"CONTABILIDADE DO TERCEIRO SETOR: NOVAS REGRAS E TRANSPARÊNCIA EM QUESTÃO"
Maria Rejane Bitencourt Machado
CURRICULUM • Economista, Contadora, especialista em Direito Tributário e em Políticas Públicas Sociais. • Consultora da Empresa BM- Apoio em Administração Ltda, especializada em apoio administrativo para entidades do terceiro setor. • Escritora do Livro Entidades Beneficentes de Assistência Social, 1ª. , 2ª. E 3ª. Edição, pela editora Juruá de Curitiba, PR. • Site: www.bm-administracao.com.br • E-mail: rejane@bm-administracao.com.br • Telefones: (51) 3059.1136 – 3059.1137
Livro
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Entidades Beneficentes de Assistência Social - Contabilidade, Obrigações Acessórias e Principais - Atualizada pela Lei 12.101/09 e Decreto 7.237/10 Maria Rejane Bitencourt Machado, 3ª Edição - Revista e Atualizada, 210 pgs. Publicado em: 15/9/2010 ISBN: 978853623125-9 Preço: R$ 49,90 http://www.jurua.com.br/shop_item.asp?id=21922
PETER DRUCKER E O TERCEIRO SETOR • Nos últimos quarenta anos nenhum programa que tentou lidar com problema social por intermédio da ação do governo apresentou resultados significativos nos EUA. Órgãos independentes sem fins lucrativos apresentaram resultados impressionantes. Escolas públicas nas partes pobres de certas cidades – têm-se deteriorado a um ritmo alarmante. Escolas dirigidas pela Igreja (especialmente nas escolas pertencentes a dioceses católicas) têm obtido êxito surpreendente nas mesmas comunidades e com crianças vindas de lares desfeitos. Os únicos resultados bem-sucedidos contra o alcoolismo e as drogas foram conseguidas por organizações autônomas... Incentivar a criação de organizações comunitárias autônomas no setor social é, portanto, um passo importante para fazer com que o governo passe a ter um bom desempenho... o Estado necessita de um “Terceiro Setor”. Ele precisa de um setor social autônomo. (DRUCKER, 2002, p. 76)
TERCEIRO SETOR Figura 1 –
Demonstrativo da Interação Entre os Três Setores
SETOR PÚBLICO – (ESTADO) Tem as ações organizadas e delimitadas por um arcabouço legal. É dotado de poderes em face da sociedade, para que possa atuar em seu benefício, devendo ter sua atuação dirigida a todos os cidadãos.
SETOR PRIVADO – (MERCADO) Tem como objetivo a troca de bens e serviços que busca o lucro e sua maximização.
TERCEIRO SETOR (público, porém privado) É composto de organizações privadas de fins não econômicos, que visam o atendimento de necessidades coletivas da sociedade cf. art. 44 do Código Civil brasileiro (Lei 10.825, de 22.12.2002).
Pertencem ao Terceiro Setor: associações, fundações, organizações religiosas, organizações sindicais e os partidos políticos.
A existência dos três setores é indispensável para a sociedade, visto que interagem entre si e um supre as necessidades do outro, buscando a harmonia entre ambos e reconhecendo a impossibilidade de atingirem seus objetivos de forma isolada. Fonte: Autoria própria, 2006.
Base Legal – CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL DE 1988. • CF- Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: • VI - instituir impostos sobre: • a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; • b) templos de qualquer culto; • c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; • d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
Base LegalCÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - CTN• •
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Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
IV - cobrar imposto sobre: a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros; b) templos de qualquer culto; c) o patrimônio, a renda ou serviços de partidos políticos e de instituições de educação ou de assistência social, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo; c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo; (Redação dada pela Lei Complementar nº 104, de 10.1.2001)
Art. 14. do CTN -O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas
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I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; (Redação dada pela Lcp nº 104, de 10.1.2001) • II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; • III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão. • § 1º Na falta de cumprimento do disposto neste artigo, ou no § 1º do artigo 9º, a autoridade competente pode suspender a aplicação do benefício.
Conceito de Imunidade Tributária • Pode-se concluir, portanto, que imunidade tributária representa a exclusão da competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para instituir tributos relativos a determinados atos, fatos e pessoas, previstos na Lei Maior. Tal exclusão consiste na limitação constitucional ao poder estatal de tributar, resultando na impossibilidade de se criar impostos, delimitando o campo tributário. Assim, por entender relevantes à sociedade as atividades desenvolvidas por determinadas entidades, o legislador constituinte as exclui do alcance da competência outorgada às pessoas políticas, que as habilitam à instituição de impostos incidentes sobre seu patrimônio, renda ou serviços. • (Sitio da – Rebrates - Artigo “Sua ONG-” )
CF DO BRASIL DE 1988 Seção IX DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA.
• Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. • Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
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• NATUREZA, COMPETÊNCIA E JURISDIÇÃO. • Art. 1º Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma da legislação vigente, em especial da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992: • I – julgar as contas de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária, bem como daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário, de acordo com os arts. 188 a 220; • • Art. 5º A jurisdição do Tribunal abrange: • I – qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária;
DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA.
• A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública também alcançará a aplicação dos Incentivos Fiscais, Subvenções, Contribuições, Auxílios e Doações Governamentais.
CONCEPÇÃO, NATUREZA E OBJETO DA CONTABILIDADE
• A contabilidade é uma ciência social aplicada, seu objeto de estudo é comportamento patrimonial da azienda. Na contabilidade, para cada débito existe um crédito no mesmo valor; este é o princípio das partidas dobradas, que teve sua origem na idade média, conforme Sà (2008): • O nascimento dos registros em partida dobrada, adimitese tenha sido na Itália (...) entre 1250 e 1280 d. C., na regia da Toscana (...) Como ciência a contabilidade solidificou-se a partir do século XVIII, “ O que significa, como comportamento da riqueza aziendal, o que pode representar, o evidenciado pelo informe da escrita contábil, esse, sim, é o objetivo cientifico da contabilidade.(Pgs. 23 e 29)
CONCEPÇÃO, NATUREZA E OBJETO DA CONTABILIDADE • O professor Antônio Lopes de Sá (...) dá uma noção histórica do surgimento da contabilidade como ciência e de seu objetivo específico, ou seja, demonstrar com fidedignidade as variações do patrimônio aziendal e deixar claro, nas demonstrações contábeis, o porquê e como estas variações ocorreram. Portanto, a contabilidade tem por obrigação demonstrar com transparência todos os atos e fatos ocorridos. • Aziendas são, portanto sistemas organizados que visam atingir um fim qualquer. São aziendas: a casa de comércio, a indústria, a prestadora de serviços, o nosso lar, a prefeitura, as empresas de transporte, os hospitais, etc., porque em todas elas há uma finalidade há ser atingida e para isto existem pessoas que se cercaram de elementos materiais próprios para o fim que fosse atingido. (SÀ, 2005, p.32).
ESCRITURAÇÃO DE SUAS RECEITAS E DESPESAS EM LIVROS REVESTIDOS DE FORMALIDADES CAPAZES DE ASSEGURAR SUA EXATIDÃO
• Dos livros contábeis, os obrigatórios, são: o Livro Diário, onde todas as ocorrências dos fatos contábeis são lançadas em ordem cronológica, e estão descritos a data, a conta contábil, o histórico e o valor do lançamento; o outro livro é o Razão, este tem as mesmas informações do anterior, mas o que os difere é que os lançamentos, além da ordem cronológica aparecem, individualizadas e em ordem numérica conforme o elenco de contas da entidade.
CFC- Conselho Federal de ContabilidadeAtravés das NBC Ts- Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas
• Todas as comuns as outras pessoas jurídicas. • Mais as específicas destas entidades: • NCB T 10.19- Entidades sem finalidade de lucros; • NBC T 10.4- Fundações; • NBC T 19.4 - Subvenções e verbas publicas
AS NORMAS CONTÁBEIS • • •
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10.19.2 - DO REGISTRO CONTÁBIL 10.19.2.1 - As receitas e despesas devem ser reconhecidas, mensalmente, respeitando os Princípios Fundamentais de Contabilidade, em especial os Princípios da Oportunidade e da Competência. 10.19.2.2 - As entidades sem finalidade de lucros devem constituir provisão em montante suficiente para cobrir as perdas esperadas, com base em estimativas de seus prováveis valores de realização, e baixar os valores prescritos, incobráveis e anistiados. 10.19.2.3 - As doações, subvenções e contribuições para custeio são contabilizadas em contas de receita. As doações, subvenções e contribuições patrimoniais, inclusive as arrecadadas na constituição da entidade, são contabilizadas no patrimônio social. 10.19.2.4 - As receitas de doações, subvenções e contribuições para custeio ou investimento devem ser registradas mediante documento hábil. 10.19.2.5 - Os registros contábeis devem evidenciar as contas de receitas e despesas, superávit ou déficit, de forma segregada, quando identificáveis por tipo de atividade, tais como educação, saúde, assistência social,
AS NORMAS CONTÁBEIS • técnico-científica e outras, bem como, comercial, industrial ou de prestação de serviços. • 10.19.2.6 - As receitas de doações, subvenções e contribuições recebidas para aplicação específica, mediante constituição ou não de fundos, devem ser registradas em contas próprias segregadas das demais contas da entidade. • 10.19.2.7 - O valor do superávit ou déficit do exercício deve ser registrado na conta Superávit ou Déficit do Exercício enquanto não aprovado pela assembléia dos associados e após a sua aprovação, deve ser transferido para a conta Patrimônio Social (Conselho Federal de Contabilidade)
AS NORMAS CONTÁBEIS • 10.19.3 - DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS • 10.19.3.1 - As demonstrações contábeis que devem ser elaboradas pelas entidades sem finalidade de lucros são as determinadas pela NBC T 3 - Conceito, Conteúdo, Estrutura e Nomenclatura das Demonstrações Contábeis, e a sua divulgação pela NBC T 6 - Da Divulgação das Demonstrações Contábeis. • 10.19.3.2 - Na aplicação das normas contábeis, em especial a NBC T 3, a conta Capital deve ser substituída por Patrimônio Social, integrante do grupo Patrimônio Líquido, e a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados por Superávit ou Déficit do Exercício.
