APEAR ASSOCIAÇÃO DE PAIS DA ESCOLA DO 1º CEB DA ARROTEIA a.p.escoladaarroteia@gmail.com http://apescoladaarroteia.blogspot.com
REGULAMENTO INTERNO
CLPA
CENTRO LÚDICO E PEDAGÓGICO DA ARROTEIA
Rua Bombeiros Voluntários 4420-386 Valbom – GDM 22 464 64 12
APEAR ASSOCIAÇÃO DE PAIS DA ESCOLA DO 1º CEB DA ARROTEIA a.p.escoladaarroteia@gmail.com http://apescoladaarroteia.blogspot.com
Disposições Gerais O Centro Lúdico e Pedagógico da Arroteia é uma iniciativa da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Básica da Arroteia (APEAR). A APEAR foi fundada em 15 de Novembro de 1994 e é uma entidade sem fins lucrativos, com sede na própria escola, e com estatutos definidos e publicados em Diário da República. Tendo em mente os objectivos desta Associação, nomeadamente a colaboração com todos os Pais e Encarregados de Educação no cumprimento da sua missão de educadores, foi criado o Centro Lúdico e Pedagógico da Arroteia (designado à frente como CLPA), uma componente de apoio às famílias que garante o acompanhamento das crianças nas extensões do horário lectivo e de enriquecimento curricular e nas interrupções lectivas. As actividades desenvolvidas no CPLA realizam-se na Escola Básica da Arroteia. A frequência do CLPA, em qualquer das modalidades definidas, pressupõe o conhecimento e aceitação das regras aqui estabelecidas.
Rua Bombeiros Voluntários 4420-386 Valbom – GDM 22 464 64 12
APEAR ASSOCIAÇÃO DE PAIS DA ESCOLA DO 1º CEB DA ARROTEIA a.p.escoladaarroteia@gmail.com http://apescoladaarroteia.blogspot.com
1)
Objectivos
O Centro Lúdico e Pedagógico da Arroteia tem como objectivos: a) Apoiar as famílias proporcionando condições que permitam ajustar o tempo de permanência das crianças na Escola às necessidades dos pais e encarregados de educação, oferecendo respostas diversificadas e garantindo uma ocupação pedagogicamente rica e complementar das aprendizagens básicas. b) Criar um ambiente propício ao desenvolvimento de cada criança, de forma a ser capaz de se situar e expressar num clima de compreensão, respeito e aceitação de cada um; c) Proporcionar actividades integradas num projecto de animação sociocultural, em que as crianças possam desenvolver o seu espírito de iniciativa, capacidade crítica e criativa e descobrir aptidões e interesses. d) Favorecer a inter-relação família/escola/comunidade de forma a valorizar, aproveitar e rentabilizar todos os recursos do meio.
2)
Funcionamento
O CPLA destina-se a todas as crianças com idades compreendidas entre os 6 e os 11 anos, e que frequentam a Escola Básica da Arroteia.
3)
Acompanhamento e Supervisão
A supervisão do CPLA é da responsabilidade do Coordenador Pedagógico coadjuvado pelos monitores residentes. Ao grupo de 25 crianças é atribuído 1 monitor, responsável pelo acompanhamento do grupo nas actividades e nas refeições, mas só na modalidade CPLA5.
Rua Bombeiros Voluntários 4420-386 Valbom – GDM 22 464 64 12
APEAR ASSOCIAÇÃO DE PAIS DA ESCOLA DO 1º CEB DA ARROTEIA a.p.escoladaarroteia@gmail.com http://apescoladaarroteia.blogspot.com
Em caso de saídas externas (só durante as interrupções lectivas) o grupo será acompanhado pelo monitor responsável e auxiliares contratados para o efeito.
4)
Horário
O CLPA funciona em complemento ao horário escolar nos períodos lectivos e em horário contínuo durante as pausas lectivas (férias escolares) nos seguintes horários, de Setembro a Julho inclusive: •
Manhã - as actividades iniciam-se às 07:30 horas e terminam às 09:00 horas.
•
Tarde - as actividades iniciam-se às 17:30 horas e terminam às 19:30 horas.
Nas interrupções lectivas (férias escolares) as actividades iniciam-se às 07:30 horas e terminam às 19:30 horas.
Em situações que levem ao não funcionamento das actividades lectivas (greves de funcionários ou professores) funcionará das 7.30 horas às 19.30 horas.
Nos períodos de interrupção lectiva (férias escolares) os lanches da manhã e da tarde realizam-se sempre entre as 10.30 horas e as 11.00 horas e das 15.30 horas às 16.00 horas. O almoço, serviço que estará disponível apenas durante os períodos de interrupção lectiva realiza-se das 12.00 horas às 13.30 horas.
