Apresentação 03 05 2013 sim

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UNIテグ EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional

03/05/2013


UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional

Índice

A. Ação integrada do IDE, IP-RAM 2007-2013 B. Apoios à Atividade Produtiva 2007 – 2013


A. Ação Integrada do IDE, IP-RAM UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional

Através do DLR 22/2007/M, de 7 de Dezembro, o IDE, IP-RAM definiu as linhas orientadoras para a sua atuação no período de 2007-2013, numa gestão integrada dos diferentes instrumentos de apoio ao tecido empresarial:

Investimento

Sistemas Incentivos

Funcionamento

SI Funcionamento

Financiamento

Linhas de Crédito


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ASSUMINDO COMO COMPROMISSO:


UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional

Coordenação integrada de intervenção nas empresas

UMA

AREAM Empresas DRCIE DRT

DRA Empresas

IDE, IP-RAM

SDM

Empresas

DRI

M-ITI Empresas

CEIM

IDR


Perspetivando a criação de nova geração de S. Incentivos UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional

UMA OPORTUNIDADE


B. UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional

Apoios à Atividade Produtiva 2007 - 2013


SIRE - Projetos Especiais

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 Objetivo Contribuir para o desenvolvimento sustentado da competitividade da RAM, através do reforço da capacidade técnica e tecnológica e da modernização das estruturas físicas.

 Beneficiários Micro e pequenas empresas. (excluem-se as sociedades civis e as empresas em dificuldade)


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 Âmbito Setorial

Indústria,

Energia,

Ambiente,

Construção,

Comércio,

Transportes

e

transformação

e

Armazenagem, Informação e Comunicação, Serviços.

Excluem-se: • Setor das pescas e da aquicultura; • Setor

agrícola

produção

primária

comercialização dos produtos agrícolas do Anexo I (Protocolo); • Setor do carvão; • Atividades relacionadas com a exportação.


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 Condições de acesso do Promotor

 Encontrar-se legalmente constituído;  Situação regularizada em matéria de licenciamento;  Situação regularizada: Estado/Segurança Social/Ent.Pag.Incentivo;  Dispor de contabilidade organizada;  Situação económico-financeira equilibrada – AF ≥ 15%;  Possuir ou assegurar os recursos humanos e físicos;  Cumprir com o critério de micro e pequena empresa:


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 Condições de acesso do Projeto

 Localizar-se na RAM;  Situação regularizada em matéria de licenciamento;  Ser apresentado antes do início da sua execução;  Duração máxima de 18 meses;  Adequadamente financiados por capitais próprios: 20%;  Afetação do projeto por um período mínimo de 5 anos;  Despesa elegível entre os 15.000 € e os 200.000 €;  Apresentar viabilidade económico-financeira.


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 Despesas Elegíveis  Grupo A – Investimentos Essenciais à Atividade:  Construção de edifícios, até ao limite de 40% da despesa elegível;  Obras de adaptação e remodelação de instalações;  Aquisição de máquinas e equipamentos (produção, gestão e comercial.);  Adaptação de veículos, que permitam limitar a emissão de partículas poluentes;  Ações de divulgação, promoção e marketing;  Estudos, diagnósticos e planos de negócios, até limite 2.500 €;  Projetos de arquitetura e de engenharia, até ao limite de 5.000 €;  Despesas com o TOC/ROC, até ao limite de 1.500 €.


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 Grupo B – Invest. em Fatores Dinâmicos da Competitividade:

 Aquisição de máquinas e equipamentos (qualidade, segurança, ambiente e controlo laboratorial);  Aquisição de equipamentos que reflitam a introdução de técnicas e tecnologias inovadoras;  Aquisição de tecnologias de informação e comunicação, nomeadamente hardware e software;  Registo inicial de domínios e fees;  Aquisição de equipamentos de proteção ambiental (tratamento de águas residuais, resíduos, redução de ruídos, etc.);


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Grupo B – Invest. em Fatores Dinâmicos da Competitividade:

 Despesas inerentes à obtenção do rótulo ecológico;  Aquisição e instalação de materiais e equipamentos de eficiência energética;  Certificação de sistemas de gestão de qualidade, energia, ambiente e segurança;  Propriedade industrial;  Aquisição de marcas, patentes e alvarás.


Despesas Não Elegíveis UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional

 Aquisição de terrenos e de imóveis;  Trespasses e direitos de utilização de espaços;  Juros durante a construção;  Custos internos de funcionamento da empresa;  Fundo de maneio;  Aquisição de bens em estado de uso;  Aquisição de veículos automóveis e outro material de transporte;  Aeronaves e outro material aeronáutico;  Trabalhos para a própria empresa;  Custos com Garantia Bancária.


