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Thomas Law Implementação de inteligência na rotina das cidades depende de melhorias na legislação

Ouso de novas tecnologias em prol da sociedade, com a oferta de serviços de alta qualidade e eficiência, tem sido discutido no mundo todo atualmente. O tema das cidades inteligentes - smart cities - ganhou relevância na Europa, EUA e Ásia. No Brasil, podemos citar que a Frente Nacional dos Prefeitos tem encabeçado estudos em diferentes cidades inteligentes pelo mundo para buscar soluções para a nossa realidade. Entretanto, na prática, temos nos debatido em questões jurídicas; ou seja, entraves na legislação na implantação das cidades inteligentes. Um exemplo é o uso de câmeras de vigilância com reconhecimento facial.

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A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n°13.709 de 14 de agosto de 2018) no seu artigo 4°, inciso III, alínea “a” determina que a LGPD não se aplica quando o tema tratar de “segurança pública”. Ou seja, é necessário urgentemente uma regulamentação no setor para a devida implementação das câmeras de monitoramento com reconhecimento facial para começo de conversa.

Se o Brasil não avançar nesse sentido, estaremos remando contra a maré, muito para trás em relação aos demais países. Alguns estados têm adotado iniciativas individuais para tentar regular o uso desse tipo de dado. Destaco aqui a legislação sobre câmeras de segurança feita pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) e Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), que produziu um Projeto de Lei (PL) sobre tecnologias de reconhecimento facial.

É importante destacar a justificativa do PL 936/2020, da CLDF:

“A tecnologia de reconhecimento facial tem sido adotada pela sociedade em diversas áreas, principalmente na de segurança pública. Todavia, a escassez de legislação sobre o tema permite a ocorrência de abusos. A tecnologia pode ser uma ferramenta importante no combate ao crime, mas é preciso estabelecer limites quanto ao monitoramento de pessoas. Imperioso garantir que sua utilização não gere parcialidade racial ou de gênero, sob o risco de, sem a devida proteção jurídica, tornar-se um mecanismo de controle social. Em todo o mundo, câmeras de segurança com reconhecimento facial já são utilizadas para identificar criminosos entre milhares de pessoas e dar maior efetividade ao combate à criminalidade e ao terrorismo.”

Conforme visto, já são avanços legislativos individuais. Contudo, é urgente que tenhamos uma lei nacional que proporcione uniformidade no país para assim podermos avançar no uso de tecnologias de reconhecimento facial para melhorar a segurança pública.

Vale ainda salientar que o Projeto de Lei 976/2021 que “institui a Política Nacional de Cidades Inteligentes” que tramita no Congresso Nacional merece dar a devida atenção e acelerar a sua aprovação nas duas casas legislativas, uma por que o próprio o art. 7, §1° da referida Lei menciona o seguinte:

“Art.7° O Plano de cidade inteligente é instrumento de gestão urbana essencial à coordenação e à sustentabilidade das ações, políticas e programas de cidades inteligentes. §1° O plano de cidade inteligente deverá ser aprovado por lei municipal e ser integrado ao plano diretor do Município, quando houver”. Dessa forma, do ponto de vista prático e teórico, é fundamental que a legislação brasileira esteja em sintonia com as mudanças dinâmicas que ocorrem na atual conjuntura, bem como fornece os elementos necessários para as demais casas legislativas, tanto do Estado como dos municípios, para desatar esse ‘nó’ e destravar as burocracias quando da implementação efetiva das cidades inteligentes no Brasil. Para o cidadão comum, a existência de uma legislação mais moderna e em sintonia com os avanços tecnológicos, se traduzirá em vários benefícios. Por exemplo, aumento na segurança em locais de grande concentração de pessoas, melhoria na mobilidade urbana com decisões sobre o trânsito em tempo real e a coleta de dados que ajudarão a estabelecer políticas públicas adequadas a cada realidade urbana.

* Thomas Law é professor, pós-doutorando pela USP, doutor em Direito Comercial pela PUC/SP e advogado. Presidente do IBRACHINA-Instituto Sócio Cultural Brasil e China e do hub de inovação IBRAWORK e Vice-Presidente do CEDES – Centro de Estudos de Desenvolvimento Econômico e Social. Autor do livro: Lei Geral de Proteção de Dados: uma análise do novo modelo chinês.

Domingos Sávio Zainaghi

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