Construção da Interface Ambiental Urbana na ARIE JK

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CONSTRUÇÃO DA INTERFACE AMBIENTAL URBANA NA ARIE JK ANNA CAROLLINA QUEIROZ PALMEIRA



PROJETO DE DIPLOMAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO ORIENTADORA: MARIA DO CARMO DE LIMA BEZERRA BANCA AVALIADORA: CARLOS HENRIQUE MAGALHÃES DE LIMA GISELLE CHALUB MARTINS MONICA FIUZA GONDIM

CONSTRUÇÃO DA INTERFACE AMBIENTAL URBANA NA ARIE JK ANNA CAROLLINA QUEIROZ PALMEIRA


AGRADECIMENTOS Agradeço, primeiramente, a Deus por ter permitido que eu chegasse até aqui; Aos meus pais e meu irmão, Eduardo, Odaque e Dudubel, pelo amor incondicional, apoio e incentivo; Ao meu namorado, Pedro Victor, pelo carinho, paciência e companhia; Aos meus grandes amigos e colegas de profissão, Brenda, Daly, Marina e André, por terem estado ao meu lado ao longo desses 6 anos; À minha orientadora, Maria do Carmo, pelos ensinamentos e dedicação, por ter me guiado tão bem e pela disponibilidade mesmo durante os fins de semana. A todos vocês e mais tantos outros deixo a minha gratidão sincera. Muito obrigada!

Foto da capa: Edson Olimpio Silva


ÍNDICE INTRODUÇÃO: P. 7 OBJETIVOS: P. 11 MÉTODO: P.13 AS INTERFACES ENTRE URBANIZAÇÃO E PROTEÇÃO AMBIENTAL: P. 15 A ABORDAGEM DAS LEGISLAÇÕES AMBIENTAL E URBANÍSTICA: P. 25 ESTUDO EMPÍRICO: ARIE JK: P. 39 APLICAÇÃO DO MÉTODO DE SOBREPOSIÇÃO DE MAPAS: P. 57 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: P. 95


AGRADECIMENTOS


INTRODUÇÃO A partir de uma retrospectiva histórica geral, pode-se dizer que a evolução da forma urbana pode ser explicada e entendida através da tensão entre as forças de centralização e as forças de dispersão, sendo a acessibilidade relevante em ambos os casos (SMITH, 2011). As cidades pré-industriais eram baseadas, de uma forma geral, em um centro compacto de alta densidade que combinava as funções comercial, residencial e política em uma mesma área, maximizando, assim, a acessibilidade para aqueles que não utilizavam meios de transporte motorizados. A revolução industrial trouxe uma série de inovações para o setor de transportes com o desenvolvimento do transporte sobre trilhos, que guiaram a expansão das cidades, possibilitando a existência de periferias urbanas que ainda mantivessem conexões com o centro. Apesar de grande parte das atividades continuar concentrada em uma zona principal, agora era possível trabalhar no centro e morar em áreas mais periféricas, onde o preço da moradia era mais acessível. A evolução da forma urbana foi, portanto, em grande parte condicionada à inovação das tecnologias de transportes e redes de infraestrutura. Esse contexto de crescimento contínuo da população e das áreas urbanas se deu de forma acelerada e descontrolada e gerou consequências diversas, trazendo, com isso, uma série de desafios às políticas de planejamento urbano. As consequências do crescimento urbano podem ter impactos positivos e negativos. Como impactos positivos, pode-se citar o aumento da produção econômica e das oportunidades de emprego e a maior disponibilidade e qualidade de serviços; aspectos que contribuem para o aumento da qualidade de vida. A ONU indica, porém, que, apesar do advento da urbanização trazer consigo este grande potencial de melhora, uma parte considerável das cidades no mundo não possui preparo para enfrentar os desafios multidimensionais que acompanham esta transformação. Sachs (2007) afirma que a urbanização e seus produtos são avaliados de forma contraditória por parte daqueles que “apoiam” ou que “se opõem” ao modelo predominante das grandes cidades. Os que apoiam tendem a destacar os aspectos positivos da urbanização, tais como “o seu papel civilizador, os elevados níveis de produtividade alcançados pelas indústrias e pelos serviços modernos, graças ao seu grau de acumulação sem precedentes”. Aqueles que se opõem utilizam argumentos como CONSTRUÇÃO DA INTERFACE AMBIENTAL URBANA NA ARIE JK - P 7


INTRODUÇÃO

o caráter parasitário destas cidades, que se apropriam do excedente econômico produzido nas zonas rurais, e geram intensas e profundas alterações no meio natural e péssimas condições de habitação e de trabalho dos pobres e o desemprego1. O cenário de expansão rápida e contínua levanta uma série de discussões relacionadas ao futuro das cidades e aos seus modelos de desenvolvimento, uma vez que a expansão de cidades existentes e o surgimento de novos núcleos urbanos têm gerado pressões sobre os recursos naturais que, mal geridos, levam ao desequilíbrio do meio ambiente, especialmente em zonas onde o espaço urbano desenvolve-se próximo a áreas ambientalmente sensíveis. A integração entre meio urbano e meio ambiente é uma questão que passou a ser tratada com maior relevância ao longo das últimas décadas por conta, principalmente, dessa necessidade cada vez maior de adotar um desenvolvimento urbano que promova cidades mais sustentáveis, agregando qualidade de vida e qualidade ambiental. Nesse sentido, diversos autores tem abordado esta problemática. Mello (2008), por exemplo, aborda os impactos das ocupações urbanas sobre o meio ambiente, dando enfoque às ocupações que desenvolvem-se às margens de corpos d’água. A partir de sua análise, a autora identifica duas vertentes no que diz respeito ao modo de ver e atuar sobre espaços urbanos de beira d’água: a vertente de valorização dos corpos d’água e a vertente de desvalorização dos corpos d’água. Na primeira vertente, os elementos naturais – no caso, os corpos d’água – são considerados no processo de planejamento e incorporados à paisagem urbana, enquanto na segunda os mesmos são desconsiderados, permanecendo como subprodutos urbanos, que não raro desaparecem completamente da paisagem. Ela afirma, ainda, que, de uma forma geral, a vertente de desvalorização destes elementos tornou-se preponderante ao passo que as relações intra-urbanas se tornaram mais complexas. Ao descrever os efeitos práticos de cada vertente, a autora afirma que as intervenções da primeira vertente – a de valorização dos elementos naturais – “contribuem para a promoção do convívio social e a relação amigável da população com o corpo d’água, ou seja, são configurações que caracterizam o desempenho de urbanidade” (p. 29). Mello (2008) defende, porém, que na maior parte dos projetos desta vertente “a configuração espa-

cial se dá pela adoção de soluções e materiais artificiais, que prejudicam ou impedem o desempenho das funções ambientais das zonas ripárias”2. Essa observação levanta a necessidade de realizar projetos urbanos que não só promovam uma melhor integração com os recursos ambientais – de forma a compor a paisagem urbana e atender os aspectos de qualidade de vida, tais como a recreação – mas que também considerem as fragilidades ambientais das áreas onde atuam. A ocupação urbana em áreas ambientalmente protegidas é uma realidade conflituosa em diversas zonas urbanas no Brasil. Isso se deve, em grande parte, ao crescimento urbano acelerado e desordenado da maioria das cidades brasileiras, cujos processos de planejamento territorial e de gestão urbana não conseguiram acompanhar a dinâmica das cidades, gerando-se danos sociais, econômicos, institucionais, políticos e ambientais. Rossato (1996) afirma que “uma das características marcantes da urbanização brasileira é a chamada macrocefalia, ou seja, o crescimento acelerado dos grandes centros urbanos e a diminuição progressiva da população relativa das pequenas cidades”, o que gera uma série de desafios advindos do crescimento desses grandes centros. Ferreira (2005) lista algumas consequências negativas advindas da urbanização descontrolada em áreas ambientalmente frágeis, como a precariedade do saneamento básico influindo na qualidade de curso d’água, o aumento de processos erosivos e a impermeabilização do solo gerada pela proliferação de habitações irregulares – que, assim como o assoreamento dos rios, tem influência direta sobre a ocorrência de inundações. São também consequências negativas os diversos tipos de poluição urbana, tais como: a poluição das águas, a poluição atmosférica, a poluição do solo, a poluição sonora e a poluição visual. Ferreira (2005) afirma, ainda, que as classes de menor poder aquisitivo formaram, como consequência dessa aglomeração imposta, periferias nas grandes cidades brasileiras, geralmente em lugares com topografia e condições geográficas menos vantajosas ou com restrições ambientais para ocupação regular, tais como encostas dos morros, fundos de vales e outras áreas de risco, normalmente carentes de infraestrutura e equipamentos urbanos. Apesar disso, vale ressaltar que ocupações irregulares não são exclusividade de comunidades carentes. Uma grande quanti-

1  Apud de SANTOS (2009) em “Indicadores de Sustentabilidade Ambiental Urbana”. Original: Sachs (2007) 2  Zonas ripárias: zonas caracterizadas pela interação entre vegetação, solo e corpos d’água.

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dade de condomínios de luxo e de alto padrão também desenvolvem-se em áreas ambientalmente protegidas e próximas a corpos d’água. Ribeiro Filho (1997) argumenta que isso ocorre em função da especulação imobiliária, que busca terrenos sem, muitas vezes, se preocupar com a irregularidade das ocupações, repassando o custo ao meio ambiente. Maricato (2001) aponta duas consequências principais do processo de urbanização no Brasil: a degradação ambiental promovida pelo processo de exclusão habitacional e assentamentos espontâneos e o avanço da violência que mostra-se mais evidente nas áreas mais carentes das grandes cidades. É importante destacar que a prática de desconsideração do meio ambiente e dos recursos naturais tem raízes coloniais. Bottini (2005) defende, que, historicamente, o Brasil desenvolveu uma forte tradição de exploração dos recursos naturais e de desconsideração dos condicionantes do meio natural, e que isso refletiu diretamente no modelo de urbanização reproduzido, que caracterizou-se pelo uso indiscriminado do solo urbano, a falta de planejamento e oferta de serviços urbanos e os impactos ambientais decorrentes disso. O Distrito Federal conta, na atualidade, com vários dos problemas citados. Esses problemas são advindos, principalmente, do processo de urbanização descontrolado ocorrido a partir do fim dos anos 1980. Anjos (2005) afirma que Brasília foi construída com base em uma perspectiva de planejamento urbano e territorial moderno, com o objetivo de superar os problemas comumente enfrentados nas cidades brasileiras. A superação desses problemas, porém, teve êxito apenas no Plano Piloto e seus arredores mais próximos, onde houve uma maior atuação do Estado nas questões referente ao ordenamento territorial, o que não ocorreu nas demais Regiões Administrativas que compõem o Distrito Federal, que acabaram sofrendo grande parte dos, já citados, problemas enfrentados pelas cidades brasileiras tradicionais. O Distrito Federal é uma das poucas aglomerações urbanas no país que continua a crescer em um ritmo acelerado, recebendo cerca de 70.000 novos moradores anualmente (IBGE, 2015). Isso representa uma pressão considerável sobre os recursos ambientais do Distrito Federal, em que a maior parte dos seus 32 núcleos urbanos – em constante crescimento urbano, tanto populacional como espacial – estão inserido em Unidades de


INTRODUÇÃO

Conservação, que abrangem 92% do território do Distrito Federal. Em geral, esse crescimento não segue o planejamento territorial previsto, pode-se dizer que é de extrema relevância a discussão da temática de integração ambiental – urbana neste contexto, como tentativa de minimizar os impactos acima referidos. Tais impactos, além de gerar consequências para o meio natural, acabam afetando direta e indiretamente a população, como por exemplo na qualidade e disponibilidade hídrica. De uma forma geral, observa-se a existência de demandas de ocupação de áreas de proteção ambiental localizadas dentro ou no entorno de grandes centros urbanos. Tais demandas surgem a partir de razões diferentes e podem ser classificadas a partir dos usos atribuídos a elas por parte da população urbana. Diante desse quadro surgem as seguintes perguntas: quais usos urbanos são compatíveis com a preservação dos atributos naturais dessas áreas? É viável a integração entre usos urbanos e de preservação levando-se em consideração as legislações ambiental e urbana? Essas questões atestam a importância de estudos sobre a integração ambiental – urbana nas áreas de proteção ambiental dentro do Distrito Federal que sofrem, atualmente, com diversas pressões urbanas. Deve-se, então, buscar uma integração que valorize as áreas protegidas e que não prejudique o desempenho de suas funções ambientais na tentativa de valorizá-las. O tema deste estudo envolve, portanto, tanto os fatores ambientais quanto os urbanísticos. Para tal, serão abordados aspectos relativos às dinâmicas do meio natural e às dinâmicas socioculturais e suas repercussões espaciais e práticas no meio urbano. Serão abordadas, ainda, a questão da legislação nos planos ambiental e urbanístico, a incompatibilidade frequentemente presente entre estes dois enfoques legais e as deficiências dentro da legislação que podem dificultar a aplicação e cumprimento posterior das mesmas. Dessa forma, o estudo se desenvolverá a partir da tentativa de articular os temas envolvidos e os pontos de vista a eles vinculados – no caso, a perspectiva ambiental e a perspectiva urbanística. O estudo dos possíveis usos compatíveis ambiental e urbanisticamente dentro de áreas protegidas caracteriza-se como fator crucial na busca pela integração ambiental – urbana.

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OBJETIVOS Objetivo Geral Delimitar os limites da ARIE JK através de uma via paisagística, identificando nas adjacências da ARIE JK zonas potenciais de usos urbanos compatíveis com a integridade de seus atributos ambientais.

Objetivos Específicos 1. Conhecer a legislação ambiental no que diz respeito às Unidades de Conservação e em suas possibilidades no que se refere aos tipos de usos e atividades possíveis; 2. Identificar a compatibilidade entre os instrumentos de ordenamento territorial existentes na ARIE JK: Zoneamento e Plano de Manejo e os Planos Diretores Locais do entorno; 3. Identificar as características ambientais relevantes da ARIE JK com seus níveis de fragilidade potencial à ocupação urbana; 4. Caracterizar os tipos de pressão urbana sobre a ARIE JK e seus potenciais impactos sobre o meio físico biótico.

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MÉTODO

(principalmente o SNUC, levantando objetivos e categorias) e montar um comparativo em relação às legislações urbanísticas – levando em consideração principalmente os usos previstos nos Planos Diretores Locais.

A elaboração do presente estudo contará com dois procedimentos metodológicos complementares: o primeiro de natureza teórica, conceitual e descritiva; o segundo de cunho mais empírico e analítico.

Objetivo(s) específico(s) relacionados à esse Passo: 1 e 2.

A fundamentação teórica – parte inicial do estudo – trará uma base conceitual que será utilizada para caracterização da segunda parte, isto é, nela serão apresentados os tipos de usos possíveis para uma ARIE, buscando a articulação entre os interesses ambientais e urbanos. Tais informações serão coletadas a partir de uma pesquisa bibliográfica pra serem posteriormente utilizadas como base teórica para a produção da parte empírica – ou segunda parte. Considera-se como fontes bibliográficas livros, artigos, dissertações e teses, além de outras fontes impressas ou eletrônicas. Nesta segunda parte serão abordadas as questões referentes ao estudo empírico, que serão apresentadas através de mapas. Podem ser citados como exemplos de componentes desta segunda parte as seguintes questões: as pressões urbanas sobre a ARIE JK, as chamadas “áreas de fragilidade” (ou ambientalmente relevantes que não devem ser ocupadas), os usos do entorno da ARIE, etc. Finalmente, a soma das informações de cunho teórico e analítica buscará cumprir com os objetivos propostos e definir uma base de tipos de usos urbanos compatíveis com a questão ambiental no caso da ARIE JK e de que forma eles pode-se determinar uma integração ambiental – urbana que valorize as áreas ambientalmente protegidas. A viabilidade da proposta será determinada a partir do estudo das legislações ambiental e urbana.

Passos Metodológicos Passo 1: Estudar os referenciais teóricos e conceituais e elaborar uma base informativa capaz de guiar o entendimento do quadro geral de Unidades de Conservação e do impasse ambiental – urbano.

Passo 3: Estudar o objeto de estudo e produzir uma caracterização completa, começando pelas características ambientais mais relevantes. A partir daí, será possível estabelecer quais áreas devem permanecer intocadas e quais podem ter uma maior presença urbana. Objetivo(s) específico(s) relacionados à esse Passo: 3. Passo 4: Montar os demais mapas de caracterização do objeto de estudo, como por exemplo: • Mapa de pressões urbanas sobre a ARIE JK; • Mapa indicativo das chamadas “áreas de fragilidade” – áreas ambientalmente relevantes que não devem possuir qualquer tipo de ocupação; • Mapa de usos do entorno da ARIE, etc. Objetivo(s) específico(s) relacionados à esse Passo: 4. Passo 5: Utilizar o Método de Sobreposição de Mapas – do tipo overlay – para identificação das potenciais zonas de aplicação de usos compatíveis nos pontos de vista urbano e ambiental – parques, áreas que não apresentem risco de degradação pela presença humana, etc – a partir do estudo das características ambientais relevantes e da compatibilidade entre as legislações ambiental e urbana. Objetivo(s) específico(s) relacionados à esse Passo: 1, 2, 3 e 4. Passo 6: A partir do resultados alcançados no Passo 5, determinar dirtrizes de sistema viário e de uso do solo capazes de promover a questão da integração ambiental – urbana e que evitem, de alguma forma, as pressões urbanas através da ocupação irregular. Objetivo(s) específico(s) relacionados à esse Passo: 1, 2, 3 e 4.

Objetivo(s) específico(s) relacionados à esse Passo: 1 e 2. Passo 2: Estudar mais profundamente a legislação ambiental

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AS INTERFACES ENTRE URBANIZAÇÃO E PROTEÇÃO AMBIENTAL



AS INTERFACES ENTRE URBANIZAÇÃO E PROTEÇÃO AMBIENTAL

A urbanização no cenário mundial da atualidade: evolução e produtos A parcela da população mundial que reside nas cidades equivale, atualmente, a cerca de 54% da população global, de acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU). A população urbana mundial apresentou um crescimento altamente acelerado a partir da década de 50, saltando de 746 milhões para 3.9 bilhões em 20153. Esse número poderá totalizar 6 bilhões em 2045, de acordo com as estimativas. Essa projeção mostra não só um aumento da população residente das cidades, mas também um crescimento demográfico geral. O crescimento demográfico não acontece de forma homogênea em todos os países. Pode-se afirmar que, em geral, o crescimento é bem maior nas áreas menos industrializadas e de baixo desenvolvimento econômico, onde o êxodo rural ainda ocorre como forma de sobrevivência da população. Por outro lado, nas áreas mais industrializadas e ricas o crescimento tende a ser cada vez menor. De uma forma geral, tais fatores caracterizam, respectivamente, os países subdesenvolvidos e os países desenvolvidos. Figura 1 - Crescimento Populacional no Mundo (1995 - 2015)

Fonte: ONU - Dados referentes ao ano de 2012.

A discrepância mostra-se nas taxas de crescimento: os países desenvolvidos apresentavam, em 1996, uma taxa de crescimento populacional de 0,8% ao ano, ao mesmo tempo em que nas áreas menos desenvolvidas as taxas indicavam uma média 3  Dados fornecidos pela ONU (2015)

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AS INTERFACES ENTRE URBANIZAÇÃO E PROTEÇÃO AMBIENTAL

de 3,5% anuais4. Percebe-se, então, que o centro de gravidade do crescimento demográfico e, consequentemente, do mundo urbano move-se, cada vez mais, em direção às regiões menos desenvolvidas do planeta.

e consumo. Contudo, tais industrializações são sustentadas, em grande parte, pelos países desenvolvidos; isso faz com que muito da renda gerada saia do país, impedindo aplicação e crescimento locais.

As dinâmicas populacionais são pontos chave dentro da questão do desenvolvimento urbano. A urbanização evoluiu de diferentes formas ao longo dos últimos anos e com adaptações específicas para cada localidade, mas apresenta-se em todos os casos como fator essencial na busca de transformações socioeconômicas, geração de riquezas, prosperidade e desenvolvimento5. Tais transformações decorrem de consequências positivas da urbanização, como o aumento da produtividade, as oportunidades de emprego, o aumento da qualidade de vida e o investimento em larga escala sobre a infraestrutura.

Esta associação de fatores traz, para os países em desenvolvimento, uma série de consequências relacionadas ao processo de urbanização, tal como o surgimento de cinturões de pobreza nas grandes cidades. Em geral, estas zonas “carecem de serviços de infraestrutura e de moradias adequadas”6, restringindo, por vezes, o acesso da população residente aos serviços básicos. A ONU indica que a crescente urbanização somada ao aumento populacional terá impacto direto nestes países, acarretando “diversos desafios para saciar as necessidades” como “habitação, infraestrutura, transporte, energia e emprego, bem como serviços básicos como educação e saúde”.

Figura 2 - Crescimento da População Urbana (1995 - 2015)

A expansão das áreas ocupadas pelas cidades também caracteriza-se como um grande desafio, especialmente porque essas áreas crescem a um ritmo ainda mais acelerado do que o da população urbana em geral. Um estudo feito pela ONU com uma amostra global de 120 cidades mostra que, entre 1990 e 2000, enquanto a população cresceu a uma taxa de 17% acima do normal, a área construída cresceu com uma taxa de 28%. O mesmo estudo projeta que por volta de 2030 a população urbana dos países em desenvolvimento irá dobrar, ao mesmo tempo em que a área ocupada pelas cidades nesses mesmos países poderá triplicar.

Fonte: ONU - Dados referentes ao ano de 2015.

Hardoy (1989, p.2) aborda a questão da urbanização na América Latina, que, segundo ele, “não tem sido acompanhada por uma simultânea e adequada industrialização, ou por uma melhor distribuição de oportunidades, renda e consumo; também não tem sido acompanhada por taxas de crescimento demográfico já observadas por décadas nos países desenvolvidos”. Países como o Brasil, o México e a Argentina são fortemente industrializados, apesar do quadro geral, mas ainda mantêm como característica a má distribuição de oportunidades, renda 4  5  6  7  8

Wackernagel e Rees (1996) trazem essa questão afirmando que as estimativas mostram que “a maioria das cidades e países requer uma área física que ultrapassa sua área, à medida que sobrevivem de bens e serviços adquiridos, por meio de comércio de todas as partes do mundo, contribuindo para o aumento da pegada ecológica”7. Vale ressaltar que a urbanização não acarreta apenas o aumento populacional e de áreas ocupadas, mas também o “predomínio de novos padrões do uso do espaço e das relações ambientais entre os seres humanos e seu entorno”8. A expansão rápida e contínua dos núcleos urbanos mostra mais uma vez que os modelos de desenvolvimento precisam ser repensados, considerando que a expansão das cidades e a urbanização de novas zonas têm implicações diretas sobre o

Dados obtidos em “A questão do gabarito na orla marítima de João Pessoa” p. 83 (2006) Informação obtida na cartilha “Urbanization and Development: Emerging Futures” da ONU – Habitat p. 4 (2016) Definição utilizada por MOREIRA em “A questão do gabarito na orla marítima de João Pessoa” p. 84 (2006) Aput de BRITO em “Avaliação da Sustentabilidade Ambiental Urbana da cidade de Nova Hartz” (2003) Afirmação feita por NASCIMENTO e MAURO em “A sustentabilidade ambiental urbana a partir de uma perspectiva espacial” (2006)

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meio ambiente e os recursos naturais, por vezes limitados e tão necessários à sobrevivência humana. Vieira e Cunha (2001, p. 130-131) afirmam que “o crescimento de áreas urbanizadas tem gerado aumento no escoamento superficial pela impermeabilização do solo, acompanhado de grande volume de sedimentos, produzidos pelas construções e pelo solo exposto das encostas pelo desmatamento”. Um dos principais exemplos da falta de preparo de alguns países ao lidar com o crescimento urbano é a dificuldade de prover serviços de infraestrutura básica, tais como redes de transportes, água e esgoto, eletricidade, etc. A ONU apresentou, na primeira edição da cartilha “World Cities Report”, evidências de que o modelo de urbanização atual – de crescimento majoritariamente linear e indefinido – é insustentável em diversos aspectos, posto que coloca muitas pessoas em risco, cria custos desnecessários, afeta negativamente o meio ambiente e é, em sua essência, injusto e excludente. Jenks e Burgess (2000, p. 10) explicam que o debate sobre a insustentabilidade do modelo de crescimento disperso a que se assiste atualmente resulta de um novo modo de encarar a cidade compacta – ou a cidade tradicional – exatamente pelo fato de ela ser agora percebida como o modelo mais viável a vários níveis, sobretudo nos aspectos que se relacionam com a conservação de recursos – de energia, de espaço, e paisagem – e com questões de impacto ambiental, sobretudo no que diz respeito à emissão de carbono provocada pela maior utilização do automóvel. É importante ressaltar, porém, que a urbanização não é a única responsável pela degradação dos ambientes naturais. Lyle (1994) afirma que 61% da área de terra em todo o planeta está sendo modificada pela ação do homem e isso inclui, além da cidades, terras de destinação agrícola e pecuária, florestas, bacias hidrográficas, áreas petrolíferas e de mineração. As atividades agropecuárias provocam uma série de impactos sobre o meio ambiente, tais como a poluição por dejetos animais e agrotóxicos, a erosão e degradação de solos, a desertificação e contaminação das águas, as queimadas em pastagens e florestas e os desmatamentos e expansão da fronteira agrícola. As consequências dos impactos gerados pelas atividades agro-


AS INTERFACES ENTRE URBANIZAÇÃO E PROTEÇÃO AMBIENTAL

pecuárias podem ser iguais ou piores do que as geradas pela urbanização, uma vez que há possibilidade de acarretar extinção de espécies e populações e uma consequente diminuição da diversidade biológica. A atual tendência à monocultura e ao uso de agrotóxicos acabam por causar a extinção de sistemas tradicionais de cultivo e por degradar de forma acelerada as áreas utilizadas para o cultivo9. Diante desse quadro, percebe-se uma necessidade crescente de reorganização dos espaços urbanos existentes acompanhada de um planejamento prévio dos futuros assentamentos humanos e dos demais processos relacionados a eles, como forma de otimizar a utilização dos recursos naturais e promover a qualidade de vida, buscando uma sustentabilidade não só ambiental, mas também social e econômica. Nesse contexto, o urbanismo sustentável surge, a partir dos fatos explicitados, como uma representação da mudança de postura no modo de ocupação do solo e infraestrutura que deve ser buscada pela não só pelos urbanistas e governantes, mas pela população mundial como um todo.

A questão da Sustentabilidade Ambiental Urbana: avanços e desafios A discussão acerca da sustentabilidade urbana surgiu a partir de um conjunto de fatores que envolve desde o crescente fenômeno da urbanização e suas consequências para o meio ambiente até problemas relacionados à qualidade de vida urbana, como já foi explicitado no item anterior. Deve-se considerar que a qualidade de vida urbana envolve dimensões diversas dentro do conjunto urbano e é caracterizada atualmente como indissociável da prática da sustentabilidade, principalmente a longo prazo. Por tratar-se de um tema que abrange fatores de alta complexidade e diversidade, a sustentabilidade e os conceitos a ela atribuídos foram pautados em diferentes abordagens por parte dos autores. Apesar das diferentes concepções, grande parte dos autores concorda que a sustentabilidade e o desenvolvimento sustentável podem ser ferramentas poderosas na tentativa de aproximação das temáticas ambiental e urbana.

Silva (2000) afirma que o conceito que foi historicamente atribuído ao desenvolvimento está associado à evidenciação de um crescimento quantitativo e não qualitativo, o que faz com que as práticas relacionadas ao desenvolvimento sejam fortemente responsáveis por grande parte dos danos ambientais sofridos pelo meio natural. A autora conclui afirmando que a importância de associar os conceitos de desenvolvimento e sustentabilidade significa a instauração de um novo padrão de desenvolvimento vinculado às interfaces ambientais, socioeconômicas, políticas e culturais, acabando com a dicotomia entre estes conceitos e possibilitando, ao contrário, uma complementação entre elas. Braga (2010), por sua vez, traz a importância da consolidação do conceito de sustentabilidade, afirmando que este é “um conceito útil para se estabelecer metas a longo prazo e parâmetros para definição de prioridades, bem como de critérios de avaliação de política urbana”. Pode-se dizer que o início da conscientização dos impactos negativos causados pela ação antrópica só aconteceu a partir do século XX, podendo-se citar a publicação “Silent Spring” de Rachel Carson, publicada em 1962, como uma obra precursora que levanta a denúncia do desequilíbrio ambiental causado pelo ser humano. Brito (2003) afirma que “as principais noções relacionadas à ideia de desenvolvimento sustentável foram amadurecidas no processo de discussão de diferentes propostas e de interpretações da realidade, a partir do início dos anos 70, basicamente através de meios especializados”. O Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos (ONU – Habitat) foi um dos primeiros eventos de escala mundial a abordar essa temática. O Programa se estabeleceu em 1978, como resultado da Conferência das Nações Unidas sobre Assentamentos Humanos (Habitat I) sediada em Vancouver, Canadá, em 1976. Uma nova agenda urbana foi lançada na intenção de promover ideais de cidades sustentáveis e assentamentos urbanos que conseguissem ser ambientalmente sustentáveis e resilientes10, socialmente inclusivos, seguros e livres de violência, economicamente produtivos e melhor conectados entre si. Brito (2003) traz, ainda, a publicação do Relatório de Brundland em 1987, elaborado pela Comissão Mundial sobre o Meio Am-

biente e Desenvolvimento – CMMAD e intitulado “Nosso Futuro Comum” como a consolidação de “um marco em relação à aceitação pública do termo desenvolvimento sustentável”. Isso porque este relatório apresentou o primeiro conceito de desenvolvimento sustentável, que seria “o desenvolvimento que atende as necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem suas necessidades” (CMMAD, 1987). Dentre as diretrizes estabelecidas pelo relatório, Vargas (2002, p. 225) destaca sete: “1) limitação do crescimento populacional; 2) garantia da alimentação a longo prazo; 3) preservação da biodiversidade e dos ecossistemas; 4) diminuição do consumo de energia e desenvolvimento de novas tecnologias baseadas no uso de fontes renováveis; 5) produção industrial estabelecida à base de tecnologias ecologicamente adaptadas; 6) controle da urbanização desenfreada e melhor adequação da relação cidade-tempo; 7) satisfação das necessidades básicas das populações mais carentes”.

Após a publicação deste relatório, outros eventos e documentos multilaterais foram relevantes para a consolidação e institucionalização do conceito de desenvolvimento sustentável e ampliação das discussões acerca do tema. Pode-se citar como principais exemplos ainda no século XX a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, (ECO 92 ou Rio 92) realizada no Rio de Janeiro em 1992 e a Conferência Mundial sobre os Assentamentos Humanos (Habitat II), realizada em Istambul em 1996. A ECO 92 ou Rio 92, realizada cinco anos após a publicação do Relatório de Brundland, reuniu representantes de mais 170 países e teve como produto um documento que foi denominado Agenda 21 e que contém uma série de premissas e recomendações sobre as ações que os países devem executar com o objetivo de alterar seus respectivos vetores de desenvolvimento em direção a modelos mais sustentáveis. Nobre (2002) afirma que com a Agenda 21 “não apenas se institucionalizou a problemática ambiental como também foram definidas as bases da institucionalização – vale dizer, foram estabelecidos os termos em que se deveria das tal institucionalização”. A Habitat II, por sua vez, abordou as questões urbanas de forma

9  Afirmação feita por LEITE, SILVA e HENRIQUES em “Impactos ambientais ocasionados pela agropecuária no complexo Aluízio Campos” (2011) 10  Resiliência é um termo oriundo do latim resiliens e significa voltar ao estado natural, principalmente após alguma situação crítica e fora do comum. Este conceito possui diversos significados para a área da psicologia, administração, ecologia e física. No contexto da ecologia, a resiliência é a aptidão de um determinado sistema que lhe permite recuperar o equilíbrio depois de ter sofrido uma perturbação. Este conceito remete para a capacidade de restauração de um sistema. A noção de resiliência ambiental ficou conhecida a partir de 1970, graças ao trabalho do ecologista canadense C. S. Holling.

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mais específica, trazendo os assentamentos humanos populares e as condições que diminuem a qualidade de vida nesses locais como foco. A Agenda Habitat II traz, ainda, questões relacionadas a uma série de fatores ambientais, tais como o abastecimento e a utilização dos recursos como água e energia, poluição e demais fatores associados à degradação ambiental, quando decorrentes do processo de urbanização11. Tais recomendações mostraram-se extremamente significativas do ponto de vista ambiental ao trazerem o conceito de desenvolvimento sustentável como matriz discursiva. Além disso, essas recomendações serviram para gerar uma base conceitual inicial para a transformação das cidades e dos modelos de desenvolvimento então vigentes e para mostrar a relevância do papel dos governos locais nos processos de transformação. Cabe aqui ressaltar que os desafios ambientais surgem a partir das especificidades locais, o que significa que as recomendações dadas e as diretrizes propostas por estas agendas precisam ser estudadas e adaptadas às realidades locais antes de serem adotadas. Foi a partir do contexto descrito que uma maior quantidade de autores passou a abordar a questão da sustentabilidade e suas ramificações, tanto na escala local como na global, buscando uma aplicabilidade que integrasse todas as esferas que permeiam e influenciam o meio urbano. Sachs (1993) é um economista polonês e um dos pioneiros na abordagem do desenvolvimento sustentável aplicado de forma integrada. O autor apresenta a sustentabilidade em cinco dimensões, que de acordo com ele devem ser consideradas para o planejamento e o desenvolvimento, sendo elas: a sustentabilidade social, a sustentabilidade econômica, a sustentabilidade ecológica, a sustentabilidade espacial e a sustentabilidade cultural. Por último, o autor defende a necessidade de se reconsiderar de modo global os padrões dos assentamentos e os processos de urbanização, levantando o fato de que “o planejamento físico territorial raramente tem se integrado ao planejamento econômico e social”. Vargas (2002) também destaca o enfoque econômico na sustentabilidade. O autor estabelece uma relação sólida entre a dimensão econômica e o desenvolvimento sustentável e levanta questionamentos sobre uma nova proposta que busque um modelo capaz de atingir a equidade da sustentabilidade no contexto 11  12  13  14  15

atual mundial. Ele afirma, ainda, que a sustentabilidade, ou o desenvolvimento sustentável, seria a alternativa de racionalização do desenvolvimento do capitalismo mundial e seus produtos. Wackernagel e Rees (1996), diante da necessidade de adoção do desenvolvimento sustentável de forma efetiva, trazem a pegada ecológica12 como “uma metodologia que nos permite calcular o consumo de recursos e a capacidade de assimilação de resíduos gerados pela economia de determinada população humana e sua relação com a área de terra produtiva correspondente”. Percebe-se, então, que a pegada ecológica pode ser um instrumento de grande utilidade frente aos desafios que surgem na busca pelo desenvolvimento sustentável, podendo ser aplicada até mesmo no monitoramento e na elaboração de diretrizes sustentáveis no planejamento e na gestão urbana. Constanza (2000) define sustentabilidade ambiental como a relação harmônica entre sistemas econômicos e ecológicos maiores, considerando ambos como processos dinâmicos13. Partindo dessa definição, pode-se dizer que a sustentabilidade ambiental procura a compatibilidade entre a ação humana e o meio ambiente (espaço) através do tempo14, ou seja, uma integração entre os fatores de caráter antrópico e os fatores naturais. Barbieri (1997), de modo análogo, traz o desenvolvimento sustentável como uma nova compreensão baseada na ideia de um tratamento conjunto entre meio ambiente e desenvolvimento, defendendo que o desenvolvimento deve ser “socialmente justo e ambientalmente sustentável”. Além disso, o autor levanta a incorporação das dimensões sociais, políticas e culturais como sendo o principal diferencial do desenvolvimento sustentável e argumenta que a integração dessas esferas possibilitaria o alcance de soluções para problemas globais gerais, e não só para os que limitam-se à degradação do meio natural físico e biológico. A ONU afirma que, apesar de haver diversas definições para sustentabilidade e desenvolvimento sustentável, existe uma grande similaridade entre os objetivos buscados dentro das diferentes concepções. A semelhança baseia-se no ideal de um modelo de desenvolvimento urbano capaz de atender as necessidades de seus habitantes sem, com isso, ultrapassar as limitações do meio natural. A cidade sustentável precisaria alcançar

Afirmação feita por VILLASANTE em “Las ciudades hablan y hacen programas integrales” (1996) “Ecologial Footprint” no termo original (1996) Apud SOUZA, M. em “Instrumentos de Gestão Ambiental” (2000) Afirmação feita por LEONELLI em “Sustentabilidade Ambiental Urbana: uma construção conceitual” (2008) Informação reportada pela cartilha “Urbanization and Development: Emerigng Futures” da ONU (2016)

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um equilíbrio dinâmico entre os objetivos de desenvolvimento econômico, ambiental e sociocultural, conduzido pelo governo local e caracterizado pelo envolvimento e pela inclusão dos cidadãos15. A partir dos conceitos expostos, percebe-se que a concepção de sustentabilidade urbana traz uma série de conflitos quando confrontada com a ideia tradicional de desenvolvimento urbano. Isso ocorre porque ambos os conceitos possuem origens em áreas do conhecimento distintas, que tratam e colocam como foco fatores diferentes. A falta de convergência entre os objetivos buscados por cada área do conhecimento é responsável, em grande parte, pela dificuldade de concordância prática entre as partes envolvidas. Campbell (2003) explica essa falta de convergência afirmando que as metas buscadas pela sustentabilidade urbana podem ser representadas pelos cantos de um triângulo, estando o desenvolvimento sustentável localizado no centro. As prioridades estabelecidas por cada ponta gerariam situações conflituosas quando aplicadas ao processo de planejamento e desenvolvimento urbano, já que os viés de planejamento ambiental, social e econômico buscam, muitas vezes, resultados diferentes dentro do desenvolvimento urbano. Pode-se afirmar, portanto, que a integração entre os elementos envolvidos na sustentabilidade – ambiental, social e econômico – é um ponto focal a ser buscado no processo de operacionalização do desenvolvimento sustentável. Além dos problemas de integração já citados, outro grande desafio que surge na busca pela sustentabilidade urbana encontra-se no aspecto dinâmico das cidades. Bezerra e Ribas (2004) afirmam que cidades são sistemas abertos com uma grande e complexa dependência de fatores externos diversos. Clark (1994) também aborda essa questão, afirmando que o planejamento convencional, baseado em planos estáticos e restritivos, incapazes de acompanhar a dinâmica econômica e social da cidade, torna-se anacrônico e ineficiente frente às reais necessidades da cidade e de sua população. Bezerra e Ribas (2004), ainda nessa temática, trazem a questão do próprio conceito de sustentabilidade, afirmando que a associação do mesmo à ideia de existência de “uma forma social du-


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rável de apropriação e uso do meio ambiente dada pela própria natureza das formações biofísicas, por exemplo, significa ignorar a diversidade de formas sociais de apropriação dos recursos naturais que mudam no tempo e no espaço, condicionada por diferentes elementos como, por exemplo, a cultura e a tecnologia”. Eles concluem defendendo que a discussão acerca do desenvolvimento sustentável implica necessariamente a consideração do fenômeno urbano e seus processos de produção e consumo, ou seja, o dinamismo dos aspectos sociais e econômicos.

cional da ONU sobre o Meio Ambiente, que foi denominada Rio + 10 e sediada em Johanesburgo, na África do Sul. A opinião geral dos críticos é a de que essa conferência não estabeleceu metas e acordos importantes, quando comparada às anteriores, e, apesar de mostrar progresso nas políticas ambientais em diferentes aspectos quando comparada com a situação vigente na ECO 92, concluiu que em escala global o meio ambiente encontrava-se em maior ameaça pela ação antrópica e ainda mais destruído.

Figura 3 - Eventos representativos na questão ambiental urbana

Em 2004, a Comissão das Comunidades Europeias adotou a “Estratégia Temática sobre o Ambiente Urbano”, um documento onde estabeleceu-se um total de quatro áreas prioritárias de intervenção na busca pela sustentabilidade urbana: a gestão urbana sustentável, transportes urbanos sustentáveis, a construção sustentável e o desenho (ou estrutura) urbano(a) sustentável. Para este trabalho, pode-se considerar a última área prioritária – a de desenho (ou estrutura) urbana sustentável – como a que melhor se aplica ao estudo de caso, já que a mesma abrange questões como “os padrões de uso do solo e de expansão urbana, as densidades urbanas e a distribuição de infraestruturas urbanas e dos espaços públicos e áreas verdes”16, ou seja, o aspecto de planejamento de uso e ocupação do solo nas cidades e a relação do espaço construído urbano com as áreas verdes.

Bases históricas e conceituais no Planejamento Urbano Ambiental O padrão atual de desenvolvimento e urbanização no mundo gera incoerências que levam a questionar o entendimento das cidades e seus modelos de gestão, caracterizando a atualidade como um momento pré-paradigmático, onde os novos paradigmas em formação convergem para uma abordagem mais sustentável.

Já no século XXI, alguns outros eventos e documentos foram relevantes na temática de sustentabilidade urbana. Em 2002, dez anos após a ECO 92, foi realizada a 2ª Conferência Interna-

Essa abordagem se faz necessária porque as cidades são as grandes responsáveis pela crescente demanda de recursos naturais, pelo excesso de emissão de poluentes, pelas taxas de ocupação elevadas e demais produtos de cunhos sociais, econômicos e ecológicos relativos à realidade urbana17.

Martine (1996) defende que as cidades são ponto central na questão ambiental, uma vez que são o locus do desenvolvimento como centros de produção e consumo, além de terem os problemas ambientais gerados pelo próprio esforço de desenvolvimento em áreas de grande densidade populacional. E uma vez que as cidades são as próprias responsáveis por suas demandas de moradia, transportes, alimentação e recursos naturais, a gestão e o planejamento urbanos como se tornam instrumentos que condicionam a abrangência e intensidade dos impactos do crescimento urbano causados ao meio ambiente. Nesse contexto, Medeiros (2006) aborda o crescimento das cidades, trazendo “o descompasso entre o crescimento e a manutenção de formas coerentes de articulação entre diversas partes do todo que é a cidade” e defendendo que, de uma forma geral, “a cidade cresce, mas as partes não se articulam propriamente entre si ou como um todo”. Nascimento (2006), por sua vez, aborda esta questão no contexto da América Latina, afirmando que aqui predominou o modelo de urbanização convencional: um modelo que não considera o ambiente urbano como parte de ecossistemas humanos, compostos por complexos conjuntos de inter-relações entre subsistemas, componentes e elementos que acabam por manifestar-se espacialmente. O autor cita como principais resultados da implantação desse modelo a expansão física e territorial, a concentração, a voracidade ambiental, a homogeneização, a artificialização, a segregação espacial e ambiental e a gestão predominantemente setorial e não articulada ambientalmente, entre outros. Nascimento (2006) defende, ainda, que a crise ambiental da atualidade é, em grande parte, creditada ao modelo urbano construído ao longo dos últimos 50 anos. Ele afirma, ainda, que este modelo é estruturado por “cidades improdutivas, devoradoras de todos os bens e serviços e do espaço, produtora de resíduos e contaminantes de todos os tipos, formadoras de estilos de vida irracionais, que são em grande parte a causa do desequilíbrio ambiental e espacial, da intensa deterioração ambiental e das complicadas mudanças nos sistemas naturais” . Por último, o autor salienta algumas características notórias do atual modelo urbano, tais como a predominância do uso irracional do espaço urbano e seu entorno, a espontaneidade de crescimento e a desconsideração do funcionamento dos sistemas

16  Comissão das Comunidades Europeias (2004) 17  Afirmação feita por SANTOS em “Indicadores de Sustentabilidade Ambiental Urbana” (2009)

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naturais que constituem o suporte das cidades. De uma forma geral, conclui-se que predomina nas cidades contemporâneas “a sobreposição de usos e ocupações do solo incompatíveis com a manutenção da qualidade de vida urbana e da capacidade de resiliência dos recursos naturais, agudizados pela falta de planejamento e pela gestão urbana frágil” (ARAÚJO e CÂNDIDO, 2014). Percebe-se, então, que apesar do modelo de crescimento e urbanização atual trazer grandes riscos no que diz respeito à integridade dos ambientes naturais e seus recursos naturais, quando localizadas próximas ou dentro de zonas urbanas, a desconsideração dos condicionantes do meio físico não decorrem apenas deste modelo e das irregularidades geradas por ele, mas também das deficiências presentes no próprio planejamento urbano tradicional. Bezerra e Ribas (2004) afirmam que o conceito de sustentabilidade passou a marcar as discussões de formulação de políticas públicas a partir da década de 1990, “como sendo um conceito que procura transcender o predominante enfoque econômico”. Eles defendem, ainda, que as questões levantadas pelo fortalecimento deste conceito somadas àquelas anteriormente promovidas pelo movimento ambientalista da década de 1980 atribuíram “à gestão do espaço urbano uma outra dimensão que não exclusivamente de ordenamento físico do território e de acesso à terra e serviços urbanos para todos” mas como espacialização dos interesses comuns, isto é: “a necessidade de interdependência e solidariedade entre o uso dos recursos comuns e administração dos interesses individuais e corporativos”. A abordagem do planejamento e da gestão urbana como grandes atores na aplicação de medidas sustentáveis é recorrente entre pesquisadores do tema sustentabilidade. Meyer (1997) afirma que o desenvolvimento sustentável está diretamente relacionado ao planejamento urbano e às questões ambientais, aplicados especificamente por meio da gestão urbana. Jacobi (1997) defende que a sustentabilidade na cidade é uma problemática da gestão urbana, no sentido de garantir a capacidade de suporte do ecossistema urbano, coerente com a gestão dos recursos ambientais básicos de uma cidade. Philippi (2004) aborda o processo de planejamento urbano em sua conceituação e aplicabilidade, afirmando que o mesmo tem como propósito ordenar, articular e equipar o espaço, de ma-

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neira racional, direcionando a malha urbana, assim como suas áreas ou zonas, e determinados usos e funções. O autor defende, porém, que o processo de planejamento só pode ocorrer de forma eficaz se todas as fases do desenvolvimento técnico forem executadas, sendo elas: levantamentos e diretrizes, projeto e execução e reanálise – esta última bastante importante considerando-se o dinamismo das cidades.

em sua atuação.

De modo análogo, Di Sarno (2004), semelhantemente, traz o planejamento urbano como instrumento necessário à adequada ordenação do espaço urbano, sendo responsável pela tradução de metas para o setor público e privado e buscando a transformação dos espaços, o estímulo a certas atividades e a manutenção de determinadas áreas para que, vista no conjunto, a cidade se equilibre nas suas múltiplas funções.

Ribas (2003) argumenta que “os atuais instrumentos, procedimentos e práticas de gestão do solo urbano são impróprios para lidar com a problemática do meio urbano, favorecendo, em muitos casos, a depleção dos recursos naturais e o estabelecimento de estruturas informais de ocupação”.

Existe um conflito recorrente na conceituação de planejamento e gestão, sendo ambos os termos frequentemente utilizados como equivalentes. Cabe, aqui, destacar a diferença entre os dois. O planejamento é um processo contínuo, onde as mudanças ocorridas ao longo do tempo podem requerer a alteração dos objetivos estabelecidos inicialmente. O planejamento depende de políticas públicas para ser executado, o que o coloca diretamente conectado às ações políticas (MORAIS, 2002).

Na prática, a falta de integração entre os instrumentos de gestão urbana e ambiental e a consequente deficiência na aplicação dos mesmos acaba por favorecer e a degradação dos recursos naturais dentro e no entorno das cidades, tornando-as cada vez mais problemáticas.

Ele aponta que os instrumentos de gestão ambiental não estabelecem um diálogo claro com o processo de urbanização – cujo princípio é o da ação e intervenção (construção e uso) sobre a paisagem natural – e que grande parte dessa falta de diálogo tem origem nos objetivos buscados por essas duas vertentes: se, por um lado, os instrumentos urbanísticos buscam a organização do espaço privado e são fortemente influenciados pelo mercado, os instrumentos de gestão ambiental emergem de uma preocupação com a propriedade coletiva, o espaço natural.

A gestão, por sua vez, é um processo complementar ao planejamento, assegurando o desenvolvimento dos planos e projetos – ou seja, os implementando.

Costa (2000) aborda esta problemática, afirmando que ao questionar o desenvolvimento, a vertente ambiental “questiona, necessariamente, o modelo de organização territorial expresso nas diferentes formas assumidas pela urbanização contemporânea”.

Buarque (1999) define a gestão como o “sistema institucional e a arquitetura organizacional adequada e necessária para implementar a estratégia e plano de desenvolvimento local e municipal, mobilizando e articulando os atores e agentes, com seus diversos instrumentos, e assegurando a participação da sociedade no processo”.

Almeida (1999) defende que deve-se mudar a forma como o planejamento ambiental é visto, considerando-o como parte de uma série de processos de definições e decisões aplicáveis e vários tipos de atividade humana, através de ações contínuas e constantes que objetivem auxiliar a tomada de decisões.

Percebe-se, a partir dos argumentos dos autores, que o planejamento e a gestão das cidades vem se consolidando como importantes instrumentos de transformação do meio urbano. O planejamento urbano ambiental, porém, é um conceito que ainda não está completamente consolidado e que raramente ocorre de forma integrada (RIBAS, 2003).

Nas palavras do autor, o planejamento ambiental é “a aplicação racional do conhecimento do homem ao processo e tomada de decisões para conseguir uma ótima utilização de recursos, afim de obter o máximo de benefícios para a coletividade”, ou seja, aqui repete-se a ideia de que o planejamento ambiental possui um viés de intervenção mais coletivista em relação ao planejamento urbano tradicional.

De uma forma geral, existe um grande descompasso entre o planejamento urbano e o planejamento ambiental, tanto na teoria quanto na prática. Isso tem reflexos diretos sobre os instrumentos de gestão existentes em ambos os campos de atuação e acaba por criar um cenário onde a gestão urbana fica limitada

Tem-se, então, aos extremos, duas vertentes de ação antagônicas e resultantes de contextos históricos distintos: a vertente ambiental surgindo como resposta aos efeitos nocivos causados ao meio ambiente pela urbanização intensiva e descontrolada, e


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a vertente urbanística, acompanhando o processo de formação e expansão das cidades e da imposição de sua forma sobre o meio natural (MELLO, 2008). Insere-se, nesse contexto, uma vertente de convergência denominada sócio-ambientalismo, que busca conjugar os fatores estritamente ambientais aos respectivos contextos social, econômico, cultural e político. Apesar disso, Bezerra e Ribas (2004) afirmam que o Poder Público não dispõe de “instrumentos que conciliem estes interesses; muito pelo contrário, cada um dos segmentos que administra o espaço: o ambiental e o urbano trabalham com lógicas e instrumentos diferentes, exacerbando as incompatibilidades – o que os torna inadequados à inserção da dimensão ambiental na gestão urbana”. Destaca-se aqui a importância do Poder Público como detentor das ferramentas de política urbana. Ferrari (1991), neste sentido, traça um paralelo entre planejamento e política urbana, afirmando que o planejamento pode ser identificado como um processo político-administrativo de governo, que, apesar de dever estar embasado em conhecimentos teóricos, precisa estar definido como políticas e diretrizes práticas.

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Diferentes concepções teóricas sobre proteção ambiental A conscientização ambiental no mundo ocidental emergiu com maior peso nos Estados Unidos, no século XX, por inspiração de movimentos ambientalistas em contraponto aos preceitos desenvolvimentistas (SILVA, 1999). Santos (2004) argumenta que essa preocupação nasceu a partir do modelo de consumo do qual a Europa e os Estados Unidos se apropriaram após a Segunda Guerra Mundial trazendo, a partir da década de 1950, essa necessidade de avaliação dos impactos ambientais causados pelas grandes obras estatais. O movimento ambientalista surgiu um pouco antes, no fim do século XIX. McCormick (1992) defende que, nesse período, consolidaram-se nos Estados Unidos duas correntes distintas de conservação do “mundo natural” no campo teórico, que se tornaram relevantes também fora do país: o preservacionismo e o conservacionismo. Em síntese, os preservacionistas buscavam preservar as áreas virgens de qualquer uso que não fosse recreativo ou educacional e os conservacionistas almejavam explorar os recursos naturais do continente, mas de modo racional e sustentável. O movimento preservacionista tem uma visão que é considerada mais radical e ecocêntrica, já que enxerga a natureza como detentora de um valor intrínseco que independe da sua utilidade para o homem, colocando-se contra a exploração ou alteração do meio natural em favor dos interesses humanos (DIEGUES, 1994). Este movimento trouxe como preceito a proteção do meio ambiente natural contra o desenvolvimento urbano e industrial então vigente, de forma a garantir a “intocabilidade” de áreas naturais com esta finalidade. Por outro lado, o movimento conservacionista baseou-se, de acordo com Pádua (1995), em uma preocupação maior com a conservação dos recursos naturais e dos ecossistemas, desconsiderando, por vezes, a estrutura social e os seus efeitos sobre o meio natural. Essa linha de pensamento considerava possível a utilização dos recursos naturais pelos seres humanos quando feita de forma racional, controlada e equilibrada, defendendo que esta utilização poderia ser até mesmo mais eficaz do que a manutenção da ideia de “intocabilidade” proposta pelos preservacionistas. Essas ideias precederam o conceito de desenvolvi-

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mento sustentável (DIEGUES, 1994). Posteriormente, tais vertentes de pensamento influenciaram fortemente o planejamento urbano e ambiental, especialmente em relação ao tratamento dado às áreas de proteção ambiental. Ao longo da década de 1960 surgiram, dentro do contexto do planejamento ambiental, “modelos alternativos de desenvolvimento considerando benefícios desvinculados do aspecto puramente econômico, bem como características negativas do chamado “mundo desenvolvido” como poluição e degradação ambiental”. Durante as décadas de 1970 e 1980 o sistema de planejamento vigente foi reformulado, de forma a integrar os elementos do meio natural e do meio antropizado. A elaboração de planejamentos regionais integrados, porém, continuou sendo barrada por dificuldades institucionais por alguns anos, o que impossibilitou sua implementação efetiva (BATISTELA, 2007, p. 39). Ribas (2003, p. 4) defende que as questões colocadas pelo movimento ambientalista somadas ao surgimento do conceito de sustentabilidade na década de 1990, já explicitado no capítulo anterior, trouxeram para dentro da gestão do espaço urbano uma nova dimensão de caráter público “enquanto mediação de interesses comuns, isto é: necessidade de interdependência e solidariedade entre o uso dos recursos comuns e administração dos interesses individuais e corporativos”. Toda essa movimentação mundial acabou influenciando o contexto brasileiro, que passou a incluir a questão ambiental nas discussões de planejamento por volta da década de 1980, com a evolução das políticas ambientais.

A abordagem das legislações ambiental e urbana no Brasil No Brasil, as questões relacionadas ao desenvolvimento econômico e à redução da desigualdade social ocuparam a agenda nacional por muito tempo, enquanto as questões ambientais continuaram sendo ignoradas na elaboração de novas políticas urbanas (BRAGA, 2010). No início da década de 1960, abordou-se, no quadro nacional, as questões sociais e econômicas com mais peso, através de

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discussões acerca das reformas de base, “que incluíam temas como a reforma agrária, a reforma do ensino e até a reforma urbana”. Já o governo militar, iniciado em 1964, foi marcado por um foco economicista, e as questões ambientais foram, mais uma vez, desprezadas. Apesar deste quadro geral, houve avanços ambientais instituídos legalmente ainda na década de 1960 do ponto de vista legal. Em 1965, estabeleceu-se o Código Florestal Brasileiro (Lei nº 4.771) que criou as áreas de preservação permanente (APPs) e impõe sanções à degradação das florestas. Já em 1967, a Lei de Proteção à Fauna (Lei nº 5.197) foi editada e passou a regular, também, as atividades de caça e pesca. É também nesta década que iniciam-se os debates sobre reforma urbana, através de seminários nacionais e propostas de lei de cunho habitacional. Braga (2010) afirma que, nesse contexto, “a ideia de reforma urbana coloca a questão urbana como questão social e não como uma questão técnica ou meramente “urbanística”, como era encarada até então, tendo a questão da habitação no centro do debate”. Foram criados, aqui, o Banco Nacional da Habitação (BNH) e o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo (SERFHAU), o que instituiu uma política urbana no Brasil. Todavia, nesse momento a política ambiental brasileira permaneceu focada em um viés preservacionista e avanços maiores só foram alcançados a partir da década de 1980, com a redemocratização do país. Se durante as décadas de 1960 e 1970 desenvolveu-se no país a política urbana e a economia, de uma forma geral – e por isso denominou-se este período de “Milagre Econômico” – nas décadas seguintes, de 1980 e 1990, desenvolveu-se com mais afinco a política ambiental. A Política Nacional do Meio Ambiente e o Estatuto da Cidade estabeleceram-se como marcos legais nas esferas ambiental e urbana, respectivamente.

de desenvolvimento com os requisitos de qualidade ambiental, a criação do IBAMA e do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, entre outros instrumentos de gestão e regulamentação ambiental. Exemplos de instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, pautados no artigo 9 desta Lei, são: o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental, o zoneamento ambiental, a avaliação de impactos ambientais, o licenciamento e a revisão de atividades poluidoras, o cadastro técnico federal de atividades e instrumentos de defesa ambiental, a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público, as penalidades disciplinarias e compensatórias, o relatório de qualidade do meio ambiente (RQMA), o Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (SINIMA), dentre outros. Posteriormente, o Estatuto da Cidade, instituído pela Lei 10.257 de 10 de julho de 2001, estruturou os instrumentos de cunho urbano, estabelecendo “normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental” (Estatuto da Cidade, 2001, Artigo 1°). O Estatuto tem como princípios básicos o planejamento participativo e a função social da propriedade e inova ao trazer os aspectos socioeconômicos e ambientais anteriormente desconsiderados no contexto de formulações de políticas públicas. Ele traz, pela primeira vez no ordenamento jurídico brasileiro, o conceito de cidade sustentável, em seu inciso I do artigo 2º, apresentando à população a: “garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações”.

A Política Nacional de Meio Ambiente, instituída pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, foi um grande avanço legislativo do ponto de vista ambiental, apresentando uma série de instrumentos de organização e regulação ambiental e respaldando as ações de direito ambiental.

Exemplos de instrumentos do Estatuto da Cidade são: plano diretor, lei de parcelamento e ocupação do uso do solo urbano e zoneamento ambiental. Além destes instrumentos, o Estatuto prevê, ainda, instrumentos de aplicação municipal, que dividem-se em duas categorias maiores: os de natureza tributária ou financeira e os de natureza política e jurídica.

Mais do isso, esta Política avançou ao trazer, pioneiramente, os instrumentos ambientais com foco e aplicação na proteção do meio ambiente urbano. A Política Nacional do Meio Ambiente introduziu a nova abordagem de gestão ambiental no país e recomendou a necessidade de compatibilização do processo

Ribas (2003) lista alguns instrumentos do Estatuto como potenciais e estratégicos na busca pela integração ambiental urbana dentro do planejamento e da gestão das cidades, sendo eles: o plano diretor, a disciplina (por meio da lei) de parcelamento do


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uso e da ocupação do solo, o zoneamento ambiental, o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, os incentivos e benefícios fiscais e financeiros, a desapropriação, a instituição de Unidades de Conservação, o direito de preempção, a transferência do direito de construir e as operações urbanas consorciadas. No § 1º do artigo 182, lê-se que “o Plano Diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana”. Honda (2015) afirma que “nos artigos 182 e 183 foram definidas as diretrizes básicas para a política urbana brasileira, assim como a obrigatoriedade de algumas cidades em aprovar um plano diretor”, o que atribuiu ao próprio município o papel de gestor primordial. O Plano Diretor deve ser elaborado a partir de um diagnóstico da realidade física, social, econômica, política e administrativa do município, prevendo, ainda, diretrizes e normas de orientação dos processos de tomada de decisão de todos os atores. Oliveira (2002) afirma, sobre o Plano Diretor, que “aos municípios que já o possuem, desnecessário elaborar outro Plano. Basta que seja atualizado, atendendo ao desenvolvimento atual do Município”. Verifica-se, aqui, a necessidade de constante estudo e monitoramento do desempenho urbano em geral, como forma de manter o Plano Diretor sempre atualizado e coerente com a realidade urbana. O Ministérios das Cidades e o Conselho Federal de Engenharia, Agricultura e Agronomia (Brasil, 2004) apresentam questões que devem ser consideradas no processo de execução dos planos diretores municipais, tais como as dimensões econômica, auxiliando na criação de empregos, e territorial, que deve estar conectada às propostas de planejamento e gestão urbanos. Busca-se, com isso, aproximar-se dos objetivos de aumentar o controle do espaço urbano, diminuir a segregação socioespacial e a expansão desordenada da malha urbana, através da reabilitação de áreas urbanas já consolidadas. Do ponto de vista ambiental, o Estatuto da Cidade apresentou avanços ao destacar as temáticas de desenvolvimento urbano sustentável na agenda dos municípios brasileiros, o que gerou uma maior atenção por parte dos gestores públicos e da própria população ao meio ambiente artificial.

Ainda no 2º artigo e buscando uma abordagem ambiental, o Estatuto institui que: “A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: [...] VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar: [...] g) a poluição e degradação do meio ambiental; [...] XII – proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico.”

Gomes e Zambam (2011) defendem que é a partir da apresentação do conceito legal que o termo cidade sustentável passa a ter um significado mais abrangente nas políticas urbanas brasileiras e para a própria população, englobando não só a conservação e recuperação dos recursos naturais, mas também “a promoção de um planejamento territorial adequado às particularidades de cada município e a justa distribuição dos ônus e dos benefícios do processo de urbanização”. O 2º artigo deste Estatuto traz orientações acerca da necessidade de participação para a eficiente execução da política urbana, onde lê-se que “gestão democrática por meio da participação da população e de associações participativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano”. Além de regulamentar o Plano Diretor já previsto na Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Cidade, no artigo 4, determina a criação de outros instrumentos estruturais dentro da gestão territorial. Fiorillo (2001) cita como exemplos destes instrumentos os planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território, o planejamento das regiões metropolitanas, as leis de parcelamento, uso e ocupação do solo, o zoneamento ambiental – que a partir daqui passa a ser considerado como instrumento de política urbana –, a instituição das unidades de conservação, a instituição da zonas especiais de interesse social, os estudos prévios de impacto ambiental e as leis complementares ao plano diretor, que regulamentam o uso do espaço urbano e rural, fornecendo os instrumentos base para a previsão e manutenção de uma ocupação ordenada. Sirvinskas (2003) aborda, dentro desses instrumentos, o estudo preliminar de avaliação de impacto ambiental, denominado

Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e afirma que o mesmo: “será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões: I – adensamento populacional; II – equipamentos urbanos comunitários; III – uso e ocupação do solo; IV – valorização imobiliária; V – geração de tráfego e demanda por transporte público; VI – ventilação e iluminação; VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural”.

Atualmente, muitos planos diretores tem inserido capítulos com enfoque na questão ambiental, o que já é um avanço em relação às décadas passadas. Essa abordagem, no entanto, por muitas vezes é utilizada apenas nas fases iniciais – de diagnóstico – e de forma demasiadamente generalizada, o que acaba impedindo a aplicação de uma gestão ambiental eficiente e integrada ao quadro urbano real. Sendo assim, pode-se afirmar que a incorporação da questão ambiental no Estatuto da Cidade apresenta-se como uma grande evolução, mas o marco legal, por si só, e mesmo a incorporação dos quesitos ambientais nos planos de desenvolvimento urbano não são capazes de garantir a aplicação de um planejamento ambiental urbano eficiente, dado que esta aplicação depende de diversos outros fatores de alta complexidade. No período de tempo entre a instituição da PNMA e do Estatuto da Cidade tem-se, ainda, a Constituição Federal de 1988, que teve papel significativo na inserção de políticas urbanas nas esferas institucionais, políticas e sociais, dedicando um capítulo inteiro a esta temática. Lê-se no artigo 225 que: “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

Este artigo atribuiu de forma explícita ao Poder Público a defesa e preservação do meio ambiente, o que foi um passo significativo em direção à inclusão da questão ambiental na legislação brasileira. Além disso, esta Constituição introduziu os municípios como entes federativos junto aos estados e à União e atribuiu a eles “as funções de controle, de planejamento, de gestão e de desen-

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volvimento urbano”18, o que conferiu aos municípios mais autonomia política, administrativa e financeira. Cabe aqui mencionar, no que se refere aos avanços ambientais, a criação do Ministério do Meio Ambiente em 1992. Por último na esfera ambiental, em 25 de maio de 2012, instituiu-se a Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Lei nº12.651), mais conhecida como Novo Código Florestal Brasileiro. Esta Lei trouxe algumas alterações comparativamente ao Código Florestal de 1965. Sepe, Pereira e Bellenzani (2014) destacam, em seu artigo, as principais mudanças do Novo Código, sendo elas: 1. Sobre a delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APPs) de curso hídrico: considera-se APP, em zonas rurais ou urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene ou intermitente, excluídos ou efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima diferenciada a partir da largura do curso hídrico, enquanto que o Código de 1965 preconizava a medida a partir do nível mais alto do curso hídrico; 2. Sobre a delimitação das APPs no entorno dos lagos e lagoas naturais: na área urbana é exigida faixa de APP com largura de 30 metros; 3. Sobre a delimitação das APPs no entorno de reservatórios d’água artificiais: não prevê APP no entorno de reservatório artificial que não decorra de barramentos de curso d’água, e a largura da faixa é a definida na licença ambiental. nos reservatórios para abastecimento público e geração de energia, o empreendedor deve adquirir a faixa de APP, observando-se a largura mínima de 15 metros e máxima de 30 metros de área urbana. No Código de 1965 era exigida a faixa mínima de APP de 30 metros em área urbana consolidada e 100 metros em áreas rurais. 4. Sobre a delimitação das APPs das nascentes e dos olhos d’água: a faixa de APP deve ter um raio mínimo de 50 metros, abrangendo apenas as nascentes e olhos d’água perenes que dão origem a um curso d’água, enquanto que o Código de 1965 incluía nascentes e olhos d’água intermitentes e não definia que estes deveriam dar origem a curso d’água. 5. Sobre intervenção ou supressão de vegetação nativa em APP por utilidade pública ou interesse social: não é exigida comprovação da inexistência de alternativa técnica e locacional para todas as situ-

ações enquadradas como de utilidade pública e de interesse social.

As políticas acima explicitadas foram responsáveis pela estruturação de uma série de instrumentos regulatórios de gestão nas esferas ambiental e urbana de forma individual, mas não conseguiram estabelecer uma interface real entre as mesmas. A ausência desta interface é, ainda hoje, um dos grandes desafios frente à efetiva implementação da gestão ambiental urbana (RIBAS, 2003). Batistela (2007, p. 85) aborda a relação de interdependência entre os aspectos ambiental e urbano dentro do contexto das cidades e a necessidade de integrá-los dentro do processo de planejamento. A autora explicita esta ideia afirmando que “algumas características do meio podem ser usadas como elementos que orientarão o planejamento de uma área urbana, contribuindo para sua proteção e conservação, levando sempre em consideração as características antrópicas”. No âmbito urbano, nota-se que a priorização da ocupação do território em detrimento da fragilidade ambiental nos instrumentos de gestão urbana tem raízes históricas, uma vez que na maior parte das vezes os aspectos ambientais foram ignorados durante a formulação das políticas urbanas. A política ambiental, por sua vez, estruturou os instrumentos de gestão ambiental com base na premissa da prevenção, colocando a proteção e preservação dos recursos naturais como elementos centrais e pecando ao não estabelecer uma relação entre o ambiente natural e o ambiente construído urbano. Os instrumentos ambientais de comando e controle, por outro lado, são criticados pelo seu caráter prescritivo e punitivo, posto que acabam por atuar sobre os problemas e na mitigação dos seus impactos negativos ao invés de buscar evitá-los em primeiro lugar (RIBAS e BEZERRA, 2003). Maricato (2001) aborda esta incompatibilidade e faz uma crítica à legislação ambiental brasileira, defendendo que, apesar do vasto aparato regulatório, as cidades brasileiras convivem com a radical flexibilidade da cidade ilegal. Ele defende que esse fenômeno originou-se a partir da própria lei, uma vez que o nível de detalhe da legislação ambiental brasileira – muitas vezes reconhecida por outros países como

18  Afirmação feita por HONDA e demais autores em “Planejamento ambiental e ocupação do solo urbano em Presidente Prudente” (2015) – ver bibliografia

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avançada – contrapõe-se à falta de fiscalização e punição pelos crimes e ilegalidades praticados. Na realidade, a aplicação dos instrumentos acaba sendo limitada, posto que existe um abismo entre o aparato jurídico e a realidade social, ou seja, as formulações teóricas e as propostas de intervenção não condizem com a situação real. Como destaca Ribas (2003), os instrumentos, procedimentos e práticas de gestão do solo urbano tem se mostrado inadequados frente às dificuldades frequentemente enfrentadas no meio ambiente urbano. A estrutura de competências atribuída pelas políticas traz mais um conflito, uma vez que a política ambiental foi estruturada a partir de uma ação mais centralizada – pelas esferas federal e estadual – ao passo de que a política urbana estabelece uma ação local – através da atribuição de formulação do Plano Diretor às competências municipais. Tais incompatibilidades afetam diretamente a dinâmica operacional urbana, tendo como resultado “a ‘complexificação’ do processo de aprovação e licenciamento das atividades – prolongando, em demasia, a implantação de projetos de parcelamento e expansão urbana; e na cisão de diálogo entre as instituições responsáveis pela gestão urbana (municipal) e pela gestão ambiental (estadual)” (p. 32). Batistela (2007, p. 45) sintetiza essa questão com êxito ao afirmar que a gestão ambiental urbana “pressupõe a compatibilização do processo de desenvolvimento urbano com a conservação do meio ambiente nas cidades” e que a mesma deve, através de seus instrumentos, “mediar os conflitos de interesse entre o domínio público e privado, internalizando os bens coletivos através de sua consideração no processo de urbanização”. Bezerra e Ribas (2004) abordam a introdução das questões ambientais nos planos urbanos, afirmando que o “entendimento da importância de incorporar a dimensão ambiental diante dos desequilíbrios provocados pela urbanização passa-se a introduzir de uma forma paliativa nas avaliações de impacto ambiental em projetos. O licenciamento ambiental torna-se, assim, exigência corriqueira nos planos urbanos, mas a lógica que preside a questão ambiental continua descolada das decisões da política urbana – centradas na questão do acesso à terra, à habitação, ao saneamento e aos transportes urbanos”.


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Gomes e Zambam (2011), por sua vez, discorrem sobre a dificuldade de garantir “um processo de permanente integração e construção de respostas às demandas suscitadas pela população pelas instituições e pelos órgãos públicos”, dificuldade essa muitas vezes relacionada à falta de comunicação existente entre os principais níveis da administração pública – federal, regional, estadual e municipal. Por fim, Maricato (2001) retoma todos esses pontos, apresentando algumas condições que, quando realizadas de forma efetiva, podem contribuir para a reforma do planejamento urbano brasileira, sendo estas: a participação social; o orçamento participativo, a fiscalização do uso e ocupação do solo; a integração dos diferentes setores do governo e do governo com a sociedade; a unificação dos cadastros fundiários imobiliários; o aperfeiçoamento e a atualização das informações; a formação de quadros profissionais comprometidos com a reforma e a gestão urbana e a disseminação da informação e conhecimento sobre a realidade urbana.

Tabela 1 - Instrumentos do Estatuto da Cidade que podem ser usados no atendimento da questão ambiental

Instrumento Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios Instrumentos tributários e financeiros Limitações administrativas Tombamento Instituição de unidades de conservação

Preempção

Considerando-se a diversidade de aspectos intrínsecos à realidade urbana, conclui-se que as cidades detém grande potencial de transformação, potencial esse que pode ser explorado por meio da aplicação de diretrizes de desenvolvimento sustentável.

Outorga Onerosa

Para isso, aponta-se ferramentas dentro do ordenamento territorial urbano que possam ser adequadas a uma gestão capaz de promover a inclusão da dimensão ambiental em seu planejamento.

Operações urbanas consorciadas

Sabe-se que a gestão ambiental brasileira ainda possui deficiências diversas, o que faz com o que “instrumentos disponíveis no marco legal das políticas urbanas e ambientais não tem dado conta de lidar com suas especificidades, sendo visível na prática da gestão territorial um conflito entre os conceitos de urbano ambiental” (BATISTELA, p. 14, 2007). Contudo, o planejamento urbano continua sendo essencial na busca pela justiça social e na consideração dos pressupostos ambientais para as zonas urbanas, devendo-se almejar, como cita Ribas (2003) a equidade, eficiência e eficácia, flexibilidade e participação como base para o planejamento e gestão urbana na formulação de políticas públicas sustentáveis.

Zoneamento ambiental

Transferência do direito de construir

Estudo de impacto de vizinhança

Plano Diretor

Relação com o meio ambiente Inibe a retenção especulativa de imóveis urbanos, contribuindo para a redução do ritmo de espraiamento das manchas urbanas, reduzindo a pressão exercida pelo mercado imobiliário para a transformação de áreas rurais em urbanas, refletindo na preservação do meio ambiente natural do entorno destas cidades. O Poder Público pode estimular os empreendedores a construir em terrenos vazios dentro da cidade, e não nas áreas verdes da periferia. O município pode, por exemplo, limitar o gabarito de altura permitido às construções, melhorando a insolação, a ventilação e aspectos estéticos, com reflexos diretos na qualidade do ambiente urbano. Poder Público poderá proteger bens de valor histórico, artístico, paisagístico, turístico, cultural ou científico, parte integrante do meio ambiente construído. O poder público poderá criar unidades de conservação de acordo as suas necessidades e objetivos locais. Confere ao Poder Público o direito de preferência para aquisição de imóvel urbano necessário para os fins previstos no art. 26, dos quais merecem destaque: (VI) a criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes, (VII) a criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental ou (VIII) a proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico. É a possibilidade de construir acima do coeficiente de aproveitamento básico, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário. Os recursos arrecadados serão aplicados nos fins previstos no Art. 26, citados anteriormente. Tem o objetivo de alcançar em uma determinada área da cidade transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental, através de um conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos moradores e proprietários da região, usuários permanentes e investidores privados. Trata-se de um instrumento que propiciará aos municípios a possibilidade de disciplinarem a “ocupação e destinação de áreas geográficas para que elas atendam à sua vocação geoeconômica e ecológica”. Autoriza o proprietário a exercer em outro local, ou alienar, o direito de construir de imóvel considerado necessário para fins, dentre outros, de preservação do meio ambiente natural, quando de interesse ambiental, ou construído, quando de interesse histórico, paisagístico, social ou cultural. Exigido para construção, ampliação ou funcionamento de empreendimentos efetiva ou potencialmente impactantes urbanisticamente. Deve levar em conta aspectos tanto de natureza urbanística, como de natureza ambiental, tais como ventilação, iluminação, paisagem urbana e patrimônio natural e cultural. É o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana do município. Diante da natureza transversal da questão urbana, deve contemplar os aspectos urbanos, sociais, econômicos e ambientais.

Fonte: elaborado por Assis, Malheiros, Bruna, Jr e Cezare a partir de Torres (2007) em “Integração dos Aspectos Ambientais nas Decisões”

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SNUC - objetivos e categorias O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) foi criado em 18 de julho de 2000, através da Lei 9.985 e regulamentado pelo Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002. A criação desse Sistema Nacional tem como um de seus principais objetivos a proteção da biodiversidade para manutenção dos processos ecológicos e a sustentabilidade dos ecossistemas, constituindo-se a partir do conjunto das Unidades de Conservação federais, estaduais, municipais e distritais.

no artigo 2º do SNUC, juntamente com vários outros termos relacionados à proteção ambiental, como os de recuperação e restauração.

agosto de 1981 e que serão abordados mais a fundo no item 2.4 deste estudo – e os dois últimos áreas relacionadas às Unidades de Conservação dentro do contexto urbano.

É importante entender a diferença entre os conceitos apresentados, uma vez que os mesmos também são utilizados como base conceitual e justificativa para definição dos tipos de Unidades de Conservação e os usos permitidos em cada uma delas, posteriormente.

O SNUC institui a necessidade de um Plano de Manejo para todas as Unidades de Conservação, de forma a abranger não somente a área a ser protegida, mas também os corredores ecológicos pertinentes e suas respectivas zonas de amortecimento.

A conservação é definida como: “o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral”.

Granziera (2009) afirma que o SNUC é responsável pela fixação de critérios e regras para a criação e implantação das Unidades de Conservação, além de efetivar a proteção dessas áreas, estabelecendo condições para a gestão das mesmas. O SNUC define Unidade de Conservação (UC) como um: “espaço territorial e seus recursos ambientais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”.