AS NORMAS CONTÁBEIS • 10.19.3.3 - As demonstrações contábeis devem ser complementadas por notas explicativas que contenham, pelo menos, as seguintes informações: • a) o resumo das principais práticas contábeis; • b) os critérios de apuração das receitas e das despesas, especialmente com gratuidades, doações, subvenções, contribuições e aplicações de recursos; • c) as contribuições previdenciárias relacionadas com a atividade assistencial devem ser demonstradas como se a entidade não gozasse de isenção, conforme normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); • d) as subvenções recebidas pela entidade, a aplicação dos recursos e as responsabilidades decorrentes dessas subvenções; • e) os fundos de aplicação restrita e responsabilidades decorrentes desses fundos; • f) evidenciação dos recursos sujeitos a restrições ou vinculações por parte do doador; • g) eventos subseqüentes à data do encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da entidade;
AS NORMAS CONTÁBEIS • h) as taxas de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo prazo; • i) informações sobre os tipos de seguro contratados; • j) as entidades educacionais, além das notas explicativas, devem evidenciar a adequação das receitas com as despesas de pessoal, segundo parâmetros estabelecidos pela Lei das Diretrizes e Bases da Educação e sua regulamentação (ou seja por níveis) • k) as entidades beneficiadas com isenção de tributos e contribuições devem evidenciar suas receitas com e sem gratuidade de forma segregada, e os benefícios fiscais gozados. (Conselho Federal de Contabilidade)
OBRIGAÇÕES CONTÁBEIS • Outro evento que estas entidades, por não terem fins econômicos e por terem imunidade tributária, muitas vezes se esquecem é que necessitam espelhar a realidade de suas instituições através de suas contabilidades, dentre os itens esquecidos propositalmente ou não muitas vezes está a depreciação, que, segundo a alteração Lei 11.638/2007 que alterou a Lei 6.404/76, é obrigatória, conforme o art. 183, inciso VIII, § 3º: “Revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação, exaustão e amortização.” Depreciação: Fenômeno contábil que expressa a perda de valor que os valores imobilizados de utilização sofrem no tempo, por força de seu emprego na gestão; perda de valor pelo uso. (SÀ, 2005, p.137)
TRATAMENTO DIFERENCIADO E SPED CONTÁBIL • A partir de 2007, a Receita Federal do Brasil- RFB instituiu através da Portaria RFB Nº 2.521, de 29 de dezembro de 2008, o acompanhamento econômico-tributário diferenciado das pessoas jurídicas. Este tratamento diferenciado nada mais é do que uma fiscalização mais constante e acirrada sobre as empresas e entidades. O SPED contábil também é uma exigência para as empresas optantes pelo sistema de Lucro Real, mas ainda não exigido para as entidades imunes e isentas, ao contrário do tratamento diferenciado que as inclui. • SPED contábil: É a substituição da escrituração em papel pela Escrituração Contábil Digital - ECD, também chamada de SPEDContábil. Trata-se da obrigação de transmitir em versão digital os seguintes livros: I - livro Diário e seus auxiliares se houver; II - livro Razão e seus auxiliares, se houver; III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.-< http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-contabil/o-que-e.htm> •
ERRO E FRAUDE • Tanto o erro quanto a fraude são atos ilícitos. A diferença é que o erro, mesmo decorrendo de negligência, imperícia ou imprudência, é cometido por ato involuntário ou por ignorância e a fraude por ato voluntário e premeditado, conforme Sá e Hoog (2008): “A fraude é um ato doloso cometido de forma premeditada, planejado, com a finalidade de obter proveito com o prejuízo de terceiros” (2008, p.19).
