Efeito
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Processo Especial de Revitalização 31 de Março de 2014
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O Processo Especial de Revitalização, regulado nos artigos 17º—A a 17º—I da Lei nº 16/2012, de 20 de Abril, que alterou o CIRE, destina-se a permitir ao devedor que, comprovadamente, se encontre em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente estabelecer negociações com os respectivos credores de modo a aprovar um Plano de Recuperação.
Índice
1.
Processos Especiais de Revitalização (PER) Instaurados
4
1.1. PER Instaurados por Pessoas Singulares
4
1.2. PER Instaurados por Empresas
5
Processos Especiais de Revitalização com Plano de Recuperação Homologado (Empresas)
6
2.1. PER Homologados (Empresas) vs PER Instaurados (Empresas)
7
2.2. Duração do Processo (prazo decorrido entre a instauração e a sentença de homologação)
8
2.3. PER Homologados por Distritos e Concelhos
10
2.4. PER Homologados e Administrador Judicial Provisório
12
2.5. PER Homologados e Juízos (Tribunais)
13
2.6. PER Homologados por Classificação de Actividades Económicas
14
3.
Conceitos
16
4.
Ficha Técnica
17
2.
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PÁGINA 4
1. Processos Especiais de Revitalização (PER) Instaurados 1.1. PER Instaurados por Pessoas Singulares Aumento de 15,56% dos PER instaurados por Pessoas Singulares no primeiro trimestre de 2014, relativamente ao trimestre anterior.
Desde 20 de Maio de 2012 já foram instaurados 574 Processos Especiais de Revitalização por Pessoas Singulares. Em média, no primeiro trimestre de 2014, foram instaurados aproximadamente 52 processos por mês por contraposição a 45 processos por mês, em média, no último trimestre de 2013. PER Instaurados 2012 Nº de Processos 2013 2014
Jan
Fev
Mar Abr
Mai Jun
-
-
-
-
0
18
17
22
20
20
48
46
62
Jul
Ago
Set
Out
Nov Dez Total
2
3
8
10
13
16
13
65
40
29
24
28
45
40
50
353 156
N º de Processos
PER Instaurados - Pessoas Singulares
70 60 50 40 30 20 10 0
2012 2013 2014
Conclusão: verifica-se uma tendência crescente do número de PER instaurados por Pessoas Singulares.
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1.2. PER Instaurados por Empresas Diminuição de 5,41% dos PER instaurados por Empresas no primeiro trimestre de 2014, relativamente ao trimestre anterior.
Desde 20 de Maio de 2012 já foram instaurados 1.618 Processos Especiais de Revitalização por Empresas. Em média, no primeiro trimestre de 2014, foram instaurados 82 processos por mês por contraposição a 86 processos por mês, em média, no último trimestre de 2013.. PER Instaurados 2012
Jan Fev Mar Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Total
-
-
-
-
2
27
37
43
70
54
74
61
368
Nº de 2013 Processos
78
79
76
94
106
84
96
58
75
85
94
80
1.005
2014
84
68
93
245
N º de Processos
PER Instaurados - Empresas
120 100 80 60 40 20 0
2012 2013 2014
Conclusão: verifica-se uma tendência decrescente do número de PER instaurados por Empresas.
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2. Processos Especiais de Revitalização com Plano de Recuperação Homologado (Empresas) À data de 31 de Março de 2014, tinha sido proferida sentença de homologação do Plano de Recuperação para 31,77% dos PER instaurados por Empresas.
O que significa que 68,23% dos PER Instaurados por Empresas ou se encontram em curso ou foram encerrados por outro motivo que não o da homologação de plano de recuperação. PER Homologados 2012
Jan Fev Mar Abr
Mai
Jun
Jul
Ago
Set
Out
Nov
Dez
Total
-
-
-
-
0
0
0
0
1
1
12
10
24
Nº de 2013 Processos
20
19
19
24
32
29
36
17
34
51
38
55
374
2014
41
38
37
116
N º de Processos
PER Homologados - Empresas
60 50 40 30 20 10 0
2012 2013 2014
Conclusão: Em média, no primeiro trimestre de 2014, foram homologados aproximadamente 39 processos por mês por contraposição a 48 processos por mês, em média, no último trimestre de 2013.
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2.1. PER Homologados (Empresas) vs PER Instaurados (Empresas) A percentagem de número de PER Homologados no número de PER Instaurados em cada trimestre tem sido crescente. No entanto, no 1º trimestre de 2014 inverte-se pela primeira vez esta tendência.