Os usos e manejo dos recursos naturais permitidos dentro de cada UC variam conforme sua categoria, definida a partir dos seus atributos ambientais e da diversidade de fauna e flora que a área possui. É importante ressaltar que o SNUC traz como uma de suas premissas a participação efetiva das populações locais na criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação, o que demonstra uma tentativa de integração entre as esferas urbana, socioeconômica e ambiental no contexto legal, mesmo que a mesma seja pouco efetiva na prática. O Artigo 225 da Constituição Federal estabelece que “o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”, e que, para a efetividade desse direito, o poder público fica incumbido de definir, em todas as Unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, ficando vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção. Os conceitos de conservação e preservação são apresentados P 32 - CONSTRUÇÃO DA INTERFACE AMBIENTAL URBANA NA ARIE JK

A preservação, por sua vez, é definida como o: “conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais”.

São apresentadas, ainda no artigo 2º, as definições de uso direto, indireto e sustentável. O uso direto é caracterizado como: “aquele que envolve coleta e uso, comercial ou não, dos recursos naturais”

O indireto como: “aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais”

E o uso sustentável como: “exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável”.

Por último neste artigo, são apresentados os conceitos de zoneamento, plano de manejo, zona de amortecimento e corredores ecológicos, sendo os dois primeiros importantes instrumentos de definição e regulação ambiental – estabelecidos pela Política Nacional de Meio Ambiente, instituída pela Lei nº 6.938, de 31 de

O Plano de Manejo é definido pelo SNUC como um documento técnico que estabelece o zoneamento e as normas que devem nortear os usos da Unidade de Conservação, além de indicar o manejo dos recursos naturais nela presentes. Este documento deve ser elaborado em um prazo máximo de cinco anos a contar da data da criação da Unidade de Conservação e deve incluir medidas que favoreçam a promoção da integração da UC à vida econômica e social das comunidades adjacentes (Artigo 27). O Governo do Distrito Federal instituiu, em 2010, o Sistema Distrital de Unidades de Conservação da Natureza (SDUC) através da Lei Complementar nº 827. A Lei teve como base o Sistema Nacional (SNUC) e utilizou-se da mesma classificação nele empregada para as Unidades de Conservação. O Distrito Federal conta com algumas particularidades quando comparado ao restante do território nacional e principalmente às outras grandes áreas urbanas, sendo a unidade da federação com a maior porcentagem com áreas pertencentes a Unidades de Conservação, cerca de 92% do seu território no total. Apesar disso, as questões ambientais nem sempre são solucionadas no contexto das Unidades de Conservação. Ao contrário, a alta porcentagem de áreas a serem conservadas em relação ao território do DF como um todo implica, necessariamente, em uma situação recorrente de interação direta entre os espaços urbanizados e as áreas de proteção, que em geral não é favorável ao meio natural. Maricato (2002) destaca que, em Unidades de Conservação dentro ou próximas de áreas urbanas, é comum encontrar vestígios de destruição como consequência da intervenção humana sobre o meio natural, o que traz prejuízos também para as comunidades urbanas. Nascimento (2013) também aborda esta interação, afirmando que as Unidades de Conservação raramente tem prioridade nas políticas públicas dentro das cidades, o que faz com que as mesmas sofram com consequências resultantes do processo de


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urbanização, como a pressão humana crescente e a contaminação dos mananciais, por exemplo. Diegues (1996), por sua vez, atribui à própria população a responsabilidade de preservação dos meios naturais e não à insuficiência de meios, uma vez que considera paradoxal a questão da conservação – partindo do princípio que tanto a natureza quanto a cultura mudam. O Distrito Federal é uma das poucas aglomerações urbanas no país que continua a crescer em um ritmo acelerado, recebendo cerca de 70.000 novos moradores anualmente (IBGE, 2015). Isso representa uma pressão considerável sobre os recursos ambientais do Distrito Federal, em que a maior parte dos seus 32 núcleos urbanos – em constante crescimento urbano, tanto populacional como espacial – estão inserido em Unidades de Conservação, que, como foi mencionado anteriormente, abrangem 92% do território do Distrito Federal. Além disso, cabe destacar que as UCs do DF abrangem mais do que somente as categorias encontradas no SNUC, contando, por exemplo, com as Reservas Ecológicas e com os Parques Ecológicos e de Uso Múltiplo – regulados pela Lei Complementar nº 265 de 14 de dezembro de 1999, caracterizando-os como Unidades de Uso Sustentável –, existentes somente no DF. O Distrito Federal conta, no total, com quatro Áreas de Proteção Ambiental distritais (APA), duas Áreas de Proteção Ambiental federais, onze Áreas de Relevante Interesse Ecológico (ARIE), quatro Reservas Ecológicas, duas Estações Ecológicas, um Monumento Natural e diversas outras Unidades de Conservação que distribuem-se dentro das categorias de Parques Ecológicos, Reservas Biológicas e Unidades de Uso Sustentável – com um total de 72 parques, dos quais 65 não estão registrados em cartório. Essa situação favorece a ocupação e utilização incorreta desses parques já que, na maior parte dos casos, não existe nem mesmo uma poligonal delimitada, quanto mais um estudo dos seus atributos ambientais ou um Plano de Manejo. Sendo assim, os problemas encontrados nas Unidades de Conservação do DF, no que se refere à ação e competência do Poder Público, são bastante semelhantes entre si, baseando-se tanto na ausência de delimitação clara das áreas de proteção, como na fiscalização, planejamento e recursos humanos e financeiros muitas vezes deficitários.

A interface urbana-ambiental como situação recorrente em um contexto como este faz necessária a adição da população como ator operante na fiscalização e conservação dessas áreas, uma vez que os mesmos serão os maiores beneficiados com a manutenção dos parques e áreas verdes.

Usos e atividades compatíveis com as Unidades de Desenvolvimento Sustentável As Unidades de Conservação integrantes do SNUC, estabelecido pela Lei n° 9.985/2000, dividem-se em dois grupos maiores: as de proteção integral e as de uso sustentável. O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos em Lei, enquanto o objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais (Artigo 7º, parágrafo 2º). As categorias de Unidades de Conservação estão listadas na tabela abaixo. Tabela 2 - Categorias de UC de acordo com o SNUC

Grupo

Categoria Estação Ecológica Reserva Biológica Unidade de Proteção Parque Nacional Integral Monumento Natural Refúgio da Vida Silvestre Área de Proteção Ambiental (APA) Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) Floresta Nacional (FLONA) Unidades de Uso Reserva Extrativista (RESEX) Sustentável Reserva de Fauna Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) Fonte: elaborado por Granja (2009)

Caracteriza-se como objeto de estudo do presente trabalho a Área de Relevante Interesse Ecológico Parque Juscelino Kubitschek – ARIE JK. A ARIE está situada na Área de Proteção Ambiental – APA do Planalto Central, nas Regiões Administrativas de Taguatinga, Ceilândia e Samambaia – RA III, RA IX e RA XII, respectivamente. Sendo assim, para este trabalho, as Unidades de Uso Sustentável e, mais especificamente, a categoria ARIE serão analisadas com maior profundidade em relação às demais Unidades de Conservação. Granziera (2009) faz uma diferenciação entre a APA – que em geral possui uma extensão maior e permite certo grau de ocupação humana – e a ARIE, que em geral tem uma extensão menor e pouca ou nenhuma ocupação humana. É importante ressaltar que admite-se a propriedade privada dentro dos limites da ARIE, desde que as normas e restrições de uso e ocupação formulados a partir de seus atributos ambientais sejam respeitados. Por último, o Decreto nº 89336/84 determina que ARIEs localizadas dentro dos limites de uma APA integrarão a Zona de Vida Silvestre – que destina-se à melhor salvaguarda da biota ativa; este conceito será abordado com mais detalhe no próximo item, dentro de zoneamento. Como foi mencionado anteriormente, o SNUC insere as Áreas de Relevante Interesse Ecológico – ARIEs no grupo de Unidades de Conservação denominado Unidades de Uso Sustentável. Amado (2011, p. 118) destaca que, nestas Unidades, a exploração do ambiente deve garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, de forma a conservar a biodiversidade e os demais atributos ecológicos nela presentes. Por último, o autor afirma que estes objetivos devem ser buscados e executados de maneira “socialmente justa e economicamente viável”. De acordo com a Lei 6.938/81 e o Decreto 89.336/84 a criação de uma ARIE tem como finalidade a manutenção dos ecossistemas naturais de importância regional ou local e a regulamentação dos usos admissíveis dentro dessas áreas – buscando a compatibilização dos mesmos com o objetivo da ARIE, que é de conservar os atributos naturais.

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A Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) é definida pelo SNUC como uma área: “em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional” (Artigo 16).

Conforme estabelece o SNUC, faz-se necessária, para qualquer Unidade de Conservação, a criação de um Plano de Manejo – um documento técnico e ferramenta de gestão ambiental fundamentado nos objetivos de uma UC estipulados pelo SNUC – no prazo máximo de 5 anos após a criação da UC, sendo ele responsável pelo estabelecimento de um zoneamento e das normas de uso e manejo que irão reger esta área. O Plano de Manejo é definido na referida lei como um instrumento de planejamento e de gestão das UCs que tem como objetivo garantir a integridade de suas funções ambientais, assim como disciplinar os usos possíveis de forma a preservar o patrimônio natural e proibir atividades que possam colocar em risco a conservação dos ecossistemas a serem protegidos. O Zoneamento definido pelo Plano de Manejo, por sua vez, determina os setores ou zonas em UCs com objetivos de manejo e normas específicas, sempre em conformidade com os objetivos pré-estabelecidos no SNUC. O Plano de Manejo deve abranger, além da área da UC, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos19, incluindo medidas com fim de promover sua integração à vida econômica e social das populações alocadas em suas adjacências. A integração da comunidade local ao processo de montagem do Plano de Manejo, como é indicado na lei, mostra-se como um grande desafio, uma vez que esta população terá papel decisivo na manutenção e fiscalização dessas áreas, o que destaca novamente a necessidade de conscientização das mesmas. A tabela ao lado, elaborada por Granja (2009) traz um resumo sobre os objetivos previstos no SNUC para cada categoria de Unidade de Conservação. Percebe-se, assim, que para a ARIE o objetivo principal é de manutenção dos ecossistemas naturais através do uso sustentável, com pouca ou nenhuma ocupação humana e possibilidade de posse e domínio públicos ou particulares dentro do perímetro da ARIE, desde que em acordo com as normas estabelecidas pelo Plano de Manejo.

Tabela 3 - Principais características das Unidades de Conservação de acordo com o SNUC

Categoria

Posse e Domínio

Criação Estudos prévios

Presença humana

Consulta pública

Zona de amortecimento e Corredor ecológico

Estação Ecológica

Públicos

Sim

Não obrigatória Não

Sim

Reserva Biológica

Públicos

Sim

Não obrigatória Não

Sim

Parque Nacional

Públicos

Sim

Sim

Não

Sim

Monumento Natural

Públicos ou Particu- Sim lares

Sim

Não

Sim

Refúgio da Vida Silvestre

Públicos ou Particu- Sim lares

Sim

Não

Sim

Área de Proteção Ambiental Públicos ou Particu- Sim (APA) lares

Sim

Certo grau de ocupação

Não

Área de Relevante Interesse Públicos ou Particu- Sim Ecológico (ARIE) lares

Sim

Pouca ou nenhuma ocupação

Sim

Floresta Nacional

Públicos

Sim

Sim

Populações tradicio- Sim nais

Reserva Extrativista

Domínio público/uso Sim concedido

Sim

Populações tradicio- Sim nais

Reserva de Fauna

Públicos

Sim

Sim

Para manejo dos Sim recursos faunísticos

Reserva de Desenvolvimen- Domínio público/uso Sim to Sustentável concedido

Sim

Populações tradicio- Sim nais

Reserva Particular do Patri- Particulares mônio Natural

Sim

Não

Sim

Não

Fonte: adaptado por Granja (2009) a partir de VIANA, GANEM (2005).

19  Corredores ecológicos são áreas que unem os fragmentos florestais ou Unidades de Conservação separados pela interferência ou ocupação humana. Os corredores ecológicos tem como principal objetivo a livre passagem de animais, a dispersão de sementes e o aumento da cobertura vegetal, como forma de recuperação das áreas degradadas.

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Tabela 4 - Objetivos das Unidades de Proteção Integral de acordo com o SNUC

Categoria

Objetivos Proteção da natureza

Pesquisa científica

Visitação Pública

Educação

Recreação e turismo ecológico

Estação Ecológica

Preservação da natureza

Sim

Proibida

De acordo com o Plano de Manejo ou regulamento específico

Não

Reserva Biológica

Preservação da biota e atributos naturais Preservação de ecossistemas naturais e beleza cênica Preservação de sítios naturais raros, singulares ou de beleza cênica

Depende de autorização prévia

Proibida

Não

Depende de autorização prévia

Sim

De acordo com regulamento específico Sim

Depende de autorização prévia

Sim

Não

Não

Depende de autorização prévia

Sim

Não

Não

Parque Nacional Monumento Natural

Refúgio da Vida Silvestre Proteção de espécies ou comunidades da flora e da fauna

Sim

Tabela 5 - Objetivos das Unidades de Uso Sustentável de acordo com o SNUC

Objetivos Categoria Proteção da natureza

Pesquisa científica

Visitação Pública

Educação

Disciplinar ocupação

Uso Sustentável

Área de Proteção Ambiental (APA) Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) Floresta Nacional

Proteger diversidade biológica

Depende

Depende

Não

Sim

Sim

Manter ecossistemas naturais

Não

Não

Não

Não

Sim

Exploração sustentável de florestas

Sim

Sim

Não

Não

Sim

Reserva Extrativista

Proteger os meios de vida e cultura das populações tradicionais

Sim

Sim

Não

Não

Sim

Reserva de Fauna

Manejo econômico de recursos faunísticos

Sim

Sim

Não

Não

Não

Reserva de Desenvolvimento Sustentável

Preservar natureza e melhorar modos e qualidade de vida e a exploração dos recursos naturais das populações tradicionais Conservação diversidade biológica

Sim

Sim

Sim

Não

Sim

Sim

Sim

Sim

Não

Não

Reserva Particular do Patrimônio Natural

Fonte: adaptado por Granja (2009) a partir de VIANA, GANEM (2005).

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A ABORDAGEM DAS LEGISLAÇÕES AMBIENTAL E URBANÍSTICA

Processo de elaboração de zoneamento ambiental e urbanístico Pode-se definir zoneamento como uma técnica de planejamento que tem como objetivo delimitar geograficamente áreas territoriais, visando estabelecer regimes especiais de intervenção, posse, uso, ocupação e gozo da propriedade (CPRH, 2010). É uma das normas de regulação do uso do solo e articula a divisão do território em zonas com variados enfoques, podendo determinar usos, atividades permitidas e proibidas, entre outros. O zoneamento envolve um diagnóstico de uma determinada situação, podendo ter enfoque ambiental, social ou econômica. Procura identificar, ainda, os potenciais e as vulnerabilidades de um determinado território. Por último, quando instituído pelo Poder Público, o zoneamento atua como um dispositivo poderoso, uma vez que estabelece disposições sobre o uso e ocupação do solo no âmbito urbano, permitindo a exclusão de usos em determinadas áreas. Como defende Batistela (2007), o zoneamento dá ao Estado a capacidade de “ordenar o interesse privado e a evolução econômica com os interesses e diretos ambientais e sociais. Como instrumento, o zoneamento é utilizado em diversas áreas do conhecimento e com diferentes enfoques, como foi mencionado. Isso faz com que haja variados tipos de zoneamento, que variam de acordo com a sua finalidade. Apesar disso, este instrumento tende a ser atribuído à área do planejamento urbano, tendo sido utilizado inicialmente em países europeus e nos Estados Unidos e adotado gradativamente no restante no mundo. É possível destacar dentro do ordenamento territorial três tipos principais de zoneamento: o zoneamento urbano, o zoneamento ambiental e o zoneamento ecológico-econômico. Apesar de terem objetivos e áreas de estudo diferentes, estes conceitos são frequentemente confundidos por conta, principalmente, da falta de definições legais e teóricas nessa temática. Villaça (2005, p. 237) afirma que, ao longo das últimas décadas, desenvolveu-se no contexto brasileiro um tipo de planejamento urbano diferente e que se manifesta em diversas modalidades, e explica: “Uma dessas modalidades é a que tem se manifestado através dos planos diretores ou das ideias sobre planos diretores. Uma outra, que com esta

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tem grande afinidade, é o chamado “planejamento físico-territorial”. Outras modalidades importantes são o planejamento de cidades novas, o controle do uso e ocupação do solo (através dos códigos de zoneamento e de loteamentos) e o planejamento setorial (de transportes, saneamento, etc).”

Nesse contexto, é importante retomar o conceito de Plano Diretor, responsável pelo estabelecimento do zoneamento. De acordo com Saboya (2007, p. 39): “Plano Diretor é um documento que sintetiza e torna explícitos os objetivos consensuados para o Município e estabelece princípios, diretrizes e normas a serem utilizadas como base para que as decisões dos atores envolvidos no processo de desenvolvimento urbano convirjam, tanto quanto possível, na direção desses objetivos.”

Clark (1994) retoma a regulação de cunho físico-territorial e apresenta, dentro desse conceito, cinco escalas específicas incidentes sobre as áreas urbanas, sendo elas: 1. A escala que define a configuração global da cidade e do macrozoneamento da área urbana, através do Plano Diretor; 2. A escala que define o zoneamento de áreas; 3. A escala que regula o parcelamento do solo; 4. A escala que regula as construções; e, 5. A escala que trata dos sistemas de infraestrutura.

O zoneamento urbano, foco para esta análise, busca garantir a organização territorial e a coordenação das atividades dentro do contexto urbano. Nesse sentido, Ribas (2003) define o zoneamento como uma tentativa de organização e sistematização do crescimento de áreas urbanas em categorias, classes ou zonas, incluindo “regras gerais sobre a situação, tamanho, altura bem como forma e uso no âmbito de cada zona” (p. 143). O autor cita como vantagens do zoneamento urbano a possibilidade de preservar áreas livres, solo para agricultura e proteger áreas ambientalmente frágeis, a possibilidade de restringir certos usos, de restringir empreendimentos em áreas potencialmente perigosas, de preservar a integridade das áreas histórias e até mesmo de estabelecer valores de propriedade. Por último, Ribas (2003, p. 143) defende que o zoneamento é, provavelmente, o dispositivo mais poderoso para

o Poder Público, já que “permite a exclusão de muitos usos de uma só vez”. Carvalho e Braga (2001) afirmam que o zoneamento urbano é usualmente definido em duas escalas: a do macrozoneamento e a do zoneamento propriamente dito. A escala do macrozoneamento consiste na delimitação das zonas urbana, de expansão urbana, rural e macrozonas especiais, estabelecendo um referencial espacial para o uso e a ocupação do solo no município em concordância com as estratégias de política de ordenamento territorial. Seu ponto fundamental é a definição das zonas urbanas e de expansão urbana. Ele define, ainda, grandes áreas de interesse de uso, onde se pretende incentivar, coibir ou qualificar a ocupação (BATISTELA, 2007, p. 60). Em relação ao uso e ocupação do solo, tem-se como principais categorias os usos: residencial, comercial e de prestação de serviços, áreas para transportes, industrial, institucional ou para edifícios públicos, áreas de lazer, áreas de conservação e preservação ambiental e vazios urbanos. A indicação é de que estes usos sejam definidos a partir de um diagnóstico prévio da cidade, incluindo sua caracterização socioespacial, que servirá de subsídio para o processo decisório de possibilidades de ocupação futuras, através de projeções de crescimento tendencial das populações e dos espaços a serem ocupados. Vale ressaltar que o ordenamento e ocupação das cidades são, ainda hoje, pautados primordialmente por padrões econômicos, em segundo lugar por questões sociais e raramente por questões de âmbito ambiental, ou seja, ainda existe uma hierarquia clara de prioridades dentro do processo decisório referente às cidades. Ribas (2003) afirma que e as práticas e lógicas de investimento dos mercados de média e alta renda são a base pela qual é pautado o zoneamento. Nesse sentido, as especificidades ambientais quase nunca fazem parte da concepção do processo de ordenamento das cidades tradicional, que, como foi dito, tem como tendência o ordenamento da propriedade privada em detrimento do espaço coletivo, enquanto busca operacionalizar a dinâmica urbana. Enquanto o zoneamento urbano é um instrumento com características urbanísticas, que divide e organiza o espaço urbano segundo sua destinação e ocupação do solo, o zoneamento ambiental tem por objetivo a proteção do meio ambiente, da biodiversidade e das condições naturais necessárias para a


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população. O zoneamento ambiental é expresso como instrumento tanto na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981 – inciso II, artigo 9º) quanto no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001 – inciso III, artigo 4º). Sendo assim, pressupõe-se que ele estabeleça um elo entre as esferas ambiental e urbana, o que não acontece na prática.

