Educação numa Sociedade Excludente
O Brasil possui uma das mais avançadas
legislações que garantem os direitos das pessoas com deficiência. Essa conquista deve-se ao permanente debate democrático entre a sociedade civil e o poder público em suas várias instâncias:
A Pessoa com Deficiência: da Invisibilidade à Inclusão Social 1. Os Diferentes Períodos na História Visão Depreciativa e a Visão Mítica O período da Exclusão. Cultura ocidental - com a difusão do
Cristianismo. Na Idade Média, que se instala o processo de institucionalização da pessoa com deficiência.
As primeiras instituições para pessoas com deficiência, surgem no século XVIII
Instituto L’epee para surdos mudos, Paris XVIII
Século XX – um novo olhar para a educação inclusiva
Pensamento Integrar a pessoa com deficiência na sociedade, com atitudes menos discriminatórias e excludentes em 1948 – Declaração Dos Direitos do Homem. Paradigma da Integração. Essas ideias pressupõe uma mudança na forma de lidar com essa nova realidade – Atribuía-se a pessoa com deficiência toda a responsabilidade pelo êxito ou fracasso no processo de integração
Na área Educacional Na tentativa de se integrar a esse novo
modelo, busca da “normalidade” permaneciam anos a fio em treinamento e tratamento em instituições especializadas, quando conseguiam as habilidades desejadas, geralmente estavam cronologicamente defasada para a escolarização.
Pensamento do Séc. XX
Enfatiza a necessidade de que sejam criadas condições para o acolhimento e a participação da pessoa com deficiência, cada uma tendo respeitada a sua singularidade e no contexto ao qual pertença. A sociedade que deve sair do seu imobilismo e adaptar-se, mover-se em direção a valorização das diferenças, garantindo que as pessoas com deficiências possam realmente acessar o mundo ao seu redor, com todos os direitos e deveres de cada cidadão.
Novos Desafios
A sociedade deve estar preparada para acolher a todos os seus componentes, e mais ainda àqueles que se encontram em alguma situação de desvantagem, os marginalizados, as minorias, as exceções, os que estão fora dos processos produtivos ou econômicos, todos esses devem ter reconhecida a sua condição de ser humano e incluídos integralmente em todos os processos, possibilidades e oportunidades dessa sociedade.
INTERNACIONAL Conferência Internacional do Trabalho -
Convenção 159 - Convenção Sobre Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas Deficientes - Decreto n.º 129, de 22.05.1991; Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou 1981 como o Ano Internacional das Pessoas Deficientes, com o tema “Participação plena e igualdade”;
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Ratificação da Convenção da Organização das Nações Unidas - ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência - 2 de julho de 2008; - Declaração da Década (2006-2016) das Américas pelos Direitos e pela Dignidade das Pessoas com Deficiência - Organização dos Estados Americanos (OEA) - 06 de julho de 2006.
Os caminhos percorridos.
Para chegar a esta concepção da Educação Especial segundo uma perspectiva inclusiva, um longo caminho foi percorrido, balizado por diferentes marcos históricos e normativos.
1855 – criação do Colegio Nacional para Surdos Mudos de Ambos sexo, atual Instituto Nacional de Educação de Surdos(INES), no Rio de Janeiro.
1945- criação do primeiro serviço educacional especializado para pessoas com altas habilidades (superdotação), na Sociedade Pestalozzi.
1961 – surgem os primeiros dispositivos legais que fundamentam a educação de pessoas com deficiência, preferencialmente dentro do sistema geral de ensino, na Lei de Diretrizes e bases da Educação Nacional (LBDEN), Lei n° 4024/61.
1971 – alterando a LBDEN de 1961, a Lei n° 5692/71 acaba reforçando o encaminhamento dos alunos com deficiência para classes e escolas especiais.
1973 – é criado o CENESP, Centro
Nacional de Educação Especial, como um órgão do MEC responsável pela gerência da Educação Especial no Brasil, ainda sob uma concepção de sistema educacional paralelo e segregado.