Trimestres
1º T 2013
2º T 2013 3º T 2013 4º T 2013 1º T 2014
PER Instaurados
233
285
228
259
245
PER Homologados
58
85
87
144
116
PER H./PER I. (%)
24,89%
29,82%
38,16%
55,60%
47,35%
PER Homologados / PER Instaurados 60%
Va riação (%)
50% 40% 30% 20% 10% 0% 1º Trim. 13
2º Trim. 13
3º Trim. 13
4º Trim. 13
1º Trim. 14
Conclusão: Importa investigar os motivos que dificultam a homologação dos processos.
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2.2. Duração do Processo (prazo decorrido entre a instauração e a sentença de homologação) À data de 31 de Março de 2014, entre a instauração do processo e a sua homologação decorrem, em média, 192 dias. À data de 31 de Dezembro de 2013, entre a instauração do processo e a sua homologação decorriam, em média, 182 dias.
PER
Média
1º Quartil
Mediana 3º Quartil
Até Dez 2013 (dias)
182
150
169
Até Mar 2014 (dias)
192
152
173
Máximo
Mínimo
202
534
56
214
598
56
O processo mais célere continua a ser um processo instaurado e homologado em 2013.
O processo mais moroso só ao fim de 598 dias obteve a sentença de homologação.
Só 25% dos processos demora mais do que 214 dias.
50% dos processos obtém a sentença de homologação em menos de 173 dias.
25% das Empresas consegue obter a sentença de homologação do Plano de Recuperação em menos de 5 meses.
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Para os processos homologados durante o 1º trimestre de 2014, em média, o prazo decorrido entre a instauração e a homologação foi de 227 dias.
PER
Média
1º Quartil
1º Trimestre 2014 (dias)
227
164
Mediana 3º Quartil 196
250
Máximo
Mínimo
598
82
O processo mais célere demorou 82 dias (<3 meses). O processo mais moroso só ao fim de 598 dias obteve a sentença de homologação.
Só 25% dos processos demora mais do que 250 dias. 50% dos processos obtém a sentença de homologação em menos de 196 dias.. 25% das Empresas consegue obter a sentença de homologação do Plano de Recuperação em menos de 164 dias.
Conclusão: os processos homologados durante o 1º trimestre de 2014 são, manifestamente, processos muito mais morosos (mais 45 dias), em média, do que os homologados à data de 31 de Dezembro de 2013. O que só pode dever-se a factos surgidos entre o encerramento das negociações, termo que decorre da lei, e a sentença de homologação.
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2.3. PER Homologados por Distritos e Concelhos Cerca de 66,34% dos processos homologados concentram-se no Porto, Lisboa, Braga e Aveiro.
Distritos
Nº de Processos Distribuição
Acumulado
Porto
111
21,60%
21,60%
Lisboa
91
17,70%
39,30%
Braga
89
17,32%
56,61%
Aveiro
50
9,73%
66,34%
Santarém
33
6,42%
72,76%
Faro
28
5,45%
78,21%
Leiria
21
4,09%
82,30%
Setúbal
18
3,50%
85,80%
Viseu
13
2,53%
88,33%
Coimbra
10
1,95%
90,27%
Funchal
10
1,95%
92,22%
Viana do Castelo
9
1,75%
93,97%
Ponta Delgada
8
1,56%
95,53%
Vila Real
6
1,17%
96,69%
Castelo Branco
5
0,97%
97,67%
Angra do Heroísmo
3
0,58%
98,25%
Beja
2
0,39%
98,64%
Évora
2
0,39%
99,03%
Guarda
2
0,39%
99,42%
Bragança
1
0,19%
99,61%
Portalegre
1
0,19%
99,81%
Horta
1
0,19%
100,00%
Total
514
100%
-
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52,33% dos processos homologados concentram-se num conjunto de apenas 20 concelhos (em 127) de 7 distritos, sendo estes Lisboa, Porto, Braga, Aveiro, Faro, Funchal e Leiria.
Distritos
Concelhos
Nº de Processos Distribuição
Lisboa
Lisboa
44
8,56%
Porto
Porto
26
5,06%
Braga
Braga
25
4,86%
Braga
Guimarães
16
3,11%
Aveiro
Santa Maria da Feira
15
2,92%
Braga
Barcelos
13
2,53%
Braga
Vila Nova de Famalicão
12
2,33%
Braga
Vila Verde
12
2,33%
Lisboa
Sintra
12
2,33%
Porto
Maia
11
2,14%
Aveiro
Águeda
10
1,95%
Porto
Vila Nova de Gaia
10
1,95%
Faro
Portimão
9
1,75%
Porto
Trofa
9
1,75%
Lisboa
Cascais
8
1,56%
Funchal
Funchal
8
1,56%
Porto
Santo Tirso
8
1,56%
Aveiro
Oliveira do Bairro
7
1,36%
Leiria
Leiria
7
1,36%
Lisboa
Oeiras
7
1,36%
Restantes
Restantes
245
47,67%
514
100,00%
Total
Para ter acesso à distribuição de todos os processos homologados por concelho, consulte o documento em PDF disponível em www.turnwin.pt/new/biblioteca.php
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2.4. PER Homologados e Administrador Judicial Provisório
Há 126 Administradores Judiciais que têm, pelo menos, um Processo Especial de Revitalização Homologado.