Por partirem de premissas diferentes e buscarem objetivos muitas vezes antagônicos, os zoneamentos propostos pelo plano diretor e pelo plano de manejo podem apresentar incompatibilidades para uma mesma área de análise. Foi nesse contexto que o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) foi regulamentado, através do Decreto nº 4.297/2002.

O zoneamento ambiental estabelece, para as áreas de proteção, uma gradação de zonas com normas específicas, baseadas em seus atributos e peculiaridades ambientais e busca, de acordo com o Ministério do Meio Ambiente (1999), estabelecer uma interação com processos sociais, culturais, econômicos e políticos.

Este Zoneamento é definido na referida legislação como um “instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população”.

Se no plano urbano o zoneamento é estabelecido pelo Plano Diretor, no plano ambiental o zoneamento é estabelecido pelo Plano de Manejo. Ele é definido pelo SNUC como a “definição de setores ou zonas em uma unidade de conservação com objetivos de manejo e normas específicos, com o propósito de oferecer os meios e as condições para que todos os objetivos da unidade possam ser alcançados de forma harmônica e eficaz” (GRANJA, 2009). Cabral (2005, p. 27) afirma que é através das suscetibilidades e restrições ambientais identificadas que o zoneamento ambiental caracteriza e traça o diagnóstico das áreas a serem protegidas, para posteriormente estabelecer normas de uso e ocupação. Batistela (2007, p. 75) apresenta de forma esquemática a sequência usual de ações durante a elaboração do zoneamento ambiental, sendo elas, respectivamente, a identificação, espacialização, caracterização e quantificação das formas de uso e ocupação, conforme mostrado no esquema abaixo.

Percebe-se, então, que o diferencial desse instrumento em relação aos demais está no fato de considerar, no processo decisório de distribuição espacial das atividades econômicas, as limitações e fragilidades ambientais, podendo estabelecer vedações, restrições e alternativas de uso (CPRH, 2010). Bezerra e Bursztyn (2000 apud CABRAL, 2005, p. 27) listam alguns resultados esperados do Zoneamento Econômico-Ecológico no que se refere à complexidade e extensão de seus objetivos, sendo eles:

zer as demandas socioeconômicas, de acordo com a sustentabilidade ambiental; 3. A identificação de alterações provocadas no meio ambiente pelos projetos de grande porte, indicando ações que minimizem os efeitos do impacto ambiental provocado pelos mesmos; 4. A avaliação e discussão de projetos implantados e previstos para avaliar a capacidade de suporte das áreas destinadas aos fins que se propõem; 5. A indicação de áreas para reabilitação de ecossistemas afetados pela ação antrópica e daquelas que devam ser estudadas com objetivo de implantar unidades especiais, visando preservar a biodiversidade, atender a legislação sobre o meio ambiente e implantar e manter reservas indígenas.

Observa-se, então, que o potencial desses instrumentos é enorme, se a integração entre o urbano e o ambiental for feita de forma adequada. Levanta-se, a partir disso, as seguintes questões: como estabelecer parâmetros urbanísticos que permitam a urbanização, o adensamento e a expansão urbana das áreas próximas das UCs ao mesmo tempo em que favorecem a proteção das mesmas? Como conscientizar as comunidades residentes dessas áreas sobre a necessidade de proteção de forma a integrá-las ao processo como atores fiscais?

1. A identificação de zonas equiproblemáticas em função de suas potencialidades, limitações ao uso e demandas socioeconômicas; 2. A indicação de medidas e ações que concretizem os processos de produção requeridos para satisfa-

Figura 4 - Representação simplificada das fases para elaboração de um Zoneamento Ambiental

Fonte: modificado por Batistela (2007) a partir de Cabral (2005, p. 27).

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Contextualização Na metade do século XX, a população brasileira era de aproximadamente 52 milhões de habitantes (IBGE), cuja grande maioria, 63%, residia no campo. Com o crescimento da indústria nacional e a mecanização agrícola, a população majoritariamente camponesa começou a migrar para as cidades. O êxodo rural no Brasil ocorreu em um curto período de tempo, ao longo das décadas de 1960 a 1980, alterando de forma exponencial a população brasileira e, principalmente, urbana. Acompanhado desse crescimento abrupto vieram uma série de problemas comumente enfrentados em situações de urbanização rápida e descontrolada, principalmente no que se refere às questões sanitárias e ambientais. Figura 5 - Crescimento Populacional e Urbano no Brasil

Fonte: IBGE.

E foi justamente nesse cenário de crescimento e vinda da população do campo para as cidades, que se deu a construção da nova capital: Brasília. “A transferência da Capital, do litoral para o interior do Brasil, está presente praticamente desde o início da colonização, não só para resguardar o poder de uma invasão, como para levar o desenvolvimento a outras regiões do País” (IBGE).

Mas foi com o advento da República que se consolidou a transferência da capital em mandamento constitucional, quando, no dia 24 de fevereiro de 1891, foi aprovado pelo Congresso e inserido na Constituição Brasileira o seguinte texto: “art. 3.° - “Fica pertencente à União, no Planalto Central da República, uma zona de 14.400 km² que será oportunamente demarcada, para nela estabe-

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lecer-se a futura Capital Federal.” Em seu parágrafo único, o citado artigo dizia: “Efetuada a mudança da Capital, o atual Distrito Federal passará a constituir Estado”.

“Finalmente, fiel a determinação constitucional de transferir a capital para o Planalto Central da República, o Presidente Juscelino Kubitschek encaminhou ao Congresso a “Mensagem de Anápolis”, transformada na Lei n. º 2.874, de 19 de setembro de 1956, propondo a criação da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP - e mantendo Brasília, como nome da metrópole” (IBGE). Durante a construção da Capital, o adensamento populacional no Distrito Federal começou pela implantação das cidades-satélites, que mais tarde se chamariam regiões administrativas (RA’s). Elas serviriam como ponto de apoio para a construção e abrigo para os operários que trabalhavam nas obras da capital e pelas famílias que habitavam as invasões que já começaram a se instalar ao redor dos canteiros de obras.

a atividades agrícolas) etc. (IBGE). Mas a partir da década de 70, o governo começou a perder o passo do crescimento populacional de Brasília, e inicialmente fundou-se Ceilândia na tentativa de “erradicar as “invasões” (favelas) existentes na área urbana de Brasília” (IBGE). Porém, a resposta do poder público frente ao tamanho crescimento era lenta. De acordo com o censo, a população do DF passou de aproximadamente 15 mil habitantes, para mais de 1.200.000 entre os anos de 1957 e 1980. E: “no final dos anos 80 houve uma farta distribuição de lotes para população de baixa renda, acompanhada da eleição do autor do programa ao cargo de Governador do DF. Tal fato contribuiu para atrair imigrantes de todo o país, que afluíram em proporções jamais vistas anteriormente para Capital Federal” (Silva, 2011, p. 5). Figura 6 - Evolução Populacional (IBGE)

E então, Brasília foi inaugurada e oficialmente passou a ser a Capital do Brasil, no dia 21 de abril de 1960. Inicialmente a formação administrativa de Brasília se dava pelas seguintes RA’s:

• RA - II Gama; • RA - III Taguatinga: onde mais tarde será o núcleo habitacional denominado Ceilândia;

• RA - V Sobradinho; • RA - VI Planaltina;

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Mais tarde surgiu outra prática comum que decorreu em um crescimento urbano ainda maior: parcelamento de chácaras inicialmente destinadas a uso rural em lotes urbanos (prática que pode ser feita somente com autorização do governo). E é nesse contexto que se inserem as áreas tratadas neste trabalho. Esse fenômeno fez surgir novas áreas habitacionais não previstas nos planos de ordenamento territorial, intensificando as pressões urbanas sobre áreas de proteção ambiental. Sendo assim, a ocupação urbana em áreas ambientalmente protegidas tornou-se uma realidade comum no DF. E esse crescimento se deu em tal proporção que os processos de planejamento territorial e de gestão urbana não conseguiram acompanhar a dinâmica de crescimento urbano acelerado e desordenado.

Isso representa uma pressão considerável sobre os recursos ambientais do Distrito Federal, em que a maior parte dos seus atuais 32 núcleos urbanos – em constante crescimento urbano, tanto populacional como espacial – estão inseridos em Unidades de Conservação, que abrangem 92% do território do Distrito Federal.

• RA - IV Brazlândia;

Inicialmente, cada RA tinha sua destinação, função e objetivo, como por exemplo o Setor Residencial Indústria e Abastecimento (o qual se inclui dentro da Região Metropolitana de Brasília e é popularmente conhecido como Guará I e Guará II), Taguatinga (Destinava-se a eliminar os aglomerados humanos), Região Metropolitana de Brasília (Área destinada a localização dos setores residencial, oficial, comercial, bancário e outros previstos no Plano-Piloto, e os setores Militar Urbano, Residencial Econômico Sul (conhecido como Cruzeiro Velho e Novo), Paranoá (Destinada

Os parcelamentos irregulares cresceram significativamente nas duas décadas seguintes.

Apesar de nas últimas duas décadas o êxodo rural e o crescimento populacional terem diminuído em algumas cidades do Brasil, o Distrito Federal é uma das poucas aglomerações urbanas no país que continua a crescer em um ritmo acelerado, recebendo cerca de 70.000 novos moradores anualmente (IBGE, 2015).

• RA - I Região Metropolitana de Brasília: Formada por Núcleo Bandeirante e Guará;

• RA - VII Paranoá.

rico e favela é invasão de pobre’. Atualmente todas as áreas do DF possuem algum tipo de invasão de terra pública” (Silva, 2011, p. 5).

Juntamente com esse enorme fluxo migratório e a falta de planejamento em delimitar possíveis áreas para a provisão habitacional, veio, então, a surgir um novo elemento no espaço habitacional: os condomínios. “A população de classe média, sem alternativas para a necessidade de novas moradias passou a demandar ‘invasões de luxo’. Surgiram então os condomínios irregulares, fomentados por organizadas quadrilhas de grileiros de terras. Existe um ditado popular, que caracteriza de forma singular, a questão fundiária atual do DF: ‘Condomínio é invasão de

Características ambientais das UCs no DF O Cerrado é o segundo maior bioma da América do Sul, ocupando cerca de 22% do território do Brasil. A sua área contínua incide sobre 11 estados brasileiros e o Distrito Federal, além dos encraves no Amapá, Roraima e Amazonas. Neste espaço territorial encontram-se as nascentes das três maiores bacias hidrográficas da América do Sul (Amazônica/


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Tocantins, São Francisco e Prata), o que resulta em um elevado potencial aquífero e favorece a sua biodiversidade (MMA, 2017). De acordo com Ganem (2010), entre os 25 principais hot spots de biodiversidade mundial, dois se encontram no Brasil – o Cerrado e a Mata Atlântica –. Apesar de não possuir uma alta densidade populacional, o cerrado vem sofrendo um “processo de expansão urbana e avanço de fronteiras econômicas desde a década de 1970, período em que o Centro-Oeste surge como uma das regiões brasileira com maior volume de população urbana” (SANTOS, 2009, p. 65).

Atualmente, O Distrito Federal conta com vários dos problemas urbanos. Esses problemas são advindos, principalmente, do processo de urbanização descontrolado, ilegal e irregular ocorrido a partir do fim dos anos 1980. A superação desses problemas, porém, teve êxito apenas no Plano Piloto e nos seus arredores mais próximos, onde houve uma maior atuação do Estado nas questões referentes ao ordenamento territorial.

há anos vem sendo um ponto crítico nos períodos de seca no DF, e que neste de 2017, já enfrenta a maior crise já registrada. O GDF, juntamente com a CAESB e a ADASA, já tomaram ações emergenciais que vão desde o aumento da tarifa dos serviços de abastecimento de água e captação emergencial de água no Lago Paranoá, até medidas mais drásticas como corte de abastecimento de água uma vez por semana, organizada em forma de rodízio alternado entre as regiões administrativas. Ou seja, neste ano de 2017 espera-se que num período mínimo de quatro meses a população do DF viva com cortes semanais de água.

O Distrito Federal tem superfície de 5.783 km2, 90% dos quais originariamente cobertos de vegetação de cerrado. Cerca de 92% do território do DF compreende unidades de conservação federais e distritais, com diferentes objetivos de manejo (GDF/ IPDF, 1996).

O mesmo não ocorreu nas demais Regiões Administrativas que compõem o Distrito Federal, que acabaram sofrendo grande parte dos problemas enfrentados pelas cidades brasileiras tradicionais.Em geral, esse crescimento não segue o planejamento territorial previsto, e por isso é de extrema relevância e urgência a discussão da temática de integração ambiental – urbana neste contexto, como tentativa de minimizar os impactos acima referidos.

Em que pese a grande extensão de áreas protegidas, o DF enfrenta sérios problemas ambientais, relacionados sobretudo com o desmatamento, a poluição hídrica e a erosão do solo.

Tais impactos, além de gerarem consequências para o meio natural, acabam afetando direta e indiretamente a população, como por exemplo na qualidade e na disponibilidade hídrica, que

E deve ser dado a devida importância a este tema, conscientizando-se de que se caso não levado em conta, pode-se esperar grandes custos sociais e deseconomias urbanas.

Esse cenário atual só reforça que a degradação ambiental não pode ser considerada como um problema isolado, mas deve ser vista como um dos principais agravantes da qualidade de vida urbana, em especial a saúde e bem-estar da população.

Figura 7 - Ocupação urbana ao redor da ARIE ao longo do tempo

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De uma forma geral, observa-se a existência de demandas de ocupação de áreas de proteção ambiental no DF, especialmente nas Regiões Administrativas. Diante desse quadro surgem as seguintes perguntas: quais usos urbanos são compatíveis com a preservação dos atributos naturais dessas áreas? É viável a integração entre usos urbanos e de preservação levando-se em consideração as legislações ambiental e urbana? Essas questões atestam a importância de estudos sobre a integração ambiental – urbana nas áreas de proteção ambiental dentro do Distrito Federal que sofrem, atualmente, com diversas pressões urbanas. Deve-se, portanto, buscar uma integração que valorize as áreas protegidas e que não prejudique o desempenho de suas funções ambientais na tentativa de valorizá-las. O objeto de estudo deste trabalho é a ARIE JK, localizada nas Regiões Administrativas de Taguatinga, Ceilândia e Samambaia. Esta ARIE foi criada com o objetivo de proteger e preservar remanescentes do ecossistema do Cerrado, incluindo os recursos hídricos da bacia do ribeirão Taguatinga, desde as nascentes dos córregos Cortado e Taguatinga até a confluência com os córregos do Valo e Gatumé. Dentro da ARIE JK são encontradas redes de infraestrutura, atividades agrícolas, assentamentos urbanos, sítios arqueológicos, áreas degradadas e áreas preservadas. Além disso, a ARIE JK compreende um total de seis parques: o Parque Boca da Mata, o Parque Três Meninas, o Parque Saburo Onoyama, o Parque Metropolitano, o Parque Gatumé e o Parque Cortado. A ARIE JK insere-se no maior aglomerado urbano do Distrito Federal correspondente às cidades de Taguatinga, Ceilândia e Samambaia. Essas cidades, juntas, correspondem a cerca de 33,15% da população total do DF, e totalizaram 966.388 habitantes em 2015 (PDAD, 2015). Por estar localizada em uma área fortemente urbanizada, a ARIE JK sofre grande pressão antrópica, o que resulta na degradação de seus recursos naturais. Atualmente, a ARIE sofre com pressões urbanas mais intensas em alguns pontos específicos, gerando zonas de conflito ambiental – urbano. Mais do que isso, por estar no centro geográfico destas três regiões administrativas, a área constitui-se no espaço por excelência de expansão e especulação fundiária.

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A área acabou se tornando alvo de grileiros, que visam a especulação imobiliária e adulteraram completamente as destinações de origem das antigas chácaras, transformando a Região Remanescente Rural em Área Eminentemente Urbana. A ocupação urbana desenfreada dessas zonas tem prejudicado a integridade de ARIE JK de uma forma geral, além de acarretar uma série de problemas de cunho ambiental, como, por exemplo, a intensificação dos processos erosivos que tem posto em cheque sua capacidade de suporte. Alguns dos pontos de ocorrência desses conflitos são, também, pontos de fragilidade ambiental, o que os caracteriza como áreas mais sensíveis ambientalmente à ocupação urbana. A região compreendida pela ARIE JK possui diferentes formas de ocupações irregulares como: invasões para fins habitacionais, atividades irregulares de prestação de serviço (pequenas oficinas) (Plano de Manejo). Em setembro de 2005 foram concluídos o Plano de Manejo e o Zoneamento Ambiental da ARIE JK. Estes estudos tiveram sua elaboração baseada na ideia de compensação ambiental pelas obras de construção e pavimentação da via de ligação entre as Regiões Administrativas de Ceilândia e Samambaia, que atravessa essa Unidade de Conservação. O Plano de Manejo teve como uma de suas diretrizes a regularização fundiária através da delimitação de uma nova poligonal da área – regularização essa em grande parte necessária por conta das pressões urbanas sobre a ARIE. É nesse sentido que a implementação deste Plano se mostra fundamental para a proteção dos atributos ambientais existentes e para a construção de uma qualidade ambiental urbana desse conjunto, que está localizado no maior aglomerado urbano do DF, atuando como uma “franja” verde entre as áreas urbanas, além de ser um conector ambiental. Como pode-se constatar, a área sofre um elevado processo de ocupação irregular, com a geração de inúmeros conflitos socioambientais. Além dos conflitos advindos do processo de ocupação irregular, deve-se destacar o conflito de gestão da unidade – latente, por envolver, além da responsabilidade da SEMARH, a ação das 3 Administrações Regionais envolvidas – a de Taguatinga, a de Ceilândia e a de Samambaia.

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Outra diretriz importante foi a de integração da unidade de conservação com o entorno por meio de adequação da legislação urbana e ambiental. As informações contidas no Plano de Manejo foram utilizadas para caracterização da ARIE neste estudo.

nutenção das populações que demandam, para sua sobrevivência, áreas com extensão maior do que aquelas das unidades individuais. (Lei Federal nº. 9.985/2000).