1988 – a nova Constituição Federal
garante, em seu artigo 208, como dever do Estado, a oferta do atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino.
1990 – a Lei nº 8.069/90, o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), determina, em seu artigo 55, que “os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino”.
1994- assinada a Declaração de Salamanca, um dos primeiros e principais documentos internacionais que situam a Educação Especial numa perspectiva da Educação Inclusiva. Também em 1994, por outro lado, é publicada no Brasil a Política Nacional de Educação Especial, que ainda impõe restrições à educação de pessoas com deficiência em classes comuns, e reforça os padrões homogeneizantes do ensino regular.
1996 – a Lei 9394/96, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, flexibiliza a concepção padronizante do ensino regular e preconiza uma maior valorização e atenção à diversidade. 1999 – o Decreto 3.298, que regulamenta a Lei nº 7853/89, define a Educação Especial como uma modalidade transversal no ensino regular, perpassando todas as suas modalidades e níveis, como uma ação complementar a este.
2001 – a Lei nº 10.172/2001, o Plano
Nacional de Educação (PNE), preconiza “a construção de uma escola inclusiva que garanta o atendimento à diversidade humana”, estabelecendo objetivos e metas para isso. Também em 2001, o Decreto nº 3.956/2001 promulga a Convenção da Guatemala (1999), com importante repercussão na educação, exigindo a eliminação de barreiras para o acesso a escolarização de todas as pessoas.
2002 – as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação de professores de Educação Básica, estabelecidas pela Resolução CNE/CP nº1/02, definem a formação de docentes para a atenção à diversidade pelas instituições de ensino superior.
A Lei nº 10.436/02 reconhece oficialmente
a Língua Brasileira de Sinais como meio legal de comunicação e expressão. A Portaria nº 2.678/02 do MEC aprova diretrizes para a difusão e ensino e uso do Sistema Braille.
2003 – implantação do programa Educação Inclusiva: Direito a Diversidade pelo MEC, para formação de gestores e educadores de todo o Brasil. 2004 – publicação, pelo Ministério Público Federal, do documento “o Acesso de Alunos com Deficiência às Escolas e Classes Comuns na Rede Regular”, visando disseminar conceitos e diretrizes internacionais relativos a Inclusão.
Decreto nº 5.626/05 Regulamenta a Lei 10.436 que dispõe
sobre a Língua Brasileira de Sinais LIBRAS
2007 – o Decreto nº 6.094/07 estabelece as diretrizes do “Compromisso Todos pela Educação”, fortalecendo os meios para o ingresso de alunos com necessidades educacionais especiais nas escolas públicas, e implementa o PDE – Plano de Desenvolvimento da Educação, que reforça a necessidade de buscar superação da oposição entre educação regular e educação especial. Também em 2007, o MEC lança o documento “Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva”. Esse documento enfatiza e detalha a importância do Atendimento Educacional Especializado (AEE), como meio fundamental para a eliminação de barreiras para a Educação Inclusiva.
2008 – o Congresso brasileiro ratifica, por Decreto Legislativo, a Convenção sobre os Direitos das pessoas com Deficiência, da ONU, que entra em vigor no Brasil com o status de Emenda Constitucional, o primeiro tratado internacional de Direitos humanos do século XXI, um instrumento legal avançado, com artigos específicos determinando a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais no ensino regular.
Lei Federal 8.213, art. 93 - A empresa com 100
(cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: I - até 200 empregados - 2%, II - de 201 a 500 3%, III - de 501 a 1.000 4%, IV - de 1.001 em diante 5%;
LEI Nº 12.319, 2010 Regulamenta a profissão de Tradutor e
Intérprete da Língua Brasileira de Sinais LIBRAS.
Lei 7699/06, que cria a Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência, com a previsão de diversas garantias e direitos às pessoas nessa condição. A proposta, que era conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Junho 2015