20 Administradores Judiciais Provisórios asseguram 52,72% dos Processos Especiais de Revitalização Homologados.
Ademar Margarido de Sampaio Rodrigues Leite; Armando Rocha Gonçalves; Artur Bruno Vicente; Carlos Cintra Torres; Carlos Manuel Santos Inácio; Elisabete Gonçalves Pereira; Fernando Silva e Sousa; Francisco José Areias Duarte; Jorge Fialho Faustino; Jorge Manuel e Seiça Dinis Calvete; José Augusto Machado Ribeiro Gonçalves; Luís Augusto Moreira Gomes; Luís Miguel Duque Carreira; Manuel Reinaldo Mâncio da Costa; Maria Clarisse Barros; Napoleão de Oliveira Duarte; Nuno Miguel Nascimento Lemos e Orlando José Ferreira Apoliano de Carvalho; Pedro Pidwell e Vítor Manuel Carreira Ramos Rodrigues.
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2.5. PER Homologados e Juízos (Tribunais) 20 Juízos asseguram 52,53% dos Processos Especiais de Revitalização Homologados Juízo
Nº de Processos
Tribunal
Juízo do Comércio T2AVR - Comarca do Baixo Vouga - Secretaria dos Juízos de Aveiro
31
2º Juízo Cível
TYVNG - Vila Nova de Gaia - Tribunal do Comércio de V. N. de Gaia
27
1º Juízo Cível
TYVNG - Vila Nova de Gaia - Tribunal do Comércio de V. N. de Gaia
26
2º Juízo Cível
TYLSB - Lisboa - Tribunal do Comércio de Lisboa
24
3º Juízo Cível
TYLSB - Lisboa - Tribunal do Comércio de Lisboa
24
3º Juízo Cível
TYVNG - Vila Nova de Gaia - Tribunal do Comércio de V. N. de Gaia
21
1º Juízo Cível
TYLSB - Lisboa - Tribunal do Comércio de Lisboa
20
Juízo do Comércio
T2SNT - Comarca da Grande Lisboa-Noroeste - Secretaria-Geral dos Juízos de Sintra
16
4º Juízo Cível
TYLSB - Lisboa - Tribunal do Comércio de Lisboa
14
3º Juízo Cível
TBBRG - Braga - Tribunal Judicial de Braga
10
2º Juízo Cível
TBVVD - Vila Verde - Tribunal Judicial de Vila Verde
8
1º Juízo Cível
TBBRG - Braga - Tribunal Judicial de Braga
7
2º Juízo Cível
TBGMR - Guimarães - Tribunal Judicial de Guimarães
6
2º Juízo Cível
TBVNO - Ourém - Tribunal Judicial de Ourém
6
4º Juízo Cível
TBBCL - Barcelos - Tribunal Judicial de Barcelos
5
2º Juízo Cível
TBBRG - Braga - Tribunal Judicial de Braga
5
2º Juízo Cível
TBPTM – Portimão - Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão
5
2º Juízo Cível
TBSTS - Santo Tirso - Tribunal Judicial de Santo Tirso
5
3º Juízo Cível
TBSTS - Santo Tirso - Tribunal Judicial de Santo Tirso
5
1º Juízo Cível
TBVFR - Santa Maria da Feira - Tribunal Judicial de S. M. da Feira
5
Restantes
Restantes
244 Total
514
39,72% dos processos homologados correm termos em Tribunais de Competência Especializada: TYLSB, TYVNG, T2AVR e T2SNT
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2.6. PER Homologados por Classificação de Actividades Económicas A Construção (Promoção Imobiliária, Construção de Edifícios, Actividades Especializadas de Construção e Engenharia Civil) com 113 processos e o Comércio por grosso e a retalho (excepto de veículos automóveis e motociclos) com 108 processos representam, em conjunto, 42,99% dos PER homologados.
CAE Divisão
Designação da CAE
Nº de Distribuição Processos
41
Promoção imobiliária (desenvolvimento de projectos de edifícios); construção de edifícios.