A ARIE JK está localizada dentro da APA (Área de Proteção Ambiental) do Planalto Central, criada pelo Decreto Presidencial de 10 de janeiro de 2002 com o objetivo de proteger os mananciais, regular o uso dos recursos hídricos e o parcelamento do solo e garantir o uso racional dos recursos naturais.

Do ponto de vista da biologia da conservação, os corredores ecológicos visam a estabelecer uma ligação entre os fragmentos de cobertura de vegetação nativa que se encontram distribuídos no mosaico da paisagem, proporcionando um fator de conectividade capaz de permitir o movimento e o intercâmbio genético entre plantas e animais. Ao facilitarem os fluxos entre fragmentos de habitat, os corredores ecológicos permitem reduzir os riscos de extinção local e favorecem as recolonizações, aumentando, assim, a sobrevivência das metapopulações (MERRIAM, 1991).” (Subproduto 3.1 - Relatório do Meio Físico e Biótico - ZEE)

Esta APA possui um total de 506.070, 726 hectares de área e corresponde a cerca de 65,4% da área do Distrito Federal, envolvendo a maior parte das áreas rurais do DF (Granja, 2009) A ARIE JK compreende dentro de seus limites, segundo a sua lei de criação (Lei n° 1.002/96): • ARIE dos córregos Cortado e Taguatinga, constante no Decreto n° 11.467, de 6 de março de 1989; • Parque Boca da Mata, criado pelo Decreto n° 13.244, de 7 de junho de 1991; • Parque Três Meninas, criado pela Lei n° 576, de 26 de outubro de 1993; • Parque Saburo Onoyama, criado pelo Decreto n° 17.722, de 1° de outubro de 1996. Além disso, foram contemplados posteriormente: • Parque Metropolitano, previsto no Plano Diretor Local de Ceilândia – PDL Ceilândia aprovado pela Lei Complementar n° 314 de 1° de setembro de 2000; • Parque Gatumé, previsto no Plano Diretor Local de Samambaia – PDL Samambaia, aprovado pela Lei Complementar n° 370 de 2 de março de 2001; • Parque Cortado, criado pela Lei Complementar n° 638 de 14 de agosto de 2002. (Plano de Manejo)

Além disso, é importante mencionar que a ARIE JK funciona também como conector ambiental: “De acordo com o Sistema Nacional de Unidade de Conservação (SNUC), os corredores ecológicos são porções de ecossistemas naturais ou seminaturais que ligam unidades de conservação, possibilitando, entre elas, o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a ma-

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A Lei Complementar n° 635, de 9 de agosto de 2002, que define a poligonal da ARIE JK, não inclui a área do Parque Boca da Mata como integrante de seu limite. No entanto, devido à importância ambiental, esse parque foi incluído na proposta de alteração da poligonal apresentada em 2010, vindo a ser aprovado como parte da ARIE em 2014, através da Lei Complementar nº 885, de 24 de julho de 2014. Os critérios utilizados para essa nova poligonal da ARIE JK tiveram como cerne as restrições ambientais e buscaram atender ao processo de regularização fundiária e de urbanização das áreas ocupadas por habitações de interesse social, associado ao controle de uso do solo para garantir a segurança das pessoas e a preservação do patrimônio natural, evitando poluição e degradação ambiental O


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ESTUDO EMPÍRICO: ARIE JK

O Plano Diretor Local de Taguatinga Lei Complementar nº 90, de 11 de março de 1998. Art. 1º O Plano Diretor Local de Taguatinga - PDL de Taguatinga, instrumento básico da política de desenvolvimento urbano e territorial da Região Administrativa de Taguatinga – RA III, tem como finalidades: I - orientar os agentes públicos e privados que atuam na gestão do território para o pleno desenvolvimento das funções sociais da Região Administrativa e da propriedade e o bem-estar de seus habitantes; II - ordenar o desenvolvimento físico-territorial, compatibilizando-o com o desenvolvimento socioeconômico e a utilização racional e equilibrada dos recursos naturais; III - estabelecer as regras básicas de uso e ocupação do solo; IV - contribuir para a implantação de processo de planejamento permanente e participativo, no sentido da democratização da gestão urbana e territorial. (...)

Art. 5º O território da Região Administrativa de Taguatinga - RA III - é dividido, conforme o macrozoneamento instituído pelo PDOT, nas seguintes zonas, indicadas no Mapa 1: I - Zona Urbana de Dinamização; II - Zona Rural de Uso Controlado; III - Zona de Conservação Ambiental.

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ESTUDO EMPÍRICO: ARIE JK

O Plano Diretor Local de Ceilândia Lei Complementar nº 314, de 1º de setembro de 2000.

Art. 1º O Plano Diretor Local de Ceilândia - PDL de Ceilândia, instrumento básico da política de desenvolvimento urbano e territorial da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, tem como finalidades: I - orientar os agentes públicos e privados que atuam na gestão do território para o pleno desenvolvimento das funções sociais da Região Administrativa e da propriedade, e o bem-estar de seus habitantes; II - ordenar o desenvolvimento físico-territorial, compatibilizando-o com o desenvolvimento sócio-econômico e a utilização racional e equilibrada dos recursos naturais; III - estabelecer as regras básicas de uso e ocupação do solo; IV - contribuir para a implantação de processo de planejamento permanente e participativo, no sentido da democratização da gestão urbana e territorial.(...)

Art. 5° O território da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX é dividido, conforme o macrozoneamento instituído pelo PDOT, nas seguintes zonas, indicadas no mapa 1 do anexo I: I - Zona Urbana de Dinamização; II - Zona Rural de Uso Controlado; III - Zona Rural de Uso Diversificado. Parágrafo único. Entende-se por zona a porção territorial sujeita aos mesmos critérios e diretrizes relativos ao uso e à ocupação do solo.

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ESTUDO EMPÍRICO: ARIE JK

O Plano Diretor Local de Samambaia

Art. 6º Sobrepõem-se às zonas objeto do macrozoneamento de Samambaia, conforme o disposto no

Lei Complementar nº 370, de 2 de março de 2001.

PDOT , as Áreas Especiais de Proteção indicadas nos mapas 1 e 3 do anexo I .

Art. 1º O Plano Diretor Local de Samambaia – PDL de Samambaia é o instrumento básico da política dedesenvolvimento urbano e territorial da Região Administrativa de Samambaia - RA XII, tendo comofinalidades: I - orientar os agentes públicos e privados que atuam na produção e gestão do território para o pleno desenvolvimento das funções sociais da Região Administrativa e da propriedade, com vistas ao bem-estar de seus habitantes; II - ordenar o desenvolvimento físico-territorial, compatibilizando-o com o desenvolvimento socioeconômico e a utilização racional e equilibrada dos recursos naturais; III - estabelecer as regras básicas de uso e ocupação do solo; IV - contribuir para a implantação de processo de planejamento permanente e participativo, no sentido da democratização da gestão urbana e territorial.

Art. 5° O território da Região Administrativa de Samambaia - RA XII é dividido, conforme o macrozoneamento instituído pelo PDOT , nas seguintes zonas, indicadas no mapa 1 do anexo I: I - Zona Urbana de Dinamização; II - Zona Rural de Uso Diversificado; III - Zona de Conservação Ambiental. § 1° Entende-se por zona a porção territorial sujeita aos mesmos critérios e diretrizes relativos ao uso e à ocupação do solo. § 2 º A Zona de Conservação Ambiental de Samambaia corresponde a parte do Parque Boca da Mata, conforme discriminado no art. 28 do PDOT.

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Art. 7º As zonas e Áreas Especiais de Proteção de Samambaia atenderão , além do disposto nesta Lei Complementar, às disposições do PDOT e à legislação específica. Parágrafo único. As poligonais das zonas e das áreas de diretrizes especiais são as constantes do anexo VII e estão definidas no Memorial Descritivo dos Perímetros das Zonas e Áreas Constantes do Macrozoneamento que integra o PDOT


ESTUDO EMPÍRICO: ARIE JK

O Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT Lei Complementar nº 803 de 25 de abril de 2009 com alterações decorrentes da Lei Complementar nº 854 de 15 de outubro de 2012. “O PDOT é o instrumento básico da política territorial e de orientação aos agentes públicose privados que atuam na produção e gestão das localidades urbanas, de expansão urbana e rural do território do Distrito Federal.

IV – justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de desenvolvimento urbano e rural;

de imóveis, sítios e conjuntos urbanos preservados, de maneira a evitar aquelas que influenciem negativamente na sua ambiência e visibilidade;

V – promoção da sustentabilidade do território, a partir da convergência das dimensões social, econômica e ambiental, com reconhecimento do direito de todos à cidade sustentável;

IV – revitalizar áreas degradadas de interesse cultural;

VII – visão sistêmica e integrada do processo de desenvolvimento urbano e rural, considerando as dimensões social, econômica, ambiental, cultural e espacial;

V – associar o desenvolvimento de projetos turísticos, de lazer, cultura e educação à preservação do patrimônio cultural; Art. 14. São diretrizes setoriais para o meio ambiente:

CAPÍTULO III - DOS OBJETIVOS GERAIS

I – promover o uso racional dos recursos naturais;

No Distrito Federal, a Lei Orgânica definiu que os instrumentos básicos das políticas de ordenamento territorial e desenvolvimento urbano são: o Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT e os Planos Diretores Locais PDLs. Ambos deverão ser aprovados por lei complementar ( Art.316 Lei Orgânica).

Art. 8º São objetivos gerais do PDOT:

II – manter maciços vegetais representativos do bioma Cerrado, na forma da legislação em vigor, para assegurar a preservação do patrimônio natural;

Segundo a Lei Orgânica do Distrito Federal, Art. 31, o Plano Diretor de Ordenamento Territorial abrangerá todo o espaço físico do DF e regulará, basicamente, a localização dos assentamentos humanos e das atividades econômicas e sociais da população.”

VIII – promoção da mobilidade urbana e rural, de modo a garantir a circulação da população por todo o território do Distrito Federal;

Trechos Relevantes para este estudo: TÍTULO I - DA POLÍTICA TERRITORIAL CAPÍTULO I - DA REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE ORDENAMENTO TERRITORIAL DO DISTRITO FEDERAL Art. 2º O PDOT tem por finalidade propiciar o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e rural e o uso socialmente justo e ecologicamente equilibrado de seu território, de forma a assegurar o bem-estar de seus habitantes. Art. 6º São partes integrantes do PDOT: Zoneamento, Estratégias de Regularização Fundiária, Estratégias de Estruturação Viária, Implantação de Polos Multifuncionais, Dinamização de Espaços Urbanos e Revitalização de Conjuntos Urbanos CAPÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS DO PLANO Art. 7º O PDOT rege-se pelos seguintes princípios:

I – melhoria da qualidade de vida da população e redução das desigualdades socioespaciais; IV – proteção, preservação e recuperação do patrimônio ambiental do Distrito Federal;

IX – otimização e priorização da ocupação urbana em áreas com infraestrutura implantada e em vazios urbanos das áreas consolidadas, respeitada a capacidade de suporte socioeconômica e ambiental do território;

III – proteger mananciais, bordas de chapadas, encostas, fundos de vales e outras áreas de fragilidade ambiental, para sustentação da qualidade de vida; IV – promover o diagnóstico e o zoneamento ambiental do território, definindo suas limitações e condicionantes ecológicos e ambientais, para a ocupação e o uso do território; V – recuperar áreas degradadas e promover a recomposição de vegetação em áreas de preservação permanente, restabelecendo as funções ecológicas de porções do território;

XV – valorização da ordem urbanística como função pública, promovendo a integração dos assentamentos informais passíveis de regularização à cidade legal;

VII – interligar fragmentos de vegetação natural com a promoção de projetos de recomposição vegetal, que favoreçam a constituição de corredores ecológicos;

XVI – valorização da ordem fundiária como função pública, promovendo-se a regularização fundiária das terras urbanas e rurais, públicas e privadas, e integrando-as à cidade legal.

VIII – incentivar a arborização como elemento integrador e de conforto ambiental na composição da paisagem territorial, urbana e rural, observando-se, na escolha das espécies, critérios ambientais e de saúde pública;

TÍTULO II - DAS DIRETRIZES SETORIAIS PARA O TERRITÓRIO CAPÍTULO I - DO PATRIMÔNIO CULTURAL (a natureza é considerada como patrimônio material do Distrito Federal) Art. 11. São diretrizes para a preservação do patrimônio cultural do Distrito Federal: III – avaliar interferências nas áreas de vizinhança

X – garantir a demarcação, a averbação e a conservação das reservas legais das propriedades e posses rurais de domínio privado, na forma da legislação vigente; Art. 15. São diretrizes setoriais para as Unidades de Conservação e os Parques Ecológicos: II – criar, implantar e consolidar os Parques Ecológi-

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ESTUDO EMPÍRICO: ARIE JK

cos, dotando-os de equipamentos comunitários e de lazer;

a capacidade de suporte socioeconômica e ambiental do território;

Art. 16. São diretrizes setoriais para os recursos hídricos, compreendidos pelas águas superficiais e subterrâneas:

V – promover a integração dos parcelamentos residenciais distribuídos de forma dispersa e fragmentada no território entre si e com os núcleos urbanos consolidados vizinhos;

I – promover o uso racional, a proteção e a recuperação dos recursos hídricos, mantendo sua disponibilidade em quantidade e qualidade suficientes para as atuais e futuras gerações; II – assegurar o uso múltiplo das águas, sendo priorizada, nos casos de escassez, a sua utilização para o abastecimento humano e a dessedentação animal; III – respeitar a capacidade de suporte dos corpos hídricos superficiais na explotação de água e como receptores de efluentes, em especial a do lago Paranoá e a dos mananciais destinados ao abastecimento da população e suas bacias de drenagem; IV – respeitar a capacidade de suporte dos aquíferos, especialmente nas regiões sem rede pública de abastecimento de água; V – controlar a impermeabilização do solo, de forma a manter a capacidade de infiltração e de recarga dos aquíferos;

VI – estimular a ocupação dos vazios residuais das áreas urbanizadas dotadas de serviços, infraestrutura e equipamentos, preferencialmente à criação de novas áreas urbanas, de forma a otimizar a capacidade da infraestrutura instalada e reduzir os custos de urbanização, observadas as condicionantes ambientais do território; VII – propor e admitir novas formas de urbanização; CAPÍTULO IX - DO DESENVOLVIMENTO RURAL X – planejar, implantar e executar a política de regularização de terras públicas rurais no Distrito Federal; XI – promover a preservação, a conservação e a recuperação, por meio do manejo racional dos recursos naturais nas bacias hidrográficas; XIV – fiscalizar a fim de evitar o desvio de atividades rurais para atividades urbanas;

CAPÍTULO III - DO SISTEMA DE TRANSPORTE, DO SISTEMA VIÁRIO E DE CIRCULAÇÃO E DA MOBILIDADE

TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO DO TERRITÓRIO

Art. 20. São diretrizes setoriais para o sistema viário e de circulação:

Macrozona Urbana - Macrozona Rural

V – promover a acessibilidade de pedestres e ciclistas ao sistema de transporte; Art. 21. São diretrizes setoriais para a mobilidade: II – proporcionar o acesso amplo e democrático ao espaço urbano, de forma segura, socialmente inclusiva e ambientalmente sustentável; CAPÍTULO VI - DA URBANIZAÇÃO, DO USO E DA OCUPAÇÃO DO SOLO Art. 37. São diretrizes da urbanização, do uso e da ocupação do solo: III – a expansão do solo urbano em continuidade com os núcleos urbanos existentes e na transição com as áreas rurais que sofrem pressão urbana, observada

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CAPÍTULO I - DO MACROZONEAMENTO

Subseção III - Da Zona Urbana de Uso Controlado II Art. 70. A Zona Urbana de Uso Controlado II é composta por áreas predominantemente habitacionais de baixa e média densidade demográfica, com enclaves de alta densidade, conforme Anexo III, Mapa 5, desta Lei Complementar, sujeitas a restrições impostas pela sua sensibilidade ambiental e pela proteção dos mananciais destinados ao abastecimento de água. IX – áreas urbanas em parte da Área de Relevante Interesse Ecológico JK; Art. 71. A Zona Urbana de Uso Controlado II deverá compatibilizar o uso urbano com a conservação dos recursos naturais, por meio da recuperação ambiental e da proteção dos recursos hídricos, de acordo

com as seguintes diretrizes: I – permitir o uso predominantemente habitacional de baixa e média densidade demográfica, com comércio, prestação de serviços, atividades institucionais e equipamentos públicos e comunitários inerentes à ocupação urbana, respeitadas as restrições de uso determinadas para o Setor Militar Complementar e o Setor de Múltiplas Atividades Norte; II – respeitar o plano de manejo ou zoneamento referente às Unidades de Conservação englobadas por essa zona e demais legislação pertinente; III – regularizar o uso e a ocupação do solo dos assentamentos informais inseridos nessa zona, conforme estabelecido na Estratégia de Regularização Fundiária, no Título III, Capítulo IV, Seção IV, considerando-se a questão urbanística, ambiental, de salubridade ambiental, edilícia e fundiária; (Inciso com a redação da Lei Complementar nº 854, de 2012.) 24 IV – qualificar e recuperar áreas degradadas ocupadas por assentamentos informais de modo a minimizar danos ambientais; V – adotar medidas de controle ambiental voltadas para o entorno imediato das Unidades de Conservação de Proteção Integral e as Áreas de Relevante Interesse Ecológico inseridas nessa zona, visando à manutenção de sua integridade ecológica; Subseção IV - Da Zona Urbana Consolidada Art. 72. A Zona Urbana Consolidada é composta por áreas predominantemente urbanizadas ou em processo de urbanização, de baixa, média e alta densidade demográfica, conforme Anexo III, Mapa 5, desta Lei Complementar, servidas de infraestrutura e equipamentos comunitários. Parágrafo único. Integram esta Zona, conforme Anexo I, Mapa 1A: XII – áreas urbanas de Taguatinga; XIV – áreas urbanas de Ceilândia; XV – áreas urbanas de Samambaia; Art. 73. Na Zona Urbana Consolidada, devem ser desenvolvidas as potencialidades dos núcleos urbanos, incrementando-se a dinâmica interna e melhorando-se sua integração com áreas vizinhas, respeitadas as seguintes diretrizes:


ESTUDO EMPÍRICO: ARIE JK

I – promover o uso diversificado, de forma a otimizar o transporte público e a oferta de empregos; II – otimizar a utilização da infraestrutura urbana e dos equipamentos públicos;

Nota-se, aqui, o conflito entre 3 zonas urbanas consolidadas e uma Área de Relevante Interesse Ecológico. Art. 75. Esta Zona deve ser planejada e ordenada para o desenvolvimento equilibrado das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, de acordo com as seguintes diretrizes: I – estruturar e articular a malha urbana de forma a integrar e conectar as localidades existentes; II – aplicar o conjunto de instrumentos de política urbana adequado para qualificação, ocupação e regularização do solo; III – qualificar as áreas ocupadas para reversão dos danos ambientais e recuperação das áreas degradadas; VII – planejar previamente a infraestrutura de saneamento ambiental para a ocupação, considerando-se a capacidade de suporte socioambiental da bacia hidrográfica de contribuição do lago Paranoá.