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Taxa de Apoio

40 %

MAJORAÇÕES: Fora Funchal – 2,5% Jovem Empresário – 2,5% Manutenção P. Trabalho – 2,5% ou Criação P. Trabalho – 5%


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 Incentivo

 Incentivo Não reembolsável – Inv. Elegível em F.D. Competitividade;  Incentivo Reembolsável – Inv. Essencial à Atividade.


FINANCIAMENTO COMPLEMENTAR UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional

Emissão de Garantias para efeitos de pedidos de pagamento

SISTEMAS DE INCENTIVOS AO INVESTIMENTO GESTÃO INTEGRADA

Financiamento Bancário – Linha de crédito

DOS INSTRUMENTOS Viabilizar os pedidos de pagamento

DE APOIO FINANCIAMENTO COMPLEMENTAR

Assegurar a cobertura financeira do projeto de investimento


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 Enquadramento Comunitário Regulamento

(CE)

n.º

1998/2006

da

Comissão de 15 de dezembro de 2006

 Mérito do Projeto MP = 0,35A + 0,40 B + 0,10 C + 0,15D

Enquadramento Minimis


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 Critérios de Seleção

 Critério A – Relevância do projeto para a Politica Económica.  Critério B – Grau de realização em Fatores Dinâmicos da Competitividade.  Critério C – Contributo do projeto para a qualificação e valorização dos recursos humanos.  Critério D – Consolidação financeira.


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 Pedidos de Pagamento A. Pagamento Único após a Conclusão do Investimento; B. Pagamento em dois momentos: Adiantamento contra garantia (1) e Pagamento após a Conclusão do Investimento; C. Pagamento em três momentos: Adiantamento contra garantia (1), Pagamento Intercalar (1) e Pagamento após a Conclusão do Investimento; D. Pagamento em dois/três momentos: Pagamentos Intercalares (1 ou 2) e Pagamento após a Conclusão do Investimento; E. Pagamento em dois/três momentos: Adiantamento contra fatura (máximo 2) e Pagamento após a Conclusão do Investimento;


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Pagamento a título de adiantamento contra garantia – pagamento do incentivo sem a correspondente contrapartida de despesa de investimento validada contra a apresentação de Garantia:

 O valor máximo do pagamento a título de adiantamento contra garantia corresponde a 50% do incentivo total contratado;  Garantia Bancária de 70% do montante solicitado.


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Pagamento a título de adiantamento contra fatura - pagamento do incentivo contra a apresentação de despesas de investimento elegíveis faturadas e não liquidadas:

 Despesa faturada não poderá ser inferior a 10% do investimento elegível total;  Não sujeito à apresentação de garantia bancária.


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Pagamento a título de reembolso - pagamento do incentivo contra apresentação de despesas de investimento elegíveis faturadas e pagas, podendo ser Intercalar ou Final:

 Pagamento intercalar: 

Para uma despesa elegível superior a 15%, o pagamento do incentivo não poderá ultrapassar 95% do incentivo contratado em função do grau de execução do projeto;

 Não sujeito a apresentação de garantia bancária.


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 Pagamento final:  Despesa paga na sua totalidade; 

Existindo Incentivo Reembolsável, apresentação de garantia bancária de 25% do Incentivo reembolsável em dívida.

 As PME ficam dispensadas da apresentação da garantia desde que cumpram as seguintes condições:  Inexistência de dívidas junto do Organismo Pagador (no âmbito dos Sistemas de Incentivos do QREN ou nos QCA anteriores);  Inexistência de qualquer incidente não regularizado em planos de reembolso (no âmbito dos Sistemas de Incentivos do QREN ou nos QCA anteriores).


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SI FUNCIONAMENTO  Objetivo

Compensar os custos adicionais resultantes dos handicaps naturais das regiões ultraperiféricas, através da redução das despesas correntes das micro, pequenas e médias empresas, contribuindo, para a sustentabilidade destas na atual conjuntura adversa.


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 Âmbito Sectorial

(Rev. 3 da Classificação Portuguesa das Actividades Económicas, revista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de Novembro.)

 Indústria, Comércio e Serviços;  Energia;  Ambiente;  Construção;  Transportes e armazenagem  Alojamento, restauração e similares;  Informação e Comunicação.


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 Excluem-se

 Setor agrícola – produção primária;  Serviços financeiros e de seguros;  Atividades intragrupo e exportações;  Setor das pescas e Aquicultura;  Setor da construção naval;  Setor da siderurgia e das fibras sintéticas;  Setor da Indústria do carvão.


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 Condições Gerais •

Destina-se a apoiar micro, pequenas e médias empresas existentes há mais de 2 anos;

Possuir a situação regularizada perante o Estado, a Segurança Social e as entidades pagadoras do incentivo;

Comprometer-se a manter a totalidade dos postos de trabalho da empresa pelo período mínimo de dois anos, contados a partir da data da candidatura (o mês de referência é o mês anterior à data da apresentação da candidatura);

Comprometer-se a manter o número de postos de trabalho criados, pelo período de dois anos, contados a partir da data da sua efetiva criação;


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 Condições Gerais

Localizar-se na Região Autónoma da Madeira;

Apresentar capitais próprios positivos;

Ter uma despesa mínima elegível de 7.500 euros.

São consideradas como integrantes do projeto as despesas realizadas no exercício económico anterior à data da candidatura (regra geral);

Demonstrar o impacto do incentivo na sustentabilidade da empresa, comprovada através de um plano de negócios para um período de 3 anos.


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 Excluem-se

 Entidades beneficiárias licenciadas na Zona Franca da Madeira que usufruem do Auxilio Estatal n.º 421/2006.

 As empresas em dificuldades na aceção das Orientações comunitárias relativas a auxílios estatais de emergência e à reestruturação a empresas em dificuldade (JO C 244 de 1.10.2004).


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 Despesas Elegíveis

Custos salariais (salário bruto + contribuições obrigatórias para a Segurança Social);

Custos de transportes rodoviários, marítimo e aéreo, dentro do território nacional, incluindo o custo do frete de transporte e respetivos seguros, do local de produção até ao local de transformação final na RAM, e de bens produzidos na RAM para território Continental;

Rendas de instalações e de equipamentos de produção, com exceção das de locação financeira.


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 Intensidade e Natureza do Incentivo

A taxa do incentivo base é de 15%; •

Incentivo não reembolsável calculado com base na taxa base sobre as despesas elegíveis;

Prémio de realização calculado na proporção dos postos de trabalho a criar, cuja percentagem incidirá sobre o incentivo base;

Majoração do prémio de realização na proporção do número de postos de trabalho a criar para Jovens (idade igual ou inferior a 30 anos).


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 Limites do Incentivo

O incentivo base a conceder por projeto terá como limite: 

50.000 euros - micro empresa;

100.000 euros - pequenas e médias empresas.

O prémio de realização, quando devido, terá como limite o valor do incentivo base a conceder por projeto.

O incentivo total, incluindo o prémio, não pode ultrapassar 10% do volume de negócios da empresa.


Seleção dos Projetos UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional

A seleção dos projetos é feita por fases;

Os projetos são selecionados com base no Mérito do Projeto; MP = 0,35A + 0,35B + 0,30C

Critério A – Impacto da redução do custo adicional na competitividade da empresa Critério B – Relevância estratégica da atividade da empresa e criação de complementaridades e sinergias para a economia regional Critério C – Reconversão funcional da empresa


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 Apresentação das Candidaturas / Pedidos de Pagamento

As candidaturas / pedidos de pagamento são formalizadas através de formulário em suporte eletrónico, disponíveis no site do IDE, IP-RAM ( www.ideram.pt) e no Portal do Governo Eletrónico da Madeira www.gov-madeira.pt.


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CANDIDATURAS APROVADA (até 29 Abril de 2013) N.º Proj.

Investimento total

Investimento elegível

Total de Incentivo

H

M

Emprego

83

13.477.638,08

12.818.650,80

7.539.298,41

175

131

306

118

16.478.990,04

15.326.631,58

7.003.857,06

175

227

402

SI-Turismo

39

33.709.713,05

30.857.707,06

10.512.170,51

50

75

125

+ Conhecimento

12

9.334.316,52

9.107.629,73

6.331.272,86

0

0

0

Qualificar +

39

120.782.742,90 35.380.238,23

14.686.553,00

73

74

147

Sistemas Empreendinov SIRE

SI Funcionamento

1.561 315.481.826,08 313.038.199,37 42.987.833,25 6.244

4.877

11.121

Total

1.852 509.265.226,67 416.529.056,77 89.060.985,09 6.717

5.384

12.101

Criação de emprego

473

507

980

Manutenção de emprego

6.244

4.877

11.121


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LINHA DE CRÉDITO MICRO E PEQUENAS EMPRESAS II Dado a aceitação/sucesso deste tipo de instrumento para o tecido empresarial regional, é implementada a Linha de Crédito Micro e Pequenas Empresas II direcionada para: • Micro e Pequenas empresaS  Jovens empresários – 18 a 35 anos

Diversificação da base

Implementação das ideias de

produtiva regional

negócio

Acesso a melhores condições de financiamento


Montante Global da Linha UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional

 10.000.000 € Beneficiários  Micro e Pequenas Empresas, nos termos da Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia (certificação eletrónica através do site www.ideram.pt); Micro Empresa  PT < 10 trabalhadores;  Volume de negócios e balanço total < 2 milhões de euros. Pequena Empresa  PT < 50 trabalhadores;  Volume de negócios e balanço total < 10 milhões de euros.


