2014
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE STAND
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE STAND que firmam de um lado, RAAWR PRODUÇÕES, sito a SMPW Q.D. 29 Conj. 4 Lote 2 Casa G CEP: 71746-004 inscrita no Cadastro de Contribuinte C.N.P.J. sob o n.º 17.536.552/0001-11, neste ato denominada CONTRATADA, representada por seu Presidente JOSÉ MARIO FOLHA TELLES, CPF 047.095.711-55 RG3.092.156 - SSP DF e, do outro lado, a empresa devidamente qualificada na FICHA DE CADASTRO PARA AQUISIÇÃO DE STAND, neste ato denominada CONTRATANTE, resolvem de pleno acordo celebrar o presente contrato, que se baseiam nas seguintes cláusulas e condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Fica contratado pelo período de 10h00min do dia 24 de maio de 2014 a 19h00min horas do dia 25 de maio de 2014, o serviço especificado na FICHA DE CADASTRO PARA AQUISIÇÃO DE STAND. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL A exposição comercial ora locada se dará no FESTIVAL GEEK PRIME 2014, que se realizará no Colégio Notre Dame - Sgas 914 70390-140 - Asa Sul - Brasília – DF.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO STAND A CONTRATADA entregará os stands montados à CONTRATANTE, contendo os seguintes itens, conforme layout que faz parte integrante deste contrato. 3.1. MEMORIAL DESCRITIVO DA MONTAGEM BÁSICA. 3.1.1. Paredes, piso carpete, testeira, balcão, lixeira, banqueta, iluminação e ponto de energia.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PATROCÍNIO A aquisição de cota de patrocínio dará direito à CONTRATANTE de ter sua marca veiculada nos materiais de divulgação do FESTIVAL GEEK PRIME, quais sejam: panfletos, site, banner nos pontos estratégicos e publicidade no telão do palco principal.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO O prazo para entrega dos stands montados será a partir das 19h no dia 23 de maio de 2014, no caso de stand padrão, estando liberado para instalação dos equipamentos e móveis da CONTRATANTE. A desmontagem deverá ser realizada a partir das 19h do dia 25 de maio de 2014, onde a CONTRATANTE se responsabilizará pela retirada dos objetos para realizaçãoda desmontagem geral dos seus produtos.
2014
6. CLÁUSULA SEXTA - DO MATERIAL Todo material constante dos stands e descrito de forma simplificada na CLÁUSULA TERCEIRA não poderá ser danificado. Não é permitido furar, colar ou pintar os painéis. Serão de responsabilidade da CONTRATANTE a partir da entrega do stand pela CONTRATADA, quaisquer danos ou extravios causados nos equipamentos. 6.1 É extremamente proibido, dividir, vender ou alugar o stand para outras empresas, grupos ou pessoas. 6.2 Não será permitido produtos e materiais da empresa CONTRATANTE além do limite do stand contratado. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA LIMPEZA E SEGURANÇA Fica acordado entre as partes que a partir da entrega dos stands pela CONTRATADA, a responsabilidade pela limpeza periódica e a segurança do mesmo passa a ser da(o) CONTRATANTE.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Conforme especificado na FICHA DE CADASTRO PARA AQUISIÇÃO DE STAND que se localiza na última página do contrato. 8.1 - Pagamento deverá ser feito em parcela única à vista em dinheiro ou via depósito bancário na conta da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: 0643 013 21645-1, confirmação do deposito bancário deverão ser enviado para o e-mail: sr.raawr@live.com 8.1.1 - Não poderá participar do evento o contratante caso todos os pagamentos não estejam devidamente quitados até 02 de maio do ano de 2014, os valores promocionais só serão válidos caso estejam devidamente quitados até 31 de Janeiro do ano de 2014, após a data será cobrado multa e juros de mora por dia de atraso.
9. CLÁUSULA NONA - DO ATRASO NA PROGRAMAÇÃO DO PAGAMENTO Caso venham a ocorrer atrasos nas datas programadas para pagamentos descritos na CLÁUSULA OITAVA, incidirá sobre os valores, Multa de 10% (dez por cento) e mais Juros de Mora de 2% (três por cento) por dia de atraso. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DO EVENTO Caso o evento não se realize, a CONTRATADA se obriga a devolver todos os valores efetivamente quitados à CONTRATANTE.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO Para resolver todas e quaisquer pendências decorrentes da aplicação do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Cidade de Brasília - DF, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Brasília, - - de janeiro 2014.
2014
FICHA DE CADASTRO PARA AQUISIÇÃO DE STAND Tipo de estande: ( ) BRONZE - 2m x 2m, valor de: R$ 880,00 ( ) SILVER - 4m x 2m, valor de: R$ 1600,00 ( ) GOLD – 6 x 2m, valor de: R$ 2160,00 ( ) Outro: ________ x 2m, valor de: ______________.
Valor Final:________________________________________
Cadastro: Razão Social:________________________________________________________________. CNPJ:_____________________________. Inscrição Estadual:_________________________. Endereço:___________________________________________________________________. Cidade:______________________________. Estado:________________________________. CEP:________________________________. Telefone: (____) _________________________. E-mail:______________________________________________________________________.
Responsável pela empresa CONTRATANTE, que abaixo assina, declara haver recebido uma cópia do CONTRATO DE LOCAÇÃO DE STAND, e que conhece e concorda com todas as suas cláusulas.
__________________________________________________________ CONTRATANTE
__________________________________________________________ CONTRATADA – RAAWR PRODUÇÕES
TESTEMUNHAS:
1.-...............................................
2.-.................................................
Nome:
Nome:
CPF:
CPF: