N° 74 - Justiça intima Governo do Estado a cumprir liminar e efetuar pagamento dos dias de greve

Page 1

15/07/2015

74

JUSTIÇA INTIMA GOVERNO DO ESTADO A COMPROVAR PAGAMENTO DOS DIAS EM GREVE

E

m razão da falta de comunicação oficial sobre o pagamento dos dias da greve, conforme liminar proferida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, a diretoria da APEOESP apresentou petições junto ao Supremo Tribunal Federal e ao Tribunal de Justiça de São Paulo para que o Governo do Estado de São Paulo formalizasse o cumprimento da liminar, até o momento comunicado de maneira informal. Após reunião com a APEOESP, o desembargador Francisco Casconi, relator da Ação de Mandado de Segurança ajuizada no Tribunal de Justiça de São Paulo, mandou intimar o Governador Geraldo

Alckmin e o Secretário da Educação do Estado de São Paulo, Herman Voorwald. A intimação será entregue por um oficial de justiça nos seguintes termos: “para que informem, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sobre as providências adotadas para o cumprimento da liminar”. Vale lembrar que o descumprimento da ordem judicial implicará em responsabilização criminal com possível afastamento do cargo até o cumprimento da liminar. A APEOESP está tomando todas as medidas necessárias para garantir o pagamento dos dias parados e o direito de todos os professores que participaram da greve à reposição.

PROBLEMAS DE REPOSIÇÃO DOS DIAS DA GREVE Junta Jurídica Após a publicação da Liminar do presidente do Superior Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, obrigando o governo estadual paulista a

efetuar o pagamento de todos os dias da greve a todos os profissionais que participaram do movimento a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo publicou no dia 08 de julho a Resolu-


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.
N° 74 - Justiça intima Governo do Estado a cumprir liminar e efetuar pagamento dos dias de greve by apeoesp - Issuu