ERRO E FRAUDE • A fraude é sempre um delito, é um “Fato que a lei declara de forma expressa como sendo punível por ser crime, do tipo doloso como: roubo, fraude, estelionato, apropriação indevida de recursos, ou qualquer tipo e crime contra a ordem tributária” (SÁ, HOOG. 2008. P.19)
ERRO E FRAUDE • Tanto o erro como a fraude cometida por um profissional da área contábil tem participação direta ou indireta de quem o contratou, pois este torna-se corresponsável por quem contrata. Legalmente não basta dizer “meu contador errou”,
RESPONSABILIDADE SOBRE OS ERROS E/ OU FRAUDES • As fraudes em geral, possuem, direta ou indiretamente, também como co-responsáveis os que negligenciam na supervisão ou no controle. Um presidente, diretor ou chefe que não exerce a sua presença no controle, é conivente com as falhas do mesmo. (2008, p 37)
Assim dispõe a Lei nº 9.790/99: • Art. 13. Sem prejuízo da medida a que se refere o artigo 12 desta Lei, havendo fundados indícios de malversação de bens ou de recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização representação ao Ministério Público, à Advocacia Geral da União, para que requeiram ao juízo competente a decretação de indisponibilidade dos bens da entidade e o seqüestro dos bens dos seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público, além de outras medidas consubstanciadas na Lei nº 8429, de 2 de junho de 1992, e na Lei nº 64, de 18 de maio de 1990. § 1º. O pedido de seqüestro será processado de acordo com o disposto nos arts 822 e 825 do Código de Processo Civil. § 2. Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações mantidas pelo demandado no País e no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais. § 3º Até o término da ação, o Poder Público permanecerá como depositário e gestor dos bens e valores seqüestrados ou indisponíveis e velará pela continuidade das atividades sociais da organização parceira.
Desconsideração de uma contabilidade • Uma contabilidade pode ser desconsiderada, quando o fisco entender que esta não espelha a realidade da azienda ( empresa, entidade ou pessoa física). • No caso de uma entidade imune, quando a contabilidade é desconsiderada, ela perde esta condição. • Quando uma contabilidade é desconsiderada, o fisco presume o lucro arbitrado e sobre ele calcula os impostos e contribuições, para efetuar os lançamentos.
COMO UMA CONTABILIDADE PODE SER DESCONSIDERADA? • - Quando não se utilizar de documentos hábeis para a contabilização de atos e fatos; • Quando não cumprir a normas contábeis; • Quando não cumprir a lei 6.704/76, alterada pela Lei 11.638/07. • Quando não cumprir o RIR- Regulamento do imposto de renda.
Alertas:Pequenos detalhes que muitas vezes passam despercebidos no dia a dia, e, que podem comprometer a fidedignidade de uma contabilidade
• Aceitação de simples recibos em vez de exigir notas fiscais: • Os lançamentos contábeis devem ser efetuados, através de documentos hábeis, ou seja, revestido de formalidades como: CNPJ, endereço, discriminação dos itens comprados. • Aceitação deste tipo de documento, pode levar uma contabilidade a ser totalmente desconsiderada
O art. 9º., inciso IV, parágrafo único diz que: • § 1º O disposto no inciso IV não exclui a atribuição, por lei, às entidades nele referidas, da condição de responsáveis pelos tributos que lhes caiba reter na fonte, e não as dispensa da prática de atos, previstos em lei, assecuratórios do cumprimento de obrigações tributárias por terceiros.
No Caso de perda de Imunidade • A Receita Federal do Brasil, lançará os débitos de impostos e algumas das contribuições, ( ITR, IR, CSLL) referente aos últimos 5 anos, o mesmo com a Receita Fazendária Estadual em termos de IPVA, e do município em caso de ISSQN, ITBI e IPTU, responsabilizando, a diretoria estatutária da instituição, a instituição, o contador e administradores, podendo indisponibilizar os bens dos mesmos para saldar as dívidas de tributos.
Destacando a importância do profissional contábil neste contexto, citamos:
• Destacando a importância do profissional contábil neste contexto, citamos: • O profissional contábil, aqui, deixa de ser um mero fornecedor de informações sobre débito e crédito, e passa a ser o responsável pela busca de soluções, que pode ir desde o melhor método de avaliação dos custos até a metodologia do gerenciamento dos demais serviços. (Machado, 2008, p.135).
Conclusão • Se uma entidade prestar serviços nas áreas de assistência social, saúde e/ou educação e não souber demonstrar em sua contabilidade e em seus relatórios de prestações de contas, o que fez, para quem fez e como fez, é como se nada tivesse feito. Maria Rejane Bitencourt Machado