CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO DO ARAGUAIA XINGU NO ZSEE
Articulação Xingu Araguaia http://xingu-araguaia.blogspot.com/
O que 茅 o Zoneamento Econ么mico e Ecol贸gico do Estado de Mato Grosso
Processo de aprovação do ZSEE
Regiões de planejamento dentro do Estado de Mato Grosso
As regiões de planejamento estão subdivididas em unidades sócio econômicas e ecológicas homogêneas, delimitadas e caracterizadas, sob o ponto de vista de suas potencialidades e vulnerabilidades.
Caracterização territorial das áreas 1. ÁREAS COM ESTRUTURA PRODUTIVA CONSOLIDADA OU A CONSOLIDAR 2. ÁREAS QUE REQUEREM READEQUAÇÃO DOS SISTEMAS DE MANEJO 2.1. Para Recuperação Ambiental 2.2. Para Reordenação da Estrutura Produtiva 2.3. Para Conservação e/ou Recuperação de Recursos Hídricos 3. ÁREAS QUE REQUEREM MANEJOS ESPECÍFICOS 3.1. Em Ambientes com Elevado Potencial Florestal 3.2. Pelo Elevado Potencial Biótico em Ambientes Pantaneiros 3.3. Em Ambientes com Elevada Fragilidade 4. ÁREAS PROTEGIDAS 4.1. Áreas Protegidas Criadas Terras Indígenas Uc’s Federais Uc’s Estaduais Uc’s Municipais 4.2. Áreas Protegidas Propostas
Caracterização territorial dentro das regiões III e IV do Zoneamento
Categoria 2.2. Áreas que requerem readequação dos sistemas de manejo para reordenação da estrutura produtiva
Categoria 2.3. Áreas que requerem readequação dos sistemas de manejo para conservação e/ou recuperação de recursos hídricos
Algumas diretrizes do ZSEE em áreas 2.2
•
49. Readequar a agropecuária para pequenos e médios estabelecimentos rurais, através de melhorias tecnológicas, implantação de culturas consorciadas (anuais/perenes), fruticultura e agroindústria associada, utilizando sistemas de manejo conservacionistas
•
41. Implementar programas de extensão rural e crédito aos pequenos e médios produtores, induzindo à adoção de técnicas conservacionistas e boas práticas de produção agropecuária;
•
37a. Incentivar o reflorestamento com espécies nativas nas áreas desflorestadas com fins agropecuários, e que atualmente estejam abandonadas.
•
31. Incentivar as atividades de exploração e industrialização sustentáveis de produtos florestais madeireiros e não-madeireiros;
•
26. Promover implantação de sistemas agroflorestais em pequenos e médios estabelecimentos, com adoção de técnicas de manejo e conservação de solos;
•
54. Incentivar o desenvolvimento de usos alternativos como: criação de pequenos animais, avicultura, fruticultura, pecuária leiteira, horticultura orgânica, floricultura, apicultura, meliponicultura, artesanato com produtos naturais, dentre outros, para internalização da renda de pequenos e médios produtores;
•
56. Incrementar a pesquisa agronômica e assistência técnica para diversificação de atividades e usos alternativos consorciados para pequenos e médios produtores;
Algumas diretrizes do ZSEE em áreas 2.3 •
13. Proteger as drenagens, cabeceiras de cursos d’água e remanescentes vegetais, recuperando a qualidade ambiental, conforme legislação ambiental;
•
77. Garantir a conservação e/ou recuperação da qualidade ecológica das cabeceiras dos principais formadores dos grandes rios;
•
78. Desenvolver programas de educação ambiental visando sensibilizar as populações que vivem no entorno das cabeceiras dos principais formadores dos grandes rios sobre a importância de sua preservação;
•
79. Incentivar iniciativas de uso racional das águas em todos os setores da sociedade;
•
80. Proteger mananciais e áreas à montante de trechos dos corpos d’água onde ocorrem captações para abastecimento público (na sede municipal), visando atender a demanda hídrica da população;
•
81. Proteger as áreas de recarga de aqüíferos recobertas por campos úmidos e de murunduns, ambientes frágeis, essenciais para manutenção dos recursos hídricos, vedando implantação de estruturas que alterem a dinâmica do regime hídrico e acelerem processos erosivos destinando-as à reserva legal das propriedades;
•
82. Desenvolver estudos hidrogeológicos básicos para subsidiar o gerenciamento de recursos hídricos;
•
83. Fomentar a gestão integrada dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, quanto à qualidade e quantidade;
•
84. Orientar práticas de coleta e uso de águas pluviais para racionalizar o uso de águas subterrâneas nos espaços rurais com dificuldades de acesso aos recursos hídricos;
•
86. Promover ações de controle visando o combate às práticas nocivas aos recursos hídricos;
•
87. Priorizar o fomento a implementação do Sistema Estadual de Gestão de Recursos Hídricos por meio dos instrumentos: outorga, plano de bacia, enquadramento dos cursos d’água, sistema de informações, cobrança pelo uso da água;
Categoria 3, áreas que requerem manejos específicos. Subcategoria 3.1. Manejos específicos em ambientes com elevado potencial florestal Subcategoria 3.2. Áreas que Requerem Manejos Específicos com Elevado Potencial Biótico em Ambientes Pantaneiros Subcategoria 3.3. Áreas que Requerem Manejos Específicos em Ambientes com Elevada Fragilidade
Compreende as áreas que pelas características ambientais requerem manejos específicos, para garantir a manutenção de suas características e a exploração racional e adequada de sua base de recursos naturais, tendo em vista compatibilizar a proteção do ambiente natural com a sustentabilidade das atividades econômicas.
