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O Código de Defesa do contribuinte

O Código de Defesa

do contribuinte

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DIVULGAÇÃO No dia 8 de novembro de 2022 foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar nº 17/22, conhecido como Código de Defesa do

Contribuinte.

Este diploma legal tem como principais atributos sistematizar os direitos e deveres do contribuinte perante o Fisco, bem como uniformizar os procedimentos de cobrança, privilegiando sempre o pagador adimplente, promovendo reduções das multas em casos de atraso. Ou seja, a Lei visa estimular o pagamento de débitos voluntariamente.

Vê-se ainda que a posição adotada pelo Poder Legislativo Federal visa proteger e viabilizar o desenvolvimento das atividades produtivas e empresariais, estabelecendo uma norma que equilibra as relações dos empreendedores (pagadores de impostos) com as Fazendas Públicas.

Cabe apontar que a referida legislação exercerá papel fundamental para chacoalhar o sistema empresarial nacional, servindo principalmente como vetor e incentivo para que os cidadãos e empresários busquem o Poder Público para quitação de seus débitos com reduções dos consectários legais.

Armando Rovai

Consultor Jurídico da APECC. Doutor em Direito pela PUC/SP, professor da PUC/SP e do Mackenzie. Foi Secretário Nacional do Consumidor, Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP e do IPEM/SP.

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Neste ponto, vamos elencar as principais vantagens contempladas no PLC 17/22: 1 - Desconto regressivo sobre as multas e juros de mora para incentivar o contribuinte a quitar voluntariamente o débito: 1.A - 60% de desconto se o pagamento ocorrer no prazo para contestar inicialmente o lançamento; 1.B - 40% se o débito for pago durante a tramitação do processo administrativo em primeira instância e até o fim do prazo para apresentar recurso voluntário; 1.C - 20% nos demais casos, contanto que o pagamento ocorra em até 20 dias depois da constituição definitiva do crédito tributário. 1.D - Se o contribuinte confessar o débito e desistir de contestá-lo na via administrativa ou na Justiça, os descontos serão acrescidos de 20 pontos percentuais. 1.E - Os descontos cairão para a metade se as multas forem qualificadas por dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou se a pessoa for devedora contumaz.1

Ainda, na esteira de garantir segurança jurídica para os contribuintes o Texto Legal aprovado na Câmara dos Deputados estabelece um teto para as multas previstas do Código Tributário Nacional, conforme relacionado a seguir: 2 - As multas máximas que podem ser aplicadas pelo Fisco pelo não cumprimento de obrigações tributárias: 2.A - 100% do tributo lançado de ofício porque não foi declarado ou por declaração inexata; 2.B - 100% do valor do tributo descontado na qualidade de responsável tributário e não recolhido aos cofres públicos (contribuição previdenciária do celetista, por exemplo); 2.C - 50% do débito objeto de compensação não homologada quando houver má-fé do contribuinte; 2.D - 20% do valor de tributos relacionados ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias (declarações, por exemplo); ou 2.E - 20% do valor do tributo em virtude do não recolhimento no prazo legal. 2.F - Se, nas três primeiras situações, houver dolo, fraude ou simulação, a multa é dobrada. Já os contribuintes considerados bons pagadores e cooperativos com a aplicação da legislação tributária contarão com redução das multas pela metade.2

É evidente que os Poderes Legislativos e Executivo, nos últimos anos, estão editando Leis com o fito de desburocratizar e facilitar o sistema empresarial, social e negocial brasileiro, além de promover auxilio e segurança jurídica aos cidadãos e contribuintes. A preocupação dos legisladores é sistematizar e coadunar a necessidade do Estado em captar recursos provenientes dos tributos gerando incentivos aos bons pagadores – descontos nas multas e consectários legais.

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1 Consultado no portal eletrônico: https://www.camara.leg.br/noticias/917974-camara-aprova-projeto-que-cria-o-codigo-de-defesa-do-contribuinte, às 15:26 do dia 09 de Novembro de 2022. 2 Consultado no portal eletrônico: https://www.camara.leg.br/noticias/917974-camara-aprova-projeto-que-cria-o-codigo-de-defesa-do-contribuinte, às 15:26 do dia 09 de Novembro de 2022.

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