08/06/2020
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Decisão do STF não muda aposentadorias dos professores da rede estadual Frente a notícia publicada pelo portal R7 na noite de 6 de junho, sob o título “Aposentadoria de professores pode cair pela metade com decisão do STF", o Departamento Jurídico da APEOESP analisou a questão, informando que: a) A decisão, que julgou constitucional a aplicação do fator previdenciário sobre benefícios de quem se aposentou antes da reforma previdenciária, não se aplica aos professores servidores públicos pelo fato de que a Emenda Constitucional número 103/2019 não se aplica aos servidores públicos das redes estaduais e municipais. Fator previdenciário é fundamento jurídico da aposentadoria da iniciativa privada. b) Portanto, a decisão se aplica a professores de instituições privadas de ensino. c) O fator previdenciário, mesmo no caso dos professores de instituições privadas, já vinha sendo aplicado antes da reforma da previdência. O julgamento se refere à constitucionalidade deste procedimento.
Portanto, nada muda para a nossa categoria.
Secretaria de Comunicação