66
12,84%
46
Comércio por grosso (inclui agentes), excepto de veículos automóveis e motociclos.
59
11,48%
47
Comércio a retalho, excepto de veículos automóveis e motociclos.
49
9,53%
43
Actividades especializadas de construção.
33
6,42%
25
Fabricação de produtos metálicos, excepto máquinas e equipamentos.
25
4,86%
68
Actividades Imobiliárias.
19
3,70%
16
Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, excepto mobiliário; fabricação de obras de cestaria e de espartaria.
18
3,50%
31
Fabricação de mobiliário e de colchões.
18
3,50%
13
Fabricação de têxteis.
15
2,92%
45
Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos.
15
2,92%
49
Transportes terrestres e transportes por oleodutos ou gasodutos.
15
2,92%
10
Indústrias alimentares.
14
2,72%
42
Engenharia civil.
14
2,72%
14
Indústria do Vestuário.
13
2,53%
56
Restauração e similares.
13
2,53%
Restantes
55 + 23 + 93 + 18 + 64 + 70 + 71 + 86 + 11 + 15 + 28 + 32 + 58 + 77 + 08 + 17 + 24 + 29 + 79 + 82 + 85 + 01 + 20 + 27 + 37 + 62 + 73 + 78 + 80 + 81 + 02 + 26 + 35 + 52 + 59 + 61 + 66 + 69 + 87 + 94 + 96
128
24,90%
Total
514
100%
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42,80% dos processos concentram-se em 15 Classes de Actividades Económicas, num total de 169 Classes.
CAE – Classe
Designação da CAE
Nº de DistribuiProcessos ção
4120
Construção de edifícios (residenciais e não residenciais).
58
11,28%
4773
Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, em estabelecimentos especializados.
24
4,67%
6810
Compra e venda de bens imobiliários.
16
3,11%
4941
Transportes rodoviários de mercadorias.
15
2,92%
3109
Fabricação de mobiliário para outros fins.
13
2,53%
4321
Instalação eléctrica.
13
2,53%
4673
Comércio por grosso de madeira, de materiais de construção e equipamento sanitário.
12
2,33%
2511
Fabricação de estruturas de construções metálicas.
10
1,95%
5511
Estabelecimentos hoteleiros com restaurante.
10
1,95%
1629
Fabricação de outras obras de madeira, de estaria e espartaria; indústria da cortiça.
9
1,75%
5610
Restaurantes (inclui actividades de restauração em meios móveis).
9
1,75%
1413
Confecção de outro vestuário exterior.
8
1,56%
4110
Promoção imobiliária (desenvolvimento de projectos de edifícios).
8
1,56%
4299
Construção de outras obras de engenharia civil, n.e..
8
1,56%
4322
Instalação de canalizações de climatização.
7
1,36%
-
Restantes
294
57,20%
514
100,00%
Total
Para ter acesso à distribuição de todos os processos homologados por sector de actividade, consulte o documento em PDF disponível em www.turnwin.pt/new/biblioteca.php
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3. Conceitos
Processo Especial de Revitalização Instaurado — definido por despacho de nomeação de Administrador Judicial Provisório.
Processo Especial de Revitalização Homologado — Processo em que se verificou a aprovação e posterior homologação do Plano de Recuperação.
Distribuição por Distritos – as empresas foram classificadas através da morada que consta nos autos, representando os 22 distritos de Portugal (Nomenclatura das subdivisões administrativas oficiais a vigorar em Portugal) Administrador Judicial Provisório - a nomeação do administrador judicial provisório recai sobre os administradores judiciais inscritos na lista oficial. Juízo/Tribunal - O Processo Especial de Revitalização corre termos no Tribunal competente para o efeito e é distribuído por Juízos/Juiz. Distribuição por Classificação de Actividades Económicas - as empresas foram classificadas segundo a Revisão 3 (CAE-Rev.3), aprovada pelo Decreto-Lei nº 381/2007, de 14 de Novembro.
Empresas: empresas activas em Portugal, organizadas sob as formas jurídicas de sociedades anónimas, sociedades por quotas, sociedades unipessoais, entidades públicas, associações, cooperativas e outras sociedades (as empresas de que são titulares os empresários em nome individual não fazem parte do universo do estudo).
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4. Ficha técnica Este estudo analisa os Processos Especiais de Revitalização instaurados e homologados desde Maio de 2012 a Março de 2014. Data de publicação: 01-04-2014 Informação analisada por: turnwin® Fontes: - Observatório PER turnwin a partir da informação CITIUS - SICAE: Sistema Informação da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas
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