30/03/2015
24
Orientações Jurídicas sobre as ausências durante a GREVE A
ausência ao trabalho motivada pela participação na greve não pode gerar nenhum tipo de penalidade e/ou constrangimento aos docentes. Cabe ressaltar que os professores em estágio probatório e os da categoria “O” têm o direito de aderir à greve e, a exemplo dos demais, não podem ser penalizados por conta da paralisação das atividades. Não há necessidade de que se peça abono ou justificativa de faltas de greve, até porque, essas atitudes devem ser tomadas quando há interesse em que as faltas assumam essas características, o que não é o caso das faltas da greve, que são protegidas constitucionalmente. As faltas deste período serão discutidas coletivamente no momento em que houver negociação com o Governo do Estado. Orientamos apenas que os professores que aderirem ao movimento grevista protocolem requerimento junto à Unidade Escolar infor-
mando tal fato, conforme modelos já publicados nos boletins Apeoesp Informa Urgente de números 15, 17 e 18 (disponíveis no portal www.apeoesp.org.br), a fim de comunicar que as ausências ao trabalho dar-se-ão em razão da greve, requerendo que seja, assim, respeitado o exercício desse direito constitucional.
Secretaria de Comunicação