Apresentação O Programa Vida Nova (Centro Educacional Vida Nova e Centro Cultural de Educação Sócio Profissional Miguel Dell’Acqua), neste ano de 2015 está desenvolvendo o projeto ECOANDO VIDA NOVA, subsidiado pelo Programa de Voluntariado do Banco do Brasil. O projeto está embasado no eixo III do Plano de Ação da Instituição: Participação e engajamento social com o objetivo de promover a sensibilização e conscientização da sociedade em relação à violação de direitos de crianças e adolescentes. A partir daí, nos asseguramos ao próprio Estatuto (ECA)
no artigo 15: “A criança e o adolescente tem o direito ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis”. A criação desta cartilha visa despertar na criança e no adolescente o interesse pelo conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, enquanto instrumentos de seus direitos cidadãos e também despertar por meio da ludicidade a curiosidade, a leitura em quadrinhos que, além de ser bem divertida, envolve e fascina o mundo. Irm. Claudete Carvalho
O Estatuto da Criança e Adolescente – ECA O ECA teve seu advento em 13 de julho de 1990 (Lei 8.069/90), com base no Art. 227 da Constituição Federal de 1988, que estabelece as crianças e adolescentes como prioridade absoluta. Essa Lei afirma a Doutrina da Proteção Integral e assegura que crianças e adolescentes devem ser vistos como sujeitos de direitos, em função de sua condição peculiar de desenvolvimento, sob atenção especial do Estado, da Família e da Sociedade. O ECA define as diretrizes para uma política de atendimento direcionada aos direitos da criança e
adolescente, que devem ser garantidos por meios de ações articuladas nas esferas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O Eca trata, também, sobre as políticas relativas à saúde, educação, esporte, cultura, esporte e lazer, adoção, tutela e sobre práticas de infrações cometidas por crianças e ou adolescentes. Para efetivar o estatuto, e garantir a proteção integral das crianças e adolescentes, é necessária a união de órgãos, grupos e instituições responsáveis pela promoção, defesa e controle social.
Definição Criança x Adolescente Art. 2º - Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade. ATÉ 12 ANOS INCOMPLETOS CRIANÇA ENTRE 12 E DEZOITO ANOS ADOLESCENTE
Caça-palavras HORIZONTAIS - ECA, CRIANÇA, DIREITOS, EDUCAÇÃO, TRABALHO VERTICAIS - CONSELHO, DEVER, SOCIEDADE
Cruzadinhas
Horizontal 1.
O ______é considerado um marco na proteção da infância e tem como base a doutrina de proteção integral, reforçando a ideia de “prioridade absoluta” da Constituição.
2.
Toda pessoa que ainda não completou 12 anos é uma _________.
3.
Bento tem 11 anos e não está frequentando a escola. Toda criança deve ter acesso à ___________ .
4.
O ECA define quais são as ações dos adultos que podem ferir os ________ das crianças e prevê punições para eles.
5.
O _________ infantil é proibido pelo o ECA. Mesmo assim muitas Crianças são obrigadas a trabalhar para ajudar suas famílias.
Vertical 1.
O ______________ tutelar tem o compromisso de garantir e assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos DIREITOS E DEVERES da criança e do adolescente.
2.
Artigo 4º do ECA, estabelece que é dever da família, da comunidade, da ___________________ em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos fundamentais ao desenvolvimento sadio de criança e adolescentes.
3.
É importante enfatizar que o Estatuto da Criança e Adolescente/ECA estabelece os Direitos, mas também, deixa claro que para cada direito compreende-se um______ .
Encontre no diagrama as palavras em negrito do texto sobre os Direitos Humanos: 1. Toda criança tem o direito de brincar. 2. Toda criança tem o direito de ter uma alimentação saudável. 3. Toda criança tem o direito de ter uma família. 4. Toda criança tem o direito de ter respeito. 5. Toda criança deve ter acesso à educação. 6. Toda criança tem o direito à vida. 7. Toda criança tem o direito à saúde. 8. Toda criança tem o direito à segurança. 9. Toda criança tem o direito à liberdade.
L B R I N C A R Z X C V E
A I Q A Z X S D X C D F D
S Z B A S Z X C V B N G U
F X S E G U R A N Ç A D C
A A E D R X C V B G F A A
Z Z M Q A D Z D V X C F Ç
S C Q I A S A X C I D F Ã
X A A S L A S D A S D D O
C V U Z X I V B E N H A P
Z X C D Q E A R T Y U I O
X Z C C E R T Y U I O P A
A L I M E N T A Ç A O A S
R E S P E I T O R E E D D
É importante enfatizar que o ECA estabelece os Direitos, mas também, deixa claro que para cada direito compreende-se um dever. O Conselho Tutelar tem o compromisso de garantir e assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos e deveres da criança e do adolescente.
Direitos • • • • •
À vida e saúde. À liberdade, respeito e dignidade. À convivência familiar e comunitária. À educação, cultura, esporte e lazer. À profissionalização e proteção no trabalho.
Deveres • • • • • • • • • • • • • • •
Valorizar a Vida. Não colocar em risco sua saúde. Respeitar os pais ou responsáveis. Respeitar os amigos, familiares, idosos. Respeitar a si mesmo e todas as pessoas independentes de raça, cor, sexo, religião, classe social ou idade. Preservar o meio ambiente e não destruir patrimônio público. Não frequentar casas de jogos, festas, bares... fora do horário permitido por lei e desacompanhados dos responsáveis. Participar das atividades familiares. Participar de ações comunitárias, atividades educacionais, culturais, esportivas e lazer. Ajudar nas tarefas de casa como: secar a louça, arrumar seu quarto, entre outras tarefas. Estudar e frequentar regularmente a escola formal e participar da vida escolar. Respeitar seus professores, educadores e funcionários da escola. Respeitar as regras do ambiente escolar. Cuidar de seus materiais escolares e outros. Denunciar sempre que sentir que seu direito está sendo violado.
O ECA define quais são as ações dos adultos que podem ferir os direitos das crianças e prevê punições para eles. Destacar texto: Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA Art. 15. A
criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Principais violações • • • • • • • • • • • • • •
Usar as crianças para o tráfico de drogas. Maus tratos físicos e emocionais. Intoxicações propositais. Abandono. Falta de acesso à saúde. Negligência familiar. Discriminação. Exploração. Abandono. Trabalho Infantil. Violência familiar. Violência sexual. Opressão. Abusos sexuais.
Expediente Ilustrações Ronald Texeira Projeto Gráfico Agência Pipa Conceito e Conteúdo Josenilde Diniz, Lígia Santos, Enilson Ribeiro e Dicy Rocha Revisão Rodrigo Oliveira Impressão Gráfica Aquarela
Pelo telefone Disque 100 – A denúncia é gratuita e anônima.
Pela internet Site do Ministério Público do Trabalho - www.mpt-gov.br
Pessoalmente • Conselho Tutelar • Delegacia/Centro de atendimento à crianças e adolescentes • Ministério Público CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DEFORTALEZA DOS NOGUEIRAS Rua do Comércio, S/N - Centro - Fortaleza dos Nogueiras - MA Cep-65.805.000 / Telefone: (99) 3531-1435
Realização
Patrocínio
Parcerias
Secretaria Municipal de Assistência Social
Associação PRECAVI Preparação da Criança e Adolescentes para a Vida
.pipa
Proteja nossas crianças, denuncie!