Algumas diretrizes do ZSEE em áreas 3.3 •
50. Garantir que os usos agropecuários sejam desenvolvidos em áreas com condições adequadas de relevo e solo, utilizando técnicas para controle de processos erosivos;
•
51. Consolidar a agropecuária moderna com incentivo às práticas conservacionistas, assim como a proteção da cobertura vegetal remanescente e em especial as áreas abrangidas por murundus;
•
4. Preservar formações vegetais que protegem as escarpas das chapadas, conforme legislação ambiental vigente;
•
134. Fortalecer o controle das atividades desenvolvidas em áreas frágeis, visando à prevenção, proteção e recuperação de danos ao ambiente;
•
139. Recuperar áreas degradadas e adotar medidas de controle de processos erosivos, através de práticas conservacionistas, nas áreas antropizadas;
•
141. Incentivar iniciativas de recuperação de passivos ambientais de origem garimpeira através de parcerias entre instituições de pesquisa, de governo e a sociedade;
•
126. Prevenir e controlar processos erosivos em áreas onde se desenvolvem atividades (agropecuárias ou pecuárias);
•
133b. Controlar a expansão da agropecuária moderna, restringindo-a apenas às áreas de ocorrência de solos com boa capacidade de suporte;
•
133c. Controlar as atividades de impacto sobre a cobertura vegetal, acompanhando-as de ações de controle ambiental, dada a predisposição à erosão concentrada;
•
143. Fomentar a articulação dos proprietários rurais, instituições de pesquisa e órgãos do governo, visando a recuperação das reservas legais e áreas de preservação permanente;
•
144. Estabelecer plano de recuperação de áreas degradadas nas cabeceiras dos rios (Araguaia, Itiquira, Correntes e Taquari), a ser desenvolvido de forma integrada com os governos dos estados vizinhos de (Goiás e Mato Grosso do Sul);
Categoria 4. Áreas protegidas. TERRAS INDÍGENAS
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO EXISTENTES
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO PROPOSTAS
Compreende as áreas legalmente instituídas até a presente data da publicação desta lei, relativas às Terras Indígenas e Unidades de Conservação, as quais regem-se pelas respectivas normas de criação e demais dispositivos legais pertinentes, e as Unidades de Conservação propostas para implantação, que obedecem à relevância ecológica tratada no âmbito do ZSEE-MT.
Seminários técnicos e Audiências públicas
Seminários Técnicos
Audiências Públicas
Municípios Sede
Região de Planejament o PÓLOS
12, 13 de março
14 de março
Cáceres
VII
26, 27 de março
28 de março
Pontes e Lacerda
VII
02, 03 de abril
04 de abril
Barra do Garças
IV
16, 17 de abril
18 de abril
Juína
I
07, 08 de maio
09 de maio
Alta Floresta
II
14, 15 de maio
16 de maio
Vila Rica
III
21, 22 de maio
23 de maio
Sorriso
X
28, 29 de maio
30 de maio
Juara
XI
04, 05 de junho
06 de junho
Sinop
XII
17, 18 de junho
19 de junho
Cuiabá
23 – 27 de Junho 17 de julho
Relatório Prazo para tramitação e aprovação do Projeto de Lei
Processo de divulgação do ZSEE e Audiências públicas Introdução dos trabalhos
Seminários Técnicos Formação grupos de trabalho por categorias assessorados pela SEPLAN/SEMA e com um relator da AL
Duração de dois dias no total
4 horas (intervalo de 15 minutos)
Depois da apresentação técnica o grupo discutirá as diretrizes estabelecidas para cada categoria Plenária aonde o relator de cada grupo exporá as mudanças propostas nas diretrizes. Todas as opiniões serão contempladas
2 horas
A equipe da Assembléia Legislativa sistematizará os resultados do trabalho dos GTs e da plenária
Audiência Pública
Apresentação por parte da AL dos resultados do seminário técnico
Duração de uma manhã
Mais informações… http://www.geo.seplan.mt.gov.br/zsee/