5)
Calendário
O CLPA encerra aos sábados, domingos, feriados nacionais e no mês de Agosto, podendo ser fixados outros dias de encerramento das actividades, por motivos excepcionais, a deliberar pela Comissão Coordenadora ou por designação de autoridades competentes, em casos de força maior. Em ambos os casos, os pais e encarregados de educação serão informados atempadamente.
Rua Bombeiros Voluntários 4420-386 Valbom – GDM 22 464 64 12
APEAR ASSOCIAÇÃO DE PAIS DA ESCOLA DO 1º CEB DA ARROTEIA a.p.escoladaarroteia@gmail.com http://apescoladaarroteia.blogspot.com
6)
Actividades desenvolvidas e Serviços
Todas as actividades desenvolvidas no CLPA serão coordenadas conjuntamente pelo Director Pedagógico, pela Coordenadora e pela Comissão do Centro Lúdico e Pedagógico, e acompanhadas pelos auxiliares de educação ou monitores. a) Período lectivo No período lectivo são desenvolvidas as seguintes actividades: Manhã:
desenvolvimento de actividades lúdico-pedagógicas, de acordo com o projecto pedagógico do CLPA aprovado para o ano em causa.
Tarde:
apoio na realização dos trabalhos de casa (primeira tarefa), durante 60 minutos, e desenvolvimento de actividades lúdico-pedagógicas, de acordo com o projecto pedagógico do CLPA aprovado para o ano em causa. Às 6ª feiras, a actividade de apoio ao estudo não será realizada, valorizando-se as actividades lúdico-pedagógicas.
b) Pausas lectivas (Férias Escolares) Nos períodos de interrupção lectiva (férias escolares) são desenvolvidos planos de actividades específicos que incluem actividades, lúdicas, pedagógicas, culturais e desportivas, e que serão divulgados previamente aos Encarregados de Educação. As visitas de estudo ou saídas externas realizadas durante as interrupções lectivas serão pagas de forma acrescida à mensalidade. Nas férias de Verão, caso o número de crianças interessados o justifique, decorrerá uma época balnear, a iniciar no final do ano lectivo pelo período de duas semanas.
Rua Bombeiros Voluntários 4420-386 Valbom – GDM 22 464 64 12
APEAR ASSOCIAÇÃO DE PAIS DA ESCOLA DO 1º CEB DA ARROTEIA a.p.escoladaarroteia@gmail.com http://apescoladaarroteia.blogspot.com
7)
Modalidades de frequência A frequência do CLPA pode ser efectuada em 5 modalidades: CLPA 1
frequência durante o período lectivo, no período da manhã
CLPA 2
frequência durante o período lectivo, no período da tarde
CLPA 3
frequência durante o período lectivo, no período da manhã e tarde
CLPA 4
frequência pontual durante o período lectivo (dias de greve ou dias avulsos). A utilização deste tipo de frequência está limitada a 4 vezes por mês
CLPA 5
frequência durante as pausas lectivas
Qualquer criança que não frequente o CLPA durante o período lectivo, pode frequentar o CLPA pontualmente ou durante os períodos de pausa lectiva. O custo de cada modalidade de frequência é definido anualmente pela Comissão Coordenadora.
8)
Alimentação (aplicável só durante as interrupções lectivas) a) Almoço Durante as interrupções lectivas (férias escolares) o CLPA assegurará o serviço do almoço. A refeição será fornecida por uma unidade de restauração local e o custo será definido anualmente pela Comissão Coordenadora. A ementa semanal será afixada semanalmente no placar à entrada da Escola e divulgada no blog da APEAR. Os almoços são pagos pelos Encarregados de Educação, não estando este serviço incluído no valor da mensalidade.
Rua Bombeiros Voluntários 4420-386 Valbom – GDM 22 464 64 12
APEAR ASSOCIAÇÃO DE PAIS DA ESCOLA DO 1º CEB DA ARROTEIA a.p.escoladaarroteia@gmail.com http://apescoladaarroteia.blogspot.com
b) Lanches Os lanches da manhã e tarde são da responsabilidade dos encarregados de educação.
9)
Saúde e Higiene
As crianças deverão observar as regras de higiene fixadas pelos regulamentos do Ministério de Educação, sob pena de poderem ser suspensas da respectiva frequência. As crianças que apresentem sintomas de doença, e durante o tempo de permanência dos referidos sintomas, não poderão frequentar o CLPA. O regresso à frequência deverá ser acompanhado de atestado médico comprovativo de que a doença se encontra debelada. Para ausências não a superiores a 3 dias, o atestado pode ser substituído por uma declaração dos encarregados de educação confirmando as melhoras. Só podem ser ministrados à criança medicamentos acompanhados de cópia de receita médica com indicação da respectiva posologia.
10)
Entrega dos educandos (final do dia)
Só os Encarregados de Educação, ou pessoas por eles devidamente autorizadas, poderão acompanhar as crianças na saída das instalações do CLPA. Se os encarregados de educação pretenderem que o seu educando saia na companhia de alguém não mencionado na ficha de inscrição, ou que o mesmo saia mais cedo do CLPA, os mesmos deverão informar, por escrito, a Coordenação do CLPA, com pelo menos, 1 dia de antecedência.
Rua Bombeiros Voluntários 4420-386 Valbom – GDM 22 464 64 12
APEAR ASSOCIAÇÃO DE PAIS DA ESCOLA DO 1º CEB DA ARROTEIA a.p.escoladaarroteia@gmail.com http://apescoladaarroteia.blogspot.com
Os encarregados de educação, ou seus representantes devidamente autorizados, que não venham buscar os seus educandos até às 19:30 horas terão que pagar uma taxa suplementar a definir anualmente pela Comissão Coordenadora.
11)
Seguro
Todos as crianças que frequentam o CLPA estão abrangidos por um seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil. O valor referente ao seguro, deverá ser pago no acto da inscrição em qualquer do tipo de frequência praticada pelo CLPA.
12)
Admissão
Condições e critérios de admissão O CLPA destina-se exclusivamente às crianças que frequentam a Escola EB da Arroteia. O número máximo de vagas, em período lectivo, nos períodos da manhã e da tarde, é de 25 crianças. Durante as interrupções lectivas, o número de vagas dependerá do número de monitores disponíveis e do espaço existente para a realização das actividades. O preenchimento das vagas disponíveis será efectuado de acordo com a seguinte ordem e critérios: a) Data pré-inscrição e/ou inscrição; b) Crianças do 2º ao 4º ano; c) Crianças que ingressam no 1º ano; Rua Bombeiros Voluntários 4420-386 Valbom – GDM 22 464 64 12
APEAR ASSOCIAÇÃO DE PAIS DA ESCOLA DO 1º CEB DA ARROTEIA a.p.escoladaarroteia@gmail.com http://apescoladaarroteia.blogspot.com
A selecção será feita pela Comissão do CLPA de acordo com os critérios pré-estabelecidos.
13)
Inscrição / Renovação
a. Validação da inscrição / renovação A inscrição/reinscrição só será considerada válida depois de preenchidos os seguintes requisitos: •
Entrega da ficha de inscrição devidamente preenchida.
•
Pagamento do valor de inscrição ou reinscrição (consoante o caso), definido anualmente pela Comissão Coordenadora.
•
Pagamento do seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil definido anualmente pela Comissão do CLPA.
•
Pagamento de comparticipação para material didáctico, definido anualmente pela Comissão Coordenadora.
•
Inscrição na APEAR como associado e pagamento da quota anual.
A inscrição é válida apenas para um ano lectivo devendo ser renovada anualmente, a partir do mês de Maio. b. Inscrição pela 1ª vez Os pais e encarregados de educação deverão proceder à pré-inscrição dos seus educandos a partir do mês de Abril, através da entrega do documento de pré-inscrição devidamente preenchido, nas instalações do CLPA. A confirmação da pré-inscrição ocorrerá, tendo em conta o número de vagas existentes após terem sido considerados os critérios de aceitação definidos no ponto 12. A inscrição só será considerada válida depois de preenchidos os requisitos definidos no ponto 13.
Rua Bombeiros Voluntários 4420-386 Valbom – GDM 22 464 64 12
APEAR ASSOCIAÇÃO DE PAIS DA ESCOLA DO 1º CEB DA ARROTEIA a.p.escoladaarroteia@gmail.com http://apescoladaarroteia.blogspot.com
c. Frequência em períodos de pausa lectiva ou pontual A frequência do CLPA nos períodos de interrupções lectivas (CLPA 5) e a frequência pontual (CLPA 4) poderão ser usufruídos, se o número de vagas existentes não estiver preenchido. Os pais ou encarregados de educação que pretendam inscrever os seus educandos no CLPA nas modalidades CLPA 4 e CLPA 5 deverão cumprir os seguintes requisitos: •
Entrega do documento de inscrição devidamente preenchido e documentado, nas instalações do CLPA.
•
Pagamento do seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil e da respectiva inscrição.
Os pagamentos referidos (inscrição e seguro) serão efectuados na primeira utilização dos serviços e serão cobrados uma vez no ano lectivo em causa, independentemente do número de vezes que recorra às modalidades CLPA 4 ou CLPA 5. Na modalidade CLPA 4 (pontual), o pagamento da inscrição e seguro terá que ser realizado no dia anterior ao da utilização para permitir o accionamento do seguro. É da inteira responsabilidade dos Encarregados de Educação a observância desta regra e as consequências do seu não cumprimento.
14)
Mensalidades e modos de pagamento
a) MENSALIDADES
•
A frequência do CLPA nas modalidades CLPA 1, CLPA 2 e CLPA 3 é mensal.
•
A sua não utilização, por qualquer motivo, não dá direito a qualquer devolução.
•
As mensalidades são devidas de Setembro a Julho de cada ano lectivo.
•
As visitas de estudo ou saídas externas realizadas durante as pausas lectivas bem como a época balnear serão pagas de forma acrescida à mensalidade estipulada. Rua Bombeiros Voluntários 4420-386 Valbom – GDM 22 464 64 12
APEAR ASSOCIAÇÃO DE PAIS DA ESCOLA DO 1º CEB DA ARROTEIA a.p.escoladaarroteia@gmail.com http://apescoladaarroteia.blogspot.com
b) PAGAMENTOS (Modalidades CLPA1, CLPA2 e CLPA3) O pagamento das mensalidades deverá ser efectuado, entre o 2º e o 5º dia de cada mês. O não pagamento da prestação mensal em tempo oportuno terá como consequência o acréscimo de 10% no valor da mensalidade em causa. O não pagamento da mensalidade no mês respectivo leva à suspensão da frequência do criança. O pagamento das mensalidades deverá ser efectuado, preferencialmente, por transferência bancária para a conta bancária da APEAR: CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS NIB: 0035 0832 0000 3786 9300 9 O respectivo comprovativo de pagamento (com indicação do criança a que se refere), deverá ser enviado por e-mail para: a.p.escoladaarroteia@gmail.com Excepcionalmente, o pagamento poderá ser feito em cheque ou dinheiro aos funcionários do CLPA através de depósito à ordem de “APEAR – ASSOCIAÇÃO DE PAIS DA ESCOLA DO 1º CIB DA ARROTEIA”. c) PAGAMENTOS (Modalidade CLPA4) O pagamento da modalidade CLPA 4 é devido no final do dia de frequência do criança. d) PAGAMENTOS (Modalidade CLPA 5) O pagamento da frequência da modalidade CLPA5 é realizado no acto da inscrição. A não utilização ou desistência de frequência desse período, não dá direito a qualquer devolução.
Rua Bombeiros Voluntários 4420-386 Valbom – GDM 22 464 64 12
APEAR ASSOCIAÇÃO DE PAIS DA ESCOLA DO 1º CEB DA ARROTEIA a.p.escoladaarroteia@gmail.com http://apescoladaarroteia.blogspot.com
e) Desistências As desistências de frequência do CLPA1, CLPA2 e CLPA3 deverão ser comunicadas com pelo menos um mês de antecedência, não havendo direito à devolução de mensalidades já pagas (mês da desistência). Também não haverá direito à devolução de quaisquer quantias pagas no acto de inscrição (inscrição, seguro e material didáctico). TODAS AS MODALIDADES f)
(Frequência de várias crianças por agregado familiar
A frequência do CLPA por mais do que uma criança do mesmo agregado familiar dará lugar à isenção do pagamento da inscrição anual à 2ª criança inscrita.
g) Época Balnear O período de 2 semanas da época Balnear, que decorre durante as férias de Verão, é pago adicionalmente aos valores da mensalidade (CLPA 1, CLPA 2, CLPA 3) e preço de inscrição na pausa lectiva do Verão (CLPA 5). O preço será definido anualmente pela Comissão Coordenadora, de acordo com o número de crianças inscritas e os custos adicionais associados. Durante a Época Balnear não se aplica a modalidade CLPA 4.
15)
Disposições finais
As crianças durante o tempo de permanência no CLPA deverão acatar as regras previamente estabelecidas. Comportamentos anómalos perturbadores do funcionamento do CLPA serão comunicados por escrito ao encarregado de educação, para que este possa junto do mesmo tomar atitudes preventivas. Rua Bombeiros Voluntários 4420-386 Valbom – GDM 22 464 64 12
APEAR ASSOCIAÇÃO DE PAIS DA ESCOLA DO 1º CEB DA ARROTEIA a.p.escoladaarroteia@gmail.com http://apescoladaarroteia.blogspot.com
As dúvidas resultantes da interpretação do presente regulamento, os casos omissos e os problemas resultantes da sua aplicação serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Centro Lúdico e Pedagógico da Arroteia. Aprovado em reunião da Comissão Coordenadora do Centro Lúdico e Pedagógico da Arroteia. Valbom, 06 de Agosto de 2012
Rua Bombeiros Voluntários 4420-386 Valbom – GDM 22 464 64 12