Gestão de riscos para pôr fim ao trabalho escravo

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Gestão de riscos para pôr fim ao trabalho escravo

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17/08/2016 - 05:00

Gestão de riscos para pôr fim ao trabalho escravo Por Bruno Vio e Leandro Hoa

A frequência com que empresas de diferentes portes e segmentos têm sido denunciadas como corresponsáveis pelas práticas de trabalho análogo ao escravo de seus fornecedores e subcontratados ilustra de forma clara as limitações de modelos de gestão restritos à operação própria das organizações. Mais do que casos isolados, o trabalho escravo, em todas as suas tonalidades, tem se consolidado como um ponto crítico nas matrizes de risco de empresas de diversos setores. Ao mesmo tempo em que representa um risco devastador para a reputação, colocando em xeque todos os compromissos legais e éticos do negócio, o trabalho escravo é um dos temas socioambientais mais complexos de ser gerenciado. Diferentemente de uma licença ambiental ou uma certidão negativa de débito, não existe um documento oficial que determine a conformidade de um fornecedor em relação ao trabalho escravo. Esta limitação reduz significativamente o arsenal que as empresas podem utilizar para a gestão do risco. A adoção de cláusulas contratuais e a assinatura de códigos de ética são medidas de gestão aplicáveis a todos os fornecedores, entretanto têm eficácia limitada. Auditorias, por outro lado, têm maior capacidade de identificar práticas irregulares, mas exigem um investimento que pode inviabilizar a sua aplicação para toda a cadeia de suprimentos. A adoção de cláusulas contratuais e a assinatura de códigos de ética têm uma eficácia limitada É neste contexto que a lista suja do trabalho escravo se apresenta como uma ferramenta interessante para apoiar as empresas na gestão e redução do trabalho escravo entre seus fornecedores. Em novembro de 2003, com o objetivo de erradicar o trabalho degradante e regularizar vínculos empregatícios, o então Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria nº 1.234, passou a compartilhar semestralmente informações sobre as inspeções do trabalho com outros órgãos do Governo Federal, como a Secretaria Especial de Direitos Humanos e Ministérios relacionados. No ano seguinte, foi criado então o Cadastro de Empregadores, que contém a lista das empresas flagradas submetendo trabalhadores a condições análogas às de escravo e que ficou conhecido como a "lista suja do trabalho escravo". Além de informar à sociedade, de forma mais transparente, sobre quem recorre a essas práticas, o cadastro subsidia a tomada de decisões de empresas que respeitam a legislação trabalhista e se comprometem a estabelecer restrições para a realização de negócios com empresas que aparecem no cadastro.

http://www.valor.com.br/imprimir/noticia/4675015/opiniao/4675015/gestao-de-riscos... 17/08/2016


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Além da exposição perante a sociedade, as empresas incluídas na lista perdem acessos a financiamentos em bancos públicos, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a Caixa e o Banco do Brasil, que assinaram o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo. Bancos privados também têm considerado essas informações nas suas análises de risco para o crédito. No momento de sua criação, o cadastro definiu que os nomes permaneceriam na lista por dois anos, período em que o empregador deveria fazer as correções necessárias para que o problema não voltasse a acontecer e quitasse as pendências com o poder público. O cadastro foi considerado um dos principais instrumentos no combate ao trabalho escravo e citado como referência mundial pela Organização das Nações Unidas. A divulgação pública da lista pelo governo federal foi suspensa no final de 2014 por uma liminar do Supremo Tribunal Federal. Uma vez definida a suspensão, só tiveram acesso à lista os interessados que recorreram ao conteúdo por meio da Lei de Acesso à Informação. No dia 16 de maio de 2016, porém, a ministra Carmen Lúcia, do STF, revogou essa medida, autorizando assim sua divulgação. Segundo o Ministério do Trabalho, ainda não há previsão para que seja disponibilizada no portal do órgão a lista mais recente. Também em maio, o governo federal atualizou as regras da "lista suja" permitindo a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pelo empregador para reparar os danos causados. Na nova regra, o empregador que for flagrado cometendo irregularidades pode assinar um acordo se comprometendo a melhorar as condições de trabalho no negócio, sem entrar na "lista suja". A decisão determina ainda que o cadastro de empregadores na lista do trabalho escravo seja feito após a aplicação de um auto de infração específico para condições análogas às de escravo. Antes, o empregador poderia ser incluído se comprovada, por exemplo, a existência de condições degradantes de trabalho e jornada exaustiva. Os empregadores que assinarem um TAC ou acordo judicial permanecerão em uma espécie de "área de observação" do cadastro, que também será divulgada, com empresas flagradas, mas que atuam na melhoria do negócio. Se as condicionantes forem cumpridas, o empregador poderá pedir sua exclusão da lista a partir de um ano. Neste momento, a lista suja do trabalho escravo ainda não pode ser utilizada pelas empresas como um documento oficial. Entretanto, uma vez superado o debate regulatório, acreditamos que a sua utilização deve fazer parte do sistema de gestão de fornecedores de empresas de todos os portes e setores. O entendimento dos riscos e a definição de medidas de gestão adequadas constituem a base da gestão de fornecedores para a sustentabilidade. O trabalho escravo é um risco material e a consulta à lista suja é uma ação que toda empresa comprometida com a erradicação do trabalho escravo deve adotar. Bruno Vio e Leandro Hoa são sócios da consultoria Gestão Origami.

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