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Condições Gerais de Elegibilidade

 Localizar-se na Região Autónoma da Madeira;  Não ter incidentes não justificados junto da banca;  Comprovativos de utilização com data igual ou posterior à data de apresentação do pedido de enquadramento na Instituição de Crédito;  Apresentar uma declaração de compromisso de manutenção do volume de emprego;  Não ter dívidas à Administração Fiscal ou à Segurança Social e entidades pagadoras de incentivos;


Condições Gerais de Elegibilidade UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional

 Dispor de contabilidade organizada;  Apresentar uma situação líquida positiva e resultados líquidos positivos em dois dos últimos três exercícios;  Possuir um exercício económico completo e contas fechadas.

Quando se se tratar tratar de de projetos projetos promovidos promovidos por por Jovens Jovens Quando Empresários: Empresários:  Aceitam-se Aceitam-se empresas empresas com com menos menos de de um um ano ano de de atividade; atividade;   Situação Situação líquida líquida positiva. positiva. 


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Atividades Apoiadas  Sector secundário e terciário da economia

Excluem-se:  Atividades de Pesca e da Aquicultura ;  Sector Agrícola;  Indústria do Carvão.


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Montantes de Financiamento por Empresa  Micro empresas até 25 mil euros;  Pequenas empresas até 50 mil euros.

Quando se se tratar tratar de de projetos projetos promovidos promovidos por por Jovens Jovens Quando Empresários: Empresários:  O O montante montante máximo máximo por por beneficiário beneficiário éé de de 10.000 10.000 euros, euros,  tacitamente aprovado aprovado pela pela Sociedade Sociedade Garantia Garantia Mútua. Mútua. tacitamente


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Incentivo Público

 Bonificação do spread e comissão de garantia mútua;  Bonificação da taxa Euribor a 3 meses, com limite mínimo para o beneficiário de 1,5% e máximo de 3,5%.

Sociedade de Garantia  Garantia a emitir pela SGM poderá cobrir até 75% do capital em dívida em cada momento.


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Operações Elegíveis

 Investimentos novos em ativos fixos tangíveis e ativos intangíveis;  Necessidades de capitais permanentes.

Quando Quando se se tratar tratar de de projetos projetos promovidos promovidos por por Jovens Jovens Empresários: Empresários:   As As operações operações elegíveis elegíveis são são para para necessidades necessidades de de Capitais Capitais Permanentes Permanentes ee Fundo Fundo de de Maneio. Maneio.


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Operações Não Elegíveis

 Operações que se destinem a reestruturação financeira e/ou consolidação de crédito vivo;  Aquisição de terrenos, imóveis, viaturas e bens em estado de uso;  Operações em empresas em dificuldade, nos termos da Orientação Comunitária (2004/C 244/02);  Financiamento de projetos que tenham sido objeto de aprovação no âmbito do Programa INTERVIR+, para as mesmas despesas;  Operações destinadas a substituir de forma direta e indireta financiamentos anteriormente acordados com o Banco.


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Entidades Responsáveis

 IDE, IP-RAM – Entidade Gestora;  Banca e SGM – CGD, Montepio, BPI, Santander Totta, BES, Lisgarante, Norgarante e Garval.


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RESUMO DAS CANDIDATURAS (Desde outubro de 2011 até abril de 2013)

Resumo 1. Operações Entradas 2. Operações enquadradas 3. Operações não enquadradas

Valor (euros)

N.º 189

4.280.000

102

3.370.000

87

910.000


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OPERAÇÕES ENQUADRADAS POR TIPOLOGIA DE EMPRESA

Operações enquadradas Estatuto Empresas N.º

Valor

%

Micro

61

1.480.000

43,92%

Pequenas

41

1.890.000

56,08%

102

3.370.000

100,00%

TOTAL


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OBRIGADO PELA VOSSA PRESENÇA

José Jorge dos Santos F. Faria Presidente do Instituto de Desenvolvimento Empresarial da Região Autónoma da Madeira Avenida Arriaga, Edifício Golden Gate, nº 21, 3º andar 9004-528 Funchal

Telefone: +351291202170 Fax: +351291202190 Email:ideram@ideram.pt Web:http://www.ideram.pt

03/05/2013


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