GAZETA DO POVO SEXTA-FEIRA, 3 DE AGOSTO DE 2012
Vida Pública 15
>> ELEIÇÃO 2012
Ducci ocupará quase um terço do horário eleitoral no rádio e na tevê ❚
Candidato à reeleição terá direito a 10 minutos e 45 segundos. Segundo candidato com mais tempo, Fruet (PDT) ficou com 5 minutos e 58 segundos. Programas começam a ser transmitidos no próximo dia 21
CANDIDATOS A PREFEITO
Antonio Senkovski
❚ Com uma coligação de 15 partidos, o candidato à reeleição para a prefeitura de Curitiba, Luciano Ducci (PSB), terá o maior tempo de propaganda eleitoral gratuita de rádio e televisão entre os concorrentes ao cargo. De acordo com informações do Tribunal Regional Eleitoral, a coligação “Curitiba Sempre na Frente”, de Ducci, terá direito a 10 minutos e 45 segundos para a exibição de seus programas políticos. O tempo a que Ducci terá direito corresponde a pouco mais de um
SEG
QUA
SEX
13h - 13h30 20h - 20h30
Tempo em minutos
terço do horário eleitoral e é quase o dobro do total destinado a Gustavo Fruet (PDT) . Segundo entre os candidatos a prefeito com mais tempo de TV, o pedetista terá direito a 5 minutos e 58 segundos. O cientista político da Uninter Doacir Quadros considera que ter uma maior fatia de tempo na TV é uma vantagem considerável para os concorrentes. Isso porque, segundo ele, a TV é o meio mais eficiente para tornar os candidatos conhecidos. “O horário gratuito é um espaço importante para os candidatos e partidos di-
CANDIDATOS A VEREADOR
vulgarem suas propostas, e mais tempo traz resultados melhores justamente porque objetivo da campanha eleitoral é fornecer visibilidade às ideias e propostas da candidatura”, analisa. O professor Fabrício Tomio, cientista político da Universidade Federal do Paraná (UFPR), concorda que o tempo de televisão é importante, mas ressalta que é preciso relativizar a vantagem que ele pode trazer para o candidato. “Pode representar uma vantagem. Mas cinco minutos, por exemplo, já é um tempo razoável, so-
TER
QUI
bretudo porque o que tem mais impacto são as inserções fora do horário eleitoral gratuito, aquelas feitas como entradas durante a programação normal”, diz. Do dia 21 de agosto até o dia 4 de outubro, além do horário eleitoral gratuito exibido em dois horários (das 13 horas às 13h30 e entre 20h30 e 21 horas), as redes de televisão são obrigadas a destinar meia hora durante a programação – entre 8 horas e meia-noite – para comerciais de até 60 segundos dos candidatos. O tempo é dividido em partes iguais, destinado
aos que disputam o cargo de prefeito e também as cadeiras na Câmara de Vereadores.
Mudanças A situação do candidato Carlos Moraes (PRTB), que teve a candidatura impugnada na última sexta-feira, pode modificar a divisão de tempo de televisão. Moraes recorreu da decisão e, por isso, o nome dele continua na lista dos candidatos. No caso de a Justiça manter a decisão de impugnação, o tempo do candidato será dividido entre os outros sete da lista, a partir de um novo cálculo proporcional.
SÁB
13h - 13h30 20h - 20h30
Tempo em minutos
Gustavo Fruet - Curitiba
Inova Curitiba (PR/PCdoB) PPS PSL PTB PP PDT/PT/PV PRP PSDC PRTB Curitiba Novas Ideias (PSC, PTdoB) Unidos Por Curitiba
5:58
Quer Mais (PDT, PT, PV, PRTB)
Avanilson Araújo - PSTU Ratinho Jr. - Curitiba Criativa
1:15 3:54
(PSC, PR, PCdoB, PTdoB)
Rafael Greca - PMDB Carlos Moraes - PRTB Luciano Ducci Curitiba Sempre na Frente
4:10 1:19 10:45
(PSB, PPS, PSDB, DEM, PP, PSD, PTB, PRB, PMN, PTN, PHS, PSL, PTC, PRP, PSDC)
Alzimara Bacellar - PPL Bruno Meirinho Frente de Esquerda (Psol, PCB)
2:34 0:56 0:37 1:24 2:11 5:20 0:42 0:37 0:42 1:19 7:22
(PRB, DEM, PHS, PMN, PSB, PSDB, PSD)
PMDB Curitiba Mais Forte (PTN, PTC) Psol PPL PSTU
1:15 1:24
3:32 0:39 0:44 0:37 0:44
Fonte: Redação. Infografia: Gazeta do Povo.
>> REGRA ELEITORAL
Fellipe Sampaio/STF
STF considera ilegal a prática do “prefeito itinerante” ❚ ❚
BRASÍLIA
Agência O Globo
❚ O Supr e mo Tr ibu na l Federal (STF) se posicionou ontem contra a prática do prefeito itinerante, que consiste no candidato que, já tendo cumprido dois mandatos em seu município, troca de domicílio eleitoral para poder concorrer pela terceira vez consecutiva. A decisão tem repercussão geral, ou seja, daqui para frente terá que ser aplicada também pelas instâncias inferiores em casos idênticos. Mas, em nome da segurança jurídica, não poderá retroagir para prefeitos que conseguiram se eleger dessa forma nas eleições passadas. A decisão foi tomada em julgamento de recurso de Vicente de Paula de Souza Guedes, prefeito de Valença, no estado do Rio de Janeiro. Ele foi eleito em 2008, após dois mandatos à frente da administração do município
vizinho de Rio das Flores. Guedes, no entanto, não precisará deixar o cargo. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, entendeu que, em 2008, Guedes concorreu com aval da Justiça Eleitoral. Na época, destacou Mendes, ainda não havia jurisprudência vedando a prática. “Apesar de entender que é correto declarar inelegível o cidadão que exerceu dois mandatos consecutivos em município diverso, não pode retroagir para incindir sobre diploma regularmente concedido ao recorrente [Guedes]”, disse o relator, ministro Gilmar Mendes. Alguns ministros concor-
daram apenas com a inconstitucionalidade da prática, negando o recurso do prefeito. Outros acataram o recurso, mas sem ver inconstitucionalidade em sua conduta. Mas, no final, houve maioria para que o voto de Gilmar Mendes fosse aceito na íntegra. Divergentes Alg uns minist ros – Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia – foram favoráveis à manutenção da decisão tomada em maio de 2010 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na época, Guedes foi considerado inelegível por-
que tinha sido eleito pela terceira vez consecutiva para o mesmo cargo, embora em municípios diferentes. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também se opôs ao recurso do prefeito.”A troca de domicílio eleitoral [para uma segunda reeleição] constitui burla [à Constituição]”, disse Gurgel. Apesar da decisão contrária do TSE, Vicente de Paula de Souza Guedes vinha se mantendo no poder graças a uma liminar de Gilmar Mendes, concedida em fevereiro do ano passado, a dois dias da eleição extemporânea que estava marcada para escolher o novo prefeito de Valença. Na época, o relator deu ao prefeito, que estava afastado do cargo, o direito de reassumir a prefeitura até o julgamento final do imbróglio no STF.
Prefeitos reeleitos vinham mudando de domicílio eleitoral para concorrer a terceiro mandato consecutivo.
Gilmar Mendes: proibição valerá para todo o país.