) 350 98 00

Gabinete em Portugal Centro Europeu Jean Monnet Largo Jean Monnet, 1-6.°, P-1200 Lisboa Tel. (01) 357 80 31-357 82 98

Existem representações ou gabinetes da Comissão Europeia e do Parlamento Europeu em todos os Estados-Membros da União Europeia. Noutros países do mundo existem delegações da Comissão Europeia. É também possível obter mais informações nas escolas, nas câmaras municipais e nas bibliotecas.


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CM-11-97-576-PT-C

A União Europeia considera que deve combater as discriminações em razão do sexo, raça, origem étnica, religião e crença, deficiência, idade ou orientação sexual. Esta brochura, dirigida aos professores e jovens, reúne um conjunto de documentos úteis para incentivar a reflexão e o debate sobre o racismo.

PT SERVIÇO DAS PUBLICAÇÕES OFICIAIS DAS COMUNIDADES EUROPEIAS


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