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20/01/2023
ESTADO CUMPRE A LC 1380/2022. PORTARIA DA SPPREV ELIMINA CONFISCO. APOSENTADOS E PENSIONISTAS SÓ CONTRIBUEM SOBRE PARCELA QUE EXCEDE O TETO DO RGPS - R$ 7.507,49 Fim do confisco foi resultado de projeto apresentado na ALESP pela deputada e presidenta da APEOESP, Professora Bebel, subscrito por todos os deputados Benefício de janeiro – que será recebido no 5º dia útil de fevereiro – não virá mais com o confisco A luta agora é pela devolução dos valores descontados entre setembro de 2020 e dezembro de 2022 Secretaria de Comunicação
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Frente a publicações da SPPREV que tratam dos descontos previdenciários dos servidores públicos estaduais, esclarecemos que a tabela que consta no Anexo I da Portaria SPREV 46, de 16/1/2023, a qual apresenta os descontos por faixa salarial, é valida apenas para os servidores da ativa. Para os servidores aposentados e seus pensionistas, o que vale é o Anexo II da mesma portaria, que estabelece a isenção de contribuição previdenciária para quem recebe menos do que o teto do RGPS, que hoje é de R$ 7.507,49. Essa mesma informação está publicada no portal da SPPREV. Assim: VALOR DO BENEFÍCIO
VALOR DA CONTRIBUIÇÃO
ATÉ O TETO DO RGPS (R$ 7.507,49 EM 2023)
ISENTO
ACIMA DO TETO DO RGPS (R$ 7.507,49 EM 2023)
16%
Veja no link: http://www.spprev.sp.gov.br/Detalhe_todasNoticias.aspx?Noticia=1020.
Haverá redução para aposentados e pensionistas que contribuem Ainda assim, para os aposentados e pensionistas que ganham acima desse teto, houve uma grande redução no valor, tendo em vista que o cálculo agora é feito apenas sobre a parcela que excede o teto do INSS (R$ 7.507,49) e não sobre o total. Assim, por exemplo, um(a) professor(a) que receba R$ 7.800,00 da SPPREV descontará 16% sobre R$ 292,51, ou seja, R$ 46,80. Secretaria de Comunicação
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