Of. Pres. 18/2020
São Paulo, 28 de março de 2020.
À Organização Internacional do Trabalho (OIT) Senhor Diretor Geral, Queremos, em primeiro lugar, cumprimentá-lo pelo trabalho de vossa senhoria à frente da Organização Internacional do Trabalho (OIT), fundamental para a garantia dos direitos dos trabalhadores em todo o mundo, sobretudo neste momento de pandemia do Coronavírus. Nesta oportunidade, vimos à presença de vossa senhoria para relatar, a seguir, fatos que ocorrem no nosso país, e particularmente no estado de São Paulo, onde somos professores da rede estadual de educação básica. No dia 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou a pandemia de Coronavírus. Bem antes disso, no Brasil, como em diversos países do mundo, já nos preocupávamos com a expansão exponencial do contágio na China e, naquele momento, em outros países da região. Assim, em 29 de janeiro de 2020, na condição de entidade representativa dos professores das redes oficiais de ensino do Estado de São Paulo, cuja rede estadual possui cinco mil unidades escolares, oficiamos ao Secretário Estadual da Educação, Sr. Rossieli Soares, para que estabelecesse protocolos de prevenção e proteção para os professores, os estudantes e os funcionários dessas unidades, de acordo com as orientações da OMS. Entretanto, não houve providências nesse sentido. Com a decretação da pandemia, a sociedade brasileira passou a debater a necessidade de medidas drásticas para contenção do contágio. Novamente, cobramos da SEDUC um posicionamento, mas a rotina na rede estadual de ensino não se alterou. O perigo real passou a rondar os estudantes, os professores, os funcionários das escolas, os demais profissionais da educação e suas famílias. Em nível nacional, em plena pandemia, o Presidente da República, Sr. Jair Bolsonaro, não apenas não cumpriu as determinações da Organização Mundial da Saúde em relação às providências necessárias à prevenção e contenção do contágio em massa, como agiu e age no sentido de ata-
car direitos fundamentais dos trabalhadores e de suas famílias. Com suspeita de infecção pelo Coronavírus, participou de manifestação pública em 15 de março, interagindo com centenas de pessoas. Sua justificativa para esta e outras atitudes é a de que a COVID-19 não passa de uma simples gripe, com baixa letalidade, e que atinge com maior gravidade apenas pessoas idosas. Desde então, não apenas não alterou sua rotina, mantendo incessantes contatos públicos, como defende abertamente o fim do isolamento social e a volta do país às atividades produtivas e comerciais normais. Atualmente, o Sr. Jair Bolsonaro vem incentivando manifestações públicas de empresários pelo fim da quarentena e utiliza dinheiro público para promover campanha oficial no mesmo sentido. Além de contribuir objetivamente paramos ao Governador, ao Secretário da Educação e a toda a sociedade que consideramos essas autoridades responsáveis por contágios e eventuais falecimentos em decorrência da forma autoritária como vêm conduzindo todo esse processo e à sua recusa em acatar e efetivar as claríssimas orientações da Organização Mundial da Saúde. Infelizmente, o que não desejávamos aconteceu. Na madrugada do dia 27 de março, o professor de Língua Portuguesa e Língua Inglesa da rede estadual de ensino, José Ferreira da Cruz, faleceu aos 59 anos, por complicações decorrentes de COVID-19, a doença causada pelo Coronavírus. Desejamos, do fundo de nossa alma, que este tenha sido um caso isolado. Porém, temos motivos para estarmos pessimistas. No dia 20 de março, quando o Estado de São Paulo já contava com 269 casos confirmados de COVID-19, João Doria ainda mantinha as escolas abertas, com professores, estudantes e funcionários em seu interior. Sabemos todos que uma das primeiras medidas adotadas pelos países que conseguiram estabelecer algum nível de controle
sobre a pandemia foi o fechamento das escolas. Mas o que nos traz à presença da Organização Internacional do Trabalho neste momento é que, além da negligência para com as vidas e o bem-estar de professores e funcionários das escolas (e também com os estudantes e suas famílias), o Governador, por meio da SEDUC, impõe medidas que atentar contra os direitos desses profissionais, particularmente dos professores, a quem representamos. Na realidade, o Governo do Estado de São Paulo pratica assédio moral contra a nossa categoria profissional.ra a propagação do Coronavírus, atentando contra a vida de milhões de brasileiros, prosseguindo sua trajetória de seguidos ataques aos direitos dos trabalhadores, o Presidente Jair Bolsonaro encaminhou ao Congresso a Medida Provisória 927/2020 que, entre outras medidas: a) exclui os sindicatos do processo de negociações entre os patrões e seus empregados; b) suspende as exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho; c) suspende os exames e treinamentos periódicos previstos nas Normas Regulamentadoras (NR). A medida isenta o empresário de arcar com os custos das atividades e expõe os funcionários a acidentes e outros perigos; d) permite a contratação unilateral pelos patrões de banco de horas para até 18 meses, sem a participação dos sindicatos neste processo; e) autoriza os patrões a adiantarem as férias individuais de cada trabalhador, sem direito a negociação. f) autoriza o empregador a adiar o pagamento do adicional de férias, estendendo-o até o fim do prazo da segunda parcela do décimo terceiro salário.