É importante observar que nenhuma área nas “franjas” da ARIE JK está incluída como área de expansão urbana, no entanto, algumas diretrizes para as zonas de expansão urbana podem ser aplicadas à essas regiões.

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ESTUDO EMPÍRICO: ARIE JK

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ESTUDO EMPÍRICO: ARIE JK

Estudo das pressões urbanas: comparativo entre lotes ocupados e lotes regularizados - pontos de pressão

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APLICAÇÃO DO MÉTODO DE SOBREPOSIÇÃO DE MAPAS



APLICAÇÃO DO MÉTODO DE SOBREPOSIÇÃO DE MAPAS

O Método de McHarg O arquiteto paisagista Ian L. McHarg teve grande participação no movimento de conscientização que visava a inclusão dos valores ambientais para o uso do solo e o manejo dos recursos naturais, ao longo da década de 1960 (BATISTELA, 2007, p. 94). Ele teve como foco a busca por uma maior compatibilidade entre meio natural e ambiente construído, propondo soluções para os problemas frequentemente gerados pelo desenvolvimento urbano. Um dos principais produtos do seu trabalho foi o “método de planejamento ecológico”, que tem como objetivo analisar os sistemas biofísicos e socioculturais de um local, para então estabelecer usos específicos do solo. Como o próprio arquiteto definiu, este método tem caráter sofisticado e racional, sendo capaz de atribuir valorações específicas aos fenômenos naturais, o que traz a possibilidade de uma resposta racional ao sistema de valores de uma sociedade (MCHARG, 2000). Para a representação das características ambientais, McHarg utilizou métodos cartográficos. Cabral (2005) defende que o arquiteto conseguia, através destes métodos, integrar as informações e elaborar mapas derivados, com informações referentes à capacidade de uso do solo ou às áreas de conflito e restrições de uso (p. 60). McHarg propôs o processo denominado “suitability analysis”, que por meio da sobreposição ou combinação destes mapas busca identificar as limitações e/ou as oportunidades de usos potenciais das áreas de análise. McHarg (2000) defende, em sua obra, que uma grande vantagem de seu método é a noção dos usos complementares do solo, ou seja, zonas que possibilitem mais do que apenas um só uso. Ele destaca que o aspecto de multiuso pode ser encarado tanto como uma oportunidade positiva de usos complementares para a cidade quanto como um problema a ser solucionado e/ou contornado. O método de Mc Harg por seu pioneirismo se constitui na base para outros métodos que se valem de seus fundamentos para análises de casos específicos, é o caso da Análise de risco ecológico. O presente estudo, visando analisar o risco de danos potenciais CONSTRUÇÃO DA INTERFACE AMBIENTAL URBANA NA ARIE JK - P 59


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decorrentes das ocupações já existentes e daquelas que possam vir a existir através das pressões urbanas se valerá da análise do risco ecológico que, como o método de McHarg, levará em consideração os atributos físicos e bióticos da área em questão, podendo-se citar como principais exemplos os aspectos geotécnicos, hidrológicos e de vegetação. A análise destes aspectos montará uma base para o processo de atribuições e restrições de usos urbanos, além de indicar pontos críticos onde o mais indicado seria a desconstituição do uso atual. A área de análise, a ARIE JK, possui uma poligonal já delimitada. Para este estudo, serão analisadas com maior enfoque as áreas tangentes aos limites da poligonal, tanto no imediato interior da ARIE quanto no seu exterior, para a então determinação das áreas urbanizáveis – e o nível de urbanização – nas proximidades da ARIE. A escolha de enfoque sobre tais áreas baseou-se no fato de que já existem pressões urbanas sobre diversos pontos destas bordas, o que já representa uma ameaça à integridade da ARIE. Além disso, considerou-se o fato de que existem áreas mais e menos sensíveis ambientalmente ao longo da poligonal, que requerem níveis de proteção diferentes. O nível de sensibilidade de cada uma das áreas abordadas por esta análise será também determinado pelo método de McHarg. A primeira etapa dessa avaliação será pautada pela Análise de Risco (BACHFISCHER, 1978), que tem como referenciais anteriores o trabalho desenvolvido por McHarg, baseando-se em dois tipos básicos de avaliação: o do potencial natural para vários tipos de uso, incluso o de preservação e o do impacto desses usos sobre o meio ambiente natural. Este conceito indica possíveis mudanças qualitativas e/ou quantitativas dos recursos naturais e é consolidado através da combinação da sensibilidade dos recursos à degradação com a intensidade de danos potenciais causados pela atividade e/ou ocupação humana. Como o próprio McHarg (2000) indica, a agregação e escolha de indicadores apresenta-se como um grande desafio neste método de análise. As duas árvores de avaliação serão montadas a partir destes indicadores e, posteriormente, combinadas em uma matriz de agregação – que mostrará os potenciais e os riscos a partir da soma do nível de sensibilidade ambiental e da

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suscetibilidade a danos de cada área. Por último, os resultados de cada área serão espacializados através do mapa de risco. Para a construção da árvore de intensidade de danos potenciais foram considerados os seguintes usos e densidades construtivas de ocupação para a determinar as “áreas de conflito”: de um lado os usos residencial unifamiliar, institucional e recreacional e do outro os usos mistos, residenciais multifamiliares e comerciais. As densidades construtivas foram categorizadas em dois níveis: até 50% e acima de 50%. A partir dessas situações tipo foram determinados os níveis de intensidade de danos potenciais relacionados à ocupação, onde: Nível I1: áreas não ocupadas (vazias);

Nível I2: áreas ocupadas ou em construção de uso residencial unifamiliar, institucional ou recreacional com densidade construtiva de até 50%; Nível I3: áreas ocupadas ou em construção de uso residencial unifamiliar, institucional ou recreacional com densidade construtiva superior a 50% ou de uso residencial multifamiliar, mistos e comerciais com densidade de até 50%; Nível I4: áreas ocupadas ou em construção de uso residencial multifamiliar, mistos e comerciais com densidade superior a 50%. Já para a construção da árvore de sensibilidade a danos, considerou-se a presença ou não de áreas de influência dos recursos hídricos de superfície nas proximidades das bordas da ARIE e os níveis de sensibilidade geotécnica (através dos tipos de solo).

Figura 8 - Árvore de intensidade de danos potenciais


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Os atributos geotécnicos da ARIE são:

Figura 9 - Árvore de sensibilidade a danos

• Latossolo vermelho distrófico, textura média e arenosa, relevo plano, fase cerrado (amplamente deflorestado); • Latossolo vermelho-amarelo distrófico, textura média, relevo plano a suave ondulado, fase cerrado e localmente com horizonte petroplíntico; • Cambissolo distrófico háplico, textura argilosa com fase pedregosa e localmente com rochosidade. Relevo forte ondulado, fase campo limpo; • Associação de organossolos e gleissolos húmicos ou pouco húmicos. Zonas de exutórios de aquíferos rasos. Fase vegetacional especificamente adaptada (veredas e campos de murunduns); • Neossolo flúvico eutrófico – relevo de várzea, fase floresta ciliar muito degradada; • Plintossolo pétricolitoplíntico – posição de ruptura de relevo, corresponde às couraças lateríticas nodulares em diferentes graus de degradação.

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Uso do Solo real

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APLICAÇÃO DO MÉTODO DE SOBREPOSIÇÃO DE MAPAS

A LUOS A Lei Complementar de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal, LUOS, como instrumento complementar do PDOT, é a Lei que define usos e índices a que estão sujeitas as edificações para o controle urbanístico. Seu objetivo principal é estabelecer a transição para uma base normativa única e padronizada em termos de tipos de uso e parâmetros de ocupação com o intuito de conciliar a realidade urbana com o planejamento e o ordenamento do espaço urbano Além disso, também um viés de regularização das edificações, na medida em que a definição de usos e de parâmetros de ocupação para os lotes considera e avalia a possibilidade de regularização das edificações, em função da capacidade de infraestrutura urbana instalada e/ou planejada para as áreas urbanas. Apesar de ainda não ter sido aprovada, a LUOS é um ótimo parâmetro de comparação, uma vez que traz um cenário muito mais próximo do real se comparado aos PDLs e ao PDOT.

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Vegetação

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Densidade Construtiva

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APLICAÇÃO DO MÉTODO DE SOBREPOSIÇÃO DE MAPAS

Sobreposição do Mapa de Solos + Hidrografia + Uso do Solo real + Densidade Construtiva

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PROPOSTA DE VIA PAISAGÍSTICA DE DELIMITAÇÃO DA ARIE

DIRETRIZ GERAL:

Articulação entre preservação ambiental e uso urbano por meio da integração entre uso do solo e área de menor sensibilidade ambiental OU por meio da segregação em áreas de maior sensibilidade ambiental. A configuração e espacialização da DIRETRIZ se dará a partir de duas estratégias: uma de sistema viário e outra de uso e ocupação do solo.


APLICAÇÃO DO MÉTODO DE SOBREPOSIÇÃO DE MAPAS


APLICAÇÃO DO MÉTODO DE SOBREPOSIÇÃO DE MAPAS

Situações Identificadas

LEGENDA Nível de Risco 1 - R1 Nível de Risco 2 - R2 Nível de Risco 3 - R3 Nível de Risco 4 - R4

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Situação 1 - Samambaia

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APLICAÇÃO DO MÉTODO DE SOBREPOSIÇÃO DE MAPAS

ZONEAMENTO AMBIENTAL

RELEVO - CURVAS DE NÍVEL

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APLICAÇÃO DO MÉTODO DE SOBREPOSIÇÃO DE MAPAS

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APLICAÇÃO DO MÉTODO DE SOBREPOSIÇÃO DE MAPAS

SITUAÇÃO ATUAL

Situação Padrão

Situação 1 – Samambaia

Análise ambiental

Maior parte da área sobre Latossolo

PROPOSTA

Tipo de Uso e Ocupação

Riscos identificados

Conformidade legal

Grau de Risco

Majoritariamente Residencial consolidado e em consolidação

Proximidade de Cambissolos e corpos d’água; existência de áreas parceladas dentro da ARIE

OK para situações fora da poligonal; IRREGULAR para parcelamentos dentro da poligonal

R2 para a primeira; R4 para a segunda (parcelamentos dentro da poligonal)

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Diretrizes/Estratégia de desenho e tratamento de via Demarcar o limite através da via, tratar a via com elementos que configurem barreiras

Diretrizes/Estratégia de uso e ocupação do solo Consolidar o uso residencial


APLICAÇÃO DO MÉTODO DE SOBREPOSIÇÃO DE MAPAS

Situação 2 - Samambaia

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APLICAÇÃO DO MÉTODO DE SOBREPOSIÇÃO DE MAPAS

ZONEAMENTO AMBIENTAL

RELEVO - CURVAS DE NÍVEL

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APLICAÇÃO DO MÉTODO DE SOBREPOSIÇÃO DE MAPAS

CONSTRUÇÃO DA INTERFACE AMBIENTAL URBANA NA ARIE JK - P 77


APLICAÇÃO DO MÉTODO DE SOBREPOSIÇÃO DE MAPAS

SITUAÇÃO ATUAL

Situação Padrão

Situação 2 – Samambaia

Análise ambiental

Latossolo

PROPOSTA

Tipo de Uso e Ocupação

Riscos identificados

Majoritariamente Residencial consolidado

Proximidade de corpo d’água em um ponto

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Conformidade legal

OK

Grau de Risco

R1

Diretrizes/Estratégia de desenho e tratamento de via Demarcar o limite através da via, estabelecer caráter de via paisagística, trabalhar com via convidativa ao público.

Diretrizes/Estratégia de uso e ocupação do solo Consolidar o uso residencial com possibilidades de estabelecer usos mistos (potencial).


APLICAÇÃO DO MÉTODO DE SOBREPOSIÇÃO DE MAPAS

Situação 3 - Setor de Mansões de Taguatinga

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APLICAÇÃO DO MÉTODO DE SOBREPOSIÇÃO DE MAPAS

ZONEAMENTO AMBIENTAL

RELEVO - CURVAS DE NÍVEL

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APLICAÇÃO DO MÉTODO DE SOBREPOSIÇÃO DE MAPAS

CONSTRUÇÃO DA INTERFACE AMBIENTAL URBANA NA ARIE JK - P 81


APLICAÇÃO DO MÉTODO DE SOBREPOSIÇÃO DE MAPAS

SITUAÇÃO ATUAL

Situação Padrão

Análise ambiental

Situação 3 – Setor de Latossolo com trechos Mansões de Taguatinga de solo hidromórfico

Tipo de Uso e Ocupação Majoritariamente Residencial consolidado

PROPOSTA

Riscos identificados

Conformidade legal

Grau de Risco

Proximidade de solos OK para os terrenos R3 para a primeira; R4 hidromórficos e corpos fora da poligonal, IRRE- para a segunda d’água; existência de GULAR para o restante áreas parceladas dentro da ARIE

Diretrizes/Estratégia de desenho e tratamento de via Estruturar a via com continuidade e fluidez (marcar desapropriações e fazer novo desenho de via) Demarcar o limite, tratar a via como uma barreira com elementos físicos

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Diretrizes/Estratégia de uso e ocupação do solo Inviabilidade de ocupação nas áreas dentro da poligonal; necessidade de desapropriação/realocação para os parcelamentos dentro da ARIE. Consolidação do uso residencial unifamiliar.


APLICAÇÃO DO MÉTODO DE SOBREPOSIÇÃO DE MAPAS

Situação 4 - Taguatinga

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RELEVO - CURVAS DE NÍVEL

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APLICAÇÃO DO MÉTODO DE SOBREPOSIÇÃO DE MAPAS

SITUAÇÃO ATUAL

Situação Padrão

Análise ambiental

Situação 4 – Taguatinga Latossolo

Tipo de Uso e Ocupação Majoritariamente Residencial consolidado com trechos institucionais

PROPOSTA

Riscos identificados

Conformidade legal

Proximidade de solos OK hidromórficos e corpos d’água

Grau de Risco

R2

Diretrizes/Estratégia de desenho e tratamento de via

Diretrizes/Estratégia de uso e ocupação do solo Estruturar a via com continuidade Manter o uso resie fluidez (marcar desapropriadencial ções e fazer novo desenho de via) Controlar a densidaDemarcar o limite, tratar a via de construtiva dessa como uma barreira com elemen- zona que pressiona tos físicos o Parque

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APLICAÇÃO DO MÉTODO DE SOBREPOSIÇÃO DE MAPAS

Exemplo da Situação 2 - Samambaia


APLICAÇÃO DO MÉTODO DE SOBREPOSIÇÃO DE MAPAS

Situação 5 - Taguatinga Norte


APLICAÇÃO DO MÉTODO DE SOBREPOSIÇÃO DE MAPAS

RELEVO - CURVAS DE NÍVEL


APLICAÇÃO DO MÉTODO DE SOBREPOSIÇÃO DE MAPAS

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APLICAÇÃO DO MÉTODO DE SOBREPOSIÇÃO DE MAPAS

SITUAÇÃO ATUAL

Situação Padrão

Análise ambiental

Situação 5 – Taguatinga Latossolo Norte

Tipo de Uso e Ocupação Majoritariamente Comercial

Riscos identificados Proximidade de corpos d’água

PROPOSTA

Conformidade legal

Grau de Risco

Parte dos terrenos R3 institucionais/ comerciais encontra-se dentro da ARIE

Diretrizes/Estratégia de desenho e tratamento de via

Estruturar a via com continuidade e fluidez (fazer novo desenho de via) O tratamento da via deve considerar os pontos de maior proximidade dos cursos d’água Demarcar o limite, tratar a via como uma barreira com elementos físicos Garantir o cercamento por conta da pressão feita sobre o Parque

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Diretrizes/Estratégia de uso e ocupação do solo Manter e controlar a densidade construtiva dessa zona que pressiona o Parque


APLICAÇÃO DO MÉTODO DE SOBREPOSIÇÃO DE MAPAS

Situação 6 - Taguatinga Norte e Centro Metropolitano

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APLICAÇÃO DO MÉTODO DE SOBREPOSIÇÃO DE MAPAS

RELEVO - CURVAS DE NÍVEL

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APLICAÇÃO DO MÉTODO DE SOBREPOSIÇÃO DE MAPAS

CONSTRUÇÃO DA INTERFACE AMBIENTAL URBANA NA ARIE JK - P 95


APLICAÇÃO DO MÉTODO DE SOBREPOSIÇÃO DE MAPAS

SITUAÇÃO ATUAL PROPOSTA

Situação Padrão

Análise ambiental

Situação 6 – Taguatinga Latossolo Norte e Centro Metropolitano

Tipo de Uso e Ocupação

Riscos identificados

Residencial consolidado e institucional

Proximidade de Cambissolos e corpos d’água

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Conformidade legal

OK’

Grau de Risco R1

Diretrizes/Estratégia de desenho e tratamento de via Demarcar o limite através da via, estabelecer caráter de via paisagística, trabalhar com via convidativa ao público.

Diretrizes/Estratégia de uso e ocupação do solo Consolidar o uso residencial com possibilidades de estabelecer usos mistos (potencial). Favorecer usos coletivos e atividades conforme previsto no plano diretor para o Centro Metropolitano; potencial como área pública.


APLICAÇÃO DO MÉTODO DE SOBREPOSIÇÃO DE MAPAS

Situação 7 - Ceilândia

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APLICAÇÃO DO MÉTODO DE SOBREPOSIÇÃO DE MAPAS

RELEVO - CURVAS DE NÍVEL

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APLICAÇÃO DO MÉTODO DE SOBREPOSIÇÃO DE MAPAS

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APLICAÇÃO DO MÉTODO DE SOBREPOSIÇÃO DE MAPAS

SITUAÇÃO ATUAL

Situação Padrão Área vazia Pôr do Sol

Análise ambiental

Tipo de Uso e Ocupação

Riscos identificados

Latossolo, Cambissolo e Hidromórfico

Vazia com pressão por estar entre o Setor de Oficinas e o Centro Metropolitano

Contém áreas de solos hidromórficos

PROPOSTA

Conformidade legal

OK

Ocupação de áreas de Lotes irregulares no alta declividade e Cam- Pôr do Sol Residencial, comercial, bissolos/Solo Hidromisto mórfico

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Grau de Risco R3

Diretrizes/Estratégia de desenho e tratamento de via

Diretrizes/Estratégia de uso e ocupação do solo

Estruturar a via com continuidade e fluidez (fazer novo desenho de via

Propor criação de Parque sobre a área de solo hidromórfico (UC

Demarcar o limite através da via, tratar a via com elementos que configurem barreiras (transição da via Parque para a via Barreira)

Uso de baixa densidade (se existir) sobre as áreas de Latossolo Pôr do sol: Evitar a densificação Controle do uso da densidade


APLICAÇÃO DO MÉTODO DE SOBREPOSIÇÃO DE MAPAS

VIAS DE CRUZAMENTO - CEILÂNDIA E SAMAMBAIA

SITUAÇÃO ATUAL

CONSTRUÇÃO DA INTERFACE AMBIENTAL URBANA NA ARIE JK - P 101


APLICAÇÃO DO MÉTODO DE SOBREPOSIÇÃO DE MAPAS

PROPOSTA

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APLICAÇÃO DO MÉTODO DE SOBREPOSIÇÃO DE MAPAS

VIA - ELMO SEREJO

SITUAÇÃO ATUAL

CONSTRUÇÃO DA INTERFACE AMBIENTAL URBANA NA ARIE JK - P 103


APLICAÇÃO DO MÉTODO DE SOBREPOSIÇÃO DE MAPAS

PROPOSTA

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