MINISTÉRIO PÚBLICO E L E I T O R A L 66° Zona Eleitoral - Afogados da Ingazeira e Iguaraci ACÁO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AUE) A U T O S N° 285-89.2012.6.17.0066 AUTOR: PARTIDO DOS T R A B A L H A D O R E S RÉUS: JOSÉ COIMBRA PATRIOTA FILHO e LÚCIA DE FÁTIMA LIMA DE MOURA
PARECER
MM. Juiz, Cuida-se de Ação de Investigação Judicial Eleitoral intentada pelo Partido dos Trabalhadores, em face dos candidatos a prefeito e a vice, supranominados, sob a alegação de abuso de poder político e económico, consistente em perfuração de poços artesianos na comunidade de Pintada, neste município, e em doação de horas-máquina a Josafá Fernando de Oliveira, residente na mesma localidade rural, em troca de votos, tudo conforme a vestibular de fis. 03/17. Para tanto, junta a documentação de fis. 20/49, incluindo a ata de reunião da Associação dos Pequenos Produtores da Comunidade de Pintada e suas ações prioritárias, fotografias do local onde o poço foi perfurado e gravações audiovisuais de moradores. Os representados, em defesa conjunta (fis. 55/75), reconhecem a participação na reunião da comunidade, aos 08.09.2012, todavia sustentam que as ações implementadas na referida localidade rural faziam parte de programas federais e estaduais de combate à seca, in casu de responsabilidade do IPA (Instituto Agronómico de Pernambuco) e da CERALPA (Cooperativa de Energia, Comunicação e Desenvolvimento do Alto Pajeú Ltda.). Negam promoção de cunho eleitoreiro e a prática de captação ilícita de sufrágio, já que nenhum eleitor teria sido abordado especificamente para tanto. Refutam também qualquer ingerência nas horas-máquina executadas, cuja atribuição é do IPA. Realizada audiência de instrução aos 23.10.2012, ouviram-se inicialmente seis testemunhas da representação, tendo o Ministério Público insistido na oitiva de mais duas delas, além de requestar informações do IPA e da CERALPA (fis. 86/94). Documentação remetida pela CERALPA às fis. 106/147, e esclarecimentos do IPA às fis. 149/186. Aos 13.11.2012, retomou-se a fase instrutória, com a oitiva de mais uma testemunha do polo ativo e outra requerida pelo Ministério Público (fis. 189/193). Em 10.12.2012, foi tomado o depoimento pessoal do primeiro requerido e duas oitivas de defesa (fis. 195/203). Enfim, aos 05.02.2013, inquiriram-se mais três testemunhas do polo passivo (fIs. 231/238). Alegações finais das partes às fis. 239/361 e 263/293, vieram os autos para parecer deste Órgão Ministerial, ao passo que justificamos a delonga prazal no quantitativo de serviço na seara criminal, cujos feitos de réus presos e urgentes arcam de prioridade.
PROMOTORIA
DE JUSTIÇA
DA COMARCA CENTRO.
DE AFOGADOS
AFOGADOS
DA INGAZEIRA
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ALFREDO
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